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Manifesto pela transição segura do processo em papel pelo eletrônico

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO

MANIFESTO

PJE

PROCESSO ELETRONICO

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16/12/2013

processoeletronico_16.12.2013

A diretoria do Conselho Federal da OAB, representantes das seccionais e de entidades da advocacia entregarão às 9h, da próxima terça-feira (17), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os advogados interessados em apoiar podem aderir ao manifesto por meio deste link.

O documento apresenta 20 medidas urgentes para que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica. Além da OAB, assinam o manifesto a Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Confira abaixo a integra do documento:

MANIFESTO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial:

1.  Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;

2.  Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;

3.  Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;

4.  Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;

5.  Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;

6.  Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;

7.  Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;

8.  Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;

9.  Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;

10.  Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;

11.  Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;

12.  Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;

13.  Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;

14.  Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;

15.  Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;

16.  Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;

17.  Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;

18.  Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;

19.  Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;

20.  Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.

As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico – PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.

Brasília, 2 de dezembro de 2013.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB

Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP

Movimento de Defesa da Advocacia – MDA

Fonte: OAB

Indicação

Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico José Carlos de Araújo Almeida Filho| “É com verdadeiro prazer que apresento ao público o livro de José Carlos de Araújo Almeida Filho, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico. Assunto novo, que está na ordem do dia, e tratado de maneira clara, sem termos técnicos da informática que frequentemente resultam herméticos para os operadores do direito, obedecendo aos critérios científicos próprios da teoria geral do processo.”
Ada Pellegrini Grinover (Saiba mais)

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