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Informativo de Legislação Federal 31.10.2014

GEN Jurídico

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31/10/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas

153a Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 30/10/2014 (quinta-feira)

Fonte: Senado Federal


Notícias

Informativo Migalhas

Precatórios – Pagamento de honorários

Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários advocatícios. O STF negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do RS que tentava impedir que advogados conseguissem fracionar o valor da execução, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de RPV, antes mesmo de o valor principal ser pago.

Querem escolher o juiz?

A Câmara dos Deputados ajuizou ADIn no STF questionando a alteração no regimento interno da Corte que transferiu do plenário para as turmas a competência para julgar crimes comuns imputados a deputados Federais e senadores. A Casa Legislativa sustenta que houve violação aos princípios da isonomia, vez que foram mantidos no plenário o julgamento de crimes atribuídos aos presidentes da Câmara e do Senado, promovendo assim uma distinção entre detentores de mandatos do mesmo corpo legislativo.

Participação nos lucros

Por maioria, o STF deu provimento a recurso do INSS, com repercussão geral, reafirmando que incide contribuição previdenciária sobre verba recebida a título de participação nos lucros. Os ministros reiteraram a jurisprudência da Corte, no sentido de que não se trata de parcela indenizatória, mas que funciona como estímulo ao empregado para se alcançar os lucros na empresa.

Juizados Especiais – Depósito recursal

STF declara inconstitucional norma de AL que estabelecia o recolhimento de depósito recursal para a interposição de recurso cível nos Juizados Especiais. Plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual a referida lei contraria os princípios constitucionais do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.

Declaração de bens

STF declarou inconstitucional dispositivos de lei fluminense (5.388/09) que obrigava agentes públicos, inclusive magistrados, a apresentar declaração de bens e renda à Alerj, como condição para tomarem posse. Para o relator, ministro Toffoli, a Assembleia Legislativa não pode atribuir a si mesma a responsabilidade de fiscalizar os demais poderes.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Penúltimo colocado em patentes, Brasil requer reformas, diz presidente da ABPI

As reformas nas áreas política e tributária não serão as únicas preocupações da presidente Dilma Rousseff em seu segundo mandato. A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual prometeu marcação cerrada junto à chefe da nação para tirar do papel o conjunto de propostas que elaborou para desburocratizar os procedimentos para registro de marcas e patentes no país. A presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete, explica que a cobrança não é sem motivos, já que o Brasil ocupa hoje a penúltima posição no ranking dos países com patentes válidas.

O trabalho, entretanto, não se restringirá apenas ao Executivo. As propostas apresentadas pela ABPI  oito no total — preveem ações também no Legislativo e no Judiciário. Elisabeth conta que propostas foram compiladas no XXXIV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, que a entidade promoveu em agosto. O relatório com a redação final das sugestões foi encaminhado à presidente reeleita ainda na corrida eleitoral, assim também como aos demais candidatos à presidência da República.

Para Elisabeth, a proposta mais importante é a primeira: “reduzir o tempo de concessão das patentes e das marcas e fortalecer o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, por meio da efetiva autonomia estrutural e financeira da autarquia, da modernização das estruturas, da contratação e capacitação de pessoal e da diminuição dos prazos para análise e concessão de direitos industriais.”

Segundo uma pesquisa junto aos 20 maiores escritórios de registro de patentes no mundo, feita pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), órgão vinculado à ONU, o Brasil ocupa a 19ª posição na lista de países que mais registram patentes. Foram 41.453 registros em 2012 [ano do levantamento] contra 2,2 milhões dos Estados Unidos, 1,6 milhões do Japão e 857 mil da China — respectivamente o primeiro, o segundo e o terceiro colocados no ranking.

De acordo com a OMPI, o número de pedidos de patentes no conjunto dos países analisados cresceu 9,2% em 2012. As maiores taxas foram verificadas na China (24%), Nova Zelândia (14,3%), México (9%), Estados Unidos (7,8%) e Rússia (6,8%). No Brasil, o aumento foi de 5,1%. A isso, soma-se a demora: Em 2003, o tempo médio para o registro era de seis anos. Em 2008, subiu para nove anos. E em 2013, alcançou 11 anos.

“A situação do Brasil é preocupante, pois a economia não deslancha e o crescimento tem sido baixo na comparação com outros países. Também nos preocupa o ambiente de negócios. Muita coisa tem que ser simplificada. É muito difícil para as empresas de outros países entender, em um primeiro momento, a nossa legislação tributária, ou a demora nos julgamentos”, afirma.

No que diz respeito ao Poder Judiciário, a proposta da ABPI é “fortalecer o sistema judiciário paras questões referentes aos direitos de Propriedade Intelectual”. De acordo com Elisabeth, essa medida passa, principalmente, pela especialização das varas cíveis e criminais para analisar os casos de violações.

No Legislativo, a meta da ABPI é “atualização e consolidação das normas relativas aos Direitos Autorais face à economia digital”. Nesse sentido, a entidade pleiteia a modernização da Lei de Direitos Autorais para atender a realidade da internet e o comércio eletrônico, assim também como a reforma do Código Penal, no que diz respeito aos crimes de violação de direitos autorais.

Veja as propostas da ABPI:

  1. Redução do tempo de concessão das patentes e das marcas e fortalecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  2. Eliminação da exigência de anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes da área farmacêutica;
  3. Regulamentação das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento e patenteamento de invenções decorrentes da biodiversidade e recursos genéticos;
  4. Aperfeiçoamento da Lei de Inovação e da Lei da Propriedade Industrial;
  5. Atualização da legislação de certificação de contratos de transferência de tecnologia e revisão do tratamento fiscal das receitas e pagamentos aí relacionados, bem como redefinição da atuação do INPI nesta área;
  6. Atualização e consolidação das normas relativas aos Direitos Autorais face à Economia Digital;
  7. Fortalecimento do sistema judiciário nacional para as questões referentes aos direitos de Propriedade Intelectual;
  8. Rejeição das iniciativas que limitem o direito à exposição e livre utilização de marcas nas embalagens dos produtos.

Fonte: Consultor Jurídico

Lei Municipal não pode restringir direitos previstos na Constituição Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu parcial provimento a um Recurso Extraordinário para determinar à Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP) que examine pedido de aposentadoria de servidor municipal, à luz da jurisprudência da corte, segundo a qual a legislação local mais restritiva não pode afetar os direitos à aposentadoria previstos pela Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

O requerente teve negado pelo presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP) o direito ao cômputo, para fins de aposentadoria proporcional, juntamente com seu tempo de contribuição previdenciária da época em que trabalhou no setor privado, do período de oito meses em que ocupou cargo em comissão naquela câmara. Ao indeferir o pedido, o presidente do legislativo municipal alegou que a Lei municipal 1.109/1981 só admitia o direito à aposentadoria proporcional após 10 anos de trabalho efetivo no serviço público municipal.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pelo reconhecimento da repercussão geral da questão, dando provimento parcial ao recurso, para determinar à Câmara Municipal que examine o pedido de aposentadoria em questão, à luz da jurisprudência da Suprema Corte.

De acordo com precedentes citados pelo ministro Gilmar Mendes, no julgamento, entre outros, dos Recursos Extraordinários (REs) 162.620, 219.169 e 274.344, a Suprema Corte decidiu que o artigo 202 da Constituição Federal, em sua redação anterior à EC 20, não previa a restrição prevista na lei municipal de Franco da Rocha. Ademais, segundo o ministro relator, uma lei municipal ou estadual não poderia disciplinar a matéria, nos respectivos níveis, antes que uma lei federal o fizesse. E essa lei (Lei 8.647) só foi editada em 1993.

O ministro baseou-se, também, na Súmula 359 do STF, segundo a qual, “ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. E, segundo seu entendimento, o requerente reunia os requisitos, pois os artigos 40 e 202, parágrafo 2º da CF de então, não estabeleciam a restrição posteriormente introduzida.

Em voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator. Para o ministro, a lei municipal contraria, claramente, o disposto na Constituição da República. “Com efeito, ao se cotejar a norma constitucional em face da norma local, verifica-se que a expressão ‘segundo critérios estabelecidos em lei’ diz respeito às compensações com a reciprocidade de distribuição financeira do ônus e não com a contagem de tempo de serviço”, explicou.

O ministro citou diversos precedentes nos quais o STF se manifestou no sentido de que a imposição de restrições por legislação local à contagem de tempo de contribuição na administração pública e privada para fins de concessão de aposentadoria viola o artigo 202, parágrafo 2º, da Carta Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional (EC) 20. “É inconstitucional o condicionamento a determinado tempo de serviço prestado ao município como condição prevista para aposentadoria”, ressaltou.

Segundo o ministro Roberto Barroso, a corte, na ocasião do julgamento, reafirma duas teses: a materializada no Verbete 359 da Súmula do STF, de que se aplicam à aposentadoria as normas vigentes no momento em que o direto à inatividade for adquirido, e a confirmação de que legislação local mais restritiva não pode afetar os direitos à aposentadoria tal como tratados na Carta Magna. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Decisão do Supremo tira Cade da zona de conforto, diz ex-conselheiro

A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito de escolha do foro em ações contra autarquias federais vai provocar mudanças na forma como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atua na esfera judicial. Para o advogado e ex-conselheiro Mauro Grinberg, do Grinberg Cordovil Advogados, o Cade terá de sair de sua “zona de conforto”, já que a maioria das controvérsias é decidida hoje em gabinetes no Distrito Federal.

Em agosto, o STF permitiu que uma empresa gaúcha movesse processo contra o conselho em uma seção federal do Rio Grande do Sul, em Passo Fundo. A autarquia alegava que só poderia ser ré em ações no Distrito Federal, onde tem sede. Mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, avaliou que restringir o foro limitaria o acesso ao Judiciário. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (30/10).

A tese dos ministros deve beneficiar empresas de pequeno e médio porte. Grinberg aponta que o Cade tem aumentado processos administrativos contra companhias com esse perfil, mas muitas delas enfrentam dificuldades de discutir penalidades na Justiça quando precisam deslocar representantes a Brasília. A Delta Vigilância, por exemplo, empresa que levou a questão do foro ao Supremo, fica há mais de 2 mil quilômetros da capital federal.

“O Cade leva uma vantagem sobre quem está longe, pois sempre fez o monitoramento do Poder Judiciário de Brasília. Seus procuradores sabem como atua cada juiz. Agora, as discussões vão se espalhar por diferentes varas federais do Brasil”, afirma Grinberg, que também é procurador aposentado da Fazenda Nacional e presidiu até 2011 o Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

Essa distribuição também afeta a estrutura de defesa do Cade. O conselho tem uma Procuradoria Federal Especializada, mas processos em outras jurisdições serão acompanhados mais de perto por procuradores federais de todo o país. Como defendem outras causas da União, as urgências e prioridades podem ser diferentes, segundo ele.

A coordenadora-geral de contencioso do Cade, Carolina Saboia Fontenele e Silva, diz que a procuradoria especializada já atua em coordenação com procuradores federais lotados na unidade da Procuradoria-Geral Federal das seções judiciárias locais. “Eventuais novas ações ajuizadas fora do Distrito Federal receberão o mesmo tratamento”, afirmou, por e-mail.

Fonte: Consultor Jurídico

Senado aprova norma que desonera folha de pagamento e reabre refis da crise

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29/10), a Medida Provisória 651/2014, que concede uma série de incentivos fiscais, como a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia e da abertura de uma nova etapa do Refis da Crise — programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro e tinha que ser votada no Senado até 6 de novembro. O texto agora segue para sanção presidencial.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), trata-se de uma matéria importantíssima, pois “mexe na economia”. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.

Reintegra e desoneração

Uma das principais medidas previstas na MP 651/2014 é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior, que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha de pagamento e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final.

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As exportações, portanto, são desoneradas. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, o que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares. O valor a ser devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos.

Outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Novos setores foram incluídos durante a tramitação da MP: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de tecnologia da informação (TI) que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

O relatório, por outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria: pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores teriam sido prejudicados pela substituição. Além disso, o relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Jabutis vetados

O governo já sinalizou que irá vetar dois jabutis inseridos na MP 651 durante da tramitação na Câmara dos Deputados: o que cria uma anistia a devedores condenados por desvios de recursos públicos e o artigo que amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os lixões.

A data limite para acabar com os lixões encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos. De acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) o governo já trabalha com uma solução para os lixões. “Para esse artigo, vamos apresentar na Medida Provisória 656 um dispositivo que prevê a prorrogação por dois anos e garante recursos federais para a implementação da nova política de resíduos sólidos do Brasil”, disse.

Quanto a anistia prevista, o senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. A garantia do veto foi fundamental para que os senadores aprovassem a MP sem alterações, o que obrigaria o texto a ser analisado novamente pela Câmara, correndo o risco de perder a validade.

A emenda, que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido, foi criticada no Senado. “Nós estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros”, disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a emenda é um “elogio ao malfeito”. Já o senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Consultor Jurídico

Edital deve usar regras da OAB para comprovação do exercício da advocacia

Se há uma regra da Ordem dos Advogados do Brasil que estabelece o que é considerado o exercício da advocacia e quais os documentos para a sua comprovação, os órgãos da administração pública devem observar os parâmetros fixados pela entidade de classe. Assim entendeu o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Fabiano Silveira, que, liminarmente, julgou inapropriado um edital de concurso público do Tribunal de Justiça do Piauí que só aceitava o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) como meio para comprovar o exercício da advocacia privada.

No caso, um candidato propôs Procedimento de Controle Administrativo contra o TJ-PI questionando a regra do edital do concurso para outorga de delegação de serventias extrajudiciais do estado.

Segundo o candidato, ao exigir exige a apresentação do RPA, o edital exclui as opções previstas no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. O candidato pede o direito de comprovar o título de exercício efetivo da advocacia segundo o regulamento. As formas previstas na norma são: certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; e certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

Ao julgar o pedido de forma liminar, o relator do caso, conselheiro Fabiano Silveira, foi contrário à restrição do edital em admitir apenas uma determinada documentação para comprovar a prática da advocacia autônoma. Isso porque, segundo ele, o ato normativo editado pelo Conselho Federal da OAB determina uma lista de documentos aptos a tal comprovação.

“Até seria possível admitir outros meios de prova, como, por exemplo, a apresentação de RPAs. O que não nos parece razoável é estabelecer uma única forma de comprovação distinta daquela prevista pela Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o relator.

Silveira determinou que o TJ-PI dê a oportunidade a todos os candidatos habilitados à fase de avaliação de títulos o uso da prerrogativa prevista no ato normativo, “permitindo-lhes a comprovação do exercício da advocacia nos termos do Regulamento Geral da OAB”, diz a decisão.

O caso será analisado pelo plenário do CNJ na próxima terça-feira (4/11).

Fonte: Consultor Jurídico

Governo adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

O governo decidiu adiar a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela presidente Dilma Rousseff. A Medida Provisória 658/2014 altera a data da lei que entraria em vigor, que seria nesta quinta-feira (30/10). Com o novo prazo, as novas regras para parcerias e repasses de dinheiro da União a organizações não governamentais (ONGs) só passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção. A medida foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição, segundo a secretaria-geral.

O governo argumenta ainda que a manutenção do prazo original para a entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs provocaria impactos nos orçamentos municipais, que, em maioria, já foram encaminhados aos legislativos locais sem as adaptações prevista pela nova legislação.

De acordo com a assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência Laís Lopes, o adiamento do início da vigência do novo marco regulatório não compromete o objetivo da lei, criada na tentativa de reduzir casos de desvios de recursos públicos na relação entre o governo e organizações da sociedade civil. “Os desvios são menores que o que se propaga. Os erros de poucos contaminam os erros de muitos. E muitas regras já são vigentes no âmbito federal”.

Segundo ela, os pedidos de adiamento da entrada em vigor da nova lei vieram principalmente de entidades municipalistas, que manifestaram preocupação com o pouco tempo de adaptação às novas regras. “O prazo era só de 90 dias, e ainda coincidiu com o período eleitoral. Muitos não podiam firmar parcerias por conta de restrições eleitorais. Com a prorrogação, terão mais tempo para compatibilização com legislações locais, organização das estruturas administrativas e criação das plataformas eletrônicas.”

O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que realizar chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

CNJ avaliará desempenho de tribunais nos julgamentos de crimes contra a vida

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar o desempenho dos Tribunais de Justiça no julgamento de crimes contra a vida ao longo do ano, em reunião com representantes de todo o país, no próximo dia 12 de novembro. De acordo com a Meta de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), os TJs deveriam julgar até esta quinta-feira (31/10) todos os processos relativos a crimes dolosos contra a vida que tenham recebido denúncia do Ministério Público antes do fim de 2009.

Até a última terça-feira (28/10), os tribunais de Justiça haviam cumprido apenas 27,4% da meta.

Em ofício enviado aos presidentes dos 27 TJs, o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Guilherme Calmon (foto), solicita que a administração das cortes autorize a participação dos gestores da Enasp, como são chamados os juízes responsáveis pelo cumprimento da meta em cada tribunal. Além disso, Calmon pede aos gestores que informem quais foram as principais dificuldades para julgar os crimes considerados pela Meta da Enasp.

O objetivo é buscar soluções para gargalos, como a ausência de advogados, promotores ou delegados às sessões do Tribunal do Júri, instância em que são julgados os crimes contra a vida.

Os gestores da Enasp deverão remeter seus relatórios ao CNJ cinco dias após receberem o ofício do conselheiro Calmon. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Fonte: Consultor Jurídico

Empresa que muda razão social deve fazer nova procuração a advogado

Se no meio de um processo uma empresa muda o nome com o qual se identifica, é preciso ser feita uma nova procuração para os advogados da causa, sob pena de ficarem impedidos de atuar no processo. Esse foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar Embargo de Declaração do banco Santander.

No caso, o banco foi condenado a pagar verbas trabalhistas a um trabalhador e recorreu da sentença até o TST. A 8ª Turma, ao apreciar o recurso, não examinou o mérito por enxergar irregularidade de representação. O colegiado entendeu que houve alteração na denominação social (de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A.) sem que tivesse sido juntada nova procuração aos advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem procuração o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido.

O banco recorreu, alegando que não havia necessidade de nova procuração. Afirmou que não houve alteração na parte representada com a mudança, mas somente uma alteração na nomenclatura empresarial e que esta não geraria alteração na razão social da pessoa jurídica.

Para negar o recurso, a SDI-1 afirmou que, embora não esteja sujeito a formalismos, o processo do trabalho deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos e da prestação jurisdicional.

Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da Subseção afirma que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Precatórios podem ser fracionados para pagar honorários

Os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente em precatórios, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (30/10), ao analisar o Recurso Extraordinário 564.132, movido pelo estado do Rio Grande do Sul.

O Executivo gaúcho queria impedir o fracionamento do valor da execução de precatórios, para o pagamento de honorários por RPVs, antes de o valor principal a ser pago. Mas os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), comemorou a decisão. “O STF reconheceu a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, afirmou, ainda no julgamento, que teve repercussão geral do Recurso Extraordinário. A entidade atuou como amicus curiae no processo, a pedido da seccional gaúcha da OAB.

O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2008, ocasião em que o relator, o ministro Eros Grau (hoje aposentado), e os ministros Menezes Direito (morto), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado) se manifestaram favoravelmente aos argumentos dos advogados.

Na avaliação deles, os honorários advocatícios são autônomos e, por isso, têm a mesma natureza do pagamento principal da ação sem, contudo, estar vinculado a ele. Os ministros concordaram com o argumento dos advogados de que o honorário advocatício não é um valor que pertence diretamente ao cliente e, portanto, não deve ser considerado verba acessória do processo.

O julgamento, contudo, foi suspenso na época por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie (também aposentada). Voltou à pauta da sessão desta quinta-feira (30/10) com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber (foto), que sucedeu Ellen Gracie.

