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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.10.2014

ABRAJI

AÇÃO INDENIZATÓRIA

AÇÃO RESCISÓRIA

ACESSIBILIDADE

ACÓRDÃO

ACORDO HOMOLOGADO

ACORDO ORTOGRÁFICO

ACRÉSCIMO NO BENEFÍCIO

ADI

ADICIONAL NOTURNO

GEN Jurídico

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20/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Encontro da advocacia

Nesta segunda, começa a “XXII Conferência Nacional dos Advogados”, no RJ. Organizada a cada triênio pela OAB – Conselho Federal, a Conferência de 2014 já atingiu dois recordes históricos: o de público, aproximando-se dos 16 mil inscritos; e de palestrantes, com 250 convidados, incluindo grandes nomes do cenário jurídico nacional e até internacional.

Rio de Janeiro – Advocacia

Desde hoje, e pelos próximos quatro dias, este poderoso rotativo será produzido a partir do Riocentro, RJ, local onde se realiza a mencionada Conferência Nacional dos Advogados. A transferência da sede deste rotativo envolveu centenas de pessoas, que nos últimos dias trabalharam incessantemente para levar à cidade maravilhosa as rotativas mais leves, cujo peso não passa de poucas dezenas de toneladas.

Reeleição em tribunais

O CNJ reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais. Ao negar provimento a um recurso administrativo envolvendo a eleição ocorrida em novembro de 2013 no TJ/SP – quando uma liminar impediu a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente da Corte Bandeirante -, o Conselho assentou que “não há como desconhecer que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais”.

Honorários – Sindicatos

A OAB, por decisão de seu Órgão Especial, posicionou-se pela legalidade dos honorários advocatícios nos contratos celebrados entre advogados e entidades sindicais. A consulta foi formulada em razão de decisão da JT que julgou ilegal a cobrança de honorários contratuais de trabalhadores substituídos por sindicatos, em ações judiciais nas quais a entidade contratou advogado.

STJ – Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil cliente que precisou dar à luz em hospital público.

STJ – Defensoria não atua, em regra, como curadora especial de menor em ação de acolhimento proposta pelo MP.

Multa revogada

Os contribuintes não estão mais sujeitos à multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento de créditos tributários indeferidos pela RF. A penalidade foi revogada pela MP 656/14 e não será mais aplicada apenas nos casos em que não forem feitas compensações entre débitos e créditos.

Fonte: Informativo Migalhas


Consultor Jurídico

Supremo derruba decisão que contrariou tese sobre ICMS em compra online

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou parcialmente procedente a Reclamação 18.458 e cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que manteve a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS com base em norma que foi declarada inconstitucional pelo STF: o Protocolo 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo as empresas que ajuizaram a reclamação, a cobrança ofende decisão do Supremo no julgamento da ADI 4.628. Na ocasião, o tribunal reconheceu a inconstitucionalidade do protocolo, que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados dos consumidores finais dos produtos.

As empresas sustentaram que, na condição de consumidoras finais não contribuintes de ICMS, compram produtos para a construção civil de fornecedores que, por vezes, estão em outros estados. Esse tipo de operação, de acordo com as empresas, enquadra-se na hipótese do artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal.

Argumentaram que, no entanto, esses produtos têm sido apreendidos na entrada de Mato Grosso do Sul, lavrando-se termo de verificação fiscal exigindo o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS, conforme a norma do Confaz, gerando pendências fiscais às empresas.

Ao dar parcial procedência à reclamação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, no julgamento da ADI 4.628, o plenário do STF, ao confirmar liminar e julgar procedente o pedido, considerou que “não cabe aos estados ou ao Confaz a subversão do modelo constitucional”.

Segundo o ministro, ficou entendido que “a Constituição Federal esgota as regras-matrizes de incidência do ICMS, facultando aos estados, tão somente, a instituição do tributo e o estabelecimento de normas instrumentais à sua cobrança”.

Barroso lembrou que os ministros modularam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e fixaram a validade dos atos praticados com base no Protocolo ICMS 21/2011 até a data da concessão de medida liminar pelo relator da ADI, ministro Luiz Fux. No entanto, garantiu-se, segundo o ministro, a eficácia retroativa da tese fixada pelo plenário aos que se insurgiram, por via judicial, contra a aplicação da norma do Confaz, que é o caso dos autos.

Por fim, o ministro sustentou que, em razão dos “estreitos limites da reclamação”, não se pode proferir ordem para suspensão ou cassação de todas as autuações realizadas pela fiscalização tributária contra as empresas reclamantes, referentes ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS. “É que a reclamação somente é cabível contra atos determinados, especificados, ainda que múltiplos”, explicou.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação, somente para que o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande aplique ao caso concreto o entendimento firmado pelo STF na ADI 4.628. De acordo com o disposto no parágrafo único, artigo 161, do Regimento Interno do STF, o relator pode julgar a reclamação, individualmente, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada no tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Termos do código tributário não se aplicam às contribuições para o FGTS

As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso de agravo apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença de primeira instância que rejeitou o pedido para que o sócio-gerente de uma empresa figurasse no polo passivo da execução por dívidas referentes ao recolhimento para o FGTS.

No recurso, a Fazenda Nacional sustenta, em síntese, que, apesar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre as disposições do CTN não serem aplicáveis ao FGTS, este posicionamento não afasta a responsabilização dos sócios-gerentes à vista de outros elementos constantes dos autos.

O colegiado rejeitou as alegações. Isso porque, segundo o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, “a orientação seguida por esta corte, na esteira do entendimento do STJ, é de que, nos casos em que se discute a responsabilização de sócios por dívidas da empresa referentes ao FGTS, adota-se o entendimento de que as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS”.

Além disso, afirma o colegiado, “a Fazenda Nacional alega, mas não demonstra quais seriam os elementos constantes dos autos suficientes, por si só, para justificar o redirecionamento da execução”, razão pela qual confirmaram a sentença de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Consultor Jurídico

Mesmo não prevista em lei, doença grave justifica saque do FGTS

Doenças graves, mesmo as não listadas na Lei 8.036/90 (sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), justificam saque do fundo. Assim decidiu, por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª ao autorizar um beneficiário que sofre de um tipo de cefaleia a retirar R$ 3.276,36 de sua conta vinculada ao FGTS.

A Caixa Econômica Federal, em recurso ao TRF-1, argumentou que a Justiça estadual é incompetente para autorizar o saque de tais valores. Além disso, afirmou não ser possível o saque do saldo disponível em quotas de participação do Programa de Integração Social por ausência de requisitos legais.

Ao analisar o caso, o colegiado afirmou que “deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na citada lei”.

Os desembargadores ressaltaram, ainda, que há precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que “a possibilidade de levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia maligna e Aids, expressamente previstos na legislação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Consultor Jurídico

Prazo decadencial para propor ação rescisória não corre contra incapaz

O prazo decadencial para propor ação rescisória não corre contra pessoa considerada incapaz. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso, foi proposta ação de usucapião de um imóvel.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 19 de agosto de 2008. Em 24 de novembro de 2010, foi proposta ação rescisória para desconstituir a sentença, ajuizada pelo espólio de um homem que se dizia proprietário do bem e, por isso, deveria ter figurado no polo passivo do processo. No entanto, o prazo de dois anos para a impetração, previsto pelo artigo 495 do Código de Processo Civil, já havia passado.

O espólio sustentou que o prazo do CPC não corria contra ele porque entre os herdeiros havia um menor de idade. Em contestação, foram arguidas preliminares de decadência e de ilegitimidade ativa.

O TJ-MG acolheu a preliminar de decadência e julgou extinto o processo com o argumento de que eventual interesse de incapaz na demanda não impede a fluência do prazo decadencial. Esse prazo, segundo o tribunal, não seria suscetível de impedimento, suspensão ou interrupção, nos termos do artigo 207 do Código Civil.

O autor, então, levou a questão ao STJ sustentando que o prazo para o ajuizamento, apesar de decadencial, não corre contra os absolutamente incapazes. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o Código Civil de 2002 estabelece que as causas impeditivas da prescrição dispostas no artigo 198, inciso I, aplicam-se à decadência. Ele afirmou que a matéria foi abordada com profundidade nos autos do REsp 1.165.735, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Cueva assinalou que, sob o Código Civil de 1916, havia controvérsia acerca da possibilidade de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo decadencial quando envolvidos interesses de incapazes. Com o novo código, entretanto, apontou que não há mais espaço para a polêmica, tendo em vista a previsão expressa nos artigos 198, inciso I, e 208. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Lei anticorrupção e novo CPC acendem alerta em departamentos jurídicos

A entrada em vigor da Lei Anticorrupção, em agosto do ano passado, e as movimentações em torno da aprovação do Novo Código de Processo Civil têm movimentado os departamentos jurídicos. Diretores de grandes empresas compartilharam suas expectativas em um painel durante a Fenalaw 2014, que terminou nesta última quinta-feira (16/10), em São Paulo.

Embora reconheça que empresas de nível mundial já tenham seus programas de compliance para prevenir casos de corrupção, o vice-presidente jurídico da Hewlett-Packard para América Latina e Canadá, Ricardo Zangirolami, afirma que ainda são muitas as dúvidas em torno da Lei Anticorrupção (Lei 12.846), que entrou em vigor em agosto do ano passado.

Seu principal questionamento é em relação às imunidades previstas na lei para casos de delação premiada ou acordos de leniência. O executivo afirma que embora tente fortalecer as denúncias e preveja benefícios para as empresas, a legislação nada diz em relação aos executivos.

“Parece-me que a legislação vai ter de passar por uma série de regulamentações para torná-la mais factível e diminuir o nível de ansiedade e insegurança diante dos diversos institutos que ela traz”, diz Zangirolami.

O executivo explica que as companhias devem estender seus programas de compliancea toda a cadeia produtiva, incluindo parceiros, prestadores de serviço e terceirizados. “Não basta ter um ótimo programa de compliance dentro da companhia. As empresas vão ter de se preocupar mais com os parceiros por conta da responsabilização objetiva que a lei traz.”

O vice-diretor jurídico da Mastercard, Paulo Pinotti, concorda. Ele aponta que será preciso criar canais de comunicação que garantam o sigilo e a não retaliação por denúncias que não se concretizarem, mesmo que feitas de boa-fé.

Em sua avaliação, o interesse que a Lei Anticorrupção despertou é grande, mas pouco foi feito de concreto para se adaptar a ela. “Isso porque ainda não aconteceu nenhum caso prático de aplicação da lei. Quando isso ocorrer, vai ter um impacto muito grande de reputação e de imprensa”, disse.

Novo CPC

Os olhos dos departamentos jurídicos do país também estão voltados à fase final de tramitação do projeto do novo Código de Processo Civil. O incentivo a meios alternativos de resolução de conflitos para uma redução da litigiosidade deve mudar a postura das empresas, avalia o diretor jurídico da Cosan Elias Medeiros Neto (foto). Segundo ele, litigar vai ficar mais caro e as empresas vão ter que avaliar mais bem quais processos valem a pena.

O principal impacto prático do novo CPC nas empresas diz respeito ao contingenciamento e provisões para eventuais condenações judiciais, ele afirma. Isso porque o novo código vai permitir sentenças parciais, segundo as quais a execução deve ser mais rápida.

E a consequência de menos processos judiciais será o fortalecimento das áreas de resolução de conflito e um maior diálogo do contencioso com outras áreas da empresa, como fusões e aquisições. “O advogado vai ter que avaliar qual é o melhor rito processual para ser combinado com o contrato, além de ponderar se vale a pena colocar cláusula arbitral sempre”, exemplifica Medeiros Neto.

Fonte: Consultor Jurídico

Produto importado tem direito a mesmo benefício tributário que o nacional

Os produtos vindos de países signatários do antigo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) — hoje Organização Mundial do Comércio (OMC) — devem ter o mesmo tratamento tributário com relação aos similares nacionais. Assim, estes também gozam da redução da base de cálculo prevista para alguns produtos da cesta básica, conforme prevê o artigo 23, Capítulo II, Livro I, do Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS-RS).

Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar para autorizar um frigorífico a recolher o tributo estadual, incidente sobre determinadas carnes adquiridas do exterior, com base de cálculo reduzida. A decisão monocrática do desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro fez o percentual a ser arrecadado cair de 12% para 7%.

O Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão que negou antecipação de tutela na ação declaratória ajuizada contra do estado, em que o frigorífico sediado em Santa Maria pleiteia a redução percentual.

‘‘Existindo acordo internacional ratificado por Decreto Legislativo, que se coloca no mesmo patamar hierárquico das demais normas, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, [é] perfeitamente aplicável o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhe sobrevenha’’, escreveu o desembargador-relator na decisão. O acordo do GATT foi aprovado pelo Decreto Legislativo 30/1994, sendo promulgado pelo Decreto 1.355 em 30 de dezembro de 1994.

O relator também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, relatada pelo ministro Teori Zavascki — hoje no Supremo Tribunal Federal — ao julgar Recurso Especial na sessão do dia 16 de dezembro de 2008: ‘‘O acordo do GATT tem prevalência sobre a legislação tributária superveniente’’.

‘‘Ademais, é importante registrar que os tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional possuem validade e aplicabilidade, inclusive, para os impostos estaduais e municipais, sendo recepcionados pela atual Constituição Federal, uma vez que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional, ausente violação ao art. 151, III, da Magna Carta’’, definiu o desembargador gaúcho. A decisão monocrática foi tomada na sessão de julgamento realizada no dia 10 de setembro.

Fonte: Consultor Jurídico

Instituição que não dá assistência a deficiente em concurso deve indenizar

A entidade que organiza um concurso público precisa atentar para as particularidades do candidato com deficiência visual, já que ele é o hipossuficiente da relação. Assim, não lhe cabe apenas zelar pelo registro confiável e fidedigno do exame, mas também provar que forneceu ao candidato o que estava previsto no edital e o prometido em termos de acessibilidade e condições especiais na hora da inscrição.

Por contrariar esse entendimento, a Fundação Carlos Chagas (FCC), sediada em São Paulo, irá pagar R$ 19,6 mil a título de danos morais a um deficiente visual prejudicado em seu desempenho durante as provas do concurso para analista do Judiciário — promovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em abril de 2010. O valor arbitrado pela 4ª Turma do TRF-4 é a soma de três meses de salário inicial da função buscada e não conseguida pelo autor, refletindo, cada mês, as três ordens de danos morais sofridos: tratamento discriminatório, angústia relevante e perda de uma chance.

