GENJURÍDICO
Da verdade à cooperação no Direito

32

Ínicio

>

Filosofia do Direito

>

Seminário da Feiticeira

FILOSOFIA DO DIREITO

SEMINÁRIO DA FEITICEIRA

Da verdade à cooperação no Direito[1][2] – Marcos de Aguiar Villas-Bôas

COOPERAÇÃO NO DIREITO

VERDADE

Seminário da Feiticeira

Seminário da Feiticeira

22/06/2014

Por Marcos de Aguiar Villas-Bôas

1. O conceito de verdade e a sua relevância no Direito

“Verdade” é um conceito central para a Filosofia, para as ciências e, deste modo, para o Direito. Os pensadores, durante toda a história humana, despenderam muito do seu tempo tentando encontrar qual a verdade, qual a resposta correta para as dúvidas dos homens, quais os caminhos que os seres humanos deveriam necessariamente seguir, como se fosse possível dizer que há uma única e correta resposta.

Esse comportamento pernicioso dos pensadores reflete e é, ao mesmo tempo, um efeito do comportamento dos seres humanos em geral. É totalmente comum vermos discussões, brigas e mesmo guerras que são decorrências de dois ou mais lados argumentando serem eles os donos da verdade, sustentando que a sua tese é a correta e a do outro lado é errada. Infelizmente, esse tipo de comportamento continuará acontecendo por um bom tempo, mas há meios de os pensadores darem contribuições para contê-lo.

Essa paixão pela verdade se tornou mais forte durante a Modernidade, período em que a razão tem sido considerada a característica mais importante do ser humano e a tarefa principal dos cientistas é definida como encontrar verdades pelo uso de métodos. Como pretendemos sustentar neste trabalho, essa paixão pela verdade é uma das maiores razões pelas quais os humanos estão cada vez mais distantes uns dos outros nos últimos séculos, tendo funcionado, associada ao individualismo e ao materialismo, como uma causa de exploração do próximo e outros terríveis comportamentos dos homens.

Esse problema, que se inicia na Semiótica, como todo grave problema de linguagem, perpassa o conhecimento e o agir humano, repercutindo nas mais diversas áreas e nas próprias valorações que o homem realiza quando está se comunicando com os demais.

As ideias de René Descartes, Isaac Newton e outros importantes pensadores que viveram no início da Modernidade contribuíram para que os seres humanos se focassem exageradamente na sua individualidade, em vez de na sua interação, na sua necessidade de um ao outro. Descartes costumava dizer que é mais fácil um homem chegar à verdade sozinho do que com outros homens juntos[3]. Bastaria que ele aplicasse o método correto, escolhesse as premissas corretas e fizesse as operações lógico-dedutivas corretamente. Assim, começou uma mudança nas justificativas dos comportamentos humanos, havendo um processo de substituição do foco na verdade de Deus pela verdade da razão como principal causa das mais desprezíveis ações humanas, apesar de as razões religiosas continuarem a ser utilizadas até hoje.

A visão de Descartes sobre conhecimento e verdade ficou bastante arraigada no pensamento ocidental, causando várias consequências boas e ruins. Muitas disciplinas foram criadas, cientistas e filósofos surgiram numa quantidade nunca antes vista; enfim, houve um profundo desenvolvimento do conhecimento humano. Do outro lado, uma paixão quase cega pela verdade foi disseminada, trazendo como sua consequência duras discussões entre os pensadores, que geralmente não estavam tão dispostos a serem flexíveis, a se esforçarem para aceitarem o ponto de vista do seu contendor.

Poucos pensadores fizeram uma oposição direta à visão cartesiana e reducionista do início da Modernidade. Um deles foi Giambattista Vico[4], quem baseou parte dos seus argumentos na “Velha Retórica” de Aristóteles, denominando de “tópico” o método que deveria ser contraposto ao método dedutivo de Descartes. Já no século XX, usando especialmente as obras de Aristóteles, Cícero e Vico; Theodor Viehweg desenvolveu a sua “Nova Retórica”, questionando a noção de verdade no Direito e propondo o uso da noção de verossimilhança.

Apesar de novas ideias terem vindo aparecendo desde meados do século XIX, como por exemplo aquelas de Charles Peirce e, bem mais tarde, de Niklas Luhmann, que também enfrentaram duramente o pensamento cartesiano, reducionista, mecanicista e determinista da Modernidade, ainda prevalece hoje um arrogante sentimento humano de certeza e verdade sobre as suas crenças.

No Direito, a verdade não é um conceito menos perigoso. Por muito tempo, e muitos autores defendem isso até hoje, tem-se acreditado que a melhor norma existe. Essa era uma crença muito forte no século XIX, enfraquecida no século XX, cambaleante no século XXI, porém ainda viva e traiçoeira.

A crença na verdade dentro da Ciência Jurídica é prejudicial em vários sentidos. Leva, por exemplo, à visão de um direito estável, fechado, onde as respostas para os problemas são encontradas na lei ou nos procedentes e, assim, eles são resolvidos, enquanto o direito é, a rigor, instável, aberto e complexo. Os problemas são acomodados pelo Estado, recebem uma saída, que nem sempre põe fim ao conflito específico, nem muito menos impede o surgimento de outros conflitos semelhantes, os quais poderão receber respostas diferentes mais tarde.

