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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.11.2014

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/11/2014

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Nesta edição:

Notícias

Recomendação?, Migalhas
Novo CPC, Migalhas
Juízes x advogados, Migalhas
Celeridade, Migalhas
Subtração de processo, Migalhas
Alvo, Migalhas
Parágrafo sobre desistência de recurso do novo CPC gera incômodo, Conjur
Projetos podem obrigar calçadistas a fabricar pares assimétricos para deficientes, Conjur
Não incide imposto de renda em pagamento por férias não usufruídas, Conjur
OAB-SP quer fortalecer projeto de conciliação fora do judiciário, Conjur
Suposto erro do TST em ação trabalhista não geral dano moral indenizável, Conjur
A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira, Conjur
Equipamento de proteção não anula direito do trabalhador a adicionais, reafirma Paim, Senado
Novas regras para descarte de medicamentos e baterias automotivas estão em pauta na CMA, Senado
CAE pode votar criação de novas Áreas de Livre Comércio, Senado
Alteração na jornada de aeronautas volta à pauta da CAS, Senado
Pauta de votações da semana inclui guerra fiscal entre estados, Senado
Relatório sobre MP da Aviação Regional deve ser votado na terça, Senado
CE pode votar projeto que atende alunos de baixo rendimento, Senado
MP que flexibiliza regras para farmácias é tema de audiência pública, Senado
Comissão analisa relatório sobre direito de greve do servidor público, Senado
Seguridade Social aprova autorização para santa casa operar plano de saúde, Câmara
Projeto permite uso do FGTS para financiar pequenos negócios, Câmara
Plenário poderá votar projeto da biodiversidade após comissão geral, Câmara
Comissão reúne-se para votar relatório sobre PEC que desvincula perícia criminal da polícia, Câmara
Estatuto da Família pode ser votado nesta terça em comissão especial, Câmara
Parlamentares podem votar na terça-feira proposta sobre direito de greve de servidores, Câmara
Comissão sobre MP que estimula aviação regional vota relatório nesta terça-feira, Câmara

Legislação

DJe do STF: Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 (428)


Notícias

Informativo Migalhas

Recomendação?

Na última sexta-feira, a ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, expediu recomendação para que todos os tribunais suspendam o expediente forense só dos dias 20/12 a 6/1. Na prática, S. Exa. recomenda (ato que parece mais coisa de pregação religiosa) que as Cortes não concedam férias para os advogados. O ato veio na esteira do pedido do MP/DF contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspende prazos até 20/1, o que garante as férias dos causídicos em 2015. O Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem ao presidente do Conselho, ministro Lewandowski, para suspender a eficácia da recomendação da ministra Nancy.

Novo CPC

Lembramos aos migalheiros que, conforme a redação da Câmara para o novo CPC, pendente de aprovação no Senado, as polêmicas férias dos causídicos estão garantidas, com a suspensão de prazos entre 20/12 e 20/1

Juízes x advogados

Dizem que, caso o CNJ entenda que os prazos não possam ser suspensos, alguns vão encampar a luta pelo fim dos dois meses de férias dos magistrados.

Celeridade

CNJ estudar uniformizar entendimentos para garantir celeridade aos julgamentos.

Subtração de processo

Advogado é condenado por subtração de processo. A condenação foi confirmada pelo TRF da 3ª região.

Alvo

Cotado para uma vaga no STF, o ministro José Eduardo Cardozo virou alvo de líderes do PMDB no Congresso, que trabalham para barrar sua indicação. Os senadores José Sarney, Eunício Oliveira, Lobão Filho e seu pai, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ficaram incomodados com ações da PF que atingiram líderes do partido durante a campanha eleitoral deste ano. Eles se queixam da atuação de Cardozo e sinalizaram ao Palácio do Planalto que seu nome será rejeitado no Senado se a presidente Dilma indicá-lo para o Supremo. Informações da Folha de S.Paulo.

STJ – 2ª seção vai julgar processo sobre penhora de bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

TST – Desistência de ação de empregados que ainda trabalhavam na empresa é inválida.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Parágrafo sobre desistência de recurso do novo CPC gera incômodo

Após as discussões nas duas casas do poder Legislativo, o novo Código de Processo Civil aproxima-se da sua aprovação no Senado Federal. Após, para a conclusão de sua análise, restará, tão somente, a sanção presidencial. Durante a relativamente breve tramitação do projeto de lei, diversas modificações, fruto das sugestões dos processualistas de todo o Brasil, ajudaram a moldar a faceta atual do projeto do novo código.

Em uma obra de tamanha envergadura, por óbvio, problemas podem — e devem — ser identificados. Alguns dispositivos merecem reparos, seja por problemas em sua redação, seja em decorrência da inadequação com a própria sistemática recursal, fruto de uma discussão apressada durante a tramitação legal. Várias sugestões para melhora do texto legal emergiram do fórum de discussão, em especial, no Fórum Permanente de Processualistas Civis, que ora caminha para o seu quarto encontro, na cidade de Belo Horizonte.

Neste diapasão, destaca-se grave vício na atual redação do novo CPC, concernente à desistência do recurso. Sobre tal matéria, como leciona Humberto Theodoro Júnior: “Dá-se a desistência quando, já interposto o recurso, a parte manifesta a vontade de que não seja ele submetido ao julgamento. Vale por revogação da interposição.[1] Difere a desistência da renúncia, instituto processual que emerge quando a parte vencida não exercita, oportunamente, o seu direito de recorrer. Ou seja, a desistência pressupõe recurso já interposto.[2]

Não é demais relembrar que a desistência do recurso não se confunde, em qualquer hipótese, com a desistência da ação. Enquanto esta depende a aquiescência da parte contrária (artigo 267, parágrafo 4º do CPC atual; artigo 472, parágrafo 4º do CPC projetado), uma vez que pode ter ela interesse no julgamento da ação; aquela necessariamente beneficiará a parte contrária, que já possui em seu favor uma decisão judicial.

Dispõe o novel diploma processual, no artigo 1.011, que “o recorrente poderá, até a data de publicação da pauta, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Inseriu o legislador limitação temporal para exercício da válida desistência, limitando-a a inclusão do recurso na pauta de julgamento. Na atual redação do CPC, conforme dispõe o artigo 501, inexiste tal limitação: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Ao que parece, a limitação da desistência do recurso somente até a data da publicação da pauta restringe, de forma desnecessária, o direito da parte recorrente. Com efeito, até o momento em que foi proclamado o julgamento, não houve decisão judicial sobre o recurso, de modo que manifestamente lícita seria a desistência do recurso.[3]

Entretanto, causa espécie o parágrafo único do artigo 1.011, cuja redação dispõe:

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Aqui, pouca margem há para a interpretação: caso seja o recurso escolhido como o paradigma na sistemática dos recursos repetitivos, ou cuja repercussão geral tenha sido reconhecida na via extraordinária, haverá a restrição ao direito de desistência da parte recorrente, independentemente de sua inclusão na pauta.

