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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.10.2014

ABANDONO AFETIVO

AÇÃO DECLARATÓRIA

ACESSO À BIODIVERSIDADE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ADMISSIBILIDADE DA PEC

ADOÇÃO EM CONJUNTO

AGU

CAASP

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARREIRAS DA POLÍCIA FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/10/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas

151a Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 28/10/2014 (terça-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

1CN MPV 00650 / 2014Presidente da RepúblicaMedida Provisória nº 650, de 2014, de autoria da Presidente da República, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal, alterando a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário, alterando a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002; altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987; e dá outras providências.Parecer sob nº 33, de 2014, da Comissão Mista, Relator: Senador José Pimentel; e Relator revisor: Deputado Paulo Pimenta, pela aprovação da Medida Provisória e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 42 a ela apresentadas. (Lido no Senado Federal no dia 08.10.2014) (Sobrestando a pauta a partir de 15.08.2014) Prazo final prorrogado: 28.10.2014Textos: Aprovada a Medida Provisória nº 650, de 2014.
Rejeitadas as Emendas nºs 1 a 42.
A matéria vai à promulgação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PL 3.338/2008(Fixa a carga horária de Psicólogos e dá outras providências.Fixa a carga horária de Psicólogos e dá outras providências.)28/10/2014: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) – Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 23/14.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Informativo Migalhas

Fonte de saber

Instituído pela lei 5.191/66, comemora-se hoje o Dia Nacional do Livro. Para presentear os leitores, este rotativo traz a história do acervo literário de algumas importantes bancas.

Honorários sucumbenciais – I

Chefe de departamento jurídico que contratou advogado externo para atuar em juízo arbitral tem direito a honorários sucumbenciais. Para o relator designado no TST, ministro Emmanoel Pereira, o quadro fático “é categórico ao demonstrar a efetiva atuação do reclamante nos procedimentos arbitrais (…) tendo assinado as petições, participado das audiências, e, ainda, desenvolvido as teses deduzidas nas defesas”.

Honorários subumbenciais – II

Honorários advocatícios de sucumbência nas causas de que participem o DF e as pessoas jurídicas da administração indireta são devidos aos advogados públicos. A decisão do Conselho Especial do TJ/DF foi unânime. O Conselho Seccional da OAB sustentou oralmente pela improcedência da ADIn impetrada pelo MP em face do art. 7º da lei distrital 5.369/14, que dispõe serem os honorários advocatícios de natureza privada.

Conselhos populares

Câmara aprova o PL 1.491/14, que fulmina o decreto do governo que institui a Política Nacional de Participação Social.

Pega pra capar

Em plena campanha eleitoral, no dia 30 de junho, o governo baixou uma MP, a 650, reestruturando a carreira dos policiais federais. A medida – que daqui a pouco você, leitor atento, perceberá qual foi o apanágio da urgência e relevância – alterou a lei 9.266/96. O texto, no entanto, desagradou parte da PF, de modo que semanas depois, em 13 de outubro, nova MP mexeu na mesma lei, agora atendendo pleito dos delegados, mas prejudicando os interesses de outros setores da PF. Coincidência ou não (a velhinha de Taubaté garante que foi), a PF viu-se perto do protagonismo nas eleições. De fato, os depoimentos da operação Lava Jato foram sendo vazados, não se sabe por quem, a conta-gotas. Vamos aos fatos. Pouco antes da edição da primeira MP, os informes eram nada abonadores ao governo. Três dias depois da edição da segunda MP, falou-se que o falecido ex-senador tucano Sérgio Guerra teria recebido milhões do esquema. No dia 23, foi a vez do famoso “eles sabiam”, segundo o qual Lula e Dilma teriam conhecimento das falcatruas e, ato contínuo, apareceu a história de que Eduardo Campos teria sido favorecido. Enfim, é um Deus nos acuda.

SP – Lei 15.566/14 proíbe criação e manutenção de animais para extração de pele.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Juiz não pode determinar criação de unidades da defensoria pública da União

Apenas o Poder Executivo pode decidir sobre a criação de unidades da Defensoria Pública da União, pois o Judiciário viola o princípio da separação dos poderes quando interfere na disponibilidade de pessoal e de orçamento. Assim entendeu o juiz federal Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao derrubar decisão que obrigava o governo federal a criar uma estrutura para a DPU em Ponta Porã (MS).

O juízo de primeira instância determinou que toda a estrutura administrativa fosse montada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso. Para tanto, deveria transferir servidores de outras localidades e promover concurso para a contratação de defensores.

A Advocacia-Geral da União recorreu, com o argumento de que a decisão judicial havia invadido competência do Poder Executivo e violava os princípios constitucionais da proporcionalidade ou da razoabilidade.

Para o juiz que avaliou o caso, havia risco de lesão grave e de difícil reparação, principalmente pelo prazo de 30 dias fixado em primeira instância. Brandani suspendeu a medida, em decisão monocrática. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Consultor Jurídico

Habeas Corpus não pode ser usado em substituição à revisão criminal

Não se admite a utilização do Habeas Corpus em substituição à revisão criminal, uma vez que se trata de condenação definitiva. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar Habeas Corpus impetrado pela defesa do médico Eduardo Quadros Spínola, condenado a seis anos e três meses de reclusão (em regime inicial semiaberto) pelas mortes ocorridas na Clínica Médica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro, em 1996.

Spínola foi condenado pelo delito de maus-tratos qualificado pelo resultado morte (artigo 136, parágrafo 2º, combinado com o artigo 70 do Código Penal) porque, na condição de sócio-administrador da clínica, “consciente e voluntariamente”, deixou de prestar as condições básicas de higiene e tratamento médico aos idosos internados.

No Supremo, a defesa de Spínola alegou, sem sucesso, que sua responsabilidade penal pelas mortes foi reconhecida com base apenas na condição de sócio-administrador, não tendo sido consideradas as provas de que ele “terceirizou” o empreendimento, ao contratar “profissionais qualificados para a sua empresa” e, por isso, não poderia ter sido condenado pelas falhas da equipe, pois não sabia do que se passava na clínica.

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que, “apesar de engenhosa”, a tese da defesa contraria as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias de que Spínola e seu sócio “estavam plenamente informados de tudo que se passava lá” e que “passaram a determinar, apesar da oposição dos médicos e com evidente intuito de lucro, que fossem recebidos pacientes para os quais a clínica não estava aparelhada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Processo de investigação de paternidade só gera expectativa de direito

O processo de investigação de paternidade gera mera expectativa de direito, impedindo que o suposto herdeiro consiga liminar para garantir parte dos bens de um morto. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar a chamada reserva de quinhão a uma mulher que move ação de inventário.

O pedido já havia sido negado em primeira instância. Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do caso no TJ-SC, a decisão é adequada porque “a agravante não conseguiu demonstrar nenhum indicativo da alegada paternidade”. Segundo ele, inexiste motivo para concessão de liminar, já que nada leva a crer que possam ocorrer danos irreparáveis ou de difícil reparação para a autora.

Evangelista avaliou que os herdeiros legítimos poderiam ser prejudicados com a reserva antecipada, pois ficariam impedidos de usar o patrimônio caso se conclua que a mulher não é filha da pessoa morta. A decisão foi unânime no colegiado, e o número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Consultor Jurídico

Aprovada MP que dá reajuste e muda carreiras na Polícia Federal

O Senado aprovou nesta terça-feira (28/10) a Medida Provisória 650/14, que altera as carreiras da Polícia Federal e concede aumento a agentes, escrivães e papiloscopistas. A MP, que também concede aumento aos peritos federais agrários, foi aprovada no último dia de vigência. Depois desse prazo, perderia a validade. O texto havia passado na Câmara dos Deputados no início do mês.

A MP recebeu sinal verde sem manifestações contrárias no plenário. Quando o texto do Executivo não é alterado, é promulgado pelo presidente do Senado, sem necessidade de sanção presidencial, e vira lei.

Com a aprovação, agentes, escrivães e papiloscopistas passam a ser reconhecidos como servidores de nível superior. Os policiais em inicio de carreira, que ganhavam R$ 7.514,33 antes da Medida Provisória, começaram a receber R$ 8.416,05 em junho deste ano e chegarão a R$ 8.702,20 em janeiro de 2015. Os da classe especial, que ganhavam R$ 11.879,08, estão recebendo R$ 13.304,57 e passarão a receber R$ 13.756,93 em 2015.

A justificativa do aumento de 15,8% é o fato de agentes, escrivães e papiloscopistas não terem recebido o reajuste concedido a outras categorias em 2012 e 2013, que foi de 15,8%. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Fonte: Consultor Jurídico

Novo Código de Processo Civil permite que assessor de juiz assine despachos

O atual texto do novo Código de Processo Civil, que deve voltar à pauta do Senado com o fim da disputa eleitoral, permite que servidores escalados para assessorar juízes assinem despachos. A medida foi incluída na Câmara dos Deputados, mas foi criticada por uma comissão de juristas que analisou pontos da reforma, presidida pelo ministro Luiz Fux. Em relatório concluído em agosto, o grupo sugeriu a retirada desse dispositivo.

O artigo 156 do novo CPC reconhece pela primeira vez em legislação federal a figura do assessor judicial, que atua nos gabinetes. A função só existe hoje expressamente em algumas leis estaduais e em portarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parágrafo único, “o servidor poderá, mediante delegação do juiz e respeitadas as atribuições do cargo, proferir despachos”.

Pelo código atual, servidores já podem praticar de ofício atos meramente ordinatórios, como juntar documentos e carimbar vistas obrigatórias. “Esses atos corresponderiam àquilo que a doutrina chama de despacho de mero expediente, quando não há mais de uma opção para escolher. Se o réu junta documento aos autos, por exemplo, a única saída é ouvir a outra parte. Nesse caso, a norma autoriza que o servidor conceda a vista”, aponta o professor José Miguel Garcia Medina, colunista da revista Consultor Jurídico e membro da comissão nomeada pelo Senado.