O direito, aliás, não diz respeito apenas a leis ou a precedentes, sendo o resultado de um complexo conjunto de fatores como seres humanos, valores, vontades, leis, precedentes, fatos etc. que permitem as tomadas de decisão na sociedade. O direito é uma tecnologia de reinvenção ou de manutenção de instituições. No mundo repleto de dificuldades e em constante mudança, as instituições sociais precisam estar sempre se adaptando a ele para gerar resultados melhores para os homens. O direito é a tecnologia, conjunto de técnicas e ferramenta, que exatamente performa tais mudanças.

Visando atingir esse objetivo, nós podemos obter mais da tecnologia jurídica, ter uma visão mais realística, dinâmica e pragmática sobre ela, se acreditarmos que não há verdade no direito (e no Direito), mas concordâncias sobre decisões que deveriam ser tomadas num certo momento, as quais poderiam ser modificadas de acordo com os resultados gerados pelas decisões iniciais ou por uma simples mudança de pensamento do STF. O direito é um sistema comunicacional que muda bastante, no qual forças lutam umas contra as outras a todo o tempo.

Nossa proposta neste trabalho é analisar o conceito de verdade e a sua importância para o direito sob um ponto de vista pragmático. Em outras palavras, perguntaremos sobre quais os resultados do uso desse conceito (vantagens e desvantagens) e quais seriam os resultados se deixássemos de utilizá-lo.

2. O conceito de “verdade” é falso

Se realmente fizesse sentido classificarmos conceitos como verdadeiros ou falsos, o conceito de “verdade” seria falso. No entanto, apenas enunciados podem ser verdadeiros ou falsos, tendo em vista que a verdade, na sua definição clássica, representa a correspondência entre enunciados e fatos, que, por sua vez, não estão fora do mundo da linguagem, como já se pensou.

Ao menos, então, o enunciado “x é verdadeiro” seria logo falso. Apesar de terem surgido nos últimos séculos novos conceitos em volta do termo “verdade”, historicamente a ideia clássica é de algo imutável, peremptório. Algo corresponde ou não à realidade. Contudo, questiona-se: se existe “A Verdade”, como ela pode mudar regularmente? E, se ela muda regularmente, qual sentido faz em utilizarmos verdadeiro ou falso para qualificar os enunciados?

Durante muitos séculos, os humanos acreditaram que o sol circulava em torno da Terra (Geocentrismo). Essa verdade foi criada no século III a.C e, então, uma nova verdade tomou o seu lugar dezenove séculos depois. A Terra e todos os demais planetas circulavam em torno do sol (Heliocentrismo). Nicolau Copérnico foi responsável por mudar a verdade. O Heliocentrismo, pensado como uma teoria absurda pelos pensadores durante muitos séculos, tornou-se verdade. A mentira, ou falsidade, virou verdade. Na verdade, a verdade de Copérnico virou falsa no século seguinte, quando Kepler demonstrou que a trajetória em torno do sol é elíptica, e não circular.

Na Física, a cada momento uma nova partícula mínima é encontrada. Os físicos, aliás, a partir dos avanços acontecidos na sua ciência desde o final do século XIX, parecem vir acreditando, cada vez menos, em verdades. Com a Física Quântica, várias teorias consideradas verdadeiras, provadas e aceitas pelos cientistas, viraram falsas. O gênio Nietzsche, antes mesmo que isso acontecesse, já havia afirmado: “que a Física, também, é somente uma interpretação e um arranjo do mundo (de acordo com nós mesmos! Se é que posso dizer), e não uma explicação do mundo”[5].

Se o ponto de vista de Nietzsche faz sentido nas Ciências Naturais, é ainda mais claro nas Ciências Sociais, nas quais os humanos estudam o que eles mesmos criaram e o que deveriam criar para melhorar as suas vidas. Se as conclusões feitas nas Ciências Naturais já são influenciadas pelos valores, interesses, experiências e perspectivas do indivíduo, nas Ciências Sociais esses fatores são completamente determinantes para o que será festejado como verdadeiro ou denunciado como falso.

Como podemos acreditar numa verdade que está sujeita a tantos fatores, variável, por exemplo, de acordo com perspectivas? Um enunciado pode ser verdadeiro para mim, assim como algo pode ser bom para mim, mas o mesmo enunciado pode ser falso para outrem e o mesmo algo pode ser ruim para quem vive outro mundo. É muito comum os indivíduos do Mundo Ocidental criticarem aqueles do Mundo Oriental por alguns comportamentos. Como podemos criticá-los sem termos vivido o mesmo mundo deles? Afinal, nós racionalizamos o mundo diferentemente.

Mesmo pessoas com experiências muito próximas e uma certa concordância sobre os seus valores podem ter discordâncias por causa dos seus interesses, por exemplo. Às vezes, esses interesses são tão imperceptíveis, que nem o próprio interessado tem a consciência de que está decidindo influenciado por eles.

