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40% dos casos de repercussão geral são da área tributária

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ESCRITÓRIO CHARNESKI ADVOGADOS

MATÉRIA TRIBUTÁRIA

REPERCUSSÃO GERAL

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TRIBUTÁRIA

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05/04/2013

Dos casos de repercussão geral que chegam ao Supremo Tribunal Federal, 39% são de matéria tributária. O número faz parte de um levantamento do Escritório Charneski Advogados, de Porto Alegre, que analisou 323 processos de repercussão geral no STF. Segundo o estudo, 127 dessas ações, de análise pendente, são de temas tributários e um quinto delas envolvem PIS e Cofins.

Como a Constituição Federal também trata sobre impostos e as questões tributárias têm maior impacto coletivo, há mais facilidade para que elas sejam reconhecidas como de repercussão geral. “Em outros países, de textos constitucionais mais curtos, há menos julgamentos de casos desse tipo. É o que acontece na Suprema Corte dos Estados Unidos, por exemplo”, afirma o advogado Heron Charneski, responsável pela pesquisa. 

Outro motivos, segundo ele, são a falta de unidades judiciais especializadas em matéria tributária e a grande quantidade de atos normativos sobre o assunto, o que gera choques de interpretação. Para o professor de Direito Tributário da USP em Ribeirão Preto e sócio da Wald e Associados Advogados,Alexandre Nishioka, a forte presença de conflitos sobre taxas e impostos não sinaliza necessariamente a necessidade de reforma tributária. “Pode estar ligada à cultura de judicialização excessiva no Brasil”, avalia.

Do total de ações analisadas, 89% não tiveram análise iniciada e 4% estão em julgamento. A maioria, 72%, envolvem empresas. Na soma, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS representam 48% dos questionamentos sobre tributos que chegam ao Supremo. O estudo conclui que, diferente de nações em que há várias controvérisas sobre renda, no Brasil as discussões se referem mais à produção e consumo. Isso se explica pelas constantes mudanças na estrutura normativa desses tributos, o que não acontece com o Imposto de Renda. Charneski afirma que é difícil calcular a dimensão dos prejuízos causados pela demora nos julgamentos, mas os processos de algumas empresas envolvem bilhões de reais.

Entre os estados de origem mais comuns para os processos pendentes de matéria tributária, Rio Grande do Sul está no topo da lista, com participação de 28%. Os gaúchos são seguidos por São Paulo (17%), Rio de Janeiro (13%), Paraná e Santa Catarina (ambos com 12%). “O estudo não permite apontar motivos para esse mapeamento geográfico. Acredito que esses estados estão mais presentes porque concentram grande número de empresas”, conta Heron Charneski. Ele ressalta que particularidades na amostra devem ser consideradas, mas a análise dos números é representativa. 

O professor Alexandre Nishioka também destaca que a prerrogativa da repercussão geral, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/2004, ajuda a dar mais eficiência ao trabalho dos tribunais superiores, principalmente na área tributária. “É importante a possibilidade de sobrestamento dos recursos que tratem sobre a mesma questão nos outros tribunais, principalmente nas questões tributárias. Antes isso não existia e facilita as atividades do Judiciário”, afirma.

Fonte: Conjur

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