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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.10.2014

ABANDONO AFETIVO

ABUSO DE PODER

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

AÇÕES COLETIVAS

ADI

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADPF

ALIENAÇÃO PARENTAL

ANPR

ANS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Descanso

Atenção, migalheiros! Semana que vem temos uma página vermelha na folhinha! De fato, 28, terça, é comemorado o “Dia do Servidor Público”. Alguns tribunais, no entanto, anteciparam a folga para segunda, ou postergaram-na para o dia 31, sexta. Mas há aqueles que mantiveram a efeméride no dia previsto em lei, enforcando, porque ninguém é de ferro, a segunda-feira.

Sete domingos

Como se verá, no STJ, embora portaria tenha antecipado o feriado para segunda-feira, o que nos parece bem produtivo, não haverá nenhuma sessão.

IR de processo trabalhista

O STF decidiu ontem que, ao receberem valores decorrentes de demandas trabalhistas ou previdenciárias, as pessoas físicas devem aplicar as alíquotas do IR vigentes à época em que as verbas deveriam ter sido pagas.

DPVAT

Por maioria, os ministros do STF consideraram constitucionais as alterações ocorridas entre 2007 e 2009 no seguro DPVAT – como quantias pagas e sistemática de reembolso.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

OAB defende honorários em ações coletivas propostas por sindicatos

O Órgão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil posicionou-se pela legalidade dos honorários advocatícios nos contratos celebrados entre advogados e entidades sindicais. Para a OAB, os sindicatos, em sua maioria, não possuem estrutura econômica para manter serviços jurídicos altamente especializados, “restando como opção a contratação de advogados”. Como precaução, e para evitar questionamentos posteriores, a OAB recomenda a aprovação da medida na respectiva Assembleia Geral de cada categoria.

A consulta ao Órgão Especial foi formulada em razão de decisão da Justiça do Trabalho, que julgou ilegal a cobrança de honorários contratuais de trabalhadores substituídos por sindicatos, em ações judiciais nas quais a entidade contratou advogado. Foi determinada, inclusive, a devolução dos valores relativos aos honorários.

“Os honorários são a remuneração do advogado, que defende os legítimos interesses da sociedade. Como todo profissional tem retorno sobre suas atividades, é justo e necessário que o advogado sempre receba pelo seu trabalho”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Em seu voto, o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, destacou a necessidade de afastar a compreensão de que é indevida a cobrança de honorários por advogados a partir da contratação por entidade sindical.

“Este entendimento se baseia em premissas errôneas, relativas à aplicabilidade da Lei 5.584/70 nessas hipóteses. A obrigação de prestar assistência jurídica pelos sindicatos não subsiste à promulgação da Constituição Federal, que impõe ao Estado este dever através de suas Defensorias Públicas”, afirmou Wagner.

O entendimento também contraria a liberdade sindical consagrada pelo inciso 1º do artigo 8º da Constituição, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. “Os sindicatos, via de regra, não possuem estrutura econômica privilegiada que lhes permita manter serviços jurídicos altamente especializados através das contribuições módicas de seus filiados, restando como opção a contratação de advogados”, completou José Luis Wagner. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico

Confissão parcial usada para condenar não pode ser ignorada como atenuante

Confissão parcial usada para condenar não pode ser ignorada como atenuante. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para reduzir a pena de um réu condenado por roubo de celular no Rio de Janeiro.

Seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma entendeu que se houve confissão (total ou parcial, qualificada ou não), e se isso foi considerado pelo juiz para embasar a condenação, a atenuante deve ser usada no cálculo da pena.

No caso, o réu foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. O juiz não considerou a confissão porque o réu teria apenas admitido que “pediu” o telefone à vítima, sem ameaçá-la, dizendo a frase “perdeu o telefone” — gíria utilizada em roubos. No entanto, essa informação ajudou a condená-lo. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde conseguiu o reconhecimento da tentativa, fixando-se a pena em 3 anos, 1 mês e 10 dias.

Os advogados recorreram, então, ao STJ. Sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal porque deveria ter sido reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, em favor do condenado. Além disso, pediu que a confissão, na fase de cálculo da pena, fosse compensada com a agravante da reincidência.

Segundo o ministro Schietti, o STJ entende que, se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar as provas e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal, “sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha havido posterior retratação”.

O relator verificou que a confissão contribuiu para a comprovação da autoria do roubo e que o benefício da atenuante foi afastado porque, embora o acusado tenha confirmado a subtração do celular, ele negou ter feito ameaça à vítima.

No outro ponto levantado pela defesa, o ministro Schietti admitiu a compensação da atenuante com a agravante, por “serem igualmente preponderantes”, de acordo com o artigo 67 do CP e conforme julgamento do EREsp 1.154.752 na 3ª Seção.

A pena final ficou em 2 anos e 8 meses. A turma fixou o regime inicial semiaberto, seguindo a Súmula 269, ainda que o condenado fosse reincidente. Isso porque a a pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado acórdão de ADPF sobre constitucionalidade cotas raciais na UnB

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na edição desta segunda-feira (20/10), o acórdão do julgamento sobre a política de instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), tema analisado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Na ocasião, a corte fixou um novo precedente e considerou as cotas constitucionais, julgando improcedente a ação ajuizada pelo Democratas (DEM).

No julgamento, ocorrido em abril de 2012, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as cotas da UnB não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis. O ministro considerou que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, empregando meios marcados pela proporcionalidade e pela razoabilidade.

A UnB implantou a política de cotas em 2004, prevendo a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e um pequeno número para indígenas. A política foi prevista para vigorar por um prazo de dez anos — que se esgotou este ano, levando à revisão das regras pela universidade.

O relator da ADPF 186 liberou seu voto para a publicação ainda em maio de 2012. Devido a pendências na Secretaria Judiciária do STF, o acórdão teve de aguardar até esta semana para ser publicado na íntegra.

Novas regras

Na última quinta-feira (16/10) foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Resolução 536, a fim de regulamentar a publicação de acórdãos pelo STF. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão para que o documento seja publicado. Caso os ministros não liberem os votos para publicação, a Secretaria Judiciária deverá publicar os textos transcritos das sessões, com a ressalva de que não foram revisados. Os ministros podem solicitar a prorrogação do prazo por até duas vezes, justificadamente.

Fonte: Consultor Jurídico

Reajuste de plano de saúde contratado depois de 2001 depende de aprovação

Os reajustes de contratos firmados a partir da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) dependem de prévia aprovação da Agência Nacional de Saúde — a atual redação da norma foi dada pela Medida Provisória 2.177/2001.

A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que acolheu Embargos de Declaração que questionaram o acórdão da liminar deferida pela corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.931, proposta pela Confederação Nacional de Saúde.

No julgamento de Medida Cautelar da ADI 1.931 o Plenário concedeu, em parte, a liminar para declarar que os contratos celebrados antes da edição da Lei 9.656/1998 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.

Ao julgar os Embargos de Declaração, o Plenário seguiu o, por unanimidade, voto do relator, ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que o parágrafo 2º do artigo 35-E da lei, que fala sobre os reajustes, está entre os trechos que tiveram a eficácia suspensa pela decisão do STF. Segundo o ministro, o parágrafo poderia constituir dispositivo autônomo, uma vez que não guarda dependência lógica com o caput, mas sim com artigo diverso da Lei 9.656/1998.

O texto do dispositivo, afirmou o relator, submete a modificação das prestações pecuniárias à aprovação da ANS, independentemente do momento de celebração do contrato, “o que alcança as avenças formalizadas antes e após o início da vigência [da norma]”.

O ministro concluiu pelo acolhimento dos embargos apresentados pela Presidência da República para assentar que a suspensão da eficácia no parágrafo deve se restringir à expressão “independente da data de sua celebração”, esclarecendo, assim, que a aprovação da ANS é válida aos contratos posteriores à edição da norma questionada na ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Tempo de condenado em liberdade não conta para concessão de indulto

Ao suspender condicionalmente uma pena, não é possível equiparar o tempo em liberdade à categoria jurídica equivalente à pena e, sim, a medida alternativa à punição. Por isso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o Habeas Corpus 124.199 que dava indulto para um ex-soldado do Exército Brasileiro. O HC havia sido obtido pela Defensoria Pública da União contra acórdão do Superior Tribunal Militar.

Ao indeferir o pedido, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão do STM está em harmonia com a orientação da 1ª Turma do STF. Ele citou na decisão o julgamento, do HC 117.855, de relatoria do ministro Luiz Fux, no qual o colegiado estabeleceu que “o sursis [suspensão da pena] não ostenta a categorização jurídica de pena, mas, antes, medida alternativa a ela”. Assim, “não cabe confundir o tempo alusivo ao período de prova exigido para a obtenção desse benefício com o requisito temporal relativo ao cumprimento de um quarto da pena privativa de liberdade para alcançar-se o indulto natalino e, consectariamente, a extinção da punibilidade”, afirmava a decisão.

No caso julgado, um ex-soldado do Exército Brasileiro foi condenado por lesão corporal leve (artigo 209 do Código Penal Militar) à pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto e suspenso pelo período de prova de dois anos, relativo ao sursis. A DPU solicitou a concessão de indulto natalino ao condenado. O pedido foi negado, mas, posteriormente, concedido em juízo de retratação.

No entanto, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, que deu provimento ao recurso para desconstituir a decisão que concedeu o indulto. A corte militar entendeu que “o tempo alusivo ao período de prova relativo ao ‘sursis’ não é computado como efetivo tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade”.

Para a concessão do benefício do indulto, conforme o artigo 1º, inciso XIII, do Decreto 8.172/2013, é necessário, dentre outros requisitos, o cumprimento de um quarto da pena, se o réu não for reincidente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Reduzir valores pagos pelo DPVAT não afronta constituição, decide STF

Os valores pagos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) a seus segurados podem ser modificados por lei, sem que isso represente qualquer violação da Constituição. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (23/10), ao julgar três casos que questionavam a alteração do valor pago em casos de morte ou invalidez de 40 salários mínimos (cerca de R$ 28,9 mil) para R$ 13,5 mil. As ações impugnavam também a Lei 11. 945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.

O Plenário do STF julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.627 e 4.350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 704.520 interposto por um segurado que questionava a mudança no valor da indenização. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a tese firmada será seguida em mais de 770 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

Ao julgar os três casos, os ministros entenderam que a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor da indenização ao salário mínimo, introduzidos por dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, não afrontaram qualquer princípio constitucional. Também entenderam que a proibição da cessão de direitos do reembolso por despesas médicas não representa violação ao princípio da isonomia nem dificulta o acesso das vítimas de acidentes aos serviços médicos de urgência.

“As regras atendem aos ideais de justiça e ao princípio da isonomia e proporcionalidade, não apresentando valores irrisórios de indenização”, afirmou o relator das ADIs, ministro Luiz Fux.

Sobre a ofensa ao princípio da isonomia, alegada pela CNS para impugnar a vedação legal à cessão de direitos de reembolso, o ministro assinalou que a nova sistemática não impede que os hospitais que atendam vítimas de acidentes de trânsito recebam por serviços prestados. No entendimento do ministro, a proibição implementa uma política de combate à fraude, evitando que os hospitais recebam quantias maiores do que seriam devidas e não atenta contra nenhum princípio constitucional.

“A restrição é louvável porquanto evita inúmeras fraudes decorrentes de uma eventual posição simultânea e indesejável do hospital como prestador de serviços à vítima de acidente de trânsito e credor da seguradora”, observou.

Direito mantido

O ministro Gilmar Mendes, relator da ARE 704.520, observou que a fixação do valor da indenização em moeda corrente não representou violação ao princípio da proibição de retrocesso ou afronta à dignidade da pessoa humana. No entendimento do ministro, embora a ação estatal deva caminhar no sentido da ampliação de direitos e de assegurar-lhes a máxima efetividade possível, uma alteração restritiva na legislação, desde que mantido o núcleo essencial do direito tutelado, é possível.

“Levar os direitos a sério requer que se considere também os custos para sua efetivação, que aliás serão tanto mais relevantes quanto mais dispendiosa seja a concretização do direito ou da política pública em questão”, concluiu o ministro.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu que a medida provisória (MP-340/2006), posteriormente convertida em lei, alterou diploma que estava em vigor há mais de 30 anos e, por este motivo, não atende ao predicado da urgência para admitir a atuação do Poder Executivo em campo reservado ao legislativo. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório

Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, quando se trata do seguro DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de despesas de assistência médica e suplementares. O entendimento foi proferido no julgamento de Recurso Especial da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que honorários médicos não poderiam ser incluídos em indenização por despesas médicas porque “os atendimentos ocorreram em horário normal, e honorários médicos constituem remuneração própria exclusiva de cada profissional”. Assim, não seria possível incluí-los em despesas médicas no reembolso.

No STJ, a turma reformou o acórdão do tribunal paulista para incluir na indenização também o valor referente aos honorários médicos, restabelecendo a sentença.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, explicou que o artigo 3º da Lei 6.194/74, quando menciona “despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas”, é complementado pela regra do artigo 5º, que diz que o pagamento da indenização se dará mediante a entrega da prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, por médico assistente ou ambulatório.

Referência expressa

De acordo com o ministro, a complementaridade dos dispositivos evidencia que “a expressão ‘despesas de assistência médica’ inclui também os honorários dos médicos, pois, se assim não fosse, a lei não referiria expressamente as despesas da vítima com o seu atendimento, por exemplo, por médico assistente”.

Segundo Sanseverino, o próprio site do seguro DPVAT, ao informar sobre a documentação necessária para requerer a indenização de despesas médicas, fala em comprovante das despesas, como recibos ou notas fiscais, e em discriminação dos honorários médicos e das despesas médicas, como materiais e medicamentos, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos.