Ademais, a mesma pessoa pode acreditar que algo é verdadeiro num primeiro momento e, logo em seguida, mudar de opinião, talvez afetado pelo argumento de outrem. Finalmente, uma mesma pessoa pode acreditar numa verdade e, ao mesmo tempo, não acreditar nela, pois, como o mundo é construído sob paradoxos e contradições, é possível afirmar “a” e “-a”, bastando apenas mudar a dimensão de percepção, como explica a lógica do terceiro incluído[6].

Aqueles que são contrários à negação da verdade acusam os que são favoráveis de serem relativistas. Assim, segundo eles, não se pode negar dicotomias como “verdadeiro x falso”, nem “bom x ruim”, ou, necessariamente, se cairia no terreno do “tudo é possível”, o que geraria inúmeros problemas, como possibilitar a defesa de ações imorais ou mesmo o anarquismo.

Essa não era a intenção de Nietzsche, nem é a nossa. Como veremos, afastar a verdade do nosso vocabulário não traz necessariamente as consequências negativas que os críticos levantam. Entre ser a favor da verdade e ser um relativista extremo, há diversos outros pontos de vista possíveis. Evidentemente, se não há verdade e os sujeitos podem ter diferentes perspectivas sobre os eventos do mundo externo, alguma relatividade há na linguagem humana. Há uma subjetividade inerente e que nos parece difícil de ser negada.

Por outro lado, os cinco sentidos humanos seguem um certo padrão natural, apesar das diferenças que existem de um indivíduo para o outro. Deste modo, as informações sobre o mundo externo são apreendidas pelos nossos sentidos dentro de um padrão, mas não engessado. Essas informações serão processadas no nosso “HD” (cérebro) de acordo com certas normas sociais (religiosas, morais, jurídicas…) que guiarão a interpretação, mas que, de qualquer forma, estão sujeitas aos valores, interesses, experiências e perspectivas de cada indivíduo.

Surge, então, mais um dos infinitos paradoxos da vida: não há verdade, mas há certos padrões naturais e sociais que limitam as possibilidades comunicativas. Em princípio, toda comunicação é possível, todo enunciado pode ser emitido, mas a sua aptidão de aceitação pelo outro dependerá desses padrões mencionados. Deste modo, não há verdade única e não há correspondência, há enunciados mais ou menos justificados conforme os padrões naturais e sociais, e há aceitação ou não deles pelos demais.

Não compreender essas sutilezas do conhecimento humano e aceitar a ideia de verdade leva a problemas comunicacionais. Como os indivíduos estão, quase sempre, defendendo suas verdades, eles têm dificuldades de ceder à posição do outro, o que leva à teimosia, à falta de flexibilidade, a uma maior dificuldade de aprendizado. As verdades também têm boa parcela de culpa na falta de complexidade das construções humanas, pois, por não aceitar que algo pode ser e não ser, que paradoxos e contradições podem ser comportados dentro de um pensamento lógico, o pensamento humano se torna unidimensional, linear.

A modelização do mundo em dois lados e a escolha de um deles pelos indivíduos é a causa de boa parte dos problemas humanos. Por não se conseguir compreender que dentro de cada lado há sempre um pouco ou muito do outro, não se consegue ver além. Assim é que verdadeiras guerras, armadas ou argumentativas, são travadas entre Ocidente e Oriente, Cristãos e Muçulmanos, Capitalismo e Socialismo, Liberalismo e Intervencionismo, Esquerda e Direita etc.

Esses modelos, que apenas são criados para facilitar a compreensão humana sobre o mundo a sua volta, pela falta de utilização de um pensamento complexo, terminam complicando mais do que ajudando. A complexidade do mundo requer sistemas complexos, modelos capazes de lidar com as diversas dimensões dos problemas, com os infinitos inter-relacionamentos existentes mundo afora. Perguntas complexas requerem respostas complexas e estas requerem uma lógica do terceiro incluído, uma capacidade de incluir dentro de um mesmo pensamento diferentes perspectivas e balancear forças contraditórias.

No Direito, não basta falarmos em verdades ou falsidades, mas é importante considerar também, numa discussão como esta, outras dualidades como certo ou errado, justo ou injusto. A postura complexa que propomos nos parece seguir um caminho oposto ao da sustentação de verdades, de certezas e de dogmas. É preciso quebrar dualidades, encontrar posições de equilíbrio dentro dos extremos que disputam. Para tanto, é necessário ter padrões que permitam melhores tomadas de decisão.

A vida é feita de paradoxos. Eles são parte fundamental do que permite a existência, são, de fato, aspectos naturais do mundo. O fato de tudo ser paradoxal é o que permite chegar a equilíbrios e manter a vida. Olhando especificamente para a vida humana, nota-se que nada é apenas bom ou apenas ruim. Se algo fosse apenas bom, os humanos iriam procurá-lo incessantemente e ele, provavelmente, iria se esgotar. Se algo fosse apenas ruim, não faria sentido sua existência, haveria, provavelmente, a sua eliminação.

Essa busca de equilíbrio dentro dos paradoxos é o que explica, por exemplo, o fato de a água ser o elemento básico da vida humana, fundamental para a sua existência, mas o seu excesso, ao mesmo tempo, poder causar consequências indesejadas para a saúde. Na Medicina, há, por exemplo, visões completamente opostas sobre alimentos serem bons ou ruins para a saúde. Um dos motivos para isso é o fato de que tudo na vida tem duas ou mais dimensões, que precisam ser consideradas dentro do conhecimento.

Se tudo tem ao menos um pouco do seu oposto, nada pode ser reduzido e nada pode ser construído simplesmente a partir do seu oposto. Isso é o que Nietzsche já nos dizia no século XIX[7]. O mundo não é tão simples, ou tão pouco complexo, como julgavam os pensadores modernos e assim o é com a Política, a Economia e o Direito, por exemplo.

Se o mundo é paradoxal e há sempre forças contraditórias atuando, sobretudo em sociedades pouco homogêneas do ponto de vista dos valores, dos interesses, das experiências e das perspectivas, haverá maior tensão entre essas forças, que precisarão ser acomodadas. Em problemas mais simples, as decisões são menos discutíveis. Em problemas mais difíceis, as decisões precisam conseguir lidar com essas forças, com um emaranhado de valores e interesses em jogo, por exemplo.

Esse é um dos dilemas do direito. Há visões que apontam para a necessidade de encontrar um equilíbrio. A decisão justa seria aquela equilibrada. Concordamos com essa posição, porém ela não esgota o problema, pois continua a dúvida: mas onde é o ponto de equilíbrio? Qual força, ou seja, qual valor, por exemplo, deve ceder mais no caso de se decidir acerca da criação de uma lei para a proteção de minorias ou de se decidir uma grande questão tributária no Supremo Tribunal Federal?

Não há ponto de equilíbrio, não há equilíbrio perfeito. Ele é indefinível, pois recaímos no mesmo problema de dizer o que é verdadeiro ou o que é bom. Deparamo-nos, então, com mais um paradoxo: precisamos balancear valores, equilibrá-los, mas sabendo que o equilíbrio perfeito não existe. Não há uma receita de bolo detalhada que fora emitida por Deus ou pela própria sociedade para que as decisões se guiem. No entanto, há parâmetros naturais pré-estabelecidos e sociais, que são construídos pelos próprios homens.

O direito (objeto) e o Direito (ciência) não devem lidar com o conceito “verdade”, nem com expectativas dogmáticas. Não há fato único, não há única decisão correta, a decisão justa é muito mais discutível do que às vezes se pensa. De outro lado, é possível trabalhar com padrões comunicacionais, com parâmetros que direcionam as tomadas de decisão e impedem um relativismo jurídico.

As decisões jurídicas são experimentações que se baseiam nesses parâmetros e neles procuram justificação. Desde que estejam aptas a convencer, elas perdurarão, ainda que pareçam absurdas para uma parcela da sociedade, o que não quer dizer que estamos a defender, como Kelsen, o “tudo pode, desde que siga as formas do direito”. Caso as decisões não convençam, poderão ser confrontadas e, a partir daí, talvez outras decisões, até mesmo contrárias, venham a substituí-las. Decisões são tentativas de resolver problemas. Quanto mais difícil o problema, mais espaço para discussão haverá e mais chances de uma decisão vir a ser questionada.

3. Algumas tentativas de remodelar o conceito de “verdade”

Na medida em que os pensadores foram percebendo os problemas que a verdade trazia para o conhecimento humano e as falhas do conceito, várias sugestões de mudança foram surgindo. Essa é uma característica muito comum do pensamento humano. Tendo em vista que a noção de verdade é tão importante e está tão integrada ao vocabulário do ser humano, muitos pensadores se propuseram encontrar o que, de fato, seria a verdade.

A nossa sugestão é bem diferente. Tendo em vista que a noção de verdade causa problemas graves e que ela partiu de premissas hoje afastadas pelo pensamento humano, como a possibilidade de correspondência entre a linguagem e a realidade externa, entre o enunciado e o evento, que era chamado de fato, então é mais apropriado deixarmos de utilizar o termo “verdade”, afastar essa noção do conhecimento humano.

A tentativa de remodelar o conceito, buscando consertar aquilo que não pode ser consertado, cria vários problemas. Um deles é que o termo “verdade” tem ideias presas a ele, que foram amarradas ao longo de muitos séculos. O conhecimento humano de hoje é quase todo baseado na busca por verdades. Simplesmente afirmar que verdade significa outra coisa, numa altura dessas, pode ter uma dificílima assimilação pelos indivíduos.

É muito comum ocorrerem problemas em face desse tipo de atitude de conferir um novo conceito a um termo clássico. Não é incomum vermos autores afirmando que adotam o novo conceito, porém chegando a conclusões mais baseadas no conceito antigo. Isso acontece, por exemplo, na diferenciação entre texto e norma, e na compreensão do direito enquanto fenômeno comunicacional. São inúmeros os trabalhos que adotam as premissas, mas não as usam adequadamente para as conclusões.

