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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.10.2014

AÇÃO POR CALÚNIA

ACÓRDÃO

ACORDO ORTOGRÁFICO

ADI

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOBOYS

ADPF

APREENSÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

BANCO MUNDIAL

BO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Migas

1 – TST – Empregado que aderiu a PDV não tem direito a seguro-desemprego.

2 – TST – Trabalhador obrigado a ficar de cuecas quatro vezes ao dia deve ser indenizado.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no entendimento de que o excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não o anula. Com base nesse entendimento, a 1ª Seção do STJ negou Mandado de Segurança pedido por um servidor público contra portaria do Ministério do Meio Ambiente que o demitiu do cargo de técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o ministro relator do pedido, Humberto Martins, apesar de ter havido dez prorrogações no processo, o excesso de prazo, por si só, não é motivo para anulá-lo, especialmente se o interessado não mostra de que forma o fato causou prejuízos à sua defesa.

De acordo com a portaria de demissão, o servidor foi afastado de seu cargo por “manter conduta incompatível com a moralidade administrativa”, desrespeitar normas legais e regulamentares e tirar proveito pessoal da função que exercia.

O servidor argumentou que o processo disciplinar teria “vícios insanáveis” e alegou violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Entre outras coisas, declarou que foi juntado ao processo parecer da consultoria jurídica com documentos que pesaram na deliberação, sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar sobre eles.

Alegou ainda que houve excesso de prorrogações no prazo para conclusão do processo administrativo e que a pretensão punitiva teria sido atingida pela prescrição. Além disso, afirmou que, na ação penal instaurada com base nos mesmos fatos na 7ª Vara Criminal Federal de Cuiabá, ele foi absolvido por falta de provas, o que deveria repercutir na esfera administrativa.

O ministro Humberto Martins, ao analisar o processo disciplinar, não viu as falhas apontadas no Mandado de Segurança. De acordo com o impetrante, as dez prorrogações relatadas no processo teriam feito com que ele ultrapassasse o limite previsto no artigo 152 da Lei 8.112/1990, levando à sua nulidade. Martins, no entanto, citou precedentes do STJ no sentido de que o excesso de prazo para conclusão do processo disciplinar só resulta em nulidade quando fica demonstrado prejuízo à defesa, o que não foi constatado no caso.

Quanto à alegação de juntada posterior de documentos, o relator disse que o “documento novo” é o próprio parecer da consultoria jurídica que apreciou a legalidade do processo, e “não há previsão legal para que seja produzida manifestação em relação aos pareceres das consultorias jurídicas nos processos administrativos disciplinares, como está afirmado na jurisprudência do STJ”.

O ministro entendeu ainda que não é caso de prescrição, pois o prazo prescricional, iniciado com a ciência dos fatos, foi interrompido com a instauração do processo administrativo. De todo modo, alertou, as infrações disciplinares atribuídas ao servidor são tipificadas também como crimes e, portanto, o prazo que se aplica é o da lei penal, que é maior.

Segundo Humberto Martins, a absolvição do réu na ação penal somente repercutiria na esfera administrativa se fosse fundamentada em negativa de autoria ou inexistência do fato. “Como já decidido pela 1ª Seção, a absolvição por ausência de provas não é hábil para influenciar a seara administrativa”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

TST retira penhora de salário para quitação de dívida trabalhista

Mesmo que parcial, a penhora de verbas salariais é inconstitucional. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para declarar a impenhorabilidade dos salários de uma das sócias de uma usina paraibana, para a execução de uma dívida trabalhista que tramita há 16 anos.

Em 1997, a usina foi condenada a pagar R$ 452 em ação trabalhista movida por um trabalhador rural. Na fase de execução, como não foram localizados bens da empresa, o juízo determinou a penhora do salário de uma das sócias, com fundamento na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, no qual o sócio responde com seus bens e eventuais créditos dos quais seja detentor.

Em recurso, a sócia-diretora alegou a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 649, inciso IV, do Código do Processo Civil (CPC). O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), ao julgar o recurso, registrou “estarrecimento” diante da postura da empresa de postergar por 16 anos o pagamento de uma dívida de valor baixo — atualizado, o montante é de cerca de R$ 2 mil, inferior aos gastos da Justiça Trabalhista com o processo ao longo dos anos. No entanto, entendeu que o caso não se enquadrava totalmente na excepcionalidade que admite a penhora de todo o salário do devedor, e limitou-a a 20% dos créditos salariais mensais, até a quitação total do débito.

A sócia voltou a recorrer da decisão, desta vez para o TST. Ao avaliar o caso, o relator do processo, ministro João Orestes Dalazen, assinalou que o TST já pacificou o entendimento no sentido de ser ilegal a penhora de créditos de natureza salarial depositados em conta-corrente, como prevê a Orientação Jurisprudencial 153 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Assim, julgou que a decisão afrontou o princípio da inviolabilidade salarial (artigo 7º, inciso X, da Constituição da República). A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Descontos salariais por multas de trânsito exigem prova de culpa ou dolo

Descontos em salário por causa de multas de trânsito exigem prova de culpa ou dolo do empregado. Assim decidiu a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 1º Vara do Trabalho de Contagem (MG). Ela fundamentou a decisão com base no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. A norma prevê hipóteses restritas de descontos salariais.

Uma delas, disposta no parágrafo 1º, abre ao empregador a possibilidade de fazer descontos por danos causados pelo trabalhador. Mas, para isso, é preciso que haja ajuste expresso no contrato ou que o empregado tenha agido com intenção. E, para cobrar o prejuízo diretamente no salário, o empregador deve provar que o empregado agiu com culpa ou dolo. Caso contrário, o desconto é considerado ilegal.

Com esse entendimento, a juíza concedeu a um motorista de transporte de cargas o reembolso dos valores correspondentes a multas de trânsito que a empresa havia descontado do seu salário.

Para a juíza, não houve prova de que as infrações tenham decorrido de culpa do empregado. Isto porque a empresa não apresentou as multas que originaram os descontos salariais, o que tornou impossível verificar se elas decorreram de algum ato culposo do reclamante ou se, por exemplo, tiveram origem em problemas do próprio veículo.

“Em consequência, não há como autorizar tais descontos, na medida em que não podem ser considerados danos derivados de ato culposo ou doloso praticado pelo reclamante, de forma que não estão amparados pelo contido no artigo 462, parágrafo 1º da CLT”, ponderou a julgadora.

Assim, os descontos foram considerados ilícitos e a empregadora foi condenada a devolver os valores descontados do salário do empregado sob as rubricas “Multas de Trânsito”. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: Consultor Jurídico

Aprimoramento do judiciário passa por mudanças processuais, dizem Ministros

Pensar no aprimoramento do Poder Judiciário foi uma das propostas do primeiro dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que ocorre até a próxima quinta-feira (23/10) no Riocentro, no Rio de Janeiro. Emblematicamente, foi escolhido o painel de número 1 para o tema, mostrando, segundo a OAB, a preocupação da entidade em ser um “celeiro de ideias que contribuam para o melhor funcionamento da Justiça brasileira”. A relatoria da atividade ficou a cargo da conselheira federal pela OAB Rio Grande do Sul, Cléa Anna Maria Carpi da Rocha (foto).

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, iniciou as discussões e abordou as demandas repetitivas. De acordo com ele, as principais causas desse tipo de demanda são a cultura do processo individual, a extrema facilidade de acesso à Justiça e uma maior consciência de cidadania. O ministro defende o uso de instrumentos institucionais para entendimento dessas demandas, como ações coletivas ou sentença liminar de improcedência, por exemplo. “As ferramentas institucionais para demandas repetitivas não são eficientes sem soluções gerenciais adequadas desenvolvidas pelas boas práticas judiciais”, afirma o ministro.

Em seguida, Sebastião Alves dos Reis Junior, também ministro do STJ, defendeu a importância do quinto constitucional, pois acredita que é o principal interlocutor entre os principais personagens da advocacia: a magistratura e o advogado. “Não há justiça sem juiz, e não há justiça sem advogado”, conclui Sebastião.

“Como encontrar o equilíbrio entre eficiência e Justiça?”, questionou o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, que defende o gerenciamento do Judiciário, separadamente do gerenciamento do processo. O ministro afirma que é necessário mexer em alguns processos jurídicos, como por exemplo, a dispensa de audiência e alteração da ordem de apresentação de provas.

Ricardo Couto de Castro, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma que existem duas vertentes: a primeira é ligada ao aparato judicial e a outra se refere ao desenvolvimento em si do processo. O desembargador acredita que a tendência é de profunda transformação dos processos diante das novas tecnologias, “a inclusão digital trará mais agilidade e menos custo nos processos”.

Transparência no Judiciário

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, apresentou propostas da Ordem para democratização e transparência do Judiciário, entre elas a “OAB Concilia”, que é uma alternativa ao Judiciário de litígio. Outra proposta é tornar o ambiente cada vez mais harmônico entre poder público, Judiciário e advocacia. Ele também defende a presença da OAB em órgãos deliberativos e implantação de conselhos nacionais para discussões de interesse geral. “Advocacia não é instrumento de litígio e sim um instrumento de paz”.

Lênio Streck, advogado e procurador de Justiça aposentado no Rio Grande do Sul, defende a retirada do novo Código de Processo Civil dos artigos que falam do livre convencimento. “Democracia significa que Direito não é aquilo que os tribunais dizem que é”, explica. Para ele, é o Direito que tem que dizer sobre a causa, e não a opinião pessoal do juiz.

Encerrando o painel, o advogado Paulo Lopo Saraiva sustenta a importância do Código de Processo Constitucional no âmbito do Conselho Federal, elaborado pela Comissão Especial Jurisdicional. O advogado afirma que o Código tem como objetivo regular os processos, já que não existem instrumentos unificados para advogados usarem. “O código é em prol da defesa do direito constitucional”, conclui.

Fonte: Consultor Jurídico

Ministros do STJ avaliam responsabilidade civil sob as regras do novo CPC

O adimplemento substancial das obrigações foi o tema abordado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, em palestra ministrada nesta segunda-feira (20/10) na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece no Rio de Janeiro até quinta-feira (23/10). “Em termos de Direito comparado e de funcionalidade dos institutos contratuais, é possível visualizar a questão da seguinte forma: o Brasil adotou um modelo binário em relação à extinção das obrigações, que compreende o adimplemento e o inadimplemento”.

O ministro ponderou que esse modelo clássico adotado pelo Código Civil não é suficiente para solucionar hipóteses como aquelas nas quais a prestação foi cumprida em sua quase totalidade. Em tais circunstâncias, a doutrina e a jurisprudência, nos casos de inadimplemento irrisório da prestação, entendem inviável a resolução do contrato, permitindo a manutenção do negócio jurídico. É a figura do chamado “adimplemento substancial”, ou substancial performance, na expressão cunhada pelos ingleses. “Nesse caso, o direito à resolução converte-se em outra situação jurídica, como no direito à indenização, por exemplo, de modo a permitir a permanência do negócio jurídico”, esclareceu o palestrante. Ao concluir sua palestra, expôs o tratamento que lhe confere o STJ, mencionando julgados daquele tribunal que, de alguma forma, fazem referência à teoria do adimplemento substancial.

Sylvio Capanema, advogado e desembargador aposentado, fez uma releitura da culpa na responsabilidade civil extracontratual. Capanema afirmou que a nova ordem jurídica veio impactar a teoria geral de responsabilidade civil e falou dos avanços da lei no assunto no código de 2002. “É evidente que essa nova ordem jurídica, esses novos paradigmas, vieram impactar diretamente e profundamente a teoria geral da responsabilidade civil. De nada adiantaria conferir direitos, prerrogativas, faculdades às pessoas, se não houvesse mecanismos capazes de obrigar a indenizar aqueles que violaram esses direitos”. O desembargador traçou um histórico da lei que determina em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

Luiz Edson Fachin, advogado e professor da Faculdade de Direito do Paraná, complementou o discurso do desembargador Sylvio Capanema, abordando o tema Dano Moral à Pessoa Jurídica. O discurso do professor paranaense tratou da reparabilidade dos danos morais. “Os atributos inerentes à pessoa humana não são atributos que podem ser projetados à pessoa jurídica.

Carlos Alberto Ferriane, professor de Direito Civil da PUC-SP, fez uma análise sobre o legado de Miguel Reale, que protagonizou a elaboração do novo Código Civil. “O código permitiu uma liberdade maior ao juiz para que ele possa fazer o que é de direito. O legado está nos princípios que serviram de base, como a de sociebilidade” afirmou Ferriane.

Correições e delação

O ministro Humberto Martins, também do STJ, falou sobre o tema “Missão da Corregedoria: o advogado e o juiz.” Ele ressaltou a missão das corregedorias de Justiça em orientar, disciplinar e fiscalizar a administração da Justiça de primeiro grau e trouxe para o evento a ideia de unir forças no meio jurídico para que a justiça no Brasil se torne viável. “Sem advogado, não há justiça. Sem justiça não há democracia. O proprietário do poder é o cidadão”, acrescentou.

Néfi Cordeiro, ministro recém-empossado no Superior Tribunal de Justiça, falou sobre a Lei 12.683, que torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, como a redução da pena, se o réu colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais.

E tratou ainda sobre a questão da delação premiada. “Um favor judicial dado pelos resultados obtidos. Ou seja, na delação premiada não se diminui a pena pela boa vontade do delator, se diminui a pena pelo quanto ele produziu de provas para a condenação de outros”, acrescentou.

*Notícia atualizada às 5h45 do dia 22/10 para correções.

Fonte: Consultor Jurídico

Novo CPC cria alternativas para advocacia e judiciário, dizem especialistas

As conquistas para a advocacia e o avanço democrático com o novo Código de Processo Civil foram ressaltados pelos conferencistas em painel da XXII Conferência Nacional dos Advogados, na tarde desta segunda-feira (20/10), no Riocentro. Os palestrantes classificaram de “autoritário” o antigo CPC, elaborado na época da ditadura militar, e demonstraram confiantes na aprovação do novo texto ainda para o fim deste ano.

Na abertura, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, falou sobre o tema “Vulneráveis, Justiça para todos”, destacando a importância do aspecto social da nova legislação e a distinção entre os conceitos vulnerável e hipossuficiente.

“Todo consumidor é vulnerável, mas não necessariamente hipossuficiente. Não protegemos os vulneráveis porque somos solidários, mas porque queremos um país civilizado. Ao aplicar a lei, o magistrado atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum. A solidariedade é um dos princípios do ordenamento jurídico. E o novo CPC foca nesses valores previstos na Constituição”, explicou Benjamin.

Na conclusão da exposição, o ministro criticou a presença de imperfeições no texto, considerando que ele é uma obra humana, mas no “plano da ideologia, o atual CPC está em plena sintonia com os valores constitucionais”, defendeu.

Já o segundo conferencista, o procurador Leonardo Carneiro da Cunha, do estado de Pernambuco, comentou sobre “Os novos parâmetros dos honorários”, destacando o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários de sucumbência como uma das inovações mais relevantes.

“Isso significa mais segurança e prioridade de recebimento em casos, por exemplo, de falências e em precatórios. Nas causas envolvendo o poder público, foi criada uma tabela fixa, ou seja, o magistrado não determina mais quanto o advogado recebe. Outra vantagem é o pagamento através de uma sociedade, aproveitando a redução fiscal e tributária”, disse Carneiro, que mencionou as campanhas de valorização dos honorários feitas pela OAB.

O acúmulo de processos e a celeridade prevista com o novo CPC foram explorados pelo advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, na palestra “As perspectivas para a advocacia”. Na sua apresentação, ele defendeu mudanças na infraestrutura do Supremo Tribunal de Justiça para agilizar o julgamento de mais de 310 mil processos que chegam por ano.

“Esperamos total isonomia, esperamos uma Justiça mais justa e democrática. Acredito nas ferramentas do diálogo e da reconciliação para mudar este cenário. Não é possível que o mesmo tribunal continue com a mesma infraestrutura. É preciso apostar na análise do mérito proposta pelo novo Código Processual Civil”, enfatizou Volpe.

Desembargador pelo quinto constitucional, Alexandre Câmara defendeu o tema “Intervenção de terceiros e a ampliação do ‘amicus curiae’”. Para o advogado, é extremamente importante que o novo CPC tenha um viés dos tempos democrático, marcada pela participação da sociedade.

“Não há democracia sem participação dos interessados na formação do resultado do processo. Necessariamente, nós teremos que ter um princípio contraditório. Juízes e partes são igualmente protagonistas, devem atuar juntos, cooperar, ou seja, operar juntos para construir um resultado constitucionalmente legítimo. É preciso novos olhos para o novo CPC, não podemos interpretar o projeto com os olhos do velho código. Esta visão ficará para os estudiosos.”, afirmou Câmara.

Presidente da comissão de estudo do anteprojeto do novo CPC, a advogada Estefânia Viveiros elencou diversas conquistas para a classe. “A primeira conquista são os prazos processuais, que serão contados apenas em dias úteis. Em segundo, as férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, serão 32 dias de férias para os advogados, são grandes conquistas para a nossa advocacia”, comemorou a advogada, que lembrou ainda que o novo CPC chegará na transição do processo judicial eletrônico”.

Fonte: Consultor Jurídico

Processo eletrônico e desjudicialização abrem frentes de trabalho para advogados

Frequentemente alvo de críticas, o Processo Judicial eletrônico começa a ser visto com um novo olhar pela advocacia. Em participação na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece no Rio de Janeiro, o secretário-geral adjunto da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Ulisses César Martins de Sousa, admitiu: o PJe abrirá novas áreas de trabalho para os advogados. O mesmo deverá ocorrer com a desjudicialização decorrente da expansão dos meios alternativos de solução de conflitos.

Sousa palestrou em um dos painéis mais concorridos da manhã desta terça-feira (21/10), segundo dia do evento: “Gestão de escritórios de advocacia e empreendedorismo jurídico”. O advogado apresentou um panorama do processo eletrônico no país. Disse que até o momento o sistema elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça “trouxe mais problemas que soluções”.

Afirmou também não ser possível identificar se o PJe realmente trouxe mudanças para os jurisdicionados com relação a uma maior celeridade das ações judiciais. De acordo com ele, um dos poucos avanços visíveis, até o momento, foi “o fim das pilhas de processos nas varas, já que agora são virtuais”.

O advogado criticou ainda a exigência do CNJ com relação ao peticionamento eletrônico, “como se a realidade em Brasília fosse igual à de Alagoas ou a do Maranhão. Obrigar o advogado a peticionar somente por via eletrônica, quando a vara para a qual ele peticionará sequer tem internet de qualidade, é querer excluir os advogados.”

No entanto, apesar da lista de queixas com relação ao sistema, o advogado ressalvou: “o PJe é um caminho sem volta”. E as perspectivas dessa nova realidade, de acordo com ele, não são de todo ruins. “O processo eletrônico nos traz a possibilidade de efetivamente atuarmos de forma nacional, pois eliminará as barreiras geográficas. Em Brasília, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já atende os advogados por Skype. Então, vencerá no mercado o advogado que tiver o melhor serviço para oferecer”, ressaltou.

Nesse sentido, o representante da OAB aconselhou os advogados a se preparar. Ele também destacou a necessidade de a advocacia participar mais ativamente do debate em torno da elaboração e da implantação do PJe nos tribunais, justamente para evitar a exclusão dos profissionais. “Não podemos permitir que essa mudança seja ditada pelos tribunais, sem que sejamos ouvidos. O CNJ também tem que nos ouvir”, afirmou.

Sobre os novos campos que se abrem à advocacia, Sousa destacou o da desjudicialização, promovida pelo próprio Judiciário. De acordo com ele, terá futuro o advogado que apostar na cultura do não litígio. “Os dados do Justiça em Números [do CNJ] revelam a falência do Judiciário. Os juízes já atingiram o máximo da sua capacidade e ainda não conseguiram dar conta da demanda. Isso nos levará a novas alternativas para a solução dos litígios. Precisamos, então, trabalhar de acordo com essa nova cultura”, disse.

Segundo o representante da OAB-MA, nessa nova realidade, os advogados poderão atuar em três frentes: negociação, mediação e arbitragem. Sousa lembrou que o marco legal da solução de litígios por via extrajudicial está sendo debatido na Câmara dos Deputados. De acordo com ele, a advocacia precisa se unir para garantir que as atividades a serem regulamentadas sejam privativas da categoria. “É preciso garantir esse espaço de trabalho”, afirmou.

Promovida pelo Conselho Federal da OAB, a XXII Conferência Nacional dos Advogados está ocorrendo no Riocentro. O evento, que registrou mais de 16 mil inscritos, vai até quinta-feira (23/10).

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira

Na reta final da campanha para o segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (21/10) resolução que estende a possibilidade de concessão de direito de resposta a candidatos que forem “atacados” em propagandas veiculadas nos dois últimos dias de horário eleitoral gratuito. Pela decisão, as rádios e emissoras de TV deverão ficar de “sobreaviso” no sábado (25/10), um dia antes do segundo turno, para eventualmente reservar parte da programação para veicular resposta dos candidatos a peças publicitárias considerada “ofensivas”. O TSE marcou uma sessão às 12h de sábado (25/10) para decidir sobre processos de direito de resposta. As informações são do portal G1.

Freio de arrumação 

Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que a campanha presidencial chegou a nível tão baixo que já está provocando episódios de intolerância entre eleitores. No segundo turno, de acordo com Toffoli, Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) se empenharam mais em destruir o adversário do que em defender suas próprias ideias, o que obrigou o TSE a impor “um freio de arrumação”, proibindo ataques nos programas eleitorais. “Virou uma campanha do ‘vote no menos pior’”, criticou o ministro.

Insegurança jurídica

O procurador-geral da República e Eleitoral, Rodrigo Janot, criticou nesta terça-feira (21/10), a mudança na orientação do Tribunal Superior Eleitoral, que, na última semana, decidiu adotar postura mais interventora e barrar ataques pessoais na propaganda eleitoral do segundo turno. Janot citou dispositivo constitucional segundo o qual a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que já está em curso. Na análise do procurador-geral, o dispositivo se destina também ao TSE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mais mudanças

Após uma polêmica no TSE, o plenário da corte cassou o poder dos ministros auxiliares de concederem liminares na reta final de campanha. O ministro Gilmar Mendes sustentou que o TSE terá sessões plenárias todas as noites esta semana e é melhor as liminares serem concedidas pelo plenário. A decisão que gerou polêmica foi uma liminar concedida pelo ministro Admar Gonzaga, do TSE. Ele mandou tirar da campanha de Aécio Neves o áudio em que a presidente Dilma Rousseff faz elogios à atuação do tucano como governador de Minas. Nesta terça-feira (21/10), o plenário do TSE se dividiu: três ministros votaram pela retirada da gravação de Dilma e três pela manutenção. O presidente do TSE, Dias Toffoli, a quem cabe desempatar, pediu vista do processo. As informações são do jornal O Globo.

Primeiras condenações

Começaram as condenações em processos abertos a partir da operação lava-jato, que investiga o envolvimento dos grupos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa com corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Na primeira sentença de um dos processos do caso, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Renê Luiz Pereira a 14 anos de prisão, em regime fechado, por tráfico internacional de drogas. O doleiro Youssef foi absolvido. As informações são do jornal O Globo.

Lava jato

Proprietário formal do laboratório Labogen, Leonardo Meirelles declarou nessa segunda-feira (21/10), à Justiça Federal que o doleiro Alberto Youssef — alvo central da Operação Lava Jato — operava também para o PSDB. Ele disse que testemunhou conversa do doleiro, por telefone, com um interlocutor, que sugere ser o tucano Sérgio Guerra, morto em março de 2014. Meirelles é apontado como “testa de ferro” do esquema de lavagem do dinheiro comandado por Youssef, que seria, segundo a Polícia Federal, o verdadeiro dono do Labogen. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Falha no Siscomex

Alterações feitas em 2006 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) são apontadas pelo mercado e pelo Ministério Público como uma das principais responsáveis pela facilidade com que Alberto Youssef e sua “confraria de doleiros” conseguiram evadir ao menos US$ 230 milhões do Brasil entre 2009 e 2013. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público em um dos processos correlatos à operação lava-jato, “os doleiros se valem de uma falha nos sistemas de controle, pois as instituições financeiras e corretoras de valores não precisam mais pesquisar junto ao Siscomex, ao realizar um contrato de câmbio, se realmente existiu aquela importação que justificaria a realização de um contrato de câmbio”. As informações são do jornal Valor Econômico.

Tributação do lucro

Os contribuintes obtiveram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o primeiro precedente favorável sobre a tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior desde o julgamento da questão pelos tribunais superiores. O entendimento segue quase na totalidade o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Ao final, o conselho manteve apenas a incidência de CSLL sobre o lucro de controladas da Petrobras na Holanda. As informações são do jornal Valor Econômico.

Liberdade de expressão

Alegando que “não pode maltratar a liberdade de expressão”, o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto negou pedido feito pelo candidato Marcelo Crivella ( PRB) ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para que a Editora Abril retirasse de seu site reportagem sobre bens que a família do senador tem nos Estados Unidos. Publicada no fim de semana pela revista Veja, a reportagem fala de dois imóveis, jatos executivos e carros importados que foram adquiridos pela família do candidato fora do país. As informações são do jornal O Globo.

Produtos falsificados

A apreensão de mercadorias falsificadas e contrabandeadas no Brasil cresceu 22% nos primeiros nove meses deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Cigarros, autopeças e bebidas lideram o ranking de produtos ilegais. Os dados estão em levantamento que a Associação Brasileira de Combate à Falsificação apresenta nesta quarta-feira (22/10) em São Paulo. O prejuízo anual para o governo e as indústrias é estimado em R$ 40 bilhões. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Prefeito cassado

O prefeito de Penha (SC), Evandro dos Navegantes (PSDB), e o vice Mário Guaracy de Souza (DEM) foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira (20/10). Eles foram condenados por unanimidade por abuso de poder e autoridade e tiveram os diplomas cassados. A maioria dos desembargadores também decidiu que os dois não podem disputar eleições por oito anos, contando a partir de 2012. As informações são do jornal Zero Hora.

Ação por calúnia

O promotor Márcio Almeida entrega, até sexta-feira (24/10), parecer recomendando que o 9º Jecrim, na Barra da Tijuca (RJ), rejeite a ação que Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, move contra Paulo Roberto Costa por calúnia. Para o MP, não há provas de que Costa, que denunciou Duque e também estaria envolvido no esquema, tenha mentido para Polícia Federal. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Cobrança de ICMS

A mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bebidas alcoólicas, exceto chope e cerveja, e outros itens, com início previsto para novembro, é alvo de questionamento na Justiça do Rio de Janeiro. O deputado Luiz Paulo (PSDB), à frente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entrou com representação junto ao Órgão Especial do TJ-RJ, pedindo que seja determinada a inconstitucionalidade do decreto 44.950, de setembro. Para o parlamentar, as mudanças na tributação só podem ser feitas a partir do ano seguinte à edição da lei. As informações são do jornal O Globo.

Riscos ambientais

A Receita Federal definiu que as empresas podem pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo. A possibilidade está na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira e vinculada à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) 71. As informações são do jornal Valor Econômico.

OPINIÃO
Interferência excessiva

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, em junho, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia “cair na tentação de se assumir como tutora de todo e qualquer processo eleitoral”. Porém, para o jornal Folha de S.Paulo, o TSE caiu nesta tentação ao mudar seu entendimento sobre propaganda eleitoral. Para a Folha, o comportamento dos candidatos deve ser julgado pelos eleitores e não tutelado pelo TSE. “Não há, além disso, como aumentar o controle sobre o conteúdo das inserções e propagandas sem sacrificar uma grande parcela da liberdade de expressão”, afirma.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou projeto com o objetivo de aumentar a transparência nas informações prestadas pela Fazenda Pública. A proposta (PLS 188/2014) permite a divulgação dos beneficiários de renúncia de receita, o que atualmente não é permitido pelo Código Tributário Nacional.

De acordo com o código, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação sobre a situação econômica ou financeira de alguém e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. A lei prevê exceções, como no caso de requisição de Juízes ou inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública. O objetivo do senador é incluir entre as exceções a divulgação dos beneficiários de renúncia de receita.

Para Randolfe, privar o cidadão brasileiro dessas informações contribui para cercear sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar possíveis “benevolências indevidas” a pessoas e empresas. “O controle social é o mais eficaz e legítimo instrumento para frear ou impedir eventuais condutas indesejáveis pelos governantes, notadamente nos tempos atuais de informação instantânea e de redes de computadores interligados mundialmente”, argumentou.

O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem como relator o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Fonte: Senado Federal

PEC estabelece adicional de 60% para professores com dedicação exclusiva

Professores da educação básica podem passar a receber adicional de 60% para trabalhar em regime de dedicação exclusiva com carga horária de 40 horas semanais. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2013, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O objetivo é convencer os profissionais da educação básica a se dedicar a um único cargo, o que evitaria o excesso de trabalho e melhoraria o rendimento em sala de aula.

Hoje, devido ao baixo salário da categoria, que recebe em média R$ 2,5 mil, esses profissionais acumulam cargos e acabam se desgastando. Delcídio propõe que o custo do adicional fique a cargo da União, reconhecendo que estados e municípios não teriam condições financeiras de suportar o gasto.

O senador calcula que a despesa anual com o adicional seria de R$ 39,9 bilhões, o que, ressalta, corresponde a menos de 1% do produto interno bruto (PIB), que mede a soma das riquezas produzidas no país. Ele explica ainda que o montante necessário dificilmente chegaria aos R$ 39 bilhões, já que grande parte dos professores não é efetivada por concurso público de provas e títulos e nem todos aceitariam receber o adicional (que seria opcional). Em sua avaliação, para alguns profissionais poderia ser mais vantajoso continuar com mais de um emprego (e trabalhando mais de 40 horas).

Delcídio observa também que, mesmo com o adicional, que elevaria o salário da categoria para R$ 4 mil, na média, o valor ainda seria inferior ao que recebem os professores da rede federal de educação básica e ao que propõe o Plano de Educação Nacional (PNE). O parlamentar acredita que “o que haveria de maior atrativo para os profissionais seria conjugar a melhoria salarial com a redução de horas semanais de trabalho. O que representa a verdadeira revolução de valorizá-los, já que, por cem anos, eles foram obrigados a trabalhar mais, muito mais, exageradamente mais, para receber cada vez menos”.

Fonte: Senado Federal

Dedução de gasto com empregado doméstico no IR aguarda votação na CCJ

Projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que o empregador inclua nas deduções do Imposto de Renda os valores gastos com salário do empregado doméstico (PLS 270/2011). O total a ser deduzido não poderia ultrapassar três salários mínimos por mês, mais décimo terceiro e adicional de férias. Hoje, já é possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga ao INSS no ano anterior, tendo por base o pagamento de um salário mínimo mensal por empregado. Requião afirma que o objetivo é estimular a formalização do trabalho doméstico.

Fonte: Senado Federal

Projeto altera definição de paraíso fiscal

Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) altera a definição de paraíso fiscal para resguardar países idôneos que praticam regime especial de tributação (PLS 275/2014).

Atualmente, a legislação brasileira (Lei 9.430/1996) aplica tratamento mais rigoroso a operações financeiras realizadas por pessoa física ou jurídica em países de tributação favorecida, ou seja, aqueles que adotam tributação máxima da renda em percentual inferior a 20%.

Para o senador, a presunção absoluta de que todos os países que tributem a renda abaixo desse percentual sejam paraísos fiscais “acarreta distorções e leva ao tratamento inadequado de potenciais parceiros internacionais”.

Ferraço também ressalta que entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não empregam qualquer tipo de percentual mínimo de tributação para a identificação de paraísos fiscais.

Sem um critério único para definir a baixa tributação, há também uma análise conjuntural para identificar se o país tem tributação favorecida, como a cooperação na troca de informações fiscais e societárias com outras jurisdições, a transparência institucional, a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas elaborarem demonstrações financeiras e a realização de atividades substantivas por estrangeiros.

“Há um número não desprezível de países que, mesmo tributando a renda em percentual inferior a 20%, são internacionalmente reconhecidos como idôneos, de acordo com entidades independentes como a OCDE. É o caso, por exemplo, de Cingapura, Luxemburgo e Irlanda”, lembra o parlamentar.

Evasão fiscal

O uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos caracteriza a evasão fiscal. Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil perde 13,4% do produto interno bruto (PIB) em impostos devidos e não pagos e é o segundo colocado no ranking mundial, atrás da Rússia. A saída ilegal de dinheiro para o exterior em transações comerciais chegaria a US$ 33 bilhões por ano.

Além da tributação baixa ou nula, no país ou região considerado paraíso fiscal, a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros de origem desconhecida e protege a identidade do titular da conta bancária.

Alguns dos países considerados paraísos fiscais pelo Brasil são: Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Ilhas Bermudas, Costa Rica, Ilhas Cayman, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mônaco, Panamá, Tonga, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Virgens Britânicas.

Desde junho a Suíça está fora da lista do governo brasileiro, o que normalizou a relação fiscal entre os dois países.

Mudança

O projeto de Ferraço exclui do tratamento tributário mais severo previsto na legislação os países que não sejam reconhecidos pela comunidade internacional como paraísos fiscais. A identificação e relação de entidades que atendam aos requisitos legalmente exigidos dependerão de critérios técnicos e políticos, competência do Poder Executivo.

“A proposta, sem dúvidas, permitirá a ampliação e o fortalecimento das relações comerciais do país e, consequentemente, o crescimento econômico”, conclui o senador.

A matéria tramita na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde aguarda designação do relator. Depois, segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Boletins de ocorrência poderão seguir padrão nacional

O PLS 65/2006, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), propõe que os boletins de ocorrência (BOs) sigam um mesmo modelo em todo o país. Já o PLS 227/2012, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), além de padronizar, descentraliza o registro dos boletins, autorizando mais autoridades a elaborá-lo. As duas propostas aguardam análise na comissão temporária criada para debater e propor soluções para o financiamento de segurança pública.

Fonte: Senado Federal

MP simplifica processo de compra de imóveis

A Medida Provisória 656/2014, que chegou ao Congresso no dia 7 de outubro, determina que as informações sobre pendências de um imóvel sejam todas lançadas no cartório onde ele foi registrado, o que evita perda de tempo e dinheiro para verificar se há ações na Justiça relacionadas ao bem. A MP também prevê isenção de impostos como PIS e Cofins na compra e importação de aparelhos usados na produção de energia eólica.

Fonte: Senado Federal

Ajuda de custo para formação de juiz federal poderá aumentar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se prepara para analisar o aumento na ajuda de custo paga aprovados para o cargo de juiz federal durante curso de formação. A iniciativa de ampliação do auxílio partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo (PLC 57/2014).

O foco da medida é elevar o valor da bolsa de 50% para 80% do subsídio pago ao juiz federal substituto em início de carreira (R$ 23.997).

Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta chegou à CCJ do Senado em maio, onde aguarda indicação de relator.

Atualmente, a concessão de ajuda de custo nos concursos de juiz federal segue a Lei 9.624/1998, que fixou o auxílio pago durante o curso de formação dos concursos realizados pela administração pública federal em 50% da remuneração inicial do cargo. O PLC 57/2014 foi elaborado após o Conselho da Justiça Federal (CJF) concluir que a bolsa oferecida aos candidatos à magistratura federal deveria ser regulada por lei específica, com alcance restrito ao segmento.

A princípio, o CJF aprovou anteprojeto de lei mantendo a vantagem financeira no curso de formação em 50% do subsídio de juiz federal substituto. A elevação do percentual se deu quando a proposta foi revisada pelo Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf). Na visão da entidade, a manutenção do índice previsto na Lei 9.624/1998 “desencorajaria candidatos advindos de outras carreiras para a magistratura federal, em vista da perda salarial que isso poderia acarretar.”

CNJ

Antes de mandar a proposta ao Congresso, o STJ chegou a submetê-la ao crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o organismo não emitiu parecer sobre o anteprojeto, enviado com o patamar do benefício já elevado de 50% para 80% do subsídio de juiz federal substituto.

Ao fundamentar sua decisão, o CNJ atestou apenas que a medida — com previsão orçamentária de quase R$ 28 milhões em 2014 — não se caracterizava como gasto de pessoal, mas como despesa corrente, não gerando impactos, portanto, nos limites de desembolso com o funcionalismo impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o PLC 57/2014, as despesas geradas pela ajuda de custo aos candidatos à magistratura federal deverão ser cobertas pelo orçamento da Justiça Federal de primeiro grau. Vale observar ainda que o percentual do auxílio financeiro foi modificado, mas a proposta manteve a possibilidade aberta pela Lei 9.624/1998 de o candidato servidor público continuar recebendo o vencimento e as vantagens de seu cargo efetivo durante o curso de formação.

Fonte: Senado Federal

Especialistas divergem em relação ao acordo ortográfico

Em debate nesta terça-feira (21) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o gramático Evanildo Bechara, membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), defendeu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, enquanto Ernani Pimentel, presidente do Centro de Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa, cobrou maior simplificação gramatical.

As regras do acordo já são adotadas no país, por exemplo por editoras, mas só serão obrigatórias a partir de 2016. Pimentel, no entanto, é contra as mudanças, argumentando que não houve diálogo com a sociedade e com quem atua na área.

Ele lidera movimento para adoção de critério fonético na ortografia, ou seja, a escrita das palavras orientada pela forma como se fala. Por esse critério, a palavra “chave”, por exemplo, seria escrita com x (xave), sem preocupação em considerar a etimologia.

– O ensino baseado na etimologia, na pseudoetimologia, é dos séculos que se foram. Podemos agora discutir formas mais objetivas e racionais – diz Pimentel, ao afirmar que a simplificação evitaria que as novas gerações sejam submetidas a “regras ultrapassadas que exigem decoreba”.

Em sentido oposto, Evanildo Bechara considera que a simplificação fonética, “aparentemente ideal”, resultaria em mais problemas que soluções, pois extinguiria as palavras homófonas – aquelas que têm o mesmo som, mas escrita e significados diferentes. Como exemplo, ele citou as palavras seção, sessão e cessão, que ficariam reduzidas a uma só grafia – sesão –, o que prejudicaria a compreensão da mensagem.

– Aparentemente teríamos resolvido um problema ortográfico, mas criaríamos um problema maior na função da língua, que é a comunicação entre as pessoas – frisou.

Facilitação no ensino

No debate, Pimentel afirmou que a simplificação da gramática tornaria mais eficiente e racional o ensino da língua portuguesa nas escolas, facilitando o aprendizado e reduzindo custos. Ele ressaltou que simplificação já conta com 36 mil apoiadores, entre professores e alunos do ensino médio e superior.

Já Bechara disse que, para a ABL, dificuldades na alfabetização e no ensino da língua escrita não se resolvem com a simplificação ortográfica. Se fosse assim, afirmou, seria grande o número de analfabetos na França e na Inglaterra, uma vez que as ortografias francesa e inglesa estão entre as mais complicadas. Ao contrário, observou, são países que estão “na vanguarda da civilização”, resultado de escolas de qualidade e professores competentes.

Na opinião do gramático, o acordo ortográfico reúne qualidades e representa um avanço para o uso do idioma e para unificar regras entre os países lusófonos. Ele ressaltou que os países que assinaram o acordo poderão, depois da implementação das novas regras, aprovar modificações e ajustes, caso necessário.

Também Thais Nicoleti, consultora de língua portuguesa da Folha de S. Paulo e do portal UOL, elogiou mudanças promovidas pelo acordo ortográfico. Ela pediu, por outro lado, que o ensino do português nas escolas seja aprimorado, com exigência de mais leitura.

– A criança deve ser levada a ler, para que saiba se comunicar oralmente e por escrito. Temos que mudar nossas aulas, e não mudar a língua para ficar mais fácil de ensinar – criticou.

Adesão ao acordo

Ao comentar relatos de resistência ao acordo ortográfico em Portugal, Bechara afirmou que as críticas seriam localizadas e que revelam desconhecimento das mudanças propostas. Ele destacou que as novas regras têm a aprovação dos especialistas que representam Portugal nos fóruns de discussão do assunto.

Quanto à dificuldade de adesão em Angola e Moçambique, o gramático considera normal que implantação do acordo seja mais demorada nesses países, devido à existência de diversas línguas locais, ao lado do português.

Fonte: Senado Federal

Senadores valorizam debate e negam propostas de mudança no acordo ortográfico

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa deveria entrar em vigor no Brasil em janeiro de 2013, mas o prazo foi prorrogado por decreto presidencial até janeiro de 2016. A mudança foi motivada por problemas nas novas regras, apontados por especialistas em debates ainda em 2012 com senadores da CE, que se empenharam para que o Executivo adiasse a adoção obrigatória do acordo.

Para debater o tema e sistematizar as sugestões de melhorias no acordo, a comissão criou, em 2013, um grupo técnico de trabalho formado pelos professores Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, que deverão apresentar uma síntese em março de 2015.

O presidente da comissão, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), explicou em debate sobre o acordo, nesta terça-feira (21), que a intenção não é alterar o acordo, uma vez que esse papel cabe ao Executivo, em entendimento com os demais países signatários.

– Nossa obrigação é chamar as pessoas envolvidas para dar opinião. Mas quem toma a frente é o Ministério da Educação e o Ministério de Relações Exteriores. Estamos mostrando as dificuldades e se, for possível, vamos contribuir.

Também a vice-presidente da CE, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o papel da comissão é mediar a discussão, e não promover mudanças na ortografia.

– Não vamos mexer uma vírgula no conteúdo do acordo. Não podemos. Estamos aqui fazendo uma articulação política para um entendimento que diz respeito aos interesses da defesa nacional, pois a língua faz parte desse conceito de nação.

Fonte: Senado Federal

Projeto obriga lojas a informarem situação de carros à venda

As agências que comercializam veículos automotores, novos ou usados, podem ter de informar ao comprador a situação de regularidade do veículo. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014, que aguarda relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Pelo texto, as agências também terão que informar os tributos incidentes sobre o bem a ser vendido. Todo e qualquer registro que limite ou impeça a circulação do veículo deve ser informado ao consumidor.

Ainda de acordo com a proposta, as informações devem constar no contrato de compra e venda assinado entre o vendedor e comprador. Se a agência descumprir a determinação, terá de arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até o momento da aquisição pelo comprador.

Se for aprovado pela CMA, o projeto pode seguir para a aprovação do Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta perdoa dívida tributária de duas entidades protetoras de animais

Proposta em análise na Câmara dos Deputados concede à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) e à sede paulista da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) o perdão de todas as dívidas acumuladas com o fisco federal.

Autor do Projeto de Lei 7947/14, o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) argumenta que a anistia dos débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com a Secretaria de Receita Federal do Brasil evitaria o encerramento das atividades de duas das mais antigas associações protetivas brasileiras. A Suipa foi criada em 1943 e a Uipa, em 1895.

Tripoli sustenta que essas entidades são o destino de muitos animais apreendidos pelas autoridades, que não dispõem de um órgão público capaz de acolhê-los. “Os animais resgatados são tratados, reabilitados e encaminhados à adoção, no caso dos domésticos, diretamente por associações protetoras, sem qualquer atuação ou subsídio do Poder Público”, aponta.

De acordo com o projeto, o perdão incidirá sobre débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da publicação da nova lei.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos abrem créditos adicionais aos ministérios da Agricultura e dos Transportes

As três propostas fazem parte de um pacote de 22 projetos que abrem créditos adicionais no orçamento deste ano e chegaram ao Congresso Nacional no último dia 16.

A Presidência da República encaminhou na semana passada, para exame da Comissão Mista de Orçamento, três projetos que abrem crédito suplementar aos ministérios da Agricultura e dos Transportes, entre outros órgãos do governo. Os recursos referem-se à implantação de centros de pesquisa, empreendimentos portuários e obras de mobilidade urbana.

Pesquisa
O projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 14/14 abre crédito suplementar de R$ 20 milhões em favor do Ministério da Agricultura. O dinheiro será usado para implantar um centro da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em Cocais, no Maranhão.

O crédito permitirá à Embrapa atender pleito da bancada parlamentar do estado, que solicitou a adequação de créditos orçamentários para a construção e implantação do empreendimento.

Docas
Já o PLN 16/14 abre crédito suplementar de R$ 23,7 milhões em favor da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), que receberá a maior parte dos recursos, da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) e da Companhia Docas do Pará (CDP). O crédito tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos dessas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

O dinheiro destina-se à adequação de instalações de circulação nos portos das capitais Vitória (ES) e Salvador (BA), bem como de instalações de proteção à atracação e operação de navios e de suprimentos no terminal de Miramar e no porto de Vila do Conde, ambos no Pará.

Ao mesmo tempo, o PLN 16/14 reduz o orçamento de investimento de Companhias Docas no valor global de R$ 358,4 milhões, para atender pedido da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Transportes
Por sua vez, o PLN 18/14 destina crédito especial de R$ 10,7 milhões em favor do Ministério dos Transportes, a serem usados em obras ferroviárias no interior de São Paulo, e em investimentos voltados à construção de anel rodoviário em Nova Andradina, no Mato Grosso do Sul.

O crédito especial viabilizará a execução das obras de transposição de linha férrea em Guararema (SP), para eliminar os graves problemas urbanos decorrentes do tráfego de composições ferroviárias no interior do município. Viabilizará ainda o início das obras de adequação de contorno ferroviário em Barretos – por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) -, que vem sofrendo acelerada deterioração pela ação do tempo.

O crédito atenderá ainda a realização de investimentos voltados à construção do anel rodoviário em Nova Andradina, na BR-376, no Mato Grosso do Sul, para desviar o tráfego de cargas pesadas do meio urbano.

Previsão legal

Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/64, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o orçamento vigente e atender as necessidades dos órgãos da administração pública.

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária que já consta no orçamento. O crédito especial, por sua vez, é destinado a despesa para a qual não há dotação orçamentária específica. Ambos tramitam na forma de projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs).

Já os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública e tramitam como medidas provisórias.

Tramitação
Os três projetos (PLNs 14/14, 16/14 e 18/14) terão de ser analisados pela Comissão Mista de Orçamento antes de serem enviados para votação no Plenário do Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Isenção de ITR para quilombola aprovada pela Câmara continua causando polêmica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o relatório da comissão mista que analisou a Medida Provisória 651/14, que prevê várias medidas para incentivar a economia. O texto foi aprovado com diversas emendas, entre elas uma apresentada pelo líder do PT, deputado Vicentinho (SP), que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), as terras quilombolas, ou seja, aquelas ocupadas por descendentes de escravos refugiados em quilombos.

A emenda também prevê o perdão das dívidas de quilombolas que não pagaram o imposto. Mas, mesmo aprovado, o tema continua dividindo opiniões na Câmara.

Para Vicentinho, a emenda ajuda a corrigir erros históricos no tratamento dos quilombolas pelo Estado brasileiro. O primeiro passo, nesse processo, teria sido a garantia, pela Constituição, do direito dos quilombolas a seus territórios. O líder explica que apresentou a emenda a pedido de entidades que defendem os direitos dos quilombolas, como o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

Para a consultora do instituto Alessandra Cardoso, a legislação já deveria ter isentado as terras coletivas quilombolas do imposto. Ela argumenta que essas terras não se enquadram na lógica da propriedade rural com fins eminentemente produtivos ou especulativos, que é o objeto de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. “Usar essa mesma lógica para o território quilombola é um grande equívoco. A terra quilombola não é a terra de uma associação; é a terra de comunidades inteiras quilombolas, de centenas de famílias, que usam aquela propriedade não só com finalidade produtiva, mas como uma forma de preservar e valorizar sua cultura e sua luta pela liberdade.”

Segundo o Inesc, a cobrança indevida do imposto de comunidades quilombolas penaliza centenas de famílias que mal tem condições de subsistência. Entre os casos mais graves, estaria o da associação das famílias quilombolas das Ilhas de Abaetetuba, no Pará, que acumula uma dívida ativa de mais de R$ 18 milhões pelo não pagamento do ITR. De acordo com o instituto, essa dívida, além de ser impagável, impede a associação de obter acesso a diversas políticas públicas, como o programa Minha Casa Minha Vida.

Já o deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), da Frente Parlamentar da Agricultura, critica a isenção do ITR para os quilombolas e diz que o imposto fará falta aos municípios. “Eu acho [a isenção] um tanto quanto esdrúxula e até extemporânea. A Constituição é muito clara quando fala, num artigo, que todos são iguais perante a lei. Outra coisa é que esse imposto é uma das poucas contribuições que nós temos para os municípios. E, se nós começarmos a definir especificamente uma classe, como é o caso dos quilombolas, nós teremos que fazer a mesma coisa para pescadores, para ribeirinhos.”

O texto da MP 651 aprovado pela Câmara segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado minimiza risco de demissões com adicional para motoboys

A norma que institui o adicional de periculosidade para motoboys foi regulamentada no último dia 14 pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União. O benefício corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

As atividades que passaram a ser consideradas perigosas a partir da Lei 12.997/14 contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta apenas para fins de trabalho. Quem as utiliza exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa não têm direito ao benefício. Mototaxistas, motoboys e motofretes estão contemplados, bem como todas as demais ações laborais desempenhadas com o uso de motos.

Risco de demissões

A proposta que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade para a categoria é originária do Senado. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), minimizou o risco de demissões em virtude do novo benefício e afirmou que os direitos trabalhistas devem ser aplicados para todos.

“Ouvi entrevista com um empresário do ramo de mototaxista de São Paulo que diz que vai demitir 30% dos trabalhadores. O direito trabalhista tem que ser aplicado de qualquer maneira, independentemente dos riscos”, declarou. “Aconteceu a mesma coisa com a PEC das Domésticas e o salário mínimo. Falavam que o salário não podia aumentar porque haveria demissões. Sempre ocorreu essa pressão do empregador de qualquer área”, completou.

Para Reivaldo Alves, presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Distrito Federal (Sindimoto-DF), a regulamentação é fruto de mais de dez anos de luta da categoria: “Durante esse tempo, buscamos entendimento com o governo para que os trabalhadores de motocicleta tenham esses benefícios, como já têm frentistas e vigilantes “.

Antes dessa regulamentação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Auxílio-doença pode ficar de fora de renda para Minha Casa, Minha Vida

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7565/14, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), que retira os benefícios previdenciários relacionados a problemas de saúde, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, do cálculo da renda familiar para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Pode se beneficiar do programa quem tem renda familiar mensal até R$ 4.650, de acordo com a Lei 11.977/09, que criou o Minha Casa, Minha Vida.

Luiz Alberto argumenta que os recursos dos benefícios previdenciários são contabilizados para cálculo da renda familiar, o que tem excluído cidadãos do Minha Casa, Minha Vida. “Algumas famílias possuem gastos demasiados com os cuidados de saúde e esse dinheiro não pode ser considerado disponível para pagamento de prestações da casa própria”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta institui Programa Nacional de Apoio à Mídia Independente

O objetivo do programa é captar recursos para produção e programação educativa, artística, cultural, científica e informativa em meios de comunicação independentes.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7350/14, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que institui o Programa Nacional de Apoio à Mídia Independente. O objetivo do programa é captar recursos para produção e programação educativa, artística, cultural, científica e informativa em meios de comunicação independentes.

O texto define mídia independente como as emissoras de rádio e TV comunitárias, os canais comunitário e cidadão das TVs fechadas, as produtoras regionais independentes e os veículos de comunicação de pequeno porte.

Pela proposta, para uma produtora regional ser classificada como independente ela precisa, entre outros pré-requisitos, produzir prioritariamente conteúdo regional e não ser vinculada a empresas de rádio e TV.

Pequeno porte

Os veículos de comunicação de pequeno porte, segundo o projeto, são emissoras de rádio, veículos de imprensa escrita, sites e blogs enquadrados como empresa individual, micro ou pequena empresa. Além disso, esses veículos não podem ter, entre os sócios, pessoas que participem de outros meios de comunicação não enquadrados na lei.

Para ser enquadrado no programa, o projeto feito pelo veículo de comunicação deverá ser aprovado pelo órgão responsável pelas políticas de cultura. O texto não cita, mas a análise ficaria a cargo do Ministério da Cultura.

De acordo com Campos, os trabalhos da subcomissão de financiamento da mídia alternativa apontaram a necessidade de fomentar a comunicação independente. “Este projeto baseia-se em estratégias de fomento já utilizadas em outros setores, como ocorre no setor da Cultura com a Lei Rouanet [Lei 8.313/91,]”, disse o parlamentar. A subcomissão funcionou de 2011 a novembro de 2013.

Dedução do IR

A proposta permite que pessoas físicas ou jurídicas possam apoiar o programa e deduzir o valor do imposto de renda. Para o repasse, os projetos beneficiados devem:

– tratar da elaboração de projetos editoriais e novos conteúdos;

– ter finalidades educativa, artística, cultural, regional e informativa;

– contemplar a produção de conteúdo regional; e

– contribuir para o livre acesso às fontes de cultura e informação.

Quem receber recursos terá de prestar contas do valor aplicado ao governo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto anula multa de empresa que não entregou guia do FGTS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula os débitos tributários e as respectivas inscrições em dívida ativa da União de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

Segundo o autor, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando as empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

“Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que resultou na integração dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal. Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015”, disse Oliveira.

Prejuízos
O autor considera que a medida, além de danosa, não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. “Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas”, defendeu.

Para ele, não cabe alegar que a medida implica renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente.

Como exemplo, Oliveira diz que, se uma empresa deixou de cumprir a obrigação, a multa chegará a R$ 6 mil em um ano e a R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe uso de FGTS para despesas do Minha Casa Melhor

A Câmara analisa proposta que proíbe o governo federal de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com eventuais perdas decorrentes do programa Minha Casa Melhor, que tem como objetivo financiar, em condições especiais, bens de consumo duráveis para as pessoas físicas participantes do programa Minha Casa Minha Vida. A medida está prevista no Projeto de Lei 7463/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
O autor argumenta que desde o anúncio do Minha Casa Melhor, conselheiros do Conselho Curador do FGTS, ouvidos por diversos veículos da imprensa, demonstraram preocupação com o uso de recursos do fundo para a cobertura de perdas associadas ao financiamento de bens duráveis.

