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Processo eletrônico é julgado em 10 dias em São Paulo

CELERIDADE

CERTIFICADO DIGITAL

CONJUR

DIGITAL

FÓRUM JOÃO MENDES

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO

PROCESSO ELETRÔNICO E TEORIA GERAL DO PROCESSO ELETRÔNICO

TJSP

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/01/2013

Um processo eletrônicolevou apenas 10 dias úteis para ser julgado no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo. A ação chegou à 11ª Vara Cível no dia 14 de dezembro e teve a decisão proferida nesta quarta-feira (15/1). Na decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin determinou que um plano de saúde custeasse uma cirurgia a um conveniado, conforme recomendação médica.

A celeridade é um dos benefícios do processo digital. Este tipo de processo também facilita a vida dos advogados, que não precisam mais sair do escritório para distribuir ou dar andamento à ação.

A distribuição de ações por meio digital no Fórum João Mendes teve início em novembro e a partir de 1º de fevereiro termina o sistema híbrido (digital e papel). Após esta data, os processos em papel permanecerão em andamento pelo modo convencional e os autos ficarão em cartório. Para o ingresso da ação pelo modo digital é necessária a aquisição de certificado digital padrão ICP-Brasil. 

O Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) do Tribunal de Justiça de São Paulo já levou o processo eletrônico a varas cíveis e de família e sucessões, nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano, com obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nas ações distribuídas a partir das datas de implantação do novo sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

Indicação

Processo eletronico

Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico – José Carlos de Araújo Almeida Filho| “É com verdadeiro prazer que apresento ao público o livro de José Carlos de Araújo Almeida Filho, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico. Assunto novo, que está na ordem do dia, e tratado de maneira clara, sem termos técnicos da informática que frequentemente resultam herméticos para os operadores do direito, obedecendo aos critérios científicos próprios da teoria geral do processo.”
Ada Pellegrini Grinover (Saiba mais)

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