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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.10.2014

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

APAJUFE

AUXÍLIO-MORADIA

CAE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAS

CCJ

CDC

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

GEN Jurídico

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07/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Férias dos causídicos

TRT da 15ª região suspende prazos, publicações, intimações, a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro de 2015, garantindo, assim, o merecido descanso dos causídicos no fim do ano.

CND

A RF e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos unificada, por meio da portaria conjunta 1.751, publicada na sexta-feira no DOU. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias.

Migalhas dos leitores – Novo CPC

“Caros ministros, a implantação do novo Código de Processo Civil poderá trazer consequências de aumento da carga recursal e da atividade judiciária, até que se estabilize o entendimento, em cada capítulo da nova ordem. A definição prévia da orientação jurisprudencial elimina, na base, a atividade recursal. Apenas para exemplificar, quando da implantação da reforma processual que culminou com a edição do artigo 475-J do CPC, no curso da vacatio, a doutrina muito discutiu sobre a forma de intimação do devedor (pessoal ou pelo advogado). Tão logo o STJ definiu orientação a respeito, simplesmente cessou o debate e restou inibida a interposição de recursos versando a respeito, pelo simples resultado persuasório da jurisprudência dessa E. Corte. Com base nessa situação, após a edição do novo CPC, aconselhável seria criar mecanismo capaz de atuar imediatamente na solução das questões processuais que surgirem, independente de vir a ser conhecido o respectivo recurso pelo mérito. Em resumo, ainda que seja em seguida julgado inadmissível o recurso (súmulas 5,7, etc.), as questões processuais debatidas seriam dirimidas, de modo uniforme, desde logo. Com isso, restaria inibida a atividade recursal nas origens e diminuída sensivelmente a carga que certamente surgirá a partir da nova ordem processual. Anoto que o novo CPC privilegia a jurisprudência, partindo do pressuposto de sua uniformidade, o que merece ser considerado pelas Cortes.” Mirna Cianci

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Supremo não tem exclusividade para julgar auxílio-moradia de juiz

Como o auxílio-moradia não é uma vantagem exclusiva da magistratura, o Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para julgar ações que envolvem este pagamento. Por essa, razão, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à Reclamação 17.619, na qual a União alegou usurpação da competência da STF por uma condenação imposta pelo juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba.

Na ação, a União foi condenada a pagar diárias a magistrados da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) por deslocamentos feitos a serviço, sem a restrição imposta pela Resolução 51, do Conselho Nacional de Justiça, que limita o pagamento a até duas diárias e meia por semana.

No Supremo, a União alegou que o pedido para o recebimento de diárias de viagens por dia de afastamento, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 8.112/1990 e na Resolução 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, é de interesse de toda a magistratura, o que justificaria a competência do STF para julgar a causa. Ao negar seguimento à Reclamação, a ministra Cármen Lúcia apontou que a questão jurídica apresentada nesta ação não equivale à ação em que se discute o pagamento de ajuda de custo pela remoção de magistrados.

“O reconhecimento da competência deste Supremo Tribunal para processar e julgar ações em que magistrados pleiteiem, com fundamento no artigo 65, inciso I, da Lei Complementar 35/1979 (Loman), o pagamento da ajuda de custo não se estende a todas as demandas judiciais que tenham em seu polo ativo integrantes da magistratura. Fosse isso possível, bastaria a demonstração da condição de magistrado para deslocar a competência para este Supremo Tribunal, estabelecendo-se, com isso, uma espécie ilegítima de foro especial para deslinde de questões de interesse individual dos magistrados”, explicou a relatora.

A ministra acrescentou que, embora o pagamento de diárias esteja inserido entre as vantagens previstas na Loman, tem caráter indenizatório e natureza geral, sendo devido, indistintamente, aos servidores públicos em geral e aos agentes políticos que se afastam temporariamente de sua sede para atender a interesse público. “As questões concernentes ao pagamento de diárias não albergam interesse substancial e específico da magistratura, em sua totalidade, tampouco essa vantagem é a ela devida com exclusividade, circunstâncias que, nos termos da assentada jurisprudência deste Supremo Tribunal, desautorizam sua atuação de forma originária”, concluiu.

A Apajufe ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, objetivando a condenação da União a complementar as diárias pagas em razão de afastamentos para atender ao interesse público. Alegou que devem ser observados os critérios estabelecidos na Lei 8.112/1990 e na Resolução 4/2008, do CJF, em detrimento da limitação ao pagamento de até duas diárias e meia por semana de afastamento imposta pela Resolução 51, do CNJ.

Ponderou que seus associados eventualmente são obrigados a se afastar da sede de sua lotação funcional por necessidade de serviço, para compromissos profissionais como participação em cursos oficiais de aperfeiçoamento profissional da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis), convocação para substituir desembargadores federais, mutirão, viagens pela direção do foro, dentre outros deslocamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Código de Defesa do Consumidor se aplica a relações entre empresas, diz STJ

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é aplicável às pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços, desde que seja para a satisfação de necessidades próprias, de forma que a empresa seja destinatária final do produto. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar uma ação movida por uma empresa do ramo imobiliário contra uma companhia de táxi aéreo. O órgão decidiu adotar a legislação nesse caso por considerar que a relação era de consumo.

A Skipton, empresa do ramo imobiliário, comprou um avião da Líder Táxi Aéreo, vendedora exclusiva no Brasil das aeronaves produzidas pela Hawker Beechraft Corporation, para atender a demanda que tinha de transporte de seus diretores, funcionários e clientes. Em virtude de suposto inadimplemento por parte da Líder, a Skipton ajuizou ação de resolução contratual e pediu a devolução dos valores que antecipou à empresa.

A ação foi proposta em Curitiba, onde fica a sede da Skipton. O artigo 101, inciso I, do CDC diz que em caso de ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, o autor poderá ajuizar o pedido no foro de seu domicílio.

Inconformada, a Líder arguiu exceção de incompetência. Argumentou que a relação discutida na ação possuía caráter paritário, pelo que não se poderia falar em relação de consumo. Por isso, a ação deveria ter sido movida em Belo Horizonte, onde fica a sede da companhia, conforme prevê a regra geral de competência do Código de Processo Civil.

A primeira instância rejeitou o pedido. O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar agravo interposto pela Líder, também não acolheu os argumentos da companhia por considerar que a relação era de consumo.

A Líder, então, recorreu ao STJ. No recurso especial, a empresa reafirmou que o CDC não poderia ser invocado no caso específico para definir o juízo competente para decidir a demanda.

A companhia voltou a argumentar que não havia relação de consumo na relação com a Skipton, já que a empresa não se pode ser considerada hipossuficiente. “Tanto a doutrina quanto a jurisprudência afastam a aplicação da legislação consumerista nos casos em que o bem é utilizado para incrementar os negócios e as atividades comerciais do seu adquirente”, alegou companhia no recurso.

Os ministros da 3ª Turma, no entanto, não acolheram o argumento e aplicaram a jurisprudência já consolidada no STJ, que considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto como seu destinatário final — isto é, quem retira o bem de circulação no mercado para satisfazer sua própria necessidade e não para utilizá-lo no processo produtivo.

“Esta corte superior, adotando o conceito de consumidor da teoria finalista mitigada, considera que a pessoa jurídica pode ser consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes”, afirmou o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

“A aeronave foi adquirida para atender a uma necessidade da própria pessoa jurídica autora da demanda, não integrando diretamente — por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda — produto ou serviço por ela posto à disposição do mercado, motivo pelo qual se aplicam à relação em tela os ditames constantes da lei consumerista”, acrescentou o ministro Villas Bôas Cueva.

O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do ministro Sanseverino e manteve a competência da Justiça do Paraná para o julgamento da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

União deve indenizar homem que teve veículo vendido em leilão

Levar um bem furtado a leilão, mesmo depois que uma pessoa comprova ser a proprietária, gera danos moral e material e, portanto, o dever de indenizar. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao condenar a União a pagar R$ 45 mil a um homem que teve o caminhão leiloado pela Receita Federal.

O autor alegava que teve seu veículo furtado em 1983, na cidade de São Paulo. O caminhão foi apreendido por policiais federais quatro anos depois, tendo sido alvo de processo administrativo fiscal. O proprietário relatou que apresentou defesa depois que foi intimado, mas continuou sem o veículo. Quando ele conseguiu decisão na Justiça de Mato Grosso do Sul determinando a liberação, em 1990, o bem já havia sido leiloado pela Receita.

O homem cobrou então indenização por dano material, no valor de R$ 30 mil, e pelo valor que deixou de lucrar desde a determinação do juízo. A União contestou o pedido, alegando que o autor não se manifestou no prazo no procedimento administrativo, e disse que não caberia ressarcimento, pois o ente público agiu de forma lícita, conforme princípio da estrita legalidade.

Em primeira instância, o processo foi considerado já prescrito, pois a venda ocorreu em 1989 e a ação só foi apresentada em 1998, ultrapassando os cinco anos fixados em lei. Já o relator do caso no TRF-3, desembargador Nery Júnior, afirmou que o dono do caminhão interrompeu o prazo prescricional quando propôs ação na Justiça para conseguir o patrimônio de volta.

O desembargador também reconheceu os danos sofridos pelo autor, mesmo sem prova específica. “O dano moral experimentado pelo apelante, consistente na frustração pelas inúmeras tentativas de reaver o seu bem, comprado com trabalho árduo, por certo causou angústia e consternação, que dispensa a prova de efetivo prejuízo, obrigação de reparar o dano dele decorrente, cumprindo a obrigação de indenizar”, afirmou Nery Júnior. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

Para integrar plano de recuperação judicial, contrato precisa ser registrado

É obrigatório o registro de contrato para que este seja submetido ao plano de recuperação judicial. Com esse entendimento, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu provimento ao recurso interposto por uma empresa do Vale do Rio Itajaí.

A corte liberou os créditos decorrentes da liquidação dos contratos garantidos por alienação ou cessão fiduciária que, até o ajuizamento da ação, não haviam sido inscritos no ofício de registro de títulos e documentos do lugar sede da administração da empresa. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller.

“Os contratos não registrados não resultaram na constituição da propriedade fiduciária, de modo que os respectivos créditos não se enquadram, então, na hipótese de exclusão do artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, devendo ser classificados como quirografários, estando, bem por isso, sujeitos aos efeitos da recuperação”, afirmou o magistrado em seu voto. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Consultor Jurídico

Reconhecer a imunidade das exportações é uma forma de reduzir a dívida pública

Não posso deixar de iniciar este artigo registrando minha alegria e meu agradecimento aos colegas da APET que me indicaram como Tributarista do Ano. Embora ministre aulas de direito financeiro e de direito tributário há mais de 25 anos (é dessa forma que a gente entrega a idade…) e tenha alguns anos mais de advocacia tributária nas costas, confesso que fiquei bastante lisonjeado com este prêmio. Agradeço sobremaneira a todos os envolvidos e convido-os para o evento no qual o prêmio será entregue.

Como venho escrevendo há tantos anos, há uma intersecção entre o direito financeiro e o direito tributário que não pode ser desprezada. Não que estes dois ramos jurídicos sejam a mesma coisa — não são —, mas existem áreas onde o estudo de uma disciplina impacta diretamente na outra. A tese de titularidade de Heleno Torres aponta nesse sentido[1], bem como o presente artigo. Aliás, a primeira coluna escrita neste espaço da ConJur sobre direito financeiro já indica esta correlação.

O tema em apreço envolve diretamente as empresas exportadoras e indiretamente toda a sociedade brasileira, que sofre com o impasse que descreverei, em face do aumento do custo Brasil.

Originalmente a Constituição Federal de 1988 outorgava aos estados a possibilidade de, “nos termos de lei complementar”, tributar a exportação de mercadorias através do ICMS, o que era feito rotineiramente. Tratava-se de um erro, pois as questões envolvendo exportação dizem respeito ao balanço de pagamentos, às relações de comércio exterior, que só devem ser tributadas pela União em razão de aspectos regulatórios, jamais pelos estados. Permitir que os estados criassem incidência tributária sobre bens exportados foi um erro crasso de nossa Carta, felizmente consertado após muito debate jurídico, judicial e político — embora não de forma plena, pois até os dias atuais permanecem os efeitos deletérios daquele erro original.

O “conserto” veio com a Lei Complementar 87/96, que em seu artigo 3º, II, afastou a incidência do ICMS sobre operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior. Com essa norma os estados não mais podiam tributar a exportação. Porém, para que realmente houvesse a desoneração do custo fiscal, era necessário também afastar as incidências realizadas na cadeia econômica anterior à exportação. Desonerar apenas a ponta final do processo não afasta todo o custo fiscal, pois permanecem acumulados os créditos de ICMS utilizados na aquisição dos insumos.

Um exemplo pode tornar mais clara a questão. Imaginemos uma empresa que exporte carros. A etapa de exportação estará desonerada, mas todos os insumos realizados para a fabricação do carro, desde o mais singelo dos parafusos até o componente eletrônico com a mais sofisticada tecnologia, tem ICMS embutido em seu preço, que foi pago por esta empresa exportadora e que não será transferido a quem comprar os veículos no exterior. Logo, a despeito da desoneração “na ponta final” da etapa de comercialização, que é a exportação, existirão muitos créditos acumulados que não poderão ser utilizados e que acabarão por onerar o preço final dos bens exportados.

Coerentemente, a Lei Complementar 87/96 permitiu que as empresas exportadoras mantivessem e aproveitassem o crédito de ICMS referente às compras anteriormente efetuadas, com a finalidade de desonerar efetivamente a exportação, pois, se estes créditos fossem anulados, o custo dessas operações anteriores seria mantido, onerando a exportação (artigos 21, parágrafo 2o e 25 parágrafos 1o e 2o). Posteriormente a EC 42/03 alterou o artigo 155, parágrafo 2º, X, “a”, e constitucionalizou o direito dos exportadores de manter e aproveitar o ICMS cobrado nas operações e prestações anteriores.

O problema está no fato de que, como regra, os Fiscos Estaduais simplesmente não devolvem estes créditos, fazendo com que o exportador os acumule, “pesando” em seu custo, o que acaba por atrapalhar a estratégia de exportação brasileira, pois o preço do produto exportado acaba sendo mais alto para compensar este “peso” fiscal. Os estados não tem nenhum compromisso com o resultado da balança de exportações; entendem que isso é um problema da União, e lavam as mãos não devolvendo o ICMS acumulado na cadeia econômica de exportação.

A rigor, e aí se encontra a intersecção entre o direito financeiro e o tributário acima mencionada, estes créditos dos exportadores/contribuintes se constituem em dívida pública dos estados, não registradas nas demonstrações contábeis que são obrigados a fazer para a Secretaria do Tesouro Nacional. Alguns estados simplesmente “esquecem” de fazer constar em seus registros contábeis seus débitos de ressarcimento de ICMS para com as empresas. E débitos não pagos se constituem em dividas — que não se caracterizam como dívida para com o sistema financeiro, mas é uma dívida de qualquer modo. Essas dívidas públicas não estão nos livros fiscais dos estados pois eles simplesmente não as reconhecem e sequer pensam em pagá-las em sua integralidade. E dá a impressão que os órgãos de controle não estão atentos a este aspecto, inclusive para fins dos limites de endividamento público previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Registre-se que os estados receberam — e permanecem recebendo — transferências da União com a finalidade de compensar: 1) as próprias perdas na arrecadação direta do ICMS que era cobrado das exportações, e 2) compensar as empresas, pois elas deveriam ser ressarcidas consoante as normas acima apontadas, permitindo que utilizassem os créditos de ICMS cobrados dos contribuintes nas operações anteriores à exportação. Certamente os valores repassados pela União aos estados estão defasados em face da realidade, porém desde 1997 os estados recebem estes recursos transferidos do governo federal e não efetuam integralmente as compensações devidas às empresas.

Além disso, outro ressarcimento que deveria ser realizado a partir dessa transferência de recursos federais aos estados, é o relativo aos créditos dosbens de uso e consumo próprio, o que vem sendo postergado desde 1996 até 2020![2] Melhor explicando: a LC 87/96 prevê uma compensação aos estados através de repasses da União para que estes se ressarçam do reconhecimento de créditos sobre bens de uso e consumo — mas estes créditos jamais foram reconhecidos, pois esse direito vem sendo postergado sucessivamente até o início de 2020 [3]. Todavia, as transferências da União para os estados com esta finalidade permanecem…

Ocorre que a EC 42/03, que alterou o artigo 155, parágrafo 2º, X, “a”, não ressalvou estes bens, que foram alcançados pela imunidade tributária. Logo, também os bens de uso e consumo utilizados no processo de exportação estão desonerados e devem compor o conjunto de créditos a serem ressarcidos pelos estados.

Enfim, o que as empresas exportadoras podem fazer, já que seus créditos decorrentes dos insumos utilizados na exportação não estão sendo reconhecidos pelos estados (como pode ser visto na reportagem do jornal Valor Econômico, edição de 2 de outubro)?

As empresas podem ingressar com ações judiciais pleiteando o reconhecimento desses créditos, o que já vem ocorrendo, como pode ser visto pelo RE 248.499/PR. Em fevereiro de 2013 o STF aplicou ao RE 704.815/SC o instituto da repercussão geral, a fim de reunir os diversos processos de controle difuso de constitucionalidade e aplicar-lhes uma decisão única — o que, espera-se, não tarde. Optando por este caminho as empresas/exportadoras poderão inclusive reaver os créditos de ICMS decorrentes das compras de bens de uso e consumo, englobando energia elétrica, cujo reconhecimento pelos estados é nulo.

Por outro lado, os estados poderiam tomar duas providências: (1) Ou ressarcir as empresas regular e integralmente, evitando o passivo fiscal público que se acumula e que pode vir a acarretar problemas com a Secretaria do Tesouro Nacional; ou então (2) simplesmente desonerar toda a cadeia econômica da exportação, tal como fez o estado do Pará para alguns produtos de sua pauta de exportação (ferro, bauxita, alumínio entre outros) desde o ano 2000, através da Lei 6.307 cuja vigência encerrará em 2015. Adotando este segundo procedimento evita o estado o aumento exponencial de sua dívida pública e afasta o litígio fiscal com os exportadores/contribuintes.

Existem soluções juridicamente possíveis para resolver este impasse. Falta vontade política para tanto — inclusive por parte da União, que assiste a tudo de braços cruzados e é, depois dos exportadores, a segunda parte mais prejudicada, pois vê os saldos da balança comercial escorrerem ralo abaixo, a despeito de alguns esforços para evitá-lo, como na legislação do Reintegra.

Resolver este impasse federativo fiscal que acumula problemas tributários e financeiros para toda a sociedade deve ser uma das principais tarefas dos novos governantes já eleitos ou que ainda disputam o segundo turno das eleições neste outubro de 2014. Pena que não se ouviu nenhuma palavra sobre isso durante os debates ou na propaganda eleitoral.

Referências

[1] Heleno Taveira Torres, Direito Constitucional Financeiro – Teoria da Constituição Financeira. SP: Ed. RT, 2014.
[2] A situação é a seguinte: (1) Em setembro de 1996, quando da edição da Lei Complementar 87, estes créditos poderiam ser usados pelas empresas assim que a lei entrasse em vigor, o que ocorreria em 01-01-98 (Art. 33, I.); (2) Todavia, antes mesmo que este direito ao crédito entrasse em vigor, a Lei Complementar 92, de 23-12-97, adiou sua fruição para 01-01-2000; (3) Posteriormente, a Lei Complementar 99, de 20-12-1999 adiou o gozo desse direito para 01-01-2003. Na sequência houveram novos adiamentos: (4) Pela Lei Complementar 114, de 16-12-2002, adiando para 01-01-2007; (5) Pela Lei Complementar 122, de 12-12-2006, adiando para 01-01-2011; e (6) novo adiamento foi feito pela Lei Complementar 138, de 29-12-2010, até 01-01-2020.
[3] Gabriel Lacerda Troianelli argumenta ser inconstitucional esta Lei Complementar 138/2010, que estabeleceu a prorrogação do uso dos créditos para 2020 – “Uma Aplicação do Princípio da Proporcionalidade em Matéria Tributária: A Inconstitucionalidade da Lei Complementar 138/2010”, In: Direito Constitucional Contemporâneo – Homenagem ao Professor Michel Temer. Newton de Lucca et alii (orgs). SP, Quartier Latin, 2012. Nas irônicas palavras de Gabriel Troianelli: “É crível que os Estados precisem de 23 anos para neutralizar os efeitos em seu orçamento da fruição dos créditos em exame?”. (pág. 642)

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta terça-feira

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro Gilson Langaro Dipp, mentor da criação das varas especializadas em julgar crimes financeiros e lavagem de dinheiro, diz que a Operação Lava Jato será um exemplo para todos os juízes brasileiros. Favorável à delação premiada, Dipp critica os advogados que alegam motivos éticos para renunciar à defesa de réus colaboradores. “Existe ética em organizações criminosas?”, pergunta. “A delação premiada está na lei. O advogado atua no interesse do réu, evidentemente remunerado. Com a delação premiada, passa a ser mero fiscalizador do cumprimento do acordo”, complementa.

Lava Jato

A delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, será usada em uma ação judicial para revogar decisões da estatal relacionadas a seu braço internacional e à Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Um acionista minoritário protocolou junto à 5ª Vara Empresarial do Rio o pedido de acesso ao teor da delação para confirmar que as irregularidades praticadas pelo ex-diretor interferiram nas decisões e causaram prejuízos “perniciosos” à estatal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Omissão de identidade

Os bancos Safra e HSBC omitiram a identidade dos autores de depósitos que somam R$ 26,4 milhões em contas de uma empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, segundo análise da força-tarefa do Ministério Público Federal que atua na operação lava jato. A identificação do depositante (acima de R$ 10 mil) faz parte das regras do Banco Central de combate à lavagem de dinheiro. Os procuradores do caso dizem em ações penais que já tramitam na Justiça que os recursos que ingressavam nas empresas de fachada do doleiro eram destinados a pagamento de propina. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

CPI da Petrobras

O presidente da CPI mista da Petrobras no Congresso, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), reiterou nesta segunda-feira (6/10) em ofício ao Supremo Tribunal Federal o pedido de acesso aos depoimentos prestados pelo ex-diretor da estatal petroleira Paulo Roberto Costa no acordo de delação premiada fechado na Justiça Federal do Paraná. Para obter benefícios legais nos processos em que é acusado de participação em desvios na Petrobras, Paulo Roberto Costa apontou a participação de senadores e deputados federais no esquema que está sob investigação da Polícia Federal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Recálculo de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira (8/10) o julgamento que definirá a situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições — a chamada desaposentação. Trata-se de um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 69 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Como o recurso será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão valerá de parâmetro para milhares de ações semelhantes em curso nos demais tribunais. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. As informações são do jornal Valor Econômico.

CND Unificada

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, por meio da Portaria 1.751, publicada no dia 3. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias. Tributaristas, porém, afirmam que as empresas podem sair prejudicadas. A partir do dia 20, passam a ser abrangidas pela CND as contribuições sociais descritas na Lei 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. As informações são do jornal Valor Econômico.

Votos para Maluf

Barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas ainda aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal, Paulo Maluf recebeu 250,1 mil votos na eleição do último domingo (5/10). Número suficiente para eleger o ex-prefeito de São Paulo. Maluf teve sua candidatura barra após ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito e ex-governador de São Paulo é acusado de irregularidades na construção do complexo viário Ayrton Senna quando prefeito de São Paulo. As informações são do jornal O Globo.

Água do Cantareira

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal entraram com uma ação civil pública na Justiça pedindo a “revisão imediata” da retirada de água do Sistema Cantareira pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a proibição da captação integral da segunda cota do volume morto do manancial, que nesta segunda-feira (6/10) chegou a 5,8% da capacidade, nível mais baixo de sua história. Para os promotores, se não for imposto um limite para o uso, a Sabesp continuará avançando até um possível esgotamento dos reservatórios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Morte de PM

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o estado indenize a família do segundo sargento da PM Ulisses Alves Correia Filho. Ele foi morto durante um ataque de criminosos a uma cabine da Polícia Militar, em 2010. A indenização é de R$ 240 mil. Na opinião dos desembargadores o estado foi omisso porque deixou de garantir a segurança do policial militar. Ainda segundo os desembargadores se fossem oferecidos coletes à prova de balas essa morte poderia ter sido evitada. As informações são do jornal O Globo.

Casamento gay

A Suprema Corte dos Estados Unidos se recusou nesta segunda-feira (6/10) a discutir a questão do casamento gay, que causa polêmica no país, em uma decisão surpreendente que permitirá que, em breve, homens e mulheres homossexuais se casem em cinco Estados onde os casamentos do mesmo sexo haviam sido previamente banidos. Ao rejeitar apelos em casos que envolvem os Estados da Virgínia, Oklahoma, Utah, Wisconsin e Indiana, o Supremo deixou intactas as decisões de instâncias inferiores que derrubaram a proibição nesses estados. Isso quer dizer que, nos cinco estados, todos os casais, sem distinção de gênero, poderão se casar. As informações são do jornal O Globo.

Dívida argentina

O juiz americano Thomas Griesa ordenou à Argentina recolocar o Bank of New York Mellon (BoNY) como agente fiduciário para o pagamento da dívida externa em litígio e tirar essa responsabilidade que foi repassada por Buenos Aires ao Nación Fideicomisos. A determinação, tomada na semana passada, só foi divulgada nesta segunda-feira (6/10). Griesa acrescentou que a Argentina continua em desacato por não efetuar o pagamento de US$ 1,3 bilhão determinado pela Justiça americana aos investidores dos chamados “fundos abutres”. As informações são do jornal O Globo.

Pornografia de vingança

A Inglaterra está fechando o cerco aos criminosos da internet que divulgam fotos ou vídeos de suas ex-namoradas em momentos íntimos como uma forma de vigança (o revenge porn). Nesta segunda-feira (6/10), promotores publicaram uma cartilha com orientações que podem levar à condenação de mais pessoas. De acordo com o Crown Prosecution Service (o Ministério Público britânico) a pornografia de vingança pode ser enquadrada utilizando uma série de leis já existentes, incluindo as legislações sobre publicações obscenas, assédio e “mensagens ofensivas”. As informações são do jornal O Globo.

Taxa de remarcação

Passageiros têm ido à Justiça para derrubar taxas de cancelamento e de remarcação de voo cobrados pelas companhias aéreas, principalmente nas passagens promocionais, mais baratas. Levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo identificou 43 decisões de primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013 e 2014 — 30 foram favoráveis aos passageiros e 13, às empresas aéreas. Os juízes que decidiram a favor dos passageiros veem abuso das empresas aéreas e as obrigam a devolver o valor da multa, corrigido; as decisões a favor das companhias sustentam que as regras são claras e que o consumidor, ao comprar a passagem, concorda com as penalidades.

Registro de marca

Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou que qualquer cidadão registre marcas ou patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem que seja necessário a contratação dos chamados agentes de propriedade industrial, para os casos em que o pedido não é feito pessoalmente. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Os próximos lances da disputa eleitoral para presidente e governador

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, deve proclamar o resultado oficial das eleições gerais de 2014 na noite desta terça-feira (7). A partir desse momento, serão contadas 48 horas para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no segundo turno. O prazo limite para a retomada é sábado (11). A propaganda seguirá até 24 de outubro, dois dias antes do pleito.

Ainda não ocorreu a totalização do resultado da disputa para a Presidência da República, em decorrência de problema com uma urna do município de Guajará, no Amazonas. De acordo com o TSE, houve dúvidas devido ao alto índice de abstenções observado no caso, de 60%.

Os resultados das eleições nos estados serão proclamados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada unidade federativa.

PT x PSDB

Os candidatos da coligação Com a Força do Povo, Dilma Rousseff (PT), e da coligação Muda Brasil, Aécio Neves (PSDB), disputarão o segundo turno das eleições para presidente da República, que ocorrerá no dia 26 de outubro. Diferentemente do primeiro turno, eles terão o mesmo tempo de exposição na televisão: 10 minutos cada. No primeiro turno, Dilma tinha 11 minutos e Aécio, 4. A propaganda se iniciará às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão (horário de Brasília), e se dará em todos os dias da semana.

Dia 24 de outubro também é o prazo final para debates com candidatos. Já o sábado (25) é o último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas, como carreatas.

Para os governos estaduais, cada candidato também terá 10 minutos de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Haverá segundo turno em 13 estados e no Distrito Federal:

AC: Tião Viana (PT) x Márcio Bittar (PSDB)

AP: Waldez (PDT) x Camilo Capiberibe (PSB)

AM: Eduardo Braga (PMDB) x José Melo (Pros)

CE: Camilo Santana (PT) x Eunício Oliveira (PMDB)

DF: Rodrigo Rollemberg (PSB) x Jofran Frejat (PR)

GO: Marconi Perillo (PSDB) x Iris Rezende (PMDB)

MS: Delcídio do Amaral (PT) x Reinaldo Azambuja (PSDB)

PA: Helder Barbalho (PMDB) x Simão Jatene (PSDB)

PB: Cássio Cunha Lima (PSDB) x Ricardo Coutinho (PSB)

RJ: Luiz Fernando Pezão (PMDB) x Marcelo Crivella (PRB)

RN: Henrique Alves (PMDB) x Robinson Faria (PSD)

RS: José Ivo Sartori (PMDB) x Tarso Genro (PT)

RO: Confúcio Moura (PMDB) x Expedito Júnior (PSDB)

RR: Chico Rodrigues (PSB) x Suely Campos (PP)

Fonte: Senado Federal

Doações na área da saúde podem garantir incentivos fiscais

Projetos em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) preveem benefícios no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas em caso de doações na área de saúde. As propostas, com relatório favorável à aprovação, estão prontas para votação na comissão.

De autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), o PLS 563/2011 prevê a dedução do Imposto de Renda de valores doados a programas de saúde. As deduções obedecerão aos limites já fixados em lei: 4% do imposto devido para pessoas jurídicas, como as doações a projetos culturais, e 6% para pessoas físicas, o mesmo estabelecido como incentivo a atividades audiovisuais e projetos esportivos, por exemplo.

O texto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está pronto para ser votado pela CAE. No relatório, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) defende a aprovação do projeto sem emendas. O relator concorda com a afirmação do autor de que o projeto vai possibilitar a captação de recursos adicionais para a saúde e de que não aumentará a renúncia fiscal da União, já que obedecerá a limites já oferecidos em outras áreas.

Câncer

Já o PLS 645/2011, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), prevê o abatimento do valor de doações a pessoa jurídicas que operem serviços de saúde destinados à prevenção ou tratamento do câncer. O abatimento também poderá ser feito no caso de doações a instituições que prestem cuidados e assistência social a pacientes com a doença.

O valor será abatido da renda bruta, até o limite de 10%, no caso de pessoa física. Para as pessoas jurídicas, o valor da doação poderá ser lançado como despesa operacional. Também será possível às pessoas jurídicas deduzir o valor da doação multiplicado pela alíquota cabível diretamente do valor do Imposto de Renda devido, desde que a dedução não ultrapasse a 2%. O contribuinte poderá usar o excedente para os cinco anos seguintes.

Na CAE, o texto tem relatório favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para ele, o fato de o cidadão escolher a entidade que receberá a doação significa o controle social direto sobre a atividade e sua eficácia. “A doação descontada do imposto representa um fluxo direto de recursos, do contribuinte para o atendimento de uma necessidade social”, afirma.

Cuidadores

Além dos dois projetos, outro texto que tramita na CAE estabelece que os gastos com cuidadores domiciliares de idosos poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física. O PLS 57/2014, de Waldemir Moka, foi aprovado pela CAS em abril e aguarda relatório do senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Fonte: Senado Federal

Propostas para estimular participação feminina nas eleições têm apoio da população

Oito projetos de lei em tramitação no Senado visam a estimular a participação feminina nas disputas eleitorais. O DataSenado mencionou algumas dessas iniciativas a entrevistados nos meses de agosto e setembro e concluiu que mais de 70% das pessoas são favoráveis a esse tipo de proposta. Nas eleições de domingo (5), foram eleitas cinco mulheres para as 27 vagas disponíveis para o Senado e 51 deputadas de um total de 513 parlamentares da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Paim defende políticas para os idosos

Ao lembrar o Dia do Idoso, comemorado em 1º de outubro, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o país precisa garantir os direitos dos brasileiros que têm mais de 65 anos, grupo que cresce cada vez mais e que deve chegar a 38 milhões de pessoas em 2050, segundo estimativa das Nações Unidas.

Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), Paim lamentou a falta de respeito aos idosos no Brasil, relatando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebe denúncias de violência contra idosos, a maioria dos casos tendo ocorrido na própria família.

O senador informou que os idosos são vítimas de roubo de cartões, são obrigados a fazer empréstimos consignados para familiares e muitas vezes são abandonados. Também são ofendidos, menosprezados e sofrem com a falta de remédios e até de alimentos.

Para mudar essa realidade, Paulo Paim pediu o cumprimento do Estatuto do Idoso, que garante uma série de direitos a esse grupo, como, por exemplo, um salário mínimo por mês para os que não têm recursos mínimos para a própria sobrevivência.

Paim disse ainda que o país precisa investir na formação de profissionais especializados para atender os idosos, como geriatras, fisioterapeutas, assistentes sociais e cuidadores.

– Penso que no futuro estados e municípios deverão fornecer serviços de cuidados a idosos. Esse ponto é crucial e a sociedade deveria se debruçar sobre esse tema com mais atenção. É preciso investir em atenção à saúde para a terceira idade, em centros de convivência, e até mesmo melhores calçadas – disse o senador.

Paulo Paim também pediu que o Congresso Nacional aprove projetos de lei que beneficiem idosos, como o fim do fator previdenciário e o fim da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados.

Segundo turno

Paulo Paim ressaltou a importância das eleições de domingo e disse esperar que mais brasileiros compareçam às urnas no segundo turno, em 26 de outubro. Ele lembrou que a abstenção, em alguns estados, chegou a 20%.

– Que nossa população vá votar em massa. Ouça os debates, analise os programas e tome a sua posição. O nosso voto mostra a vontade de acertar e, se acertarmos, quem ganha é o povo brasileiro – afirmou.

Paulo Paim registrou ainda ter recebido a “Carta de Goiânia”, documento elaborado pelo 11º. Encontro Federativo Interestadual da Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos de Estradas e Rodagem do Brasil. O evento reuniu, em junho, representantes do Brasil, Argentina e Uruguai na discussão de problemas e perspectivas para o setor na América Latina.

Fonte: Senado Federal

Com reunião da Mesa, Senado retoma atividades após primeiro turno

Passado o primeiro turno das eleições, o Senado retoma as atividades nesta semana com uma reunião da Mesa, na terça-feira (7), às 17h. As reuniões e sessões deliberativas das comissões e do Plenário, no entanto, devem mesmo ocorrer apenas após o segundo turno, no final do mês. A próxima sessão deliberativa do Plenário está marcada para 28 de outubro, terça-feira, às 14h.

A Mesa do Senado vai deliberar sobre 50 requerimentos, sendo 47 de informação e 3 de tramitação conjunta de projetos. Também deve tratar de representações contra autoridades, como o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), com parecer da Advocacia do Senado pelo arquivamento. Pode ser analisado, ainda, regulamento que trata do arquivamento de proposições ao final da legislatura.

O processo contra Bolsonaro, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), tem como fundamento suposta quebra de decoro parlamentar, por agressão física ao senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A agressão teria ocorrido em 23 de novembro de 2013, no Rio de Janeiro, durante visita das subcomissões da Verdade do Senado e da Câmara dos Deputados e da Comissão Estadual da Verdade fluminense à sede do antigo DOI-Codi. O local, atualmente, é sede do 1º Batalhão de Polícia do Exército. Na época, Bolsonaro negou a agressão. A Advocacia do Senado se manifestou pelo indeferimento da representação.

Entre os projetos que devem ser votados pelo Plenário no próximo dia 28 estão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013, que dispõe sobre o registro do nome que for dado ao natimorto; e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 250/2005, que estabelece requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Ambos têm parecer favorável dos relatores.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite prisão preventiva em caso de racismo e injúria racial

Prisão preventiva para quem for flagrado cometendo crime de racismo ou de injúria racial é o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 101/2014, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), o projeto aguarda relatório do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é possível para garantia da ordem pública e da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal. Também é permitida nos casos em que outras medidas cautelares, como monitoração eletrônica e comparecimento periódico em juízo, são descumpridas.

O PLS 101/2014 acrescenta a possibilidade de preventiva “em caso de flagrante de crime de racismo ou injúria racial”.

Segundo Capiberibe, o que se espera com a criação dessa modalidade de prisão preventiva é que “as pessoas procurem controlar mais suas pulsões e emoções e, ao contrário, façam prevalecer o exercício racional do respeito mútuo”. Ele acrescenta que, quando falham as políticas públicas, “precisamos lançar mão de meios mais duros, como o Direito Penal, para conscientizar e embutir valores civilizados na sociedade”.

Fonte: Senado Federal


­­­­­­­­­­­­Câmara dos Deputados

Projeto destina parte dos recursos do petróleo à segurança pública

A área de segurança pública poderá passar a receber parte dos recursos arrecadados pelo governo com a exploração de petróleo e gás natural. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.321/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), destina 25% dessa quantia ao setor.

Atualmente, a Lei 12.858/13 obriga o governo federal a aplicar a arrecadação com participação especial na produção de petróleo com os royalties em educação (75%) e saúde (25%). Com a alteração sugerida por Campos, o montante da educação seria reduzido para 50%.

As regras em vigor valem para os contratos de exploração assinados a partir de 3 de dezembro de 2012.

Arrecadação
De acordo com o autor, estimativas da Agência Nacional do Petróleo (ANS), divulgadas em meados de 2012, dão conta de que somente as reservas conhecidas de petróleo da camada pré-sal chegam a 50 bilhões de barris. “E, se depender de anúncios mirabolantes do Ministério de Minas e Energia, esse número pode atingir 150 bilhões de barris, e o Brasil ultrapassará o Irã como a 3ª maior reserva do mundo”, acrescenta.

Ainda conforme o parlamentar, no ano passado, a presidente Dilma Rousseff declarou que os recursos do pré-sal para a educação chegarão a R$ 112 bilhões em dez anos. Para Campos, parte desses recursos pode ser utilizada para ajudar na solução dos problemas de segurança pública.

Preocupação
João Campos ressalta que, conforme pesquisas, a violência e a criminalidade representam a segunda maior preocupação do brasileiro. “De fato, é crescente o número de homicídios, roubos, furtos e estupros”, sustenta.

Segundo afirma, em 2012, ocorreram quase 50 mil homicídios, mais de 50 mil estupros, e milhares de mortes por acidente de trânsito.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece limites para gastos eleitorais

A Câmara dos Deputados analisa proposta que limita os gastos para as campanhas de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. A medida está prevista no Projeto de Lei 7263/14, do deputado Henrique Fontana (PT-RS). O texto modifica a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

Pela proposta, o limite de gastos nas campanhas eleitorais de candidatos às eleições será calculado em função do eleitorado da respectiva circunscrição e as especificidades de cada cargo em disputa. Para a presidência da República, por exemplo, o limite de gastos de cada candidato será equivalente a R$ 1,00 multiplicado pelo número de eleitores.

Financiamento de campanhas

Para o autor, entre os desafios da reforma política, o maior talvez seja o de equacionar a relação entre dinheiro e eleições. Ele afirma que os problemas de financiamento das campanhas são observados em praticamente todos os países democráticos.

“Nas últimas décadas, a situação vem se agravando, e em nosso País isto é especialmente visível. A despeito de já haver no ordenamento jurídico a previsão de promulgação de lei específica para estabelecer o limite de gastos nas campanhas eleitorais, até hoje não conseguimos estabelecer um limite para essa escalada vertiginosa de gastos, como fizeram outros países”, afirma.

Segundo Henrique Fontana, a consequência disso é que gastar cada vez mais é legal e permitido no Brasil. Ele cita que, em 2002, os gastos declarados por partidos e candidatos nas campanhas para presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais totalizaram R$ 827,6 milhões; enquanto em 2010 esse valor pulou para R$ 4,89 bilhões, um crescimento de 591%.

O deputado argumenta que, se o aumento do volume global dos recursos utilizados nas campanhas eleitorais já é bastante emblemático, a preocupação aumenta quando se analisa a relação entre gastos de campanha versus resultados eleitorais.

Poder econômico

A partir das informações disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fontana analisa as prestações de contas dos candidatos a deputado federal em 2010. De acordo com Fontana, entre os 513 eleitos, 369 (72% do total) foram os que mais gastaram nas campanhas nos seus estados. “Os 513 eleitos gastaram, em média, 12 vezes mais do que o restante dos candidatos não eleitos”, disse.

Ainda segundo o parlamentar, a despeito do evidente aumento da força e do poder econômico nos resultados eleitorais, o Congresso Nacional pouco tem feito para enfrentar o problema. “Esperamos que essa lei abra caminho para um debate mais aprofundado sobre as causas dos problemas que afetam nossa democracia representativa, assim como institua a prática de, a cada eleição, estabelecer limites para os gastos nas campanhas eleitorais”, conclui Fontana.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Orçamento tentará acertar cronograma para votação da LDO

O presidente do colegiado quer acelerar os trabalhos da comissão agora que as eleições para o Congresso terminaram. LDO deveria ter sido votada até julho, mas ainda está pendente de análise.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) tem reunião marcada para esta quarta-feira (8) para definir, entre outros itens, quando será votado o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. A lei estabelece como o Executivo deve apresentar o Orçamento do ano seguinte. Neste ano, porém, não houve acordo para a votação da LDO no primeiro semestre, e o Orçamento de 2015 acabou sendo enviado em agosto.

O presidente da CMO, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), afirmou que pretende fazer um esforço para acelerar os trabalhos, agora que as eleições para o Congresso terminaram.

Ele lembrou que, se não votar o Orçamento, a comissão pode travar o andamento do governo no próximo ano. “Nós do Parlamento somos corresponsáveis, porque somos nós que votamos o Orçamento e depois temos a obrigação de aferir se foi cumprido aquilo que votamos ou não”, declarou.

Créditos orçamentários

Também há diversos projetos de créditos adicionais ao Orçamento de 2014 pendentes de votação. Entre eles, o que repassa R$ 50 milhões à empresa Pré-Sal Petróleo (PLN 4/14).

A reunião da comissão está marcada para as 14h30, no Plenário 2. Pouco antes, às 14 horas, haverá reunião do Colegiado de Líderes da CMO, na sala da Presidência da comissão, para discutir a pauta da semana.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara deve ficar focada nas eleições até o segundo turno, avaliam líderes

Os líderes partidários do governo e da oposição acreditam que a Câmara dos Deputados ainda deve ficar focada nas eleições até o segundo turno, em 26 de outubro. Nesse período, na opinião dos parlamentares, só devem ser votadas propostas de consenso.

Para o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), a redução da bancada do partido de 88 para 70 membros para a próxima legislatura foi um golpe duro. Ele ressalta, porém, que os petistas continuam com o maior número de deputados. “Estamos lamentando a perda de vários soldados nossos nesta batalha, mas continuamos sendo o maior partido. Estamos em plena luta, nas trincheiras do enfrentamento no segundo turno”, afirmou.

Já o líder da Minoria, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), disse que é importante o Congresso continuar atuando, entretanto isso deve ser mais difícil dentro do período eleitoral. “É inegável que não há como termos um ritmo normal entre um primeiro e segundo turno quando o destino do País está em jogo”, avaliou. Ele comemorou o aumento da bancada do partido em 10 deputados, chegando a 54 a partir de 2015.

Plenário
Tanto Vicentinho como Sávio creem que as votações no Plenário, previstas para retornar nesta terça-feira (7), às 14 horas, devem focar em itens de consenso. “Qualquer projeto que seja altamente polêmico vai ter dificuldade de aprovação”, declarou o líder petista.

Estão na pauta a Medida Provisória (MP) 650/14, que reestrutura as carreiras da Polícia Federal (PF); e o Projeto de Lei 7735/14, que altera a legislação sobre pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos. Os dois textos trancam a lista de votações.

Não foi incluída na pauta a proposta que pretende anular a Política Nacional de Participação Social (PDC 1491/14). Ela causou impasse entre líderes partidários e inviabilizou as votações na semana de esforço concentrado da Câmara no início de setembro. Desde então, não houve mais sessões para votação no Plenário.

Nova Câmara

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a mudança nas bancadas da Câmara diminuirá a hegemonia dos dois maiores partidos (PT e PMDB) e deverá enriquecer o Parlamento brasileiro. O número de legendas com representação na Casa passará de 22 para 28. Dos atuais 32 partidos registrados na Justiça Eleitoral, apenas quatro agremiações (PSTU/PCB/PCO/PPL) não elegeram representantes.

Domingos Sávio acredita que a pulverização da representação da Câmara em mais partidos vai trazer uma composição melhor de forças e um equilíbrio maior. “O Congresso Nacional, espero eu, passa a ter maior peso”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissões sobre MPs da aviação regional e de pequenas farmácias escolhem presidentes

As comissões mistas que analisam as medidas provisórias (MPs) 652/14 e 653/14 reúnem-se hoje para a eleição dos respectivos presidente e vice-presidente. Os colegiados foram instaladas no mês passado mas, como não havia quórum suficiente para a escolha dos dirigentes e relatores, as reuniões foram suspensas e adiadas para esta semana, quando está marcado um novo esforço concentrado.

A MP 652 cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar) para subsidiar operações de empresas aéreas em aeroportos com até um milhão de passageiros por ano. Pelo texto, a subvenção atuará diretamente sobre as passagens aéreas em voos com origem ou destino em aeroportos regionais.

Já a MP 653 flexibiliza a presença obrigatória de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.

As reuniões serão realizadas a partir das 14h30, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário retoma votações hoje com MP e projeto trancando a pauta

Medida provisória que reestrutura as carreiras da Polícia Federal e proposta que muda a legislação sobre pesquisa científica são os únicos itens da pauta. Líderes se reúnem às 14h30 para definir votações da semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados volta a se reunir hoje, às 14 horas, para a primeira sessão deliberativa ordinária após o primeiro turno das eleições. Estão na pauta a Medida Provisória (MP) 650/14, que reestrutura as carreiras da Polícia Federal (PF); e o Projeto de Lei (PL) 7735/14, que altera a legislação sobre pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos. Tanto a MP quanto o PL trancam a pauta de votações. A sessão marcará a reinauguração do Plenário Ulysses Guimarães após as obras de acessibilidade concluídas no início deste mês.

Não foi incluída na pauta a proposta que pretende anular a Política Nacional de Participação Social (PDC 1491/14). Ela causou impasse entre líderes partidários e inviabilizou as votações na semana de esforço concentrado da Câmara no início de setembro. Desde então, não houve mais sessões para votação no Plenário.

Nesta terça-feira, às 14h30, os líderes partidários se reunirão na presidência da Câmara para definir quais projetos poderão ser votados ao longo da semana.