Aquilo que o indivíduo pretende sustentar como verdade apenas é acessado pelo outro por uma via comunicacional e está sujeito às dificuldades de qualquer processo de comunicação. Hoje, portanto, cresce cada vez mais uma noção de verdade por consenso. Charles Peirce foi talvez o primeiro a desenvolver essa noção, tendo sustentado que não existiriam verdades científicas por si, individualmente afirmadas. Percebendo, com seus olhos pragmáticos, a fragilidade do conhecimento humano, a sua alta refutabilidade e vários outros aspectos que teriam ficado escondidos no pensamento moderno, Peirce concluiu que a verdade viria ao longo do tempo, por um trabalho conjunto de especialistas num assunto.

Mais tarde, Jürgen Habermas usou Peirce pra construir a sua teoria da ação comunicativa, de modo que chegou também a uma noção de verdade, mas não apenas focada no âmbito científico. Essa verdade dependeria da comunicação, da concordância.

Tal visão já nos parece muito mais aceitável do que aquela tradicional e ainda predominante no conhecimento humano, contudo, mesmo posições em favor de uma verdade comunicacional, por concordância, por consenso, podem gerar problemas, pois, quando há concordância, há uma sensação dos dois polos em comunicação de que eles chegaram a uma correspondência, o que não quer dizer necessariamente que tenham a mesma opinião sobre algo, uma vez que as comunicações não são perfeitas.

Posições no sentido de uma verdade por consenso podem levar a uma crença, baseada no conceito tradicional de verdade, de que há correspondência entre as proposições de dois ou mais sujeitos em comunicação, pelo fato de terem entrado em acordo sobre um enunciado, mas é difícil de crer que essa correspondência perfeita exista.

Em se mantendo o termo “verdade”, estaremos sempre aprisionados, em algum grau, ao seu conceito clássico e, quando não houver mais nenhum resquício desse aprisionamento, isso significa que não fará mais sentido utilizar o termo “verdade”. Propomos, então, uma visão puramente comunicacional sobre o conhecimento, levando-nos ao afastamento do termo “verdade” e à sua substituição pela noção de concordância, ou de consenso, que decorre de uma cooperação comunicacional.

Isso significa que a nossa posição é próxima daquela de Peirce e daquela de Habermas, mas não necessariamente idêntica a quaisquer uma delas. Numa perspectiva puramente comunicacional, que se desapega da noção de verdade, a nossa compreensão sobre o conhecimento nos leva para outros caminhos, que permitem, segundo entendemos, uma visão mais complexa e, portanto, mais apta a gerar melhores resultados para os seres humanos.

4. Verdade, complexidade e direito

Durante o século XX e ainda hoje, a palavra “complexidade” tem se tornado cada vez mais importante para a ciência e para a Filosofia. Houve uma verdadeira revolução científica desde o final do século XIX até os dias de hoje com o surgimento da Física Quântica, da Cibernética, da Teoria dos Sistemas Complexos e de muitas outras construções cognoscitivas que permitiram ao homem ver o mundo de outra forma.

O pensamento complexo de Edgar Morin, utilizado como uma das bases da Transdisciplinaridade, tem como uma das suas premissas a atualização da lógica formal clássica de Aristóteles. A noção de verdade é sempre muito atrelada a essa lógica, que tem como uma de suas máximas a proibição da contradição.

Não se pode afirmar a proposição “a” e a proposição “-a” ao mesmo tempo. Ou algo é “a”, ou algo é “-a”. Segundo a lógica formal aristotélica, que predomina até hoje amplamente no pensamento ocidental, não há como afirmar que “x é a e também -a”. Essa máxima é, inclusive, invocada com frequência no meio jurídico brasileiro. A máxima da não-contradição leva a outra: o terceiro excluído. Há “a” e há seu contrário “-a”, não havendo uma terceira possibilidade.

Os adeptos do pensamento complexo, especialmente na França, sustentam, no entanto, que essas máximas aristotélicas requerem atualização. Também, não era para menos, pois elas têm mais de dois mil anos. Muito do que foi criado pelos filósofos gregos faz bastante sentido ainda hoje, porém eram outros tempos completamente distintos. Há que se adaptar o conhecimento à realidade natural, social e cognoscitiva atual e, naquilo que for possível, aprofundá-lo.

A lógica do terceiro incluído foi criada pelo romeno Stephane Lupasco em meados do século XX e desenvolvida por Edgar Morin, Basarab Nicolescu e outros autores. Segundo ela, é possível afirmar uma proposição “a” e sua negação “-a” ao mesmo tempo, desde que isso seja feito considerando alterações nas dimensões de realidade e percepção. O pressuposto dessa ideia é que há diferentes níveis de realidade e, para percebê-los, nós desenvolvemos diferentes níveis de percepção.

Essa compreensão mantêm coerência com o fato de os homens fazerem descobertas cada vez mais frequentes sobre dimensões às quais não tinham acesso e, segundo vários estudos neurocientíficos indicam, os humanos não conseguem utilizar sequer 10% da capacidade dos seus cérebros, o que significa talvez uma inaptidão para acessar os diferentes níveis de percepção que os nossos cérebros permitem.

A lógica do terceiro excluído e a crença na verdade levam a pensamento lineares, unidimensionais. Algo será verdadeiro. Digamos que esse algo é “a”. Tudo que não for “a”, então será falso. O mundo foi se tornando um conjunto de dualizações nesse modelo excludente, incapaz de perceber as diferentes dimensões dos problemas naturais e sociais.

