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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.10.2014

ABUSO DO PODER DIRETIVO

AÇÕES TRABALHISTAS

ADIN

ADIS

ASSÉDIO MORAL

ATIVIDADE EMPRESARIAL

BASE DE CÁLCULO NEGATIVA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARREIRA DE POLICIAIS

CNJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/10/2014

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 6.090/2009(Institui o Dia Nacional do Médico Nutrólogo)09.10.2014 – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados – Recebimento do Ofício nº 1296/14(SF) comunicando remessa à sanção.


Notícias

Informativo Migalhas

Desaposentação. Decisão salomônica

Não há fundamentos legais válidos que impeçam a renúncia a uma aposentadoria para o fim de requerer um novo benefício, mais vantajoso, tendo em conta contribuições obrigatórias efetuadas em razão de atividade laboral realizada após o primeiro vínculo. Esse é o argumento do ministro Barroso, ao proferir voto nos RExts, dos quais é relator, que discutem a chamada desaposentação. Dando parcial provimento aos recursos, o ministro procurou construir um caminho do meio entre dois extremos, “convencido de que ele é o mais justo para o contribuinte e o mais equilibrado do ponto de vista atuarial”. Além de indicar um novo cálculo para o benefício, o ministro propõe que a decisão comece a surtir efeitos apenas após 180 dias, para que o Congresso tenha tempo de legislar sobre a questão.

STF – Suspenso julgamento sobre possibilidade de compensação de RPV.

MP 651

A MP 651/14 trouxe diversas alterações e benefícios na legislação tributária. Dentre as novidades, o advogado Lucas de Moraes Monteiro, da banca Braga & Moreno Consultores e Advogados, destaca a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para a quitação antecipada de débitos parcelados.

Retrospectiva – Conferência Nacional

Com o propósito de criar um espaço de reflexão sobre as questões que envolvem a advocacia, a Conferência Nacional dos Advogados, desde a sua 1ª edição, esteve ligada aos problemas de cada época. Aos ilustres migalheiros, uma retrospectiva dos encontros realizados pela OAB para relembrar momentos que marcaram a história das Conferências e do país.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Ineficiência do federalismo brasileiro é desafio para a reforma tributária

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

No último dia 17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.628 e 4.713. O impasse decidido pela corte materializa a deformidade da legalidade relacionada à estrutura constitucional do federalismo brasileiro e reforça a alta complexidade e o elevado grau de insegurança jurídica do nosso sistema tributário.

O Protocolo 21 foi celebrado em 2011 como uma forma de autotutela de dezoito estados — em sua maioria das regiões norte e nordeste — contra a perda de arrecadação do ICMS decorrente das vendas interestaduais de mercadoria pela internet (e-commerce). O Estado onde se localiza o consumidor final da mercadoria ficaria autorizado a cobrar parcela do ICMS incidente na operação de venda.

Em termos práticos, a aplicação desse protocolo pelos Estados signatários gera enorme contingência para as empresas comerciais considerando que o ICMS é cobrado duas vezes: primeiro integralmente pelo Estado do estabelecimento comercial (origem) e depois parcialmente pelo Estado onde o consumidor final está localizado (destino).

Com efeito, diversos contribuintes optaram por ajuizar medidas judiciais visando afastar a dupla incidência e, ao mesmo tempo, resguardar a continuidade das operações. O descumprimento voluntário dessa nova regra geraria potenciais autuações fiscais com a exigência de pesadas multas, bem como a apreensão de mercadorias nos postos de fiscalização das divisas estaduais.

Após três anos de espera, o Plenário do STF referendou a decisão cautelar concedida no início do presente ano ao reconhecer que o Protocolo ICMS 21/2011 seria materialmente inconstitucional por criar espécie de substituição tributária, sem previsão constitucional.

A Corte reconheceu o impacto negativo decorrente da tributação do ICMS pelo Estado de origem, especialmente sobre o crescimento econômico e sobre a distribuição das receitas estaduais. No entanto, consignou que as patentes distorções alocativas não seriam suficientes para legitimar a imposição unilateral da norma de incidência tributária sem a prévia autorização do Confaz. Também foi ressaltada a necessidade de diálogo legislativo para implementação de reforma do modelo constitucional do ICMS[1].

Essa decisão está em sintonia com o que o STF tem decidido sobre o tema guerra fiscal e com os julgados relativos à inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelos Estados. Ademais, a Corte Suprema tem estudado mecanismos eficientes para tornar autoaplicáveis essas decisões, como é o caso da edição de Súmulas Vinculantes.

Sob a perspectiva política e institucional, a análise da decisão sobre o Protocolo ICMS 21/2011 merece ser aprofundada vez que ilustra uma das inúmeras arestas do sistema tributário brasileiro a serem lapidadas caso haja o interesse nacional em aumentar o grau de confiança no país, o volume de investimentos, reduzir o custo Brasil e promover o desenvolvimento econômico e social sustentáveis.

A origem desse impasse vai muito além do cenário atual do nosso sistema tributário. Apesar do Protocolo ICMS 21/2011 estar relacionado com a mudança da forma de comércio de mercadorias propiciada pelo desenvolvimento tecnológico, o cerne da questão remonta o modelo de pacto federativo proposto pela nossa Constituição Federal.

Ao optarmos por um modelo federativo que busca outorgar autonomia aos Estados-Membros e lhes garantir a arrecadação do ICMS como fonte de receita, acabamos por criar um sistema de tributação fundado no princípio da “origem”. Privilegia-se o local da produção da mercadoria gerando expressiva alocação de investimentos e da riqueza nacional na região.

É evidente que essa sistemática arrecadatória se mostra insustentável, pois agrava a desigualdade econômica entre os Estados que, como reação natural, criam instrumentos de autotutela dos entes menos favorecidos para atrair investimentos e aumentar sua receita.

Os impactos desse modelo malsucedido também podem ser facilmente verificados em razão da complexidade do sistema tributário brasileiro — para atrair investimentos cada Estado cria suas próprias exceções à regra geral de arrecadação do ICMS (por exemplo, regimes especiais, créditos presumidos, etc.) que comprometem a lógica do sistema e da concorrência fiscal — a guerra entre os Estados para a atração de investimento reduz o custo privado da produção e aumenta o custo social, na medida em que representa apenas uma realocação interna de investimentos.

A par destes fatores, há o aumento do grau de litigiosidade. O STF recebe inúmeras Ações de Inconstitucionalidade para cada lei que cria um incentivo sem observar as regras constitucionais e os tribunais administrativos e judiciais dos Estados estão repletos de processos discutindo autuações milionárias sofridas por contribuintes que fazem jus aos incentivos.

Esse diagnóstico nos mostra a ineficiência estrutural do federalismo constitucional brasileiro. Projetar a reforma tributária sem enfrentar esse entrave é buscar soluções que na prática serão inviáveis. É necessário repensar o sistema de repasses e financiamento dos Estados, resgatando o elo entre o direito tributário e financeiro para construir um sistema arrecadatório mais simples, eficiente, igualitário, estável e transparente.

Fonte: Consultor Jurídico

Valor da causa não se confunde com o valor da condenação, define TNU

O valor da causa não se confunde com o valor da condenação. Assim, o ajuizamento da ação em Juizado Especial Federal não acarreta renúncia aos valores da condenação que ultrapassam os 60 salários mínimos. Essas foram teses reafirmadas pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão desta quarta-feira (8/10), no julgamento de recurso de uma pensionista do Ministério da Marinha contra liminar que referendou decisão da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.

O acórdão extinguiu, sem análise do mérito, o pedido de expedição de precatório para pagamento de atrasados. A quantia se refere à equiparação de proventos de servidores da ativa a aposentados e pensionistas. A autora da ação havia conquistado o direito a receber as parcelas a partir de julho de 2004, cujo total ultrapassaria o limite de 60 salários mínimos, o que impediria o pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

Acontece que a autora da ação, quando questionada em juízo sobre a possibilidade de renunciar ao valor excedente, alegou que não o faria, por haver previsão legal e constitucional para receber a quantia na forma de precatório. Mesmo diante da escolha da pensionista, o juízo responsável pela execução determinou a expedição de RPV no valor de R$ 37.200 mil.

Em seu pedido de uniformização, a pensionista alegou que o acórdão da Seção Judiciária do Rio de Janeiro contraria o entendimento da própria TNU. No recurso, a autora da ação citou a Súmula 17, segundo a qual, “na fase executiva o valor do título executivo não pode ser limitado a qualquer patamar, nem sequer podendo ser limitado ao limite de competência dos juizados até à época do ajuizamento da ação; tanto é assim que se o título transitado em julgado exceder ao limite de 60 salários mínimos caberá a expedição de precatório”.

Para a relatora do caso na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee, mesmo que ainda persistam posicionamentos contrários na esfera dos Juizados Especiais Federais em todo o país, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da própria Turma Nacional segue no sentido de que o valor da causa, para fins de competência, não pode ultrapassar 60 salários mínimos, considerando a soma das 12 parcelas a vencer, mais os atrasados até a data de ajuizamento da ação.

“Após a demanda, os valores atrasados, ou seja, os valores da condenação, não se sujeitam à limitação dos 60 salários mínimos, daí a redação cristalina do artigo 17, parágrafo 4º da Lei 10.259/01. Foi nesse sentido a aprovação da Súmula 17 da TNU: para que não se interprete o ingresso nos juizados especiais federais como renúncia à execução de valores da condenação superiores a tal limite — repita-se, pois diferente de valor da causa. (…) Ou seja, pode ocorrer sim limite, mas na data do ajuizamento da ação, e não após esta data”, explicou.

Segundo a juíza, no caso da pensionista do Ministério da Marinha, o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro não limitou corretamente o valor da execução até a data do ajuizamento da ação. “Merece ser anulado o acórdão”, sustentou a relatora. Ainda em seu voto, a juíza federal Kyu Soon Lee observou que “não prospera a exigência de comprovação documental de que na data do ajuizamento da ação houve observância do limite de 60 salários mínimos, nos termos do artigo 260, do CPC, porque a sentença já limitou a esse limite os atrasados na data do ajuizamento da ação”. Com isso, a TNU determinou a realização de novo julgamento do processo conforme o entendimento firmado pelo Colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Consultor Jurídico

Contrato suspenso por mais de três anos impede saque de saldo do FGTS

Se o contrato de trabalho estiver apenas suspenso, a simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado.

O entendimento foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O TRF-3 decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/1990.

O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil. O ministro Og Fernandes, relator, explicou que isso não se deu pela “recorrência da matéria, mas pela objetividade da questão e pelos diferentes entendimentos trazidos pelos Tribunais Regionais Federais”.

A conta do trabalhador não recebeu depósitos pelo tempo estipulado em lei, entretanto, de acordo com o processo, seu contrato de trabalho estava suspenso, pois ele havia sido nomeado para cargo público comissionado.

Ao estabelecer comparação entre o texto antigo e a redação atual da lei, trazida pela Lei 8.678/1993, Og Fernandes explicou que, atualmente, a liberação dos valores está vinculada ao fato de o requerente encontrar-se fora do regime do FGTS, em razão do rompimento do contrato. Antes, isso se dava com a simples ausência de depósitos.

O ministro citou precedente da 2ª Turma (REsp 1.160.695), para a qual a nova redação da lei, “ao exigir que o empregado permaneça fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, como condição para o levantamento do saldo, referiu-se à ruptura do vínculo celetista, e não às hipóteses de mera suspensão do contrato de trabalho, que não maculam o vínculo laboral nem retiram o trabalhador do regime próprio do FGTS”.

No caso julgado, Og Fernandes observou que a nomeação para cargo em comissão não excluiu o trabalhador do regime do FGTS, porque seu contrato de trabalho de natureza celetista permaneceu vigente, embora suspenso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Preocupação moderna, assédio moral exige análise caso a caso

Não são raras as demonstrações recentes de que as relações de trabalho se transformaram tanto pela competitividade entre as empresas quanto pela sobrevivência da atividade empresarial em situações de conflito. A disputa de mercado gerou nas empresas um compromisso de atingimento de metas pelos empregados, além de novas formas de inserção dos trabalhadores na atividade empresarial, quer pela distribuição de resultados quer pelo reconhecimento mediante promoção funcional.

De outro lado, a Constituição Federal de 1988 retomou a consciência do exercício da cidadania, elevando o princípio da dignidade humana como bem jurídico a ser protegido, conforme artigo 170. De consequência, após já andados quase 30 anos das novas propostas constitucionais, as pessoas passaram a exigir mais respeito em todos os atos e relações comuns da vida. Tanto é assim que pesquisas frequentes demonstram que os trabalhadores valorizam as empresas que mais se preocupam com a qualidade de vida interna e externa, com o respeito e com a promoção de negócios gerados pela empresa, ou seja, quanto mais oportunidades aos trabalhadores melhor a empresa.

Não se pode esquecer, de outro lado, que o conceito de emprego mudou. A empresa é um local onde se recebe um salário por conta da prestação de serviços, mas também é o local de realização pessoal e profissional em que o empregado está apto a assumir parcerias de resultados cuja relação jurídica transcende sua condição de empregado, atuando ao lado do empregador em verdadeira sinergia de negócio em que o emprego surge como uma ponte para outras oportunidades de negócio.

A figura do assédio moral tem trazido preocupação nas empresas, quer pela sua indefinição quanto às características que apresenta e, especialmente em razão do crescente volume de ações trabalhistas ajuizadas, em que se pretende indenização sob o fundamento de que o autor fora vítima de assédio moral praticado pelo empregador ou por seus gestores durante o contrato de trabalho.

Sabe-se que a figura do assédio moral, tal como se discute nas relações de trabalho, é descoberta recente e decorre do modelo econômico em especial. Todavia, o assédio moral se encontra nas relações humanas em geral, não sendo exclusividade das relações de trabalho. Há notícias de prática de assédio moral entre crianças e adolescentes, com consequências desastrosas às vezes.

Na relação de trabalho, o comportamento capaz de gerar a identificação da prática de assédio moral não se resolve num único ato isolado e muitas vezes ele é confundido com ofensa moral.

Por isto se diz que o assédio moral decorre de atos constantes e repetidos ao longo do tempo e que sejam capazes de desestabilizar emocionalmente o assediado, provocando abalo psíquico gerador de depressão, refletindo em sua saúde física. É importante que os atos praticados sejam com a intenção de atingir o emocional do assediado.

O ato ilícito é representado por atitudes e condutas omissivas ou comissivas do empregador com abuso do poder diretivo ou disciplinar. Também por ser praticado por gestores da empresa que na qualidade de prepostos do empregador, acabam por responsabilizá-lo em razão da degradação do ambiente de trabalho. Todo ato de assédio moral, para sua identificação, necessita de frequência, regularidade, prolongação e tem como finalidade desestabilizar a vítima, em sua auto-estima.

Para as empresas, a fim de se prevenirem de prática de assédio moral no ambiente de trabalho e de se protegerem contra eventual indenização de reparação deste tipo de admoestação, resta a necessidade essencial de fazer uma boa pesquisa de clima ambiental, primeiro, internamente, que possa dar aos empregados a possibilidade de se manifestar quanto à gestão e ambiente de trabalho e, depois, externamente, para entender o empregado na sua vida pessoal, sua família e eventuais problemas que possam afetar seu comportamento no ambiente de trabalho.

Por todos os aspectos que o problema possa se apresentar, trata-se de tarefa extremamente difícil a conceituação do que seja assédio moral. Não há padronização porque cada pessoa reage diferentemente à provocação. Deste modo, pretender enquadrar juridicamente o conceito parece inadequado, cabendo a análise da sua tipificação caso a caso, pelo seu conteúdo e resultado.

Fonte: Consultor Jurídico

Após voto de Barroso, julgamento da desaposentação é adiado novamente

O voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, sobre a desaposentação surpreendeu a todos os que acompanhavam a discussão. O ministro, relator da matéria, foi o único a votar até agora. Ele propôs uma solução para o problema, mesmo reconhecendo que pode estar pisando em terreno do Congresso.

Logo depois do voto do ministro, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão. Quando os ministros voltaram, o presidente decidiu suspendê-la, já que três ministros estão ausentes nesta quinta-feira (9/10). O julgamento começou na quarta e também foi adiado em seu primeiro dia.

A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar depois, com uma aposentadoria maior, com base na nova idade. A discussão que está no Supremo é se esse movimento pode ser feito ou não.

O caso teve repercussão geral reconhecida. De acordo com dados do INSS, a decisão a ser tomada pelo Supremo vai afetar 123 mil processos já ajuizados, que envolvem mais de um milhão de pessoas. Isso resultaria, em 20 anos, num impacto de R$ 69 bilhões aos cofres federais, ainda segundo o INSS.

Os segurados afirmam que, assim como o Estado não pode obrigar ninguém a aposentar, não pode proibir alguém de se desaposentar. O INSS, autarquia federal responsável pela previdência social, afirma que desistir da aposentadoria viola ato jurídico perfeito e permiti-lo seria transformar a aposentadoria por tempo de serviço em algo facultativo, causando distorções ao sistema.

Sistema solidário

As teses da União foram defendidas em sustentações orais do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e pelo procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira — o chefe das procuradorias autárquicas federais. Adams afirmou que, ao abrir mão da aposentadoria, o segurado abe mão do princípio da solidariedade entre os membros da sociedade. “Aquele que se aposentou mais cedo para acumular aposentadoria com salário não pode agora quebrar a lógica do sistema”, disse.

Depois do voto do ministro, advogados e representantes da União disseram não esperar que o ministro “trafegasse por uma quarta via” em seu voto. A expectativa era que subscrevesse a uma das três teses hoje em discussão na Justiça: permitir a desaposentação sem a devolução da aposentadoria recebida antes de voltar ao trabalho, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça; permitir com a devolução dos valores; ou não permitir a desaposentação.

“Quarta via”

O que Barroso propôs foi uma quarta alternativa, que considerou “a mais justa”. Em seu longo voto, propôs que a desaposentação fosse permitida, sem a devolução dos valores recebidos, mas, no momento do cálculo do fator previdenciário, devem ser levados em conta a idade e o salário da data da primeira aposentadoria.

Barroso explicou que o sistema da Previdência se baseia em duas premissas: é um sistema contributivo e solidário. Isso porque todos são obrigados a contribuir ao sistema, mas a divisão do dinheiro no pagamento dos benefícios não é feita de acordo com o que cada um contribuiu. Não é um sistema capitalista, explicou o ministro.

Ao mesmo tempo, continuou, o Judiciário não poderia proibir uma conduta sem que a lei o faça. Portanto, a desaposentação, no entendimento do relator, deve ser permitida. E permitir que se volte a trabalhar obrigando a restituição das aposentadorias recebidas seria o mesmo que não permitir. “Não pode haver um sistema que obriga o trabalhador a contribuir sem benefícios.”

Nova conta

O que o ministro trouxe de novidade em seu voto foi a questão do cálculo da nova aposentadoria. O fator previdenciário envolve quatro fatores: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando do momento do pedido de aposentadoria.

A proposta do ministro é que, na segunda aposentadoria, o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta na data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso evitaria que os valores entre uma data e outra aumentasse demais.

Segundo Barroso, que convocou especialistas em ciências atuariais para ajudá-lo a fazer o voto, com esse sistema, a segunda aposentadoria aumentará a em média 24,7% em relação à primeira.

No Congresso

Ele reconheceu que essa discussão deve ser feita pelo Congresso Nacional. Disse em seu voto que a Câmara dos Deputados chegou a discutir um projeto de lei sobre desaposentação (PL 2.687/2007), mas ele foi rejeitado pela Comissão de Finanças da Casa, depois de parecer do deputado federal Zeca Dirceu (PT-SP).

“Entendo que a ordem jurídica infraconstitucional não tratou desse tema. O Legislativo hoje pode vir a negar a desaposentação ou permitir. Só não pode manter a contribuição sem dar o benefício”, afirmou. Barroso explicou que fez uma “interpretação teleológica” da Constituição Federal e das leis que tratam do assunto, mas reconheceu que seu voto “é por certo inovador”.

O relator também propôs que a decisão só passe a valer 180 dias depois da publicação do acórdão. É o tempo que considerou justo para o INSS e a União se organizarem, operacional e financeiramente, e para “prestigiar na maior medida a liberdade da conformação do Legislativo”.

Fonte: Consultor Jurídico

Sócio só pode ingressar em caso de empresa se houver interesse jurídico

O pedido de ingresso em processo de terceiro como assistente deve ser baseado em interesse jurídico. Interesses pessoais ou baseados nos reflexos do caso não servem para justificar o ingresso. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/10) pelo Supremo Tribunal Federal em petição do empresário Mauro Donati para entrar em recurso extraordinário interposto pela empresa American Virginia.

A American Virginia é uma fabricante de cigarros do Rio de Janeiro que foi fechada pela Receita Federal por sonegação de impostos. Segundo as contas da Receita, o não pagamento de impostos pode ter chegado a R$ 1 bilhão. A empresa ficou famosa por, depois de ter sido fechada, ter recebido uma série de liminares na Justiça Federal para continuar funcionando. Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal, está de portas fechadas.

O Recurso Extraordinário interposto pela empresa contesta a decisão da Justiça Federal que a manteve fechada. Mauro Donati pediu para ingressar nesse caso porque é sócio-diretor da companhia. Como a discussão envolve débitos tributários, envolve também bloqueio de bens, depósito de valores em juízo e até a eventual responsabilização dos sócios. Por isso Donati quer participar do recurso.

Sua petição já havia sido negada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, aposentado. Donati entrou com Agravo de Instrumento, e o relator o negou — no que foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux divergiu e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista, levou seu voto ao Plenário nesta quinta. Concordou com o relator. Escreveu que, segundo o artigo 50 do Código de Processo Civil, só é permitido o ingresso de terceiro em processo alheio como assistente se “presente interesse jurídico próprio, podendo intervir para que a sentença seja favorável à parte assistida”.

Marco Aurélio ponderou que o recurso da American Virginia discute medida restritiva imposta pela Receita Federal. “Não versa a cobrança dos débitos, nem eventual responsabilidade tributária dos sócios”, escreveu.

“Não há, portanto, como falar em repercussão sobre a esfera individual do agravante, considerada a decisão final a ser proferida no mencionado Recurso Extraordinário 550.769, ausentes controvérsia do débito e debate acerca da responsabilização solidária ou subsidiária dos sócios”, diz o voto do ministro Marco Aurélio.

O decano da corte, ministro Celso de Mello, divergiu do colega, e também do relator. Entendeu que o fato de o empresário ser sócio-diretor, por si só, caracteriza o interesse jurídico de ingressar no caso.

Ele apontou que a jurisprudência do Supremo reconhece a aplicação do artigo 50 do CPC nos casos de “índole tributária”. Isso principalmente porque esse processo pode se desdobrar em execuções fiscais, o que afetará diretamente o sócio-diretor.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta sexta-feira

A juíza federal Simone Bretas, de Petrópolis (RJ), sustou por 90 dias a tramitação de um processo de execução fiscal. A ação só volta a andar antes desse período, diz ela, se uma gratificação for regulamentada ou um juiz for nomeado para ajudá-la. A atitude da juíza é mais uma que alimenta a briga política entre o Executivo e o Judiciário. Nesta quarta-feira (8/10), entidades de magistrados soltaram uma nota defendendo o auxílio-moradia para magistrados. A Advocacia-Geral da União tenta barrar o benefício no Supremo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

MP 651

A Medida Provisória (MP) 651, que torna permanente a desoneração da folha de salários e amplia em mais 56 os setores beneficiados, foi aprovada nesta quinta-feira (9/10), por unanimidade, por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto aprovado aumenta de 3% para 5% o percentual do Reintegra (devolução de impostos retidos a exportadores), reabre o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) em até 15 dias após a sanção da futura lei e altera a tributação de investimentos feitos no mercado financeiro, entre outros pontos. Se aprovada na Câmara, a MP ainda será submetida ao Senado para, depois, ir à sanção presidencial. A MP perde validade se não for votada até 6 de novembro. As informações são do jornal Valor Econômico.

Direito ao esquecimento

Depois de cumprir pena, um condenado conseguiu na Justiça uma decisão determinando que buscadores na internet retirem seu nome do resultado das buscas. De acordo com a Defensoria Pública, que representou o homem, ele não estava conseguindo emprego devido a essas notícias. O defensor Samir Nicolau Nassralla, argumentou que o requerente tem o direito ao esquecimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Dívida de terceiro

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo isentou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas de terceiros, em julgamento ocorrido na quarta-feira (8/10). O caso analisado envolve os ex-funcionários da Vasp, que buscam na Justiça ressarcimento por operação envolvendo o Banco Rural, liquidado em agosto de 2013. Os desembargadores da 2ª Turma analisaram a possibilidade de bloqueio de bens do FGC para honrar dívida de um banco insolvente com um terceiro. E foram, por unanimidade, favoráveis ao fundo garantidor. As informações são do jornal Valor Econômico.

Financiamento de campanha

Três dezenas de grupos empresariais doaram 63% do dinheiro recebido de empresas pelos deputados federais eleitos no domingo. A concentração dos doadores fica evidente em levantamento feito pela Transparência Brasil. Por enquanto, a JBS é o maior financiador dos parlamentares eleitos. As novas bancadas do PTB, do PP e do PR foram as principais beneficiadas. Além da JBS, só outros dois grupos doaram mais do que R$ 10 milhões: OAS e Grupo Vale. O prazo final para a contabilidade definitiva das candidaturas só sai em novembro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Medidas judiciais

O presidente nacional do PT divulgou nota nesta quinta-feira (9/10) na qual afirma repudiar “com veemência e indignação” as acusações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef na audiência na Justiça Federal de Curitiba. “O PT desmente a totalidade das ilações de que o partido teria recebido repasses financeiros originados de contratos com a Petrobrás”, afirma a nota. Falcão disse que o PT “analisa a adoção de medidas judiciais cabíveis”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sonegação de tributos

O ex-presidente do Corinthians e deputado federal eleito, Andres Sanchez (PT-SP), foi inocentado pela Justiça Federal de ter praticado crimes fiscais na época em que administrava o clube. Ele e mais três dirigentes são acusados pelo Ministério Público Federal de apropriação indébita de tributos entre 2007 e 2010. O juiz Alessandro Diaferia determinou nesta quarta-feira (8) a inocência de Andres com base no pagamento de R$ 15 milhões à Receita, efetuado pelo Corinthians em agosto. O valor foi quitado pelo clube logo após a denúncia do MPF para dar fim à dívida ativa do clube e tentar inocentar os cartolas da ação. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO
Plenário esvaziado

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, Eloísa Machado e Rubens Glezer, coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP, afirmam que não há justificativa para o cada vez mais comum esvaziamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamentos importantes. “É certo que algumas regras próprias da liturgia do tribunal estão ultrapassadas e de fato poderiam ser revistas. Mas a força de deliberação do Plenário nos debates constitucionais de grande relevância deve ser preservado e respeitado. Nada pode ser mais importante para um ministro do que participar e estar presente nestas sessões. A pergunta persiste: onde estão os Ministros?”, questionam.

Demandas repetitivas

Em artigo publicado no jornal O Globo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino defende o uso dos instrumentos para resolver as demandas repetetitivas no Judiciário, como a repercussão geral e a uniformização de jurisprudência, por exemplo. De acordo com ele, a proliferação de demandas repetitivas é um dos maiores desafios para um melhor funcionamento da máquina judiciária. “O imediato enfrentamento do problema é fundamental para desafogar o Judiciário, viabilizando suas atividades e permitindo mais rapidez e qualidade”, diz. Ele conta que o STJ criou uma Comissão Especial de Recursos Repetitivos que deverá coordenar um trabalho de inteligência e de interlocução com outros órgãos (STF, CNJ, tribunais de segundo grau, Ordem dos Advogados do Brasil), além de propor medidas concretas no plano interno.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Senado tem até dia 28 para votar MP que reestrutura carreira de policiais

A Medida Provisória (MP) 650/2014, que concede reajustes de 15,8% a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (7) e chegou nesta quarta-feira (8) ao Senado. Para que a MP não perca a validade, deverá ser votada pelos senadores até o dia 28 de outubro.

A medida aumentou também os salários de peritos federais agrários, reajustando a tabela da gratificação de desempenho de atividade (Gdapa). Para isso alterou as leis que tratam dessas carreiras (9.266/1996, 10.550/2002 e 11.358/2006).

Pelo texto aprovado pelos deputados, o subsídio para esses cargos, reajustado em junho deste ano, passa, no início da carreira (3ª classe), de R$ 7.514,33 para R$ 8.416,05 e, no fim da carreira, para R$ 13.304,57. A partir de janeiro de 2015, a remuneração inicial passará a ser de R$ 8.702,20 e, ao final da carreira, de R$ 13.753,93.

Os reajustes, entretanto, estão condicionados à aprovação de projeto de créditos adicionais (PLN 5/2014), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/2013).

Reestruturação

Além de alterar as remunerações, a MP atualiza a legislação, passando a classificar os cargos de agente, escrivão e papiloscopista como categorias de nível superior. Na prática, os concursos públicos para as três carreiras já exigem nível superior desde 1996.

Por fim, a MP elimina as idades mínima, de 21 anos, e máxima, de 30 (nível médio) e de 35 anos (superior), para prestar concurso para a Polícia Federal, que será realizado nas modalidades de provas ou de provas e título.

Fonte: Senado Federal

Prazo para emendas à LDO só será definido após aprovação de relatório preliminar

O prazo para apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 só será definido após a votação do relatório preliminar. Foi o que informou nesta quinta-feira (9) a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O período para a apresentação de emendas dos parlamentares ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (PL 3/2014-CN) só será oficialmente aberto após a aprovação do relatório preliminar, que já está na pauta, mas aguarda deliberação.

A comissão também comunicou a alteração do cronograma de tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2015 (PL 13/2014-CN), cuja análise deve ser precedida da aprovação da LDO. A comissão informará a alteração de cronograma dos dois projetos na página da CMO e por meio de comunicado com ampla divulgação.

Fonte: Senado Federal

Requião apresenta propostas que deseja ver encampadas no próximo governo

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) alertou que o ponto de partida para qualquer mudança no Brasil é o restabelecimento de um governo nacional, que planeje a médio e longo prazo os destinos do país.

Ele destacou algumas medidas que poderiam ser adotadas por um governo nacional, como a adoção de uma política de industrialização sustentada na ação pública; o estímulo fiscal, por meio da desoneração integral – e não pontual – de toda a cadeia produtiva; e a implantação de um plano nacional de formação e qualificação dos trabalhadores.

Em pronunciamento no Plenário nesta quinta-feira (9), Requião propôs também um novo modelo de política de infraestrutura sob o controle do Estado, admitindo inclusive a recriação da Cide, o imposto dos combustíveis, para ajudar a reorganizar a logística de transportes.

Defendeu ainda uma política agrária centrada no apoio às pequenas e micropropriedades rurais, que hoje produzem 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.

– A reabilitação das pequenas e médias propriedades é uma urgência em qualquer plano de governo para o Brasil. Temos que garantir efetivamente o acesso universal à saúde e à educação. Todo apoio ao programa “Mais Médicos”. Temos que garantir a manutenção, a extensão e o aperfeiçoamento das políticas compensatórias, como a Bolsa Família e outras. Temos que promover a democratização dos meios de comunicação social – afirmou o senador.

Roberto Requião gostaria de ver essas e outras de suas propostas para um governo nacional adotadas pelo próximo governo, que ele espera que tenha à frente Dilma Rousseff. Na sua opinião, as propostas de Dilma são melhores para o país que as do candidato Aécio Neves.

Fonte: Senado Federal

Chega ao Congresso medida provisória que prorroga isenções fiscais bilionárias

Chegou ao Congresso Nacional esta semana a Medida Provisória (MP) 656/2014, que prorrogou diversas isenções fiscais que acabariam no final deste ano. De acordo com cálculos do governo, o total de tributos não arrecadados em virtude dessas desonerações e isenções pode alcançar mais de R$ 20 bilhões até o fim da década. A proposta deve ser lida no Plenário do Senado na sexta-feira (10) e, em seguida, serão designados os deputados e senadores que comporão a comissão mista destinada a emitir um primeiro parecer. Depois disso, a MP terá de passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8), a MP 656/2014 prorroga isenções fiscais e tributárias e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário anunciadas pelo Ministério da Fazenda em agosto. As isenções, que valeriam até o final do ano, foram prorrogadas até 2018 – em alguns casos, no imposto a ser declarado em 2019.

Para manter o incentivo à formalização do trabalho doméstico, foi prorrogada a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a parcela referente à contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico. A estimativa do ministério é de uma renúncia fiscal de R$ 630 milhões em 2015.

Também foi prorrogada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones. A isenção é parte essencial do Programa de Inclusão Digital e deve custar R$ 8 bilhões ao ano a partir de 2015.

A MP beneficiou ainda o programa Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, será mantida a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET) vigente para a empresa contratada para construir unidades com valor de até R$ 100 mil. O custo em impostos não arrecadados será de mais de R$ 600 milhões ao ano.

Na área de resíduos sólidos, foi prorrogado o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50% dependendo do tipo de resíduo, para as indústrias que reciclarem lixo. Como o mercado não é muito grande, o governo considera irrelevante o peso dessa desoneração.

Crédito imobiliário e energia eólica

Para influenciar o crédito imobiliário, o governo mudou a legislação de modo a concentrar as informações dos imóveis em um único cadastro. Atualmente, é preciso investigar em diversas fontes a situação de dívidas em que o imóvel pode ter sido dado em garantia ou se está sob disputa judicial, o que dificulta o financiamento.

Essas informações deverão constar de um registro único em cartório, no qual uma matrícula geral possibilitará centralizar os dados. As mesmas regras valem para veículos, reunidas as informações junto ao Renavam. O governo espera, com isso, acelerar os financiamentos para as indústrias automotora e de construção civil.

Grande parte da MP (29 artigos) regulamenta a nova Letra Imobiliária Garantida (LIG), título que pode ser emitido por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário. A LIG terá como garantia o patrimônio da própria instituição financeira. Os rendimentos dos títulos serão isentos do IR, a exemplo do que acontece com as atuais Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

A MP reduz para zero as alíquotas da PIS/Cofins na compra e na importação de partes e componentes usados na fabricação de aerogeradores, usados na produção de energia eólica (que transforma a energia dos ventos em energia elétrica). Os geradores de fabricação nacional já eram isentos, mas as peças utilizadas em sua fabricação não tinham isenção. Entre maio de 2013 e maio deste ano a produção de energia eólica aumentou 44%, segundo um estudo divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Outra parte da MP trata da devolução de mercadorias importadas sem autorização. Atualmente, a prioridade é para a destruição do material, que ainda está prevista, mas deve aguardar providências de devolução por parte do importador.

O prazo depende da mercadoria e da regulamentação de cada autorização (saúde, segurança, meio ambiente e controles sanitários). Esse prazo a mais também pode ser usado para que a autorização seja dada, mas no caso de materiais que nunca seriam autorizados, como lixo hospitalar para aterros, que o Brasil não aceita, o ônus de transportar recai sobre os responsáveis pela carga.

Crédito consignado e dívidas

Também para facilitar o crédito, a MP 656/14 cria a possibilidade de as empresas transferirem a responsabilidade do desconto de empréstimos consignados de seus funcionários para as instituições financeiras.

O governo argumenta que, no setor público, o crédito com base na folha de pagamento, que tem risco mais baixo, é uma opção barata de crédito, mas o desempenho do setor privado não é o mesmo.

Com a mudança, o custo para as empresas diminui, e o risco dos bancos também. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi feita com foco em médias e pequenas empresas.

A MP também muda a legislação tributária para antecipar a dedução de empréstimos não recebidos no cálculo do Imposto de Renda das empresas credoras, em sua maioria instituições financeiras. Para conseguir a dedução a partir de certo valor, a dívida precisa estar sendo contestada na Justiça, o que gera um grande número de processos por pequenos valores.

O governo diz que a medida visa desonerar as instituições, que precisarão de menos pessoal para ações judiciais, além de desafogar o Judiciário.

Mudam também os limites para judicialização obrigatória de dívidas vencidas. Eles sobem de R$ 5 mil para R$ 15 mil, no caso de débitos vencidos há seis meses; e para R$ 100 mil, quando se tratar de dívidas vencidas há mais de um ano. Acima desse valor, a desoneração só pode ser feita se já houver cobrança judicial. Para créditos que têm garantia, como imóveis ou carros, não havia a possibilidade de dedução sem judicialização. Agora, isso é admitido, desde que a dívida seja de até R$ 50 mil.

Fonte: Senado Federal

Propostas alteram horário de verão para população sofrer menos

A partir do dia 19 (domingo), os relógios deverão ser adiantados em uma hora, com o início do horário de verão. Nesse período é comum ver gente que levanta cedo reclamar por acordar ainda no escuro. No Senado, várias propostas visam alterar o horário de verão para diminuir o sofrimento da população, principalmente dos estudantes.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova novo prazo para empresa aderir ao Refis da Crise

As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado “Refis da Crise”, prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovado nesta quinta-feira (9) pela comissão mista que analisa a MP. Para facilitar o entendimento com a oposição, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Exportadores

Medida com grande impacto nas empresas exportadoras, como afirma Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

Desoneração

O texto aprovado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de quase 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.

O presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não mais com prazo de validade definido.

Captação

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. Essas companhias ficam dispensadas de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Exclusões

Na reunião de quarta-feira (8), o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) questionou a multiplicidade de assuntos que constavam do projeto de lei de conversão, o que levou o relator, na reunião desta quinta-feira (9), a excluir da proposta uma série de artigos. Entretanto, Newton Lima manteve o que permite à União renegociar até R$ 5 bilhões de operações de crédito realizadas pelo BNDES.

Mendonça Filho continuou discordando dessa autorização e anunciou que pretende suprimi-la no Plenário da Câmara. Mas destacou pontos importantes da medida provisória, como a reabertura do prazo do Refis, a desoneração das folhas de pagamento das empresas e o estímulo às empresas exportadoras. Em defesa dessas medidas, ele concordou com a aprovação na comissão mista.

A decisão desta quinta-feira, na avaliação do senador Romero Jucá, permitirá ao Plenário da Câmara votar a MP na próxima semana e ao Senado decidir nos dias 28 ou 29. A intenção, conforme disse, é assegurar a sanção presidencial até 6 de novembro, quando a MP perde validade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto dispensa obrigatoriedade de emplacamento dianteiro de veículos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/14, do deputado Renzo Braz (PP-MG), que dispensa a obrigatoriedade de emplacamento dianteiro de veículos de passageiros ou mistos com capacidade para até sete pessoas. A proposta abrange automóveis, utilitários e camionetas, excluindo os veículos de carga e os de passageiros de maior porte, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro. O projeto desconsidera ainda a ausência de placas de identificação dianteira como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo, de acordo com o especificado na legislação.

De acordo com Renzo Bras, a medida pode reduzir o valor do emplacamento. Segundo o parlamentar, “em 2013 teríamos uma redução significativa no valor de R$ 178.795.750,00 somente com a dispensa das placas dianteiras nos veículos”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Eleições produziram mais lixo eleitoral neste ano

Propostas em análise na Câmara dos Deputados tentam reduzir a quantidade de lixo gerado por propaganda política.

Após o primeiro turno das eleições, as principais capitais brasileiras tinham ruas imundas por causa do lixo eleitoral despejado por candidatos e cabos eleitorais. De acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, às vésperas do pleito, quase 300 toneladas de material de campanha já tinham sido recolhidas por poluir as vias públicas, um recorde comparado às eleições de 2010, quando o lixo eleitoral atingiu 120 toneladas.

Na Câmara dos Deputados, há um projeto que pretende controlar a poluição visual e sonora e evitar a sujeira que se acumula nas cidades durante o período eleitoral. A proposta (PL 4607/12), de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), proíbe a pintura em muros, o uso de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas. O texto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) é autora de um projeto (2183/11) que limita a 500 unidades a veiculação de propaganda eleitoral por meio de cavaletes, placas e faixas ao longo das ruas. Essa proposta está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.

Pouco tempo de TV

O juiz eleitoral do Distrito Federal Daniel Carnacchioni relativiza a questão da poluição visual, lembrando que os candidatos das eleições proporcionais têm pouco tempo de televisão. “Os maiores problemas que nós tivemos com propaganda irregular foram com candidatos a deputados distritais e federais que não têm visibilidade quase nenhuma. Então praticamente o sujeito não tem tempo de televisão, não tem tempo no rádio. Qual é o meio de eles se comunicarem com a população? É por meio de faixas, cavaletes, placas.”

Daniel Carnacchioni lembra que a legislação permite e regula o tipo de propaganda aceita. Neste ano, por exemplo, a lei permitia a distribuição de papéis de propaganda política até as 22 horas do dia que anterior à eleição. A permanência do material nas ruas até a meia-noite configura infração administrativa. Somente a partir desse horário é que o ato passa a configurar crime eleitoral.

Mas o magistrado explica que não há como punir se não houver um flagrante ou prova da autoria. “É praticamente impossível. Porque sempre vai ter a alegação de que alguém jogou para prejudicá-lo. E, no crime, se você não consegue demonstrar a autoria, não tem como punir ninguém.”