A prática é comum nas varas, porém não deveria ser ampliada a quem trabalha nos gabinetes ao lado do juiz, na avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, que também integrou o grupo de juristas. “Esse assessoramento é meramente opinativo, não tem como ser regido pelo Código de Processo Civil porque é apenas uma opinião [do assessor], fora dos autos. O juiz acolhe ou não.

Já o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio da Costa Machado, especializado em Direito Processual Civil, avalia que liberar assessores para dar despachos é positivo e não invade a competência de magistrados.

“O volume de trabalho [dos juízes] é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazem decisão, simplesmente tocam o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medidas liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”, afirma Machado.

Em análise

A retirada ou não do artigo 156 ainda está em estudo pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto de lei. Segundo seu gabinete, ele não comenta a análise nem fixou nenhum prazo para levar a reforma do CPC para votação.

Outros pontos do texto foram alvo de polêmica, como a autorização para que advogados público recebam honorários de sucumbência. O novo código, pensado para simplificar processos e dar celeridade à Justiça, foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A proposta voltou à Casa após aprovação de deputados federais, em um texto substitutivo (SCD 166/2010).

Fonte: Consultor Jurídico

Diretor da CAASP deixa o cargo para concorrer a presidente da OAB-SP

A corrida para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo já começou. Na tarde desta terça-feira (28/10), o diretor secretário-geral da Caixa de Assistência do Advogado de São Paulo (Caasp), Sergei Cobra Arbex, deixou o cargo para se dedicar à campanha na qual deverá enfrentar, no próximo ano, o atual presidente, Marcos da Costa.

Advogado criminalista, Arbex ocupa cargos na OAB-SP desde a primeira gestão de Luiz Flávio Borges D’Urso, antecessor de Costa, que presidiu a entidade por três vezes consecutivas. Arbex foi conselheiro seccional, presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas, corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina e diretor da Caasp. Seu voo solo na política de Ordem já havia sido cogitado em 2012, quando um grupo ameaçou retirar o apoio de Marcos da Costa para lança-lo como candidato. À época, o assunto foi abafado e ele continuou na chapa da situação.

Agora, ao deixar o cargo na Caasp, o advogado lança uma carta aberta à advocacia — obtida pela ConJur com exclusividade —, na qual afirma sair da diretoria da entidade por julgar que a advocacia está perdendo, a cada dia, o respeito e o “espaço que lhe é de direito e de dever”, deixando claro que da OAB-SP deveria fazer mais para evitar isso.

Além disso, Arbex diz acreditar que a entidade se afastou de seu dever constitucional. “Por força de lei e da tradição, a OAB-SP deve representar o contraponto entre sociedade civil e o Estado, funcionando como ponta de lança dos anseios da cidadania, do direito de defesa e da Constituição, fazendo jus à sua condição de maior seccional do país”, diz o documento.

O advogado elenca casos em que, para ele, a OAB-SP esteve omissa, como na implementação do processo digital, feita a toque de caixa; no funcionamento de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sem a necessidade de advogados; e com o que chama de “descaso do Estado e da Defensoria Pública com o convênio da assistência judiciária”.

Com a demissão e a carta de Arbex, a disputa pela presidência da OAB-SP deverá sair das reuniões fechadas e chegar às ruas. Quem acompanha a política de Ordem de perto diz que candidatos já têm percorrido o interior do estado para fechar apoios com presidentes de subseções, uma vez que são os votos do interior que garantem as eleições. Arbex é o primeiro a se posicionar oficialmente. Cogita-se que, além dele e de Marcos da Costa, o criminalista Ricardo Sayeg também entre na corrida, mas outros nomes ainda devem surgir.

A carta de Arbex vem menos de uma semana depois de 26 dos 27 conselheiros federais da OAB assinarem uma carta declarando o nome de Claudio Lamachia, atual vice-presidente do Conselho Federal, para presidente da entidade, como noticiado pela ConJur. A única seccional a não assinar o apoio foi justamente a que Arbex pretende disputar.

Leia a carta aberta de Sergei Cobra Arbex:

Prezados Advogados e Advogadas,

Durante muitos anos atuei na Ordem dos Advogados do Brasil- Secção São Paulo e na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, sempre procurando honrar e dignificar a nossa profissão, que representa um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito em nosso País.

Ao longo de dois mandatos como Conselheiro Seccional da OAB/SP, presidi a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2007/2009), quando lançamos a Cartilha de Prerrogativas, fui Corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina e membro de diversas Comissões da Entidade.

Como Diretor Secretário Geral da CAASP – cargo que ocupo desde 2010 – tive o privilégio de contribuir com o fundamental trabalho de assistência aos advogados que esta Entidade realiza.

Durante todo esse tempo como representante de classe, fiz muitos valorosos amigos advogados e amigas advogadas, cujo exemplo de dedicação, competência e caráter me inspiram a continuar lutando com a esperança de dias melhores para a Advocacia e para a nossa Justiça.

Lamentavelmente esses tempos ainda não chegaram!

O crescente desrespeito à Advocacia por parte de várias autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público, – para ficarmos somente no tripé essencial – aliado ao desprestígio da nossa profissão perante a sociedade, têm agravado a nossa situação em todos os aspectos.

A Advocacia perde a cada dia o respeito e o espaço que lhe é de direito e de dever.

Por força de lei e da tradição, a OAB/SP deve representar o contraponto entre sociedade civil e o Estado, funcionando como ponta de lança dos anseios da cidadania, do direito de defesa e da Constituição, fazendo jus à sua condição de maior Seccional do País.

É inaceitável que sejamos tão humilhados no dia a dia forense, sem uma postura para a qual devemos ser vocacionados. A indispensabilidade, a independência, a ausência de receio em desagradar autoridade e nem de incorrer em impopularidade são mandamentos para uma Entidade tão importante como a Ordem dos Advogados.

Somos a maior e mais legítima entidade civil deste País. Episódios como a apressada implementação do processo digital, o funcionamento do CEJUSC com a dispensa de advogado, o tratamento indigno do Poder Judiciário com as nossas prerrogativas e com os nossos honorários e o descaso do Estado e da Defensoria Pública com o convênio da assistência judiciária são alguns dos exemplos de inaceitáveis imposições, que prejudicam a advocacia e a cidadania.

Registre-se que a minha crítica é no plano institucional e não no pessoal, até porque reconheço a história, a seriedade e os méritos dos trabalhos prestados por vários dirigentes da nossa Entidade e de valorosos membros da abandonada e subestimada família forense.

A Ordem dos Advogados deve ser sempre a casa da divergência, da pluralidade de ideias e ideais, da democracia, da efervescência intelectual e cultural para assumir com responsabilidade e coragem a defesa da classe e da sociedade.

Por respeito a tudo isso, apresento a minha renúncia ao cargo de Diretor Secretário Geral da Caasp, agradecendo a todos os colegas com quem trabalhei todos esses anos, aos dedicados funcionários das duas Entidades e aos milhares de advogados e advogados que me elegeram como seu representante de classe.

Certo de que a luta continua, agradeço a Deus e rogo-lhe que continue me dando coragem, humildade e amor para enfrentar e vencer os desafios daqui para frente.

Um grande abraço,

Sergei Cobra Arbex

Advogado

Fonte: Consultor Jurídico

PGR usa ação para tentar legitimar investigação pelo MP, dizem advogados

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivo da Lei 12.830/2013 — que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito ou outro procedimento legal.

A ADI 5.043 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, tendo por alvo principal o parágrafo 1º do artigo 2º da lei, que, segundo a PGR, induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal é atribuição exclusiva do delegado de polícia. A PGR alega que se a Constituição Federal não atribui exclusivamente à polícia o poder de investigação, não seria compatível com seus preceitos norma que permita interpretação restritiva.

Para o MDA, porém, a interpretação da Procuradoria Geral da República está equivocada e tem como objetivo defender os poderes de investigação pelo Ministério Público na esfera penal. “A pretexto de defender a Constituição Federal, hostiliza-se a Lei 12.830/2013, buscando extirpá-la do ordenamento jurídico pátrio, mas para satisfação de interesse institucional. Para tanto, utiliza-se de uma interpretação equivocada e fora dos contornos da razoabilidade”, diz a entidade.

A petição, entregue na última quinta-feira (23/10), é assinada pelo presidente do MDA, Marcelo Knopflemacher; pelo diretor adjunto, José Romeu Garcia do Amaral; pelo diretor financeiro, Humberto Gouveia; e pelo presidente da comissão de assuntos penais, Felipe Vergiano Magliarelli.

“A Lei 12.830/2013, como se demonstra evidente, não se dedica a restringir as autoridades passíveis de conduzir uma investigação criminal e não conota, ao contrário do que leva a crer o Exmo. Procurador-Geral da República, vedação a eventuais poderes investigatórios do Ministério Público”, afirma o MDA. De acordo com a entidade, a Lei 12.830/2013 disciplina tão somente as atividades da Polícia Judiciária no exercício de sua atribuição constitucional de presidir inquéritos policiais, sem limitar outros órgãos de deflagrar e presidir investigações criminais.

Participação da OAB

No dia 5 de agosto, o ministro do STF Luiz Fux, relador da ADI, aceitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar nos ação como amicus curiae. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ADI 5.043 ignora o contexto normativo da questão. “Nem a interpretação gramatical da disposição legal nos permite encontrar qualquer referência à atribuição exclusiva ao delegado de polícia. Esta é uma questão já bastante debatida pela OAB, o que realça a relevância do tema e o nosso compromisso pela defesa da legalidade constitucionalmente estabelecida”, diz.

No pedido, a OAB afirma que “em momento algum a norma em questão exclui a competência investigatória atribuída a outras autoridades em sua respectiva esfera de atuação, nem atribui superpoderes à autoridade policial, de modo a reconhecer-lhe como único legitimado a presidir a investigação”.

Para a OAB, a intenção da PGR com a ação é “através da interpretação exuberante do texto impugnado, conferir-lhe sentido que não possui e extrair indiretamente pronunciamento que lhe legitime a presidir investigação criminal, concorrentemente com a autoridade policial”.

Tramite em conjunto

Por determinação do ministro Luiz Fux, as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei 12.830/2013 terão tramitação conjunta e serão examinadas diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem apreciação dos pedidos de liminar pelo relator.

Além da ADI 5.043, a lei também é contestada na ADI 5.059, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A associação questiona o parágrafo 2º do artigo 2ª da Lei 12.830/2013. A entidade alega que, ao possibilitar ao delegado requisitar, durante a investigação criminal, perícia, informações, documentos e dados que interesse à apuração dos fatos, sem fazer qualquer referência à necessidade de autorização judicial, a lei promove “nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações”, prevista nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.

A Acel sustenta ainda que, além de afrontar o direito fundamental à privacidade e à intimidade, a Lei 12.830/2013 dá à autoridade investigadora “acesso indiscriminado aos dados dos cidadãos, sem atentar para as peculiaridades que cercam cada tipologia”. Por isso, a Acel, que representa as empresas de Serviço Móvel Pessoal (SMP) em todo o país, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial da Lei 12.830/2013.

Fonte: Consultor Jurídico

Quantidade de droga não conta para reduzir pena de traficante, decide TRF-3

A quantidade de drogas encontrada com um traficante não pode ser levada em conta na discussão sobre a diminuição da sua pena. Isso porque a quantidade de drogas já conta para a definição da pena-base, como disposto no artigo 42 da Lei 11.343 (a Lei de Drogas), o qual determina que o juiz considere a natureza e a quantidade da substância apreendida para fixar o tempo base de condenação. Seguindo o entendimento, já fixado no Supremo Tribunal Federal, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu uma redução maior na pena de um homem condenado por tráfico internacional de cocaína.

O entendimento do STF diz que nem a natureza ou a quantidade da droga podem ser utilizadas no cálculo da diminuição da pena, previsto no artigo 33, parágrafo 4° da Lei de Drogas — que permite a diminuição entre um sexto e dois terços do tempo da condenação. Baseado no julgamento do Agravo Regimental (ARE) 666.334, de repercussão geral, a decisão do STF diz que as características da droga não podem ser usadas no cálculo da diminuição da pena.

O caso

A 1ª Seção do TRF-3 deu seguiu parte do entendimento do STF. O desembargador Luiz Stefanini, relator do caso, concedeu uma maior redução do tempo na prisão, mas avaliou que a qualidade da droga estabelece um valor agregado específico e, dependendo deste valor, a diminuição do tempo apenado deve ser menor, concluiu, no acórdão.

A decisão da 1ª Seção foi dada ao analisar Embargos Infringentes — recurso para um novo julgamento em decisões não unânimes — pedindo a diminuição da pena do réu.

No julgamento da apelação, a 5ª Turma do TRF-3, também por maioria, nos termos do voto do desembargador Luiz Stefanini, o réu havia sido condenado a cinco anos e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, aplicando-se a causa de diminuição de um sexto da pena — a Lei de Drogas prevê redução entre um sexto e dois terços da pena “desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

A defesa entrou com os embargos para manter o voto vencido da relatora da apelação, juíza federal convocada Louise Filgueiras. Em seu voto, Louise determinara a redução em 5/12 da pena, o tempo de reclusão em três anos, seis meses e 15 dias de reclusão, além de 353 dias-multa. Determinou, também, que o regime inicial fosse o semiaberto.

A desembargadora afirmou em seu voto que a falta de critérios claros da lei “não deve levar o julgador a resultado evidentemente desproporcional em face da conduta já dosada nas fases anteriores”.

STF
Essa é posição recentemente adotada pelo Supremo, segundo a qual, uma vez considerada a natureza e a quantidade da droga para fixação da pena-base, fica inviável o seu cômputo na fixação do patamar da causa de redução, sob pena de se incorrer em bis in idem — o julgamento sobre o mesmo acontecimento duas vezes.

Com o julgamento dos Embargos Infringentes, o desembargador Luiz Stefanini concordou com a diminuição de 5/12 da pena. Ele estabeleceu, no entanto, uma distinção entre a natureza de cada substância e a especificidade de cada uma delas. Segundo Stefanini, “da natureza da droga extrai-se sua identidade objetiva, isto é, o estado constitutivo de sua matéria elementar, no caso o entorpecente: maconha, cocaína, LSD, haxixe etc. Da especificidade conhece-se as variações das qualidades intrínsecas de cada droga: no caso, sua qualidade como substância pura, misturada, com pouco ou aperfeiçoado refinamento, mais tóxica ou menos tóxica etc.”

Assim, concluiu que, para a diminuição de pena, deve-se levar em conta o valor agregado da cocaína. Assim, pela especificidade da droga, a redução da pena deverá ser menor. Segundo ele, isso não contraria o julgado do STF. A 1ª Seção manteve o regime fechado. Segundo o voto condutor, “a pena a ser aplicada ao tráfico deve servir como uma punição adequada e efetiva ao crime praticado”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

Filho maior recebe pensão se estiver inválido antes da morte do pai

Para a caracterizar a dependência econômica de filho maior inválido em relação ao pai morto, é preciso comprovada a invalidez na época da morte do responsável. Seguindo esse entendimento, o desembargador federal Walter do Amaral, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social deve pagar o benefício de pensão por morte à filha inválida de um segurado.

O laudo pericial comprovou que a filha é portadora de neurocisticercose, que a incapacita totalmente para o trabalho desde 1993. Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram a invalidez da autora desde antes da morte de seu pai.

O desembargador esclarece, em seu voto, que “por força do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, o benefício de pensão por morte independe de carência, bastando a comprovação de que o falecido era segurado da Previdência Social na data do óbito, bem como a dependência da parte autora em relação ao de cujus, para ensejar a concessão do benefício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo

A Administração Pública não pode ser obrigada a indenizar candidato nomeado por força de decisão judicial pelo período em que ele não ocupou o cargo público enquanto o caso ainda era julgado. Assim ficou entendido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347, proposto pela Advocacia-Geral da União contra sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

No caso, o TRF-1 decidiu que 10 nomeados para o cargo de fiscal da Receita Federal na década de 1990 teriam direito a ressarcimento equivalente à remuneração que teriam recebido no período entre a data de conclusão do concurso e a efetiva posse determinada pela Justiça. Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, a decisão da corte sobre o assunto vai valer para todos os casos semelhantes que estejam sob análise do Poder Judiciário.

Segundo a AGU, determinar que os órgãos públicos paguem aos servidores o valor equivalente aos salários que teriam recebido durante o tempo em que o caso ficou sob análise do Poder Judiciário causaria enriquecimento sem causa, uma vez que não houve, no período, prestação de serviços, ou seja, o servidor não trabalhou para fazer jus à remuneração. De acordo com a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, não é possível falar em contrapartida remuneratória se o servidor não estava em exercício. “Não há dever do poder público de efetuar o pagamento sem que se tenha uma prestação de serviços. Se é disso que se trata, se está diante, na verdade, de um enriquecimento sem causa”, argumentou Grace em sustentação oral durante a sessão.

Concurso de 1991

O caso específico que o Supremo começou a julgar nesta quinta-feira (23/10) envolve um concurso de 1991 da Receita Federal no qual foram nomeados inicialmente 500 candidatos, conforme previsto em edital. Outros mil aprovados foram chamados pelo órgão no ano seguinte, de acordo com autorização do artigo 56 da Lei 8.541/1992. Em 1994, como a validade do certame já havia expirado, a Receita abriu seleção para contratar mais 800 servidores, mas 10 candidatos que não haviam ficado nem entre os 1,5 mil convocados no primeiro concurso obtiveram, na Justiça, o direito de serem nomeados junto com os novos aprovados.

Segundo a AGU, a Administração Pública afrontaria o princípio da legalidade se convocasse qualquer candidato do primeiro certame depois do vencimento do prazo de validade do concurso. “Não se tinha nenhuma autorização legal para que esses candidatos aprovados no primeiro certame pudessem ser convocados para um segundo concurso”, observou Grace Mendonça.

Ainda assim, a secretária-geral de Contencioso apontou aos ministros que, assim que a Justiça determinou a posse dos candidatos, em 1996 e 1997, as sentenças foram cumpridas. “De nomeação tardia não se trata. Para que fosse tardia, teria que estar configurado um atraso e aqui não havia nenhuma lei que determinasse a nomeação e também não havia nenhuma decisão judicial que desse efetivamente a posse. Essa determinação só veio com o trânsito julgado. Portanto, não teria o poder público o dever legal de nomear e dar a posse antes”, esclareceu.

O ministro relator, Marco Aurélio, votou, no entanto, por rejeitar o recurso da AGU e condenar o poder público a indenizar os servidores, no que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, por outro lado, acataram o recurso da AGU antes que um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendesse o julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quarta-feira (29/10) a discussão sobre a desaposentação, quando aposentado que continuou trabalhando pede a troca do benefício. Até então, só o ministro Roberto Barroso, relator do caso, proferiu voto aduzindo que a desaposentação é sim possível e que em tese nada precisa ser devolvido e que a questão do equilíbrio das contas do governo devem ser observadas. Para tanto, o ministro opinou pela criação de um mecanismo de criação do novo benefício com a incidência no novo fator previdenciário de dados da antiga aposentadoria levando em consideração a idade e a expectativa de vida do primeiro benefício no cálculo do novo benefício. As informações são do jornal DCI.

?Sociedades limitadas

Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que as rege — o Código Civil. O relatório Radiografia das Sociedades Limitadas foi feito com base em informações registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Com base no estudo, segundo o professor Ary Oswaldo Mattos Filho, da FGV Direito SP, é possível mostrar que a realidade da limitada nada tem a ver com o que está no Código Civil e no projeto de Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. “Elas [as limitadas] estão de um lado e a lei está do outro”, diz Mattos Filho. “O relatório mostra que a norma não pegou. Continuam constituindo limitadas sem dar a menor importância para a legislação.” As informações são do jornal Valor Econômico.