Uma descoberta que marcou o conhecimento e possibilitou essa virada na lógica aristotélica foi a teoria onda-corpúsculo, uma das bases da Física Quântica. Até o final do século XIX, todo o conhecimento da Física Clássica estava baseado na ideia de que tudo era massa ou onda. Ou era “a”, ou era “-a”. Após alguns experimentos bem sucedidos, percebeu-se que os átomos são ondas e corpos ao mesmo tempo. Tudo é “a” e “-a”. Depois veio a teoria da relatividade de Einstein e percebeu-se que os estudos físicos eram totalmente influenciados pela posição do observador, o que tornava tudo relativo.

A partir daí e de outros avanços no conhecimento, como os da Cibernética, vieram mais tarde noções como caos, desordem, complexidade dos sistemas e pensamento complexo. Muitos autores acreditam hoje que o mundo é composto por um emaranhado de relações que apenas conseguimos perceber de modo bem incipiente. A capacidade sensorial humana, o conhecimento geral e tecnológico ainda não estão aptos a perceber nem 1/10 do mundo.

Não é à toa que, com o avanço cada vez mais rápido do conhecimento e, por consequência, da tecnologia, e vice-versa, de dez em dez anos os homens descobrem novas partículas, novos planetas, novas estrelas, novos medicamentos, novos métodos de tomada de decisão, novas formas de se relacionar. O conhecimento é algo em constante movimento, não nos parecendo possível qualquer sustentação hoje do conceito clássico de “verdade” e, como explicado, também não nos parece útil empregar os seus remendos.

O direito, para muitos, é só norma; para outros, é norma e sanção; para outros, é norma, fato e valor. O direito foi “ganhando” complexidade ao longo do tempo. Na verdade, foi-se percebendo a sua complexidade, ainda que ele tenha ficado mais complexo com o aumento de complexidade das relações sociais. Hoje, muitos veem o direito como tudo isso e muito mais. O direito é norma, sanção, fato, valor, relações, interesses, indivíduos etc. O direito pode ser tudo isso ou nada disso, a depender da perspectiva que se adote.

No ponto de vista que adotamos, o direito é uma ferramenta social, tecnologia de estabilização ou modificações de instituições, estabilizador ou modificador de estruturas da sociedade. O direito prescreve normas, as atrela a sanções, para regular fatos, que são ou estão atrelados a relações entre indivíduos, pois ele busca realizar os anseios de uma sociedade, os seus interesses, que decorrem especialmente dos valores prevalecentes. Para que não se veja o direito uni ou bidimensionalmente, deixando de fora do modelo cognoscitivo dimensões de grande importância, ele precisa ser compreendido transdimensionalmente, o que não quer dizer que ele poderá ser esgotado.

No que toca à verdade sobre fatos, esses são apenas relatos humanos dos recortes temporais que eles próprios realizam, chamados de eventos. No que toca à verdade do próprio direito, à justiça, à correção das decisões, não há perfeição, não há resposta única. Há, como dito anteriormente, um embate de forças, de interesses, de valores. Portanto, o tema da verdade do direito, de qual o direito verdadeiro, nos remete para uma discussão sobre moral.

5. Repensando a verdade e o direito por uma visão cooperativa

Como Roberto Mangabeira Unger nos lembra, as novas ideias são normalmente entendidas, numa linha moderna de pensamento, como triviais ou utópicas. Se elas não são ideias totalmente novas e revolucionárias, são consideradas triviais. Se elas são totalmente novas e revolucionárias, são consideradas utópicas. Seguindo esse caminho, tudo é trivial ou utópico; ou “a”, ou “-a”. Assim, vivemos uma ditadura da não-alternativa, ou da conservação.

Boa parte do conhecimento moderno foi construído com base na lógica aristotélica e na noção de verdade encontrada por algum método. Esse modelo funcionou bem durante o início da Modernidade, mas entrou em decadência. Apesar dos avanços, muitos problemas decorreram dele, como crises econômicas, guerras mundiais e desastres ambientais. A noção de verdade precisa ser substituída, no centro do conhecimento humano onde ela se encontra, pela noção de cooperação.

No ângulo semiótico, não há verdade por correspondência (semântica), não há verdade por concordância (pragmática), mas há acordos, pactos cooperativos de significação que levam a dois ou mais indivíduos concordarem que  “x pode ser a”, nunca que “x é a”. O papel da ciência passa a ser, então, encontrar proposições que sejam objeto de concordância sobre algo que pode ser, que faz sentido, num dado momento e espaço, por haver justificação convincente, porém, mais do que isso, o papel da ciência é encontrar proposições sobre o mundo cuja justificação leve à crença de que elas podem melhorar a vida humana. Não precisamos do termo verdade para chegar a conclusões, aceitá-las ou refutá-las.

O debate não deve ser um embate sobre verdades, mas uma lapidação comunicacional da ideia do outro. Centrando o conhecimento na ideia de cooperação, numa noção de busca por acordos em torno de significações, o ser humano passa a ter outro tipo de postura sobre a ideia do outro. Fortalecem-se as estruturas sociais a partir de uma referência semiótica.

Essa referência semiótica nos leva a outras questões, como à moral e à própria reconstrução da racionalidade humana tomando como base um princípio central da cooperação. Essa é a posição de Maurício Abdala, para quem a cooperação é uma característica intrínseca à natureza humana e, mesmo que não seja entendida como natural, socialmente se mostra imprescindível para que os seres humanos possam garantir a sua própria existência[8].

Roberto Mangabeira Unger assume uma posição semelhante, quando afirma que a visão ética precisa ser preenchida por uma noção de necessidade do outro[9]. É pelos outros que nós nos construímos. Os seres humanos são em inter-relação e, portanto, quanto mais fluida, coesa e, sobretudo, cooperativa, melhores serão os resultados para o todo, conjunto do qual nenhum indivíduo fica de fora.

A noção de verdade individualiza, aprisiona a significação dentro de cada um, que quer defender a sua verdade, que quer comprová-la, fazer os demais convencidos dela. A visão cooperativa socializa, abre ao diálogo, sugere táticas para o desenvolvimento da comunicação. A existência do homem enquanto parte de um todo leva à necessidade de compensação do impulso humano ocidental por uma postura mais individualista. Nessa situação paradoxal (individualidade x todo), então, o fiel da balança deve pesar para o todo. Esse é o postulado, o parâmetro a ser seguido, que não dizer que, sempre, em caso de dúvida, a decisão deverá ser em prol do todo.

Em casos excepcionais, dadas justificativas muito relevantes, a decisão poderá ser pela individualidade. Se for assim, com uma justificativa robusta, e não mera motivação simples, o postulado não estará sendo descumprido, mas respeitado do mesmo modo, recaindo numa decisão de exceção.

Por meio da fulminação do termo “verdade” do vocabulário humano, e isso inclui o vocabulário jurídico, assim como de outros termos que lhe sejam associados, a exemplo de “certeza” e “dogma”, a nossa proposta é centralizar o conhecimento na ideia de uma “cooperação comunicativa”, compreendendo o agir humano em geral como uma contribuição para um todo social do qual cada um faz parte e as atividades cognoscitivas, a exemplo da científica, como buscas coletivas por respostas que permitam levar à melhoria da vida desse todo.

6. Conclusões

Numa análise de custos versus benefícios, o termo “verdade” gera mais custos do que benefícios nos dias de hoje, motivo pelo qual ele deveria desaparecer do vocabulário humano.

A noção clássica atrelada a esse termo “verdade” gera ideias traiçoeiras como “a minha posição é a verdadeira”, “a posição daquele que discorda de mim é falsa”, “o objetivo do ser humano é encontrar A Verdade”, “existem respostas únicas e corretas para os problemas humanos”, “o direito é a norma correta que soluciona o problema levado ao juiz”, “eu tenho direito à verdade” etc.

Não existe direito à verdade, mas direito às posições sobre eventos, direito às construções fáticas que outros realizaram por terem presenciado eventos, por terem ouvido sobre eles ou por terem documentos que possam levar à sua reconstrução. O que se chama de “direito à verdade” é um direito à transparência, a um acesso sobre as informações acerca do que aconteceu, informações essas que podem ser desde fotos até relatos de seres humanos.

A noção de verdade torna o conhecimento unidimensional e linear. Ela está fortemente atrelada às dualidades: verdade x falsidade, certo x errado, bom x ruim, que precisam ser compreendidas com uma visão mais complexa, devem ser transgredidas. Nada é gerado a partir de seu oposto. Todos os opostos têm um pouco de uns dos outros.

Negar a verdade não significa afirmar a pura relatividade. Negar a verdade significa reconhecer alguma relatividade. A parcela da relatividade que não nos permite afirmar a pura relatividade é contida pelos padrões naturais e sociais que limitam o âmbito de subjetividade das decisões.

Se não há verdade, não há certeza e as decisões são subjetivas em grande medida, o direito não tem respostas únicas, corretas. O direito tem respostas experimentais que parecem ser as mais adequadas em um dado momento, mas poderão não parecer em outro.

As decisões do direito, que não se resumem a decisões proferidas em processos, mas em toda decisão com base nos parâmetros jurídicos (legislação, exposição de motivos, precedentes, valores arraigados na experiência, circunstâncias fáticas etc.), são graduadas pela competência da sua justificação com base nesses parâmetros.

Como as decisões são tomadas a partir de parâmetros, quanto mais parâmetros e de maior concretude possam ser firmados, desde que mantenham coerência entre si, mais direcionada será a tomada de decisão, reduzindo-se, assim, o seu âmbito de subjetividade e a possibilidade de conflitos decisórios.

Por isso, são bem vindos parâmetros como “em caso de dúvida, proteja-se o mais fraco”, “em caso de dúvida, proteja a minoria discriminada”, “em caso de dúvida, proteja-se aquele que teve direitos fundamentais feridos”, “se um direito estiver em embate com o da dignidade humana, ele tenderá a ser limitado”, “se a igualdade estiver em embate com a liberdade de agir, ela tenderá a prevalecer”.

