Habeas Corpus não é substituto de Revisão Criminal

A revisão criminal é ação, de fundo constitucional, para corrigir erros judiciários, constatados após o trânsito em julgado de decisão condenatória. Para o seu ajuizamento, é preciso que o interessado forneça ao Tribunal provas pré-constituídas, que podem ser conseguidas em medida cautelar apropriada, denominada justificação.
O habeas corpus também é ação, de caráter constitucional, cuja finalidade é assegurar a liberdade individual, quando ameaçada ou violada por abuso de poder ou outra ilegalidade. Não serve para corrigir erros judiciários intrínsecos, vale dizer, os que foram cometidos pelo juízo ou Tribunal ao analisar as provas existentes nos autos.
A semelhança entre a revisão criminal e o habeas corpus é que ambas são ações constitucionais, somente cabem em favor do acusado/condenado e podem ser ajuizadas após o trânsito em julgado. Porém, o habeas corpus liga-se à liberdade de locomoção e, após o trânsito em julgado da decisão, somente tem cabimento na hipótese de ocorrência de nulidade absoluta (art. 648, VI, CPP). Quanto à revisão criminal, seu enfoque é o erro judiciário, necessitando maior exploração das provas, algo incompatível com o habeas corpus.
Existe a possibilidade de habeas corpus para que o réu aguarde a revisão de processo em liberdade?
Como consta da edição 443 do Informativo de Jurisprudência, a questão foi enfrentada pela Sexta Turma ao analisar habeas corpus (HC 169.605) impetrado por um homem condenado por latrocínio.
No STJ, a defesa buscou o direito de o paciente aguardar o julgamento do pleito revisional em liberdade, alegando a demora de quase dois anos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) apreciar a matéria.
Mas a Sexta Turma negou o pedido com base nos fundamentos do relator, ministro Og Fernandes. “A prisão do paciente decorre de sentença condenatória transitada em julgado, sendo certo que a ação revisional não possui
efeito suspensivo
Paralisação da execução de uma sentença. capaz de impedir a execução do julgado”, ressaltou o magistrado.