O relator da Apelação, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, disse que o deficiente solicitou à comissão organizadora do concurso as condições especiais de acessibilidade, mas essas, embora deferidas no ato de inscrição, não foram oferecidas na prática. A maior controvérsia ocorreu na hora da prova de redação, onde a fiscal-ledora — que não tem especialização para tratar com deficiente visual — foi criticada pela transcrição do conteúdo.

‘‘Quem deixou de cumprir a legislação e o edital não foram os outros dois réus (União e primeiro colocado), mas a ré Fundação Carlos Chagas. Portanto, é ela quem responde pelos danos causados, porque foi ela quem executou o edital, quem aplicou as provas, quem escolheu e contratou os fiscais e quem deixou de atender o edital quanto à acessibilidade que o autor fazia jus’’, cravou no acórdão, lavrado na sessão do dia 30 de setembro.

Ação indenizatória

O autor, deficiente visual, participou do concurso público no dia 11 de abril de 2010, para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concorrendo ao cargo de analista Judiciário para a subseção de Foz do Iguaçu (PR). No cômputo geral, ficou na segunda colocação, tendo obtido 284,50 pontos no total e 75 na redação. O primeiro colocado conseguiu 288,37 pontos no total e 85 na redação.

Na ação indenizatória ajuizada em maio de 2011, ele reclama que a Fundação Carlos Chagas, responsável pela aplicação das provas do concurso, cometeu vários erros, prejudicando-o na classificação geral. O mais grave foi a transcrição defeituosa da prova de redação, feita por uma ‘‘ledora’’ não-treinada. Afirma que ‘ditou’ o texto que havia digitado, mas a fiscal cometeu inúmeros erros de grafia, acentuação e paragrafação durante a transcrição. Garante que o texto que digitou no programa Word, da Microsoft, não possui qualquer dos erros existentes no gabarito transcrito pela fiscal. Enquanto isso, os demais candidatos deficientes não tiveram que ler a sua redação. Apenas imprimiram o texto, que foi encaminhado para correção.

Pelos efeitos do descaso a que foi submetido, o candidato pediu R$ 50 mil a título de danos morais, além de reparação material decorrente da diferença de remuneração entre o cargo que ocupa (analista judiciário na Justiça do Trabalho do Paraná) e o que viria a ocupar (analista judiciário no TRF-4) se passasse em primeiro lugar.

Sentença improcedente

O juiz substituto Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), observou que o autor não solicitou a transcrição da redação pela auxiliar, diferentemente do que ocorreu com outro candidato-deficiente, que acabou conseguindo a vaga. Isso, por si só, já feriu o princípio da isonomia, pois colocou o autor numa situação desfavorável em relação ao concorrente. Assim, deu parcial procedência para determinar apenas nova correção da prova de redação, utilizando-se do texto digitado no Word — o que já havia sido providenciado em abril de 2013, quando da prolação da sentença.

O julgador ressaltou que a nova avaliação expôs os critérios adotados e demonstrou os erros cometidos pelo autor, o que justificou a manutenção de sua nota. Com isso, ele indeferiu o pedido de indenização por dano moral. ‘‘O autor restou aprovado em 2º lugar no concurso, tendo obtido nota superior (209,50) à do primeiro colocado (203,37), excetuada a redação. Portanto, efetivamente, considerando o desempenho obtido na prova, não vislumbro a ocorrência do alegado abalo moral a que tenha sido submetido e que tenha lhe influenciado negativamente no concurso’’, escreveu na sentença.

O fato de a nota final ter permanecido inalterada também derrubou o pedido de reparação por dano material. ‘‘Assim, dada a inexistência da vaga e da própria certeza da nomeação do candidato, não há se falar em dano material decorrente de futura e eventual nomeação’’, concluiu. Mas a decisão foi revertida em segundo grau.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer menos ao Supremo Tribunal Federal. Por meio da Portaria 380, o órgão estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos procuradores para desistência e não interposição de recurso extraordinário ou de agravo em questões definidas por meio de repercussão geral. De acordo com advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a medida vai reduzir entre 28 mil e 30 mil processos em andamento. Os temas mais comuns são os relacionados a servidores e previdência social, além de licitações. Devem seguir a portaria os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central. As informações são do jornal Valor Econômico.

Ganhos adicionais

Um grupo de motoristas do Tribunal de Justiça de São Paulo tem salários que podem superar o de juízes e o do governador do Estado. São ao menos cinco profissionais que, na média, receberam salários brutos entre R$ 20 mil a R$ 27 mil por mês. Para comparação, um juiz em início de carreira ganha R$ 21.657. Além desses cinco motoristas, há outros 43 no TJ-SP que ganharam mais de R$ 10 mil bruto, em média. Uma das explicações são os generosos pagamentos de horas extras. Outra explicação para salários tão altos é a possibilidade de incorporar verbas após o profissional ocupar cargos comissionados. O salário base de motorista do TJ-SP é de R$ 3.360,91. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Propaganda eleitoral

A uma semana das eleições presidenciais, as campanhas de Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) se viram obrigadas a adequar suas peças publicitárias diante da postura mais atuante do Tribunal Superior Eleitoral. Nos últimos quatro dias, foram suspensas 14 propagandas dos dois candidatos, incluindo sete anúncios veiculados nos intervalos comerciais da TV e partes dos programas exibidos no horário eleitoral. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Alvos prediletos

O Google e o Facebook estão sendo os alvos preferidos de ações judiciais movidas por candidatos de partidos de todo o tipo, preocupados com conteúdo que possa ser prejudicial à sua imagem. Segundo a ferramenta Eleição Transparente, criada pelo Google em parceria com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a empresa de buscas é ré em 132 processos. Esse volume representa 72,93% do total de processos registrados. o Facebook não divulga o número de ações que sofreu, mas uma procura no site do Tribunal Superior Eleitoral por processos que tenham “Facebook” como uma das partes gera resultados em todos os tribunais regionais do país. Em São Paulo, são mais de 400 processos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acordo homologado

Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Estado com o Deutsche Bank que se comprometeu a pagar U$ 20 milhões por ter movimentado valores ilícitos da família Maluf em sua agência na ilha de Jersey. Em decisão de 11 páginas, a juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, seguiu a proposta da Prefeitura que declarou formalmente interesse de investir o dinheiro pago pelo Deutsch na construção de creches. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fraude processual

O deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) se diz surpreso com o fato de o Supremo Tribunal Federal ter marcado para esta terça-feira (21/10) o julgamento da ação em que foi condenado a 3 anos e 11 meses de prisão por violação de sigilo funcional e fraude processual. O também delegado da Polícia Federal, que comandou a operação satiagraha, está arguindo a suspeição do juiz Ali Mazloum, cujo irmão foi investigado por ele na operação anaconda, de venda de sentenças. Protógenes, que não foi reeleito deputado, espera que o julgamento seja retirado de pauta e que antes seja apreciado o impedimento do juiz que o condenou. “Caso contrário, vou renunciar ao meu mandato, para não ser vítima de uma injustiça.” Nesse caso, ele perde o foro privilegiado de parlamentar no STF. E a ação volta à primeira instância. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Multa revogada

Os contribuintes não estão mais sujeitos à multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento de créditos tributários indeferidos pela Receita Federal. A penalidade foi revogada pela Medida Provisória (MP) 656 e não será mais aplicada apenas nos casos em que não forem feitas compensações entre débitos e créditos. A norma foi publicada no dia 8 e, entre outras determinações, revogou o parágrafo 15 do artigo 74 da Lei 9.430, de 1996, que tratava da penalidade. Foi mantida, porém, a multa de 50% por declaração de compensação não homologada – que, após efetuada, não é autorizada pela Receita Federal. As informações são do jornal Valor Econômico.

Internação compulsória

A cada 18 horas, a Justiça obriga a internação para um dependente químico em uma das cinco maiores cidades da região de Ribeirão Preto. A medida ocorre sem o consentimento do paciente e pode ser solicitada por familiares ou pelo Ministério Público e saúde pública. De janeiro a setembro deste ano, as decisões judiciais determinaram às prefeituras de Ribeirão, Franca, São Carlos, Araraquara e Barretos a internação de 371 pessoas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Rebelião em presídio

O Paraná enfrenta uma nova rebelião em presídio, desta vez em Maringá, no norte do estado. Dois agentes penitenciários são mantidos reféns desde o fim da tarde de domingo (19/10) na Penitenciária Estadual de Maringá. Os detentos querem a transferência de 20 detentos. Desde janeiro, o Paraná registrou 22 rebeliões. As informações são do jornal O Globo.

Falsa autoria

A Justiça condenou um professor da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) a pagar indenização por ter incluído em seu currículo pesquisa da qual não participou. A decisão de primeira instância determina que o docente Jorge Habib pague R$ 5 mil a cada um dos dois autores da ação por danos morais. A sentença do juiz Geraldo de Andrade Neto diz que o réu não obteve vantagem financeira ou ascensão profissional com a inclusão do trabalho e nega pedido de indenização por dano material. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Entrega em jatinhos

Um parte significativa da propina paga a parlamentares com recursos desviados de contratos superfaturados de empreiteiras com a Petrobras foi transportada em jatinhos e em voos domésticos, segundo a investigação da operação lava-jato e informações do doleiro Alberto Youssef. Youssef era o responsável pela logística de distribuição da propina a agentes políticos. As interceptações telefônicas judicialmente autorizadas permitiram aos investigadores identificar os responsáveis pela entrega de malas de dinheiro. Os diálogos captados nas escutas telefônicas mostram que o doleiro preocupava-se em assegurar que as “encomendas” chegassem a seus destinatários. As informações são do jornal Valor Econômico.

OPINIÃO
Delação premiada

A delação premiada já se revelou de grande utilidade em processos que resultaram em condenações ou, no mínimo, na denúncia de envolvidos em crimes. A opinião é do jornal O Globo que, em editorial, defende o instituto. “Não é a primeira vez que esse recurso ajuda a polícia, o Ministério Público e a Justiça a resolver casos que pareciam destinados a ser abafados pelas dificuldades de se identificarem culpados”, diz o jornal ao falar da operação lava-jato. “O caso Dorothy Stang, as denúncias de envolvimento de PMs fluminenses de alta patente em casos de extorsão e o mar de lama na Petrobras são exemplos notórios da aplicação desses dispositivo em defesa dos interesses da sociedade”, afirma o editorial.

Garantias violadas

Para Fernando Drummond, diretor da Associação Internacional de Direito Penal/Brasil e do IAB, a delação premiada como foi introduzida no Brasil desconsiderou as mais basilares garantias inseridas na Constituição Federal, em especial a garantia da jurisdição, o contraditório e a ampla defesa. “O acordo de delação é realizado extra autos judiciais, sem a possibilidade de o acusado contraditar seu delator; ou seja, elimina-se a possibilidade de defesa”, afirma em artigo publicado no jornal O Globo. Com isso, explica Drummond, a palavra do delator, que deveria ser confirmada por outros elementos, acaba por tomar contornos de verdade. “Com a expansão do direito penal e a insana busca de um suposto aumento da eficácia na punição, para satisfazer parte da sociedade que anseia por uma assepsia inalcançável nas relações humanas, ferem-se as garantias fundamentais”, complementa.

Revisão anual

Em editorial o jornal O Estado de S. Paulo fala sobre o julgamento de uma ação de servidores de São Paulo que pedem a revisão geral anual dos salários, conforme estabelecido no artigo 37, inciso X, da Constituição. No STF, o caso está sendo analisado com repercussão geral, e de acordo com o jornal, pode gerar uma sangria de recursos. Por enquanto foram proferidos quatro votos contra o dever de aumentar os salários anualmente, contra três favoráveis aos servidores. Para o Estadão, parece claro que, ao determinar a “revisão” anual, a Constituição não obriga o governo a corrigir anualmente os vencimentos, de modo a repor a perda de poder aquisitivo provocada pela inflação.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

PEC permite a professores e médicos acumularem cargo público sem restrição

Aguarda designação de relator a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2014, que permite que professores e médicos acumulem outro cargo público, sem as restrições existentes hoje. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a Constituição, podem ser acumulados dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Todas as hipóteses dependem de compatibilidade de horários.

O autor da proposta explica que a falta de professores nas escolas públicas e de médicos clínicos e especialistas na rede pública exige a mudança para permitir a esses profissionais o acúmulo de qualquer cargo público. Segundo Paim a medida permitirá uma melhor prestação de serviços públicos e garantirá a alguns cidadãos remuneração mais condizente com as suas necessidades.

Depois do exame da CCJ, a PEC ainda deve passar por discussão e votação em dois turnos no Plenário do Senado, onde precisa dos votos de três quintos dos senadores (49) para ser aprovada. Depois, a matéria segue para a Câmara.

Fonte: Senado Federal

Acordo ortográfico será tema de audiências nesta terça-feira

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa será tema de duas audiências públicas na próxima semana. Devem ser relatadas nas reuniões, na terça (21) às 10h e na quarta (22) às 9h30, as discussões realizadas por um grupo de trabalho formado por professores e linguistas por iniciativa da Comissão de Educação (CE).

O acordo ortográfico, assinado em 1990 e em vigor desde 2007, teria de ser seguido obrigatoriamente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2013, mas o prazo foi prorrogado até 1º de janeiro de 2016, por decreto da presidente da República, Dilma Rousseff. Parte dos países lusófonos, como Portugal, é contrária às mudanças propostas para a unificação da ortografia.

Em outubro de 2013, a CE criou, a pedido da senadora Ana Amélia (PP-RS), vice-presidente da comissão, um grupo de trabalho formado por professores e linguistas para analisar o acordo e sugerir meios de facilitar a implantação das novas regras.

Os especialistas têm usado o espaço para trocar opiniões a respeito da implantação definitiva do acordo e de possíveis alterações em seu conteúdo. Qualquer proposta formal de mudança, no entanto, dependerá da concordância dos senadores. Em agosto deste ano, o presidente da CE, Cyro Miranda (PSDB-GO), refutou que o Senado esteja tentando reformar a língua portuguesa, como chegou a ser veiculado na imprensa e disseminado pelas redes sociais.

Foram convidados para os debates da próxima semana o professor e membro da Academia Brasileira de Letras Evanildo Bechara; o professor Pasquale Cipro Neto; o professor Ernani Pimentel; o presidente da Academia Brasileira de Filologia, Antônio Martins de Araújo; a professora Stella Maris, da Associação Brasileira de Linguística (Abralin); e a consultora de Língua Portuguesa da Folha de São Paulo, Thaís Nicoleti.

As audiências serão interativas e os interessados poderão participar ao vivo, com perguntas e comentários que serão encaminhados à presidência da comissão pelo Portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800-612211).

Fonte: Senado Federal

Proposta pode reduzir tarifa de energia elétrica de consumidores de baixa renda

Hoje, os estados cobram ICMS sobre os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) mesmo de quem paga tarifa com descontos. A CDE é cobrada de todos os consumidores de energia, sendo que os de baixa renda recebem um desconto progressivo, conhecido como tarifa social, mas as empresas recolhem o ICMS desses consumidores como se pagassem tarifa cheia. O PLC 132/2008 acaba com essa cobrança a mais.

Fonte: Senado Federal

Prêmio em dinheiro pode incentivar delação de crimes contra a administração

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou proposta que estabelece pagamento de recompensa a quem denunciar crimes contra a ordem tributária e a administração pública. O projeto (PLS 664/2011) também estipula esta recompensa em 10% do valor desviado que vier a ser recuperado. Para ter acesso à vantagem financeira, o denunciante precisa fazer a comunicação verbal ou por escrito do delito à polícia. Se a denúncia for procedente, o delegado deverá determinar a abertura do inquérito, assegurando-se a recompensa ao informante. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator do projeto, apresentou voto pela aprovação da matéria.

Randolfe lembra, em seu relatório, que o pagamento de recompensa ao denunciante de crimes já foi adotado no Espírito Santo (Lei 8.894/2008). Quanto a controvérsias morais e constitucionais associadas à premiação financeira dos denunciantes, concluiu que, em nome do combate aos crimes contra a administração pública, “os perseguidos benefícios (recuperação dos valores desviados) superam, em muito, eventuais sacrifícios (pagamento de recompensa)”.

A proposta aguarda votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Ora, se nem a delação premiada é materialmente inconstitucional segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], muito menos será a mera recompensa a qualquer do povo que, aliás, pode não estar envolvido nos fatos delituosos. Fica, assim, devidamente afastada qualquer inconstitucionalidade do PLS 664/2011”, argumenta Randolfe.

Ao justificar a proposta, Walter Pinheiro assinala, por sua vez, a importância de se recompensar financeiramente o cidadão que enfrenta não uma situação de mero constrangimento, mas de risco, ao optar pela denúncia de desvios contra o patrimônio público.

“Muitas vezes as pessoas não se sentem estimuladas a denunciar a ocorrência de crimes porque certamente correrão risco de desagradar criminosos. Sua conduta cívica fica, por isso, inibida. É preciso criar um estímulo para a comunicação dos crimes, especialmente aqueles que implicam prejuízo ao erário”, pondera o senador.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 664/2011 será enviado direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Fonte: Senado Federal

Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU

A maioria das secretarias de segurança pública (67%) não compartilha informações com as congêneres de estados limítrofes, o que facilita a migração da criminalidade entre unidades federativas vizinhas e dificulta o combate. A conclusão é de um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) a ser apresentado, em 17 de novembro, ao presidente da República e aos governadores eleitos.

Além da falta de integração nas ações contra o crime e da impossibilidade de sinergias decorrentes de operações conjuntas, o TCU constatou a inexistência de uma política e de um plano nacional de segurança pública formalizados.

O estudo do TCU constatou que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Justiça, ainda não formalizou uma política que sirva de “espinha dorsal” para o desenvolvimento, nos estados, de um conjunto de ações mais efetivas no combate à criminalidade.

O levantamento acrescenta que seis estados não formalizaram suas políticas de segurança pública e dez ainda não elaboraram planos na área. “Deve-se ter em mente que são essas políticas que conferem as bases e os limites que norteiam a segurança pública nos estados e na União”, alerta o relatório.

Para o TCU, são diretrizes elementares para a implantação de todas as demais práticas de governança. A ausência de políticas, materializadas em documentos e planos, “pode comprometer a convergência das ações dos diversos órgãos voltados para a segurança pública, além de reduzir as chances de sucesso de ações conjuntas entre diferentes entes da federação”.

Deficiências

Os dados obtidos no levantamento geraram o que o TCU chama de Índice de Governança de Segurança Pública — Igovseg. Constatou-se que a maior parte das organizações de segurança pública estaduais encontra-se no nível intermediário de governança e que suas principais deficiências estão relacionadas à gestão de pessoas e aos controles internos.

O levantamento constatou que a Senasp tende a repassar mais recursos para secretarias de segurança pública com menores índices de governança, “podendo aumentar o risco de baixa efetividade na sua aplicação”.

Por isso, o tribunal faz uma recomendação à Senasp para atribuir a essas transferências de recursos o objetivo de auxiliar as organizações na implantação de práticas destinadas à melhoria da governança. São citados como exemplos projetos de implantação ou melhoria do planejamento estratégico, gestão de processos, redução da rotatividade de pessoal, controles internos e gestão de riscos.

Diagnóstico

O estudo sobre segurança pública, realizado pela Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública do TCU por determinação do ministro José Jorge, integra um conjunto do contribuições do tribunal dentro do evento Retratos do Brasil. São diagnósticos sobre temas como saúde, educação, previdência social e infraestrutura, além de segurança pública.

O evento será realizado em parceria com várias entidades em 17 de novembro, às 14h30, no Museu Nacional Honestino Guimarães (Museu Nacional de Brasília), situado no Setor Cultural Sul, Esplanada dos Ministérios.

Fonte: Senado Federal

Projeto autoriza município a depositar recursos em cooperativas de crédito

Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2014, que autoriza os municípios a depositarem seus recursos em cooperativas de crédito, como forma de incentivar a geração de emprego e renda, a formação de poupança e o desenvolvimento das economias locais.

Com a alteração feita pelo projeto, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar 130/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados a gestão de disponibilidades de caixa dos municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, as taxas favorecidas ou isentos de remuneração”.

Reservas de mercado

A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), considera inaceitável a existência de “reservas de mercado” para o desenvolvimento do país, a exemplo da que impede as prefeituras de depositarem seus recursos em instituições financeiras localizadas nos próprios municípios, como é o caso das cooperativas de crédito, presentes em muitas localidades que não contam com bancos oficiais e estaduais.

De acordo com Ana Amélia, as cooperativas de crédito — instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central — reúnem cerca de 5,1 milhões de cooperativados e possuem ativos na ordem de R$ 78 bilhões e empréstimos que alcançam R$ 35 bilhões. Estão presentes em mais de 3.500 municípios brasileiros, espalhadas por todos os estados da federação, formando uma rede composta por 1.191 cooperativas, que totalizam 5.032 pontos de atendimento.

Rede estruturada

Ana Amélia ressalta que a rede formada pelas cooperativas de crédito em todo o país é capaz de atender plenamente as necessidades tanto do poder público como do cidadão. Isso fica visível, disse ela, quando se constata a presença dessas instituições em localidades ausentes de bancos oficiais, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste ou bancos estaduais.

