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Advogados terão assento na tribuna, decide CNJ

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ASSENTO NA TRIBUNA

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12/03/2014

O Conselho Nacional de Justiça acatou pedido da OAB SP, na sessão dessa terça-feira (11/03), para que o advogado tenha assento nas salas de julgamento, em observância à Lei Federal 8.906-94 e recomendou aos Tribunais a disponibilização de um lugar fixo para os advogados nos púlpitos de julgamento, a exemplo do que acontece com os magistrados e o promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarantes Brito.

CNJ_2014

Os argumentos da OAB SP foram entregues em Memorial aos conselheiros do CNJ pelo conselheiro federal da OAB SP Márcio Kayatt. O texto afirma ser “ prerrogativa do profissional da Advocacia falar SENTADO ou EM PÉ. Para tanto, haverá de ser colocado à disposição do profissional assento necessário, na Tribuna para que possa a norma ser tida como efetiva”. Também reforça a questão da isonomia de tratamento constitucionalmente consagrado entre Advocacia, Magistratura e Ministério Público. “Todas as profissões, portanto se revestem de inegável relevância jurídica, cada qual timbrada com suas especificadas próprias”.

O pedido da OAB SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, na gestão de Antonio Ruiz Filho à frente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo ser a questão ligada à autonomia dos Tribunais. O Presidente a OAB SP Marcos da Costa e o Presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho recorreram da decisão.

“O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer Juízo ou Tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer sentado em local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que respeita a Lei Federal 8.906/94 e constitui uma importante vitória do direito de defesa”, diz Marcos da Costa.

Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e é um dos protagonistas da Justiça, de acordo com o art. 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”. Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado.

Fonte: OAB/SP

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