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Paternidade afetiva x paternidade biológica: decisão nas mãos do Supremo

ADOÇÃO

DIREITO DE FAMILIA

IBDFAM

MARIA BERENICE DIAS

MIGALHAS

PATERNIDADE AFETIVA

PATERNIDADE BIOLÓGICA

REPERCUSSÃO GERAL

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/01/2013

O STF, em votação no plenário virtual, reconheceu repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. De acordo com o presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, apenas o reconhecimento da repercussão geral já é um passo importante para a evolução do Direito de Família. A futura decisão do Supremo fixará jurisprudência sobre a questão.

paternidade I

Para ele, embora o vínculo biológico seja importante, e também determinante das relações jurídicas, ele deve ser sopesado com o vínculo socioafetivo. “O Direito hoje, especialmente a partir do discurso psicanalítico, já sabe e reconhece que paternidade e maternidade são funções exercidas. Ou seja, se o pai ou mãe não ‘adotar’ o seu filho, mesmo biológico, eles jamais serão pais”. Segundo o advogado, os laços de sangue não são suficientemente fortes para garantir ou sustentar uma relação de paternidade ou maternidade. “Qualquer julgador que pensar um pouco mais profundamente sobre ‘o que é ser pai, o que é ser mãe’, chegará à conclusão da preponderância da socioafetividade sobre a genética”.

De acordo com o presidente do IBDFAM, a única coisa que pode colocar em dúvida esta equação “é um pensamento jurídico muito dogmático e que não está interessado em proteger a essência do Direito, mas a sua forma ou formalidade

A vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, também ressalta que “quando a Justiça foi chamada a verdade afetiva sempre prevaleceu sobre a biológica”. Um exemplo, segundo ela, são os casos em que os pais biológicos se arrependem de terem entregado o filho à adoção. Ela lembra que a Justiça, de maneira geral, não admite a devolução da criança, não se desfazendo o processo de adoção. Maria Berenice ressalta que já há várias decisões do STJ no sentido de que a verdade afetiva prevalece sobre a biológica, e, para ela, o Supremo deve seguir este entendimento.

paternidade II

A advogada acredita que a única questão que pode colocar em dúvida a prevalência da filiação sócio afetiva em relação à filiação biológica ocorre quando o vínculo registral foi construído porque o pai, por exemplo, foi induzido ao erro, ou seja, registrou o filho acreditando ser seu pai biológico e mais tarde descobriu que não era.

Maria Berenice destaca ainda que para que as leis acompanhem as mudanças culturais da sociedade – que acabam por originar novas composições familiares – é preciso que as elas sejam mais abertas. Para ela, especialmente ao tratar de questões como essas, as leis devem atribuir ao juiz o encargo de decidir em cada um dos casos, “pois mesmas situações podem gerar soluções diferentes”.

Fonte: Migalhas

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