GENJURÍDICO

32

Ínicio

>

Notícias

NOTÍCIAS

Sobem de R$ 4 mil para R$ 100 mil honorários de advogado que conseguiu impugnar cumprimento de sentença

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

IMPUGNAÇÃO

LUIS FELIPE SALOMÃO

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/01/2013

Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial de um advogado. 

Salomão se respaldou na jurisprudência do STJ que permite a revisão de verba advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão. 

Violação

Como não teve sucesso no recurso direcionado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o advogado recorreu ao STJ. Alegou violação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) – que tratam dos valores mínimo e máximo e dos critérios a serem observados pelo juiz para o arbitramento dos honorários, inclusive nas causas de pequeno valor e nas execuções. 

Alegou ainda violação do artigo 23 da Lei 8.906/1984, segundo o qual: “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”. 

Rejeição ou acolhimento

Ao analisar o recurso, o ministro Salomão destacou um recurso especial repetitivo (REsp 1.134.186), julgado pela Corte Especial. De acordo com o precedente, não cabe condenação em honorários quando há rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em contrapartida, no caso de acolhimento, ainda que parcial, devem ser arbitrados honorários em benefício do executado. 

“Dessa forma, com a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da execução, é cabível a fixação da verba honorária em favor do patrono do executado com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”, afirmou Salomão. 

Atento às circunstâncias da causa e ao trabalho do advogado na redução do valor da execução, o ministro deu provimento ao recurso especial para elevar os honorários advocatícios. 

Fonte: STJ
Leia mais:
Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA