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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.10.2014

ACESSO AO JUDICIÁRIO

ADI

AGRICULTURA INDÍGENA

APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

ATO DE IMPROBIDADE

AUXÍLIO-DOENÇA

BACHAREL EM DIREITO

BNDES

CAE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GEN Jurídico

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16/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Advogado – cliente

“O advogado, mesmo com poderes em procuração para celebrar acordo, não pode fazê-lo sem autorização expressa de seu cliente sobre os termos desse.” O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, em julgamento realizado no dia 18/9.

Paralegal

O deputado Federal Viera da Cunha apresentou recurso ao plenário da Câmara contra a apreciação conclusiva do PL 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados paralegais, bacharéis em Direito que não foram aprovados no exame de Ordem. De acordo com o ele, a criação desta função necessita de um amplo debate no plenário.

Correios

Por sete votos a dois, o STF decidiu ontem que a ECT não deve recolher IPTU incidente sobre seus imóveis, pois estes estão abrangidos pelo princípio da imunidade tributária recíproca. O entendimento foi tomado em repercussão geral após a análise de um caso envolvendo o município de Salvador.

Usina Santo Antônio – Fator de Indisponibilidade

Corte Especial do STJ mantém decisão que obriga a Usina Hidrelétrica Santo Antônio a cumprir o índice de disponibilidade de energia fixado pela Aneel, que é de 99,5%.

Migas

1 – STJ – Reconhecido litisconsórcio ativo necessário entre mutuários divorciados.

2 – TST – Revertida justa causa de empregado que fez churrasco durante expediente.

Seguro obrigatório

O STF deve discutir hoje a constitucionalidade da redução dos valores de indenização do seguro obrigatório DPVAT, implementada pela MP 340/06. De relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso teve reconhecida a repercussão geral no último dia 2.

Súmulas vinculantes

O plenário do Supremo suspendeu ontem o julgamento das cinco propostas de súmulas vinculantes que estavam na pauta. Como o ministro Gilmar Mendes estava ausente, e dois ministros (Marco Aurélio e Teori Zavascki) votaram pela não edição da primeira proposta colocada em pauta, o quórum para aprovação do verbete – que é de 2/3 – não foi formado.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

União estável homoafetiva permite que parceiro receba pensão do INSS

O fato de uma união estável ser homoafetiva não é um fundamento jurídico para descaracterizar a relação de dependência entre os companheiros, que têm reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal a igualdade de tratamento às relações heteroafetivas. A afirmação é do desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão desta quarta-feira (15/10).

O magistrado negou provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e manteve a sentença que concedeu o benefício de pensão por morte a autor que mantinha união estável homoafetiva com um segurado do INSS.

Em sua decisão, o desembargador explicou que o reconhecimento de união estável homoafetiva para fins de equiparação à união heterossexual, bem como para fins de concessão de direitos, não comporta mais qualquer debate jurídico, tendo em vista decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277.

O relator ressaltou que “se comprovado pela parte autora o relacionamento estável, ainda que entre pessoas do mesmo sexo”, é obrigatório que haja o reconhecimento da dependência econômica presumida no artigo 16, parágrafo 4°, da Lei 8.213/91.

No caso concreto, Souza Ribeiro disse que a união estável entre o morto e o autor da ação se comprovou pelos vários documentos juntados aos autos, que foram confirmados pela prova testemunhal, demonstrando que o relacionamento mantido pelo casal era afetivo, estável, público e notório e com intenção de convívio marital e de constituir família. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3.

Fonte: Consultor Jurídico

Lei paulista sobre assinatura básica de telefonia é inconstitucional, decide Supremo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix) questionava a validade da Lei 13.854/2009, de São Paulo, que trata da proibição da cobrança de assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicação. O dispositivo já havia sido suspenso. Nesta quarta-feira (15/10), ao julgar o mérito, a corte confirmou a decisão.

A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio.

Em seu voto, o ministro sustentou também que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança referente a serviços de telecomunicação, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Lei catarinense

Na mesma sessão, o Supremo, por maioria de votos, julgou procedente ADI que questionava a validade da Lei 10.076/1996, de Santa Catarina. A norma tornou sem efeito todos os atos que tenham gerado qualquer tipo de punição a servidores civis e militares por participação em movimentos de teor reivindicatório ou manifestações de pensamento. Também tratava-se de julgamento de mérito.

O governo do estado, autor da ação, entre outros fundamentos, alegou que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.

O relator, ministro Teori Zavascki, seguiu a orientação firmada no deferimento da liminar em 1996. Na ocasião, destacou, a corte votou pela “plausibilidade do fundamento da inconstitucionalidade formal, dado tratar-se de lei que dispõe sobre servidores públicos que não teve a iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual, como exigido pela norma do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu não ter havido invasão de matéria de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo, pois a lei trata de anistia, tema que pode também ser proposto pelo Legislativo.

Ao final da sessão, os ministros julgaram prejudicada a ADI 4.663, que pedia a suspensão da eficácia de modificações introduzidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no texto original do projeto da lei orçamentária estadual de 2012. Como a norma foi revogada, houve perda de objeto. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Advogados devem se preparar para prestar serviços a clientes estrangeiros

A internacionalização funciona no Brasil como um elo entre as empresas. Com a atuação das bancas internacionais proibida pela Ordem dos Advogados do Brasil, os escritórios estrangeiros facilitam o contato de seus clientes com advogados brasileiros. O assunto foi debatido nesta quarta-feira (15/10), em São Paulo, na Fenalaw 2014.

Segundo a advogada Marcela Berger do escritório Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta Advogados e Consultores Associados, as parcerias funcionam como um facilitador. “Um escritório americano pode indicar o cliente que queira atuar no Brasil a uma banca nacional. Os advogados americanos saberão das expectativas de seu cliente, mas quem fará as operações será o escritório brasileiro”, explica.

Mas as parcerias dependem dos contatos que o advogado nacional tem com as empresas estrangeiras. É preciso ir a feiras e eventos internacionais e conversar mais sobre o assunto. E após esse contato, não há espaço para errar. “O profissional precisa estar preparado. Não é possível prestar um ‘meio serviço’, porque esse mercado é uma via de um passo só, nunca mais haverá a mesma oportunidade”, recomenda Marcela.

Segundo a advogada, o Brasil é visto com bons olhos pelas empresas estrangeiras. “Há quatro anos, eu diria que teríamos uma avalanche de empresas estrangeiras de olhos no país. Hoje não é bem assim, mas ainda existe esse interesse. E isso vai ser uma constante.”

Um dos motivos que deixam o cliente estrangeiro com um pé atrás é a legislação tributária. É o ponto mais complexo a se destrinchar em uma operação envolvendo uma empresa do exterior. O motivo, segundo a advogada Cristina Andrade Salvador, do Miguel Neto Advogados, é a diversidade de legislações tributárias no país, nas três esferas: federal, estadual e municipal. “É difícil para o estrangeiro entender que o tipo de serviço define o tributo”, afirma.

Por isso a importância do trabalho do advogado brasileiro na orientação à empresa estrangeira. Um dos exemplos de como esse aconselhamento é indispensável é na escolha do local da sede da empresa a ser criada no país. Segundo Cristina, é preciso estudar o caso do cliente e indicar o local mais lucrativo. “A Zona Franca de Manaus [que tem isenção de impostos para produtos industrializados], por exemplo, pode não ser a melhor escolha para a sede da empresa se for levado em consideração a logística e impostos para enviar as mercadorias para outros estados”, explica.

Fonte: Consultor Jurídico

Prédios dos correios não pagam IPTU, define Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal manteve sua jurisprudência de que os Correios têm imunidade tributária por sem obrigados a prestar serviços postais no Brasil inteiro. Nesta quarta-feira (15/10), o Plenário da corte decidiu, por sete votos a dois, que os prédios de propriedades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisam pagar IPTU.

Seguindo voto do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, o tribunal entendeu que, por imposição constitucional, os Correios prestam serviço de natureza pública de responsabilidade da União e sob o regime de monopólio em relação à entrega de cartas. Por isso, estaria incluído na situação descrita no artigo 150 da Constituição Federal, segundo o qual União, estados e municípios não podem tributar bens, patrimônio e serviços uns dos outros. É o princípio da imunidade tributária recíproca.

A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário interposto pelo município de Salvador. A alegação era de que a isenção tributária só se aplica a autarquias e fundações públicas, e não a empresas públicas que atuam no mercado privado como é o caso dos Correios.

O município afirma que conceder a imunidade tributária aos Correios seria conceder vantagem concorrencial à empresa, já que a estatal visa lucro como se fosse uma companhia privada. São Paulo é um dos oito municípios que entrou no processo como amicus curiae. E alegou no caso que tributar os prédios de propriedade da ECT seria inclusive importante para a arrecadação. A Procuradoria-Geral paulistana informou que, se fosse entendido que os Correios não têm imunidade, a empresa deveria ao município mais de R$ 170 milhões em IPTU.

Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli reafirmou a jurisprudência do Supremo de que empresas públicas, autarquias e fundações exploradoras de atividade econômica gozam da mesma imunidade concedida às empresas estatais. Ressalvou seu entendimento, de que o artigo 150 da Constituição é exaustivo, então somente os entes ali descritos seriam imune. Mas se rendeu à conclusão de que a ECT é prestadora de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva.

Serviços pagos

O ministro Marco Aurélio, vice-decano, adiantou seu voto para divergir. Disse que a jurisprudência do Supremo fez “a opção pelo privado, e não pelo público”. “Não me consta que empresa pública ou sociedade de economia mista seja ente político”, afirmou

Ele concordou com o entendimento de que o artigo 150 da Constituição deve ter leitura exaustiva, e não exemplificativa. E mesmo o artigo 150, disse, trata da imunidade tributária de entes não políticos: templos de quaisquer religiões ou cultos. “Creio que a ECT ainda não adentrou esse campo. Mas não sei. As atividades são tão diversificadas que daqui a pouco teremos a exploração quanto a templos de qualquer culto. Quem sabe?”, brincou.

Marco Aurélio também discordou da tese do monopólio. Segundo ele a Constituição de 1988 herdou um dispositivo do Império que tratava da obrigatoriedade de os Correios manterem o serviço postal e correio aéreo. Mas isso, segundo o ministro, “vem de uma época em que a iniciativa privada não tinha interesse de chegar a certas localidades”. “Daí a obrigatoriedade, inconfundível com o monopólio.”

Ele citou doutrina de Celso Antônio Bandeira de Melo, “mestre dos mestres”, que diz que empresas estatais prestadoras de serviços públicos, quando houver pagamento pelos serviços, não podem gozar de imunidade tributária.

Fim do monopólio

O ministro Luís Roberto Barroso  também divergiu do relator. Para ele, os serviços postais não são definidos pela Constituição como serviço público, só diz que a União deve mantê-lo. O ministro afirmou que os serviços postais já foram públicos “no início do século XIX”, quando só o Estado tinha a infraestrutura para prestá-lo.

“A jurisprudência precisa refletir essa transformação”, disse. O ministro defendeu que o Brasil saísse do modelo francês de serviço público, em que o Estado detém o monopólio, para o modelo norte-americano, em que não há monopólio: ou só empresas privadas o prestam em regime de concessão ou empresas públicas competem com companhias privadas.

Barroso afirmou que 65% das receitas dos Correios vêm de outros serviços, e não da entrega de cartas. Por isso, para ele, não faz sentido continuar com o regime de monopólio do serviço.

Realidade brasileira

Toffoli combateu os argumentos dos colegas. Ele disse que o Brasil tem 200 milhões de habitantes, mas apenas 90 milhões de IPs — número que identifica uma conexão à internet. “E mesmo assim, nós todos aqui temos uns quatro cada um. Um em casa, no gabinete, no Plenário etc. Então esses 90 milhões não devem representar nem 50 milhões de pessoas.”

Isso quer dizer, segundo Toffoli, que os Correios ainda prestam serviço importante para grande parte da população. E principalmente porque, por obrigação constitucional, os Correios devem ir até lugares que a iniciativa privada não vai por falta de interesse econômico ou até inviabilidade operacional.

A ministra Cármen Lúcia completou com um exemplo pessoal para concordar com Toffoli. Natural de Montes Claros, no norte de Minas Gerais, ela contou que “às vezes passamos até dias sem telefone, e o único meio de comunicação que tenho com meu pai são as cartas, que trocamos toda semana”.

No fim do julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o relator. Só não votou o ministro Gilmar Mendes, que está em São Paulo para um evento e não compareceu ao julgamento.

Fonte: Consultor Jurídico

Sem pedido prévio, aposentadoria deve ser paga a partir da citação do INSS

Quando não houver pedido prévio de aposentadoria rural por idade, o pagamento deve se dar a partir da citação do Instituto Nacional do Seguro Social na ação. Foi o que decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo nesta quarta-feira (15/10).

O INSS pedia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ao conceder o benefício a uma segurada, fixou como termo inicial para o pagamento a data do ajuizamento da ação. O INSS argumentou que só a partir da citação passou a integrar a relação processual como réu, razão pela qual o benefício de aposentadoria rural por idade só seria devido a partir desse momento.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou no sentido de negar o recurso e manter a posição do TJ-MT, seguindo o entendimento do Recurso Especial 964.318, julgado na 3ª Seção do STJ em 2009. A posição foi acompanhada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento manifestado em voto-vista pelo ministro Benedito Gonçalves. O ministro afirmou que, no julgamento do Recurso Especial 1.369.165, também repetitivo e julgado neste ano, a 1ª Seção decidiu que na ausência de prévio requerimento administrativo, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez deve ser a data da citação do INSS, em vez de a data da juntada do laudo médico-pericial que atestou a invalidez do segurado.

No entender do ministro Benedito, os casos são similares e apenas diferem quanto à natureza do benefício — aposentadoria por invalidez e aposentadoria rural por idade.

O ministro observou que, na ausência do prévio requerimento administrativo, “a cobertura por parte da Previdência Social só deve ocorrer quando em mora, e a mora, no caso, só se verifica com a citação válida, não retroagindo à data do ajuizamento do feito”.

Votaram com o ministro Benedito Gonçalves os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quinta-feira (16/10) cinco novas súmulas vinculantes. Dentre os temas tratados nos textos estão a validade do uso do crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o aumento salarial de servidores públicos. Com a aprovação, subiria para 38 o número de súmulas vinculantes do Supremo. As informações são do jornal Valor Econômico.

Súmula Vinculante 19

Nesta quarta-feira (15/10) iniciou a discussão sobre a proposta para Súmula Vinculante 19, que trata de benefícios a funcionários do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A discussão foi suspensa, porém, porque dois ministros votaram de forma contrária à aprovação do texto. O fato fez com que o quórum de oito ministros não fosse atendido para a aprovação de uma súmula vinculante. Estava ausente o ministro Gilmar Mendes, e uma das cadeiras da Corte, antes ocupada por Joaquim Barbosa, está vaga. As informações são do jornal Valor Econômico.

Desserviço à magistratura

Recém aposentado no Superior Tribunal de Justiça, o ex-ministro Gilson Dipp avalia que tanto as críticas do PT como os elogios do PSDB à atuação do juiz Sergio Moro frente às ações penais da operação Lava-Jato “são um desserviço à magistratura”. “É um açodamento geral implicar um processo jurisdicional que é público e que está transcorrendo regularmente em acordo com o que dispõe a lei. Tanto os que criticam como os que elogiam o Moro prestam um desserviço à magistratura. Porque o juiz está apenas cumprindo o seu dever. Quem o elogia está elogiando um dever. Quem o critica está questionando a independência da magistratura brasileira”, afirmou Dipp. As informações são do jornal Valor Econômico.

Videoconferência
O Judiciário paulista está utilizando videoconferências para agilizar processos criminais. De acordo com os juízes, o sistema elimina os riscos para a segurança pública e os gastos com a escolta dos presos. Apesar das vantagens, só 4 das 31 varas criminais do Fórum da Barra Funda, em SP, adotam o sistema. Somente a juíza Cláudia Calbucci Renaux já utilizou o sistema quase 300 vezes este ano. Como o sistema não tem normas e padrões definidos, a videoconferência é uma iniciativa dos juízes com apoio da Defensoria Pública do Estado por meio de convênio. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Relatório sumido

Relatórios citados pela presidente Dilma Rousseff (PT) no debate eleitoral da TV Bandeirantes na última terça-feira (14/10) foram retirados do site do Tribunal de Contas de Minas Gerais. No primeiro embate com o adversário Aécio Neves (PSDB), a petista afirmou que o tucano não havia investido o mínimo exigido pela Constituição na saúde estadual e pediu para os telespectadores acessarem a página do TCE. Ainda durante o debate, o site do tribunal saiu do ar. Quando a página voltou, os pareceres não estavam mais disponíveis. O material sumiu por pelo menos quatro horas. O tribunal afirmou que o site caiu devido ao volume de acessos, mas não explicou o motivo do desaparecimento dos relatórios. As informações são do portal Terra.

Investigação arquivada

O Conselho Superior do Ministério Público homologou decisão do procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa e arquivou investigação que apurava se o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB) teve envolvimento com o cartel de empresas que atuou em licitações de trens de São Paulo de 1998 a 2008, em gestões do PSDB. Por 5 votos a 3, o conselho ratificou o entendimento de Rosa de que “não foram até o momento identificados indícios de envolvimento do ex-governador José Serra na prática de atos de improbidade” em relação à licitação da CPTM de 2007. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Entrevistas proibidas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-deputado Roberto Jefferson, preso por condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não dê entrevistas, sob pena de ter o direito ao trabalho externo revogado. Em entrevista publicada pelo jornal Folha de S.Paulo terça-feira (14/10), Jefferson disse que o escândalo da Petrobras é uma continuação do mensalão, do qual foi delator em 2005. Segundo a assessoria de Barroso, Jefferson só pode dar entrevista com autorização prévia da Vara de Execuções Penais do Rio, como ocorre com qualquer outro preso. As informações são do jornal O Globo.

Auxílio ao governo

Estudo feito pelo Tribunal de Contas da União, em parceria com 25 dos 27 tribunais estaduais, revela que 68% das polícias não trocam informações com Estados vizinhos. O dado será apresentado aos governadores eleitos em 17 de novembro. No encontro em Brasília, cada governador vai receber a radiografia do seu Estado nas áreas de segurança, educação, saúde, previdência e infraestrutura. “Mapeamos os principais gargalos para auxiliar os próximos governos, identificando problemas e possíveis soluções”, diz o ministro Augusto Nardes, presidente do TCU. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Lei de Anistia

Ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp defendeu que a Lei de Anistia já está revogada em parte — o que abriria margem para processar e punir agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, sequestro e desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar (1964-1985). “A Lei de Anistia não se aplica com a abrangência que se está dando”, sustentou Dipp, que acaba de fazer um estudo sobre o assunto. Para Dipp o STF julgou apenas a constitucionalidade da Lei de Anistia, mas não enfrentou a questão envolvendo a Emenda Constitucional 26. As informações são do jornal Valor Econômico.

Prova para médico

Por falta de previsão em lei, a Justiça Federal derrubou a obrigatoriedade do exame do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) para a obtenção do registro profissional. “A exigência de exame nacional de certificação profissional como requisito indispensável à obtenção do registro profissional junto a conselhos de classe há de estar prevista em lei”, ponderou o desembargador Nelton dos Santos, responsável pela decisão. A prova existe desde 2005, mas há dois anos é pré-requisito para se cadastrar na entidade de classe e trabalhar como médico no Estado. O Tribunal Regional da 3ª Região concedeu a liminar na semana passada. O Cremesp pretende recorrer nos próximos dias e manterá a realização do exame, marcado para este domingo (19/10). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Lava jato

Acusado de ser “laranja” do doleiro Alberto Youssef no laboratório Labogen, o empresário Leonardo Meirelles admitiu em interrogatório prestado à Justiça Federal do Paraná ter movimentado US$ 120 milhões para o esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas revelado pela operação Lava-Jato, que segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal desviou recursos públicos da Petrobras com movimentação contabilizada em R$ 10 bilhões até fevereiro deste ano. As informações são do jornal Valor Econômico.

Usina hidrelétrica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido da Santo Antônio Energia e manteve a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) referente à exigência de disponibilidade das turbinas da hidrelétrica no Rio Madeira durante 99,5 por cento do tempo. Com isso, a empresa continuará sendo penalizada quando não atingir o chamado “Fator de Indisponibilidade” (FID) exigido pela agência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Incentivo a vasectomia

A Igreja Universal do Reino de Deus vai ter que pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-pastor por tê-lo incentivado a fazer uma vasectomia, com a promessa de promoção para o cargo de bispo da congregação. Com isso, o ex-pastor frustrou os planos de maternidade da patroa, e o casal acabou se divorciando. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Rio de Janeiro foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Licença adoção

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, determinou que a Fiocruz reconheça o direito do servidor público Marcelo Barbosa à licença-adoção por 90 dias. Ele vive em união estável com seu companheiro e tem a guarda de um menino em caráter provisório. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Recuperação judicial

A MMX, mineradora de Eike Batista, vai entrar nesta quinta-feira (16/10) com pedido de recuperação judicial na Justiça estadual de Minas Gerais, em Belo Horizonte, afirmou o advogado do empresário, Sérgio Bermudes. É a última entre as grandes empresas do grupo X a pedir proteção contra credores na Justiça. Nesta quarta-feira (15/10), a companhia dispensou quase todos os empregados ligados à operação do complexo minerário de Serra Azul (MG). As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Acesso ao Judiciário

Em artigo publicado no jornal O Globo, a professora de Direito da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan fala sobre o acesso à Justiça. Com dados, ela aponta que mais de 90% dos processos estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Em seu artigo ela lista sete desafios mudar esse cenário, entre eles ampliar e democratizar o acesso ao Judiciário sobretudo das populações mais vulneráveis. “Se no Estado Democrático de Direito é o Judiciário que, enquanto poder desarmado, tem a última palavra, faz-se imperativa a busca por uma Justiça mais acessível, independente, efetiva e democrática, que exerça sua jurisdição inspirada na proteção dos direitos humanos”, conclui.

