GENJURÍDICO

32

Ínicio

>

Notícias

NOTÍCIAS

TJ-SP promoveu 38 mil sessões de conciliação

CEJUSC

CONCILIAÇÃO

CONJUR

LITÍGIO

SESSÃO CONCILIATÓRIA

TJSP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

VÍDEO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/01/2013

Em dez anos praticando a conciliação, o Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu 38.194 audiências, embora tenha agenda quase o dobro, 67.281, às quais faltaram 29.087 pessoas. Os dados foram computados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania (Cejusc), do TJ-SP.

Segundo o levantamento, nos últimos dois anos, cerca de R$ 110 milhões foram movimentados por via conciliatória em segundo grau, o que implica também no desafogamento do Judiciário, que conta com 784.168 recursos e 18.863.153 feitos em primeira instância. O setor de conciliação, instalado em 2003, passou por reestruturação em 2011 em atendimento à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou a instalação de centros de conciliação pelo Judicário nacional.

Até o momento foram instalados 51 Cejuscs em todo o estado de São Paulo. Sua função é possibilitar a ampliação do acesso à Justiça e oferecer à população uma solução rápida e eficaz aos seus conflitos antes do ajuizamento de uma ação propriamente dita. O Cejusc recebe reclamações da área cível (direito de vizinhança, contratos), família (divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade etc.) e também direito do consumidor. Além disso, o setor processual realiza sessões de conciliação e mediação em processos já instaurados que podem decidir definitivamente questões que se prolongam há anos do Poder Judiciário.

O objetivo da conciliação é restabelecer o diálogo e solucionar o conflito pela composição amigável das partes, fazendo com que o litígio seja resolvido de forma rápida e simples, contribuindo para diminuir o número de processos à espera de julgamento.

Qualquer processo que se encontre no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento da apelação, pode participar de sessão conciliatória, bastando que qualquer das partes, por si mesma ou por seu advogado, solicite a sessão, preenchendo o formulário denominado “pedido de sessão conciliatória” que está disponível no site do tribunal.

A sessão também pode ser solicitada por meio de advogado por petição nos autos do processo ou, ainda, ser agendada por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça. O pedido de sessão conciliatória é gratuito e pode ser feito quantas vezes as partes quiserem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Fonte: Conjur

Leia mais:

Vídeo | Mediação e Conciliação

[youtube=http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=T-VvCTGgto0]

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA