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Cotas raciais no serviço público mobilizam audiência

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26/09/2013

Na opinião dos convidados de reunião na CDH, medida pode ser regulamentada por meio de um decreto do governo, sem a necessidade de aprovar lei específica

Ana Rita (E) preside audiência pública na CDH sobre o desempenho dos cotistas Foto: Geraldo Magela

Ana Rita (E) preside audiência pública na CDH sobre o desempenho dos cotistas Foto: Geraldo Magela

A implantação da política de cotas raciais para ingresso no serviço público foi amplamente defendida em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ontem.

Atendendo a convidados e entidades que acompanharam o debate, a CDH se comprometeu a encaminhar documento à presidente Dilma Rousseff, com apelo para que a tramitação da medida, já em estudo no governo, seja acelerada.

A presidente da CDH, Ana Rita (PT-ES), afirmou que a extensão das cotas ao serviço público é medida necessária, pois as desigualdades econômicas e sociais são persistentes e afetam especialmente a população afrodescendente. Ela observou que, do total de inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo, 68,23% são negros.

— A população afrodescendente quer acesso não apenas ao ensino de qualidade, mas também a emprego decente, com isonomia em todos os campos. Esse é um direito básico, é um direito humano — justificou.

Para os convidados, a adoção das cotas no serviço público federal depende apenas de regulamentação por meio de decreto do governo, sem necessidade de aprovar lei com essa finalidade. O amparo jurídico estaria no próprio Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e, ainda, na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da constitucionalidade das ações afirmativas e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecida pelo Brasil.

Hédio Silva Júnior, professor de Direito Constitucional, observou que as convenções internacionais ganham força de lei depois de adotadas. No caso da Convenção 111, ele observou que o texto utiliza o princípio de que medidas especiais de proteção ao trabalho não são consideradas “discriminações injustas”. Quanto à decisão do STF, salientou que, naquele julgamento, foi reconhecida a constitucionalidade não apenas do acesso ao ensino superior por cotas, mas do próprio princípio da ação afirmativa.

— É o que diz o Supremo. Não é coisa de um preto recalcado que sofreu discriminação — reagiu o professor, apontando “tendência na mídia” de restringir o alcance da decisão às cotas nas universidades.

Fonte: Jornal do Senado

Leia mais:

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