Em Rondônia, as cooperativas estão em 29% dos municípios onde não se encontram bancos oficiais. O mesmo ocorre em Mato Grosso, onde as cooperativas, além de estarem presentes em outros municípios, também estão em 53% daqueles sem bancos oficiais. Em Minas Gerais o estado com o maior número de municípios do país, as cooperativas também estão em centenas deles, e ainda se fazem presentes em 29% daqueles em que os bancos oficiais não se encontram. No Paraná, esse percentual chega a 53%. No Rio Grande do Sul, alcança 85% de presença em cidades que não contam com instituições oficiais de crédito.

Fonte: Senado Federal

Proposta à espera de decisão da CCJ fixa teto para gastos nas assembleias legislativas

Entre 2002 e 2012 os gastos das assembleias legislativas e dos tribunais de contas dos estados cresceram 47%. Somadas, as despesas totais desses órgãos alcançaram a marca de R$ 14,5 bilhões em 2013, de acordo com o Tesouro Nacional. Fixar um limite máximo para esses gastos é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2014, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC estabelece o ano de 2013 como teto que não pode ser ultrapassado pelos orçamentos das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas estaduais. A proposta permite apenas que os valores gastos naquele ano sejam corrigidos conforme a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

— Acredito que suas despesas, hoje já inchadas, devem crescer, no máximo, no mesmo ritmo da variação dos preços. Daí porque sugiro um limite igual ao gasto de 2013, permitindo-se a correção pela inflação nos anos seguintes — justifica o senador João Capiberibe, primeiro signatário da proposta.

Reunidos, os tribunais de contas e as assembleias dos estados já custam anualmente R$ 5,3 bilhões a mais que a Câmara dos Deputados, o Senado e o TCU juntos, compara Capiberibe. Para o senador, nada explica um aumento tão elevado dos custos.

— Uma vez montada a estrutura de funcionamento de uma Casa legislativa ou de um TCE como construção de sede e aquisição de equipamentos, os anos seguintes exigem apenas as despesas de funcionamento, como salários e material de escritório, e de reposição dos ativos depreciados, como troca de móveis e de veículos — argumenta.

Disparidades

As despesas das assembleias e tribunais de contas consomem parcela significativa das receitas dos estados. Em média, elas representam 4,1% da receita corrente líquida (RCL). Capiberibe observa a existência de disparidades de gastos entre as assembleias estaduais. Como exemplo, comparou o custo por parlamentar no Acre e no Rio de Janeiro. Enquanto no primeiro estado cada deputado estadual custa R$ 4,7 milhões, no segundo essa relação chega a R$ 15,9 milhões.

— Por que uma assembleia precisa gastar três vezes mais que a outra por deputado? — questiona o senador.

Além de limitar os gastos das assembleias e tribunais de contas, a PEC define que o governador que efetuar repasse superior ao limite definido incorrerá em crime de responsabilidade. O presidente da assembleia e os demais membros da Mesa Diretora também responderão por despesas que ultrapassem a determinação legal.

Fonte: Senado Federal

Aposentados que precisam de acompanhamento poderão ter acréscimo no benefício

Projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) propõe acréscimo de 25% no valor da aposentadoria especial, por tempo de contribuição e por idade, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa (PLS 285/2014).

De acordo com o texto, o aumento será devido após a emissão do laudo médico, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Ele será recalculado quando o benefício de origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

A senadora explica que o objetivo é erradicar uma “injustiça social” contida no Plano de Benefícios da Previdência Social. A matéria abrange os segurados que, estando inválidos, necessitem de acompanhamento de terceiros para garantir suas necessidades básicas.

O projeto leva em conta os riscos sociais inerentes à condição e necessidade do segurado. Atualmente, o tema é tratado apenas no artigo 45 da Lei 8.213/1991, “levando a crer que somente têm direito a esta tutela social os aposentados por invalidez”, observa Ana Amélia.

“Há uma clara falta de sintonia entre o fato abrangido pela regra positivada e a realidade da vida, uma vez que não só aqueles que recebem aposentadoria por invalidez devem ser protegidos, o que evidenciaria notória violação da igualdade formal, material e, o mais grave, da isonomia diante da necessidade de acompanhamento de terceiros”, argumenta a senadora.

A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa, e aguarda o recebimento de emendas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta obriga alerta sobre presença de lactose em rótulo de alimentos

O projeto de lei 7716/14, que tramita na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a informação sobre a presença de lactose nas embalagens ou rótulos de alimentos, bebidas e medicamentos. A proposta do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) tem como objetivo padronizar informação sobre a presença de lactose nos rótulos de alimentos, bebidas e medicamentos embalados, a fim de prevenir os consumidores.

“A advertência prevista neste projeto de lei apesar de simples e de custo virtualmente nulo, contribuirá para melhorar a vida de milhões de brasileiros”, diz o deputado. Pela proposta todos os alimentos, bebidas e medicamentos embalados que contenham lactose, como leite e derivados, ou produtos que os contenham em sua composição, devem conter, no rótulo, obrigatoriamente, a advertência: “CONTÉM LACTOSE”.

Já os alimentos, bebidas e medicamentos que contenham na sua composição leite e derivados e que sejam isentos de lactose, deverão conter no rótulo, obrigatoriamente, a advertência: “NÃO CONTÉM LACTOSE”.

As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento. Se a norma não for cumprida como disposto na lei configura infração sanitária e sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 6.437/77.

Metabolização
A metabolização da lactose só ocorre na presença da lactase, que é uma enzima produzida nas células intestinais. Sem essa enzima, a lactose presente no intestino é fermentada produzindo ácido láctico e gases, diarreias e cólicas. Pessoas com ausência completa de lactase podem desenvolver os sintomas com quantidades mínimas de lactose.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 44% dos brasileiros apresentam sintomas da doença, dado confirmado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia, que constatou que mais de 40% da população brasileira tem algum tipo de intolerância aos produtos lácteos.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 2356/03 e depende da aprovação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita procurações em reuniões de condomínio

Do deputado Aureo (SD-RJ), o Projeto de Lei 7594/14 limita a um o voto por procuração em assembleias gerais de condomínios por mandatário. Conforme explica o autor, tanto a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) quanto o Código Civil (Lei 10.406/02) “são silentes” sobre o assunto.

Ainda assim, segundo afirma, comumente se admite o voto por procuração nas reuniões. “Muitas vezes apenas um condômino coleciona dezenas de procurações e vota com um peso de opinião que prejudica a própria finalidade das assembleias condominiais: discutir em grupo o que se realizará com a propriedade e as despesas comuns”, sustenta.

Na opinião de Aureo, essa prática é contrária à função social da propriedade e prejudicial à pacificação de conflitos de vizinhança. “O número excessivo de votos por procuração tem transformado o que deveria ser um exercício democrático de composição de conflitos em uma pantomima de votos de cabresto”.

Tramitação
A proposta terá tramitação conjunta como o PL 2925/97, que permite a um condômino representar outros por procuração nas assembleias, e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Vítima de alienação parental pode ter programa de apoio psicológico

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7569/14, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que institui o programa de atendimento psicológico à vítima de alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta afastar a criança do outro familiar).

O programa estabelece critérios para atender vítimas de alienação parental com apoio psicológico, após encaminhamento judicial. O psicólogo deve analisar a frequência mínima para combater o trauma da alienação.

De acordo com o deputado, há situações de alienação que levam a um prejuízo moral enorme ao longo da vida dos filhos. “A criança se desenvolve sem o contato paterno, e a possibilidade de reversibilidade desta situação é muito remota”, afirma Lima.

Para o atendimento, o programa usará psicólogos da rede pública e terá locais específicos, em cada cidade, para atendimento às vítimas. Além da criança vítima da alienação, o atendimento pode ser estendido a outros membros da família que também tenham tido impacto psicológico direto ou indireto.

A legislação atual já prevê punição para pais ou mães separados que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro. Segundo a Lei 12.318/10, essa conduta pode gerar multa, perda da guarda da criança e até a suspensão da autoridade sobre o próprio filho.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário vai retomar votações depois do 2º turno com PECs polêmicas em pauta

Câmara poderá analisar, entre outros temas, a criação de adicional noturno para policiais e bombeiros; o aumento de repasses ao FPM; e a aposentadoria integral para servidor aposentado por invalidez.

O Plenário da Câmara dos Deputados não tem votações marcadas para a próxima semana, decisiva para a definição do segundo turno para presidente da República e para governador em 14 estados. Estão previstas apenas sessões de debates – reservadas para pronunciamentos dos parlamentares.

As votações serão retomadas no dia 28 de outubro, com a pauta trancada pelo projeto que atualiza a legislação sobre pesquisa e exploração ao patrimônio genético de plantas e animais e de conhecimentos tradicionais associados (PL 7735/14). O texto tranca a pauta do Plenário desde o dia 11 de agosto e não tem o aval de ambientalistas ou de deputados ligados ao agronegócio.

A pauta trancada inviabiliza a votação de outros projetos de lei – exceto aqueles de autoria do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Diante disso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu incluir na pauta pós-eleições diversas propostas de emenda à Constituição (PECs) polêmicas, como a que acaba com a contribuição previdenciária de inativos (PEC 555/06).

As prioridades, segundo Alves, são:

  • PEC 358/13, que trata do orçamento impositivo das emendas parlamentares;
  • PEC 170/12, que concede aposentadoria integral para o servidor que se aposentar por invalidez;
  • PEC 426/14, que aumenta os repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  • PEC 339/09, que assegura adicional noturno aos policiais e bombeiros;
  • PL 4246/12, que estabelece nova jornada para caminhoneiros; e
  • PL 4434/08, que recupera o número de salários mínimos a que tinha direito o aposentado no momento da concessão do benefício.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria residência obrigatória para professores da educação básica

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7552/14, do Senado, que cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) antes de ingressarem no magistério.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para incluir a residência como uma fase de articulação entre teoria e prática, como já ocorre com os médicos.

A residência terá duração mínima de 1.600 horas e será remunerada por meio de bolsa de estudo. Para entrar na residência, o futuro professor precisa ter concluído o curso superior.

O autor do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT), afirma que a fase de residência pode ampliar a qualidade da educação brasileira, com a melhoria da formação dos professores. “De modo geral, a formação inicial para o magistério na educação básica vem sendo feita em cursos superiores de qualidade duvidosa, muitas vezes no período noturno, sem contemplar uma adequada articulação entre teoria e prática”, diz o senador.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga uso de 30% das verbas da publicidade para regiões N, NE e CE

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7460/14, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que obriga órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário federais a destinar 30% das verbas de publicidade para a contratação de agências de propaganda sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Pelo texto, as agências deverão produzir peças publicitárias e veicular campanhas nas regiões onde estão sediadas.

Segundo o autor, o governo federal já vem adotando medidas para descentralizar e regionalizar as ações de comunicação oficial, mas a elevada concentração de recursos em emissoras de televisão das regiões Centro-Sul do País ainda persiste. Em 2012, as emissoras de TV receberam 62,63% dos recursos publicitários do governo federal.

Mídias alternativas

O projeto também determina que pelo menos 30% do bolo publicitário de órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas três esferas (União, estados, Distrito Federal e municípios) sejam destinadas às chamadas mídias alternativas – blogs e pequenos sites da internet, rádios comunitárias, TVs comunitárias e TVs educativas do País.

O texto também prevê a destinação de pelo menos 30% dos recursos alocados para serviços de publicidade para a contratação de agências de propaganda enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.

“Inspirados nas propostas da Subcomissão de Mídia Alternativa e nas sugestões apresentadas pela Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação (Altercom) em audiência pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia em dezembro de 2012, apresentamos esse projeto com o objetivo de democratizar as comunicações e dar sustentabilidade econômica a esses veículos”, ressaltou o parlamentar.

O projeto ainda permite rádios e TVs legislativas, do Poder Executivo, comunitárias, universitárias e educativas venderem espaço publicitário para agências de propagandas contratadas pela administração pública para promover publicidade institucional e campanhas de utilidade pública.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza mototaxistas e motoboys a transferir serviço para herdeiros

O Projeto de Lei 7495/14, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza mototaxistas e motoboys a transferir o direito de exploração do serviço para seus herdeiros ou vender suas permissões.

O autor, deputado Domingos Dutra (SD-MA), argumenta que a categoria deve receber o mesmo tratamento dos taxistas. Por meio da Lei 12.865/13, motoristas de táxi obtiveram o direito de deixar o direito de exploração do serviço a seus sucessores.

Conforme a proposta de Dutra, as transferências obedecerão o prazo da outorga e serão condicionadas à prévia autorização da prefeitura. O sucessor também terá de atender os requisitos exigidos para a outorga.

Domingos Dutra afirma que, atualmente, a categoria de mototaxistas e motoboys reúne mais de 6 milhões de profissionais. “A sociedade já decidiu pela importância de tais profissionais, como mostra a alta demanda por esses serviços em todo o país”, afirma.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF regulamenta publicação de acórdãos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quinta-feira (16), a Resolução 536, que regulamenta a publicação de acórdãos no STF, prevista no artigo 95 do Regimento Interno da Corte. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que esses documentos sejam publicados.

A partir da regulamentação, a Secretaria Judiciária do STF terá dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. Hoje são cerca de dois mil acórdãos relativos a julgamentos das Turmas e do Plenário do STF que se encontram pendentes na Secretaria Judiciária.

Prorrogação

Caso a revisão da transcrição do voto não possa ser liberada dentro do prazo pelo ministro que o proferiu, a Secretaria Judiciária deverá publicar os acórdãos com a ressalva de que os textos transcritos não foram revisados pelos respectivos ministros. A resolução assegura aos gabinetes dos ministros, no entanto, a possibilidade de requerer à Presidência do STF a prorrogação do prazo por mais 60 dias, mediante justificativa, por duas vezes.

O Tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Federal da OAB

OAB elogia STF pela publicação de decisões atrasadas

Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pela edição de uma resolução que determina – em um prazo de dez dias – a publicação de duas mil decisões que estão há até dez anos aguardando formalização. O texto diz que decisões pendentes de publicação há mais de sessenta dias deverão ser publicadas pela Secretaria Judiciária em até dez dias após a entrada em vigor do ato regulamentar.

Para Marcus Vinicius, a postura de Lewandowski foi exemplar. “Esta decisão vem colaborar para a boa prestação jurisdicional, conferindo celeridade a uma série de decisões que esperavam suas respectivas publicações, muitas arrastando-se por dez anos ou mais. Deixo aqui minha saudação ao ministro Lewandowski”, parabenizou o presidente da OAB Nacional.

Confira, abaixo, a matéria publicada sobre o tema no jornal O Globo da última quinta-feira (16).

STF promete publicar neste mês 2 mil decisões atrasadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, baixou nesta quinta-feira uma resolução determinando a publicação em dez dias de cerca de dois mil acórdãos que aguardam por até dez anos para serem formalizados. Acórdão é a transcrição de um julgamento, com o resumo da decisão tomada pelos ministros. Na maior parte dos casos, enquanto a decisão não for publicada no Diário da Justiça, ela não pode ser posta em prática. Além disso, é só depois da publicação os advogados podem recorrer da decisão.

“Os acórdãos pendentes de publicação há mais de sessenta dias deverão ser publicados pela Secretaria Judiciária em até dez dias após a entrada em vigor deste ato regulamentar”, diz a norma.

Entre os acórdãos que aguardam publicação está o do julgamento que legitimou a adoção de cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi tomada pelo plenário do STF em abril de 2012. Também há a decisão de 12 de março deste ano que condenou a União ao pagamento de indenização à Varig pelas perdas provocadas pelo congelamento de tarifas aéreas durante o Plano Cruzado, entre as décadas de 1980 e 1990. Quando receber o dinheiro, a empresa poderá quitar dívidas com ex-funcionários.

Também não foi publicado o julgamento da Lei Geral da Copa, que estabelecia regras administrativas para o torneio. A Copa terminou antes de o acórdão ser formalizado. O caso mais antigo pendente de publicação é um recurso em habeas corpus julgado em dezembro de 2004. Tem também o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade realizado em outubro de 2008 que não teve o resultado publicado.

Para publicar um acórdão, a Secretaria Judiciária do STF precisa receber os votos revisados de todos os ministros que participaram do julgamento. Pelo Regimento Interno, esse prazo é de até 60 dias. Na prática, os ministros atrasam o envio de seus votos para o departamento sem ao menos informar o motivo. Com a resolução, os acórdãos serão publicados com base no que foi dito em plenário, sem a revisão prévia do ministro.

Se algum ministro quiser prazo maior para revisar o voto, poderá fazer o pedido formalmente a Lewandowski, informando o motivo. A prorrogação é de 60 dias e pode ser renovada sempre, desde que haja justificativa. Os demais integrantes do STF ainda não foram informados da decisão. A presidência do tribunal cogita promover uma força-tarefa na Secretaria Judiciária para garantir a publicação de tantos acórdãos em prazo tão exíguo.

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Segundo o secretário-geral do STF, Manoel Carlos de Almeida Neto, esclareceu que o ministro relator do processo não pode ser sempre responsabilizado pela demora, já que a publicação do acórdão depende da liberação de todos os votos. Ele criticou pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que atribuía ao relator a culpa pelos atrasos.

— Foi um erro a FGV atribuir ao relator responsabilidade pelo atraso do acórdão. Isso revela desconhecimento da engrenagem de funcionamento do STF — disse o secretário.

Um exemplo de atraso no acórdão é o processo do mensalão, que foi julgado ao longo de 2012. O prazo para a publicação venceu no dia 1º de abril de 2013. No entanto, o Diário da Justiça só estampou a íntegra do acórdão no dia 22. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli foram os últimos a entregar seus votos revisados. À imprensa, alegaram a complexidade do processo.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Confira informações gerais sobre a XXII Conferência Nacional

Brasília – Começa nesta segunda-feira (20) a XXII Conferência Nacional dos Advogados, o maior evento jurídico da América Latina. Para aproveitar por inteiro toda a programação, os participantes devem se planejar com antecedência. Confira abaixo informações sobre credenciamento, transporte e alimentação, entre outros detalhes.

Painéis e eventos especiais

Todos os auditórios e salas onde serão realizados os painéis e os eventos especiais estão sujeitos à lotação. Os auditórios que receberão os painéis têm capacidade para 600 pessoas. As salas especiais variam entre 30 e 400 lugares. Recomenda-se aos participantes que cheguem com antecedência aos eventos, para não correr o risco de ficar de fora. Serão distribuídos fones de ouvido para acompanhar as palestras. Eles serão retirados após entrega de um documento com foto, que será devolvido ao fim do painel.

Credenciamento e Secretaria

A retirada do material de inscrição será feito na entrada do Pavilhão 4 do Riocentro, mediante apresentação de RG, Carteira da OAB ou procuração autenticada. Os estudantes devem apresentar documento que comprove sua condição, como carteira de estudante ou documento comprobatório da instituição de ensino. Vale lembrar que o benefício de estudante só é válido para o ensino de graduação.

Será possível realizar novos credenciamentos durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, com preço de R$ 300 para advogados e outros interessados e R$ 150 para estudantes. Veja abaixo o horário de funcionamento da Secretaria e do Credenciamento:

18/10 – das 14h às 18h

19/10 – das 9h às 18h

20/10 a 22/10 – das 9h às 18h

23/10 – das 9h às 13h

Crachá

É obrigatório o uso do crachá de identificação em todas das dependências da XXII Conferência Nacional dos Advogados.

Certificados

Serão concedidos certificados aos participantes da XXII Conferência Nacional dos Advogados, perfazendo um total de 50 horas para efeito de complementação das horas curriculares exigidas nos cursos de Direito. Os certificados devem ser retirados a partir de 22/10/2014, na Secretaria de Credenciamento.

Transporte

A organização do evento não se responsabiliza nem se compromete com a disponibilização de transporte para os participantes da XXII Conferência Nacional dos Advogados. A título de cortesia, serão disponibilizados alguns ônibus para o Riocentro e do Riocentro para alguns hotéis, somente na rota determinada e nos horários pré-estabelecidos. Para o ingresso nos ônibus o congressista deverá estar portando o seu crachá de identificação.

Os ônibus atenderão às seguintes regiões e municípios do Rio de Janeiro: Centro; Barra da Tijuca; Campo Grande e Bangu; Ilha do Governador e Méier; Leopoldina e Madureira; São João e Meriti; Petrópolis e Caxias; Nova Friburgo; São Gonçalo e Niterói; Cabo Frio; Volta Redonda; e Nova Iguaçu. Confira neste link os pontos de saída de cada ônibus, o horário e a capacidade de passageiro.

Alimentação

Haverá uma praça de alimentação para os participantes da XXII Conferência Nacional dos Advogados. Os custos deverão ser arcados por cada congressista.

Shows O show de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados será da cantora Fernanda Abreu, no dia 20/10, às 21h. Tiago Abravanel, cantando Tim Maia, fará o encerramento, no dia 22/10, também às 21h. Todos os inscritos no evento terão acesso gratuito aos dois shows, apresentando o crachá de identificação. Ingressos para acompanhantes poderão ser adquiridos, mediante disponibilidade, R$ 50 cada.

Internet

O Riocentro disponibiliza serviço de internet paga. Mais informações sobre valores serão fornecidas pela central de atendimento da Link Solution, nos telefones (21) 3034-8888 e (21) 9-7294-5395.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 20.10.2014

PROCEDIMENTO JUDICIÁRIO 8, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF (Dispõe sobre o plantão da Secretaria Judiciária em dias úteis.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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