Entretanto, tal dispositivo está em manifesta rota de colisão com a própria natureza jurídica da jurisdição. Ora, não há qualquer novidade quando se afirma que a jurisdição, entendida enquanto poder do Estado de aplicar a regra jurídica e dirimir as controvérsias,[4] tem o dever de atuar quando validamente provocada pelo jurisdicionado (nemo iudex sine actore, ne procedat judex ex officio). Trata-se da simples aplicação do princípio da inércia da jurisdição. Não há julgamento de ofício.

Por sua vez, o parágrafo único do artigo 1.011 do novo CPC, de forma expressa, autoriza que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entreguem a prestação jurisdicional ainda que a parte não tenha mais interesse no julgamento do seu recurso. Assim, o julgamento de recurso extraordinário no qual a repercussão geral foi reconhecida, bem como o recurso especial paradigma na sistemática dos recursos repetitivos, será feito de ofício.

Não parece incorreta a conclusão de que tal dispositivo foi incluído para legitimar o posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, oriundo do julgamento do Recurso Especial 1.063.343-RS, que tramitou na 3ª Turma, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Durante a tramitação do referido recurso na corte especial, em que havia sido escolhido para julgamento como recurso repetitivo, houve a formulação de pedido de desistência pelo recorrente. Em razão disso, a relatora suscitou questão de ordem e levou o caso para a apreciação da corte especial do STJ que, oportunamente, afastou a homologação da desistência. No voto condutor da ministra Nancy Andrighi no julgamento da questão de ordem, a fundamentação lastreou-se na suposta conjugação dos interesses público e privado, bem como na função unificadora atribuída ao STJ pela Constituição Federal. Argumentou, com base em premissas eminentemente práticas, que “não se pode olvidar outra grave consequência do deferimento de pedido de desistência puro e simples com base no artigo 501 do CPC, que é a inevitável necessidade de selecionar novo processo que apresente a idêntica questão de direto, de ouvir os amici curiae, as partes interessadas e o Ministério Público, oficiar todos os tribunais do país, e determinar nova suspensão, sendo certo que a repetição deste complexo procedimento pode vir a ser infinitamente frustrado em face de sucessivos e incontáveis pedidos de desistência. A hipótese não é desarrazoada, por ser da natureza das lides repetitivas que exista uma parte determinada integrando um de seus polos”.

Em seguida, a mencionada decisão serviu de paradigma para o indeferimento do pedido de desistência formulado em outros recursos também submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, conforme atestam os Recursos Especiais 1.111.148/SP, 1.129.971/BA, e 689.439/PR.

Cumpre aqui esclarecer que o posicionamento adotado pela corte no precedente 1.063.343-RS, por mais criticável que seja, deve ser combatido por meio da superação da decisão judicial (overruling)[5]. Ou seja, o próprio sistema vigente depurará a decisão em dissonância com a legislação. O que não se pode admitir, em hipótese alguma, é a concessão de poder ao juiz para decidir recursos independentemente do interesse das partes. Até mesmo porque, como afirma Dierle Nunes “a adoção de uma interpretação dinâmica do contraditório dinâmico (artigo 5, inciso LV, CRFB/88), fortalecida no CPC projetado como premissa interpretativa de todo seu sistema comparticipativo/cooperativo (art 7º e 10), exige que seus institutos (todos) permitam a indução de um perfil dialógico entre todos os sujeitos processuais.[6]

Não se questiona aqui que os elementos de repercussão geral e julgamento conforme sistemática dos recursos repetitivos implicam na identificação de um interesse supraindividual do processo. Ainda assim, o processo depende da provocação da parte interessada. Se a parte recorrente não deseja que seu processo sirva como futuro precedente, não cabe ao tribunal optar pela manutenção do processo quando a parte interessada manifesta que não possui o interesse de que aquele litígio sirva de moldura para decisões posteriores.

Como solução para tal impasse, bastaria, de forma simplificada, que o relator do processo no qual a parte pretende desistir de recorrer, escolha outro recurso para servir de paradigma, ainda que tal medida importe em dispêndio de tempo e esforço para garantir o contraditório e participação de todos os interessados. O que não se pode autorizar, em cenário algum, é a atuação jurisdicional desprovida de qualquer interesse das partes.

Cabe destacar que na atual fase de tramitação do projeto de lei acerca do novo CPC perante o Senado Federal, impossível se torna a inserção de acréscimos no texto. É permitida apenas a retirada parcial ou total de determinado dispositivo. Portanto, diante dos problemas apresentados, melhor seria se o legislador simplesmente retirasse o parágrafo único do artigo 1.011, restringindo tal questão à necessária superação do precedente da corte especial do STJ.

Mesmo porque, o que não se pode ser legislado, parece certo, é a permissão legal para o pronunciamento jurisdicional sem o imprescindível interesse de, ao menos, um dos litigantes.

[1] THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 51ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 583.

[2] SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução ao Direito Processual Civil. Volume III – Recursos Cíveis e Ação Rescisória. 9ª edição, 2012, p. 86.

[3] SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução ao Direito Processual Civil. Volume III – Recursos Cíveis e Ação Rescisória. 9ª edição, 2012, p. 90.

[4] THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 51ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 44.

[5] Para uma compreensão adequada do tema cf. BUSTAMANTE, Thomas. Teoria do Precedente Judicial: A justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

[6] NUNES, Dierle. Afastamento de Precedente não Pode Continuar Sendo Regra. Conjur, 4/6/2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-jun-04/dierle-nunes-afastamento-precedente-nao-regra.

Fonte: Consultor Jurídico

Projetos podem obrigar calçadistas a fabricar pares assimétricos para deficientes

Empresas do ramo de calçados poderão ser obrigadas a comercializar apenas um “pé” de cada modelo, ou dois “pés” de diferentes tamanhos. Essa é a intenção dos Projetos de Lei 8.014/2014, de autoria do deputado Francisco de Assis, e 7.246/2014, do deputado Pedro Francisco Uczai, ambos do PT-SC. A propostas estão, atualmente, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

Se aprovados, as empresas terão de aceitar encomenda de pedidos de unidades de calçados e fabricação de pares de calçados constituídos por unidades diferentes; entregar produtos encomendados dentro do prazo de 45 dias e vender uma unidade pela metade do preço do par. As companhias não poderão cobrar adicional para a confecção de par de calçados de tamanhos diferentes, sob encomenda.