Neste ano, todo o material apreendido nas eleições no Distrito Federal deve ser doado para entidades cadastradas.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC da Responsabilidade Eleitoral está pronta para ser votada em Plenário

O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), retirou a punição prevista na proposta original, de oito anos de inelegibilidade, para quem não cumprir promessas de campanha.

Já está em condições de ser votada no Plenário da Câmara a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/11) que obriga o presidente da República, os governadores e prefeitos a elaborar e cumprir um plano de metas com base nas promessas de campanha. A proposta, chamada de PEC da Responsabilidade Eleitoral, tem como objetivo coibir falsas promessas e criar uma forma de compromisso do candidato com os eleitores.

O relator da comissão especial que analisou o texto, deputado João Paulo Lima (PT-PE), retirou da proposta original a punição pelo descumprimento das promessas eleitorais. Para ele, o dispositivo “judicializa” a política e pode acirrar perseguições de adversários e disputas partidárias nos tribunais. Seu substitutivo foi aprovado pela comissão especial no mês passado.

O autor da proposta, deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), discordou da mudança. “Na PEC, originalmente constava uma inelegibilidade de oito anos para aqueles que não cumprissem suas metas no exercício do Poder Executivo. E a principal mudança foi exatamente a retirada da punição”, criticou.

Outra novidade da proposta aprovada na comissão é a necessidade de elaboração de relatórios quadrimestrais, amplamente divulgados, sobre o andamento do plano de metas. O cientista político Cristiano Noronha elogia a proposta por fazer com que promessas de campanha tenham consequência. No entanto, Noronha afirma que o texto precisa prever situações extremas que possam impedir o cumprimento do plano de metas.

“Imagine, por exemplo, um determinado candidato fazer uma promessa numa área social que resulta em aumento de gastos e, de repente, explode uma crise econômica, que acabe gerando necessidade de corte de gastos”, diz o cientista político. “Imagino que a lei tenha de prever esse tipo de coisa.”

Noronha lembra ainda que uma proposta de governo é construída por um grupo de partidos e, para sua execução, são necessárias alianças com outras legendas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova novo prazo para empresa aderir ao Refis da Crise

Proposta será analisada agora separadamente pelos plenários da Câmara e do Senado.

As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado “Refis da Crise”, prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista de deputados e senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de sua proposta.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar antecipadamente débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Exportadores
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Prazo para emendas à LDO será definido após aprovação de relatório preliminar

O prazo para apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 só será definido após a votação do relatório preliminar, que ainda não tem data definida. Foi o que informou nesta quinta-feira (9) a Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Orçamento
A comissão também comunicou que vai alterar o cronograma de tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, cuja análise deve ser precedida da aprovação da LDO.

A LDO deveria ter sido votada até julho, mas ainda está pendente de análise.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta reduz prazo para decisão administrativa da Receita Federal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7494/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz de 360 para 180 dias o prazo para que seja proferida decisão administrativa da Secretaria da Receita Federal a petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

O deputado defende a redução, como forma de desafogar o Judiciário, que tem sido acionado por causa da demora da Receita.

“A morosidade com que a administração pública tem proferido decisões administrativas acarreta muitos prejuízos aos contribuintes que, em muitos casos, principalmente quando o assunto é a restituição de tributos, preferem recorrer diretamente ao Judiciário”, afirma Carlos Bezerra.

Tramitação
A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Consumidor pode ter produto gratuito se o preço no caixa for diferente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7391/14, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que garante a gratuidade do produto com diferença entre o preço da gôndola ou prateleira e o do caixa. Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito.

Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.

A Defensoria Pública do Rio assinou compromisso com a Associação de Supermercados do estado para garantir a gratuidade, como o projeto prevê. “Não é justo que o consumidor desatento e desavisado continue a pagar por esse erro abusivo, que invariavelmente traz-lhe prejuízos em sua fatura ao final das compras”, disse.

Multa
O estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1.000 por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.

Segundo Ninho, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos por causa dessa prática.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera Lei de Falência para beneficiar empresários

Deputado quer assegurar que, na falência, empresários recebam os créditos a que têm direito logo depois dos trabalhadores.

O Projeto de Lei 7366/14, em análise na Câmara dos Deputados, suspende as execuções do Poder Público contra o devedor nos processos de recuperação judicial. A proposta, apresentada pelo deputado Eliene Lima (PSD-MT), prevê ainda que, nos casos de falência, o empresário, sócio ou acionista receba os créditos a que tem direito junto ao governo com prioridade.
Pelo projeto, os donos e acionistas de empresas serão contemplados logo depois dos trabalhadores e precederão os fornecedores na ordem de prioridades. O texto também reposiciona os créditos tributários, exceto as multas tributárias, em último lugar na ordem dos pagamentos.

A prioridade para o pagamento de créditos é definida na Lei de Falências (Lei 11.101/05). Com a redação atual, os empresários e sócios só recebem após o cumprimento de outras obrigações, como a quitação de créditos com garantia real, tributários, com privilégio especial e geral, multas contratuais e de penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.

“Injustiça”
Eliene Lima considera “totalmente injusto” que, nos processos de recuperação judicial, acionistas, sócios e empresários não sejam beneficiados com a suspensão das execuções promovidas pela Fazenda Pública. “Também nos parece descabido e contraproducente que, na falência, o empresário ou sócio receba seus créditos somente após os fornecedores e o governo”, argumenta.
Na opinião do deputado, essas disposições legais não atribuem à iniciativa privada, “que é a grande geradora de emprego e renda”, a prioridade necessária. Lima sustenta que, inclusive, se plano de recuperação judicial falhar, porque o empresário está em situação difícil e somente pode receber seus créditos ao final do processo, os investidores perderão todo o investimento feito.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 4847/05, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga produtores a devolver valor pago por espetáculos em caso de atraso

Produtores de espetáculos culturais ou esportivos podem ser obrigados a restituir o valor pago pelos consumidores em caso de atraso superior a 40 minutos, cancelamento ou adiamento da apresentação. Pelo Projeto de Lei 7574/14, sempre que ocorrer uma dessas situações, o preço do ingresso deve ser restituído imediatamente, no caso de pagamento em dinheiro.
Caso a quantia tenha sido paga por outras formas, a restituição deverá ocorrer em, no máximo, cinco dias úteis, prossegue o texto do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O horário de início do espetáculo deverá constar em todos os materiais de propaganda e divulgação do evento, assim como no ingresso.

Sanções
Produtores e casas que infringirem essas regras ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas constantes no código vão de multa a detenção de até dois anos.
A lei de proteção ao consumidor traz também punições administrativas. Dentre elas, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e imposição de contrapropaganda.

Segundo Macris, nos anos recentes, aumentou o interesse dos brasileiros por eventos culturais e esportivos. Mas devido a esse crescimento, conforme sustenta, são cada vez mais frequentes os casos de desrespeito ao consumidor. “Alguns espetáculos atrasam por horas, outros são cancelados ou adiados sem aviso com a devida antecedência”, enumera.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ anuncia medidas para desafogar tribunais e agilizar processos

Medidas adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuirão o número de processos que tramitam no Judiciário e buscarão torná-lo mais célere para que os magistrados possam tratar com maior rapidez das demandas individuais dos cidadãos, anunciou nesta quarta-feira (8) o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

“Queremos desafogar os gabinetes de juízes, desembargadores e ministros da enorme quantidade de processos que recebem, para que eles tenham mais tempo para se dedicar às demandas individuais”, disse o magistrado ao explicar em coletiva à imprensa os motivos da iniciativa.

De acordo com estatísticas do STJ, em 1990, um ano após sua criação, o tribunal recebeu em torno de 14 mil processos. Em 2000, o número passou para 154 mil e em 2010 totalizou ao redor de 230 mil.

“Em 2013, chegaram ao STJ quase 310 mil processos, praticamente dez mil para cada um dos 33 ministros analisar ao longo do ano”, observou Sanseverino, que lembrou que a esses somam-se outros que ainda estão em julgamento na corte.

A informação, segundo ele, é preocupante não apenas pelo excesso de trabalho a que os membros do tribunal são submetidos, mas especialmente porque muitos desses processos – semelhantes a outros que foram julgados ou com problemas técnicos para serem apreciados – acabam por atrapalhar a análise de outros de alta relevância para milhares de pessoas.

Questões repetitivas

A fim de contribuir para a solução do problema, o ministro Sanseverino informou a criação de núcleos de triagem no STJ para identificar processos com falhas, de modo a devolvê-los à origem e evitar o congestionamento nos gabinetes da corte.