“Considerando que tratar-se de patrimônio de milhões de trabalhadores brasileiros, entendemos que eventuais utilizações do FGTS para cobrir perdas no programa de aquisição de bens duráveis sejam vedadas”, defendeu. “Aqui é importante registrar que não se trata de ir contra o programa, mas de apenas resguardar aquilo que, por direito, é do trabalhador”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (22)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação ajuizada contra dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, que tratam sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O partido sustenta que a Medida Provisória (MP) 340/2006, que dispunha sobre a tabela de Imposto de Renda, inseriu dispositivo estranho a tal disciplina, o qual tem por objetivo reduzir o valor das indenizações cobertas pelo DPVAT, antes fixado em número de salários mínimos, para R$ 13.500,00. Alega que houve violação ao devido processo legislativo (artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar 95/1998 e artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal) e que não foram atendidos os requisitos de relevância e urgência previstos no artigos 62, caput, da CF. Também sustenta violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação de retrocesso social.
Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações.
PGR: pela improcedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4350
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivo da Lei 6.194/1974, com a redação conferida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009. A CNS alega que não haveria relevância e urgência para disciplinar sobre a alteração da sistemática do reembolso do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Sustenta, ainda, que os dispositivos questionados violam os artigos 196, 197 e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao vedarem a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares (DAMS) decorrentes de acidentes de veículos pelo DPVAT, suprimirão da população mais carente um tratamento melhor do que aquele custeado pelo SUS, ao mesmo tempo em que sobrecarregarão este e retirarão dos hospitais filantrópicos ou sem fins lucrativos importante fonte de receita para que atuem de forma complementar e preferencial do sistema único de saúde. E que a vedação de cessão de reembolso fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, tendo em vista seu caráter social.
Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações.
PGR: pela improcedência da ação.

(…)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a expressão ‘para vigorar por um biênio, facultada a renovação’, constante do artigo 216 e da expressão ‘antes do termo do prazo’ referido constante dos artigos 217 e 218, todos da Lei Complementar nº 75/1993, Lei Orgânica do Ministério Público da União, que dispõem sobre a forma de elaboração das listas de designações dos membros do Ministério Público para determinado ofício e as possibilidades de suas alterações.
Alega o requerente que as expressões impugnadas e as com ela conexas são inválidas, por contrariarem os artigos 93, incisos VIII e VIII – A; 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea ‘b’; e 129 parágrafo 4º da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que: 1) ‘o art. 216 da LC é inválido, por degradar a inamovibilidade constitucional a mandato no ofício, com a possibilidade de prorrogação, segundo o nuto do Procurador-Geral e de cada Conselho Superior das carreiras do MPU’; 2) que ‘a concepção de inamovibilidade da lei complementar é inconstitucional, justamente por sujeitar a permanência dos integrantes do MPU em seus ofícios a juízos discricionários inspirados, na melhor das hipóteses, em técnicas de administração de pessoal, mas sempre sujeitos ás distorções da ingerência das variadas formas do poder na atividade do Ministério Público’; 3) haveria, também, a impossibilidade de lei complementar acrescentar exceções à garantia da inamovibilidade.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP pediu o ingresso como amicus curiae e manifestou-se pela procedência total da ação.
Em discussão: saber se as expressões impugnadas atentam contra o princípio da inamovibilidade.
PGR: pelo indeferimento da medida cautelar, e no mérito, pela improcedência do pedido.

(…)

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicado acórdão de ADPF sobre cotas raciais na UnB

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na edição desta segunda-feira (20), o acórdão do julgamento sobre a política de instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), tema analisado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Na ocasião, a Corte fixou um novo precedente e considerou as cotas constitucionais, julgando improcedente a ação ajuizada pelo Democratas (DEM).

No julgamento realizado em abril de 2012, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as cotas da UnB não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis. O ministro considerou que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, empregando meios marcados pela proporcionalidade e pela razoabilidade.

A UnB implantou a política de cotas em 2004, prevendo a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e um pequeno número para indígenas. A política foi prevista para vigorar por um prazo de dez anos – que se esgotou este ano, levando à revisão das regras pela universidade.

Publicação

O relator da ADPF 186 liberou seu voto para a publicação ainda em maio de 2012. Devido a pendências na Secretaria Judiciária do STF, o acórdão teve de aguardar até esta semana para ser publicado na íntegra.

Novas regras

Na última quinta-feira (16) foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Resolução 536, a fim de regulamentar a publicação de acórdãos pelo STF. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão para que o documento seja publicado. Caso os ministros não liberem os votos para publicação, a Secretaria Judiciária deverá publicar os textos transcritos das sessões, com a ressalva de que não foram revisados. Os ministros podem solicitar a prorrogação do prazo por até duas vezes, justificadamente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Federal da OAB

XXII Conferência debate Novo Código de Ética da Advocacia

Rio de Janeiro (RJ) – Com objetivo de discutir o Novo Código de Ética dos advogados antes que sua proposta final seja levada à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB, a XXII Conferência Nacional dos Advogados realizou um painel exclusivo sobre o assunto nesta terça-feira (21). Presidido por Ibaneis Rocha Barros Júnior e acompanhado pelo relator João Baptista Lousada Câmara, além do secretário Elton Sadi Fulber, o Painel 18 contou com a presença de especialistas que colaboraram com suas visões e experiências acerca das questões mais delicadas relacionadas ao exercício profissional da classe.

Abrindo as apresentações, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, tratou dos avanços e limites que o novo texto traz para a publicidade na advocacia, convidando os presentes à reflexão sobre as especificidades do caso brasileiro. “Será que podemos alterar as regras da publicidade no nosso país sem alterar os alicerces sociais que regem nossa advocacia, e tomando como modelo o que se pratica em outras nações?”, questiona Cláudio Stabile, fazendo referência ao caso dos Estados Unidos – em que a publicidade na advocacia é regida pelas mesmas regras das demais atividades econômicas. Stábile destacou ainda que o atual contexto das novas tecnologias trouxe mudanças para o trabalho dos advogados, mas que princípios como o constitucional e de essencial administração da justiça devem ser preservados.

Em seguida, o conselheiro Federal da OAB e homenageado com a Medalha Rui Barbosa nesta edição da conferência, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, falou sobre os aspectos éticos envolvidos na fixação dos honorários, admitindo a dificuldade que o advogado tem em estabelecê-los de forma adequada. No entanto, Paulo Roberto Medina – que também realizou o anteprojeto do novo código, submetido à consulta da classe no primeiro semestre deste ano – frisou que o profissional deve se pautar pela razoabilidade, respeitando a tabela da OAB. “A fixação de honorários deve ter sua adequação necessária, estabelecida de forma a não incidir sobre dois inconvenientes: o aviltamento e o abuso”, reiterou.

Já a ética profissional e o conflito de interesses foram tema da palestra do procurador do município de Vitória (ES), Luiz Henrique Alochio, que explicou que a revisão do código de ética não é uma exclusividade da advocacia. “A evolução em profissões como a Medicina e a Enfermagem acabaram suscitando a adequação da ética dos advogados”, disse. Em sua fala, Alochio trouxe o exemplo do Canadá – que criou uma força-tarefa para lidar especialmente com litígios decorrentes de conflitos de interesses – e ressaltou a necessidade do novo código contemplar advogados de empresas e órgãos públicos. Ele louvou ainda o texto recente, que “veio preconizar a figura do advogado como um elemento de harmonia, de solução de conflitos, e não de fomento de litígios”.

Completando o painel, o presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, abordou a complexa relação entre advogado e cliente. “A meu ver, a relação entre clientes e advogados é muito mais aprendida na prática. Como fixar honorários? Como prospectar clientes? Daí a importância do Novo Código de Ética, que serve como marco regulatório para isso”, afirmou, lembrando que o texto é uma proteção ao advogado – sobretudo aqueles em início de carreira. Ele reconheceu também que muitos litígios têm origem na ineficiência do sistema jurisdicional. “E para mitigar isso, os eventuais riscos do processo devem estar muito claros para o cliente”, aconselhou.

Por fim, o advogado João Baptista Lousada Câmara lançou um alerta direcionado principalmente aos jovens advogados. “Lembrem-se de que uma infração ética realizada por um escritório pode recair sobre o advogado, mesmo que este não tenha conhecimento do ocorrido”, ressaltou, lamentando ainda o que seria, segundo ele, “um crescimento alarmante, nos últimos dez anos, no número de casos de profissionais que não prestam contas de seus serviços aos clientes”.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22.10.2014

PORTARIA 387, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014, DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN(Define os procedimentos e critérios para obtenção de recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN no exercício de 2014, referentes à temática de Apoio ao Trabalho e Renda para pessoas presas, voltados a execução dos “Projetos de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes – PROCAPs”.) 


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


Veja outros informativos (clique aqui!).

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