Para o advogado Ezequiel Frandoloso, especialista em relações de consumo do escritório Trigueiro Fontes Advogados, o objetivo social das propostas é interessante e vai ao encontro do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Porém, o Estado não pode interferir demasiadamente na livre iniciativa das empresas. “Admitir que o consumidor encomende um produto qualquer visto na vitrine de determinada loja e exija que a fabricante confeccione um par de acordo com sua necessidade especial é uma interferência demasiada do Estado na iniciativa privada”.

Outro detalhe que chama a atenção é a obrigatoriedade de vender a unidade rigorosamente pela metade do preço e o par de calçados encomendado pelo cliente com unidades diferentes pelo mesmo valor do par comum. Segundo o advogado, o projeto não leva em consideração que o custo do fabricante é maior com a venda de apenas uma unidade do que em grande número no varejo.

“Qualquer consumidor que pretende um produto sob encomenda paga o valor equivalente por tal benefício, por um motivo óbvio: o custo será maior para a fabricante, porque sairá da rotina da fabricação”.

Fonte: Consultor Jurídico

Não incide imposto de renda em pagamento por férias não usufruídas

O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Assim decidiu o desembargador federal Nery Júnior, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo ele, o benefício não deve ser considerado como renda ou acréscimo pecuniário

O desembargador manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Santo André que julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado por um trabalhador para declarar inexigibilidade do Imposto de Renda sobre férias indenizadas e terço de férias.

Uma liminar de primeira instância havia sido parcialmente deferida, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário referente às férias vencidas e terço constitucional, mantendo a exigibilidade das férias proporcionais e respectivo terço constitucional. Posteriormente, o juiz federal da 1ª Vara de Santo André concedeu a sentença confirmando a liminar.

A ação foi submetida a reexame no TRF-3, sem interposição de apelação. Nery Júnior, relator do caso, analisou as hipóteses de incidência do IR previstas no artigo 43 do Código Tributário Nacional e as hipóteses de isenção da exação do imposto de renda, previstas no artigo 46 da Lei 8.541/92 e artigo 39 do Decreto 3.000/99.

“Em relação às férias indenizadas e o seu adicional de 1/3, as 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça pacificaram entendimento, sintetizado na Ementa do RESP 274445/SP, segundo o qual estando impossibilitada o seu gozo in natura a sua conversão em pecúnia não modifica a sua natureza indenizatória”, afirmou. O desembargador negou seguimento à remessa oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

OAB-SP quer fortalecer projeto de conciliação fora do judiciário

Buscar a duração razoável do processo e fortalecer e ampliar o projeto OAB Concilia, que reúne os interessados e seus advogados, a fim de buscarem a conciliação, estão entre as prioridades da advocacia paulista. A questão está na Carta de Atibaia, documento final do XXXVI Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que aconteceu de 6 a 9 de novembro.

A necessidade de buscar soluções alternativas de conflitos fica clara diante do volume de 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário nacional, sendo 25 milhões ações de São Paulo. O volume, segundo a carta, compromete o direito à razoável duração do processo e cria dificuldades à prestação jurisdicional.

O documento defende também uma ampla e imediata reforma política para o país. A Carta foi lida pela vice-presidente da OAB-SP, Ivette Senise Ferreira, que presidiu a Comissão de Redação, no último sábado (8/11), sendo aprovada por aclamação.

“Começaremos um movimento para que a reforma política seja o tema central no inicio da próxima legislatura do Congresso Nacional”, afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa (foto). Segundo ele, a reforma vem mobilizando a advocacia e outros segmentos sociais para alterar as regras atuais, no que tange a representatividade política, a governabilidade do país e o comprometimento dos recursos públicos.

Para o coordenador científico do Colégio de Presidentes, Antonio Ruiz Filho, Secretário-geral adjunto, a prioridade do tema da reforma política traduz uma demanda social. “A reforma política é um tema que a sociedade impôs à advocacia neste momento e temos de enfrentá-lo, porque ninguém melhor do que a advocacia de São Paulo para levar essa discussão para o resto do Brasil”, afirmou.

Marcos da Costa definiu o documento como um “manifesto da advocacia e cidadania”, porque vê como sendo um binômio indissociável a advocacia e a cidadania: “Não há Estado Democrático de Direito onde não há uma advocacia forte, como a advocacia de São Paulo”.

Entre os temas corporativos, ganharam destaque na Carta de Atibaia a defesa do Exame de Ordem e das eleições diretas para a presidência do Conselho Federal da OAB; incentivo à participação da mulher e do jovem advogado na política interna e externa da Ordem e a luta conta a PEC das Defensorias e contra o Projeto de Lei que cria o paralegal.

A Carta de Atibaia 2014 também traz um protesto contra limitações à impetração do Habeas Corpus e a luta pela criminalização das prerrogativas profissionais do advogado, fundamentais para o exercício de uma advocacia independente de pressões ou ingerências de qualquer natureza. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Consultor Jurídico

Suposto erro do TST em ação trabalhista não geral dano moral indenizável

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manteve sentença que pedia a condenação da União ao pagamento de indenização a ex-trabalhadores da Companhia de Docas do Estado de São Paulo (Codesp) por dano moral sofrido por suposto erro do Poder Judiciário, que culminou com o não conhecimento de recurso jurídico pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Os apelantes pediam a reforma do julgado, argumentando que houve ato defeituoso do Judiciário. Eles alegavam que uma certidão de intimação lançada nos autos da reclamação trabalhista, sem constar o número e nome das partes, teria causado dano moral ao impedir o conhecimento de recurso.

O acórdão considerou não estarem presentes os requisitos da responsabilidade objetiva da União. “O artigo 36, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cujo reconhecimento condiciona-se à comprovação dos seguintes requisitos: conduta lesiva imputável a um de seus agentes, dano indenizável e nexo de causalidade entre a conduta impugnada e o dano, restando dispensada a configuração de culpa”, justificou o desembargador federal relator Nery Júnior.

Os ex-trabalhadores entraram com reclamação trabalhista contra a Codesp que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) e foi extinta sem julgamento de mérito em relação a alguns reclamantes e julgada improcedente em face de outros, sendo interpostos recursos, seguidamente rejeitados.

Objetivando a revisão, os autores interpuseram Recurso de Revista perante o TST, que teve negado o seguimento. Após isso, entraram com o Agravo de Instrumento que não foi conhecido, pois a certidão de intimação do despacho agravado, peça obrigatória para a formação do instrumento, não se prestou à instrução, pois não havia indicação do número do processo, nem das partes, impossibilitando ao julgador verificar se a peça correspondia à ação em exame.

