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Governo quer novo tipo de emprego temporário

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GEN Jurídico

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04/12/2013

— Matéria publicada no Portal Estado de S. Paulo — 

Para atender Copa e Olimpíada, nova regra pode permitir contratos de 14 dias seguidos, sem registro em carteira

emprego temporário Copa do Mundo

De olho na Copa do Mundo e nos Jogos Olímpicos, o governo vai editar medida provisória (MP) para alterar a sexagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criar uma nova modalidade de contratação temporária. Pela proposta, as empresas poderão contratar funcionários para períodos curtos sem necessidade de registro em carteira. As admissões poderão ser feitas pelo período máximo de 14 dias seguidos ou 60 dias avulsos por ano.

A legislação trabalhista vigente impõe que todas as contratações precisam ser registradas em carteira. Atualmente, os contratos temporários não podem ultrapassar três meses, em dias corridos, muitas vezes usados como período de experiência pelas empresas. Prazos superiores a 90 dias precisam ser informados ao Ministério do Trabalho.

A nova modalidade de contratação tem como objetivo facilitar a admissão de trabalhadores temporários para o Mundial, no ano que vem, e para a Olimpíada, em 2016, mas poderá ser usada para legalizar relações de emprego em outros setores. Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o governo recorrerá aos parlamentares da base aliada para que o texto seja aprovado rapidamente no Congresso. Ele afirmou que o esboço da MP recebeu aval de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.

De acordo com o ministro, embora não haja a necessidade de assinar a carteira nesses contratos, as empresas são obrigadas a cumprir com os direitos trabalhistas, como férias e 13.º proporcionais e benefícios previdenciários. “Vamos formalizar milhares de emprego e certamente estimular a criação de novos postos”, afirmou Dias, durante reunião do Conselho Nacional do Turismo. Outra vantagem, segundo o ministro, é dar segurança jurídica às empresas.

Competitividade

A admissão de temporários por um contrato específico é reivindicação antiga dos setores de alimentação, hospedagem e organizadores de eventos.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação estima que, durante a Copa, vão ser gerados 15% a mais de empregos em hotéis, bares e similares nas 12 cidades-sede. “Certamente, contribuirá para aumentar a competitividade do turismo brasileiro, abrindo mais oportunidades no mercado de trabalho”, defendeu o ministro do Turismo, Gastão Vieira.

Paulo Solmucci Junior, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), classificou a nova modalidade de trabalho como uma medida “tapa buraco”. Para ele, 60 dias avulsos é pouco tempo como limite para a contratação de temporários durante um ano inteiro. “É uma resolução para a Copa e não para o País”, criticou. Representante de um setor que gera seis milhões de empregos diretos em todo o País, Solmucci defende uma flexibilização ainda maior das leis trabalhistas para permitir o “trabalho intermitente”, modalidade que permite contratar funcionários por hora.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que reúne 450 entidades sindicais, disse que não foi consultada sobre o novo modelo de contratação e que já deixou claro em reuniões anteriores do conselho que é “terminantemente contrária à regulação do trabalho intermitente”. “Não podemos deixar que a Copa seja usada como desculpa para precarizar as condições de trabalho”, disse Maria Rosalina Gonçalves, diretora da Contratuh.

Indicações

Direito do Trabalho – Vólia Bomfim Cassar | A obra engloba todo o conteúdo programático de Direito do Trabalho, desde a parte histórica, seus fundamentos filosóficos, a crise vivenciada a cada dia, bem como todos os pontos dos Direitos Individual e Coletivo do Trabalho, com rápidas passagens por outros ramos do Direito, necessárias para melhor compreensão da matéria, como Direito Civil, Internacional, Processual Civil, Processual do Trabalho, Penal, Administrativo e Constitucional. (Saiba mais)

Curso de Direito do Trabalho – Gustavo Filipe Barbosa Garcia | A obra foi escrita com o objetivo de apresentar um estudo diferenciado e completo da matéria pertinente ao Direito do Trabalho, procurando abordar os diversos temas de interesse mediante enfoque atualizado da doutrina e da jurisprudência. (Saiba mais)

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