Para o ministro, “se os honorários médicos não podem ser indenizados, a própria Seguradora Líder, em seu site, não referiria a necessidade de entrega de prova do valor de tais despesas para o cálculo da indenização, bastando solicitar provas dos comprovantes das despesas médicas — materiais e medicamentos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Tribunais alteram feriado do dia do servidor e garantem folga estendida

A maioria dos tribunais resolveu mudar a data do feriado do Dia do Servidor, comemorado oficialmente na próxima terça-feira, 28 de outubro, para emendar com o fim de semana, criando um feriadão. Alguns optaram por antecipar o feriado para segunda-feira (27/10), enquanto outros preferiram adiar para a próxima sexta-feira (31/10). Ao menos seis cortes foram ainda mais benévolas com seus funcionários, mantendo o feriado na terça e decretando ponto facultativo na segunda-feira, criando, assim, uma folga de quatro dias, contando o sábado e o domingo.

Além dessas datas, alguns tribunais decidiram alterar o feriado para dias diferentes. O Tribunal de Justiça de Rondônia, por exemplo, antecipou o feriado já para esta sexta-feira (24/10). Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e SC) adiou a comemoração para o dia 24 de novembro.

Na contramão das demais cortes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que não haverá paralisação em nenhum dia devido ao Dia do Servidor.

Veja abaixo como será o feriado em cada tribunal:

Tribunais Superiores e STF
STF27 de outubro – Portaria 190/2014
STJ27 de outubro – Portaria 773 25.09.14
TST27 de outubro – Ato GDGSET.GP. 482/2014
TSE31 de outubro
STM27 de outubro

Tribunais Regionais Federais
TRF-127 de outubro
TRF-227 de outubro
TRF-327 de outubro
TRF-424 de novembro – Portaria 143/2014
TRF-527 de outubro – Ato 625/2014

Tribunais de Justiça Estaduais
TJ-AC27 de outubro
TJ-AL27 de outubro
TJ-AP31 de outubro – Portaria 42.360/2014
TJ-AM27 de outubro – Portaria 2.414/14
TJ-BA31 de outubro – Decreto 661/14
TJ-CE27 de outubro – 2.056/2014
TJ-ES27 e 28 de outubro – Resolução 2.709/2013
TJ-GO28 de outubro
TJ-MA27 e 28 de outubro – Resolução 063/2013
TJ-MT27 de outubro
TJ-MS28 de outubro
TJ-MG31 de outubro – Portaria-Conjunta 383/2014
TJ-PA31 de outubro
TJ-PB28 de outubro
TJ-PR27 e 28 de outubro – Decreto 1.331/2014
TJ-PE28 de outubro
TJ-PI27 de outubro – Portaria 2.616
TJ-RJ31 de outubro
TJ-RN31 de outubro – Portaria 12/2014
TJ-RSSem feriado
TJ-RO24 de outubro – Portaria 92/2014
TJ-RR27 e 28 de outubro – Portaria 1.428
TJ-SC28 de outubro
TJ-SP31 de outubro
TJ-SE27 e 28 de outubro
TJ-TONão informado
TJ-DF27 de outubro

Tribunais Regionais do Trabalho
TRT-131 de outubro – Portaria 92/2014
TRT-227 de outubro – Portaria GP 84/2013
TRT-331 de outubro – Resolução Administrativa 210/2013
TRT-427 de outubro – Resolução Administrativa 34/2013
TRT-531 de outubro – Ato TRT5 114
TRT-627 de outubro – Ordem de Serviço TRT–GP 460/2013
TRT-728 de outubro
TRT-831 de outubro
TRT-931 de outubro – Portaria SGJ 1
TRT-1028 de outubro
TRT-1128 de outubro
TRT-1227 de outubro
TRT-1328 de outubro
TRT-1427 de outubro – Portaria GP 2.119/2014
TRT-1527 e 28 de outubro – Portaria GP 20/2014
TRT-1627 e 28 de outubro
TRT-1727 de outubro
TRT-1828 de outubro
TRT-1931 de outubro
TRT-2031 de outubro
TRT-2121 de outubro – Ato 106/2014
TRT-2228 de outubro
TRT-2327 de outubro – Portaria TRT SGP 77/2014
TRT-2428 de outubro – Portaria TRT/GP/DGCA 285/2014

*Notícia alterada às 21h47 do dia 23/10 para correção.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda não pode ser aplicada sobre rendimentos pagos de forma acumulada a pessoas físicas que venceram na Justiça ações trabalhistas ou previdenciárias. A alíquota não pode ser aplicada em cota única sobre o valor total do dinheiro. O correto, segundo o STF, é aplicar alíquotas referentes ao rendimento de cada mês devido, o que na prática faz com que o imposto cobrado seja menor, já que os percentuais variam de acordo com a quantia recebida. As informações são do jornal O Globo.

Lava jato

Em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público em Curitiba, segundo a revista Veja, o doleiro Alberto Youssef teria dito que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “sabiam de tudo” sobre o esquema de corrupção na Petrobras. Ainda conforme a revista, que antecipou a edição da próxima semana para esta sexta-feira (24/10), a revelação teria sido feita por Youssef na última terça-feira (21/10). O advogado de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, confirmou que o doleiro prestou depoimento à Polícia Federal na terça, mas disse não ter conhecimento da informação citada pela revista. As informações são do jornal O Globo.

Caixa dois

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou em depoimento da delação premiada dos autos da operação lava jato que intermediou em 2010 o pagamento de R$ 20 milhões para o caixa 2 de campanha de Eduardo Campos (PSB), então candidato à reeleição ao governo de Pernambuco — Campos foi reconduzido ao cargo com 80% dos votos. Segundo Paulo Roberto Costa, o operador da transação foi o ex-ministro Fernando Bezerra, da Integração Nacional do governo Dilma Rousseff (PT), eleito senador pelo PSB de Pernambuco e ex-braço direito de Campos. Fernando Bezerra disse que as declarações são mentirosas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mais estatais

Em depoimento à Justiça, o doleiro Alberto Yousseff revelou que o suposto esquema de desvio de recursos que funcionou na Petrobras também teria atuado em quatro estatais do setor elétrico: Itaipu, Furnas, Eletrosul e Eletronorte. As empresas, a partir do conteúdo da delação premiada de Yousseff, também serão investigadas pela Polícia Federal. As informações são do jornal Valor Econômico.

Delação seletiva

O doleiro Alberto Youssef está fazendo uma “delação premiada seletiva”, na qual não revela tudo o que sabe, segundo o advogado Haroldo Nater, que defende Leonardo Meirelles. Nesta quinta (23/10), o advogado informou à Justiça que seu cliente aceita uma acareação com Youssef. Meirelles diz ter sido laranja do doleiro ao ceder empresas para ele fazer remessas ao exterior, como o laboratório Labogen. O principal ponto de discórdia entre os dois é se o doleiro pagou propina ou não a políticos do PSDB. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Abuso de poder

As denúncias de corrupção na Petrobras que surgem da operação lava-jato da Polícia Federal poderão abrir espaço para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigue a União, controladora da petroleira, por abuso de poder de controle. A avaliação é de advogados especializados em mercado de capitais ouvidos pelo jornal Valor Econômico. A tese é de que a Petrobras teria sido utilizada pelo governo para financiar seu partido, o PT. Isso está sugerido por conta de declarações do delator Paulo Roberto Costa de que diretores da Petrobras cobravam 3% de propina nos contratos da estatal. O percentual recebido, segundo ele, era dividido entre PT e PP. As informações são do jornal Valor Econômico.