A ministra decidiu acompanhar o voto do relator, com base na jurisprudência que reconhece o caráter autônomo e também o caráter alimentar da verba em questão. Para Rosa Weber, a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, afirmou.

Também votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito dos jornais desta sexta-feira

Por um erro processual da juíza, que condenou nove dos dez réus por um crime não descrito na denúncia, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta quinta (30/10) a sentença de primeira instância que condenava um grupo suspeito de um esquema de fraude contra clientes da seguradora Porto Seguro. Entre os réus havia funcionários e um ex-diretor da empresa, além de delegados da Polícia Civil. Os suspeitos foram denunciados pelos promotores sob acusação de, entre outros crimes, estelionato. A juíza Sônia Fernandes Fraga, porém, os condenou por extorsão, que é um crime mais grave e, consequentemente, tem pena maior. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Processo disciplinar

O Conselho Nacional do Ministério Público abriu, na última sexta-feira (24/10), processo disciplinar contra o procurador da República Rodrigo de Grandis por entender que há indícios de que ele descumpriu dever legal no exercício de sua função ao deixar parado por quase três anos um pedido de investigação da Suíça sobre o caso Alstom. O despacho do CNMP indica “violação, em tese”, dos deveres de “cumprir os prazos processuais”, “desempenhar com zelo e probidade as suas funções” e “adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento”. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Auditoria nas eleições

O PSDB protocolou nesta quinta-feira (30/10) no Tribunal Superior Eleitoral pedido de auditoria especial para verificar o resultado do segundo turno das eleições presidenciais deste ano. A auditoria seria feita com uma comissão de especialistas indicados pelos partidos políticos. “É justamente com o objetivo de não permitir que a credibilidade do processo eleitoral seja colocada em dúvida pelo cidadão brasileiro que nos dirigimos neste momento à presença de Vossas Excelências”, alega o PSDB. O TSE ainda não se manifestou a respeito. As informações são do jornal DCI.

Pedido prejudicial

O pedido de auditoria feito pelo PSDB ao Tribunal Superior Eleitoral pode ser considerado “prejudicial” à democracia, entende o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha. O ministro lembra que a coligação e a campanha do tucano Aécio Neves “tiveram toda a oportunidade, estiveram acompanhando a divulgação” e diz “nada foi impugnado em momento algum”. “Perde (a eleição) por pouco e aí fica questionando o sistema eleitoral, que nunca foi questionado no Brasil”, critica o ministro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Urna quebrada

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou uma audiência pública para perícia em uma urna eletrônica que quebrou durante as eleições e não foi possível recuperar 287 votos já registrados nela. O caso foi levado à Justiça pela coligação de um deputado que deixou de se eleger por 38 votos, média que conseguiu nas outras urnas da cidade de Içara, onde houve o incidente. O TRE-SC determinou ainda que técnicos do Tribunal Superior Eleitoral acompanhem a audiência para, se preciso, tentar a última cartada: a recuperação de dados previamente criptografados. De acordo com a Justiça Eleitoral, das 8.755 urnas trocadas no Brasil neste pleito, apenas nessa houve esse problema que impediu a recuperação dos dados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Casos de corrupção

As Justiças Federal e Estadual julgaram um total de 74.186 processos referentes à corrupção entre 2012 e o último mês de julho. Muitos deles, no entanto, não levaram à condenação dos réus. Segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em dados repassados pelos tribunais, a chamada “Meta 4” — que estabelece que eles identifiquem e julguem até 31 de dezembro ações de improbidade administrativa e ações penais ligadas a crimes contra a administração pública — apresenta progressão razoável. A Justiça Federal já cumpriu 69,1% da meta para este ano, e a Estadual, 35,77%. Por outro lado, ainda parece baixo o nível de condenação. As informações são do jornal O Globo.

Bloqueio de bens

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve o sequestro de bens de quatro ex-diretores e um ex-integrante do conselho de administração do PanAmericano (atual Pan), antigo banco do empresário e apresentador Silvio Santos. Um ex-diretor da Liderança Capitalização, empresa ainda sob o guarda-chuva do Grupo Silvio Santos, também permaneceu com os bens retidos. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à manutenção do sequestro e arresto de patrimônio, visando assegurar, caso os réus sejam condenados, a reparação de danos causados pelo rombo no banco, avaliados inicialmente em R$ 3,8 bilhões, de acordo com a investigação. As informações são do jornal Valor Econômico.

Legião Urbana

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o uso do nome Legião Urbana por Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá, ex-integrantes do grupo. Eles brigam pelo uso da marca com Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo, morto em 1996. Ele é herdeiro dos direitos pelo nome da banda, que estavam registrados no nome do vocalista. “Por certo, os autores são ex-integrantes da banda e contribuíram durante toda a sua existência, em nível de igualdade com Renato Russo, para todo o sucesso alcançado. Assim sendo, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de um longo e bem sucedido trabalho conjunto – reconhecido por milhões de fãs”, diz a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Racismo no futebol

A Justiça do Rio Grande do Sul acolheu nesta quinta-feira (30/10) a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra quatro torcedores do Grêmio acusados de ofender o goleiro Aranha, do Santos, com injúrias raciais. O processo vai tramitar no Juizado do Torcedor, sob o comando do juiz Marco Aurélio Martins Xavier. Ele também aplicou medida cautelar proibindo os quatro torcedores de frequentar estádios nos quais o Grêmio esteja jogando, seja como mandante ou visitante. Nessas ocasiões eles terão de se apresentar a uma delegacia de polícia de Porto Alegre. Em caso de descumprimento, serão submetidos ao uso de tornozeleira eletrônica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Prisão preventiva

O ministro Luiz Fux, do STF, decretou a prisão preventiva do traficante colombiano Marcos de Jesús Figueroa García, detido na semana passada em Boa Vista, RR, em operação conjunta da PF e da Polícia Nacional Colombiana. Figueroa será ouvido pelo STF, provavelmente, por videoconferência. Ele é acusado de participação em 250 homicídios. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

OPINIÃO
Decisão equivocada

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo critica a decisão do juiz Valentino de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar proibindo a Polícia Militar de usar balas de borracha. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo em ação civil pública. De acordo como o jornal, a Defensoria não teria competência para mover este tipo de ação. “Ela não surgiu para fazer política, a pretexto de defender os chamados interesses difusos. O órgão também não “compartilha” prerrogativas com o Ministério Público – como afirmou, equivocadamente, o juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública. Além disso, um magistrado de primeira instância não pode interferir na formulação e execução de políticas de segurança que, pela Constituição, são de responsabilidade do Executivo”, afirmou o jornal.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

CRA aprova incentivos para produtor que investir em reflorestamento

O texto aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) concede incentivos e benefícios fiscais aos proprietários rurais que preservarem a vegetação nativa e aplicarem recursos em reflorestamento. O relator na comissão, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), explicou que, em seu substitutivo, aproveitou contribuições de sete projetos que tramitam em conjunto com o PLS 131/2007, para, através de incentivos fiscais, estimular a preservação das florestas e proteção de nascentes.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova MP que reestrutura carreira de delegado da PF

A Medida Provisória (MP) 657, que disciplina a carreira de delegado federal, foi aprovada nesta quinta-feira (30) sem emendas, conforme acordo entre os integrantes da comissão mista destinada a dar parecer à matéria. Senadores e deputados aceitaram aprovar o texto original para apressar a análise no plenário das duas casas. A MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Governo adia entrada em vigor da Lei das ONGs 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) medida provisória que adia para julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece normas de parcerias entre governo e organizações civis. O texto original, decorrente de projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelecia a vigência a partir de novembro.

