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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.10.2014

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/10/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas

152a Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 29.10.2014 (quarta-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

1CN MPV 00651 / 2014Presidente da RepúblicaProjeto de Lei de Conversão nº 15, de 2014 (proveniente da Medida Provisória nº 651, de 2014), que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; 12.431, de 24 de junho de 2011; 9.718, de 27 de novembro de 1998; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; 12.996, de 18 de junho de 2014; 11.941, de 27 de maio de 2009; 12.249, de 11 de junho de 2010; 10.522, de 19 de julho de 2002; 12.546, de 14 de dezembro de 2011; 11.774, de 17 de setembro de 2008; 12.350, de 20 de dezembro de 2010; 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 11.977, de 7 de julho de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011; 5.895, de 19 de junho de 1973; 11.948, de 16 de junho de 2009; 12.380, de 10 de janeiro de 2011; 12.087, de 11 de novembro de 2009; 12.712, de 30 de agosto de 2012; 12.096, de 24 de novembro de 2009; 11.079, de 30 de dezembro de 2004; 11.488, de 15 de junho de 2007; 6.830, de 22 de setembro de 1980; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 11.196, de 21 de novembro de 2005; 10.147, de 21 de dezembro de 2000; 12.860, de 11 de setembro de 2013; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.250, de 26 de dezembro de 1995; 12.598, de 21 de março de 2012; 12.715, de 17 de setembro de 2012; 11.371, de 28 de novembro de 2006; 9.481, de 13 de agosto de 1997; 12.688, de 18 de julho de 2012; 12.101, de 27 de novembro de 2009; 11.438, de 29 de dezembro de 2006; 11.478, de 29 de maio de 2007; 12.973, de 13 de maio de 2014; 11.033, de 21 de dezembro de 2004; 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 11.972, de 6 de julho de 2009; 5.991, de 17 de dezembro de 1973; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 11.775, de 17 de setembro de 2008; 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e 10.865, de 30 de abril de 2004; e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977; das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966; e 8.666, de 21 de junho de 1993; da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.Parecer sob nº 34, de 2014, da Comissão Mista, Relator: Deputado Newton Lima e Relator revisor: Senador Walter Pinheiro, pela aprovação da Medida Provisória e aprovação, total ou parcial, das Emendas nºs 2, 25, 42, 44 a 46, 52, 68, 74, 83, 148, 153, 155, 158, 159, 161, 163 a 166, 168, 171, 172, 176, 179, 180, 183, 184, 190, 192 a 194, 205, 229, 239, 245, 247, 254, 258, 259, 262, 264, 265, 271, 272, 282, 283, 300, 301, 303, 304, 310, 312, 318, 324 e 329, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2014, que apresenta; e pela rejeição das demais emendas. (Lido no Senado Federal no dia 22.10.2014) (Sobrestando a pauta a partir de 07.09.2014) Prazo final prorrogado: 06.11.2014Textos: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, com emenda de redação.Mantido o art. 35, destacado.
Sim: 41;
Não: 16;
Abst.: 01;
Total: 58.A matéria vai à sanção.Votações nominais:

Notícias

Informativo Migalhas

Seguro de vida – II

Vale lembrar que em setembro a 3ª turma do STJ decidiu afetar à seção de Direito Privado da Corte processo que trata de suicídio que ocorreu 25 dias após a assinatura do contrato de seguro. Em debate estará o artigo 798 do CC.

Desaposentação

Pedido de vista da ministra Rosa da Rosa adiou, mais uma vez, o julgamento sobre a desaposentação. Na sessão de ontem, os ministros Toffoli e Zavascki votaram pelo não reconhecimento do benefício, contrariamente aos votos dos relatores dos RExts, ministros Barroso e Marco Aurélio. Divergentes, eles consideraram que desaposentação não possui previsão legal e que “a ausência de proibição não pode ser tida como afirmação”.

Minha casa, meu auxílio

Duas portarias (460 e 461), publicadas hoje no DOU, fixam os critérios e o valor do recebimento do auxílio-moradia por membros da DPU. As normas foram editadas após resolução (100/14) do Conselho Superior da Defensoria regulamentar a ajuda de custo.

MP 650

O Senado aprovou a MP 650/14 que reestrutura as carreiras na PF e concede aumento a agentes, escrivães e papiloscopistas. A lei 13.034/14, decorrente da medida, foi publicada ontem no DOU.

MP 657

Ainda sobre a PF, a MP 657/14 também teve seu rumo delineado no Senado. A comissão mista destinada a analisar a chamada “MP da autonomia” foi instalada, tendo eleito como presidente e vice-presidente, respectivamente, o senador Humberto Costa e o deputado Nelson Pellegrino. O deputado João Campos foi designado relator e a comissão aprovou hoje o relatório final da matéria pela sua aprovação na forma como proposta.

MP 658

Editada ontem, MP 658/14 adia para 2015 a vigência do marco regulatório das organizações da sociedade civil (lei 13.019/14). Prevista para entrar em vigor 90 dias após sua publicação, a lei foi alterada pela medida e passa a dispor em seu artigo 88 que a norma será válida após decorridos 360 dias da publicação oficial.

Migas

1 – Senado – CCJ aprova projeto que disciplina criação de empresa júnior.

2 – Senado – CCJ aprova uso medicinal da maconha e flexibilização no porte de drogas.

Refis

Senado aprova MP que reabre o prazo de adesão ao Refis e torna permanente a desoneração da folha de pagamento para 59 setores, entre outras medidas.

Selic

BC eleva a taxa básica de juros da economia de 11% para 11,25%.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Prazo para ajuizar incidente de uniformização em JEF é ampliado para 15 dias

O prazo para proposição do incidente de uniformização para as Turmas Recursais e para a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região passou de 10 para 15 dias. A mudança entrou em vigor no dia 23 de outubro, com a publicação da Resolução 312/2014 pelo Conselho da Justiça Federal.

O juízo local também passa a ter 15 dias para intimar a parte requerida. A regra não vale para processos que já tenham iniciado a contagem de prazo para a apresentação do incidente de uniformização.

O objetivo é facilitar o controle dos prazos, simplificar o trabalho dos advogados e ampliar o acesso às instâncias superiores, tendo em vista que a medida não trará prejuízos ao tempo de tramitação dos processos.

O aumento do prazo, proposto pele coordenadora dos JEFs da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, e aprovado pela Comissão Permanente dos JEFs, foi julgado procedente pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico

Decisão penal não está sujeita a recurso de natureza processual civil

Decisão de natureza penal não está sujeita à interposição de recurso de natureza processual civil. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter decisão que, ao analisar representação criminal proposta pelo Ministério Público Federal, não reconsiderou a decisão que decretou a suspensão de autorizações de desmatamento pelos empreendimentos desenvolvidos por uma madeireira.

No recurso, a emrpesa pedia a reforma da determinação de primeiro grau ao argumento de que deve ser concedido “o pedido de reconsideração para, consequentemente, determinar a liberação dos agravantes junto aos órgãos ambientais”. O pedido foi negado pelo colegiado ao fundamento de que “tendo a decisão agravada natureza penal, não está submetida, portanto, à ordem processual civil, afigurando-se inapropriado o manejo do presente agravo de instrumento para o fim pretendido”.

A Corte ainda citou precedentes do próprio TRF-1 no sentido de que “não se deve conhecer do agravo quando a ação originária que ensejou a interposição do recurso de ordem processual civil é de natureza penal”. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Mário César Ribeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Consultor Jurídico

Reconhecimento de filiação socioafetiva depende de prova do filho

Reconhecimento da filiação socioafetiva depende de manifestação de vontade de pai ou mãe nos autos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou sentença que julgou antecipadamente uma ação declaratória de maternidade, sem produção de provas. O processo corre em segredo judicial.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu ter havido cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que seja feita a instrução probatória. O reconhecimento de filiação socioafetiva refere-se a pessoa morta. “De todo modo”, disse o relator, “não se pode subtrair da parte a oportunidade de comprovar suas alegações.”

Adoção em conjunto

A autora da ação, aos dez meses de vida, foi registrada por uma mulher que a adotou informalmente, sem seguir os trâmites legais — a chamada “adoção à brasileira”. Essa adoção teria se dado em conjunto com outra mulher, já que ambas mantinham relação homoafetiva.

A autora da ação afirmou que foi criada pelas duas, reconhecendo-as como suas mães. A situação durou até 1982, ocasião em que a segunda mulher se casou com um homem com quem já namorava havia três anos. Em 1988, o casal adotou uma menina.

De acordo com a autora, apesar do rompimento da relação entre as duas mulheres, ela permaneceu sendo tratada como filha por aquela que não a registrou. Com o falecimento da mãe registral, ela passou a morar com sua outra mãe, o marido desta e sua irmã adotiva, situação que perdurou até seu próprio casamento.

Com o falecimento da segunda mãe, em 2007, a autora afirma que foi abandonada pelo “pai” para que não participasse da partilha dos bens. Por isso, ajuizou a ação declaratória de maternidade combinada com pedido de herança.

Abandono afetivo

Em primeira instância, o pedido não foi acolhido. O juízo considerou que o reconhecimento da maternidade socioafetiva somente teria cabimento se houvesse abandono afetivo por parte da mãe registral, fosse ela biológica ou adotiva, circunstância que, segundo ele, não se verificou no caso.

Segundo o juiz de primeiro grau, a relação estabelecida entre a pretensa filha e as pessoas com quem viveu não tem o poder de estabelecer vínculo de filiação, principalmente porque a pretensa mãe socioafetiva constituiu posteriormente outra família.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a sentença, mas por fundamento diverso. Segundo o tribunal, não ficou demonstrado que a mãe socioafetiva teve a pretensão de adotar a menina em conjunto com a mãe registral. Para o TJ-MT, as duas não formavam um casal homossexual, tal como foi sugerido.

Cerceamento de defesa

No recurso ao STJ, a pretensa filha alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado do processo. Disse que o TJ-MT não discutiu se a ocorrência de abandono afetivo pela mãe registral seria mesmo imprescindível para o reconhecimento da maternidade socioafetiva.

Afirmou ainda que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias impede a configuração de relação de filiação proveniente de vínculo socioafetivo, conforme admitido pelos tribunais.

Intenção de adotar

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a corte estadual analisou todas as questões que lhe foram submetidas, apresentando fundamentação suficiente, segundo sua convicção.

Entretanto, o ministro constatou que houve cerceamento de defesa porque o juízo considerou que a pretensa filha não comprovou a intenção da mãe em adotá-la, mas não lhe deu a oportunidade de produzir provas nesse sentido e julgou a ação improcedente.

Maternidade dupla

O ministro também reconheceu a possibilidade jurídica do pedido acerca da dupla maternidade, conforme já afirmado pelo STJ em 2010, no julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

“Efetivamente, em atenção às novas estruturas familiares baseadas no princípio da afetividade jurídica, a coexistência de relações filiais ou a denominada multiplicidade parental, compreendida como expressão da realidade social, não pode passar despercebida pelo direito”, destacou o relator.

Fonte: Consultor Jurídico

Propaganda não precisa mencionar candidato para se caracterizar como eleitoral

É propaganda eleitoral antecipada a veiculação institucional com propósito de relacionar programas de uma entidade a programas de governo, ainda que a propaganda não faça menção direta à disputa eleitoral ou a candidato. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral ao condenar a Caixa Econômica Federal a multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral feita fora do prazo legal, com uso inadequado de propaganda institucional.

Na corte, a ação gerou um debate entre os ministros sobre a necessidade de menção expressa à eleição ou ao candidato para que fosse caracterizada a propaganda eleitoral. Venceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, de que não é necessária a menção direta. No caso específico, o ministro concluiu que houve mensagem subliminar.

A representação foi apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que alegou que a Caixa veiculou propaganda com intuito de influenciar as eleições de 2014 em benefício da presidente Dilma Rousseff, ao enaltecer os programas do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” e “Minha Casa Melhor”.

O PSDB sustentou que a expressão “eu espero pelo futuro do programa Minha Casa, Minha Vida e Minha casa Melhor, que eles continuem fazendo o que eles ‘tá’ fazendo hoje, porque ‘vai’ tirar muita gente da miséria”, dito por uma beneficiária dos programas, se refere à Dilma Rousseff. Disse ainda que a Caixa “abriu mão de promover seus próprios méritos enquanto instituição financeira para propagandear verdadeiro marketing político a favor da atual gestão”.

O pedido de liminar foi negado pelo relator, ministro Admar Gonzaga. Citando precedentes do TSE, o ministro afirmou que para que seja configurada a propaganda eleitoral antecipada, é necessária a presença, “ainda que de forma dissimulada, de menção a pleito futuro, pedido de votos ou exaltação das qualidades de futuro candidato, o que deve ser averiguado segundo critérios objetivos”. O ministro manteve seu entendimento ao julgar recurso apresentado pelo PSDB.

Após o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Porém, decidiu declarar seu voto após a ministra Laurita Vaz e o ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, inciarem um debate sobre a corte eleitoral permitir que o governo divulgue seus feitos em propaganda institucional, mas proíba nos programas de governo.

“Quanto aos programas partidários dos governos, todos eles, de qualquer governo, tenho ficado vencido nesta corte, porque entendo poder o partido, em seu programa, divulgar os feitos de seu governo. Esta corte, contrariamente ao meu posicionamento, vem suspendendo a veiculação dos programas partidários”, registrou Toffoli.

Diante do debate, o ministro Gilmar Mendes cancelou seu pedido de vista e votou em sentido contrário ao do relator, Admar Gonzaga. Para Mendes, é notória a identificação da posição veiculada no filmete com a posição governamental. “‘Permita a continuidade deste governo’ é a mensagem que se passa”, disse.

Para ele, houve um propósito subliminar na propaganda, com desvio de finalidade, o que poderia ampliar a desigualdade entre os candidatos. “Aqui não há referência ao governo expressamente, mas diz que esse programa precisa ter continuidade, inclusive com a referência indeterminada a eles”, complementou.

“Hoje sabemos, inclusive, as técnicas usadas nos filmes: colocam um carro da marca ‘X’, exatamente, porque induz que aquele artista usa o carro da marca ‘X’. O merchandising é, de certa forma, aberto. No caso, isso pode ser observado de maneira muito clara nessa frase que já foi múltiplas vezes lida, ‘que eles continuem fazendo o que eles ‘tá’ fazendo hoje, porque ‘vai’ tirar muita gente da miséria’”, registrou o ministro durante o julgamento.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelo ministro Teori Zavascki, que lembrou que, no Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso de propaganda institucional dessa natureza, o próprio Gilmar Mendes disse que só um marqueteiro ruim faria uma propaganda citando o nome do candidato, “porque hoje se faz propaganda muito mais eficiente, do ponto de vista eleitoral, sem citar o candidato ou sem citar o pleito eleitoral próximo”.

“Se o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral, abrir as portas e permitir propaganda desse tipo, vamos ampliar a desigualdade manifesta em favor dos detentores do poder político, tanto no âmbito federal, quanto no estadual e no municipal. A propaganda institucional será o veículo poderoso de desequilíbrio entre as correntes concorrentes, que é a base de um pleito eleitoral”, concluiu Teori Zavascki.

O ministro João Otávio de Noronha também seguiu a divergência. “No presente caso, está bem claro que a expressão ‘que eles continuem fazendo o que eles ‘tá’ fazendo hoje, porque ‘vai’ tirar muita gente da miséria’ não é papel da Caixa Econômica Federal, com a devida vênia. Não tem nenhum programa da Caixa tirando ninguém da miséria. A Caixa tem programa habitacional”, afirmou.

A ministra Luciana Lossio, votou de acordo com o relator, ministro Admar Gonzaga. “Considero que devemos ter um mínimo de objetividade ao dizer e ao julgar o que vem a ser ou deixar de ser uma propaganda antecipada. Por essa razão é que a jurisprudência caminha no sentido da exigência do famoso trinômio que é a referência ao pleito, ao candidato e ao pedido de votos”, afirmou.

Para a ministra, a subjetividade gera insegurança para os candidatos que não têm como saber, a depender do julgador e sua interpretação dos fatos, o que virá a ser uma propaganda antecipada. “Ao ficarmos neste subjetivismo extremado, isso me preocupa, porque a Justiça Eleitoral não conseguirá dar o mínimo de segurança aos candidatos para que possam saber o que se pode ou não fazer”, complementou.

Fonte: Consultor Jurídico

Conselho de Justiça Federal altera regras para licença por motivo de saúde

O Conselho da Justiça Federal aprovou alterações na Resolução 159, de 2011, que disciplina o acesso a tratamento de saúde de servidores da Justiça Federal. As mudanças dizem respeito às licenças para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família. As mudanças foram confirmadas durante reunião do conselho no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que aprovou as normas para os próximos seis anos.

Uma das alterações foi feita no parágrafo 2, do artigo 5, que ampliou de dois para três dias o prazo para que o servidor apresente, para homologação, o atestado de médico que não seja da administração. Segundo a relatora do processo que discutiu a mudança, ministra Laurita Vaz, “não há qualquer impedimento jurídico” para a ampliação do tempo de homologação. Segundo ela, várias seccionais da Justiça Federal haviam reclamado da dificuldade em implementar o que indicava a Resolução CJF 159/11.

Com a alteração no artigo 7º, a perícia médica oficial poderá ser dispensada nos casos em que seja concedida licença para tratamento da saúde do próprio servidor ou por motivo de doença em pessoa da família. A medida está prevista somente quando o afastamento for inferior a 15 dias (consecutivos ou não), pelo mesmo problema, e acontecer no intervalo de um ano. “A alteração está calcada, principalmente nas informações prestadas pelos tribunais regionais federais indicando que tal medida proporcionaria significativa redução das demandas atinentes a perícias médicas, estando esse entendimento, a meu sentir, condizente com a legislação de regência e com as boas práticas administrativas”, afirmou Laurita.

Já artigo 6º recebeu cinco parágrafos referentes à celebração de convênios com unidades de atendimento do sistema público de saúde. “A pretensão é tratar de questões atinentes à celebração de contratos e convênios a propósito de serviços de perícia médica no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e outros temas correlatos, adequando ao que dispõe o artigo 230 da Lei 8.112/90”, resumiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

Fonte: Consultor Jurídico

Operadoras reclamam de pedidos de delegados para quebra de sigilo telefônico

As operadoras de telecomunicações brasileiras estão preocupadas com os superpoderes que os delegados de polícia ganharam com a Lei 12.830/2013 e com a nova lei que trata de organizações criminosas. As empresas afirmam que, com base nesses dispositivos, os delegados de Polícia Civil as têm intimado em busca de informações que, em tese, só poderiam ser concedidas por meio de ordem judicial.

O artigo 2º da Lei 12.830/2013, do dia 30 de junho de 2013, diz que as atividades de polícia judiciária e “apuração de infrações criminais” são “essenciais e exclusivas de Estado”. O parágrafo 2º desse dispositivo diz que “durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.

Até aí, nenhuma novidade. Só que um mês depois da Lei 12.830 veio a Lei 12.850. Foi esse dispositivo que redefiniu a organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro. A reclamação das empresas de telecom está nos artigos 15 e 17 da lei da organização criminosa.

O artigo 15 autoriza o delegado de polícia e o Ministério Público, “independentemente de autorização judicial”, a ter acesso aos dados cadastrais de investigados. Já o artigo 17 obriga as operadoras a manter os registros de identificação dos números de telefone que fizeram e receberam ligações pelo prazo de cinco anos.

Com base nessa combinação de leis, delegados de Polícia Civil do Brasil inteiro estão intimando operadoras em busca de informações como “bilhetagens das últimas chamadas efetuadas e recebidas, com as respectivas ERBs [Estações Rádio-Base]”, de celulares roubados para que se localizem os suspeitos pelo roubo, conforme diz intimação recebida pela Tim em Londrina (PR).

Outras intimações são menos específicas. Uma recebida também pela Tim, mas em Recife, pede “os dados cadastrais das pessoas titulares que tenham algum número cadastrado com esta operadora sob o Imei” — Imei é um código instalado pelas operadoras em celulares para rastreá-los em caso de perdas ou roubos.

Em João Pessoa, a Polícia Civil pergunta à Tim quem é o usuário que responde por um determinado IP e pede que a operadora informe o número do celular dessa pessoa, o CPF, endereço e o histórico de ligações dos últimos seis meses. Nenhuma das duas intimações explica por que são necessárias essas informações.

Inconstitucionalidade
Por causa dessas intimações é que a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) pediu para que o Supremo suspenda a eficácia da lei. A entidade é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona a Lei 12.830. Essa ADI tramita junto com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República. Ambas são de relatoria do ministro Luiz Fux.

A Acel é representada nos autos pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Leandro Dias Porto Batista e Lucas Faber de Almeida Rosa, do Mudrovitsch Advogados. De acordo com a petição enviada ao Supremo, “a norma impugnada vem sendo largamente utilizada para a requisição de informações, documentos e dados que, quando muito, podem ser violados apenas mediante decisão judicial, gerando inaceitável situação de insegurança jurídica”.

Segundo a entidade, como as operadoras se recusam a cumprir as intimações “por impossibilidade constitucional”, elas ficam submetidas a “litígios judiciais e à possibilidade de indiciamento de seus representantes por crime de desobediência”. A ameaça de responder por desobediência está, de fato, em uma intimação.

Atividade privativa

Na inicial da ADI proposta pela PGR, o órgão afirma que a lei permite a interpretação de que a investigação criminal é função exclusiva da polícia, o que é inconstitucional.

De acordo com a PGR, a lei viola o artigo 129 da Constituição Federal, que descreve as funções do Ministério Público. Isso porque, segundo a inicial da ADI, a doutrina entende que o inciso VI do artigo dá ao MP o poder concorrente ao da polícia de conduzir investigações criminais.

A PGR também alega que, embora o inquérito policial seja exclusivo da polícia, existem outros meios de investigação, como os conduzidos por agências reguladoras do mercado financeiro, ou pela Receita Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

Julgamento da desaposentação é adiado mais uma vez no Supremo

O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a discussão sobre a possibilidade de trabalhadores aposentados voltarem a trabalhar — e a contribuir com a Previdência — para se aposentar de novo. A discussão, que já foi interrompida por duas vezes, foi interrompida na retomada do julgamento nesta quarta-feira (29/10) por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

A discussão está sendo travada em três recursos extraordinários, e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pautar todos de uma vez. Um dos REs tem o ministro Marco Aurélio como relator e estava interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli — que fez questão de salientar que seu voto-vista está pronto desde 2011. Os outros dois são de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com os pedidos dos aposentados, a desaposentação é a possibilidade de o trabalhador voltar a trabalhar depois de aposentar. Com isso, voltaria a receber salário e contribuir com a Previdência e, portanto, quando aposentasse de novo, teria direito a um recálculo da aposentadoria e receberia um benefício maior. A discussão está posta no parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213/1991.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito à desaposentação, e sem a devolução dos valores recebidos até a data da primeira aposentadoria. O entendimento é de que a aposentadoria é direito adquirido por meio da contribuição previdenciária, e não benefício estatal.

Relatores
No Supremo, a discussão é constitucional. O voto do ministro Marco Aurélio foi lido no Plenário em setembro de 2010. Ele entendeu que não se trata de desaposentação, mas de um recálculo da aposentadoria. Se o trabalhador pagou sua contribuição, pediu aposentadoria, mas voltou a trabalhar depois, não significa que ele desistiu de se aposentar. Apenas que optou por recalcular o valor que recebia, voltando ao mercado de trabalho, segundo o ministro. Foi nesse RE que o ministro Dias Toffoli pediu vista.

O ministro Luís Roberto Barroso votou no início de outubro deste ano. O voto dele foi por um caminho inesperado até para quem concordou. Ele propôs, na verdade, uma solução que passa por mudanças no fator previdenciário — equação prevista em lei como mecanismo para desestimular aposentadorias precoces, ainda que atingido tempo de contribuição.

O fator previdenciário envolve quatro questões: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando no pedido de aposentadoria. A proposta do ministro é que, na segunda aposentadoria, o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta na data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso evitaria que os valores entre uma data e outra aumentassem demais, no entendimento do ministro.

Votos de empate

Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli foi contra a possibilidade de desaposentação. Ele afirmou que a Constituição não veda a prática, mas também não permite.

Só que, no entendimento do ministro, o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, que veda a desaposentação, não é inconstitucional. Para ele, a aposentadoria é “benefício irrenunciável” e autorizar a desaposentação acabaria por “subverter o fator previdenciário”.

“A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator pode ser visto como um ônus, entretanto, o fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar”, disse Toffoli.

O ministro Teori Zavascki também foi contra a desaposentação. Em seu voto, disse que a contribuição previdenciária se destina ao custeio do sistema, em benefício de toda a sociedade. Não se destinam, disse, “ao pagamento ou melhoria do benefício”.

Com isso, a discussão ficou de certo modo empatada. “Certo modo” porque, embora Barroso e Marco Aurélio tenham sido favoráveis à desaposentação, os votos dos dois foram em sentidos diferentes. O vice-decano sequer reconhece a prática pelo nome de desaposentação – trata-se de um “recálculo” para ele. O que está empatado mesmo é o entendimento contrário à possibilidade de voltar a trabalhar depois da aposentadoria.

Fonte: Consultor Jurídico

Deputados querem que competência penal do STF volte ao Plenário

Passadas as eleições, os deputados federais voltaram a se preocupar com seus problemas na Justiça. O alvo da vez é a transferência da competência penal do Plenário do Supremo Tribunal Federal para as turmas. Treze líderes partidários na Câmara dos Deputados se reuniram com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, nesta quarta-feira (29/10), para demonstrar preocupação com o fato de, em um colegiado de cinco ministros, três terem o poder de condenar criminalmente um deputado e fazê-lo perder o mandato.

A atenção dos deputados foi despertada com a condenação do deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). Delegado da Polícia Federal, Protógenes foi condenado por conta de sua atuação na condução da operação satiagraha. Os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Cármen Lúcia, da 2ª Turma, entenderam que o fato de o delegado divulgar para a TV Globo a data da deflagração da operação consistiu em violação de sigilo funcional.

Ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, com pena convertida em prestação de serviços à comunidade, e demissão dos quadros da PF. Como consequência da condenação, a Mesa Diretora da Câmara foi intimada para que casse o mandato de Protógenes.

Os deputados, liderados pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), foram falar de sua preocupação ao ministro Lewandowski. Entendem que a Constituição dá ao Plenário do STF a competência para processar e julgar parlamentares. E mesmo que a decisão seja unânime, como as turmas são integradas por cinco ministros, nem atingem quórum mínimo para um julgamento no Plenário — seis ministros.

A transferência da competência penal do STF para as turmas foi decidida em maio deste ano. Seguindo sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o tribunal decidiu que todos os inquéritos e ações penais deixariam de tramitar no Plenário. Foi uma solução para deixar para o Pleno apenas a competência constitucional não penal e para julgar recursos com repercussão geral .

Não é que os deputados tenham demorado a perceber o tamanho da mudança no Supremo, mas é que Protógenes foi o primeiro deputado a ser condenado por uma turma do tribunal. No outro caso em que haveria condenação, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), decidiu-se pela prescrição da pretensão punitiva. Protógenes, portanto, foi o primeiro a receber pena.

Mãos atadas

O ministro Lewandowski ouviu todas as reivindicações dos deputados, mas respondeu que pouco poderia fazer. Explicou que ele é apenas o administrador do tribunal, mas não tem poder de ingerência sobre os colegas.

Apontou três soluções. A primeira, e considerada a mais eficiente pelo presidente, é formalizar o pedido e encaminhá-lo ao ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Reforma do Regimento Interno. Seria esse o foro adequado para discussões a respeito de mudanças no regimento do STF. Como o presidente não participa de comissões, não tem nem voto nessa questão.

Outro caminho apontado por Lewandowski aos deputados foi apresentar algum incidente processual para levar o caso de Protógenes ao Plenário e forçar a discussão da competência penal das turmas. Isso poderia ser feito por meio da Câmara dos Deputados ou por meio de um acerto com o advogado do delegado. Mas, em todo caso, isso deveria ser feito ao relator do processo, o ministro Teori Zavascki.

A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) chegou a pedir ao ministro que atrasasse a publicação do acórdão da condenação de Protógenes. Mas Lewandowski respondeu que o pedido é inviável — principalmente depois da nova regra de que os acórdãos devem ser publicados depois de duas semanas da decisão.

O último caminho sugerido pelo ministro Lewandowski foi a alteração das regras. Afinal, eram integrantes do Poder Legislativo que estavam pedindo para o Supremo mudar a forma com que os parlamentares são julgados. Se há alguém que pode mudar as regras do jogo, são eles, por meio de alterações legislativas.

Depois de ouvir as ideias do presidente do STF, Henrique Eduardo Alves se comprometeu a apresentar algum pedido ao Supremo ainda esta semana. Não decidiu ainda se recorrerá da condenação ou se apresentará um pedido pela via administrativa.

Contra a celeridade

A ideia de transferir a competência de julgar parlamentares criminalmente para as turmas foi para dar celeridade ao Plenário e deixa-lo reservado para o que os ministros entendem ser sua “vocação constitucional”. Do ponto de vista de política judiciária, é melhor para o país que os 11 ministros se reúnam para discutir teses de interpretação constitucional ou que dizem respeito a mais gente do que os envolvidos no processo.

Tem dado resultado. Entre agosto e outubro, as turmas do STF analisaram 26 inquéritos policiais, dos quais 15 tiveram a denúncia recebida e 11 foram rejeitados. Os colegiados também julgaram oito ações penais: quatro absolvições, duas condenações (Protógenes e Marçal Filho), uma prescrição em abstrato e um declínio de competência.

O mesmo pode ser visto no Plenário. Ao final da sessão desta quarta, o ministro Lewandowski comunicou aos colegas que, nos últimos dois meses, foram julgados 32 recursos com repercussão geral reconhecida. Isso resultou, por alto, na liberação de 26 mil processos nas instâncias locais.

A postura dos deputados, portanto, pode ser considerada uma medida para que o Plenário volte a ser uma “roda presa”, como diz o ministro Dias Toffoli. É matemático: em três meses o Supremo julgou oito ações penais nas turmas. Já o Pleno livre desses processos, julgou, em dois meses, 32 recursos com repercussão geral reconhecida.

Fonte: Consultor Jurídico

Tutor de educação a distância tem direito a salário de professor

Por considerar que a atividade de tutor de educação a distância é docência, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que a Universidade Anhanguera enquadre um profissional como professor, pagando as devidas diferenças salariais. A turma levou em consideração o estabelecido na Lei 11.738/2008, que diz serem profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de suporte pedagógico à docência, como orientação e coordenação educacionais.

A universidade alegou que o trabalhador atuou como tutor a distância, cuja atividade era auxiliar os professores do ensino a distância. Argumentou também que designa como tutor a distância o profissional que atua na sede, atendendo aos estudantes em horários preestabelecidos, auxiliando o professor de ensino a distância e a coordenação de curso. A universidade requereu a reforma da sentença para excluir as condenações de pagamento de diferenças salariais e incidências reflexas.

O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, observou que, na anotação da carteira de trabalho e no contrato de trabalho, constam que o trabalhador foi contratado para a função de “professor local”. O desembargador também considerou que no contrato não houve qualquer distinção na descrição do cargo para que a empresa pudesse depois se valer da alegada distinção de professor de curso a distância, professores locais, professor tutor etc. Além disso, o desembargador citou a Lei 11.738/2008, segundo a qual o cargo de professor também tem como atividades o suporte pedagógico à docência, orientação e coordenação educacionais.

Considerando também o depoimento de testemunhas, o relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, concluiu que a atividade “professor tutor a distância”, exercida pelo trabalhador, caracteriza o exercício de docência e, por conseguinte, assim deve ser remunerado. Ele também ressaltou a mudança e evolução por que passam a atividade de ensinar, tendo em vista os meios e recursos tecnológicos à disposição do aluno. “Dizer que tal atividade é somente aquele em quadro negro e giz equivale a um atestado de atraso muito amplo, que à reclamada, instituição de ensino, não se recomendaria ter”, admitiu.

Dessa forma, o acórdão manteve a sentença que condenou as empresas Anhanguera Educacional e Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Aureo, consideradas responsáveis solidárias no processo, a pagar ao trabalhador as diferenças salariais correspondentes à função de professor, bem como incidências reflexas e retificação da carteira de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira

O Senado aprovou a Medida Provisória 651, que concede uma série de incentivos fiscais. O principal deles é o que torna permanente a desoneração da folha de pagamento para 59 setores da economia. Os senadores mantiveram o texto da Câmara, porque a MP perderia sua validade no dia 6 de novembro. A MP 651, ainda, reabre por 15 dias, a partir da publicação da lei, o prazo para que contribuintes optem pelo Refis. Além disso, traz de volta o Reintegra, que dá a exportadores crédito de PIS/Cofins sobre as vendas de manufaturados no exterior. O governo já avisou que vetará dois pontos polêmicos, que foram incluídos na Câmara: o que cria uma anistia a devedores condenados por desvios de recursos públicos e o artigo que amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os lixões. Agora, o texto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. As informações são do jornal O Globo.

Julgamento de políticos

A cúpula da Câmara dos Deputados decidiu questionar a mudança promovida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento de políticos que permite que os congressistas sejam condenados ou inocentados com apenas dois votos. A alteração no regimento interno do Supremo foi aprovada em maio. Na prática, transferiu do plenário do STF para suas duas turmas, colegiados com metade do total de ministros da corte, o julgamento de processos contra congressistas e ministros. A ideia dos parlamentares é reestabelecer a votação dos processos pelo plenário do Supremo, com 11 ministros. A Câmara ainda estuda o tipo de ação que irá apresentar. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Contas parditárias

Para aumentar o controle da arrecadação e dos gastos dos partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral analisa novas regras de prestação de contas. Se aprovado, o texto estabelece que os partidos tenham uma conta específica para receber dinheiro destinado à campanha eleitoral. Hoje não há essa obrigação. O objetivo da nova resolução é aumentar a transparência e a agilidade na análise das contas partidárias, disse o autor da proposta, o ministro do TSE Henrique Neves. O texto, que também foi elaborado pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, deve ser votado no dia 13 de novembro pelo plenário da Corte e pode entrar em vigor já em 2015. As informações são do jornal Valor Econômico.

Financiamento de campanhas

O custo e o modelo de financiamento das campanhas eleitorais deveriam estar entre as prioridades da reforma política, segundo pesquisadores ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo no encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs). Mas há divergências. “O problema mais grave é o custo da campanha”, afirma o cientista político Cláudio Couto, da FGV de São Paulo: “Todos os problemas são determinados por esse”. Com três menções, a mudança mais lembrada foi a do estabelecimento de um teto para o financiamento de empresas, hoje as maiores doadoras de partidos e candidatos — mas não a proibição.

Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal possibilitou, nos últimos dois meses, que 26,9 mil processos fossem liberados para julgamento pelas instâncias inferiores. O número diz respeito aos casos que estavam paralisados por conta do sistema de repercussão geral. Na sessão desta quarta-feira (29/10), o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, citou que nos últimos dois meses foram julgados 32 processos em repercussão geral, o que possibilitou a liberação dos 26,9 mil processos. As informações são do jornal Valor Econômico.

Precedente perigoso

Um dia depois de a Corte de Bolonha, na Itália, negar a extradição para o Brasil de Henrique Pizzolato, o procurador- geral da República, Rodrigo Janot, disse que a decisão italiana abre um precedente perigoso para o Brasil, que agora poderá ter dificuldade para conseguir a extraditação de foragidos que tenham ido para a Europa. Janot criticou as condições do sistema prisional brasileiro, lembrando que esse foi um dos motivos alegados pela Justiça italiana para não extraditar Pizzolato. As informações são do jornal O Globo.

Devolução de verbas

Delatores da corrupção na Petrobras se comprometeram a devolver R$ 175 milhões desviados. A devolução do dinheiro e dos bens obtidos de recursos ilícitos faz parte do acordo de delação premiada. Só o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor Paulo Roberto Costa, juntos, deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 125 milhões. Os recursos a serem recuperados até o fim do processo devem aumentar ainda mais caso algumas empreiteiras confirmem a intenção de fazer acordo de leniência. Para o Ministério Público, novos acordos só deverão ser assinados em bases ainda mais duras. As informações são do jornal O Globo.

Pedido de esclarecimentos

A Petrobrás solicitou à Justiça Federal que o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa responda qual a participação do ex-presidente José Sergio Gabrielli, ex-diretor de Engenharia e Serviços Renato Duque e do ex-diretor de Internacional Nestor Cerveró no suposto esquema de fraudes, corrupção e propina envolvendo as obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Ao todo foram enviadas 23 perguntas que indicam que a Petrobras tenta em suas sindicâncias internas dimensionar o tamanho dos estragos internos por conta da atuação do esquema alvo da operação lava jato e buscar responsabilizar os ordenadores dos acordos que teriam abastecidos campanhas eleitorais. No pedido, a estatal solicita que as questões sejam respondidas por escrito e encaminhadas em sigilo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fraude na previdência

A Polícia Federal prendeu seis pessoas nesta quinta-feira (30/10), na Região Central do Rio Grande do Sul, suspeitas de estelionato contra o INSS e organização criminosa. Além disso, 20 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de condução coercitiva foram cumpridos. Conforme a PF, a organização criminosa era composta de advogados, contadores e despachantes. As informações são do portal G1.

Código de trânsito

Neste sábado (1º/11) entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam em 900% a multa para quem faz ultrapassagem perigosa. Os pegas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão. As informações são do jornal O Globo.

Taxa de embarque

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela não incidência de PIS e Cofins sobre a taxa de embarque cobrada de passageiros da Webjet. Segundo a decisão, esses valores não representam receita própria das empresas aéreas, por serem integralmente repassados à Infraero. As informações são do jornal Valor Econômico.

Prefeito cassado

Em decisão monocrática, proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e da vice-prefeita Edna Castro (PSDB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Além da perda do mandato, o TSE anulou duas liminares que os mantinham nos respectivos cargos e determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos e estabeleceu multa. Com isso, o deputado federal Aracely de Paula (PR) e a ex-vereadora Lídia Jordão (PP) serão diplomados como prefeito e vice-prefeita pela Justiça Eleitoral. As informações são do Jornal da Manhã.

Venda de ingressos

A 6ª Câmara Criminal do Rio autorizou Raymond Whelan e Mohamadou Lamine Fofana a saír do Brasil. Acusados de venda ilegal de ingressos durante a Copa, eles têm que voltar para cá em três meses. O desembargador Nildson Araújo da Cruz diz que os dois, mesmo soltos, não tentaram fugir do país. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Exportação de miúdos

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que Ministério da Agricultura suspenda restrição de exportação de miúdos bovinos por pequenos frigoríficos. A medida cautelar emitida pelo juiz acolheu pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que acusa a limitação como uma ação favorável ao JBS, dona da Friboi. O juiz ainda determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil caso a ordem não seja cumprida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
Plebiscito inviável

O advogado Gustavo Binenbojm diz em artigo publicado no jornal O Globo, que há razões consistentes que inviabilizam o uso do plebiscito para a reforma política, como tem sugerido a presidente Dilma Rousseff. “Primeiro, a extensa lista das questões a serem decididas, a multiplicidade das opções disponíveis e suas possíveis combinações — o que certamente dificultaria a capacidade cognitiva dos eleitores e a obtenção de uma efetiva deliberação. Segundo, o risco de uma consulta excessivamente genérica, que possa resultar numa espécie de cheque em branco assinado pelo povo. De fato, um plebiscito que aprove diretivas muito abstratas poderá facilmente se tornar mero argumento retórico para qualquer projeto de reforma política que se queira implementar”, explica.

Reforma eleitoral

A advogada Luiza Nagib Eluf faz uma crítica ao modo como a população brasileira enfrenta a política e as eleições. “A política não é um problema só dos políticos. A forma descompromissada com que o povo se comporta, como se a política nada tivesse a ver com ele, pode levar o Brasil ao inferno”, diz em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo. Ela lembra que há uma uma proposta popular de reforma eleitoral, iniciativa abraçada pela OAB federal, que merece a atenção de todos. Para ela, cemonizar a política e os políticos é inócuo. “Participar é preciso. Eleger critérios e programar ações que possam aperfeiçoar o sistema eleitoral são a única forma de melhorar nossas vidas”.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Autoescolas poderão ser obrigadas a dar aulas práticas nas ruas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (29), projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS) que obriga as autoescolas a promoverem aulas práticas nas ruas durante a formação dos motoristas (PLS 454/2012). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), e seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Na avaliação do relator, o PLS 454/2012 contribui para qualificar o processo de formação de condutores e, por consequência, elevar os padrões de segurança no trânsito. Ana Amélia chamou atenção, na justificação do projeto, para o elevado número de autoescolas que treinam os aprendizes, especialmente os motociclistas, somente em circuitos fechados.

A senadora admite que as primeiras aulas sejam realizadas em áreas especiais até que os alunos estejam “no domínio de seus veículos”. Ela não considera razoável, porém, que todo o treinamento ocorra fora de ruas e avenidas, já que é esse “o ambiente real em que os ex-aprendizes já habilitados conduzirão suas motocicletas”.

A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixe a carga horária mínima a ser exigida para a prática de direção em vias públicas durante o processo de aprendizagem.

Fonte: Senado Federal

Projeto que beneficia aeronautas deve ser votado no próximo dia 12

Em busca de consenso para afinar o texto e evitar ao máximo atrasos na tramitação, os senadores, respaldados pelos representantes dos trabalhadores do setor de aviação, acataram a proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) para adiar mais uma vez a votação do substitutivo ao PLS 434/2011, que regulamenta a profissão e define a jornada de trabalho dos aeronautas. A matéria estava em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (29).

Nova tentativa de votação ficou agendada para o dia 12 de novembro, tenham sido feitas modificações ou não, e tanto Ciro quanto os integrantes da comissão se comprometeram a não apresentar recursos para análise em Plenário, o que significa que a proposta deverá seguir para a Câmara dos Deputados depois de aprovada na CAS. O acordo foi selado numa reunião entre o presidente da Comissão, Waldemir Moka (PMDB-MS), o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), Ciro Nogueira (PP-PI) e representantes da categoria profissional e dos empresários da aviação.

— A melhor maneira de fazer ainda este ano é se conseguir aprovar um texto em que há acordo. Aprova-se aqui e vai direto para a Câmara, que já recebe um texto que representa o entendimento entre vocês e as companhias. E aí, não temos dificuldade na tramitação, a tendência é essa — argumentou Moka durante a reunião.

O projeto especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas. O texto introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada. Ele foi aprovado em primeiro turno.

Pelo projeto, as folgas mensais sobem para 12, contra os oito dias de repouso remunerado por mês previstos na lei que regulamenta a profissão de aeronauta (Lei 7.183/1984). Nos meses de alta temporada (janeiro, fevereiro, julho e dezembro), o número de folgas cai para 10, de acordo com o texto do substitutivo a ser votado.

O projeto aguarda votação em turno suplementar desde junho, quando foi aprovado em primeiro turno. Pautado para votação em julho, na ocasião o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), aceitou o pedido de adiamento para tentar encontrar um texto consensual.

Durante os debates, vários senadores destacaram o quanto é essencial aprovar a matéria para diminuir a estafa destes profissionais, submetidos muitas vezes a escalas exaustivas. Eles chegaram a mencionar o acidente que matou o então presidenciável Eduardo Campos (PSB-PE), pois houve especulações de que o piloto estaria sofrendo sobrecarga de trabalho.