Requereram a responsabilização da União pelo erro cometido, pois a certidão lançada sem os dados fez com que seu recurso não fosse apreciado. Com isso, teriam ferido o direito dos autores em terem sua pretensão julgada pelo TST, ofendendo direitos constitucionais, caracterizando dano moral e devendo o Estado responder de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva.

Ante a não regularização da representação processual, o feito foi extinto sem julgamento de mérito em relação a um dos autores. A União contestou o pedido arguindo preliminarmente a falta de interesse processual e inépcia da petição inicial. Alegou prescrição, e pediu, no mérito, o reconhecimento da legalidade da decisão proferida pelo TST, bem como pela inexistência de responsabilidade objetiva em virtude da culpa exclusiva da parte autora.

O juiz da 4ª Vara Federal de Santos julgou improcedente pedido de indenização por dano moral, diante da ausência de demonstração de danos morais sofridos, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/1950.

Para o desembargador federal relator, os apelantes tinham ciência de que competia a eles velar pela correta formação do instrumento, a fim de instruir a petição de agravo, em razão de Instrução Normativa 6/1996 do Tribunal Superior do Trabalho, vigente à época dos fatos.

“Os apelantes foram, no mínimo, descuidados em anexar documento que não se prestava à comprovação da tempestividade do recurso, sabedores que tal conduta implicaria no não conhecimento do recurso, sem possibilidade de retificação, como se desconhecessem a instrução do TST”, afirmou.

Segundo ele, seria impossível repassar ao Poder Judiciário a conferência do documento junto ao Tribunal Regional do Trabalho, transferindo o ônus que cabe aos apelantes ou a quem os represente. Incabível, ainda, seria imputar a responsabilidade do comportamento dos autores que, indiretamente, assumiram o risco de produzir o resultado lesivo.

A 3ª Turma do TRF-3, baseado em precedentes do tribunal, entendeu que a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil, mesmo na sua forma objetiva. Isso afastaria o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano, já que este teria sido causado pelo próprio prejudicado, não havendo como reconhecer o dano indenizável. Diante desse fundamento, foi negado provimento à apelação, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos abriu uma investigação criminal contra a Petrobras por conta das denúncias de corrupção na companhia, segundo o jornal britânico Financial Times. De acordo com a reportagem, as autoridades dos Estados Unidos estão investigando se a estatal ou funcionários da empresa receberam propina. A Petrobras também seria alvo da Securities and Exchange Comission (SEC) dos EUA, órgão que regula o mercado de capitais. As autoridades dos EUA querem saber se a Petrobras, seus funcionários ou intermediários violaram o Ato de Práticas Corruptas Estrangeiras, um estatuto anti-corrupção que considera ilegal subornar oficiais estrangeiros para conseguir ou manter negócios. As informações são do portal G1.

Mudanças internas

A Petrobras está reformulando e ampliando as práticas de governança da empresa depois que as denúncias do ex-diretor Paulo Roberto Costa mostraram que vários negócios ilícitos, responsáveis por prejuízos ainda não mensurados, foram feitos nos últimos anos sem que os mecanismos de controle e prevenção tenham sido acionados. A ouvidoria da Petrobras nunca recebeu nenhuma denúncia “de que havia ambiente propenso à corrupção” na maior companhia aberta da América Latina. As informações são do jornal Valor Econômico.

Credibilidade em baixa

A desconfiança diante das instituições públicas do país faz com que 81% dos brasileiros concordem com a afirmação de que é “fácil” desobedecer as leis. Os dados são do Índice de Confiança na Justiça Brasileira (ICJBrasil), feito pela Fundação Getúlio Vargas, e revelam ainda que 32% da população confia no Poder Judiciário. A ruptura entre os cidadãos e as instituições públicas ligadas à Justiça leva 57% da população a acreditar que “há poucos motivos para seguir as leis do Brasil”, segundo o levantamento. A pesquisa completa será divulgada nesta terça-feira (11/11). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Morosidade da Justiça

A alta de confiança no Poder Judiciário no Brasil está relacionada à morosidade da Justiça. Esta é a opinião do presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo Costa, sobre o resultado de levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas. “Se usamos outras pesquisas, que dividem o Judiciário, veremos os tribunais especiais e a Justiça Eleitoral sendo bem avaliados. No geral, a avaliação é ruim porque o serviço é muito moroso.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Troca de informações

O cerco ao dinheiro aplicado no exterior fora do alcance do Fisco está se fechando. No fim de outubro, 51 países assinaram um tratado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para troca automática de informações, a ser implementado até 2017, por meio do qual todos eles saberão por onde andam os recursos de seus contribuintes. O Brasil não faz parte do grupo, mas assinou em 23 de setembro um acordo de troca de informações tributárias com os EUA, o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca). As informações são do jornal Valor Econômico.

Indicação para ministro

Cotado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, virou alvo de líderes do PMDB no Congresso, que trabalham para barrar sua indicação para a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa. Os senadores José Sarney (AP), Eunício Oliveira (CE), Lobão Filho (MA) e seu pai, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ficaram incomodados com ações da Polícia Federal que atingiram líderes do partido durante a campanha eleitoral deste ano. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Recuperação judicial

Decisões da Justiça do Rio na semana passada foram favoráveis ao andamento do processo de recuperação judicial da OSX. Foi suspenso o arresto concedido à espanhola Acciona de duas plataformas da empresa fora do Brasil e foi definido que será dos credores em assembleia a decisão de apresentar um plano de recuperação único ou separado entre três empresas. Com isso, o advogado Flávio Galdino, que comanda o processo da OSX, acredita que poderá convocar a assembleia para avaliar o plano de recuperação ainda neste ano. “Agora o processo de recuperação está na reta final.” As informações são do jornal Valor Econômico.

Prazo para cobrança

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo entendeu que o prazo de cinco anos para a cobrança de débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) deve ser contado a partir da data da doação. A decisão, a primeira da mais alta instância da esfera administrativa paulista, foi dada em recurso de um contribuinte pessoa física. O entendimento dos juízes é contrário ao da Fazenda paulista, que defende que o prazo deve ser contado após o momento em que tomou conhecimento da doação, por meio da declaração do Imposto de Renda (IR). As informações são do jornal Valor Econômico.

Máscaras em protestos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga, nesta segunda-feira (10/11), duas ações que questionam a constitucionalidade da lei que proíbe uso de máscara em atos públicos. A lei, aprovada pela Alerj e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral, obriga aviso prévio à polícia sobre a realização de protestos. Mas se o ato for marcado pela internet 48h antes, não precisa de aviso. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

PMs absolvidos

A Justiça de São Paulo absolveu 53 PMs envolvidos na operação castelinho, de março de 2002, quando 12 pessoas supostamente ligadas à facção criminosa PCC foram mortas na região de Sorocaba (SP). A Promotoria afirmou que os policiais convidaram os criminosos para participar do roubo de um avião mas que tudo seria um plano arquitetado para matá-los em uma emboscada no pedágio. Porém, para o juiz, não existem “indícios suficientes de que a operação se tratou de uma farsa e que os réus se conluiaram para deliberadamente matar as vítimas.” Ainda segundo o juiz, “impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO
Golpe branco

Para o professor Joaquim Falcão, da FGV Direito Rio, a tentativa de alguns membros do Supremo Tribunal Federal e do Congresso de aprovar a PEC que prorroga de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória é uma tentativa de golpe branco. “Se não é um golpe branco na forma, é na substância. É uso inconstitucional da forma constitucional. Não seria se defendessem a mudança constitucional só para novos ministros a serem indicados”.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Equipamento de proteção não anula direito do trabalhador a adicionais, reafirma Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu em Plenário, na manhã desta sexta-feira (7), a aprovação do PLS 58/2014, de sua autoria, que assegura o pagamento de adicionais de periculosidade, penosidade e insalubridade a trabalhadores, bem como a aposentadoria especial, mesmo quando o empregado utiliza equipamentos de proteção individual (EPIs).

Paim explicou que está em análise no Supremo Tribunal Federal recurso para fazer valer a tese do INSS de que o uso de equipamentos de proteção afastaria o direito ao benefício. Para o senador, a alegação do INSS é uma tese equivocada.

— Se ele [policial] usa colete à prova de bala, capacete, óculos adequados, se está todo preparado, não tem mais adicional de risco? Se o trabalhador numa fundição coloca aquela máscara, põe proteção para o enfrentamento na boca do forno, vamos tirar o adicional de risco? O equipamento do EPI é obrigatório, mas não retira do trabalhador os adicionais a que ele tem direito. Querem retirar os adicionais? Eliminem totalmente o risco, a área penosa e a área insalubre — frisou.

Paim contou que o projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o senador Romero Jucá (PMDB-RR) retirou requerimento que havia apresentado para que o texto fosse submetido à CCJ. Dessa forma, disse, a matéria será votada na próxima reunião da comissão.

Dívidas estaduais

Paim também destacou como decisão histórica do Senado a aprovação, no último dia 5, do PLC 99/2013 — Complementar, que reduz encargos das dívidas de estados e municípios com a União. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não houve emendas que alterassem o mérito, seguiu para sanção.

— Desde que o projeto chegou ao Plenário, nós três, senadores [pelo Rio Grande do Sul], sabíamos que tínhamos uma missão difícil, mas queríamos estar na linha de frente e estivemos — disse, elogiando também o presidente do Senado, Renan Calheiros, por colocar em votação a matéria.

Para Paim, sem a mudança de indexador prevista no projeto, a dívida dos estados seria “impagável”. O senador citou como exemplo do Rio Grande do Sul, que “contraiu um empréstimo de menos de R$ 10 bilhões, pagou cerca de R$ 20 bilhões e está devendo R$ 55 bilhões, em valores arredondados”.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para descarte de medicamentos e baterias automotivas estão em pauta na CMA

Duas mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) podem ser votadas na terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Dentre os 22 itens da pauta, estão as duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais.

O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.

Conforme observa o autor do projeto, Cyro Miranda (PSDB-GO), medicamentos em desuso por terem sido parcialmente utilizados, por estarem com a validade vencida ou mesmo deteriorados, que são mantidos nas residências, representam grande risco de intoxicação, sendo as crianças as principais vítimas.

Além disso, o descarte incorreto desses produtos em redes de esgoto ou no lixo doméstico contribui para a contaminação do solo e dos recursos hídricos.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emenda para prever que a indústria de fármacos deverá custear o sistema de logística reversa.

Baterias

A CMA também examina projeto do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE) que disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo ou ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e industriais.

No texto original (PLS 537/2011), Amorim previa a criação de lei específica para tratar do tema, mas o relator na CMA, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou substitutivo propondo que as regras para a logística reversa de baterias industriais e automotivas sejam incluídas na lei que institui a Política de Resíduos Sólidos.

As duas matérias serão votadas em decisão terminativa na CMA e poderão seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

CAE pode votar criação de novas Áreas de Livre Comércio

Após sabatina com Pablo Waldemar Renteria, indicado para o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dedicará a segunda parte da reunião desta terça-feira (11) à votação de projetos. Entre as propostas em pauta está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 221/2009, que cria Áreas de Livre Comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, ambos em Mato Grosso do Sul.

Apresentado em 2009 pela então senadora Marisa Serrano, o projeto conta com parecer favorável do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), que acatou também emendas que incluem os municípios de Cáceres (MT) e Santarém (PA) na listagem de cidades onde se instalará Áreas de Livre Comércio. A primeira foi apresentada pelo senador Pedro Taques; a segunda, por Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

De acordo com a proposta, as isenções e os benefícios a essas áreas serão mantidas por 25 anos, a partir da publicação da lei.

Instrumentos musicais

Outra proposta em pauta é o PLS 86/2004, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que garante a isenção do Imposto de Importação de instrumentos musicais importados diretamente por orquestras ou entidades afins e para uso pessoal, por músico profissional, regularmente inscrito no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil.

De acordo com o texto, a isenção terá duração de cinco anos e será restrita a instrumentos musicais sem similares no mercado nacional. Além disso, o benefício só valerá para um instrumento por músico profissional e poderá ser utilizado no máximo uma vez.

As orquestras e músicos também poderão comprar instrumentos no exterior sem pagar PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Emendas com esse objetivo foram incluídas pelo relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Se aprovados na Comissão de Assuntos Econômicos, os projetos seguem para a análise da Câmara dos Deputados. Só passarão pelo Plenário do Senado se houver recurso apresentado por algum senador com esse objetivo. Também só retornarão ao Senado, se houver alguma mudança no texto.

Requerimento

Também está na pauta um pedido para que seja convidada Claudia Muinhos Ricaldoni, presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), para falar sobre denúncias de operações fraudulentas no mercado financeiro que atingem o fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis.

No requerimento, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) cita reportagem do jornal O Globo publicada em maio. Segundo a imprensa, uma das operações sob suspeita foi um aporte de R$ 40 milhões realizado pela gestora DTW Investimento, empresa que foi indicada ao instituto por influência do doleiro Alberto Youssef, preso na Operação Lava- Jato.

Fonte: Senado Federal

Alteração na jornada de aeronautas volta à pauta da CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votará na quarta-feira (12) projeto substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 434/2011 que disciplina a profissão de aeronauta — pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo — e regula a jornada de trabalho desses profissionais. O texto passará pelo segundo turno de votação e ainda poderá receber emendas.

O projeto especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas. O texto introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada.

Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês.

Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, considerados alta temporada, será permitido que o número de folgas mensais caia para 10, conforme o texto aprovado.

Segundo o relator, senador Paulo Paim, verifica-se uma distorção entre a quantidade de folgas dos aeronautas e dos trabalhadores da maioria das categorias. Para elaborar o texto, Paim ouviu aeronautas e empresários do setor de aviação, e observou que a lei atual (Lei 7.183/1984) está defasada e precisa de modernização.

A proposta também estabelece uma remuneração adequada para o aeronauta que está à disposição da empresa em atividades de solo (como treinamentos, cursos de reciclagem). No projeto, Paim estabelece que as horas de sobreaviso serão pagas como horas de voo, à base de um terço do valor da hora normal; e, no período de tempo entre o início do sobreaviso e o horário da apresentação do tripulante no local estipulado pelo empregador, quando convocado para uma nova tarefa.

Ao apresentar a proposta, Blairo Maggi (PR-MT) observou que a legislação relativa à jornada de trabalho da categoria está desatualizada, bem como possui rigidez excessiva. A proposta original estabelecia jornada de 14 horas horas, se o profissional for integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta.

O substitutivo tinha sido incluído na pauta da CAS de 29 de outubro, mas, em busca de consenso para afinar o texto e evitar novos atrasos na tramitação, os senadores decidiram adiar sua votação. Na ocasião, os membros da CAS estabeleceram compromisso de não apresentar recursos para votação em plenário, o que significa que a proposta deverá seguir para a Câmara dos Deputados depois de aprovada na comissão.

Lactose

Também está na pauta da CAS desta semana o projeto que obriga a indústria de alimentos a indicar o teor de lactose no rótulo das embalagens (PLS 260/2013), que teve pedido de vista concedido na quarta-feira passada (29). Autor da proposta, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) justifica a apresentação do projeto apresentando os resultados de diversos estudos que apontam a elevada ocorrência da intolerância à lactose no Brasil.

Bauer afirma que essa condição é determinada geneticamente e tem incidência variável de acordo com a etnia. “Essa incidência é muito baixa entre os brancos europeus (3%), medianamente elevada nos povos do norte da África, América Central, Índia e Oriente Médio (50%), e excessivamente elevada nos povos africanos, afro-caribenhos, sul-americanos e nas populações do leste e sudeste asiático (90%)”, diz ele. Amparado nas pesquisas brasileiras, o senador acrescenta que essa intolerância foi verificada em percentuais que variam de 45 a 71%.

Relator da matéria, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) constatou que os argumentos de Bauer demonstram de forma inquestionável a relevância sanitária de a população ser informada sobre o teor de lactose dos alimentos. Lucena disse ainda que o projeto atende ao direito dos cidadãos, como consumidores de produtos alimentícios, de saberem o conteúdo daquilo que estão comprando.

Em emenda que apresentou, Lucena propôs que, em vez de determinar o teor de lactose, os rótulos deverão indicar se há presença da substância no alimento. Isso porque, segundo o relator, é difícil determinar o teor de lactose nos alimentos com precisão absoluta, além de que a exigência poderá onerar os produtores com custos significativos.

Uma vez aprovado na CAS, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário.

Fonte: Senado Federal

Pauta de votações da semana inclui guerra fiscal entre estados

A votação do projeto que busca solucionar a chamada guerra fiscal, legalizando incentivos fiscais criados por estados e Distrito Federal (PLS 130/2014) está prevista na pauta de votações do Plenário desta semana.

O texto é o quinto substitutivo apresentado este ano pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que incorporou parcialmente emendas dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto original da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em Plenário a proposta poderá receber novas emendas.

O substitutivo permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios.

Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Após a aprovação do projeto para alterar o índice de correção das dívidas dos estados e municípios com a União, na quarta-feira (5), a votação da proposta sobre a guerra fiscal é mais um passo em busca do aperfeiçoamento do pacto federativo.

Polícia Federal

Também está prevista a votação da Medida Provisória (MP) 657/14, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial. A MP também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse.

Já o ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que deverá ser obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos.

Indicação

O Plenário retomará na terça-feira (11) a votação da indicação do nome da desembargadora Maria Helena Mallmann para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em fevereiro deste ano.

A votação chegou a ser iniciada na última sessão deliberativa, mas foi suspensa por falta de quórum. Em agosto a desembargadora foi sabatinada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda devem constar da pauta, a pedido do senador Gim (PTB-DF), os Projetos de Lei da Câmara (PLC) 82 e 83/2014 que promovem ajustes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal

Relatório sobre MP da Aviação Regional deve ser votado na terça

A comissão mista de análise da Medida Provisória 652/2014, que oferece subsídios à aviação civil regional, volta a se reunir na terça-feira (11) para apreciar o relatório final da MP. O documento foi apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) na semana passada, mas um pedido de vista coletivo adiou sua votação.

Flexa Ribeiro apresentou um substitutivo ao texto original editado em julho pelo governo. A MP criou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional para estimular operações de empresas aéreas em aeroportos regionais. A subvenção tem objetivo de baratear as passagens aéreas em voos com origem ou destino em aeroportos regionais, como os da Amazônia. A intenção é aumentar o acesso da população brasileira ao transporte aéreo e o número de municípios e rotas atendidos.

Entre as alterações propostas pelo relator estão a definição do prazo de cinco anos, renovável por mais cinco, para a vigência das subvenções a empresas aéreas que operam voos regionais, e o limite para gasto com passagens aéreas a serem subsidiadas.

O relator propôs ainda que 20% do Fundo Nacional de Aviação Civil iriam para as subvenções e o restante para investimento em infraestrutura dos aeroportos regionais beneficiados. O fundo é formado pelo o que é pago pela concessão dos maiores aeroportos nacionais (como Guarulhos, Brasília e Campinas) para construção e reforma de aeroportos.

A MP 652/2014 tem validade até 24 de novembro. A reunião da comissão mista terá início às 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal

CE pode votar projeto que atende alunos de baixo rendimento

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar, na terça-feira (11), projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para que o sistema de ensino identifique e elabore planos de recuperação para alunos com baixo rendimento. A ideia foi apresentada pelos participantes do programa Jovem Senador e acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tornando-se projeto de lei (PLS 467/2012).