Polícia Federal

No caso da MP 650/14, será analisado o texto original enviado pelo Executivo e aprovado pela comissão mista do Congresso que o analisou. Relator da medida, o senador José Pimentel (PT-CE) rejeitou as 42 emendas apresentadas ao colegiado. Segundo Pimentel, o objetivo é evitar que novas discussões impeçam a aprovação da MP, na Câmara e no Senado, até o dia 28 de outubro, data em que perde a validade. O relator não descarta, no entanto, acolher no Plenário algumas das emendas apresentadas, desde que haja consenso.

A MP concede reajustes de 15,8% a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. O texto também concede aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela da gratificação de desempenho de atividade (Gdapa). Conforme o texto, os reajustes nas remunerações estão condicionados à dotação orçamentária, ou seja, à aprovação do projeto de créditos adicionais (PLN 5/14), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13).

Além de alterar as remunerações, a MP atualiza a legislação, passando a classificar os cargos de agente, escrivão e papiloscopista como categorias de nível superior. Na prática, os concursos públicos para as três carreiras já exigem nível superior desde 1996.

Por fim, a MP elimina as idades mínima, de 21 anos, e máxima, de 30 (nível médio) e de 35 anos (superior), para prestar concurso para a Polícia Federal.

Pesquisa científica

O Plenário poderá votar ainda o PL 7735/14, do Executivo, que tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta desde 11 de agosto. A comissão especial que deveria analisar o projeto ainda não foi criada.

O projeto modifica regras sobre a pesquisa científica e a exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos, além de regular a exploração e a pesquisa ligada a conhecimentos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais sobre plantas e outras substâncias. Conforme o Executivo, a ideia é facilitar e estimular a pesquisa, o monitoramento e a rastreabilidade da biodiversidade do País.

Uma das mudanças é a simplificação do trabalho de pesquisadores brasileiros, de instituições brasileiras e de empresas com sede no exterior vinculadas a entidades nacionais, que precisarão apenas de um cadastro declaratório para ter acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, bem como para a remessa de amostra para o exterior.

Ainda de acordo com o texto, comunidades e os povos tradicionais terão o direito de participar da tomada de decisões sobre o uso de seus conhecimentos, de receber pagamento pela exploração de suas técnicas e ter indicada a origem do acesso ao conhecimento em todas as publicações.

Apesar de modificar a Medida Provisória 2.186-16/01, que regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o projeto não altera as regras para pesquisas ligadas à agricultura e produção de alimentos. O texto também não regulamenta as pesquisas sobre o patrimônio genético humano.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parlamentares votam amanhã MP que fortalece o mercado financeiro

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 651/14, que busca fortalecer o mercado financeiro e de capitais, reúne-se amanhã para votar o parecer do relator, deputado Newton Lima (PT-SP).

Entre outros pontos, a MP restitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve aos exportadores tributos retidos ao longo da cadeia produtiva e não passíveis de restituição. A proposta também dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos em 56 setores da economia e reabre o prazo de adesão ao Refis.

A reunião será realizada às 11 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê divulgação de pessoas desaparecidas em aeroportos e rodoviárias

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga aeroportos, rodoviárias e estações de trem do País a instalarem aparelhos de TV nos locais de circulação de viajantes para que sejam exibidas fotos e informações de pessoas desaparecidas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7347/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP).

Para o autor, essa seria uma forma rápida e eficaz de chamar a atenção de quem está transitando nesses locais. “Funcionaria como um esforço coletivo e de âmbito nacional para busca e localização dos desaparecidos”, disse Camarinha, destacando que esse tipo de divulgação já é comum em outros países.

O autor citou estimativa do governo federal dando conta de 40 mil crianças desaparecidas por ano. “A maior incidência de desaparecimentos decorre do tráfico de crianças por quadrilhas que atuam dentro e fora do País, aliciando e sequestrando crianças para venda de órgãos, trabalho escravo, prostituição e adoção ilegal”, disse o deputado.

Segundo Camarinha, a necessidade de aplicação imediata da medida se justifica pelo fato de a fisionomia das crianças mudar rapidamente ao longo dos anos, o que pode dificultar o reconhecimento.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1858/99, que tramita junto com outros 22 PLs. As proposições aguardam a criação de uma comissão especial para analisá-las.

Fonte: Câmara dos Deputados

Adiada escolha de presidentes de comissões de MPs da aviação regional e de pequenas farmácias

Foram adiadas para amanhã as reuniões das comissões mistas mistas que analisam as medidas provisórias (MPs) 652/14 e 653/14. Os colegiados precisam eleger os respectivos presidente e vice-presidente.

A MP 652 cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar) para subsidiar operações de empresas aéreas em aeroportos com até um milhão de passageiros por ano. Pelo texto, a subvenção atuará diretamente sobre as passagens aéreas em voos com origem ou destino em aeroportos regionais.

Já a MP 653 flexibiliza a presença obrigatória de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.

As reuniões serão realizadas a partir das 10h30, no plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Federal da OAB

Em vídeo, OAB reforça campanha contra honorários irrisórios

Brasília – A OAB instituiu mais uma ferramenta de divulgação no âmbito da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Trata-se do vídeo “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”, material especialmente produzido para explicar de maneira ainda mais dinâmica a iniciativa e a luta da OAB e suas 27 seccionais pelo fim de honorários em valores insignificantes.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a nova ferramenta se juntará às demais na missão de reforçar a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica.

A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo, onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia.

Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida.

O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”.

Interatividade

Os advogados que quiserem ter informações sobre as principais ações e atividades podem seguir as páginas da OAB no Facebooke no Twitter para se interarem melhor sobre campanha, além, é claro, dos perfis de suas seccionais.

Todas as peças relacionadas à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários estarão disponíveis nas redes sociais.

Fonte: Conselho Federal da OAB

STF atende OAB Nacional e prorroga prazo para pagamento de custas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta segunda-feira (06), o acolhimento por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, do pedido feito pela entidadede prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio, recursal e das custas processuais.

O pedido da OAB havia sido realizado na sexta-feira (03), em razão do movimento de greve dos bancários. Conforme a Resolução nº 534, o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado nos processos em tramitação no STF até o 5º dia útil subseqüente ao término do movimento grevista.

“O pronto atendimento do pleito da OAB é mais um exemplo de valorização e respeito ao advogado e ao jurisdicionado”, destacou Marcus Vinicius.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO DA OFICIAL DA UNIÃO DE 07.10.2014

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41, DE 2014

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória 649, de 5 de junho de 2014, que “Altera a Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro do corrente ano.”

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2014

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO DE 06.10.2014

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 09, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT (Regulamenta a Formação Continuada dos Magistrados do Trabalho no âmbito do Sistema Integrado de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.)

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 06.10.2014

RESOLUÇÃO 141, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT(Dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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