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Alvaro de Azevedo Gonzaga comenta impugnação de inscrição de Joaquim Barbosa na OAB/DF

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

ESTATUTO DA ADVOCACIA

EX-MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

EXAME DA ORDEM

IBANEIS ROCHA

IMPUGNAÇÃO

INSCRIÇÃO

JOSÉ GERARDO GROSSI

MIGALHAS

OAB/DF

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

30/09/2014

Crédito: site PSDBCrédito: site PSDB

Um é pouco, dois é bom, três é…

Bastava um ataque às prerrogativas da advocacia para que qualquer juiz, quando da sua aposentadoria, tivesse seu pedido de inscrição negado junto aos quadros da OAB.

A inteligência do artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que são requisitos para inscrição nos quadros:

I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.

É possível que o ex-ministro Joaquim Barbosa não tenha sido aprovado no Exame de Ordem, entretanto, como exerceu a função de Procurador da República antes de 1994, não há que se questionar a necessidade de prestar tal Exame. É possível, contudo, questionar quanto a qualquer um dos demais incisos.

Destaque é dado ao inciso VI, que exige do advogado idoneidade moral. Esse dispositivo tem seu revés caracterizado quando o advogado pratica um ato que provoque forte repúdio ético da comunidade geral ou profissional.

Entre tantos pronunciamentos do ex-ministro, destacamos três que mereceram ser rememorados por parte da OAB; alguns, aliás, objeto de sessão solene de desagravo público. O primeiro deles ocorreu em junho de 2013, quando disse que o “Advogado acorda lá pelas 11h”; outro foi em maio deste ano, quando afirmou que a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, nada mais foi que um arranjo “entre amigos”; e, já no fim de seu mandato, em junho deste ano, expulsou o advogado Luiz Fernando Pacheco, que representa José Genoino, do Plenário do STF.

Nesse diapasão, o Presidente da OAB/DF apresentou pedido de indeferimento da inscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da OAB.

No entanto, ainda teremos muita água passando por debaixo dessa ponte; isso porque, caso o pedido prospere, ainda será necessária a manifestação favorável de 2/3 do Conselho para indeferi-lo.

Caso seja indeferido, o ex-ministro terá direito a pedir sua inscrição assim que tiver sua reabilitação.

Confira a notícia na íntegra publicada no Portal Migalhas:

O advogado Ibaneis Rocha entrou com impugnação ao pedido de inscrição do ex-ministro Joaquim Barbosa nos quadros da OAB/DF. Ibaneis, que também é presidente da seccional, mas que no caso agiu na qualidade de advogado, alega que JB infringiu o Estatuto da Advocacia.

De fato, em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma “mera action de complaisance entre copains”.

Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão de desagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado. Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.

Assim, chegada a hora, Ibaneis Rocha sustenta que Joaquim Barbosa não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.

Caberá à Comissão de Seleção da OAB/DF decidir tanto sobre o pedido de inscrição de JB quanto a impugnação de Ibaneis. Em caso de recurso, caberá a decisão ao Conselho Pleno da Seccional, do qual o bâtonnier não poderá participar.

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