— Não se trata apenas de mexer na carga horária dos aeronautas, estamos falando de segurança de voo, das pessoas, de uma população que cada dia mais utiliza mais os aviões. O assunto é de alta importância — defendeu a senadora Ana Rita (PT-ES).

Navios de turismo

Foi retirado de pauta a pedido do relator o PLS 418/2013, que pretende conferir mais proteção aos trabalhadores marítimos empregados a bordo de navios de turismo estrangeiros que operem nas águas jurisdicionais do país. Segundo o autor, senador Paulo Paim, o relator não é contrário à proposta, mas quer abrir espaço para negociação. Também foi retirado de análise o PLS 107/2014, que reduz o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares.

Novembro Azul

A senadora Ana Amélia (PP-RS) chamou atenção para a realização de sessão em homenagem ao chamado Novembro Azul, quando será acesa a iluminação azul no Congresso para tentar conscientizar os homens sobre a importância dos exames preventivos contra o câncer de próstata. A sessão se iniciará às 17h da próxima segunda-feira (3), informou Ana Amélia.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova regulamentação de empresa júnior

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em decisão terminativa nesta quarta-feira (29) projeto de lei do senador José Agripino (DEM-RN) que disciplina a criação e a organização de empresas juniores, associações formadas por estudantes de graduação e ligadas a instituições de ensino superior (PLS 437/2012). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, empresas juniores serão organizadas sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, integradas por estudantes voluntários para prestar serviços e realizar projetos na sociedade. Um dos principais objetivos das empresas é o de oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços.

Segundo observou o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), as empresas juniores promovem a capacitação e o crescimento profissional e pessoal dos alunos participantes. Além disso, conseguem oferecer produtos e serviços de qualidade a custos menores para segmentos empresariais que não podem contratar consultorias já estabelecidas.

O parecer inicial de Cyro foi pela aprovação do PLS 437/2012 com duas emendas de redação acolhidas pela Comissão de Educação (CE). Entretanto, durante a discussão da proposta na CCJ, ele decidiu aproveitar emenda do senador Aníbal Diniz (PT-AC) eliminando a proibição de empresas juniores captarem recursos financeiros para a instituição de ensino a que estiverem vinculadas.

A iniciativa de Agripino — “uma proposta em benefício do empreendedorismo” — foi elogiada ainda pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), para quem a construção de uma sociedade socialmente justa e economicamente viável passa pela adoção de incentivos como esse.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova inclusão de campanhas educativas nos planos de resíduos sólidos

O PLC 114/2013, já aprovado pela Câmara dos Deputados, determina que estados e municípios só terão acesso aos recursos da União destinados à limpeza urbana ou a incentivos e financiamentos de bancos federais para esse fim se apresentarem planos de resíduos sólidos com a previsão de campanhas educativas. A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir essa obrigatoriedade.

Fonte: Senado Federal

­­­­­­­­­­­ Renan: mudança nas dívidas dos estados pode entrar na pauta já na próxima semana

O projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União (PLC 99/2013) deve entrar na pauta do Senado na próxima semana. Nesta quarta-feira (28), o presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que a votação do texto, que altera o indexador das dívidas, é um compromisso do governo.

— Havia, com o governo, o compromisso de que, tão logo passasse o segundo turno das eleições, votaríamos a troca do indexador das dívidas. Acho que esse é um assunto prioritário para a próxima semana porque há um compromisso tanto do Senado quanto do Ministério da Fazenda.

A troca do indexador é uma reivindicação antiga dos governadores e prefeitos. O projeto foi apresentado pelo Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013. O texto original prevê a troca do atual indexador das dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%.

O projeto também fixa como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic. Sempre que a soma dos encargos ultrapassar a taxa básica de juros, a própria Selic será usada como indexador.

A Câmara aprovou a fórmula mas alterou o projeto para prever descontos nos estoques das dívidas equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova recomendação para pedestre sinalizar antes de atravessar na faixa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em turno suplementar projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obrigar o pedestre a sinalizar com o braço antes de entrar na faixa de pedestre (PLC 26/2010). O chamado sinal de vida já é praticado em Brasília desde 1997 e, conforme explicou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), eleito para o governo do Distrito Federal, foi resultado de uma ampla campanha de conscientização da sociedade.

Fonte: Senado Federal

Senado votará nesta quinta projeto de conscientização sobre câncer de próstata

O presidente do Senado, Renan Calheiros anunciou que abrirá ordem do dia especial nesta quinta-feira (30) para que seja votado o PLS 34/2005, que fortalece o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto altera a Lei 10.289/2001, que cria o programa. Ele inclui na legislação a capacitação de profissionais da saúde para avanços na prevenção e detecção do câncer de próstata.

O projeto também altera para 50 anos a idade mínima da população masculina a ser beneficiada com exames de detecção precoce dessa modalidade de câncer. Na legislação atual, a idade mínima é de 40 anos. A alteração, segundo Valadares, visa atender melhor a faixa etária com maior incidência de câncer de próstata.

A sessão ordinária desta quinta seria não-deliberativa, sem votações. No entanto, a pedido de Valadares, o presidente Renan Calheiros concordou em realizar a votação simbólica do projeto, por acordo entre as lideranças, para que sua aprovação ocorra antes do dia 3 de novembro, segunda-feira próxima.

Nesse dia, o Congresso Nacional fará sessão especial para comemorar os 26 anos do Dia Nacional de Combate ao Câncer. A sessão terá lugar no Plenário do Senado, às 17h30.

– Agradeço a Vossa Excelência por abrir a exceção e colocar esse projeto para ser votado amanhã. É da mais alta importância para a saúde pública dos homens brasileiros – celebrou Valadares.

Novembro Azul

Na sessão de terça-feira (28), a senadora Ana Amélia (PP-RS) já havia falado a respeito do dia 3 de outubro, data comemorativa que também marca o início da campanha Novembro Azul, que promove a conscientização a respeito do câncer de próstata – o equivalente ao Outubro Rosa, que se refere ao câncer de mama.

– A intenção é exatamente chamar atenção para a prevenção da saúde do homem, porque o câncer de próstata é o que mais mata os homens depois das doenças cardiovasculares – alertou na terça-feira a senadora Ana Amélia.

Como parte do Novembro Azul, o prédio do Congresso Nacional será iluminado de azul durante todo o próximo mês.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece valor mínimo de dívida para inscrição em cadastro de inadimplentes

O PLS 296/2014 proíbe a inscrição de débito de valor inferior a dez por cento do salário mínimo em banco de dados ou cadastro de inadimplentes. O autor da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), considera esse tipo de cadastro importante para combater a ação de pessoas que já fazem a dívida com a intenção de não pagar, mas destaca que há dívidas, muitas vezes de valor ínfimo, que são lançadas de forma equivocada ou por má-fé.

Fonte: Senado Federal

Proposta extingue auxílio-reclusão

Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que retira o auxílio-reclusão da relação de benefícios previdenciários. O autor da PEC 33/2013, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), diz representar o pensamento de uma parte expressiva da sociedade contrária ao pagamento do benefício.

O parlamentar diz que o assunto é polêmico e relata que uma das principais queixas dos trabalhadores que contribuem com a Previdência é a de “pagar a conta” para que famílias de presos recebam o auxílio-reclusão. O benefício, no entanto, só é devido às famílias de presos que também são contribuintes da Previdência.

“Para a sociedade não é fácil aceitar pacificamente a concessão do benefício àqueles que cometeram crimes”, argumenta o senador.

Para Nascimento, é necessária a aprovação de emenda constitucional, inclusive para se evitar a invocação de direito adquirido no futuro, além de se desonerar a Previdência Social.

O relator da matéria na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Auxílio

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em 2012 o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto que vinha contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O objetivo é garantir a sobrevivência da família na ausência temporária do provedor.

O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. O cálculo é feito de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. O benefício varia entre R$ 724 (valor atual do salário mínimo) até R$ 971,78, ou seja, para famílias de baixa renda, como preceitua o texto constitucional.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Instaladas comissões mistas de MPs sobre isenção tributária e servidores da PF

Foram instaladas nesta quarta-feira (29) as comissões mistas que vão analisar as medidas provisórias 656/14 e 657/14. A primeira proposta prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário. Já a segunda reorganiza as carreiras de servidores efetivos da Polícia Federal (PF).

A comissão que vai examinar a MP 656 terá como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA), como relator o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e como relator revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O senador Humberto Costa (PT-PE) presidirá a comissão da MP 657, que terá como relator o deputado João Campos (PSDB-GO) e como relator revisor o senador Romero Jucá (PMDB-RR). João Campos alertou que o relatório está praticamente concluído e poderá ser apresentado na próxima reunião do colegiado. Humberto Costa agendou reunião para amanhã, às 9 horas.

Depois de passarem pelas comissões mistas, as duas MPs serão analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário inicia Ordem do Dia e retira projeto da biodiversidade de pauta

O 1º vice-presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), iniciou há pouco a Ordem do Dia do Plenário. Ele retirou de pauta as novas regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais e de conhecimentos tradicionais associados (PL 7735/14). Esse projeto tranca a pauta desde 11 de agosto e poderá ser votado na semana que vem.

Os deputados vão analisar o Projeto de Lei 7722/14, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que cria 580 cargos para complementar os quadros do tribunal. Essa proposta poderá ser votada, mesmo com a pauta trancada, por ser de iniciativa do Judiciário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova regime de urgência para projeto que cria cargos no TJ-DF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o regime de urgência do Projeto de Lei 7722/14, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O projeto cria 580 cargos para o tribunal – 355 efetivos, 25 em comissão e 200 funções comissionadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que cria 580 cargos no Tribunal de Justiça do DF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o Projeto de Lei 7722/14, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que cria 580 cargos para o tribunal – 355 efetivos, 25 em comissão e 200 funções comissionadas. O objetivo dos cargos é suprir as necessidades do tribunal com novos fóruns e outras unidades administrativas.

O projeto seguirá para o Senado.

Após a votação, o Plenário da Câmara encerrou a Ordem do Dia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Votação da PEC do Orçamento Impositivo é adiada para a próxima terça-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, decidiu adiar para a próxima terça-feira (4) a conclusão da votação da chamada PEC do Orçamento Impositivo (Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do Senado), que obriga o governo federal a pagar as emendas apresentadas por deputados e senadores para obras e serviços em municípios de suas bases eleitorais.

Houve receio de que o quórum baixo pudesse comprometer a votação da PEC, já que cada votação depende do apoio de 308 deputados. O costume na Casa é iniciar a votação de propostas de emenda à Constituição com, no mínimo, 400 parlamentares em Plenário, quórum não alcançado nesta quarta-feira.

Pelo texto, o governo terá de pagar até 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior em emendas, desde que metade desse dinheiro seja voltado para a saúde. Trata-se de cerca de R$ 8,72 bilhões em emendas (R$ 14,68 milhões por parlamentar), segundo o Orçamento de 2014.

Alterações no texto

O texto base da PEC já foi aprovado em 1º turno em maio deste ano, mas falta a votação de dois destaques. Um deles, apresentado pelo DEM e apoiado pela bancada da saúde, quer retirar da PEC os limites mínimos de recursos da União a serem investidos em saúde.

Esses parlamentares preferem a definição dos limites por uma lei, como é hoje, por ser uma norma mais fácil de ser alterada. O receio é que o índice de investimento seja congelado no patamar da PEC e haja perda de recursos no longo prazo. Já o governo argumenta que a inclusão dos percentuais fez parte do acordo para permitir o pagamento das emendas.

O ponto que se pretende retirar estabelece os seguintes limites: no primeiro ano de vigor da PEC, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, do quinto ano em diante, 15%.

Outro destaque, do PCdoB, quer impedir a contagem dos recursos das emendas parlamentares direcionados à saúde para o cálculo do mínimo a ser aplicado anualmente no setor.

Inadimplentes
A PEC estabelece que nenhum município deixará de receber dinheiro das emendas individuais por estar inadimplente, como ocorre hoje. E esse dinheiro não entrará na base de cálculo dos limites de endividamento com pessoal previstos na Constituição. Esse ponto abre uma brecha nos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para transferências da União para os municípios.

O governo exige hoje que os municípios comprovem requisitos do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc): regularidade no pagamento dos tributos, adimplência de empréstimos concedidos pela União, regularidade previdenciária e outros requisitos estabelecidos pela LRF e pela LDO.

Esses requisitos valerão apenas para convênios e outras transferências voluntárias do governo federal.

Regulamentação
O texto aprovado em 1º turno também obriga a aprovação de uma lei complementar que estabeleça critérios para o gasto com as emendas, mas já estabelece um rito obrigatório a ser cumprido quando o governo deixar de pagar uma emenda por limitações técnicas.

Pelo texto, o Executivo terá de justificar as razões que inviabilizaram o pagamento das emendas em até 120 dias da publicação da lei orçamentária, para que deputados e senadores possam escolher nova aplicação para o dinheiro. O texto também dá prazo para que o Executivo encaminhe ao Congresso projeto de lei com o remanejamento dos recursos e para o pagamento.

A PEC exige que o dinheiro seja gasto de forma igualitária entre parlamentares de governo ou de oposição. Esses critérios serão definidos em lei complementar.

LDO deste ano

Vários parlamentares ficaram descontentes com os critérios utilizados pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI) para escolher as emendas que seriam pagas na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, que inovou ao prever o orçamento impositivo das emendas.

Em maio deste ano, no entanto, o Executivo declarou o impedimento técnico de mais de 25% das emendas dos deputados e senadores, comprometendo o gasto de R$ 1,65 bilhão previsto para as emendas individuais dos parlamentares.

Fonte: Câmara dos Deputados

Adiada votação de projeto sobre ocupação de terrenos de marinha

A comissão especial deve votar o relatório na próxima quarta-feira (5).

A Comissão Especial Terrenos de Marinha adiou a votação do texto do projeto (PL 5627/13, do Executivo) que muda a lei sobre a ocupação de terrenos de marinha e parcelamento de dívidas patrimoniais com a União.

O relator, deputado José Chaves (PTB-PE), apresentou um substitutivo com alterações ao texto enviado pelo Executivo.

Na lei atual, os terrenos de marinha são os que ficam em até 33 metros horizontais, em direção a terra, a partir da linha média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particular mediante pagamento de taxas anuais.

O deputado defende a redução da taxa de venda do terreno, o laudêmio, e que se passe a considerar a taxa de ocupação como aforamento – que é a concessão do direito de uso da área sem a cobrança de benfeitorias, como aterro, construção e cercas.

Dentre as alterações mencionadas pelo relator, estão a reforma administrativa da Secretaria do Patrimônio da União, a isenção no pagamento de taxas e melhores condições para o parcelamento da dívida.

Laudêmio
O substitutivo teve dois votos em separados: dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Hugo Leal (Pros-RJ). Para Hugo Leal, o novo texto dá outro sentido para a proposta do governo.

Na opinião do parlamentar, deve ser mantida na proposta a taxa de ocupação e de laudêmio. “Isso é quase uma extinção de instituições que já estão consolidadas. Entendo que o projeto do governo avança, principalmente no sentido de consolidar algumas áreas que hoje estão indefinidas: em relação a pagamentos, em relação à regularização… E isso ajuda, o projeto contribui. Obviamente a gente amplia um pouquinho mais para poder atender a demanda não só das populações que têm maiores dificuldades, mas também para ações de empreendedorismos e investimentos que estados e municípios naquelas áreas”.

Votação
O relatório seria votado nesta quarta-feira na comissão especial, mas o relator pediu maior prazo para elaboração do documento.

Segundo José Chaves, o novo texto para a proposta pretende ser mais avançada que a sugerida pelo governo. “Discutimos com a sociedade, trabalhadores, empresários, profissionais de uma maneira geral. Chegamos à conclusão que o projeto era tímido. Nós desejamos avançar um pouco mais, daí apresentamos um substitutivo, que recebeu emendas. O que eu estou pedindo é um novo prazo para que a gente encaminhe e possa fazer um projeto atualizado com a demanda que tem na sociedade”.

A comissão especial sobre os terrenos da marinha deve votar o relatório na próxima quarta-feira (5).

Fonte: Câmara dos Deputados

Senado aprova MP de incentivo à economia; medida vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) 651/14, que prevê a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP também abre uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise – programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro, com validade até dia 6 de novembro. A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.

Assim que a nova lei for publicada, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis, como o parcelamento em 180 meses.

Honorários advocatícios 

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende a diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.

Parcelamento de dívidas

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou um dos itens da proposta que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido.

Preocupado com a questão, Aloysio pediu que o artigo fosse votado separadamente. “Estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros”, argumentou o senador.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), a emenda é um “elogio ao malfeito”. O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto.

Na mesma linha, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) disse não concordar com o parcelamento, mas que votaria confiado na informação do veto e para não comprometer a MP. “Ou nós votamos ou nós vamos perder o prazo da MP e prejudicar vários setores da economia”, apontou Moka.

O senador Jucá lembrou que qualquer alteração no texto faria a MP voltar à Câmara dos Deputados, com o risco de a matéria perder a validade. Ele reafirmou o compromisso do governo em vetar a emenda. Levado à votação no Plenário nesta quarta-feira, o item foi mantido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta disciplina informação de produto em feira livre

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7586/14, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que regula a disposição de produtos em feiras livres. O texto determina que os produtos de origem animal ou vegetal precisam ser inspecionados no antes de ser expostos para venda. Os alimentos devem ser agrupados de acordo com a natureza e protegidos do sol, chuva e não deixados no chão. Alimentos congelados ou com necessidade de refrigeração devem ser mantidos assim.

O produto deverá ser classificado pelo feirante com informações sobre: origem; tipo de produção, se orgânica ou convencional; data de produção ou colheita do produto; data de validade ou prazo de consumo; e nível de toxidade do produto.

A mercadoria deve ter preço visível para o consumidor. O feirante deverá ser classificado como produtor rural, artesão, vendedor de produtos de confeitaria, de hortifrutigranjeiros ou manufaturados.

De acordo com Mudalen, as feiras livres têm pouca segurança e informações de procedência dos produtos. “As condições de higiene e conservação dos alimentos perecíveis aumenta o risco de contaminações e perda de qualidade no decorrer do período de funcionamento da feira.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7822/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que cria o Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing. A proposta proíbe telefonemas e envio de mensagens com conteúdo publicitário para todos os consumidores cadastrados no sistema.

Pela proposta, as empresas de telecomunicações e de telemarketing deverão disponibilizar atendimento telefônico gratuito e endereço na internet exclusivos para o cadastro de consumidores no sistema. Esses serviços deverão ser criados em até 120 dias após a publicação da lei e estar disponíveis 24 horas por dia, durante toda a semana.

Após o consumidor cadastrar seu número de telefone no Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing, o administrador do sistema terá até 48 horas para efetivar o bloqueio de mensagens e ligações publicitárias. Dentro desse prazo, será enviado ao usuário, por telefone ou e-mail, o comprovante do bloqueio.

A proibição inclui o envio de ofertas de produtos ou serviços e informações sobre promoções. A empresa que descumprir a regra pagará multa de R$ 10 mil para cada contato de telemarketing efetuado de forma irregular.

O deputado Carlos Souza lembra que alguns estados já criaram sistema semelhante, mas afirma que é preciso ampliar a medida para todo o País. “O abuso no uso dessa ferramenta vem causando grande insatisfação aos cidadãos brasileiros, que comumente são incomodados de maneira reiterada por ligações de empresas de telemarketing, até mesmo nos finais de semana, em feriados e fora do horário comercial”, diz.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4508/12, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que trata do mesmo assunto. Os projetos serão analisados de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma estudante maranhense para que ela continue a receber a pensão por morte de seu pai até completar 21 anos, uma vez que é estudante universitária. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Jorge Mussi.

Em seu voto, o ministro afirmou que “a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a pensão por morte rege-se pela legislação em vigor na data do falecimento do segurado, em atenção do princípio tempus regit actum” – o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

No caso, quando o pai da estudante morreu (4/12/2006), vigia no estado do Maranhão a Lei Complementar 73/04, que dispunha sobre o sistema de seguridade social dos seus servidores e estabelecia que a pensão por morte era devida aos filhos solteiros menores de 18 anos.

Concorrente

Entretanto, o ministro Mussi destacou que não se pode esquecer a competência concorrente entre a União e os estados para legislar sobre previdência social. Ele lembrou que o artigo 5º da Lei Federal 9.717/98 estabeleceu que os estados e o Distrito Federal deveriam adotar para os seus servidores o mesmo rol de benefícios elencados no Regime Geral de Previdência Social.

“Com a edição da norma geral (Lei 9.717), cominada com as estipulações do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), a cessação da pensão por morte para os filhos deve se dar aos 21 anos, e não ao completarem 18, como estabelecido pelo estado do Maranhão na Lei Complementar 73”, afirmou Mussi.

Liminar revogada

A estudante, desde dezembro de 2006 e com 17 anos, recebia pensão em razão da morte  do pai, servidor estadual. Em novembro de 2007, a Secretaria de Administração e Previdência Social comunicou-lhe a suspensão do pagamento por ter atingido a maioridade.

Inconformada, a estudante impetrou mandado de segurança, sustentando o seu direito líquido e certo ao recebimento do benefício até os 21 anos, por ser universitária.

A liminar foi deferida em dezembro de 2007, mas revogada em fevereiro de 2009 com base no fato de que, quando o segurado morreu, estava em vigor a Lei Complementar Estadual 73, que em seu artigo 10 não permitia o pagamento da pensão ao filho que alcançasse a maioridade civil ou fosse emancipado, mesmo que frequentasse curso superior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (30)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (30), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

(…)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052

Relator: ministro Gilmar Mendes

Autor: procurador-geral da República

Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional

Ação Direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a expressão ‘para vigorar por um biênio, facultada a renovação’, constante do artigo 216 e da expressão ‘antes do termo do prazo’ referido constante dos artigos 217 e 218, todos da Lei Complementar nº 75/1993, Lei Orgânica do Ministério Público da União, que dispõem sobre a forma de elaboração das listas de designações dos membros do Ministério Público para determinado ofício e as possibilidades de suas alterações.
Alega o requerente que as expressões impugnadas e as com ela conexas são inválidas, por contrariarem os artigos 93, incisos VIII e VIII – A; 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea ‘b’; e 129 parágrafo 4º da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que: 1) ‘o art. 216 da LC é inválido, por degradar a inamovibilidade constitucional a mandato no ofício, com a possibilidade de prorrogação, segundo o nuto do Procurador-Geral e de cada Conselho Superior das carreiras do MPU’; 2) que ‘a concepção de inamovibilidade da lei complementar é inconstitucional, justamente por sujeitar a permanência dos integrantes do MPU em seus ofícios a juízos discricionários inspirados, na melhor das hipóteses, em técnicas de administração de pessoal, mas sempre sujeitos ás distorções da ingerência das variadas formas do poder na atividade do Ministério Público’; 3) haveria, também, a impossibilidade de lei complementar acrescentar exceções à garantia da inamovibilidade.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP pediu o ingresso como amicus curiae e manifestou-se pela procedência total da ação.
Em discussão: saber se as expressões impugnadas atentam contra o princípio da inamovibilidade.
PGR: pelo indeferimento da medida cautelar, e no mérito, pela improcedência do pedido.

(…)

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Farmácias, aproveitamento de servidores e dias parados são temas de ADIs julgadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sessão desta quarta-feira (29) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), uma referente a lei que trata de anistia de servidores grevistas e outra sobre aproveitamento de servidores em processo seletivo, nas quais foram confirmadas liminares concedidas anteriormente. Houve ainda o julgamento de ADI referente à venda de artigos de conveniência em farmácias e foi iniciada a análise de outra ação relativa a lei mato-grossense que trata da competência de juizados especiais.

ADI 4952

No julgamento da ADI 4952, de relatoria do ministro Luiz Fux, foi considerada constitucional, por unanimidade, a Lei 7.668/2004, do Estado da Paraíba, que autoriza a venda de mercadorias de caráter não farmacêutico em drogarias e farmácias. Segundo o relator, a Lei federal 5.991/1975 não veda expressamente a comercialização de artigos de conveniência, e o pedido afronta o princípio da proporcionalidade, uma vez que atinge a liberdade econômica e de livre iniciativa.

ADI 1333

Na ADI 1333 foi questionado artigo da Lei 10.835/1995, do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou como de efetivo exercício os dias parados de servidores do Judiciário local entre março e abril daquele ano. A ADI sustenta vício de iniciativa, uma vez que o artigo, acrescentado por emenda legislativa, interfere na autonomia financeira e administrativa do Judiciário. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela confirmação da liminar concedida na ADI, no ano de 1998, e foi acompanhada pela maioria dos demais ministros, vencido o ministro Marco Aurélio.

ADI 2186

Em artigo da Lei 10.207/1999, do Estado de São Paulo, que cria a Fundação Instituto de Terras de São Paulo (ITESP), foi disposto que seus quadros seriam compostos por servidores oriundos de outro órgão da administração pública estadual, escolhidos em processo seletivo – no caso, servidores da Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”). No julgamento da ADI 2186, que questiona o dispositivo, o relator, ministro Marco Aurélio, adotou o entendimento de que a previsão afronta o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que implica o aproveitamento de servidores em cargo público por meio de processo seletivo, sem realização de concurso público. O voto foi acompanhado por unanimidade.

ADI 1807

Na ADI 1807 são questionados artigos da Lei 6.176/1993, do Mato Grosso, que tratam da competência para juizados especiais cíveis e criminais. A lei foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995. Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência da ADI e confirmando liminar anteriormente proferida, pediu vista o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO DA OFICIAL DA UNIÃO DA UNIÃO DE 29.10.2014-EDIÇÃO EXTRA

LEI 13.034, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014(Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal, alterando a Lei 9.266, de 15 de março de 1996, e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário, alterando a Lei 10.550, de 13 de novembro de 2002; altera a Lei 11.358, de 19 de outubro de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987; e dá outras providências.)

DIÁRIO DA OFICIAL DA UNIÃO DA UNIÃO DE 30.10.2014

MEDIDA PROVISÓRIA 658, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014(Altera a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.)


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