Na justificativa do projeto, a comissão lembra que o problema do baixo rendimento ou da reprovação é tido por muitos como de responsabilidade dos estudantes. No entanto, seriam muitas as variáveis que interferem no processo de aprendizagem, como turmas com muitos alunos, falta de professores e avaliações inadequadas.

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou voto favorável ao projeto, com emenda de redação para evitar redundância. A senadora acredita que a proposta é importante por prever algo que já é feito na área de saúde e que tem se mostrado eficaz, como as visitas domiciliares.

“Ora, o que dá certo na área de saúde tem grandes chances de ser bem sucedido também na educação”, afirma a senadora.

Saúde para educação básica

A CE ainda pode analisar, em decisão terminativa, proposta que prevê ações específicas de prevenção de doenças e promoção da saúde para alunos da rede pública de educação básica.

Com voto favorável do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2010, de autoria do ex-deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), determina a criação da Política Nacional de Saúde na Escola (Pense), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e atenção à saúde.

O programa prevê avaliações clínica, nutricional, oftalmológica, auditiva e psicossocial. Também contará com a promoção da atividade física e da alimentação saudável e com ações de prevenção do uso de álcool e drogas ilegais. Para Cícero Lucena, além de enfocar a saúde integral dos estudantes, essa política torna-se importante por atingir toda a educação básica.

Fonte: Senado Federal

MP que flexibiliza regras para farmácias é tema de audiência pública

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 653/2014, que flexibilizou a exigência da presença de farmacêutico nas farmácias, promove na terça-feira (11) a segunda audiência pública para discutir o tema. Foram convidados representantes da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), do Conselho Federal de Farmácia (CFF), da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e da Federação Interestadual dos Farmacêuticos.

A MP 653/2014 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. A Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto e em vigor desde o fim de setembro, estabelece que todo estabelecimento farmacêutico deter ter a presença desse profissional.

Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123) passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.

A comissão que examina a MP 653/2014 é presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e tem como relator o deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Depois de analisada na comissão mista, a MP seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa relatório sobre direito de greve do servidor público

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) deve analisar, na próxima terça-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.

O texto resultante, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.

Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, “competindo-lhes de decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender”. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações referentes ao exercício da greve.

Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

Trabalho doméstico e trabalho escravo

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional também deve analisar emendas apresentadas em Plenário a dois projetos que regulamentam emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso. Os textos tratam dos direitos de empregados domésticos (PLS 224/2013) e da expropriação de propriedades em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013).

A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.

No caso do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, Jucá acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Muitos senadores consideram que o conceito deveria incluir “jornada exaustiva” e “condições degradantes” na definição.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Seguridade Social aprova autorização para santa casa operar plano de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (05) emenda do Senado a projeto (PL 3799/00), do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que autoriza santas casas e hospitais filantrópicos a operar planos de saúde diretamente, com a simples abertura de filial ou departamento com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A emenda do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, inclui, além das entidades filantrópicas, as fundações, os sindicatos e as associações que já prestavam assistência à saúde e que continuam a fazê-lo na modalidade de autogestão.

Colaboração entre entidades

A emenda do Senado também acrescenta à Lei 9656/98, a expressão “desde que sejam asseguradas condições para a adequada segregação patrimonial, administrativa, financeira e contábil, na forma do regulamento”. O objetivo é evitar que o abrandamento da exigência de segregação de atividades não resulte em perda da qualidade do monitoramento da boa governança e da estrutura financeira das entidades.

O relator da emenda na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), afirmou que as modificações introduzidas pelo Senado contribuem para a adequada e cuidadosa ampliação do escopo do texto original, facilitando a colaboração das entidades envolvidas na prestação de serviços de saúde em nosso País.

Atualmente, as entidades filantrópicas e todas as demais que decidirem criar um plano de saúde são obrigadas por lei a constituir uma pessoa jurídica exclusiva para prestar esse serviço.

Tramitação
A emenda ao projeto será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite uso do FGTS para financiar pequenos negócios

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 7555/14) permite ao trabalhador sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para manter micro e pequenas empresas recém-criadas. Pelo texto, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a movimentação poderá ocorrer somente após 90 dias da abertura do negócio de que participe o titular da conta.

O interessado deverá comprovar o efetivo funcionamento da empresa.

Criação de empregos

Jorginho Mello acredita que o projeto irá beneficiar o sistema do Fundo de Garantia, devido à “expansão da base de contribuintes, uma vez que as micro e pequenas empresas respondem por significativo percentual da contratação de trabalhadores”.

Mello argumenta ainda ser necessário estimular o empreendedorismo no Brasil. “Muitos negócios novos não completam o ciclo inicial de formação por falta de capital de giro e de recursos necessários para fazer frente aos primeiros meses de consolidação”, afirma.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário poderá votar projeto da biodiversidade após comissão geral

Na terça-feira (11), às 16 horas, os líderes partidários se reunirão com o presidente da Câmara para discutir a pauta de votações da semana.

O projeto de lei sobre a biodiversidade (PL 7735/14) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados, que fará uma comissão geral sobre o tema antes de tentar votar a matéria, nesta terça-feira (11). Como a pauta está trancada por esse projeto, os deputados poderão votar, em sessões extraordinárias, apenas alguns tipos de propostas, entre as quais as de emenda à Constituição (PECs).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 7735/14 simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição de seus benefícios.

Com o projeto, a realização de diversas atividades dependerá somente de um cadastro, que será definido por regulamento do conselho. Entre essas atividades estão o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e a remessa de amostra ao exterior.

Comissão geral

A comissão geral, marcada para as 15 horas desta terça, discutirá pontos polêmicos, como a regulação dos produtos usados pelo agronegócio (sementes e raças melhoradas), a fiscalização e o pagamento de benefícios sobre sementes crioulas (usadas por comunidades que não fizeram alteração genética) e o percentual dos royalties pelo uso do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional acessado.

O governo já realizou várias reuniões entre parlamentares e técnicos do governo. Até o momento, foram apresentadas três versões diferentes de relatórios, de autoria dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS) e Luciana Santos (PCdoB-PE).

Orçamento impositivo

Em sessões extraordinárias, a Câmara poderá iniciar a votação dos destaques apresentados, em primeiro turno, ao substitutivo para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que cria o orçamento impositivo das emendas parlamentares.

De acordo com o texto, a União será obrigada a executar as emendas parlamentares individuais ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

Um dos destaques propõe retirar do texto vindo do Senado a definição do mínimo de recursos que a União deverá aplicar anualmente em saúde. Esse mínimo foi fixado em 13,2% da receita corrente líquida para o ano seguinte ao da promulgação, com aumento sucessivo até chegar a 15% depois de cinco anos.