A MP 658/2014 também altera as regras de transição. Pelo texto da Lei 13.019 (artigo 83), as parcerias existentes no momento de sua entrada em vigor permanecerão regidas pelas normas vigentes ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da nova legislação, no que for cabível. Essa previsão não atinge, porém, as prorrogações firmadas após a promulgação da norma, exceto no caso de prorrogação de ofício (também prevista em lei), exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública. A exceção agora, conforme o texto da MP, é para as parcerias firmadas depois de a lei entrar em vigor, e não já depois da sua promulgação.

Marco civil

A lei, considerada um marco civil no relacionamento das organizações não governamentais (ONGs) com o governo, estabelece normas gerais para licitações e contratação das entidades sem fins lucrativos, com alcance sobre a União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto ainda reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle.

Além disso, elenca ações que são configuradas como atos de improbidade, como fraudar licitações envolvendo ONGs e liberar recursos públicos sem a observância das normas legais. Quando apresentou o projeto (PLS 649/2011), no final de 2011, Aloysio Nunes destacou a obrigação de prestação de contas no padrão das normas brasileiras de contabilidade.

– Cria-se um antídoto eficaz contra o clientelismo, contra a escolha de entidades para atender não a interesse público, mas ao interesse particular do dirigente público que as escolhe; dá total transparência à forma de escolha dos projetos e das ONGs, através de concursos públicos, de chamamento público de projetos – explicou o senador.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova reforço no combate ao câncer de próstata

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) o PLS 34/2005, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que fortalece o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

O projeto determina a capacitação de profissionais da saúde na prevenção e detecção do câncer de próstata e altera para 50 anos a idade mínima da população masculina a ser beneficiada com exames de detecção precoce dessa modalidade de câncer. Hoje, a idade mínima é 40 anos.

Em sessão presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e transformada de não-deliberativa em deliberativa  especialmente para a votação da proposição, os senadores rejeitaram um substitutivo da Câmara dos Deputados, que incluía outras medidas, e aprovaram o texto original. A votação foi simbólica.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) parabenizou Valadares pela iniciativa. Ela citou estatísticas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) a respeito do câncer de próstata no Brasil, que confirmam a relevância do projeto.

Segundo o Inca, neste ano foram registrados 68.800 casos novos de câncer de próstata no país, número que corresponde a 70,42 incidências para cada 100.000 homens.

– Sem considerar os tumores de pele, o câncer de próstata é o maior incidente entre os homens em todas as regiões do país – alertou Ana Amélia.

Dia Nacional de Combate ao Câncer

A senadora também aproveitou para convidar os colegas para sessão especial do Congresso Nacional na próxima segunda-feira (3), às 17h30, que celebrará os 26 anos do Dia Nacional de Combate ao Câncer. A sessão ocorrerá no Plenário do Senado.

A sessão também marca o início da campanha Novembro Azul, de conscientização sobre o câncer de próstata, que promoverá a iluminação do prédio do Congresso em azul durante todo o mês de novembro.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) deu seu testemunho pessoal a respeito do tema.

– Em 2002 eu fui acometido e precisei extrair a próstata. Felizmente hoje estou muito bem de saúde. Meu pai teve isso quando estava vivo, depois sarou. É um problema muito frequente, e a iniciativa é muito positiva – relatou.

O projeto agora segue para sanção da Presidência da República.

Fonte: Senado Federal

PEC permite que a população peça urgência para votação de matérias no Congresso

O pedido de urgência é um dispositivo regimental que dispensa algumas formalidades para acelerar a votação da matéria no Legislativo. A Proposta de Emenda à Constituição 15/2013, de autoria do senador  Pedro Taques (PDT-MT),  prevê que a população também possa apresentar esse tipo de pedido. O senador lembrou que os cidadãos já podem participar das decisões do Congresso, por meio dos projetos de iniciativa popular, mas que, muitas vezes, essas propostas levam anos para serem analisadas pelo Congresso. Ampliar o acesso da população ao controle do tempo de tramitação da matéria é uma forma, segundo o senador, de fortalecer ainda mais a democracia.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta impede cobrança por uso de área federal para eventos temporários

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7432/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que impede a cobrança de qualquer taxa para órgãos públicos usarem áreas federais para realização de eventos temporários recreativos, esportivos, religiosos, culturais ou educacionais. É o caso, por exemplo, de eventos em praias marítimas, que são bens da União.

O projeto altera a lei que trata da regularização, uso e venda de bens do governo federal (9.636/98). Hoje, o decreto que regulamentou a lei (3.725/01) permite a cobrança pelo uso do espaço público federal e, mesmo nas permissões gratuitas, obriga organizador do evento a pagar os custos administrativos relacionados com o evento. Quem arrecada o dinheiro pelo uso da área federal é a Secretaria do Patrimônio da União.

André Figueiredo argumenta, no entanto, que os municípios são prejudicados com a norma, porque têm um custo adicional para os cofres públicos na hora de fazer seus eventos. “Não faz sentido a Secretaria do Patrimônio da União onerar outro ente federativo com cobranças que se justificam exclusivamente pela sanha arrecadatória do Estado”, criticou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita projeto que que institui feriado de carnaval em lei e com data fixa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (29), proposta que fixa em lei a data do feriado de carnaval. Atualmente, o carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40 dias antes da Páscoa, e a folga é adotada por tradição, sem estar prevista em lei.

Conforme o Projeto de Lei 1503/11, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), o Carnaval passaria a ser comemorado sempre na primeira terça-feira de março, separado do calendário religiosa.

Autor do relatório que recomenda a rejeição do projeto, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) sustenta que a definição do feriado em lei seria um “retrocesso econômico” para cidades que não tem o carnaval como fonte turística.

“O Brasil já possui muitos dias livres de obrigação laboral-produtiva, redundando na queda da produção, do consumo, do nível de emprego, da arrecadação, o que configura prejuízo para a economia”, acrescentou.

Atualmente, são sete os feriados nacionais discriminados na Lei 662/49, quais sejam: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, quando só são permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Desenvolvimento rejeita gratuidade de produto com preço diferente

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (29) proposta que garante a gratuidade do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa. Conforme o projeto (PL 7391/14), do ex-deputado Severino Ninho, somente o primeiro produto adquirido seria gratuito.

O texto também determina multa de R$ 1 mil sobre cada produto em que seja verificado o erro na cobrança, no caso de reincidência da prática, e a publicação anual de lista de estabelecimentos que infringirem a regra.

Assunto regulamentado

O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a Lei 10.962/04, que é alterada pela proposta, já prevê o pagamento do menor preço nos casos de diferença entre o valor indicado na prateleira e o do caixa.

“Não é possível que as proposições apliquem penalidades que onerem o estabelecimento comercial e enriqueçam sem causa o consumidor”, avaliou o relator.

Laercio Oliveira também criticou a multa prevista: “Não há que se falar em aplicação de multa extremamente onerosa quando não está efetivada ocorrência de dano ao consumidor e muito menos comprovado ato lesivo”.

Também foram rejeitados outros dois projetos (PLs 7751/14 e 7821/14) que tramitam em conjunto com a proposta que Ninho e tratam do mesmo assunto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara entrará com ação no STF questionando julgamento de deputados

Na semana passada, a 2ª turma do Supremo condenou o deputado Delegado Protógenes por violação de sigilo funcional ao vazar informações a jornalistas na Operação Satiagraha, em 2008.

A Câmara dos Deputados ingressará, ainda hoje (30), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de parlamentares pelas duas turmas da Corte, formadas por cinco ministros cada, e não pelo Pleno da Corte, composto por 11 ministros.

O secretário-geral da Mesa Diretora, Mozart Vianna de Paiva, acaba de sair da Suprema Corte, onde apresentou a cópia da ação. Mozart afirmou que o objetivo era verificar se todas as formalidades da ação estavam contempladas, para só então ser assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. “Retornarei à Câmara e em seguida levarei o documento original para ser assinado pelo presidente. Ainda hoje, a Mesa ingressará com a Ação Direta de Inconstitucionalidade.”

Via Administrativa

Ainda não se sabe se a Câmara também questionará a decisão da Suprema Corte por vias administrativas. Perguntado sobre o assunto, Mozart disse que até o momento não lhe foi solicitado qualquer pedido. Neste caminho, é possível peticionar à Comissão de Regimento do STF, que hoje é presidida pelo ministro Marco Aurélio. A comissão analisaria a viabilidade do pedido, que, se aprovado, poderia levar o julgamento ao pleno do Supremo.

Desde maio, uma mudança no regimento do STF (ER 49/14) transferiu do Plenário para as turmas, das quais o presidente do tribunal não participa, a competência para julgar ações penais de deputados, senadores e ministros de Estado. O objetivo foi desafogar a pauta e acelerar os processos.

Na ADI, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, argumenta que a Constituição Federal determina que os parlamentares sejam julgados pelo Supremo.

Protógenes 
A Segunda Turma do STF, por unanimidade, manteve condenação do parlamentar pela prática de violação do sigilo funcional qualificada (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal) no âmbito da Operação Satiagraha, conduzida pela Polícia Federal em 2008.

O deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época dos fatos, foi condenado pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por ter revelado a jornalistas dados sigilosos da operação Satiagraha.

A mesma turma decidiu pela perda do mandato de Protógenes, que não foi reeleito, como deputado. A decisão de instaurar ou não processo contra o parlamentar caberá à Câmara.

Competência
Além dos crimes comuns de deputados e senadores, assim como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, e chefes de missões diplomáticas também passam a ser julgados pelas Turmas do STF, ressalvada a competência do Plenário em hipóteses específicas.

Comitiva
Ontem, uma comitiva de deputados e senadores, incluindo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, reuniu-se com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para discutir o assunto, que segundo informou, haveria dois caminhos, a via judicial ou a administrativa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria lei de responsabilidade sanitária para punir má gestão na saúde

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7585/14, do Senado, que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS) para punir maus gestores públicos na área da saúde. A punição prevista na proposta vale para presidente, governadores e prefeitos, além dos responsáveis pelos órgãos de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada ente.

O gestor poderá ser punido com a perda do cargo e inabilitação por até cinco anos, de acordo com a Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50).

O projeto define como crime de responsabilidade sanitária, por exemplo, deixar de prestar serviço de saúde; transferir recurso do fundo de saúde para outra conta; ou dar informações falsas no relatório de gestão. Caso o gestor deixe de estruturar o fundo de saúde ou não dê condições para funcionamento do conselho de saúde, ele poderá ter multa de 10 a 50 salários mínimos, além de advertência.

O texto altera a Lei 8.080/90, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional.

De acordo com o autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), a legislação atual não pune o mau gestor. O senador afirma que, atualmente, a única punição é impedir a transferência de recursos do Ministério da Saúde a estados e municípios até a comprovação dos servidos prestados. “Isso não pune o mau gestor, apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população”, argumenta.

Planejamento
A responsabilização do gestor será avaliada se ele deixar de cumprir as políticas de saúde definidas em um plano plurianual para o setor. A proposta determina que os planos de saúde sejam plurianuais com programação anual e definição de metas e recursos financeiros a ser usados.

Os planos devem buscar ampliar o acesso a ações e serviços de saúde, com qualidade e humanização do atendimento; reduzir desigualdades regionais e de riscos à saúde; e aprimorar mecanismos de gestão, financiamento e controle social.

Segundo o projeto, os planos devem ser aprovados pelo conselho de saúde municipal, estadual ou federal e farão parte da lei orçamentária do ente relacionado. Qualquer mudança no plano precisará ser aprovada pelo conselho de saúde e estar de acordo com o orçamento anual. O texto proíbe a transferência de recursos não prevista no plano, exceto em casos de emergência ou calamidade pública.

Comissões
A organização dos gestores em saúde deve ser feita em comissões tripartite, com representação federal, estadual e municipal; ou bipartite, com representantes municipais e estaduais. Essas comissões devem assumir pactos federativos para gestão da saúde, assinados em contratos de ação pública do setor.

O contrato terá eficácia de título executivo extrajudicial e garantirá as obrigações assumidas por cada gestor. “Pela primeira vez na história do País, os acordos de saúde pública terão valor jurídico”, diz Costa.

Relatórios
Entre as responsabilidades do gestor de saúde definidas na proposta estão a estruturação do Fundo de Saúde, a elaboração de relatórios de gestão e a busca pela implementação dos sistemas nacionais de transplantes e de sangue e hemoderivados.

O fundo de saúde receberá todos os recursos para financiamento da área e deverá ter a movimentação financeira acessível ao público e explicada nos relatórios de gestão. O relatório deverá conter balanços financeiros e orçamentários do fundo, comprovar a execução do piso constitucional para o setor e demonstrar se foram executadas as ações previstas e atingidas as metas.

O documento deve ser apresentado pelo gestor para o conselho de saúde até o fim de março do ano seguinte ao da execução dos serviços. A partir daí, o conselho terá 60 dias para emitir parecer que deve ficar disponível na internet para análise da população, do Legislativo, do Ministério Público e do tribunal de contas respectivo. Se houver indícios de infração ou crime, o conselho de saúde e o Sistema Nacional de Auditoria do SUS devem requerer a investigação e punição pela má gestão.

O fundo de saúde deve manter por, pelo menos dez anos, os documentos e dados sob sua responsabilidade.

Ajuste de conduta

O projeto cria a possibilidade de os entes federados celebrarem termo de ajuste de conduta sanitária (Tacs) para corrigir erros de gestão, como a interrupção de planos de gestão da saúde. O instrumento não pode ser usado em casos de desvio de dinheiro ou bens.

Segundo Costa, a medida ajudará a “corrigir rumos e rotinas” de gestão. “Essa medida demonstra que o caráter da proposição não é meramente punitivo”, afirmou.

O termo de ajuste deverá ter plano de trabalho com ações a serem realizadas e metas a alcançar, com definição da fonte de financiamento e dos responsáveis por cada ação.

Caberá ao conselho de saúde avaliar a execução do Tacs. Já o Ministério da Saúde acompanhará a incidência do instrumento para evitar que novos termos de ajustes tenham de ser celebrados.

O projeto revoga a classificação do uso de recursos do SUS como crime de emprego irregular de verbas públicas, com pena de 1 a 3 meses ou multa.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7721/14, do deputado Chico das Verduras (PRP-RR), que determina medidas de apoio às mães, desde a fase de gravidez, e pais estudantes, em todos os níveis da educação escolar, cujos filhos tenham até 3 anos de idade.

O PL garante aos pais estudantes o regime especial de faltas, o adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e realização de exames escolares, a dispensa da obrigatoriedade de inscrição em um número mínimo de disciplinas e a isenção de cumprimento mínimo de frequência nas aulas.

Propõe também que as mães e pais estudantes, menores de 18 anos, tenham o direito de preferência para matrícula de seus filhos de até 5 anos nos estabelecimentos da rede pública ou conveniada de educação infantil.

A legislação brasileira já oferece alguma proteção no caso de gravidez e de certos casos de doenças para às mães estudantes, mas este projeto é mais abrangente e de acordo com deputado, concilia a educação dos jovens com o cuidado que devem prestar a seus filhos pequenos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Encontro de tribunais no STJ busca maior eficácia para os recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove na próxima segunda-feira (3), às 14h, na sala de sessões do Pleno, o Segundo Encontro de Tribunais de Justiça e Regionais Federais sobre Recursos Repetitivos. Ministros, dirigentes dos tribunais e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão debater e compartilhar iniciativas capazes de imprimir maior celeridade e eficácia ao instituto do recurso representativo de controvérsia repetitiva.

No STJ, esse esforço já está em pleno andamento. Entre outras medidas, o presidente Francisco Falcão instituiu no início de setembro uma comissão especial de ministros para atuar no monitoramento dos recursos que chegam ao tribunal e identificar novas questões jurídicas repetitivas. Presidida por Paulo de Tarso Sanseverino, a comissão reúne ainda os ministros Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz.

O objetivo do encontro de segunda-feira é aprimorar o funcionamento dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) nas cortes de segunda instância e compartilhar com elas os resultados obtidos pelo STJ com a implantação de um setor especial responsável pela triagem dos pressupostos recursais, iniciativa que já resultou na redução de 9% no volume de processos distribuídos na corte superior.

Criado para racionalizar o fluxo dos processos, o setor é responsável pela análise dos pressupostos de aferição objetiva, como tempestividade, exaurimento de instância, preparo e representação processual, e conta com a ajuda da comissão especial presidida pelo ministro Sanseverino para identificar novas demandas repetitivas.

Menos processos

O bom processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Por isso, é importante que o recurso selecionado como representativo de uma controvérsia esteja bem preparado e tenha a maior abrangência possível, com diversidade de argumentos.

A padronização dos procedimentos e a disseminação das comissões especiais nos tribunais de segunda instância podem reduzir o número de processos que tramitam no Judiciário e aumentar a efetividade da prestação jurisdicional.

Daí a importância do encontro, que servirá para estreitar o diálogo entre as instâncias, promover a padronização das triagens, estimular a cooperação e compartilhar esforços para que a gestão seja a mais eficaz possível.

Cooperação

No primeiro encontro, realizado em 2012, dirigentes de todos os tribunais de segunda instância do país firmaram acordo de cooperação técnica na área de recursos repetitivos e criaram um fórum de discussão composto por representantes das cortes.

Previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o mecanismo do recurso repetitivo garante rapidez na avaliação dos recursos sobre tema idêntico e evita prejuízos ao andamento de outras ações nos tribunais.

O sistema funciona assim: uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia repetitiva, o trâmite de todos os recursos especiais sobre o mesmo tema fica suspenso até o julgamento do caso afetado. O entendimento firmado pelo STJ será aplicado a todos os demais recursos que estavam suspensos no tribunal.

Na segunda instância, quando o entendimento do tribunal foi o mesmo do STJ, os recursos especiais sobrestados não serão admitidos. O tribunal também poderá rejulgar os casos para alinhar sua jurisprudência à da corte superior e evitar a subida dos recursos. Em último caso, se o tribunal mantiver posição divergente em relação ao STJ, os recursos serão remetidos à instância superior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

STF declara inconstitucionalidade de lei que exigia declaração de bens de agentes públicos à Alerj

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sessão desta quinta-feira (30) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes à Lei 5.388/2009, do Rio de Janeiro, que tornava obrigatória a entrega de declaração de bens de agentes públicos estaduais, inclusive magistrados, à Assembleia Legislativa do estado (Alerj).

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de confirmar a liminar deferida pelo ministro Menezes Direito (falecido), em maio de 2009, que suspendeu a eficácia de dispositivos da norma.

Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), autoras das ADIs 4203 e 4232, respectivamente, os magistrados não devem se reportar ao Legislativo estadual, pois têm autonomia assegurada pela Constituição Federal e seguem regras específicas.

Voto do relator

Na ADI 4232, o ministro Dias Toffoli reconheceu a legitimidade ativa da Anamages, visto que a ação trata de lei estadual e não federal. “Embora a associação represente apenas fração da classe dos magistrados, no presente caso, há a peculiaridade de que a lei questionada direciona-se especificamente à magistratura do estado do Rio de Janeiro e não a interesse de toda a magistratura”, disse.

O relator sustentou que a competência atribuída ao Legislativo pela referida lei não tem amparo constitucional. “A lei estadual, ao estabelecer a obrigação de que os magistrados estaduais apresentem declaração de bens à Assembleia Legislativa, criou modalidade de controle direto dos demais Poderes pela Assembleia Legislativa”, sustentou.

O relator julgou inconstitucionais, por violação à autonomia do Poder Judiciário (artigo 93 da Constituição Federal), os dispositivos da Lei Estadual 5.388/200, “na parte em que pretende submeter aos seus ditames os magistrados estaduais”.

Dessa forma, por unanimidade, os ministros julgaram procedentes as ADIs 4203 e 4232, e declararam a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da referida lei: incisos II a V do artigo 1º; incisos II a XII e XIV a XIX do artigo 2º; e as alíneas “b” a “e”, do inciso XX, do artigo 2º e deram interpretação conforme a Constituição ao seu artigo 5º para que a obrigação que nele se contém se restrinja aos integrantes e servidores do Legislativo fluminense.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Contribuição previdenciária incide sobre participação nos lucros antes de regulamentação da matéria

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 569441 e entendeu que incide contribuição previdenciária sobre parcela relativa à participação nos lucros no período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e anterior à entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou a matéria. O tema teve repercussão geral reconhecida.

Após o voto do ministro Dias Toffoli (relator) na sessão do dia 25 de setembro, negando provimento ao recurso, e dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux, pelo provimento, o julgamento foi suspenso. O ministro Roberto Barroso declarou-se impedido.

Histórico

O relator, ministro Dias Toffoli, voto vencido no caso, entendeu que a tributação é indevida e votou pelo desprovimento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o ministro, a participação dos lucros está excluída do conceito de remuneração, de acordo com o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e assim, não deve incidir a contribuição previdenciária.

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki ao assentar que a jurisprudência da Corte em ambas as Turmas tem sido favorável à incidência do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros.

Na sessão desta quinta-feira (30), o julgamento foi retomado com o voto da ministra Carmén Lúcia, que acompanhou a divergência para dar provimento ao recurso. O ministro Celso de Mello também votou pela incidência do tributo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento de ADI que questiona artigos da Lei Orgânica do MPU

Foi iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052, na qual são questionados artigos da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica Ministério Público da União (MPU). A ação tem como alvo artigos relativos à forma designação de membros do MPU para suas funções, porque violariam o princípio da inamovibilidade.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto pela procedência parcial do pedido, com declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Segundo seu voto, é afastada interpretação dos dispositivos questionados que autorize a remoção de membros do MPU de seu ofício de lotação. Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.

Inamovibilidade

A ADI questiona trechos dos artigos 216, 217 e 218 da Lei Complementar 75/1993, segundo os quais as designações de membros do MPU para suas funções vigoram por prazo determinado, de dois anos. Para o ministro Gilmar Mendes, há ameaça ao princípio da inamovibilidade, uma vez que há a possibilidade de remoção de membros de suas funções de forma indevida. “Interpretação nesse sentido conduziria ao grave risco de movimentações casuísticas, em manifesta afronta à garantia da inamovibilidade”, afirmou. “Em uma localidade com mais de um ofício seria possível a remoção de um procurador da República que contrariasse algum interesse”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI questiona julgamento de parlamentares pelas Turmas do STF

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) ação na qual é questionada a alteração no regimento interno da Corte que transferiu do Plenário para as Turmas a competência para julgar crimes comuns imputados a deputados federais e senadores. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5175, a Mesa da Câmara dos Deputados pede liminarmente a suspensão de dispositivos da Emenda Regimental 49 de 2014, que introduziu a mudança.

A ADI sustenta que houve violação aos princípios da isonomia, uma vez que foram mantidos no Plenário o julgamento de crimes imputados aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, promovendo assim uma distinção entre detentores de mandatos do mesmo corpo legislativo. Alega a ação que a emenda regimental teria extravasado a competência normativa do STF.

A Mesa da Câmara aponta ainda a existência de violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que a distinção se dá em nome da rapidez nos julgamentos. “É desarrazoada a alegação de que, em nome da agilização dos julgamentos da Corte, seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados, quando a Constituição Federal no caso em tela sempre dispensou o mesmo tratamento”, diz o pedido.

A ação pede a suspensão do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF, segundo a redação dada pela Emenda Regimental 49/2014. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc – ou seja, retroativos.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Julgamento nas Turmas

Desde a alteração no Regimento Interno, a Primeira e a Segunda Turma do STF analisaram oito ações penais e 26 inquéritos. Entre as ações penais, em quatro julgamentos os ministros decidiram pela absolvição dos réus e em duas houve condenação de parlamentares. Entretanto, em uma das condenações, após a fixação da pena, foi verificada a prescrição e a outra era o julgamento de recurso de apelação e resultou na confirmação de condenação por instância inferior.

Dentre os inquéritos, 15 foram recebidos e convertidos em ações penais e 11 foram rejeitados e arquivados.

Alteração Regimental

Antes da Emenda Regimental 49 de 2014, todos os membros do Congresso Nacional tinham suas ações penais e inquéritos analisados pelo Plenário do STF, onde 11 ministros discutem o caso e votam no processo. Após a alteração, somente os presidentes da Câmara e do Senado são julgados pelo Plenário, e os demais parlamentares pelas Turmas, compostas, cada uma, por cinco ministros.

Desta forma, com a redação atual do regimento, ao Plenário compete julgar o presidente da República e o vice, os ministros do STF, os presidentes da Câmara e do Senado e o procurador-geral da República. As Turmas podem analisar as ações penais e inquéritos que envolvam deputados federais e senadores que não estejam no exercício da Presidência da respectiva Casa Legislativa, bem como os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 31.10.2014

PROCEDIMENTO JUDICIÁRIO Nº 9, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014(Dispõe sobre o plantão da Secretaria Judiciária em dias úteis).


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Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

1SF SCD 00034 / 2005

(nº 1098 de 2007, na Câmara dos Deputados)

Senador Antonio Carlos Valadares

Discussão, em turno único, do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 34, de 2005 (nº 1.098/2007, naquela Casa), do Senador Antônio Carlos Valadares, que altera as Leis nºs 10.289, de 20 de setembro de 2001, que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença, e 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.Pareceres sob nºs 120 e 121, de 2010, respectivamente: – da CAS, Relator ad hoc: Senador Renato Casagrande, pela rejeição parcial do Substitutivo da Câmara, exceto quanto ao inciso V do art. 4º da Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, alterada pelo art. 2º do Substitutivo, restabelecendo os demais dispositivos do Projeto de Lei original aprovado pelo Senado; e – da CDH, Relator: Senador Papaléo Paes, reiterando a decisão da CAS.

Textos:

Aprovado.
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