Ele também destacou haver no tribunal dois Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), órgãos que – tanto na presidência da corte como na área de direito privado – identificam recursos que abordam questões jurídicas repetitivas.

Sanseverino explicou que essa reiteração acaba por “afetar a matéria à Seção competente para ser julgada como recurso representativo da controvérsia”. Uma vez reconhecida tal situação, os demais membros do STJ e os tribunais de segunda instância são avisados para que os recursos sobre o mesmo tema fiquem parados aguardando a decisão.

Após o julgamento do recurso escolhido como representativo da controvérsia, a solução será aplicada aos demais recursos que se encontram no STJ. Quanto aos que ficaram parados na segunda instância, os tribunais poderão rejulgar os processos para aplicar o entendimento do STJ, e não mais serão remetidos à corte superior recursos que sustentem tese contrária à jurisprudência definida.

Esse mecanismo – previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil – garante rapidez na avaliação dos recursos sobre tema idêntico e evita prejuízos ao andamento de outras ações nos tribunais.

Trabalho de inteligência

O ministro também participa no STJ de uma comissão que procura aprimorar o funcionamento dos Nurer do tribunal e estuda propostas para levar esses núcleos às áreas do direito público e penal e para melhorar os setores de triagem. Ele diz que se trata de “um trabalho de inteligência para beneficiar o cidadão”.

Acrescentou que a comissão, criada há dois meses, está na fase de planejamento e implementação de suas atividades, o que será concluído até o final de 2014.

“Ainda em novembro pretendemos realizar uma reunião com os tribunais para estimular a criação de Nurer nessas cortes e compartilhar com elas boas práticas e resultados no STJ”, indicou.

Sanseverino explicou que ainda não há como fazer projeções claras dos resultados que as medidas alcançarão, mas garantiu que “serão muito significativos e benéficos para toda a sociedade”.

Demandas de massa

Ele comentou que entre junho de 2013 e o mesmo mês deste ano, o Nurer da área de direito privado do STJ se debruçou sobre uma série de processos relacionados com uma empresa da área financeira.

Dos cerca de 1.500 processos em que essa companhia se envolveu no período, verificou-se que aproximadamente mil se categorizavam como recursos repetitivos.

“Até o final de outubro, esses processos com temas repetitivos serão avaliados. A medida permitirá que um grande número de casos em que essa empresa está envolvida possam ser julgados com mais agilidade, graças ao Nurer. E ainda evitaremos que congestionem o tribunal”, detalhou.

Em seu discurso de posse, no dia 1º de setembro, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, prometeu dar particular atenção à adoção de medidas que garantam maior celeridade ao processo judicial. Três dias depois, uma dessas medidas veio na forma da Portaria 489, com a criação de uma comissão especial de ministros para atuar diretamente junto ao Nurer.

“Vamos priorizar os julgamentos dos casos emblemáticos. Com isso, num único julgamento, vamos resolver de 50 a 200 mil processos de uma única vez”, afirmou Falcão. Para o presidente do STJ, o Poder Judiciário vai, com isso, atender às principais demandas da população, decidindo questões de massa como aquelas frequentemente presentes em ações contra empresas de telefonia, bancos e contra o próprio estado.

F0nte: Superior Tribunal de Justiça

Absolvição de réu acusado da execução não impede condenação de mandante do homicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é possível a condenação do mandante de um homicídio e a absolvição do réu acusado de executá-lo. A Quinta Turma negou habeas corpus impetrado em favor de uma mulher idosa condenada a 13 anos pelo tribunal do júri como mandante do assassinato de seu marido.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, declarou que os dois julgamentos, da mandante e do suposto executor, realizaram-se em datas diferentes e por conselhos de sentença distintos. Ressaltou ainda que as decisões não são conflitantes e não refletem contradição. Portanto, a decisão, quer absolvendo, quer condenando, é soberana.

Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com a intenção de anular o julgamento da mandante, foi alegado que ela seria alvo de constrangimento ilegal, pois a absolvição do suposto executor deveria se estender a ela.

Erro jurídico

A defesa afirmou que o mínimo esperado seria o oferecimento de nova denúncia ou sua reformulação. Sustentou que a mulher foi vítima de erro jurídico, já que não seria possível condená-la como mandante de um crime do qual o suposto executor foi absolvido. Contudo, o TJPE negou o pedido.

No STJ, o ministro Mussi acentuou que não existem evidências de que as provas reunidas deveriam ter a mesma repercussão para os dois acusados. Justificou que é impossível saber os motivos que levaram os conselhos de sentença a absolver um e condenar o outro, diante da ausência de fundamentação das decisões dos jurados.

Tais conclusões, disse o ministro, não ofendem o princípio da relatividade entre os dois julgamentos (princípio que diz que deve haver correspondência entre a condenação e a imputação), sendo assim inviável a anulação do julgamento da acusada.

F0nte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ministro relator vota pela validade da desaposentação

Na sessão desta quarta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, que discute a desaposentação, votou pelo provimento parcial do recurso no sentido de considerar válido o instituto. Em seu entendimento, a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso para que a questão seja discutida com o Plenário completo. Na sessão de hoje, três ministros encontravam-se ausentes justificadamente.

O ministro Barroso propôs que, como não há norma legal sobre o assunto, a orientação passe a ser aplicada somente 180 dias após publicação do acórdão do Supremo com o objetivo de possibilitar que os Poderes Legislativo e Executivo, se o desejarem, tenham a possibilidade de regulamentar a matéria.

“Inexistem fundamentos legais válidos que impeçam a renúncia a aposentadoria concedida pelo Regime Geral da Previdência Social para o fim de requerer um novo benefício, mais vantajoso, tendo em conta contribuições obrigatórias efetuadas em razão de atividade de trabalho realizada após o primeiro vínculo”, argumentou.

O relator afirmou que, como o RGPS constitui um sistema fundamentado na contribuição e na solidariedade, não é justo que um aposentado que, voltando a trabalhar, não possa usufruir das novas contribuições. Segundo ele, mantida essa lógica, deixa de haver isonomia entre o aposentado que retornou ao mercado de trabalho e o trabalhador na ativa, embora a contribuição previdenciária incida sobre os proventos de ambos da mesma forma.

O ministro considerou que vedar a desaposentação sem que haja previsão legal seria o mesmo que obrigar o trabalhador a contribuir sem ter a perspectiva de benefício posterior, o que, segundo seu entendimento, é incompatível com a Constituição. Segundo ele, a Lei 8.213/1991, ao garantir ao aposentado que volta ao mercado de trabalho direito apenas à reabilitação profissional e ao salário-família não significa proibição de renúncia à aposentadoria inicial para a obtenção de novo benefício.

“Tem que haver uma correspondência mínima entre contribuição e benefício, sob pena de se anular o caráter contributivo do sistema. O legislador não pode estabelecer contribuição vinculada e não oferecer qualquer benefício em troca”, sustentou.

Com o objetivo de preservar o equilíbrio atuarial do RGPS, o ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em consideração os proventos já recebidos pelo segurado. De acordo com sua proposta, no cálculo do novo beneficio, os elementos idade e expectativa de vida, utilizados no cálculo do fator previdenciário – um redutor do valor do benefício para desestimular aposentadorias precoces –, devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria, sob pena de burla ao sistema.

Para o ministro, essa solução é a mais justa, pois o segurado não contribui em vão. Salientou também que essa fórmula é a mais apta para preservar o equilíbrio atuarial do sistema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre compensação de RPV

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, na sessão desta quinta-feira (9), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657686, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a prejudicialidade do processo que envolve a possibilidade de compensação de requisições de pequeno valor (RPV) decorrentes de sentenças judiciais com débitos tributários da parte credora. O caso teve repercussão geral reconhecida.

O recurso interposto pelo governo do Distrito do Federal (GDF) questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que rejeitou a compensação e decidiu que ela é possível somente quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPV.

Relator

Segundo o relator, o Plenário, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, assentou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 62/2009, que são base da matéria questionada no caso em análise. “Esse recurso está prejudicado, ante a declaração superveniente da inconstitucionalidade desses dispositivos constitucionais que figuram como causa de pedir recursal”, afirmou o ministro.

O ministro Marco Aurélio afirmou ser necessário verificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade, se apenas de expressões dos dispositivos ou se dos parágrafos inteiros, assim, pediu vista dos autos. Até o momento, o voto do relator no sentido de julgar prejudicado o RE foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Histórico

Na origem, o governo do DF foi condenado a pagar R$ 4,6 mil a uma professora da rede pública de ensino, valor relativo a diferenças de 13º salário. O pagamento seria feito por meio de RPV e o governo requer a possibilidade de compensação da dívida com impostos devidos pela credora.

O recurso alega que a compensação prevista no parágrafo 9º do artigo 100 da CF também se aplica às RPV, pois “a Carta Magna, ao utilizar-se do termo precatórios, o fez de forma genérica, referindo-se ao gênero ‘requisições de pagamento’, daí porque não haver que se excluírem as requisições de pequeno valor”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Nacional de Justiça

Resolução do CNJ garante mais recursos para a primeira instância do Judiciário em 2015

O Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que, em 2015, os órgãos de primeiro grau do Judiciário Estadual contarão com 89,5% das dotações para despesas discricionárias (custeio e investimento). A estimativa tem por base as diretrizes da Resolução CNJ n. 195, que entrou em vigor em junho último com o objetivo de distribuir equitativamente os recursos orçamentários entre as unidades de primeira e segunda instâncias de todos os ramos da Justiça. Antes dessa norma, a distribuição do orçamento era feita a partir de critérios adotados por cada tribunal.

Ainda em relação à Justiça Estadual, a dotação para despesas discricionárias em 2014 é de cerca de R$ 9,7 bilhões. Se a distribuição do orçamento tivesse sido feita com base na Resolução 195, o total aplicado no primeiro grau seria R$ 8,7 bilhões (89,69%), segundo o departamento do CNJ.

A Resolução 195 é um dos resultados das atividades do grupo de trabalho que foi criado pelo CNJ em 2013 para elaborar a Política Nacional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, com propostas de iniciativas, ações e projetos voltados ao reforço dos recursos humanos e orçamentários da primeira instância da Justiça. A resolução, antes de ser aprovada pelo Plenário do Conselho, foi submetida a uma consulta pública.

Um dos diagnósticos que basearam as discussões do grupo de trabalho foi o Relatório Justiça em Números, do CNJ. Segundo o estudo, o primeiro grau de jurisdição de todos os ramos da Justiça respondia por 90% dos 92,2 milhões de processos que tramitavam nos tribunais em 2012. O levantamento mostrou que, apesar disso, a distribuição de recursos e de pessoal privilegiava o segundo grau, onde a demanda de processos é bem inferior.

As estimativas do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ para 2015 levam em conta a média de processos novos no triênio 2011-2013, principal parâmetro a ser utilizado pelos tribunais na distribuição dos recursos, e o orçamento de 2014. A média de processos novos que foi utilizada nas estimativas é a que consta do levantamento Justiça em Números.

Dotações – Com relação ao Judiciário da União, a previsão para 2015 é que 84% das dotações para despesas discricionárias na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho serão destinadas ao primeiro grau. Se a Resolução 195 tivesse sido aplicada na elaboração do orçamento de 2014 da Justiça Federal, a primeira instância contaria com R$ 1,24 bilhão (83,78%) de um total de R$ 1,48 bilhão para esse tipo de despesa. Já na Justiça do Trabalho, o primeiro grau ficaria com R$ 1,65 bilhão (83,33%) de um total de R$ 1,98 bilhão.

Na Justiça Militar da União, o percentual estimado para a primeira instância em 2015, relativo a despesas discricionárias, é de 68%. Em 2014, o primeiro grau desse ramo do Judiciário teria recebido R$ 53,6 milhões (68,71%) de um total de R$ 78 milhões se o orçamento tivesse sido elaborado a partir das diretrizes da norma do CNJ.

“Na distribuição do orçamento entre o primeiro e segundo graus, os tribunais devem, também, observar o acervo de processos pendentes, o planejamento estratégico e o plano de obras. O CNJ considera, no entanto, a média dos casos novos distribuídos no último triênio como o mais significativo”, explicou o diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antônio Carlos Rebelo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Conselho Federal da OAB

Corrupção: OAB prega fim do investimento empresarial nas campanhas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reiterou nesta sexta-feira (10), a necessidade do rápido julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650, que acaba com o investimento empresarial em partidos e candidatos.

“Esperamos que esta tenha sido a última eleição em que o investimento privado tenha participado. Não se trata de demonizar o empresariado ou diminuir a atividade política, mas esse modelo cria uma relação nada saudável à democracia”, afirmou Marcus Vinicius.

O presidente comparou o cenário eleitoral brasileiro com outros modelos em vigência: “o Brasil gasta hoje, proporcionalmente, dez vezes mais do que a Inglaterra em campanhas eleitorais. É um dado único para dizer o quanto nós gastamos muito. E o fim do financiamento empresarial já existe em trinta e seis países do mundo, como França. E recentemente a Espanha está discutindo esse tema. Quer dizer, muitos países do mundo e na metade da América Latina já não é permitido o financiamento de campanha por empresas”.

Os limites de doações

Conforme o presidente da OAB, o modelo de financiamento defendido pela Ordem é o democrático, com a utilização do fundo partidário (já destinado aos partidos) e o realizado por pessoas físicas, com limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. “É preciso que seja estabelecido também um teto, fixado por lei, de gastos máximos de campanha. A cada eleição há um crescimento milionário e geométrico destes custos. Atualmente, apenas a candidatura presidencial do Brasil está em torno de um bilhão de reais”.

Caixa dois

Marcus Vinicius também destaca a necessidade de criminalização do caixa dois das campanhas. “Com o barateamento da campanha eleitoral, o caixa dois ficará visualizável a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais que são permitidos em campanhas, este dinheiro ilícito acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes. O projeto de lei de iniciativa popular, Eleições Limpas, prevê a criminalização da prática do caixa dois”, finalizou.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Conselho da Justiça Federal

TNU altera Questão de Ordem 36

Nesta quarta-feira, dia 8 de outubro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realizou a oitava sessão de julgamento deste ano. Sob a presidência do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou 185 pedidos de interpretação de lei federal e deliberou sobre questões administrativas, como a alteração da Questão de Ordem 36.

Na ocasião, o presidente da TNU deu as boas vindas ao novo integrante do colegiado: o juiz Wilson José Witzel, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. “Sua chegada irá propiciar o engrandecimento da TNU, fazendo com que o colegiado siga na direção de seus melhores propósitos”, afirmou o ministro. O magistrado fluminense agradeceu a recepção e afirmou ter certeza que seu trabalho na TNU será profícuo e marcará sua passagem pela Justiça Federal.

Durante a sessão administrativa, a principal deliberação foi a alteração da Questão de Ordem 36, que passou a ter seguinte redação: “A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada, a despeito de previamente suscitada”.

Homenagem

A última parte da sessão foi dedicada à homenagem feita à juíza federal Kyu Soon Lee. Ela participava da sua última sessão, encerrando um mandato de dois anos. O juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros foi encarregado de fazer o discurso de despedida, no qual elogiou a atuação destacada da magistrada perante a TNU.

Paulo Ernane afirmou que, como juiz revisor dos votos de Kyu Soon Lee ao longo de quase dois anos, foi testemunha da qualidade de seu trabalho, realizado com bom senso, equilíbrio e sensibilidade. “Seus votos são objetivos e pontuais, sem, porém, abrir mão do rigor técnico, apreciando cada ponto questionado, com invariável propriedade e precisão, sem jamais se afastar do senso de Justiça e equidade”, avaliou.

O ministro Humberto Martins também fez questão de destacar que o mandato de Kyu Soon Lee na TNU foi desenvolvido com afinco. “Vossa Excelência trouxe sua experiência profissional para esta turma, com muita humildade, prudência e, sobretudo, sabedoria, que são os requisitos do verdadeiro juiz. Com isso, traduziu para seus companheiros o sentimento do amor, o amor à causa da magistratura”, elogiou.

Para agradecer as homenagens recebidas, a juíza contou uma história que bem define sua visão da magistratura. “Há algum tempo, meu filhinho me perguntou: ‘Mãe, quem é o seu chefe?’. Eu respondi: ‘São os jurisdicionados: são os idosos, os órfãos, as viúvas, os deficientes, os aposentados, os lesados, que vêm perguntar para mim: eu tenho ou não tenho direito? São eles, meu filho, os meus chefes’”, resumiu Kyu Soon Lee.

Fonte: Conselho da Justiça Federal


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


Veja outros informativos (clique aqui!).

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