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Carteira de Trabalho poderá ser emitida por meio eletrônico

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Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

13/10/2014

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem a finalidade de documentar e comprovar o contrato de trabalho, bem como o tempo de serviço do empregado, para fins trabalhistas e previdenciários.

Trata-se de documento de grande importância por ter como objetivo a identificação profissional do trabalhador.

De acordo com a Súmula 12 do TST: “As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum”.

Em conformidade com o art. 16 da CLT, a CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, deve conter: fotografia, de frente, modelo 3 x 4; nome; filiação; data de nascimento, naturalidade e assinatura; nome, idade e estado civil dos dependentes; número do documento de naturalização, ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é emitida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da Administração Direta ou Indireta (art. 14 da CLT). Não havendo convênio com os órgãos indicados, ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.

A Portaria MTE 210, de 29 de abril de 2008, dispõe sobre a confecção de “CTPS Informatizada”, contendo o denominado “Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT”.

A perda de qualquer documento físico, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social, sempre é motivo de preocupação ao seu titular.

Seguindo a atual tendência de informatização dos atos e documentos, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.705/2014, do Senado Federal, que passa a permitir a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, mediante requerimento escrito do trabalhador, na forma do regulamento.

Ainda de acordo com o mencionado Projeto de Lei, que acrescenta o art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho, o titular da CTPS expedida em meio físico também poderá optar por sua emissão em meio eletrônico, na forma do regulamento, que disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico.

Tendo em vista a necessidade de regulamentação, se a Lei for aprovada, entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

O Projeto de Lei está aguardando a designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, devendo ser analisada, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cabe, assim, acompanhar a sua tramitação.

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