Desvio de foco

Para o jornal O Estado de S. Paulo, as acusações feitas pelo PT de que a Justiça, com motivações políticas, está vazando informações sigilosas são apenas pretexto para desviar a atenção do escândalo na Petrobras. “O que, de fato, importa é que as acusações contra Moro não têm o menor fundamento. Uma coisa são as dez ações penais resultantes da Lava Jato que correm na 13.ª Vara da Justiça Federal do Paraná. São processos públicos a que qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências. Outra coisa são os depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa no processo decorrente de acordo de delação premiada, que se desenvolve em segredo de Justiça, sob supervisão do STF”, diz o jornal em editorial.

Sem intenção

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, arquivou representação do PSTU que pretendia obter direito de resposta contra o jornal O Estado de S. Paulo por equívoco na publicação do número do seu candidato à Presidência. Gonzaga entendeu que não houve “divulgação de inverdade flagrante e ofensiva”. Ele concluiu que houve “perda do objeto” porque já se passaram 10 dias das eleições e o pedido de resposta não teria nenhum efeito prático. O ministro observa que “vislumbrou tão somente mero erro formal, não intencional, de troca de números, incapaz de produzir qualquer resultado desfavorável ao candidato”.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projeto regulamenta a comercialização de planos de assistência funerária

Encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2014 (ou PL 7.888/2010, na Casa de origem), que cria regras específicas para a comercialização de planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Para atuar no mercado, o PLC 50/2014 determina que as empresas administradoras de planos de assistência funerária terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.

De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o PLC 50/2014 aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto também será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em março último, e encaminhado para exame do Senado.

O PLC 50/2014 considera como plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, incluindo toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providencia administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos.

Comercialização

De acordo com o projeto, os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada das atividades; valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas; condições para cancelamento ou suspensão; tempo de carência; entre outros dados.

A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços.

As entidades privadas que comercializem planos de assistência funerária ficarão sujeitas à fiscalização do Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), que criará os regulamentos e os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais pelas empresas.

Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar no dia 28 desoneração de empresas e reabertura do Refis

O Senado poderá votar na sessão deliberativa do próximo dia 28 a reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. Essas duas providências integram um conjunto de ações de incentivo ao setor produtivo previstas em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovada na noite de terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.

Os contribuintes terão 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em até 180 meses. O prazo passa a contar a partir da publicação da lei resultante da medida provisória.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Também possibilita ao contribuinte a utilização de crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O texto que será votado pelo Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para dezenas de setores econômicos. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita bruta.

O presidente da comissão mista que admitiu a MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, sem prazo de validade definido.

Incentivos

Um incentivo que beneficia empresas exportadoras, previsto na MP, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Parte do Plano Brasil Maior, o Reintegra devolverá, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O Plenário da Câmara aprovou a sugestão do relator, deputado Newton Lima (PT-SP), de ampliar o teto para 5%.

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio porte por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos obtidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. A versão original da MP dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação. Entretanto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda que obriga essas empresas de pequeno porte a publicarem seus balancetes, de forma resumida, em jornais de grande circulação da cidade em que está localizada a sede da companhia.

Resíduos sólidos

A abrangência da MP foi bastante ampliada em sua tramitação inicial na comissão mista: saiu de 51 artigos na versão original para 124 artigos no projeto de lei de conversão. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu excluir 11 artigos do projeto de conversão por considerá-los estranhos ao tema original da MP (mudança na legislação tributária).

Um dos artigos excluídos por Henrique Eduardo Alves, no entanto, foi reincorporado ao projeto pelo Plenário. Assim, por decisão dos deputados, a proposição amplia para 2018 o prazo para os municípios acabarem com os lixões. Muitas cidades não conseguiram cumprir a determinação, estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), de pôr fim aos lixões até 2 de agosto deste ano.

Para viabilizar a aprovação ainda na comissão mista, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão. Entre eles, o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo o deputado, as matérias desses 12 artigos “não estão suficientemente maduras para seguir em frente”.

Um dos artigos contestados pela oposição autoriza a União a renegociar até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A tentativa de mudança, encabeçada pelo DEM, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado pela Câmara é muito abrangente, tratando de assuntos como a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis dos quilombolas à desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre transporte de passageiros para municípios contíguos. Além disso, permite ao servidor deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições superiores às suas contrapartidas a fundos de previdência complementar.

Municípios poderão ter mais quatro anos para acabar com lixões

Poderá ser prorrogado até 2018 o prazo para que os municípios acabem com os lixões. O período fixado em lei para que depósitos de lixo a céu aberto fossem transformados em aterros sanitários acabou em 2 de agosto, mas poderá ser ampliado por mais quatro anos por força de artigo incluído na MP 651/2014.

O texto foi aprovado na noite de terça-feira (14) pelo Plenário da Câmara e precisa passar pelo Senado até 6 de novembro, caso contrário a medida provisória perderá a validade. A MP trata de incentivos tributários, mas os deputados incluíram o novo prazo para fim dos lixões atendendo a 3,5 mil cidades que ainda não cumpriram a determinação legal.

O texto aprovado também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração de seus planos de gestão de resíduos sólidos. A tarefa, que deveria ter sido concluída em 2012, agora poderá ser feita até agosto de 2016.

Desde o início do ano a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede a prorrogação dos prazos estabelecidos na lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), alegando falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e para a implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo.

Ainda há dúvida, no entanto, quanto ao aval do governo à prorrogação do prazo. Durante a votação da matéria na Câmara dos Deputados, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), disse haver a possibilidade de veto. Fontana afirmou que o Ministério do Meio Ambiente tem buscado alternativas para ajudar os municípios que ainda não acabaram com os seus lixões.

Debates

Preocupação com as dificuldades de adoção das normas fixadas pela lei levou à criação, no Senado, da Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos, ligada à Comissão de Meio Ambiente (CMA). Presidida pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a subcomissão discutiu formas para a implementação da lei.

O colegiado realizou seis audiências públicas com especialistas e gestores municipais e estaduais, que explicitaram o baixo cumprimento das novas regras e o risco iminente de punição aos municípios e estados inadimplentes. A possibilidade de prorrogação dos prazos legais foi discutida pelos especialistas, que manifestaram receio de que a medida incentive a falta de compromisso com a aplicação da lei.

Também foi central a discussão quanto ao custo para transformação de lixões em aterros sanitários e para a construção de sistemas adequados para processamento e reciclagem de resíduos sólidos. Os prefeitos cobram ajuda federal, mas a União lembra que o novo modelo requer responsabilidade compartilhada.

As alternativas apresentadas nos debates serão reunidas pela relatora da subcomissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em relatório a ser analisado pelos integrantes do colegiado.

Os trabalhos da subcomissão são abordados na última edição da revista Em Discussão!, que circula desde o final do mês de setembro. Além disso, a publicação apresenta experiências bem-sucedidas de como dar aos resíduos sólidos um destino ambientalmente correto, e que pode significar excelente fonte de renda para milhões de brasileiros. E mostra que é precisa se implantar urgentemente a cultura da reciclagem, do reuso e da recuperação.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite acesso de CPIs a conteúdo de delações premiadas

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou esta semana projeto que garante às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) acesso a informações sigilosas como as prestadas em acordo de delação premiada. O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 283/2014 altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 12.850/2013), que prevê o acordo de delação premiada. Segundo a proposta, após a homologação do acordo, as informações sigilosas prestadas pelo colaborador poderão ser compartilhadas com a CPI, desde que tenham relação com o que a comissão investiga.

A iniciativa do projeto coincide com a CPI Mista da Petrobras, presidida por Vital do Rêgo. A comissão deve impetrar um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso às informações prestadas pelo ex-diretor da companhia Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef em processos de delação premiada.

O senador argumenta que, como a CPI tem a função de investigar, usando da prerrogativa do Legislativo de fiscalizar o Executivo, não pode ficar alheia numa situação como a de uma delação premiada. “Justamente por isso, o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal (CF) atribui a esse tipo de comissão poder de investigação próprio de autoridade judicial”, afirma Vital do Rêgo.

No entanto, como explica o senador, a nova Lei de Combate ao Crime Organizado definiu como sigiloso o depoimento de delação premiada, o que fez surgir dúvida entre os estudiosos do Direito sobre a possibilidade de compartilhar os dados com CPI que investigue o mesmo assunto.

O texto de Vital do Rêgo estabelece que a CPI fica obrigada a garantir o sigilo das informações obtidas. “Consideramos que, dessa forma, assegura-se o efetivo desempenho da função investigativo-fiscalizatória pelo Legislativo, sem comprometer em nada a eficácia do importante instrumento da delação premiada”, argumenta o senador.

Se for aprovado pela CCJ, e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa projetos que valorizam professores

Valorizar o trabalho dos professores é uma preocupação recorrente no Senado. Os senadores examinam, por exemplo, projeto (PLS 155/2013) que procura garantir o pagamento do piso nacional — que hoje é de R$ 1.697,39, para uma jornada de 40 horas — a todos os profissionais do magistério que atuam na educação básica pública.

O piso salarial nacional para os professores virou lei em 2008, após ter sido aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta foi apresentada quatro anos antes pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Mas, de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), pelo menos cinco estados e mais de 33% dos municípios ainda não pagam o piso.

Agora, Cristovam propõe transferir para a União a responsabilidade de pagar esse valor diretamente a todos os professores da educação básica pública.

“A única saída para não jogar a conta sobre os cérebros das crianças é jogá-la sobre as finanças do governo federal. A lei nacional do piso foi feita pelo governo federal, deve caber a ele pagar o piso a cada professor, independente do seu estado ou município”, diz o senador.

Cristovam observa que governadores e prefeitos alegam não ter condições de arcar com o cumprimento do piso. Segundo o senador, a medida representaria na prática um reajuste para todo o magistério, pois governos e prefeituras ficariam responsáveis por continuar desembolsando o mesmo valor que hoje já pagam a esses profissionais.

“O piso seria não apenas nacional, mas também federal, assegurado até na mais pobre de nossas cidades e permitindo uma elevação no valor do salário do professor em função do fato da prefeitura e do governo do estado continuarem desembolsando o mesmo montante atual, além do valor do piso pago pela União”, justifica.

O projeto aguarda a escolha de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será examinado posteriormente pela Comissão de Educação (CE).

Outros projetos

Além do piso, outros projetos modificam as condições de trabalho dos professores. É o caso do PLS 342/13 que cria incentivos, inclusive de natureza remuneratória, para os professores lotados nas unidades localizadas em áreas de difícil acesso.

O objetivo do projeto, conforme a autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é incentivar profissionais de alto nível a trabalharem no interior, abrindo mão de uma carreira mais confortável nos grandes centros urbanos. Se aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto vai ao exame da Comissão de Educação (CE).

Também aguarda definição no Senado o PLS 192/2013, que assegura o direito à meia-entrada nas atividades culturais e artísticas a professores de todos os níveis de ensino. O autor da proposta, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), lembra que diversos estados e municípios já adotam a medida.

“Além de a meia-entrada consistir em justa retribuição complementar a um trabalho extremamente exigente e da maior relevância social, deve-se considerar o efeito multiplicador da sua presença em atividades culturais, despertando o interesse imediato de seus alunos e formando um público para o futuro próximo e longínquo”, argumenta.

A proposta será examinada pela CCJ e pela CE.

Fonte: Senado Federal

Projetos facilitam compra de veículos adaptados para pessoa com deficiência

O PLS 256/2013 permite que as adaptações de automóveis sejam deduzidas do Imposto de Renda. Já o PLS 257/2013 isenta de IPI, de PIS/Pasep e de Cofins os acessórios como plataforma, rampa e guincho para cadeira de rodas. As duas propostas, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), já foram aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e aguardam votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê instalação obrigatória de carregadores para carros elétricos

Aguarda designação do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) projeto que obriga as concessionárias de energia a instalar pontos de recarga de baterias de carros elétricos junto às vagas de estacionamento público. De acordo com o projeto, caberá ao Executivo criar incentivos para a instalação de tomadas para recarga desses veículos nas garagens de prédios residenciais.

De autoria dos deputados Heuler Cruvinel (PSD-GO) e Onofre Santo Agostini (PSD-SC), o PLC 65/2014 define veículo elétrico como aquele cujo motor é acionado por um motor elétrico, independente do número de rodas. Enquadram-se nessa definição os veículos a bateria e os híbridos, cujas baterias também podem ser recarregadas a partir de uma tomada.

Segundo o projeto, para que a lei comece a valer, ela deverá ser antes regulamentada pelo Executivo, com a definição das condições de fornecimento da energia e os ajustes necessários nos contratos de concessão das empresas distribuidoras.

A intenção dos autores é evitar que o mercado brasileiro fique à margem das mudanças no setor de transporte urbano, principalmente quanto às inovações tecnológicas da indústria automobilística para reduzir a emissão de carbono. Os autores do projeto observam que na Europa já existe uma rede que está em franca expansão, com mais de 1,5 mil pontos de abastecimento.

“Em Londres e em Paris, a prefeitura disponibilizou vagas públicas para o abastecimento ou carregamento dos veículos elétricos e híbridos”, observaram na justificativa da proposta.

Fonte: Senado Federal

Seis das oito MPs que tramitam no Congresso trancam a pauta

Oito medidas provisórias (MPs) estão em análise no Congresso Nacional atualmente. Seis delas estão trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso significa que essas MPs impedem a votação de outras matérias enquanto elas não forem votadas.

As medidas provisórias têm validade de 60 dias, automaticamente prorrogáveis por mais 60. Nesse período, as Casas do Congresso devem analisá-las, primeiro a Câmara e depois o Senado. Se a análise de uma MP não for concluída ao fim do 45º dia de sua validade, ela entra em regime de urgência, passando para o primeiro lugar na pauta de votações do Plenário. É nessa condição que já estão seis das oito MPs que tramitam no Congresso.

Duas medidas provisórias aprovadas pela Câmara dos Deputados já estão no Senado em primeiro lugar na pauta. A MP 650/2014, que concede aumento de 15,8% para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal já chegou ao Senado como primeira matéria da lista de votações para a próxima sessão deliberativa.

Também no Senado está a MP 651/2014, que foi aprovada pela Câmara na terça-feira (14). Os principais efeitos dessa medida são a desoneração da folha de pagamento de 59 setores da economia e a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.

A sessão do Senado em que essas MPs serão votadas deve ocorrer no dia 28. Essa data é também o limite da validade da MP 650. Por causa disso, na prática o Senado está impedido de promover alterações no conteúdo dessa medida porque, se o fizesse, ela teria que voltar para a Câmara. Como não há tempo para essa nova apreciação, resta ao Senado apenas aprová-la como está ou rejeitá-la inteiramente. Já a MP 651 vale até o dia 6 de novembro.

Nas comissões

Outras seis medidas provisórias ainda não saíram das comissões mistas criadas para análise dessas antes de seu envio aos Plenários da Câmara e do Senado. Quatro delas, porém, já ultrapassaram os 45 dias de validade, o que significa que, assim que deixarem as respectivas comissões, entrarão em regime de urgência de votação na Câmara e, depois, no Senado.

A MP 652/2014 cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional, iniciativa que subsidiaria operações de empresas aéreas em aeroportos com até um milhão de passageiros por ano. Na comissão, seu relator é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A validade dessa MP se estende até o dia 24 de novembro.

Já a MP 653/2014 desobriga a presença de um farmacêutico como responsável em farmácias consideradas empresas de pequeno porte. Na comissão montada para estudá-la, que é presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o relator é o deputado Francisco das Chagas (PT-SP). Essa medida, que tem dividido opiniões na comunidade farmacêutica, tem validade até 8 de dezembro.

Outras duas MPs – a 654/2014 e a 655/2014 – autorizam a abertura de créditos extraordinários, a primeira para órgãos do Executivo e a segunda para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Editadas em agosto, ambas perderiam a validade durante o recesso de fim de ano do Congresso Nacional. Nesses casos, o prazo fica suspenso até que o Legislativo retome suas atividades, o que significa que as medidas estarão em vigor pelo menos até o início da próxima sessão legislativa, em fevereiro de 2015.

Como tratam de questão orçamentária, as MPs 654 e 655 serão analisadas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Apenas duas medidas provisórias ainda não estão em condições de barrar as votações da Câmara e do Senado. Editadas recentemente, elas ainda estão dentro do período de 45 dias em que sua tramitação é regular. A MP 656/2014, que chegou ao Congresso no dia 7, concede incentivos fiscais para a compra de aerogeradores (equipamentos para a geração de energia eólica), zerando as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

A mais recente de todas é a MP 657/2014, que chegou nesta nesta terça-feira (14) ao Congresso. Ela trata da carreira de delegado da Polícia Federal, modificando a forma de ingresso no cargo e tornando exclusivo aos delegados o acesso a posições de direção e ao cargo de diretor-geral da corporação.

As MPs 656 e 657 passarão a trancar pauta a partir de 22 de novembro e 5 de dezembro, respectivamente, caso não sejam votadas até lá. Elas permanecerão válidas até 2015.

Trancamento restrito

O trancamento das pautas do Legislativo pelas medidas provisórias que superam 45 dias de validade não é absoluto. Isso se deve a uma interpretação da Constituição feita em 2009 pelo então presidente da Câmara e atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP).

Temer adotou o entendimento de que esse trancamento só afetaria proposições que tratassem de matérias que também pudessem ser objeto de MP. Proposições relativas a temas que medidas provisórias não alcançam (como Direito Penal ou Eleitoral, organização do Judiciário e matérias reservadas a lei complementar, por exemplo) ficariam, então, livres para serem votadas mesmo com MPs em regime de urgência na pauta.

A lista completa de temas vetados para medidas provisórias está no parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Federal.

– É uma forma de contornar esse problema. Foi uma interpretação feita para que, mesmo sem a apreciação imediata da MP, o Parlamento pudesse continuar livre para apreciar outras matérias – relata Fernando Trindade, consultor legislativo do Senado especialista em processo legislativo.

Fonte: Senado Federal

Projeto estende área de atuação da Sudene

Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) amplia a área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com o objetivo de desenvolver regiões como a do Caparaó, no Sudoeste do Espírito Santo, que registra baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Atualmente, a Sudene atende, além dos estados do Nordeste e de municípios mineiros, 27 municípios da região Norte do Espírito Santo. Segundo Ferraço, apesar de a atuação da Sudene incentivar o desenvolvimento desses municípios, outras localidades fora da área de cobertura acabam ficando prejudicadas.

“Municípios localizados no Sul do estado tiveram a sua atratividade relativa diminuída, agravando ainda mais a situação de regiões já bastante deprimidas. Isso ocorre, por exemplo, na já citada Caparaó”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

Para resolver o problema, o projeto (PLS 276/2014 – complementar) propõe é que o Espírito Santo inteiro faça parte da área de atuação da superintendência, ao lado dos estados nordestinos. Nada mudaria para as cidades mineiras incluídas na área da Sudene.

O projeto tramitará na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Se aprovado, irá à análise do Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria linhas de financiamento para comunidades indígenas

Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei que cria linhas de financiamento para a produção desenvolvida por comunidades indígenas, além da prestação de apoio e assistência técnica específica voltada a essas atividades.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2014 cria o termo “agricultura indígena” para facilitar a implantação de planos específicos para essas populações, a exemplo do que ocorre com a agricultura familiar, que recebe atenção diferenciada do governo.

Entre outras medidas, o projeto prevê a criação de linhas de financiamento para assegurar aos indígenas e suas comunidades uma política pública de apoio e assistência técnica, a fim que possam trabalhar e produzir com eficiência, sem, contudo, renunciar às suas culturas e tradições.

De autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), o projeto, já aprovado na Câmara, aguarda relatório do senador João Capiberibe (PSB-AP).

Agricultura indígena

De acordo com o projeto, a agricultura indígena compreende as atividades de plantio e cultura de espécies vegetais, desenvolvidas coletiva ou individualmente pelos índios e suas comunidades, observados os seus usos e costumes tradicionais.

O projeto estabelece que os órgãos públicos competentes prestarão apoio e assistência técnica diferenciados à agricultura indígena, à pesca e à caça, à criação de animais de pequeno porte e à pecuária, por meio da criação de linhas de financiamento dessas atividades produtivas.

O projeto determina ainda que compete ao poder público, com a participação das comunidades indígenas, garantir a proteção dos recursos naturais nas terras destinadas à agricultura, promover a recuperação dos recursos que tenham sofrido processo de degradação e desenvolver programas de educação ambiental.

Base alimentar

Muitas vezes, o desconhecimento das mais rudimentares técnicas de uso da terra para plantio e cultura de produtos que constituem a sua base alimentar é a principal causa da falta de alimentos nas comunidades indígenas, argumenta Wellington Fagundes.

A criação de políticas específicas, voltadas para a agricultura indígena, visa também prevenir as inúmeras mortes de índios, originadas principalmente da desnutrição das crianças, acrescenta o autor do projeto.

Wellington Fagundes afirma que as comunidades indígenas têm o direito de decidir sobre o seu processo de desenvolvimento e escolher as ações que possam afetar suas vidas, crenças e instituições. Ele observa ainda que a agricultura é o principal meio de sobrevivência e instrumento de melhoria das condições de vida e de trabalho do índio, devendo, portanto, receber atenção especial do legislador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatório da comissão sobre tráfico de pessoas pode ser votado hoje

A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas (Projeto de Lei 7370/14) se reúne hoje, às 11 horas, para votar o parecer do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). A votação já foi marcada e adiada duas vezes neste segundo semestre.

Jordy deve apresentar uma proposta abrangente de modo a instituir um marco regulatório para o País. Atualmente, segundo o relator, o Brasil praticamente não conta com previsão legal sobre o tráfico de seres humanos. Ele destaca que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) tipifica apenas o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual.

Devido aos mais de dois anos de debate em torno do problema, o deputado acredita que será fácil aprovar a proposta na comissão.

A reunião será realizada no plenário 7.

Fonte: Câmara dos Deputados

Armas de fogo apreendidas poderão ficar sob custódia da Polícia Militar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7611/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que determina que as armas de fogo apreendidas e colocadas à disposição da Justiça deverão ficar sob custodia da Polícia Militar durante o processo criminal.

“Um dos problemas que afligem as varas judiciais é a custódia de armas de fogo enquanto dura o processo criminal”, explica a autora. Hoje o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

“Ocorre que, principalmente nos municípios do interior, as armas apreendidas e sob a custódia do Poder Judiciário, em razão de processos judiciais em curso, são armazenadas em galpões, ficando totalmente esquecidas pelas autoridades”, afirma Gorete. Segundo ela, os galpões “são alvos fáceis de roubos e furtos, noticiados reiteradamente pela mídia”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante benefício a deficiente que trabalha

Hoje, pessoas carentes com deficiência que não trabalhem têm direito a um salário mínimo por mês.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que assegura a manutenção do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais.

Divulgação

A Constituição garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de se sustentado pela família. Ao regulamentar o dispositivo, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – 8.742/93) definiu que as pessoas com deficiência só teriam direito ao rendimento se a renda familiar per capita fosse de até 1/4 do salário mínimo.

Pela lei, o benefício é suspenso enquanto a pessoa com deficiência estiver exercendo atividade remunerada ou atuando como microempreendedor individual. O projeto de Figueiredo altera a Loas.

“Para muitas famílias, o BPC constitui o único rendimento fixo com que podem contar, sobretudo quando muitos familiares têm de permanecer em casa para atender às necessidades de cuidado da pessoa com deficiência. Diante de um afastamento prolongado, torna-se extremamente difícil a reinserção ou inserção dessas pessoas, em curto prazo, no mercado formal de trabalho”, afirmou o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Medida provisória exige que diretor-geral da PF seja delegado experiente

A MP também exige três anos de atividade jurídica ou policial para ocupar o cargo de delegado da polícia federal.

O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF) para tornar privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira) o cargo de diretor-geral da PF. A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.

Na exposição de motivos, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, destaca que, “ao criar um critério de experiência profissional para ocupação do cargo de diretor-geral, a MP contribui para a profissionalização da gestão do órgão”.

O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

O presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Marcos Ribeiro, considera um avanço a inclusão dos três anos de experiência. “Agentes da Polícia Federal reclamavam muito que alguns delegados ingressavam muito jovens e sem experiência. Isso porque muitos tomavam posse no primeiro emprego logo após deixar a universidade”, disse Ribeiro.

Polêmica
Durante a votação da MP 650 na Câmara, uma emenda do PR já pretendia incluir na proposta as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original.

A resistência de outras categorias, como a dos agentes, consiste exatamente no diferencial hierárquico conferido aos delegados. Para o representante dos agentes da PF, Jones Borges, o governo se antecipou e quebrou o acordo firmado nas negociações com as categorias.

“A Constituição é clara e nós estamos tentando convencer o governo de que a carreira policial federal é única, não há diferenças”, disse ele, acrescentando que a categoria vai tentar evitar a aprovação da proposta.

Segundo o Executivo, as alterações previstas na MP 657 integram um processo de valorização da PF que vem sendo negociado com as categorias e teve início com a edição da MP 650/14, já aprovada pela Câmara dos Deputados no começo do mês.

A MP 650, que aguarda análise do Senado, concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.

Tramitação
A proposta seguirá para análise por uma comissão mista e, em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga reciclagem de produtos apreendidos pela justiça

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7317/14, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que obriga a reciclagem de bens apreendidos pela Justiça, quando a destruição pode ser evitada para o seu aproveitamento.

O objetivo do projeto é evitar o desperdício oriundo da destruição de inúmeros produtos falsificados apreendidos pelos órgãos de repressão e controle. Segundo a autora, a eliminação desses materiais, sem a possibilidade de assegurar uma destinação útil, é uma agressão ao meio ambiente. “A questão agrava-se quando consideramos a destruição de CDs e DVDs ‘pirateados’, pois, nesses casos, o lixo gerado é altamente poluente devido à presença de metais pesados em sua composição”, disse.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) determina a coleta seletiva e a consequente distinção entre lixo e rejeito. “A diferença fundamental é que o rejeito é reciclável e o lixo é problema. Ao se determinar a incineração ou destruição de material, o Poder Público está gerando lixo quando poderia gerar material reciclado”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera a denominação de auxílio-doença

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7216/14, do Senado, que altera o nome do benefício previdenciário auxílio-doença para “auxílio por incapacidade laborativa”.

Para a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado momentaneamente incapacitado para o trabalho. Ana Amélia ressalta que a mudança é apenas formal, sem alteração no benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, afirmou.

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

A proposta altera a nomenclatura nas leis previdenciárias de arrecadação (8.212/91) e de benefícios (8.213/91).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe BNDES de subsidiar projetos de concentração econômica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7525/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de conceder financiamentos a taxas subsidiadas para projetos que contemplem atos de concentração econômica.

Pela proposta, a BNDES Participações S/A (BNDESPar) também não poderá prover apoio financeiro, mediante participação societária, a esse tipo de projeto. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.096/09, que trata das atividades do BNDES.

Segundo Mendonça Filho, diversos foram os atos de concentração apoiados pelo BNDES nos últimos anos. “Alguns, inclusive, no âmbito da política governamental de criar campeões nacionais”, salienta o parlamentar. “Entretanto, essas fusões e aquisições trazem como consequência dispensa de trabalhadores, piora no serviço prestado e aumento de preços ao consumidor final”, completa. O objetivo da proposta é, portanto, inibir a prática, que o deputado considera “flagrantemente contrária aos objetivos do Estado”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria área de livre comércio em Corumbá

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7620/14, do deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), que cria área de livre comércio no município de Corumbá (MS), com objetivo de estimular a economia local e as relações bilaterais Brasil-Bolívia.

Pela proposta, ficarão isentas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as mercadorias destinadas ao mercado interno de Corumbá e à exportação, às atividades de turismo e à produção de eletrodomésticos e equipamentos de informática.

Segundo Otsubo, a criação da área de livre comércio daria a Corumbá maior vantagem comercial e melhor posicionamento no mercado regional frente às cidades bolivianas vizinhas.

O regime de isenção fiscal não abrangeria a saída de mercadorias estrangeiras da área de livre comércio para o restante do território nacional, que seria considerada importação para efeitos fiscais. A proposta também exclui armas, munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumígenos.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (16)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação ajuizada contra dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, que tratam sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O partido sustenta que a Medida Provisória (MP) 340/2006, que dispunha sobre a tabela de Imposto de Renda, inseriu dispositivo estranho a tal disciplina, o qual tem por objetivo reduzir o valor das indenizações cobertas pelo DPVAT, antes fixado em número de salários mínimos, para R$ 13.500,00. Alega que houve violação ao devido processo legislativo (artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar 95/1998 e artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal) e que não foram atendidos os requisitos de relevância e urgência previstos no artigos 62, caput, da CF. Também sustenta violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação de retrocesso social.
Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações.
PGR: pela improcedência da ação.
O relator adotou o rito do artigo 12, da Lei nº 9.868/1999.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4350
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivo da Lei 6.194/1974, com a redação conferida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009. A CNS alega que não haveria relevância e urgência para disciplinar sobre a alteração da sistemática do reembolso do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Sustenta, ainda, que os dispositivos questionados violam os artigos 196, 197 e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao vedarem a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares (DAMS) decorrentes de acidentes de veículos pelo DPVAT, suprimirão da população mais carente um tratamento melhor do que aquele custeado pelo SUS, ao mesmo tempo em que sobrecarregarão este e retirarão dos hospitais filantrópicos ou sem fins lucrativos importante fonte de receita para que atuem de forma complementar e preferencial do sistema único de saúde. E que a vedação de cessão de reembolso fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, tendo em vista seu caráter social.
Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações.
PGR: pela improcedência da ação.
O relator adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Procurador-Geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a expressão ‘para vigorar por um biênio, facultada a renovação’, constante do artigo 216 e da expressão ‘antes do termo do prazo’ referido constante dos artigos 217 e 218, todos da Lei Complementar nº 75/1993, Lei Orgânica do Ministério Público da União, que dispõem sobre a forma de elaboração das listas de designações dos membros do Ministério Público para determinado ofício e as possibilidades de suas alterações.
Alega o requerente que as expressões impugnadas e as com ela conexas são inválidas, por contrariarem os artigos 93, incisos VIII e VIII – A; 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea ‘b’; e 129 parágrafo 4º da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que: 1) ‘o art. 216 da LC é inválido, por degradar a inamovibilidade constitucional a mandato no ofício, com a possibilidade de prorrogação, segundo o nuto do Procurador-Geral e de cada Conselho Superior das carreiras do MPU’; 2) que ‘a concepção de inamovibilidade da lei complementar é inconstitucional, justamente por sujeitar a permanência dos integrantes do MPU em seus ofícios a juízos discricionários inspirados, na melhor das hipóteses, em técnicas de administração de pessoal, mas sempre sujeitos ás distorções da ingerência das variadas formas do poder na atividade do Ministério Público’; 3) haveria, também, a impossibilidade de lei complementar acrescentar exceções à garantia da inamovibilidade.
Adotou-se o rito do artigo 10 da Lei 9.868/99.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP pediu o ingresso como amicus curiae e pugnou pela procedência total da ação.
Em discussão: saber se as expressões impugnadas atentam contra o princípio da inamovibilidade.
PGR: pelo indeferimento da medida cautelar, e no mérito, pela improcedência do pedido.
AGU: pelo indeferimento da medida liminar.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 19
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF)
Amici Curiae: Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
Proposta de edição de enunciado de Súmula Vinculante formulado pelo STF visando à edição de enunciado vinculante com seguinte teor:
“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004′.
Publicado o edital, houve manifestação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social – (Fenasps). Houve, além dessas, a manifestação, na qualidade de amici curiae, da Funasa, do INSS, da Fiocruz e da Fundacentro.
O ministro Dias Toffoli, membro da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela adequação formal da proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à aprovação da Súmula Vinculante.
PGR: pela procedência do pedido.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 47
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF)
Proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que exponha a natureza setorial do ‘IPI crédito prêmio’ e o entendimento de que o benefício fiscal, se não extinto em momento anterior por legislação infraconstitucional, deixou de vigorar, peremptoriamente, em 5/10/1990, dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme dispõe o artigo 41, parágrafo 1º, do ADCT. A proposta de súmula possui este teor:
‘O incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal de 1988, tendo em vista sua natureza setorial’.
Para justificar a proposta, cita os seguintes precedentes desta Corte: RE 577.348 e RE 561.485, julgados em 13/8/2009. Publicado edital, manifestaram-se sobre a proposta a Fazenda Nacional e a Conservas Oderich S/A.
A Comissão de Jurisprudência, integrada pela ministra Ellen Gracie e pelos ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto (todos aposentados), manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante proposta.
PGR: pelo regular processamento e edição da proposta

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 68
Relator: ministro presidente
Proponente: procurador-geral da República
Proposta de edição de enunciado de súmula vinculante, formulada pelo então procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, que possui o seguinte teor:
‘A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial’.
Destaca o proponente que apresenta a proposta de súmula vinculante ‘em razão de controvérsia existente nos diversos Tribunais do País sobre a possibilidade de propositura de ação penal após o descumprimento dos termos de transação penal, o que vem causando grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão’. Afirma que inclusive o Superior Tribunal de Justiça tem divergido do entendimento do STF. Aduz, ainda, que o Plenário do STF, no RE 602.072, reconheceu a repercussão geral da matéria e decidiu que ‘não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal’
O edital foi publicado e certificado o decurso de prazo para ciência e manifestação de interessados.
O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Dias Toffoli, membro da mesma Comissão, manifestam-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos à aprovação da referida súmula vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 86
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF)
Proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a competência da Justiça Federal comum de julgar os civis denunciados pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, previstos no Código Penal Militar. A proposta conta com a seguinte redação:
‘Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação (artigo 311) e de uso de documento falso (artigo 315), ambos do Código Penal Militar, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil’.
Publicado edital, o prazo encerrou-se sem manifestação de eventuais interessados.
O ministro Gilmar Mendes, na qualidade de presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da edição do verbete vinculante, e o ministro Dias Toffoli manifestou-se a favor da edição do verbete, tendo em vista sua conveniência e adequação.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para à aprovação da referida súmula vinculante.
PGR: pela edição da proposta.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 88
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF)
Proposta de conversão de súmula ordinária em enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. A súmula ordinária possui a seguinte redação:
Súmula nº 339 – ‘Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia’.
Publicado edital, o prazo encerrou-se sem manifestação de eventuais interessados.
O ministro Gilmar Mendes, na qualidade de presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da edição do verbete vinculante, e o ministro Dias Toffoli manifestou-se pelo sobrestamento da presente proposta até a conclusão do julgamento do RE 592.317.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão da Súmula 339 em súmula vinculante.
PGR: pelo regular processamento e conversão da súmula ordinária em vinculante.

(…)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931 – Embargos de declaração na medida cautelar
Presidente da República x Confederação Nacional de Saúde, Hospitais Estabelecimentos e Serviços (CNS)
Relator: ministro Marco Aurélio
Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu da ADI em relação às alegações de inconstitucionalidades formais, bem como das alegações de ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e à inconstitucionalidade do artigo 35 e seu parágrafo 1º da Lei 9.656/1998 e do parágrafo 2º, acrescentado a esse pela Medida Provisória (MP) 1.730-7/1998, alterado pela MP 1.908-18/1999, por falta de aditamento à inicial. O acórdão questionado deferiu, em parte, a medida cautelar, para suspender o artigo 35-G, renumerado pelo artigo 35-E pela MP 1.908-18/1999, além de ter conhecido, em parte, da ação quanto ao pedido de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 9.656/1998, com a redação dada pela MP 1.908-18/1999, para suspender a eficácia apenas da expressão “atuais e” e indeferir o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos, por violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. O embargante sustenta ser necessário retificar a decisão, esclarecendo que o artigo 35-E e seus incisos e parágrafos só são inconstitucionais quanto às normas que atingem os contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.656/1998, o que equivale a dizer que a norma do parágrafo 2º do artigo 35-E tem sua eficácia suspensa, tão-somente, na parte referente aos contratos anteriores à Lei 9.656/1998, permanecendo eficaz quanto aos aperfeiçoados após sua vigência. Nessa linha, afirma que “a retificação da decisão quanto ao artigo 35-E implica logicamente a correção da decisão quanto ao artigo 3º da MP 1.908/1999”. Requer, por fim, a aplicação da teoria do efeito imediato com o acolhimento dos embargos ora opostos, atribuindo a ele efeitos infringentes, para reformar a decisão atacada e afastar a tese da afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Em discussão: saber se acórdão embargado incide na alegada omissão.
PGR: não há.
Liminar deferida em parte pelo Plenário no dia 21 de agosto de 2003. Impedido o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16.10.2014

PORTARIA 380, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014, DA ADVOVACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU(Estabelece procedimentos a serem adotados em caso de desistência e não interposição de recurso extraordinário e do recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil e dá outras providências.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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