Sigilo absoluto

Os procedimentos relacionados à operação Lava-Jato da Polícia Federal tramitam de forma oculta no Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro Teori Zavascki, relator do caso na Corte. Eventuais inquéritos abertos contra políticos citados após os acordos de delação premiada não constarão sequer do andamento processual disponível no site do STF. O ministro entende que o segredo absoluto está previsto na nova Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), para garantir a rapidez e a eficácia das investigações. A regra do sigilo absoluto valerá para o público, mas não para advogados dos investigados. As informações são do jornal Valor Econômico.

Vazamento de informações

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar as circunstâncias do vazamento de trechos de um depoimento em que o doleiro Alberto Youssef cita a presidente Dilma Rousseff e o expresidente Lula. Investigadores da Operação Lava-Jato suspeitam que Youssef foi estimulado a fazer declarações sobre Dilma e Lula, numa manobra que teria, como objetivo, influenciar o resultado das eleições presidenciais. As informações são do jornal O Globo.

Decisão justificável

Ao comentar a decisão da Justiça Italiana de negar a extradição de Henrique Pizzolato por considerar que os presídios brasileiros não teriam como abrigá-lo sem submetê-lo à situação degradante, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, considerou justificável a decisão. “O motivo foi não termos penitenciárias que preservem a integridade física e moral do preso. Para nós brasileiros, é uma vergonha. Ele exerceu o direito natural de não se submeter às condições animalescas das nossas penitenciárias”, afirmou. As informações são do jornal O Globo.

Foragido da Justiça

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no STF, disse que Pizzolato será tratado como foragido da Justiça brasileira e poderá ser preso se deixar a Itália. Barroso disse que a decisão cria uma condição de desigualdade entre Pizzolato, agora em liberdade, e os demais condenados no mensalão, que cumprem pena. Barroso disse ainda não acreditar que a decisão seja uma retaliação ao Brasil por não extraditar Cesare Battisti. “A Itália é uma democracia madura, conduzida por líderes experientes, não veria nenhum sentido nisso”, afirmou. As informações são do jornal O Globo.

Condições adequadas

Depois da decisão da Justiça da Itália, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, voltou a dizer que parte das unidades carcerárias do país são “masmorras medievais” e “escolas do crime”. Cardozo ponderou, contudo, que não se pode generalizar esse cenário, e disse que os três presídios indicados para Pizzolato cumprir sua pena — a Papuda, no DF, e os de Curitibanos e Canhanduba, em SC — são “completamente adequados”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Falta de reciprocidade

Para o advogado italiano Alessandro Maria Tirelli, um dos criminalistas sondados para trabalhar para o Brasil no caso de Pizzolato, o principal motivo da recusa foi a falta de reciprocidade. “De acordo com a lei brasileira, um brasileiro não pode ser entregue pelo Brasil para autoridade estrangeira. Então, o raciocínio é: se você não entrega brasileiro para a Itália, por que vou entregar italiano (Pizzolato) para o Brasil?”, diz. Para ele, mesmo que a defesa tenha carregado no argumento da violência e da precariedade das prisões brasileiras, “seguramente não foi este o principal motivo da recusa de extradição”. As informações são do jornal O Globo.

Prestação de contas

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia e abriu ação penal contra o senador e ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento (PR-AM), por falsidade ideológica. O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público Federal, que entendeu que o senador omitiu gastos da prestação de contas da campanha em 2006. Pela denúncia levada ao STF, Nascimento teria deixado de contabilizar despesas com banners e cartazes no valor de R$ 15 mil durante a campanha ao Senado, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. As informações são do jornal A Tarde.

Unificação de tributos

O governo definiu como prioridade para a área econômica até o fim do ano duas medidas de desafogo tributário. A primeira é a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar que unifica e reduz as alíquotas do ICMS para operações entre os Estados. A segunda é a definição do projeto de lei de fusão e simplificação de dois dos principais tributos federais, o PIS e a Cofins. Em meio às especulações sobre a nova equipe econômica do governo, a presidente Dilma Rousseff elegeu a formulação de medidas como meio para ajudar o governo a resgatar a confiança do mercado financeiro, sobretudo no campo da chamada responsabilidade fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Salário-maternidade
As instituições de assistência social sem fins lucrativos — organizações não governamentais (ONGs), templos e associações de classe — devem incluir o valor do salário-maternidade na folha de pagamentos, que é a base de cálculo do PIS. No caso, a alíquota da contribuição é de 1%. O entendimento está na Solução de Consulta 277, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. As informações são do jornal Valor Econômico.

Conselhos populares

A Câmara dos Deputados derrubou na noite de terça-feira (28/10) um decreto do Executivo estabelecendo que órgãos da administração pública teriam de levar em conta instâncias e mecanismos de participação social, como conselhos populares, impondo a primeira derrota à presidente Dilma Rousseff no Congresso após a reeleição. A oposição contou com o apoio de partidos da base aliada do governo, como PMDB e PP, para derrubar o decreto editado por Dilma que instituía a Política Nacional de Participação Social. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Reforma política

Em busca de 1,5 milhão de assinaturas, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) tenta, junto à OAB e à CNBB, levar ao Congresso um projeto de lei de inciativa popular com propostas para a reforma política. Defendida pela presidente Dilma Rousseff no último debate eleitoral, a iniciativa não prevê a Constituinte Exclusiva desejada pela presidente em 2013. O que, de acordo com o juiz eleitoral e diretor do MCCE, Márlon Reis, torna a reforma mais viável. Para Márlon, que esteve com o MCCE por trás da elaboração e aprovação da Lei da Ficha Limpa, o novo projeto será um “código de ética da política” na nova Legislatura. As informações são do jornal O Globo.

Contra a máfia

Num depoimento sem precedentes na história da Itália, o atual presidente do país, Giorgio Napolitano, testemunhou em um processo sobre supostas negociações secretas entre o Estado e a máfia siciliana, no início dos anos 1990. A portas fechadas, Napolitano foi questionado durante três horas sobre supostos acordos entre o governo e o crime organizado, para acabar com uma série de atentados terroristas no país, atribuídos à máfia siciliana. Na época, Napolitano era o presidente da Câmara dos Deputados. Mas ele nega qualquer participação nas negociações. As informações são do jornal O Globo.

Donos da música

A 13ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a BMG a pagar R$ 25 mil a cada um dos três autores do samba “A batucada dos nossos tantãs”. A canção de Adilson Gavião, Robson Guimarães e Sereno, do Fundo de Quintal, foi incluída na música “Batucada”, interpretada por Marcelo D2, no CD Favela Chic — Posto Nove 2, sem citar os nomes dos compositores. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Santa Casa

Com 83 de 86 votos válidos, o juiz de direito aposentado Francisco Horta, de 80 anos, foi eleito ontem provedor da Santa Casa de Misericórdia. Horta terá um mandato tampão, ficando no cargo até as próximas eleições, em julho de 2016, quando termina o mandato de três anos de Dahas Zarur, afastado após a interdição da Santa Casa, em outubro de 2013. As informações são do jornal O Globo.

Turista nu

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos rejeitou nesta terça-feira (28/10) o recurso de um cidadão britânico que desejava ter o direito de andar nu pelas ruas, ato que já lhe rendeu penas que, somadas, contabilizam mais de sete anos de detenção. Conhecido como “The Naked Rambler” (o turista pelado), o homem pretendia que a não utilização de roupas fosse reconhecida como parte do exercício da sua liberdade de expressão. Os juízes disseram que há outras formas de manifestar a opinião sobre a nudez ou de promover um debate acerca desta questão e ponderaram que ele deveria ter dado a possibilidade de “tolerância” aos que discordam. As informações são do portal Yahoo!

Criações proibidas

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou o projeto de lei que proíbe a criação e manutenção de animais com o intuito de usar sua pele. O projeto prevê que criadores flagrados pela Polícia Militar paguem 500 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por animal (cerca de R$ 10 mil), além de ter o registro de Inscrição Estadual cassado. A multa dobra em caso de reincidência. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projeto torna obrigatória divulgação do andamento de obras públicas

O PLS 289/2013, que obriga a administração pública e empresas contratadas a divulgarem na internet informações sobre a execução de obras e serviços, já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Senado Federal

Projeto abre crédito para pagamento de subvenção ao seguro rural

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) deverá examinar o PLN 32/2014, que abre crédito de R$ 310,1 milhões em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O crédito permitirá o pagamento de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural nas contratações realizadas pelos produtores rurais junto às seguradoras, em benefício de 25 mil produtores rurais em 2014, tendo em vista que a dotação atual é insuficiente para cobrir a demanda pelo benefício na safra de verão. Também possibilitará o atendimento de despesas com a realização de concurso público para preenchimento de 242 cargos no Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com vistas à recomposição de mão de obra especializada.

O crédito também viabilizará, no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a continuidade das operações do Programa de Vendas em Balcão, bem como a finalização do acompanhamento e avaliação de safras em 2014. Também proporcionará a aquisição de mobiliário para as 27 superintendências regionais, para atender as necessidades decorrentes do aumento do quantitativo de empregados oriundos de concurso público. Permitirá ainda a realização de reforma e modernização na matriz da companhia no Distrito Federal e da sede da superintendência regional no Ceará.

Aquisição de imóvel

Outro projeto em tramitação na CMO, o PLN 34/2014, destina R$ 11,1 milhões também em favor do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O crédito em favor do Ministério da Agricultura vai possibilitar a aquisição e adaptação de imóvel para servir de sede da superintendência regional da Conab em Mato Grosso, visto que o órgão atualmente ocupa prédio alugado que se encontra em condições precárias.

No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o crédito permitirá atender às demandas dos deputados Alexandre Santos e Leonardo Monteiro, que desejam identificar nominalmente a Associação dos Produtores Rurais da Inveja, do Panelão, da Vargem Alegre, da Cachoeira Alta, da Cruz da Moca e a Associação Estadual de Pequenos Agricultores e Agricultoras Familiares de Minas Gerais na Lei Orçamentária Anual de 2014, mediante a criação de novas programações orçamentárias.

Fonte: Senado Federal

Projeto regulamenta guarda compartilhada de filhos

O PLC 117/2013, que aguarda votação no Plenário, estabelece que, no momento da separação do casal, não havendo acordo sobre a guarda dos filhos e estando os dois em condição de assumir o poder familiar, será declarada a guarda compartilhada, salvo se um dos dois disser que não deseja essa responsabilidade. Na guarda compartilhada, o juiz definirá as atribuições de cada um e o período de convivência, buscando a divisão equilibrada do tempo do filho entre o pai e a mãe. A Associação de Pais e Mães Separados, de São Paulo, defende há anos a guarda compartilhada como regra e não exceção.

Fonte: Senado Federal

CMA aprova regras para fabricação e uso de fogos de artifício

Projeto que disciplina a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício foi aprovado, nesta terça-feira (28), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta (PLS 497/2013), do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Lido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto recebeu elogios dos demais parlamentares pela clareza de detalhes a fim de prevenir acidentes. O texto foi aprovado com emendas do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR).

— Quero parabenizar o senador Cyro Miranda, autor do projeto, pelo detalhamento e a preocupação em incluir nos seus artigos todas as restrições que possam vir a produzir acidentes com fogos de artifício — disse Flexa Ribeiro.

Cyro Miranda apresentou a proposta motivado por episódios que ocorreram em 2013: a morte de um torcedor durante jogo de futebol entre Corinthians e San Jose, na Bolívia, atingido por sinalizador; e o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde morreram 242 pessoas.

— Quando fui pesquisar, realmente me defrontei com essa legislação, que data de 1942. Então nós procuramos nos dedicar a esse projeto durante três meses, ouvindo todas as partes envolvidas, fabricantes, logística, comércio, área de segurança — afirmou.

Classificação pelo risco

O projeto classifica os fogos de artifício em classes de A a E, em ordem crescente de perigo, e proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e fogos de artifício que empregarem altos explosivos, compostos de materiais muito sensíveis que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe.

Os fogos da classe E são de uso restrito, com venda somente para espetáculos pirotécnicos, realizados por pessoas especializadas, identificadas em cadastro a ser mantido pelo estabelecimento que vende os produtos. Só podem ser queimados com licença da autoridade competente, com horário e local previamente definidos.

Para as demais classes, o relator propõe que a venda seja restrita a pessoas com idade mínima de 18 anos. No texto original, Cyro Miranda fixava em 18 anos a idade mínima para venda de fogos das classes C e D, prevendo que pessoas a partir de 12 anos de idade poderiam adquirir produtos da classe A e, com 16 anos, os da classe B. Alvaro modificou a regra por considerar que pessoas antes dos 18 anos não teriam condição de compreender a periculosidade dos produtos, em qualquer das quatro classes. O senador Odacir Soares (PP-RO) elogiou a restrição.

O projeto também determina a instalação de fábricas somente em zona rural e veda a exposição e a venda dos artefatos não certificados pelo órgão competente e fora do estabelecimento credenciado. A distância mínima entre a loja que vende os artefatos e a fábrica deve ser de 300 metros, conforme o projeto. O texto veda o uso de fogos de artifício em locais fechados e na proximidade de hospitais, escolas, postos de combustíveis ou inflamáveis. Também proíbe seu uso a partir de janelas e terraços próximos de vias públicas.

Para assegurar a qualidade dos produtos, Cyro Miranda obriga que as fábricas de fogos tenham como responsável técnico profissional formado em Engenharia Química ou Química Industrial, registrado no respectivo conselho regional da categoria. Com isso, o autor quer reduzir acidentes com fogos de artifício, causados, na grande maioria, pela da baixa qualidade do artefato.

Quem descumprir a lei estará sujeito a sanções que vão de advertência e multa até suspensão temporária de atividade e cassação da autorização para funcionamento. A reincidência e o dano coletivo são, entre outras, circunstâncias agravantes.

Fonte: Senado Federal

Comissão da Reforma Política elaborou 11 propostas

A prioridade para a reforma política anunciada no domingo (26) por Dilma Rousseff para seu segundo mandato encontra no Senado um caminho que começou a ser trilhado há quatro anos, quando a presidente iniciava seu primeiro governo e já apontava a necessidade de mudanças nas regras eleitorais.

De fevereiro a maio de 2011, uma Comissão Especial de Reforma Política, formada por 15 senadores, se debruçou sobre temas como sistema eleitoral, financiamento de campanha, voto facultativo, suplência de senador, coligações, reeleição, cláusula de desempenho, datas de posse e candidatura avulsa. O trabalho resultou em onze proposições legislativas, das quais seis ainda tramitam na Casa, duas foram aprovadas e enviadas à Câmara e três rejeitadas.

Duas das propostas que seguem no Senado são a PEC 43/2011, que muda o sistema eleitoral, e a PEC 42/2011, que determina a realização de consulta popular antes da implementação do novo sistema, nos moldes do referendo sugerido pelo presidente da Casa, Renan Calheiros.

A primeira trata de um dos temas mais polêmicos da reforma política: a forma de eleição de deputados federais, vereadores, deputados estaduais e distritais. O sistema proporcional de lista aberta, utilizado hoje nas eleições para esses cargos, é criticado por fazer com que um candidato que receba muitos votos consiga eleger candidatos do mesmo partido ou coligação, mesmo que tenham recebido individualmente um número menor de votos que candidatos de outras legendas.

Propostas para mudar esse sistema dividiram a Comissão da Reforma Política, que terminou por sugerir o sistema proporcional com lista fechada, em que os votos seriam dados ao partido, que antecipadamente apresentaria uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade.

A PEC 43/2011 foi rejeitada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas recebeu recurso para ser analisada em Plenário. Na ocasião, o relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto contra o sistema proporcional com lista fechada e defendeu o voto majoritário por meio do chamado “distritão”, uma variação do voto distrital.

Nesse sistema, os estados seriam convertidos em grandes distritos, com a eleição dos candidatos a deputado mais votados. Modelo semelhante seria adotado na eleição para vereador. A sugestão de Jucá também foi rejeitada na comissão.

Enviada a Plenário, a matéria, que estava sendo analisada em conjunto com a PEC 23/2011, voltou à CCJ por força de requerimento determinando que tramitasse separadamente. A proposta aguarda novo relatório de Jucá.

Referendo

Também voltou à CCJ a PEC 42/2011, que introduz na Constituição a determinação de que alterações no sistema eleitoral só vigorem após aprovação em um processo de referendo. A matéria recebeu aprovação da CCJ e seguiu para Plenário. Mas, como passou a tramitar em conjunto com a PEC 27/2011, precisará de novo exame da comissão. A matéria também está sob a relatoria do senador Romero Jucá.

Financiamento público

Outra proposta da Comissão da Reforma Política é o PLS 268/2011, que determina o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. O texto estabelece que sejam destinados recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$ 7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos políticos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais.

Esse modelo poderá substituir o sistema atual, que combina financiamento público e privado, que pode ser feito por uma empresa ou uma pessoa. Para os críticos, a possibilidade de grandes doações de empresas às campanhas permite que o poder econômico influencie no resultado de uma eleição, sendo um atrativo para doações ilegais e formação de “Caixa 2”.

Para os defensores do financiamento público, o modelo acabaria com essa influência e permitiria maior equilíbrio entre campanhas de candidatos de partidos grandes e pequenos. O PLS 268/2011 aguarda votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Comissão busca consenso para aprovação do relatório preliminar da LDO 2015

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) reúne-se nesta quarta-feira (29), ao meio-dia, em busca de consenso para aprovação do relatório preliminar ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (PLN 3/2014).

Os integrantes da comissão — que nesta terça (28) não alcançou quórum para votação na representação da Câmara — manterão encontro com o relator da LDO, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) para tratar da matéria. A aprovação do relatório preliminar, já lido na comissão, abre prazo para apresentação de emendas ao projeto.

Orçamento

Outro tema a ser discutido com Vital está relacionado à garantia da execução das emendas individuais ao Orçamento da União, tendo em vista que a proposta de emenda à Constituição que trata do tema, ainda não teve a sua votação concluída na Câmara dos Deputados. A matéria teve origem no Senado (PEC 22/2000) e foi aprovada pelos senadores em agosto de 2006. Desde então aguarda a decisão dos deputados federais.

Aprovada pelo Plenário da Câmara, em primeiro turno no mês de maio, o texto-base da chamada PEC do Orçamento Impositivo — PEC 358/2013, na Câmara — obriga a execução das emendas individuais ao Orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Para 2014, a lei orçamentária (Lei 12.952/2014) destinou R$ 8,72 bilhões em emendas (R$ 14,68 milhões por parlamentar). A proposta ainda tem que passar pelo segundo turno de votação para depois ser promulgada.

Créditos

A expectativa do presidente da CMO, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), é que também sejam apreciados alguns dos seis projetos de lei do Congresso (PLNs) que tramitam na comissão, os quais prevêem a abertura de crédito extraordinário a diversos órgãos do governo.

Entre eles, o que destina R$ 50,9 milhões em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes (PLN 4/2014). Do montante, R$ 50 milhões serão destinados à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Pré-Sal Petróleo S.A.), referentes ao bônus de assinatura do contrato da primeira rodada de licitações de blocos exploratórios sob o regime de partilha do Campo de Libra.

Há ainda o PLN 12/2014, que remaneja R$ 10 milhões para o orçamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deste ano, com o objetivo de viabilizar a execução das obras de adequação do contorno rodoviário de Curitiba (PR), na BR-376. De acordo com a justificativa do governo, a obra vai ampliar a capacidade de tráfego desse trecho rodoviário, reduzindo “a quantidade de acidentes e os constantes congestionamentos, além de proporcionar maior segurança e rapidez aos usuários”.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova e promulga reajuste a policiais federais e peritos agrários

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 650/2014, que altera as carreiras do Departamento de Polícia Federal e concede aumento a agentes escrivães e papiloscopistas. A MP, que também concede aumento aos peritos federais agrários, foi aprovada no último dia de vigência. Após esse prazo, a medida perderia a validade. A lei decorrente da medida (nº 13.034/2014) foi promulgada na mesma sessão.

A MP não recebeu manifestações contrárias no Plenário. Com as galerias lotadas de policiais, o texto foi saudado por senadores do governo e da oposição, que ressaltaram a qualidade do trabalho da Polícia Federal. O presidente do Senado, Renan Calheiros, se disse satisfeito pela oportunidade de promulgar a lei.

– Pessoalmente, eu tenho um particular prazer, porque sempre tivemos uma convergência muito grande com a Polícia Federal, enquanto instituição constitucional que cumpre as suas atribuições – declarou.

Com o aumento, os policiais em inicio de carreira, que ganhavam R$ 7.514,33 antes da MP, passaram a receber 8.416,05 em junho deste ano e chegarão a R$ 8.702,20 em janeiro de 2015. Os da classe especial, que ganhavam R$ 11.879,08, estão recebendo R$ 13.304,57 e passarão a receber R$ 13.756,93 em 2015.

A justificativa do aumento de 15,8% é o fato de agentes, escrivães e papiloscopistas não terem recebido o reajuste concedido a outras categorias em 2012 e 2013. Com o avanço das negociações, em 2014, decidiu-se pelo reajuste, com reestruturação da carreira.

– Essa MP é resultado de uma longa discussão, mediação e cessão, tanto por parte dos trabalhadores quanto do governo federal – afirmou o relator, senador José Pimentel (PT-CE).

Carreira

A principal mudança na carreira é tornar os três cargos de nível superior. Atualmente, agentes, escrivães e papiloscopistas são considerados servidores de nível médio na carreira, apesar de os concursos para esses cargos exigirem formação de nível superior desde 1996. Com a edição da MP, os concursos, que atualmente são de provas, poderão passar a ter provas e análise de títulos.

A garantia de nível superior para os policiais foi um dos pontos mais elogiados pelos senadores, que ressaltaram a qualificação da carreira. A mudança foi lembrada por Inácio Arruda (PCdoB-CE), José Agripino (DEM-RN), Humberto Costa (PT-PE) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), entre outros senadores.

– A proposição procura atender a uma demanda histórica dessas categorias, que passam a ser classificadas como categorias de nível superior. Com a aprovação desta medida provisória, com a sua transformação em lei, nós entendemos que se procura estabelecer justiça com esses segmentos – afirmou o senador Humberto Costa, ao se declarar favorável à aprovação.

Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e João Capiberibe (PSB-AP) resaltaram o trabalho dos policiais federais no combate à corrupção. Já Pedro Taques (PDT-MT) diz dever sua vida ao trabalho dos policiais que fizeram sua escolta armada na época em que atuava no Ministério Público Federal.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também elogiou o trabalho da PF e fez o que chamou de desabafo com relação a informações propagadas sobre ele. Segundo o senador, a “rede social petista” teria divulgado a informação falsa de que ele era contra a medida provisória.

Polêmica

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, houve polêmica a respeito de emendas que contemplariam as reivindicações de delegados. As alterações sugeridas acabaram sendo rejeitadas, mas o governo editou a MP 657/2014 para atender a essas reivindicações, o que levou à greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas. Entre as mudanças da nova MP está a restrição do cargo de diretor-geral da PF a delegados.

Para o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o governo contribui para o desajuste na Polícia Federal, fomentando uma divisão que não deveria existir. O senador citou, ainda, o déficit no efetivo, os baixos salários e o material de trabalho ultrapassado. As más condições de trabalho também foram citadas pelos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Odacir Soares (PP-RO).

– Não vi nenhum governo tratar bem a Polícia Federal. Faltam recursos, faltam armas, falta estrutura – disse Odacir.

Já os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) defenderam a criação de um adicional de fronteira para que os policiais se sintam atraídos para as regiões mais isoladas do Brasil. Para eles, os estados que fazem fronteira com outros países necessitam ainda mais do trabalho da Polícia Federal para conter a entrada de drogas, por exemplo.

Orçamento

O reajuste para os peritos federais agrários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é na tabela da gratificação de desempenho de atividade (Gdapa). O reajuste constava da MP 632, que foi alterada e transformada em projeto de lei de conversão e acabou tendo partes vetadas.

Segundo a justificativa do Executivo, os impactos com o aumento dos policiais seriam de R$ 180,2 milhões neste ano e de R$ 383,4 milhões em 2015 e exercícios seguintes. Com o reajuste dos peritos do Incra, o impacto é de R$ 12,4 milhões 2014 e de R$ 31,7 milhões nos anos seguintes. O texto condiciona os reajustes contidos na MP 650/2014 à aprovação de projeto de créditos adicionais (PLN 5/2014), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/2013).

Fonte: Senado Federal

Clientes terão direito a informações detalhadas sobre empréstimos tomados

Na sessão desta terça-feira (28), os senadores da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) aprovaram o projeto de lei que obriga as instituições financeiras a prestar informações detalhadas ao contratante de empréstimos. O texto é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e determina que as informações devem ser fornecidas em um prazo máximo de dez dias após o pedido do contratante.

Fonte: Senado Federal

Projeto obriga faculdades a divulgar número mínimo de disciplinas por semestre

Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo, se houver. O PLC 52/2014 também estabelece que os estabelecimentos de ensino superior terão de informar, no documento, se adotam o regime seriado (com grade curricular fechada). A proposta aguarda relatório do senador João Vicente Claudino (PTB-PI).

O texto é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados a projeto da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). A proposta original proibia as faculdades de exigirem um número mínimo de créditos para a efetivação da matrícula de aluno recém-aprovado em exame vestibular e estendia a vedação às matriculas efetuadas ao longo do curso.

O relator na CCJ da Câmara, onde a matéria teve decisão terminativa, deputado Esperidião Amim, apresentou substitutivo argumentando que a proposta original era inconstitucional, porque as universidades detêm a prerrogativa de definir as disciplinas e o modo e condições de acesso a elas.

“Determinar-lhes o previsto no projeto configura ato autoritário do Estado”, explicou Amin.

Atualmente, a Lei 9.870/1999, que trata do valor das mensalidades escolares, já estabelece que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

Fonte: Senado Federal

CCJ deve votar projeto que estimula empreendedorismo entre jovens graduandos

Estudantes de graduação vão poder formar associações ligadas a instituições de ensino superior. Esse é o conceito de empresa júnior que consta de projeto (PLS 437/2012) que deve ser votado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador José Agripino (DEM-RN), autor do projeto, explicou que a proposta estimula o empreendedorismo e pode reduzir a ansiedade dos jovens pelo primeiro emprego, já que os estudantes aprendem que podem ser capazes de gerar sua própria sustentabilidade.

Agripino informou que sua expectativa é que o projeto – que já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) – seja aprovado por unanimidade na CCJ. Aprovado na comissão e se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria poderá seguir direto para a Câmara. Conheça os detalhes da proposta na entrevista concedida por Agripino ao repórter Adriano Faria, do programa Conexão Senado, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

STF deve concluir na próxima semana julgamento sobre desaposentadoria

Durante entrevista ao programa Conexão Senado, da Rádio Senado, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) falou sobre as expectativas do processo que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na semana que vem sobre a chamada desaposentadoria, também conhecida como “desaposentação”. O relator da proposta, ministro Luís Roberto Barroso, já apresentou voto favorável à possibilidade de quem se aposentou continuar trabalhando e contribuindo para a Previdência Social a fim de receber uma aposentadoria maior no futuro.

Fonte: Senado Federal

CDR pode votar projeto que inclui albergues na Lei Geral do Turismo

Começou há pouco a reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) para analisar sete itens. Entre eles, está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 511/2011, que altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) como forma de incluir os albergues entre os prestadores de serviços do setor.

A comissão deve apreciar ainda o PLS 212/2008, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para instituir diretriz a ser observada pelos municípios com vistas a estabelecer padrões adequados de acessibilidade e conforto para as dependências internas, inclusive aquelas reservadas para moradia de trabalhadores domésticos.

A reunião é na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova uso obrigatório de torneiras automáticas

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (29), projeto que torna obrigatória a instalação de torneiras automáticas em banheiros coletivos. O Projeto de Lei da Câmara PLC 51/2014, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pela proposta, todos os banheiros de uso coletivo localizados em edifícios públicos comerciais e residenciais construídos a partir da aprovação do projeto deverão ter torneiras com dispositivo de vedação automática de água. O projeto estabelece ainda que a fiscalização será feita pelos órgãos municipais. Os novos edifícios que não se enquadrarem na regra não receberão o habite-se. O objetivo, segundo o autor, é minimizar o risco de um colapso no abastecimento hídrico.

No relatório, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ressaltou a importância ambiental, econômica e social do tema, mas afirmou ter dúvidas quanto à constitucionalidade da iniciativa. Por tratar de normas de edificação e de critérios de licenciamento, Rollemberg acredita que o PLC 51/2014 pode incidir sobre a competência normativa dos municípios, ao forçá-los a colocar em prática medidas administrativas previstas em lei federal. Por esse motivo, Rollemberg propõe uma avaliação desses aspectos no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Albergues

Foi adiada, por falta de quórum, a análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) 511/2011, que altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) como forma de incluir os albergues entre os prestadores de serviços do setor. Ainda assim, os senadores fizeram a leitura do relatório para que a proposição esteja pronta para votação na próxima reunião.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta democratiza gestão de conselho do FGTS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7407/14, do Senado, que muda as regras de gestão do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo texto, a presidência do conselho, eleita a cada dois anos por maioria absoluta, passará a ter caráter rotativo entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo. Atualmente, a presidência do órgão é exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Outra alteração na Lei do FGTS (8.036/90) obriga os dirigentes do conselho a apresentarem ao Senado, após os dois primeiros meses do ano, relatórios de gestão, incluindo balanços e explicações de como os recursos estão sendo aplicados, além de resultados alcançados e de planos e ações a serem realizadas nos próximos 12 meses.

O projeto, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), também modifica a legislação vigente para transferir a função de gestor do conselho ao ministro das Cidades, em substituição ao ministro do Desenvolvimento Social.

No Senado, a relatora do texto aprovado, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que hoje o maior problema do FGTS é o baixo rendimento de seus depósitos. Segundo ela, a remuneração das contas vinculadas do fundo corresponde à Taxa Referencial de Juros (TR) mais juros de 3% ao ano, o que torna o FGTS um dos investimentos com a pior remuneração do mercado, abaixo da inflação.

O FGTS foi criado em 1967 pelo governo para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo é formado por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador faz o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada inclui depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Tramitação
O projeto, tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7583/14, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga empresas importadoras a informar se os produtos importados estão ou não de acordo com as normas técnicas federais.

É o caso da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. O aviso deve estar impresso na embalagem, rótulos, cartazes e outro material de divulgação, com destaque e de forma que permita fácil leitura.

Pelo projeto, as inscrições deverão ter o seguinte formato, conforme o caso: “AVISO IMPORTANTE: Este produto foi submetido à Regulamentação Técnica Federal” ou “AVISO IMPORTANTE: Este produto não foi submetido à Regulamentação Técnica Federal”. Quem descumprir a norma poderá ter a licença de importação suspensa por até cinco anos ou pagar multa.

Mendes Thame argumenta que os produtos importados não são obrigados a cumprir os padrões do Inmetro ou outros órgãos técnicos federais e que esta informação pode pesar na escolha do consumidor. “Esse dado pode ser decisivo para a elevação da qualidade dos produtos importados oferecidos no mercado interno brasileiro, assim como elevar dignamente o nível de respeito aos direitos dos consumidores em nosso País”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Oposição decide obstruir Plenário até votação do projeto dos conselhos populares

Os líderes da oposição se reuniram hoje pela manhã para discutir, entre outros pontos, as votações deste ano e a estratégia de atuação conjunta no segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), a ideia é obstruir todas as votações até que seja votado o projeto de decreto legislativo que pretende derrubar a Política Nacional de Participação Social, do governo federal (PDC 1491/14). “Vamos obstruir os trabalhos até o fim do ano, enquanto o decreto não for votado”, afirmou.

Segundo Mendonça Filho, se for possível pular o primeiro item da pauta da reunião ordinária de hoje, que tranca as votações, o PDC seria votado já na sessão ordinária. Se não for possível, seria o primeiro item da reunião extraordinária também prevista para hoje. A pauta do Plenário está trancada pela proposta que cria novas regras sobre pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais e de conhecimentos tradicionais associados (PL 7735/14). O texto é do Executivo.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, já teria sinalizado a intenção de votar a proposta, segundo o líder do DEM.

Fonte: Câmara dos Deputados

Líderes querem votar admissibilidade da PEC da Reforma Política

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, recebeu nesta terça-feira (28), na reunião de líderes, requerimento do vice-líder do PP, deputado Esperidião Amim (SC), para que a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Política (PEC 352/13) seja votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29).

O requerimento foi assinado por 15 dos 22 líderes. Alves endossou o pedido, que será apresentado na reunião da CCJ de amanhã.

Amim argumentou que os parlamentares foram cobrados durante todo o processo eleitoral sobre a urgência de uma reforma política e a Câmara não pode mais adiar a discussão do tema. Ele lembrou que a proposta que deve ser votada nesta quarta-feira pela CCJ foi elaborada por um grupo de trabalho em 2013.

Henrique Alves concorda que não há mais razão para adiar o debate e acredita que as divergências sobre o mérito da proposta poderão ser discutidas na comissão especial que será criada para analisar a PEC. Entre outros pontos, a proposta acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos; torna o voto facultativo; e muda as regras das coligações eleitorais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Promulgada MP que garante reajuste a policial federal e perito agrário

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 650/14, que altera as carreiras da Polícia Federal e concede aumento a agentes, escrivães e papiloscopistas. A MP, que também concede aumento aos peritos federais agrários, foi aprovada no último dia de vigência. Após esse prazo, a medida perderia a validade. O texto foi aprovado na Câmara no início do mês.

A MP não recebeu manifestações contrárias no Plenário. Com as galerias lotadas de policiais, o texto foi saudado por senadores do governo e da oposição, que ressaltaram a qualidade do trabalho da Polícia Federal. O presidente do Senado, Renan Calheiros, se disse satisfeito pela oportunidade de promulgar a lei decorrente do MP.

Quando uma medida provisória é aprovada sem alterações, o texto é promulgado pelo presidente do Senado, sem necessidade de sanção presidencial, e vira lei.

Aumento
Com o aumento, os policiais em inicio de carreira, que ganhavam R$ 7.514,33 antes da MP, passaram a receber R$ 8.416,05 em junho deste ano e chegarão a R$ 8.702,20 em janeiro de 2015. Os da classe especial, que ganhavam R$ 11.879,08, estão recebendo R$ 13.304,57 e passarão a receber R$ 13.756,93 em 2015.

A justificativa do aumento de 15,8% é o fato de agentes, escrivães e papiloscopistas não terem recebido o reajuste concedido a outras categorias em 2012 e 2013, que foi de 15,8%. Com o avanço das negociações, em 2014, decidiu-se pelo reajuste, com reestruturação da carreira.

Carreira
A principal mudança na carreira é tornar os três cargos de nível superior. Atualmente, agentes, escrivães e papiloscopistas são considerados servidores de nível médio na carreira, apesar de os concursos para esses cargos exigirem formação de nível superior desde 1996. Com a edição da MP, os concursos, que atualmente são de provas, poderão passar a ter provas e análise de títulos.

O reajuste para os peritos federais agrários do Incra é na tabela da gratificação de desempenho de atividade (Gdapa). O reajuste constava da MP 632, que foi alterada e transformada em projeto de lei de conversão e acabou tendo partes vetadas.

Impacto
Segundo a justificativa do Executivo, os impactos com o aumento dos policiais seriam de R$ 180,2 milhões neste ano e de R$ 383,4 milhões em 2015 e exercícios seguintes. Com o reajuste dos peritos do Incra, o impacto é de R$ 12,4 milhões 2014 e de R$ 31,7 milhões nos anos seguintes. O texto condiciona os reajustes contidos na MP 650 à aprovação do PLN 5/14, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13). O projeto está pronto para análise do Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores).

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova projeto que cancela a Política Nacional de Participação Social

Projeto seguirá para o Senado.

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto (PDC 1491/14) que anula o decreto presidencial que criou a Política Nacional de Participação Social, com diversas instâncias para que a sociedade influencie as políticas públicas. Foram necessárias duas horas e meia para vencer a obstrução do PT, PCdoB e Psol, que tentaram impedir a votação.

A oposição – apoiada pelo PMDB, pelo PSD e outros partidos da base – critica o decreto por considerar que ele invade prerrogativas do Congresso Nacional e pode significar uma tentativa de aparelhamento do Estado, já que toda a participação será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência.

O governo, por outro lado, afirma que o decreto tem como objetivo ampliar o diálogo do Executivo com os movimentos sociais.

Após a votação, a sessão do Plenário foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Em disputa política pós-eleições, Câmara aprova derrubada do decreto de Dilma

Deputados aprovaram projeto que cancela o decreto do governo que institui a Política Nacional de Participação Social.

O governo perdeu a primeira votação na Câmara dos Deputados depois da reeleição da presidente Dilma Rousseff. A oposição obteve o apoio de partidos da base, como PMDB e PP, e conseguiu aprovar o projeto do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), que susta o decreto da presidente que criou a Política Nacional de Participação Social (Decreto 8.243/14). A decisão final será tomada pelo Senado, para onde seguirá o projeto (PDC 1491/14).

O decreto presidencial causa polêmica no Congresso desde junho. Até mesmo o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, já chegou a se pronunciar em Plenário contra a norma por considerar que ela invade prerrogativas do Congresso. Alves disse que a sessão que derrubou o decreto foi histórica e comemorou a “manifestação de altivez e democracia desta Casa”.

Apenas o PT, o PCdoB, o Psol e parte do Pros ficaram ao lado do governo e tentaram inviabilizar a votação com a apresentação de requerimentos – todos os demais partidos se uniram à oposição. Foram necessárias duas horas e meia de discussão para vencer a obstrução imposta pelos três partidos, mas o decreto presidencial acabou derrotado em uma votação simbólica.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), minimizou o resultado. “Estou vendo uma certa alegria no Plenário pela possibilidade de derrotar o decreto, como se isso fosse uma derrota retumbante do governo, mas, depois da vitória retumbante da presidente Dilma, isso é uma coisa menor”, disse a líder. Para ela, o tema dos conselhos populares pode ser retomado em um projeto de lei.

Participação
O decreto que a Câmara sustou cria um sistema de participação chefiado pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Estão previstos um conselho permanente; comissões temáticas; conferências nacionais periódicas; uma ouvidoria pública federal; mesas de diálogo; fóruns interconselhos; audiências e consultas públicas; e ambiente virtual de participação social.

A intenção é permitir que as entidades influenciem as políticas e os programas de governo e consolidar a participação como um método de governo.

Não agradou ao Congresso, no entanto, o ponto do decreto que dá ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, o poder de indicar os integrantes das instâncias de participação e definir a forma de participação.

Mendonça Filho disse que o projeto tem viés autoritário. “Impõe, via decreto presidencial, um modelo de consulta à população que é definido pelo Poder Executivo. É uma forma autocrática, autoritária, passando por cima do Parlamento, do Congresso Nacional, da Casa do Povo, de estabelecer mecanismos de ouvir a sociedade”, criticou.

Para o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), os conselhos criados serão comandados “da antessala da Presidência da República”.

Já o líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA), disse que o decreto inverte a lógica da democracia representativa. “Com esse decreto, a presidente Dilma quer que a escolha dos representantes do povo seja feita pelo governo do PT”, disse.

Debate eleitoral

Durante a discussão, deputados do PT e do Psol disseram várias vezes que a oposição pretendia criar um “terceiro turno eleitoral” durante a votação do projeto para sustar o decreto de participação.

Para o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o decreto apenas fortalece um conjunto de conselhos. “Ele melhora e amplia a participação da sociedade no controle da gestão pública”, declarou.

É o mesmo argumento do deputado Afonso Florence (BA), que é vice-líder do PT. “Não há uma linha sequer neste decreto que prove a subtração de prerrogativas do Legislativo. Ele fortalece a democracia, com a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais organizados, setores empresariais, acadêmicos, instituições de pesquisa”, opinou.

Votação
Ao realizar votações na semana que sucedeu o segundo turno das eleições, o Plenário da Câmara quebrou a tradição das últimas eleições. Em 2002, 2006 e 2010, o Plenário só voltou a realizar votações na segunda semana depois do resultado das urnas.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC do orçamento impositivo e acesso à biodiversidade estão na pauta do Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados volta a se reunir hoje, a partir das 14 horas. Estão na pauta a proposta de emenda à Constituição do orçamento impositivo (PEC 358/13), que ainda precisa ser votada em 2º turno, e o projeto que cria novas regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais e de conhecimentos tradicionais associados (PL 7735/14).

Esse projeto será tema de reunião entre líderes partidários, ambientalistas e representantes do agronegócio, marcada para as 14h30, na liderança do governo. O objetivo do encontro é chegar a um texto de consenso que permita a votação do projeto nesta semana.

A proposta pretende diminuir a burocracia para pesquisas voltadas aos setores farmacêutico, cosmético, entre outros, mas tem a oposição de parlamentares ligados ao agronegócio. Apresentado pela Presidência da República no final de junho, o texto já recebeu mais de 100 emendas, mas ainda não tem relator definido. O projeto tranca a pauta de votações desde 11 de agosto.

TJDFT
Também está na pauta do Plenário um requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei 7722/14, que cria 182 cargos de analista judiciário e 173 de técnico judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A proposta também cria 25 cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, e 200 funções comissionadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos

Olimpio: dispositivos simulam ferramenta de segurança por possibilitar a rápida localização.

O Projeto de Lei 7561/14 proíbe a implantação de chips de identificação em seres humanos. O texto do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP) abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.

Para o autor, “urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados”.

José Olimpio argumenta ainda que no Brasil já existem “diversas iniciativas” de implantação de chips como “rastreadores pessoais”. “Pretensamente esses dispositivos simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores”, afirma.

Na verdade, entretanto, na concepção do parlamentar, eles “escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano”.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Processo que discute filiação socioafetiva deve voltar à primeira instância para produção de provas

Para reconhecimento da filiação socioafetiva, a manifestação quanto à vontade do pai ou da mãe de serem reconhecidos juridicamente como tais deve estar comprovada nos autos, o que pode ser feito por qualquer meio legítimo de prova. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença que julgou antecipadamente uma ação declaratória de maternidade, sem produção de provas.

O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à primeira instância, de modo a viabilizar a instrução probatória, tal como pedido pelas partes.

“A robustez da prova, na hipótese dos autos, há de ser ainda mais contundente”, afirmou o relator, ao observar que o pretendido reconhecimento de filiação socioafetiva refere-se a pessoa já falecida. “De todo modo”, disse ele, “não se pode subtrair da parte a oportunidade de comprovar suas alegações.”

Adoção em conjunto

A autora da ação, aos dez meses de vida, foi registrada por uma mulher que a adotou informalmente, sem seguir os trâmites legais – a chamada “adoção à brasileira”. Essa adoção teria se dado em conjunto com outra mulher que, à época, morava com a mãe registral e manteria com ela uma relação homoafetiva.

A autora afirmou que foi criada pelas duas, reconhecendo-as como suas mães, indistintamente. A situação durou até 1982, ocasião em que a segunda mulher casou-se com um homem com quem já namorava havia cerca de três anos. Em 1988, o casal adotou uma menina.

De acordo com a autora, apesar do rompimento da relação entre as duas mulheres, ela permaneceu sendo tratada como filha por aquela que não a registrou. Com o falecimento da mãe registral, ela passou a morar com sua outra mãe, o marido desta e sua irmã adotiva, situação que perdurou até seu próprio casamento.

Com o falecimento da segunda mãe, em 2007, a autora afirma que foi abandonada pelo “pai” para que não participasse da partilha dos bens. Por isso, ajuizou a ação declaratória de maternidade combinada com pedido de herança.

Abandono afetivo

Em primeira instância, o pedido não foi acolhido. O juízo considerou que o reconhecimento da maternidade socioafetiva somente teria cabimento se houvesse abandono afetivo por parte da mãe registral, fosse ela biológica ou adotiva, circunstância que, segundo ele, não se verificou no caso.

Deixou registrado, ainda, que a relação estabelecida entre a pretensa filha e as pessoas com quem viveu não tem o poder de estabelecer vínculo de filiação, principalmente porque a pretensa mãe socioafetiva constituiu posteriormente outra família.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve integralmente a sentença, mas por fundamento diverso. Segundo o tribunal, não ficou demonstrado que a apontada mãe socioafetiva teve, de fato, a pretensão de adotar a menina em conjunto com a mãe registral. Para o TJMT, as duas não formavam um casal homossexual, tal como foi sugerido.

Cerceamento de defesa

No recurso ao STJ, a pretensa filha alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado do processo. Sustentou a nulidade da decisão do tribunal estadual por ausência de fundamentação suficiente. Disse que o TJMT não discutiu se a ocorrência de abandono afetivo pela mãe registral seria mesmo imprescindível para o reconhecimento da maternidade socioafetiva, notadamente na hipótese dos autos –em que as mães, segundo ela, formavam um casal homoafetivo.

Afirmou ainda que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias impede a configuração de relação de filiação proveniente de vínculo socioafetivo, conforme admitido pelos tribunais.

Por último, ressaltou que a legislação não impede que uma criança seja registrada por duas pessoas do mesmo sexo, independentemente de serem homossexuais.

Intenção de adotar

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a corte estadual analisou todas as questões que lhe foram submetidas, apresentando fundamentação suficiente, segundo sua convicção.

Entretanto, o ministro constatou que houve cerceamento de defesa porque o juízo considerou que a pretensa filha não comprovou a intenção da pretensa mãe em adotá-la, mas não lhe deu a oportunidade de produzir provas nesse sentido e julgou a ação improcedente.

“O tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação, bem identificou a importância do aspecto sob comento, qual seja, a verificação da intenção da pretensa mãe de se ver reconhecida juridicamente como tal. Não obstante, olvidando-se que a sentença havia sido prolatada em julgamento antecipado, a corte local manteve a improcedência da ação, justamente porque o referido requisito não restou demonstrado nos autos. Tal proceder encerra, inequivocamente, cerceamento de defesa”, concluiu Bellizze.

Maternidade dupla

O ministro também reconheceu a possibilidade jurídica do pedido acerca da dupla maternidade, conforme já afirmado pelo STJ em 2010, no julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

“Efetivamente, em atenção às novas estruturas familiares baseadas no princípio da afetividade jurídica, a coexistência de relações filiais ou a denominada multiplicidade parental, compreendida como expressão da realidade social, não pode passar despercebida pelo direito”, destacou o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 29.10.2014

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 4 (624)

ORIGEM :ADC – 50241 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED.: DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES

REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. CELSO DE MELLO

REQTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA

REQTE.(S) :MESA DO SENADO FEDERAL

REQTE.(S) :MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Sydney Sanches (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Celso de Mello, julgando procedente a ação declaratória, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, julgando-a improcedente, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 21.10.99.

Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004.

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação declaratória, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello. Não participaram da votação os Senhores Ministros Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia, por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.2008.

E M E N T A: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – NATUREZA DÚPLICE DESSE INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA DE CONSTITUCIONALIDADE – POSSIBILIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – INERÊNCIA DO PODER GERAL DE CAUTELA EM RELAÇÃO À ATIVIDADE JURISDICIONAL – CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROVIMENTO CAUTELAR CUJA FUNÇÃO BÁSICA CONSISTE EM CONFERIR UTILIDADE E ASSEGURAR EFETIVIDADE AO JULGAMENTO FINAL A SER ULTERIORMENTE PROFERIDO NO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – IMPORTÂNCIA DO CONTROLE JURISDICIONAL DA RAZOABILIDADE DAS LEIS RESTRITIVAS DO PODER CAUTELAR DEFERIDO AOS JUÍZES E TRIBUNAIS – INOCORRÊNCIA DE QUALQUER OFENSA, POR PARTE DA LEI Nº 9.494/97 (ART. 1º), AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – LEGITIMIDADE DAS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS EM REFERIDA NORMA LEGAL E JUSTIFICADAS POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO À PLENITUDE DA JURISDIÇÃO E À CLÁUSULA DE PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA – GARANTIA DE PLENO ACESSO À JURISDIÇÃO DO ESTADO NÃO COMPROMETIDA PELA CLÁUSULA RESTRITIVA INSCRITA NO PRECEITO LEGAL DISCIPLINADOR DA TUTELA ANTECIPATÓRIA EM PROCESSOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – OUTORGA DE DEFINITIVIDADE AO PROVIMENTO CAUTELAR QUE SE DEFERIU, LIMINARMENTE, NA PRESENTE CAUSA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PARA CONFIRMAR, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA GERAL E “EX TUNC”, A INTEIRA VALIDADE JURÍDICOCONSTITUCIONAL DO ART. 1º DA LEI 9.494, DE 10/09/1997, QUE “DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”.


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