Atualmente, de acordo com a Constituição, a União deve gastar o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Comércio eletrônico

Outra PEC pautada é a 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. De acordo com o parecer do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.

O parecer de Macêdo copia fórmula aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 21 de março deste ano, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço.

Jornada dos motoristas

Caso a pauta do Plenário seja liberada, os deputados poderão analisar outras matérias, como o Projeto de Lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.

Os deputados já aprovaram emendas do Senado e rejeitaram outras. Estão pendentes os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.

Enfermagem
Constam ainda na pauta outras matérias sobre as quais não há acordo para votação, como o PL 2295/00, do Senado, que estabelece a carga horária de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem; e a PEC 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão reúne-se para votar relatório sobre PEC que desvincula perícia criminal da polícia

A proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) pode ser votada, nesta terça-feira (11), na comissão especial que analisa o assunto. O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ainda não apresentou seu parecer.

A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 13.

Fonte: Câmara dos Deputados

Estatuto da Família pode ser votado nesta terça em comissão especial

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13) reúne-se nesta terça-feira (11) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). O relatório ainda não foi divulgado.

Polêmica, a proposta define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes. O texto foi apresentado pelo deputado Anderson Ferreira (PR-PE).

Uma enquete sobre o projeto, promovida pelo site da Câmara desde fevereiro, já recebeu mais de 3 milhões de votos. A enquete questiona se o votante concorda com a definição de família proposta pelo estatuto. Até hoje, 50,9% dos participantes votaram contra o projeto, 48,7% a favor e 0,31% disseram não ter opinião formada.

A reunião da comissão especial ocorrerá às 14h30, no plenário 8.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parlamentares podem votar na terça-feira proposta sobre direito de greve de servidores

Comissão também pode analisar emendas apresentadas em Plenário aos projetos que regulamentam os direitos de empregados domésticos e a expropriação de propriedades em que se constate a prática de trabalho escravo.

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição deve analisar, na terça-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.

O texto, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.
Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, “competindo-lhes de decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender”. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações referentes ao exercício da greve.

Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

Trabalho doméstico e trabalho escravo

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional também deve analisar emendas apresentadas em Plenário a dois projetos que regulamentam emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso. Os textos tratam dos direitos de empregados domésticos e da expropriação de propriedades em que se constate a prática de trabalho escravo.
A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.

No caso do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, Jucá acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Muitos senadores consideram que o conceito deveria incluir “jornada exaustiva” e “condições degradantes” na definição.
A reunião está marcada para as 14 horas , na sala 15 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão sobre MP que estimula aviação regional vota relatório nesta terça-feira

A comissão mista sobre a Medida Provisória (MP) 652/14, que oferece subsídios à aviação civil regional retoma nesta terça-feira (11) a reunião para votar o parecer do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Na semana passada, um pedido de vista coletivo, em razão de acordo de lideranças adiou a decisão para esta semana.

O líder do governo do Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), afirmou que o pedido de vista foi um acordo com a liderança do PMDB da Câmara, “que exigiu que a matéria fosse discutida e votada na próxima semana, para não ser derrubada no Plenário”.

O relator apresentou substitutivo estabelecendo alguns pontos não previstos no texto original encaminhado em julho pelo governo. Entre as alterações propostas estão a definição do prazo de cinco anos, renovável por mais cinco, para a vigência das subvenções a empresas aéreas que operam voos regionais, e o limite para gasto com passagens aéreas a serem subsidiadas.

O relator propôs que 20% do fundo nacional de aviação civil iriam para as subvenções; o restante, para investimento na infraestrutura dos aeroportos regionais beneficiados. O fundo é formado pelo o que é pago pela concessão dos maiores aeroportos nacionais (como Guarulhos, Brasília e Campinas) para construção e reforma de aeroportos.

A MP cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional para estimular operações de empresas aéreas em aeroportos regionais. Pelo texto, a subvenção atuará no sentido de baratear as passagens aéreas em voos com origem ou destino em aeroportos regionais, como os localizados na Amazônia. O objetivo é aumentar o acesso da população brasileira ao transporte aéreo e o número de municípios e rotas atendidos. A vigência da MP 652/14 vai até o dia 24 de novembro.

A reunião será realizada às 14h30, na Ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 10.11.2014

ACÓRDÃOS

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 4 (428)

ORIGEM :ADC – 50241 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. :DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. SYDNEY SANCHES

REDATOR DO ACÓRDÃO

:MIN. CELSO DE MELLO

REQTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA

REQTE.(S) :MESA DO SENADO FEDERAL

REQTE.(S) :MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Sydney Sanches (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Celso de Mello, julgando procedente a ação declaratória, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, julgando-a improcedente, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 21.10.99.

Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004.

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação declaratória, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello. Não participaram da votação os Senhores Ministros Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia, por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.2008.

EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – NATUREZA DÚPLICE DESSE INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA DE CONSTITUCIONALIDADE – POSSIBILIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – INERÊNCIA DO PODER GERAL DE CAUTELA EM RELAÇÃO À ATIVIDADE JURISDICIONAL – CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROVIMENTO CAUTELAR CUJA FUNÇÃO BÁSICA CONSISTE EM CONFERIR UTILIDADE E ASSEGURAR EFETIVIDADE AO JULGAMENTO FINAL A SER ULTERIORMENTE PROFERIDO NO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – IMPORTÂNCIA DO CONTROLE JURISDICIONAL DA RAZOABILIDADE DAS LEIS RESTRITIVAS DO PODER CAUTELAR DEFERIDO AOS JUÍZES E TRIBUNAIS – INOCORRÊNCIA DE QUALQUER OFENSA, POR PARTE DA LEI Nº 9.494/97 (ART. 1º), AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – LEGITIMIDADE DAS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS EM REFERIDA NORMA LEGAL E JUSTIFICADAS POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO À PLENITUDE DA JURISDIÇÃO E À CLÁUSULA DE PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA – GARANTIA DE PLENO ACESSO À JURISDIÇÃO DO ESTADO NÃO COMPROMETIDA PELA CLÁUSULA RESTRITIVA INSCRITA NO PRECEITO LEGAL DISCIPLINADOR DA TUTELA ANTECIPATÓRIA EM PROCESSOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – OUTORGA DE DEFINITIVIDADE AO PROVIMENTO CAUTELAR QUE SE DEFERIU, LIMINARMENTE, NA PRESENTE CAUSA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PARA CONFIRMAR, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA GERAL E “EX TUNC”, A INTEIRA VALIDADE JURÍDICO CONSTITUCIONAL DO ART. 1º DA LEI 9.494, DE 10/09/1997, QUE “DISCIPLINA AAPLICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”.


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