Maioridade penal

No domingo (26/10), os uruguaios irão votar, junto com a eleição presidencial, no referendo para decidir se haverá redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Apesar de ser considerado o país mais seguro da América Latina, de acordo com o Global Peace Index (GPI), o Uruguai é o segundo onde as pessoas se sentem mais inseguras (Latinobarómetro, 2013), perdendo apenas para a Venezuela. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Progressão de regime

O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pediu ao Supremo Tribunal Federal para sair do regime semiaberto e cumprir o resto da pena em casa. Como trabalha em um restaurante de Brasília, ele conseguiu reduzir a pena total. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deve pedir um parecer ao Ministério Público Federal antes de tomar a decisão. O condenado deve ser liberado a partir da próxima semana. As informações são do jornal O Globo.

Danos morais

A 16ª Câmara Cível do Rio de janeiro condenou a Rede Record a indenizar Xuxa Meneghel em R$ 100 mil. Em 2012, a emissora exibiu fotos, feitas há 20 anos para uma revista masculina, em que a apresentadora aparece nua. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Uso do solo

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto, que foi sancionada em março de 2012. A justificativa foi a aprovação da lei sem que houvesse audiências públicas, segundo apontou o relator Xavier de Aquino na decisão. Com isso, ficam “congelados” todos os processos referentes a novos projetos urbanos, como a aprovação de loteamentos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Acima do teto

A Universidade de São Paulo (USP), 536 professores e 3 funcionários ainda recebem mais do que o teto constitucional paulista, limitado pelo salário do governador (R$ 20,6 mil). Neste ano, salários acima desse limite na instituição foram contestados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) duas vezes. Desde 2013, a USP vive sua maior crise financeira. A USP justifica os atuais salários acima do teto com uma emenda constitucional de 2003, que regulamentou como gratificações devem ser incorporadas aos salários no funcionalismo público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Funcionários demitidos

O Metrô de São Paulo demitiu novamente dez funcionários que participaram da greve de junho. Esses empregados haviam sido readmitidos no início de setembro após uma liminar da Justiça do Trabalho em seu favor. Porém, a desembargadora Iara Ramires da Silva de Castro revogou a liminar. Para ela, a reintegração foi dada antes da audiência inaugural, o que teria feito o Metrô não ter tido tempo para ampla defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve voltar a analisar o caso em novembro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
Falta de gestão

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo afirma que a situação dos presídios brasileiros não melhora devido a falta de uma gestão competente, pois há dinheiro no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). “Já existem os recursos para viabilizar a modernização e o aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. (…) Falta agora o cumprimento da outra parte da lei: que os recursos sejam investidos na modernização e no aprimoramento do sistema penitenciário”, diz o editorial. Para o Estadão, falta uma gestão pública competente, que seja capaz de definir com prudência quais investimentos serão feitos e executá-los com eficiência.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

PEC formaliza lista tríplice para escolha do procurador-geral da República

A escolha do procurador-geral da República pode ganhar novas regras constitucionais. A PEC 47/2013, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), modifica o procedimento para indicação do procurador-geral pelo presidente da República. Segundo a proposta, o nome a ser escolhido deve partir necessariamente de uma lista tríplice elaborada pelos integrantes de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU).

A prática da lista tríplice já existe mas não é formalizada pela Constituição. O texto constitucional só diz que o procurador-geral deve ser um servidor de carreira do MPU e que a indicação pelo presidente é livre. Tradicionalmente, porém, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) realiza uma votação entre seus membros e encaminha os três nomes mais citados ao presidente. Desde 2003 os chefes do Executivo têm escolhido o mais bem votado entre os três.

O processo de indicação se completa com o Senado, que deve sabatinar o selecionado e decidir, por maioria absoluta de votos, se aprova a escolha do presidente.

Na justificativa que faz para a apresentação da proposta, Cássio Cunha Lima elogia o processo pelo qual se dá a nomeação do procurador-geral.

“O grande mérito desse modelo é a harmonização da atuação dos poderes Executivo e Legislativo. Trata-se de exemplo de expressa manifestação da teoria dos freios e contrapesos”, opina o senador.

A inclusão de todos os ramos do MPU na elaboração da lista tríplice é outra inovação do projeto de Cássio. As listas atuais são feitas pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que reúne apenas procuradores do Ministério Público Federal — apenas uma de quatro vertentes do MPU. Membros dos ministérios públicos do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios não participam da escolha.

Pelo texto da PEC 47/2013, o nome do procurador-geral só poderá sair da carreira do Ministério Público Federal. Esse já é um entendimento adotado no meio jurídico, segundo Cássio, e estaria sendo apenas formalizado também.

“Os demais ramos do Ministério Público da União atuam em áreas mais específicas, o que acaba por inviabilizar o exercício da chefia de toda a instituição”, explica o autor.

A PEC 47/2013 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi encaminhada ao senador Gim (PTB-DF) para relatoria.

Atribuições

O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral eleitoral. De acordo com a Constituição, deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

Entre outras atribuições, cabe ao procurador-geral da República promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.

Fonte: Senado Federal

Projeto estimula criação de serviços de medicina legal em todo o país

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 20/2012 visa assegurar que o serviço de medicina legal funcione de forma adequada, para atender as demandas das regiões metropolitanas e do interior dos estados. Entre as ações previstas estão pesquisas científicas, perícias médico-legais — como é o caso da autópsia — e exames requisitados por autoridades policiais. O projeto, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CCT deve votar projeto que regionaliza programação de rádio e TV

O PLC 59/2003 tem como objetivo definir normas para regionalização da produção cultural, artística e jornalística nas emissoras de rádio e TV, criando cotas para a programação local. Por se tratar de tema polêmico, a proposta está em tramitação no Congresso há mais de 20 anos. O projeto teve início na Câmara dos Deputados e, no Senado, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Depois de passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia, seguirá para a Comissão de Educação.

Fonte: Senado Federal

Segurados da Previdência poderão ter direito a auxílio para cuidar de familiares doentes

Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que institui o auxílio doença parental. O PLS 286/2014 garante o pagamento de auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O pagamento, por até 12 meses, depende da comprovação por perícia médica.

Segundo Ana Amélia, a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social em relação aos servidores públicos abrangidos por regime próprio. Nos termos da Lei 8.112/1990, pode ser concedida licença ao servidor “por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas”, mantida a remuneração por até 60 dias.

“Parece existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir”, disse.

Ana Amélia explica que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.

Apesar de o projeto estabelecer um limite máximo de doze meses para a concessão do auxílio doença parental, a autora delega ao Poder Executivo a regulamentação das situações que exigem menor e maior tempo de acompanhamento.

Fonte: Senado Federal

PEC dá a prefeitos poder de propor ações de inconstitucionalidade

Os prefeitos podem ganhar o poder de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de leis. A medida consta da PEC 65/2013, de Alfredo Nascimento (PR-AM), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento que permite a determinadas autoridades, órgãos e entidades contestarem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a conformidade de lei federal ou estadual com a Constituição. Atualmente, os prefeitos não fazem parte do rol de agentes legitimados a propor ADIs, o que, para Nascimento, é um grave defeito.

“Os municípios ficam desprovidos da possibilidade de questionar a constitucionalidade de leis perante o STF, ainda que se trate de ato que invada as competências constitucionais do ente municipal”, expõe o senador em sua justificativa para o projeto.

Nascimento cita um caso específico que afetou o município de Manaus, capital de seu estado, durante sua segunda gestão como prefeito, em 2003. Naquele ano, a Lei Estadual 2.826/2003 alterou normas de distribuição do ICMS entre os municípios — prática que, segundo o senador, a Constituição reserva a lei complementar.

“No caso, mesmo a lei ferindo direito do município, o prefeito não pôde buscar o socorro por meio de ADI junto ao STF”, recorda.

A PEC 65/2013 aguarda relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na CCJ.

Legitimidade limitada

A Constituição, em seu artigo 103, estabelece como legitimados a ajuizar ADIs: o presidente da República; os governadores; o Procurador-Geral da República (PGR); as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados; as Mesas de assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e confederações sindicais e entidades de classe.

Entre esses, apenas o presidente, o PGR, as Mesas de Senado e Câmara, os partidos e o Conselho da OAB podem entrar com ADI em qualquer situação. De acordo com a jurisprudência do Supremo, os demais legitimados devem demonstrar a pertinência temática de seu pedido, ou seja, comprovar que existe relação entre a atividade que exercem e a matéria da lei contestada.

Caso a PEC 65 venha a ser aprovada, a legitimidade dos prefeitos também estará limitada pela pertinência temática, segundo explica o consultor legislativo do Senado João Trindade, que trabalhou na elaboração da proposição.

— Se os governadores de estado e do Distrito Federal estão limitados, pela mesma lógica os prefeitos estarão também. A jurisprudência já existente para os governadores valeria também para os prefeitos — explica ele.

Fonte: Senado Federal

Projetos favorecem ações da Receita Federal, Suframa e administração direta

Dois projetos que tramitam na Comissão Mista de Orçamento (CMO) abrem crédito suplementar em favor da Receita Federal, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e de atividades desempenhadas pela administração direta. Os projetos foram encaminhados na semana passada pela Presidência da República ao Congresso Nacional e enviados para exame da CMO.

O projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 22/2014 abre crédito suplementar no valor global de R$ 92,8 milhões em favor dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

No âmbito do Ministério da Fazenda, que ficará com a maior parte dos recursos (R$ 81 milhões), o crédito possibilitará o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados que dão suporte às atividades da Secretaria da Receita Federal e de controle aduaneiro, bem como a execução de contratos de Tecnologia da Informação com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo serviços relacionados à gestão cadastral e financeira da dívida ativa da União, tributária e não tributária, entre outros.

De acordo com o governo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o crédito permitirá à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) promover o desenvolvimento econômico regional, à revitalização do Distrito Industrial de Manaus e a investimentos para a expansão do seu sistema viário.

O projeto também inclui encargos financeiros da União. O crédito viabilizará pagamento à Caixa Econômica Federal relativo à comissão de venda de imóveis que constituem o fundo contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). No que se refere a transferências a estados, os recursos permitirão o pagamento de auxílios pecuniários aos militares de Rondônia incluídos em folha de pagamento em outubro de 2013.

Administração direta

O PLN 20/2014 abre crédito suplementar no valor de R$ 13,8 milhões em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O crédito permitirá à administração direta o atendimento de despesas com manutenção para evitar a interrupção das atividades do órgão, bem como a integralização de cotas a organismos financeiros internacionais, como forma de garantir o a adimplência do Brasil junto a essas entidades.

No âmbito da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o recurso possibilitará a aquisição de equipamentos, a contratação de serviços de locação e manutenção de máquinas copiadoras, a aquisição de computadores e a contratação de projeto de arquitetura e engenharia para a revitalização do campus da escola.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Meio Ambiente pode aprovar incentivo fiscal para reúso de água

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) se reúne na terça-feira (28), às 10h, e pode votar projeto que concede redução de 75% do Imposto de Renda e isenção da contribuição de PIS/Pasep e Cofins para empresa que produzir ou distribuir água de reúso.

A medida incentiva a reutilização de água não potável, para evitar que água tratada seja usada para irrigação de jardins, lavagem áreas públicas, desobstrução de tubulações e combate a incêndios.

Para esses casos, poderá ser feita a reutilização de água proveniente de esgoto e de demais efluentes líquidos domésticos e industriais, desde que dentro de padrões definidos para as modalidades de uso pretendidas.

O projeto (PLS 12/2014), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é voltado a empresas que fazem a adequação a esses padrões e a distribuição dessa água reaproveitada, como forma de reduzir seu custo e ampliar sua utilização nas cidades brasileiras.

Depois de analisada pela CMA, a proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.

Licença ambiental de instalação

A pauta da CMA, formada por 26 itens, inclui ainda projeto (PLS 401/2013) que torna obrigatória a inclusão da licença ambiental de instalação entre os documentos que devem constar de edital para licitação de obra pública.

A lei em vigor obriga que, ao lançar um edital para licitação de obras públicas, o governo inclua nos anexos o projeto básico aprovado e as licenças ambientais prévias, entre outros documentos. Já a licença de instalação é exigida da empresa vencedora da licitação, como condição para o início das obras do projeto.

Para Aloysio Nunes, a facilidade de concessão de licenças prévias e a deficiência dos projetos básicos resultam com frequência na paralisação de obras já licitadas, por problemas na obtenção da licença de instalação.

A exigência dessa licença ainda no edital, diz ele, contribuirá para melhorar a qualidade dos projetos e obrigará os órgãos ambientais a analisar esses projetos de forma mais criteriosa.

A matéria também será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Projeto facilita repasse de recursos para setor penitenciário

Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a reestruturação do sistema penitenciário é um dos maiores desafios da segurança pública do país. Ele é o autor do projeto de lei complementar (PLS 68/2014) que permite o repasse direto dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional, Funpen, para os fundos dos Estados e do Distrito Federal. A proposta está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Proposta de Estatuto das Famílias garante amparo legal para uniões homoafetivas

A sociedade vem mudando e, com ela, os conceitos ligados às relações de família. Enquanto o Código Civil de 1916 vinculava a constituição da família ao casamento e delegava ao homem a chefia da sociedade conjugal, o atual, de 2002, estabeleceu a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.

Uma nova reviravolta no tratamento legal dos papéis sociais poderá acontecer caso o Congresso Nacional aprove o Estatuto das Famílias, objeto de projeto de lei apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), inspirado em estudo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),

A proposta (PLS 470/2013) tem parecer favorável do senador João Capiberibe (PSB-AP), relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e ainda será analisada, em decisão final, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Estatuto revoga a parte do Código Civil que trata do Direito de Família e estabelece novas regras para essas relações. Ao contrário do código, que introduz as questões familiares a partir do casamento, o estatuto tem como ponto de partida a regulação de direitos e deveres no âmbito das relações familiares. Assim, toma para si a missão de proteger a família e seus membros em qualquer de suas modalidades, reconhecendo inclusive laços de parentesco gerados pela socioafetividade.

“Não é mais possível tratar questões da vida familiar, que perpassam por idealizações, sentimentos e perdas, valendo-se das mesmas normas que regulam questões meramente patrimoniais”, argumenta Lídice, ao justificar o PLS 470/2013.

Homoafetividade

Os novos arranjos incorporados pelo estatuto passam pelas famílias parental – em que os membros têm relação de parentesco por consanguinidade – e recompostas – fundadas em parentesco por afinidade, como entre enteados e padrasto ou madrasta. O reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando, ao rever o instituto da união estável, o estatuto ampliar sua conceituação, sem restringi-la à ligação formal entre um homem e uma mulher.

“Ao não limitar aos heterossexuais o direito de casar e de constituir união estável, a proposição acolhe os avanços recentes observados em sede judicial e administrativa no sentido de não discriminar a homoafetividade.”, ressalta o relator na análise da proposta.

Para Capiberibe, o PLS 470/2013 acerta ao não discriminar as famílias com fundamento em gênero e sexualidade. Ele sustenta ainda que, num estado democrático de direito, a lei não pode afrontar o pluralismo e abrigar o preconceito, “pois isso fere o respeito à diversidade humana e à dignidade fundamental de todos”.

Fonte: Senado Federal

Alienação parental e abandono afetivo são punidos por estatuto

Os dramas da alienação parental e do abandono afetivo também recebem tratamento específico na proposta do Estatuto das Famílias (PLS 470/2013). O texto caracteriza as duas práticas e prevê punições para tentar proteger relações estáveis e saudáveis entre pais e filhos.

Ao estabelecer que pais e filhos têm direitos e deveres recíprocos de convivência familiar, o estatuto já aponta o caminho para abordagem das duas questões. O combate à alienação parental e ao abandono afetivo se ampara ainda no comando de que os filhos não podem ser privados do contato regular com ambos os pais, independentemente de eles constituírem nova família.

“Para o Direito, o afeto não se traduz apenas como um sentimento, mas principalmente como dever de cuidado, atenção, educação, entre outros”, observa a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao justificar a elaboração do PLS 470/2013.

Alienação parental

O Estatuto das Famílias define a alienação parental como a tentativa do pai ou da mãe, dos avós ou de outra pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, convivência ou vigilância de afastá-lo de um dos pais. O texto lista como sinais dessa prática criar dificuldades para o contato de um dos pais com o filho; apresentar falsa denúncia ou desqualificar sua conduta, inclusive em processos judiciais; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência familiar.

O indício de alienação parental pode, segundo o PLS 470/2013, levar à abertura de processo judicial com tramitação acelerada. Confirmada a conduta, o juiz poderá adotar as seguintes providências, segundo a gravidade do caso: advertir a mãe ou o pai alienador, que pode ser punido, ainda, com o pagamento de multa; alterar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; e declarar a suspensão da autoridade parental.

Abandono afetivo

O abandono afetivo também é considerado conduta ilícita pelo Estatuto das Famílias. A proposta conceitua a prática como qualquer ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, entre eles a convivência familiar saudável.

Além de zelar pelos direitos estabelecidos na legislação de proteção à criança e ao adolescente, o estatuto deixa expressa a competência dos pais em prestar assistência afetiva aos filhos. O texto classifica como dever de afeto a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de necessidade ou dificuldade; e o cuidado, a responsabilização e o envolvimento com o filho.

Fonte: Senado Federal

Entidades jurídicas católicas defendem rejeição do Estatuto das Famílias

O Estatuto das Famílias (PLS 470/2013) já é alvo de críticas antes mesmo de ser colocado em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). No final de agosto, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) assinaram um manifesto conjunto pela rejeição da proposta, sob alegação de inconstitucionalidade.

As críticas feitas ao estatuto não se limitaram a questões técnicas, como o fato de silenciar sobre o Direito das Sucessões, ligado ao Direito de Família. A ampliação do conceito de entidades familiares, de modo a acolher as relações baseadas no afeto, foi duramente atacada na contestação encaminhada à CDH.

“Esse PLS propõe a devassidão nas relações familiares. A mancebia, a relação extraconjugal, a manutenção de amante fora do casamento ou da união estável, é o que o PLS pretende legalizar”, disparou o manifesto.

Poligamia

Dispostas a provar que a “ampliação ilimitada” das entidades familiares é inconstitucional, as entidades jurídicas atacaram diversos pontos do PLS 470/2013. O primeiro é o dispositivo do estatuto que estabelece proteção à família – e a seus integrantes – “em qualquer de suas modalidades”.

Segundo argumentaram, a Constituição Federal só reconhece como entidades familiares aquelas constituídas pelo casamento, pela união estável e as relações monoparentais, formadas pelo pai ou a mãe e os filhos. Para as entidades, ao exigir os mesmos deveres de amparo material e moral à família de quem for casado, ou viver em união estável, e constituir relacionamento paralelo com outra pessoa, o estatuto estaria “institucionalizando a poligamia no país”.

“Assim, propõe que a amante ou o amante tenham direito a pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais que o amásio ou amásia lhe tenha causado”, sustentam as entidades.

Autoridade parental

Circunstâncias ligadas a outros arranjos familiares previstos no PLS 470/2013 também foram criticadas. Dada a definição de família pluriparental – “constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais” –, as entidades levantam a hipótese de tentativa de legalização de relações incestuosas.

A possibilidade de compartilhamento de deveres e direitos em relação a enteados por padrastos e madrastas é outro aspecto rejeitado pelas entidades jurídicas.

“Multiparentalidade é o que pretende esse PL, com incentivo ao ócio”, acusaram, em referência ao dispositivo do estatuto que concede ao enteado o direito de pedir pensão alimentícia ao padrasto ou madrasta, em complementação ao sustento devido pelos pais biológicos ou adotivos.

A repartição da autoridade parental vai levar, na visão do manifesto, à diminuição do poder familiar dos pais. Além da extensão aos padrastos e madrastas o dever de garantir subsistência, o estatuto prevê o direito de convivência a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade.

Parecer

Outra falha considerada importante pela Ujucasp e ADFAS foi o fato de o Livro do Direito das Sucessões – vinculado ao do Direito de Família e também constante do Código Civil – não ter sido deslocado para um projeto de lei específico.

“Não se pode substituir toda a regulamentação legal do primeiro sem concomitante alteração no segundo, sob pena de conflito de normas”, afirmaram.

A apresentação do manifesto pela rejeição do Estatuto das Famílias não deve modificar o parecer favorável de João Capiberibe (PSB-AP), segundo sua assessoria. A expectativa é de que a CDH se restrinja à análise do mérito da proposta, deixando os questionamentos sobre constitucionalidade para debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Projeto de Estatuto das Famílias apresentado na Câmara foi arquivado

A ideia de elaborar um Estatuto das Famílias não é exclusiva do Senado. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em duas comissões substitutivo a projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que também deslocava toda a parte do Direito de Família do Código Civil (Lei 10.406/2002) para uma lei especial. Divergências em torno da proposta (PL 674/2007) provocaram, entretanto, o arquivamento do texto em 2011.

A exemplo do PLS 470/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o PL 674/2007 foi denominado de Estatuto das Famílias e contou com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na elaboração. Na Câmara, a proposta de Vaccarezza teve substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), cabendo a esta a votação final.

Oposição

O processo de tramitação do Estatuto das Famílias da Câmara foi relativamente curto — pouco mais de três anos —, mas pontuado por turbulências regimentais nas duas comissões. Inicialmente, o relator na CSSF, deputado José Linhares (PP-CE), defendeu a rejeição da proposta. Quase dois anos depois, confrontado com dezenas de emendas, votos em separado e pedido de audiência pública, ele mudou de posição e decidiu recomendar a aprovação parcial do texto.

Ritual semelhante se repetiu na CCJC, onde o PL 674/2007 já chegou com sete propostas similares anexadas. As idas e vindas do projeto de Vaccarezza — que, entre outras medidas, reformulava os institutos da união estável e do divórcio e ampliava os perfis de entidades familiares — foram agravadas com a resistência de parlamentares em aceitar a votação final da matéria na comissão, o que dispensaria o exame pelo Plenário da Câmara.

Apesar do arquivamento, a matéria ainda consta como em tramitação na Câmara, já que existem recursos que não foram votados. A resistência ao projeto na Câmara sugere que o PLS 470/2013 também enfrentará forte oposição no Senado. O projeto de Lídice traz mais mudanças, como a possibilidade de reconhecimento da relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Fonte: Senado Federal

Projeto visa impedir cobranças indevidas por compras na internet

O PLS 243/2014, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), determina que compras de produtos ou bens na internet sejam feitas por meio de assinatura eletrônica. A proposta também prevê que o ônus da prova, em caso de cobrança indevida de débitos, seja da empresa.

Fonte: Senado Federal

Projeto abre crédito para órgãos do Legislativo e do Judiciário

A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei (PLN 24/2014) que abre crédito suplementar de R$ 102,4 milhões para manutenção e execução de obras em órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário, que ficará com a maior parte dos recursos (R$ 32,4 milhões).

A proposta, que já está na à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), reforça dotações constantes da Lei Orçamentária em vigor, o que permitirá a manutenção administrativa e operacional da Câmara dos Deputados, com recursos alocados no fundo rotativo da instituição, além do atendimento de despesas de manutenção administrativa e operacional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o final do presente exercício.

No âmbito da Justiça Federal de primeiro grau, o crédito permitirá a modernização das instalações prediais das seções judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; a continuidade da construção das sedes da Justiça Federal em Serra (ES) e em Parnaíba (PI); e a reforma ou construção de unidades em Belo Horizonte (MG), Cáceres (MT), Santarém (PA) e Juiz de Fora (MG).

Na Justiça Eleitoral, os recursos serão usados para a primeira etapa de construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, e a aquisição de mobiliário para a sede e cartórios eleitorais do TRE de Mato Grosso.

Para a Justiça do Trabalho, o projeto destina recursos à continuidade das obras de construção dos Fóruns Trabalhistas de Itapetinga e de Ipiaú (BA); à construção da Vara do Trabalho em Olinda e do Fórum Trabalhista de Paulista (PE); à conclusão do Fórum Trabalhista de Parauapebas (PA); à construção do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente (SP); à reforma e adequação da Escola Judicial e a finalização do projeto de construção do Posto Avançado Trabalhista de Várzea Grande, no Mato Grosso, entre outros.

O projeto ainda destina recursos à manutenção da estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores no país e no exterior, além do atendimento de despesas com escritório advocatício contratado para defesa do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Secretaria de Aviação Civil é contemplada com recursos para a ampliação de pátio de aeronaves no Aeródromo de Brasília e a execução de duas obras no Aeródromo de Campo Grande (MT), com vistas a atender a crescente demanda na Região Centro-Oeste.

O projeto também destina recursos à supervisão de operações portuárias da navegação regional de longo curso, cabotagem e cruzeiro, no Porto de Manaus (AM), e ainda à Companhia Docas do Ceará (CDC), para a realização de obras e serviços em estruturas de acesso e atracação do Porto de Fortaleza.

Emendas individuais

Outra proposta que aguarda apreciação na Comissão Mista de Orçamento é o PLN 26/2014, que abre crédito suplementar de R$ 9,9 milhões em favor dos Ministérios da Educação, Saúde e Cultura. O crédito objetiva o remanejamento de dotações incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, encaminhadas aos órgãos contemplados com as respectivas emendas. A maior parte dos recursos é destinada ao Ministério da Saúde (R$ 8,9 milhões).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Duas propostas em análise na Câmara incentivam a conciliação de conflitos

A conciliação ajuda a desafogar a Justiça brasileira, que no ano passado, teve de lidar com 95 milhões de processos.

No próximo mês acontece a 9ª Semana Nacional da Conciliação de 2014. Durante esses dias, quem tem ação tramitando na Justiça federal, estadual ou do Trabalho tem a chance de negociar com a outra parte, diante de um conciliador.

O objetivo da semana é conscientizar as pessoas de que há formas mais simples de resolver conflitos. “O brasileiro, exatamente porque confia muito no seu Judiciário, acha que a solução tem que ser dada necessariamente por uma sentença judicial. Enfim, não se busca mais o diálogo. E acaba que tudo deságua no Judiciário”, afirma o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo.

Lei da Arbitragem

Na Câmara dos Deputados, tramitam duas propostas vindas do Senado sobre conciliação e arbitragem. Uma é o Projeto de Lei 7108/14, que amplia a atuação de arbitragem e inclui na lei atual contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. O texto já foi aprovado por comissão especial e aguarda análise de recurso para que seja analisado também pelo Plenário.

Para o relator da matéria na comissão especial, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), a conciliação é uma tendência mundial. “O mundo, cada vez mais econômico e mais globalizado, exige, portanto, instrumentos que possam dirimir esses conflitos sem estar no conjunto desse emaranhado e desse Poder Judiciário que não resolve questões de forma imediata.”

A conciliação ajuda a desafogar a Justiça brasileira, que no ano passado, segundo o Relatório Justiça em Números, teve de lidar com 95 milhões de processos, sendo 67 milhões de anos anteriores.

Regida por uma resolução (Resolução 125/10) do CNJ, a conciliação é uma forma mais rápida e barata de resolver conflitos. Um acordo com validade jurídica pode ser a solução para disputas de pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, acidentes de trânsito, dívidas em bancos ou problemas de condomínio, entre outros casos.

Lei da Mediação

A outra proposta em análise na Câmara é o projeto de Lei da Mediação (PL 7169/14), que regulamenta a mediação para a solução de controvérsias no serviço público. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, agora, aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Esse é um projeto de grande alcance social. Vai ser uma nova maneira de nós podermos tratar as questões que nós temos no País, inclusive no poder público”, aposta o relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Na Semana Nacional de Conciliação, que ocorre entre 24 e 28 de novembro, os tribunais de Justiça selecionam os processos com possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para negociar. O cidadão ou a instituição com interesse em incluir seu processo na semana deve procurar com antecedência o tribunal onde o caso tramita.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pauta da Comissão de Agricultura terá regulamentação do trabalho escravo

Passado o período eleitoral, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural tem, até o fim do ano, algumas polêmicas pela frente. Já na próxima quarta (29), um dos primeiros itens da pauta de votações do colegiado é o projeto que aborda o conceito de trabalho escravo (PL 5016/05 e apensados).

Em junho passado, o Congresso promulgou emenda constitucional que prevê a expropriação de locais onde for constado trabalho escravo (EC 81), mas o texto demanda regulamentação.

Na pauta da comissão, também estão requerimentos de convocação do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para explicar a venda do controle acionário da Centrais Elétricas de Goiás (Celg) à Eletrobrás, e do titular do Ministério da Integração Nacional, Francisco José Coelho Teixeira, para esclarecer sobre os processos de situação de emergência no Brasil.

O presidente da comissão, deputado Paulo Feijó (PR-RJ), planeja, até o fim do ano, o debate de outros assuntos.

“Priorizaremos todos os assuntos. Muito embora, vale acrescentar, que a pauta da Comissão de Agricultura, até o período eleitoral, estava praticamente em dia”, afirmou.

Além da votação de propostas no próximo dia 29, a Comissão de Agricultura tem agendada, para o dia 11 de novembro, audiência pública sobre o papel das ferrovias no transporte de commodities. O debate, sugerido pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), deve contar com a presença de representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); além de diferentes empresas do ramo logístico e de associações de produtores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga concessionárias públicas a recolher contribuição previdenciária e FGTS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7518/14, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), que explicita na Lei das Concessões de Serviços Públicos (8.987/95) e na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de recolher contribuições para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Lamentavelmente, muitos trabalhadores têm sido prejudicados por empresas que não recolhem as contribuições”, afirma Nercessian. “É inadmissível que o poder público permita que tal situação ocorra com empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos”, complementa.

A proposta acrescenta nas duas leis dispositivos prevendo a caducidade da concessão caso o recolhimento desses encargos atrase mais de três meses. O projeto também prevê a retenção, pela administração, de valores para quitação dos encargos trabalhistas devidos pela concessionária.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga telefônicas a identificar ligações de operadoras diferentes

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) para obrigar companhias de serviços telefônicos fixos e móveis a identificar por meio de sinal sonoro todas as ligações que estiverem sujeitas à interconexão com outra operadora. Segundo o texto, o aviso deverá ser emitido antes de a ligação ser completada.

A medida, que está prevista no Projeto de Lei 7406/14, do Senado, pretende alertar o usuário sobre possíveis custos adicionais na chamada em razão da necessidade de conexão com outra operadora para completar a ligação.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do substitutivo aprovado no Senado, afirma que as ligações que circulam na rede de uma mesma operadora têm preços muito menores do que as completadas por uma terceira empresa, em razão dos valores devidos pela interconexão de redes.

Desde 2009, as operadoras de serviço móvel pessoal (celular) já emitem sinal sonoro para avisar o usuário que o número de destino está dentro da mesma rede, o que o isenta de custos de interconexão.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente, com outros 19 apensados, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Alteração do valor de indenização do DPVAT é constitucional, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (23), considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente.

Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foi interposto por um segurado que questionava a mudança no valor da indenização. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a tese firmada será seguida em mais de 770 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

As ADIs, de relatoria do ministro Luiz Fux, questionavam a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil). As ações impugnavam também a Lei 11. 945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.

Ao realizar o julgamento conjunto dos três casos, os ministros entenderam que a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor da indenização ao salário mínimo, introduzidos por dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, não afrontaram qualquer princípio constitucional. Também entenderam que a proibição da cessão de direitos do reembolso por despesas médicas não representa violação ao princípio da isonomia nem dificulta o acesso das vítimas de acidentes aos serviços médicos de urgência.

Em relação à alteração das indenizações, o ministro Luiz Fux sustentou que os valores do DPVAT não são imutáveis, podendo ser modificados pelo legislador sem que isso represente qualquer violação dos preceitos constitucionais. Destacou ainda que não há qualquer proibição à fixação dos valores em moeda corrente.

“As regras atendem aos ideais de justiça e ao princípio da isonomia e proporcionalidade, não apresentando valores irrisórios de indenização”, afirmou o relator.

Sobre a ofensa ao princípio da isonomia, alegada pela CNS para impugnar a vedação legal à cessão de direitos de reembolso, o ministro Fux assinalou que a nova sistemática não impede que os hospitais que atendam vítimas de acidentes de trânsito recebam por serviços prestados. No entendimento do ministro, a proibição implementa uma política de combate à fraude, evitando que os hospitais recebam quantias maiores do que seriam devidas e não atenta contra nenhum princípio constitucional.

“A restrição é louvável porquanto evita inúmeras fraudes decorrentes de uma eventual posição simultânea e indesejável do hospital como prestador de serviços à vítima de acidente de trânsito e credor da seguradora”, observou.

ARE 704520

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a fixação do valor da indenização em moeda corrente não representou violação ao princípio da proibição de retrocesso ou afronta à dignidade da pessoa humana. No entendimento do ministro, embora a ação estatal deva caminhar no sentido da ampliação de direitos e de assegurar-lhes a máxima efetividade possível não significa que seja terminantemente vedada alteração restritiva na legislação, desde que mantido o núcleo essencial do direito tutelado.

O relator salientou que os valores de DPVAT não podem ser considerados irredutíveis. Em seu entendimento, a postulação de que se considera inconstitucional a alteração legal que desvinculou as indenizações do salário mínimo e as fixou em moeda corrente vai de encontro à própria realidade dos fatos, pois é preciso levar em conta que os direitos sociais e os direitos fundamentais, demandam ações positivas e têm custos que não podem ser ignorados pelo poder público ou pelo poder Judiciário.

“Levar os direitos a sério requer que se considere também os custos para sua efetivação, que aliás serão tanto mais relevantes quanto mais dispendiosa seja a concretização do direito ou da política pública em questão”, concluiu o ministro.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu que a medida provisória (MP-340/2006), posteriormente convertida em lei, alterou diploma que estava em vigor há mais de 30 anos e, por este motivo, não atende ao predicado da urgência para admitir a atuação do poder executivo em campo reservado ao legislativo. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF publica novas súmulas vinculantes no DJe

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) divulgado nesta quinta-feira (23) as quatro súmulas vinculantes (SV) aprovadas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada no dia 16 de outubro. As súmulas vinculantes objetivam conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. Com força normativa, devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Os verbetes publicados tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (SV 34); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (SV 35); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (SV 36); e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (SV 37).

Confira os verbetes:

Súmula vinculante nº 34

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Súmula vinculante nº 35

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Súmula vinculante nº 36

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Súmula vinculante nº 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

Sem normas de relevância.


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