Os parâmetros, no entanto, não engessam as tomadas de decisão. Julgar contra os parâmetros requer justificação robusta, ou seja, elementos relevantes que causem peso em favor de um arrazoado pelo desbalanceamento criado pelo parâmetro, que é apenas um fiel da balança.

O direito e o conhecimento devem ser construídos sobre a base de uma cooperação comunicativa, em lugar da verdade por correspondência, de modo a valorizar o todo em detrimento das partes como um parâmetro para as tomadas de decisão. Essa substituição provoca consequências não apenas semióticas, mas morais, direcionando-nos até mesmo para uma discussão sobre a racionalidade que esperamos do ser humano neste século XXI.

A substituição do termo “verdade” pelo termo “cooperação” permite a troca da ideia de correspondência semântica existente dentro da visão da linguagem como instrumento desde Platão, ou mesmo a troca da ideia de correspondência pragmática existente hoje em noções que giram em torno da verdade por consenso, pela ideia de acordos cooperativos sobre aquilo que pode ou não ser. A busca pela verdade dá lugar à busca por verossimilhanças conquistadas cooperativamente dentro da comunicação.


[1]Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Doutor em Direito pela PUC-SP, Mestre em Direito pela UFBA, advogado.
[2] Este texto é uma homenagem aos meus mestres Roberto Mangabeira Unger e Tercio Sampaio Ferraz Jr.
[3] Desde o início da Segunda Parte de o “Discurso do método”, Descartes demonstra a sua crença na possibilidade de ele, sozinho, construir um método que solucionaria os problemas da filosofia. Essa visão calcava-se já num plano reducionista, no qual ele entendia que as melhores obras seriam aquelas mais homogêneas e criadas por um único homem: “Entre esses [pensamentos], um dos primeiros foi a consideração de que freqüentemente não há tanta perfeição nas obras compostas de várias peças, e feitas pelas mãos de vários mestres, como naquelas em que apenas um trabalhou” (DESCARTES, René. Discurso do método. Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 15).
[4] Vico também foi responsável por questionar a visão natural e mecânica que se tinha sobe a sociedade à época, como Roberto Mangabeira Unger nos lembra: “The central idea of classical European social theory is the idea that society is made and imagined. The structures of social life are our creation. Vico said: ‘we can understand society because we made it’” (UNGER, Roberto Mangabeira. Free Classical Social Theory from Illusions of False Necessity. Available on: https://www.youtube.com/watch?v=yYOOwNRFTcY. Feb 4, 2015).
[5] “that Physics too is only an interpretation and arrangement of the world (according to ourselves! if I may say so) and not an explanation of the world” (NIETSZCHE, Fredrich. Beyond good and evil. Transl. Judith Norman. Cambridge: Cambridge University Press, 2002, p. 15).
[6] NICOLESCU, Basarab. Methodology of Transdisciplinarity – Levels of Reality, Logic of the included middle and complexity. Disponíel em: http://www.basarabnicolescu.fr/Docs_Notice/TJESNo_1_12_2010.pdf. Acesso em: 4. fev. 2015.
[7] “How could anything originate out of its opposite? Truth from error, for instance? Or the will to truth from the will to deception? Or selfless ac- tion from self-interest? Or the pure, sun-bright gaze of wisdom from a covetous leer? Such origins are impossible, and people who dream about such things are fools – at best. Things of the highest value must have another, separate origin of their own, – they cannot be derived from this ephemeral, seductive, deceptive, lowly world, from this mad chaos of con- fusion and desire” (NIETSZCHE, Fredrich. Beyond good and evil. Transl. Judith Norman. Cambridge: Cambridge University Press, 2002, p. 5-6).
[8] “Conforme enunciei anteriormente, uma racionalidade fundada na cooperatividade torna o ser humano mais próximo da essência concreta de sua espécie. A competição, alçada à categoria que consolida a inter-relação entre os indivíduos humanos, estabelece uma contradição entre a práxis atual do ser humano e a sua essência histórica e antropológica e, por isso, vai tendo como conseqüência a aniquilação da espécie” (ABDALLA, Maurício. O princípio da cooperação: em busca de uma nova racionalidade. São Paulo: Paulus, 2002, p. 112).
[9] Essa é uma visão moral que vem, felizmente, ganhando cada vez mais vozes nas ciências, como é o caso da Economia, sendo, a necessidade de uma visão de todo que apenas funciona quando as partes funcionam bem e não estão muito desagregadas, frequentemente comprovada por dados socioeconômicos. Vejamos a posição do vencedor do Prêmio Nobel, em duas oportunidades, Stephen Stiglitz: “The other vision is of a society where the gap between the haves and the have-nots has been narrowed, where there is a sense of shared destiny, a common commitment to opportunity and fairness, where the words ‘liberty and justice for all’ actually mean what they seem to mean, where we take seriously the Universal Declaration of Human Rights, which emphasizes the importance not just of civil rights but of economic rights, and not just the rights of property but the economic rights of ordinary citizens” (STIGLITZ, Stephen. The Price of Inequality: how today’s divided society endangers our future. New York: W. W. Norton & Company, 2013, p. 230).

Veja também:

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA