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Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.11.2014

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AÇÃO DE PATERNIDADE

ADOÇÃO DEFINITIVA

ADPF

ALÍQUOTA DO IMPOSTO

APOSENTADORIA ESPECIAL

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

ASSÉDIO MORAL

ATO DE IMPROBIDADE

BACHAREIS EM DIREITO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/11/2014

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Nesta edição:

Projetos de Lei

Senado Federal: 164ª Sessão (Deliberativa Ordinária)

Notícias

Scoring, Migalhas
Informação, Migalhas
Correios – ICMS, Migalhas
Lactose, Migalhas
Decisão do STJ ao julgar recurso não precisa ter alcance nacional, Conjur
MP sobre Delegados da Polícia Federal opõe Promotores e advocacia, Conjur
INTERPOL tem legitimidade para pedir prisão preventiva para extradição, Conjur
Câmara aprova em 1º turno PEC sobre Cobrança de ICMS no comércio eletrônico, Conjur
Autor de ação de paternidade deve provar indícios relacionamento, Conjur
Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ, Conjur
Jurados esperam que advogados e promotores cumpram suas promessas, Conjur
A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira, Conjur
Pauta da CDH inclui projeto do Estatuto da Família, Senado
Barra de proteção lateral em veículos poderá ser obrigatória, Senado
Projeto que torna assédio moral ato de improbidade pode seguir direto à Câmara, Senado
Projeto que modifica jornada de trabalho do aeronauta deve seguir para a Câmara, Senado
Projeto que iguala direito de mãe e pai ao registro de filho volta ao Plenário, Senado
Regulamentação da profissão de designer pode seguir a sanção, Senado
CAS aprova aposentadoria especial mesmo com uso de equipamento de proteção, Senado
Projeto que garante direito à moradia para pessoas com deficiência segue para a Câmara, Senado
Vai à Câmara projeto que concede benefício temporário a vítimas de violência doméstica, Senado
Projeto assegura reinserção da criança na família natural antes da adoção definitiva, Senado
Senado aprova urgência para dois projetos apresentados no programa Jovem Senador, Senado
Regulamentação do trabalho doméstico deve ser discutida pelos líderes na próxima semana, Câmara
PEC da Reforma Política é adiada para próxima semana, Câmara
Comissão de Combate ao Racismo aprova relatório que aumenta pena para injúria racial, Câmara
Comissão aprova projeto que inclui turismo como direito fundamental do idoso, Câmara
Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS, Câmara
Proposta obriga governo a fazer seguro de vida para policiais e bombeiros, Câmara
Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral, STJ
Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias pelos Correios, STF

Legislação

DOU 13/11/2014


Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas
164ª Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 12.11.2014 (quarta-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

7PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 53, DE 2007Senador Almeida Lima e outrosPrimeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2007, tendo como primeiro signatário o Senador Almeida Lima, que revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis.Parecer sob nº 490, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Ricardo Ferraço, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo), que oferece, e pela rejeição da PEC nº 56, de 2009, que tramita em conjunto.Textos: Encerrada a primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
8Proposta de Emenda à Constituição nº 56, de 2009Senador Marcelo Crivella e outrosPrimeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 56, de 2009, tendo como primeiro signatário o Senador Marcelo Crivella, que acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para autorizar a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.Parecer sob nº 490, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Ricardo Ferraço, favorável à PEC nº 53, de 2007, que tramita em conjunto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo), que oferece, e pela rejeição da PEC nº 56, de 2009.Textos: Encerrada a primeira sessão de discussão, em primeiro turno.

MPV 657/2014 – PLV 16/2014(Altera a Lei 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.)12/11/2014 – SEXP – SECRETARIA DE EXPEDIENTE Situação: REMETIDA À SANÇÃO


Notícias

Informativo Migalhas

Scoring

É lícito o sistema scoring, que atribui uma nota aos consumidores para estimar a probabilidade de inadimplência, sendo que eventual reparação por danos só ocorre em caso de informação errada ou desatualizada que enseja negativa de crédito. A decisão é da 2ª seção do STJ, no julgamento de recursos especiais repetitivos. Para o relator Paulo de Tarso Sanseverino, a prática do scoring “é lícita mas deve respeito aos princípios da proteção ao consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas negociações comerciais”. O colegiado seguiu à unanimidade o voto do ministro, elogiadíssimo, aliás, por todos os pares.

Informação

Cópia de dados de cartório judicial ou de protesto não tem condão de ensejar reparação de danos morais. Tese foi fixada pela 2ª seção do STJ.

Correios – ICMS

ECT não deve pagar ICMS sobre transporte de mercadorias. Decisão foi proferida ontem pelo STF em julgamento de RExt com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o plenário da Corte entendeu que o serviço é abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF. Quem viu se impressionou com a sustentação oral do vice-presidente jurídico da ECT, Cléucio Santos Nunes. Fala bem o homem. Conhecimento do caso, clareza, cuidado nas palavras, simpatia, entonação perfeita. Enfim, um orador de mão cheia.

STJ – Autor de ação de paternidade deve apresentar indício do relacionamento.

TST mantém decisão que autorizou desconto de forma diluída e proporcional de dias de greve.

Lactose

Empresas poderão ser obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos. PLS 260/13 foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Se não houver recurso para votação em plenário, projeto segue para a Câmara.


Consultor Jurídico

Decisão do STJ ao julgar recurso não precisa ter alcance nacional

O sistema de amortização em série gradiente com o Plano de Equivalência Salarial teve sua legalidade reconhecida, mas a decisão só serve para os mutuários do estado do Paraná. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o efeito erga omnes (que significa que a decisão valerá para todos) da sentença civil coletiva, circunscreve-se nos limites da competência territorial do órgão prolator.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal. Os ministros entenderam que a sentença não tem alcance nacional. No julgamento, o ministro aposentado Sidnei Beneti, relator do processo, ficou vencido.

Esse sistema consiste em uma redução nas parcelas iniciais do financiamento imobiliário nos primeiros 12 meses. A recuperação financeira se dá por meio de um acréscimo aos pagamentos mensais posteriores a esse período, designado por uma razão de progressão. O sistema foi instituído pela Lei 7.747/89, alterada pela Lei 7.764/89, e regulamentado pelo Decreto 97.840/89.

O MPF moveu a ação visando à suspensão do sistema de financiamento em série gradiente nos contratos futuros do Sistema Financeiro de Habitação. O órgão pediu adequação dos contratos anteriores ao limite de 30% da renda familiar e a incorporação dos débitos porventura existentes ao saldo devedor, além da prorrogação do prazo de financiamento nos casos necessários.

Legalidade
O STJ já havia reconhecido a legalidade do sistema de amortização em série gradiente e sua compatibilidade com a cláusula contratual que estabelece o plano de equivalência salarial. Do mesmo modo, a jurisprudência da corte admite que o valor devido por juros não amortizados pelo pagamento da prestação seja reservado em uma conta separada, sobre a qual incida apenas correção monetária. Essa medida existe para evitar o anatocismo.

De acordo com o artigo 16 da Lei 7.347, com a redação dada pela Lei 9.494/97, “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”. O MPF alega que, apesar do texto da norma, os danos mencionados pela decisão têm extensão nacional e não poderiam ter tratamento distinto em cada região do país.

Individuais homogêneos

Ao proferir o voto vencedor, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a questão referente ao alcance dos efeitos da sentença proferida em Ação Civil Pública não se encontra definitivamente resolvida no âmbito do STJ. Segundo ele, estando em vigor o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, cabe ao julgador encontrar uma interpretação sistêmica para sua incidência. Ele lembrou que a regra traduz uma opção consciente do legislador, que considerou conveniente autorizar a tutela coletiva de direitos individuais.

Tal artigo tem aplicação nas ações que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos que admitem, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, “ainda que não desejáveis”. A maioria dos ministros da 3ª Turma entendeu também que a circunstância de a causa ter chegado ao STJ pela via recursal não é motivo para atribuir alcance nacional à decisão. “Se assim fosse, estar-se-ia criando um novo interesse recursal que levaria a parte vencedora na sentença civil a recorrer até o STJ para alcançar a abrangência nacional”, afirmou.

O juízo federal da vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba garantiu a todos os mutuários que assinaram contrato com esse plano de amortização, em âmbito nacional, que suas prestações seriam limitadas a 30% da renda bruta, percentual que não poderia ser ultrapassado nem mesmo pelo fator de progressão, e determinou que os débitos existentes depois dessa adequação fossem incorporados ao saldo devedor, com ou sem prorrogação dos financiamentos.

A Caixa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a sentença foi integralmente mantida. Para o TRF-4, a eficácia da sentença proferida em ação civil pública tem abrangência nacional, especialmente no caso em que a lide foi proposta em capital.

Juros não pagos

Os ministros mantiveram o acórdão recorrido na parte relativa à determinação de que os juros não pagos sejam lançados em conta separada, sujeitando-se o montante apenas à atualização monetária, como forma de evitar “capitalizações negativas”.

Ressaltaram ainda que isso não configura julgamento extra ou ultra petita, porque representaria “mero desdobramento da conclusão do acórdão relativamente à existência de capitalização de juros no sistema de amortização do contrato”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

MP sobre Delegados da Polícia Federal opõe Promotores e advocacia

A Medida Provisória 657/2014, aprovada nesta terça-feira (11/11) no Senado, trata da nomeação exclusiva de delegados para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Apesar disso, a matéria atraiu a atenção de promotores e da advocacia que manifestaram opiniões opostas sobre a proposta. Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo publicou uma nota de apoio, o Ministério Público Federal elaborou uma nota técnica contra a MP.

O texto, que agora segue para sanção presidencial, coloca no papel o que já acontece na prática. Apesar de ser de livre nomeação pela presidente da República, desde 1995 o cargo de diretor-geral é ocupado por delegado da PF. Antes disso, o era ocupado por militares.

O texto também estabelece que o cargo de delegado é específico para os bachareis em Direito e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para a OAB-SP, a MP 657/2914 é positiva. Segundo o órgão, ao limitar o cargo a um integrante do último grau da carreira, a norma garante que o dirigente maior da PF seja um profissional de formação jurídica com larga experiência. “As alterações legislativas proposta vêm em abono do aprimoramento da Polícia Federal, cujas garantias revertem em benefício da cidadania, de modo que a instituição possa cumprir seu papel constitucional, que é promover a investigação criminal em crimes de sua competência, de forma republicana e, sempre, com respeito aos ditames legais e aos direitos humanos”.

Para o MPF, no entanto, a Medida Provisória é negativa pois cria um excessivo corporativismo na instituição policial. “A restrição da designação do diretor-geral aos ocupantes do cargo de delegados de classe especial limita em demasia a escolha do Poder Executivo em face do reduzido número de ocupantes desse degrau de carreira”, diz a nota feita pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável pela coordenação da atuação do MPF no controle externo da atividade policial e no sistema prisional. De acordo a nota, a MP promove uma “sobrevalorização da atividade jurídica do Delegado de Polícia em detrimento da atividade investigatória, que constitui o fim precípuo da Polícia Federal”, conforme prevê a Constituição.

Opinião semelhante tem a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapefe). De acordo com o presidente da entidade, Jones Borges Leal, a Medida Provisória é corporativista e aumenta o risco de corrupção ou de ingerência na polícia. “Isso fortalece somente um cargo, em detrimento de todos os outros. Coloca todas as chefias na mão de um único cargo, possibilitando, inclusive, a corrupção. Quem guardará os guardiões? Quem guardará as informações? Quem investigará esses que estão em mãos com todas essas informações?”, questionou.

Ele disse que vai consultar a categoria para saber os próximos passos, e não descartou a possibilidade de uma greve dos agentes. Em nota, a Fenapef afirmou que irá tomar as medidas judiciais cabíveis e intensificar “a luta política pela valorização dos policiais federais, até a eliminação completa de toda a legislação retrógrada e que traz benefícios para apenas um cargo na estrutura de carreira da Policia Federal”. Para a Fenapef, a MP aumenta a degradação nas relações internas e amplia as divergências entre os cargos que compõem a carreira de policial federal.

Apesar do clima de insatisfação entre as demais categorias, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) Marcos Leôncio, afirma que a medida será “fundamental para a estabilidade institucional e pacificação interna do órgão”, pois traz uma matriz de comando e estabelece a responsabilidade de todos os cargos da PF.

Para Carlos Eduardo Sobral, diretor da entidade, a aprovação da Medida Provisória vai ajudar a minimizar a tensão dentro da polícia. Na opinião dele, a falta dessa regulamentação é que acirrava o conflito e a tendência agora é de “pacificação”. Para ele, tanto a MP 650, como a 657 tornam possível saber o espaço de cada cargo e evitar conflitos — a MP 650 foi aprovada no final do outbro e conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Fonte: Consultor Jurídico

INTERPOL tem legitimidade para pedir prisão preventiva para extradição

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) para formular pedido de prisão cautelar para fins de extradição de um norte-americano que responde, na Justiça Federal dos Estados Unidos, pelo delito de acesso não autorizado a um computador protegido. No mérito, porém, o pedido foi negado, porque o crime do qual o estrangeiro é acusado não existia no ordenamento jurídico brasileiro na época em que foi praticado.

Em seu voto, o relator, ministro Celso de Mello, ressaltou preliminarmente que, embora o pedido não tenha sido formulado por Estado estrangeiro, a Lei 12.878/2013, que alterou o Estatuto do Estrangeiro, concedeu à Interpol legitimidade ativa para apresentar tal pedido ao Ministério da Justiça.

No pedido, a Interpol assinala que o delito, previsto no Código Penal dos EUA, equivale ao previsto no artigo 154-A do Código Penal brasileiro (“invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo”).

No exame do mérito do pedido, o relator explicou que para que seja deferida a extradição é necessário haver a dupla tipicidade, ou seja, a conduta objeto da acusação tem de ser simultânea e juridicamente qualificada como crime, no momento de sua prática, tanto no Brasil quanto no Estado estrangeiro interessado.

No caso dos autos, Celso de Mello entendeu esse requisito não foi preenchido. Isso porque o delito do qual o estrangeiro é acusado ocorreu em 2011 e a inclusão do artigo 154-A no Código Penal brasileiro só se deu no ano seguinte, com a Lei 12.737/2012 — que, por sua vez, só entrou em vigor em abril de 2013.

Celso de Mello também assinalou que o tratado de extradição celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos, ao contrário dos tratados assinados com outros países, possui cláusula que só permite a extradição quando o delito estiver expressamente previsto em rol exaustivo constante daquela convenção internacional — o que não ocorre no delito examinado, definido como “invasão de dispositivo informático”.

“A ausência desses dois requisitos torna inadmissível a própria extradição, o que afasta a possibilidade de se ordenar a prisão preventiva”, afirmou o relator. “Essa modalidade de privação da liberdade é providência meramente cautelar e provisória, vinculada ao destino da causa principal: se inadmissível a extradição, incabível a prisão preventiva para fins extradicionais”, concluiu o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Câmara aprova em 1º turno PEC sobre Cobrança de ICMS no comércio eletrônico

Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11/11) a Proposta de Emenda à Constituição 197/2012, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física.

O imposto será dividido entre o estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. Se aprovada em segundo turno, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no país. Atualmente, os estados de origem ficam com todo o montante da alíquota do imposto. “Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado”, disse.

Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral (veja no quadro abaixo).

2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico. Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.

Após intervenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. “Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso”, disse Alves.

Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.“A ideia é que Vossa Excelência [Alves] seja o fiador da proposta de que vamos analisar o caso para chegar a um acordo e seguirmos para votar a PEC no segundo turno”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que se comprometeu a chamar o Ministério da Fazenda para mediar uma nova proposta que contemple a bancada do Paraná.

Histórico
O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde abril de 2011, quando 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Por não ter sido aprovado por unanimidade, conforme as regras do Confaz, as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança ou alguns estados nem mesmo regulamentaram o assunto pelo temor de inconstitucionalidade.

Em fevereiro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu liminar à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem. Em setembro, o STF declarou a inconstitucionalidade do Protocolo 21 do Confaz. Os ministros avaliaram que a repartição do ICMS não poderia ser estipulada por meio de protocolo, porque a Constituição já trata sobre a questão.

Caso a cobrança do comércio virtual fosse imediatamente transferida para o estado de destino dos produtos, como previa a redação original da PEC no Senado, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência dessa sistemática. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.

Fonte: Consultor Jurídico

Autor de ação de paternidade deve provar indícios relacionamento

Para que se comprove a paternidade, a parte autora da ação deverá apresentar indícios do relacionamento. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça depois de um réu se recusar por duas vezes a fazer o exame de DNA. Ele alegou que, por conta do seu poder econômico, seria inviável fornecer material genético toda vez que alguém diz ser seu filho. No Brasil, não há norma que obrigue uma pessoa a se submeter ao exame.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a presunção absoluta por considerar que seria impossível ao autor da ação apresentar provas por outros meios, tendo em vista se tratar de um relacionamento esporádico e clandestino. A sentença se baseou no artigo 232 do Código Civil, segundo o qual a recusa à perícia ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

No entanto, o réu reclamou que o magistrado antecipou o julgamento da matéria, cerceando sua defesa, já que para ele não havia no processo elementos mínimos que indicassem a existência do suposto relacionamento entre o casal. Segundo alegações do processo, o autor, atualmente com 32 anos, teria tido educação custeada no exterior pelo réu, mas sempre por meios indiretos e com a preocupação de não deixar provas da paternidade.

Para a 4ª Turma do STJ, a presunção de paternidade deve ser considerada dentro do conjunto de provas levantado no processo. O colegiado entendeu também que a recusa não acarreta automaticamente a procedência do pedido, pois é necessário que o autor da ação de paternidade apresente os indícios mínimos de relacionamento entre a mãe e o investigado.

Revelia
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu o voto vencedor na 4ª Turma, a questão deve ser tratada da mesma forma como quando há revelia em processo de investigação de paternidade. Nesses casos, os fatos alegados não podem ser tidos como verdadeiros, cabendo ao autor apresentar prova mínima. No caso em julgamento, disse, não houve menção na sentença nem no acórdão aos fatos narrados ou às provas eventualmente produzidas pelas partes.

Para Salomão, a prova do relacionamento amoroso não é condição indispensável para a declaração de paternidade, muito menos a prova de um relacionamento clandestino ou esporádico. Mas a prova indireta, consistente em indícios, deve ser produzida para que seja prestigiada a verdade dos fatos. Ele votou no sentido de que o processo volte à primeira instância para que sejam produzidas as provas necessárias.

Votaram com Salomão os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira para dar parcial provimento ao pedido do réu recorrente. A ministra Isabel Gallotti também deu parcial provimento, mas em menor extensão. O relator do processo, ministro Marco Buzzi, ficou vencido. Ele afirmou que não se poderia exigir a produção de provas por parte do autor da ação, porque isso seria impossível. Segundo ele, o relacionamento sexual, muitas vezes, tem caráter reservado e furtivo, o que dificulta a produção de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ

As instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, nesta quarta-feira (12/11), considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ entendeu que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema.

Os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino e decidiram também que o consumidor tem direito ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.

O caso foi levado ao STJ pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Fernando Martins. Ele disse que nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras, ou fidedignas. E o consumidor, o prejudicado na história, não sabe do teor desses dados.

Dados fantasiosos

O sistema de scoring é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Suas informações são frequentemente questionadas na Justiça. Uma série de reportagens da ConJur, publicada em 2013, mostra que os dados que a Serasa passa ao mercado sobre os consumidores são fantasiosos, sem qualquer relação com a realidade.

A reportagem, à época, consultou o sistema e apontou, por exemplo, que a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas era de R$ 1,2 mil — menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.

A notícia apontou também que lojistas e bancos tinham a recomendação de oferecer a Dilma Rousseff, maior autoridade do país, o crédito de, no máximo, R$ 2,1 mil — clique aqui, aqui, aqui, aqui e aqui para ler a série de notícias sobre a questão. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

Jurados esperam que advogados e promotores cumpram suas promessas

Em julgamentos nos EUA, muitos advogados e promotores padecem do mal que desacredita a classe política há séculos: prometer e não cumprir. Isso acontece, com frequência, nas alegações iniciais, em que prometer aos jurados provas e testemunhos que serão apresentados durante o julgamento é o padrão. Fazer esse tipo de promessa é inevitável. O problema é prometer demais ou fazer promessas que não serão cumpridas por alguma razão, como a de uma mudança de estratégia no decorrer do julgamento, diz o advogado e professor de Direito, Elliott Wilcox, editor do TrialTheater.

No tribunal do júri, o sucesso de um advogado (ou promotor) depende, fundamentalmente, de sua credibilidade — uma qualidade que deve ser cuidadosamente construída ao longo do julgamento, perante cada corpo de jurados. Os jurados precisam confiar no profissional. Promessas em excesso minam a confiança. Por isso devem ser feitas na dose certa. Promessas não cumpridas exercem um efeito pior ainda.

Algumas poucas promessas bem formuladas, integralmente cumpridas, por sua vez, fortalecem a credibilidade, gera confiança, criam uma boa expectativa e ajudam a ganhar o caso. Por exemplo: “Durante o julgamento, vocês verão um vídeo em que a senhora Jones aparece jogando tênis em um clube privado, embora ela diga que não pode mais caminhar”. Os jurados esperarão com ansiedade para ver esse vídeo e se sentirão satisfeitos quando o fizerem.

Mas, às vezes, mudanças de estratégia durante o julgamento podem causar um efeito danoso. Por exemplo: “Durante o julgamento, o réu vai testemunhar e ele irá revelar que é realmente o assassino”. Porém, quando a acusação encerra sua participação e a defesa acredita que o caso já está ganho, decide não colocar o réu no banco das testemunhas, porque a inquirição cruzada poderá ressuscitar o caso para a Promotoria. A promessa não cumprida irá frustrar os jurados e desacreditar a defesa.

Embora não haja lei ou código processual que obrigue o advogado ou promotor cumprir promessas feitas, os jurados pouco se importam com isso. Se sentirão decepcionados com o descumprimento da promessa e a credibilidade do profissional ficará comprometida. Mesmo que haja uma boa explicação: “A testemunha que prometi nas alegações, que iria esclarecer o carro, não pode comparecer porque sofreu um acidente…”.

Como se diz, explica mas não justifica. Os jurados, como qualquer pessoa, valorizam os homens e mulheres “de palavra”. E estão cansados, como todo mundo, de pessoas — não só de políticos, mas de amigos, familiares, profissionais — que não cumprem o que foi combinado ou prometido. Veem explicações como uma “desculpa” — muitas vezes, “esfarrapada”.

Conclusão: há que se fazer promessas nas alegações iniciais. Esse é o momento em que se dá uma visão antecipada aos jurados do que irá ocorrer durante o julgamento e de prepará-los, convenientemente, para aceitar o seu caso. No entanto, na preparação das alegações iniciais, as promessas devem ser muito bem avaliadas. As que têm um alto nível de certeza devem ser mantidas. As que estão sujeitas a falhas, devem ser evitadas. Se um testemunho — ou uma prova fundamental — ocorrer durante o julgamento, apesar de não prometido, será uma surpresa positiva.

Em caso de falha, como a da testemunha prometida que sofreu um acidente e está hospitalizada, melhor que explicar o que aconteceu aos jurados é pedir a um médico do hospital que se sente no banco das testemunhas e explique — e prove — a situação aos jurados. Isso evita que os jurados pensem que a explicação pode ser apenas uma “desculpa esfarrapada”, de mais um profissional que não merece confiança, diz Wilcox.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou não ser “conveniente” compartilhar as informações da delação premiada com a CPI mista da Petrobras. Para ele, isso “pode colocar em risco a investigação” do Ministério Público. Sobre os acordo de delação, Janot vê uma evolução dos feitos anteriormente pelo MP e os dos caso da operação lava jato, isso porque, segundo ele, não há mais acordos que excluam condenação. Ele explica que agora que é acordado o regime de cumprimento de pena. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Janot disse ainda que os vazamentos dos nomes dos envolvidos no esquema partiu dos advogados, e não do MP ou da Polícia Federal.]

Sem neutralidade

Delegados federais da operação lava jato, força-tarefa que investiga o esquema de corrupção na Petrobras, usaram as redes sociais durante a campanha eleitoral deste ano para elogiar o senador Aécio Neves, candidato do PSDB ao Planalto, e atacar Dilma Rousseff, que disputava a reeleição. Especialistas em Direito Administrativo e Penal afirmaram que servidores podem se posicionar politicamente, desde que essa manifestação não interfira na execução da sua função. Na avaliação de professores de Direito, no entanto, o posicionamento político de delegados na condução de uma investigação pode colocar em xeque a neutralidade, o que, em última instância, provocaria a nulidade de uma investigação.

Pagamento de propina

SBM Offshore, empresa que aluga navios-plataforma para petroleiras, fechou um acordo de US$ 240 milhões com o ministério público da Holanda sobre supostos pagamentos irregulares na Guiné Equatorial, Angola e Brasil. Além disso, o Departamento de Justiça dos EUA informou que a SBM Offshore não está sendo processada e fechou sua investigação sobre o assunto. As informações são do jornal O Globo.

Investigação no Brasil

No Brasil, a Controladoria-Geral da União abriu processo para investigar seis funcionários e ex-funcionários da Petrobras e a SBM Offshore por causa de “fortes indícios” de pagamento de propina para obter contratos com a estatal brasileira. Se comprovados os indícios contra os acusados, a SBM pode ser proibida de firmar novos contratos com a Petrobras. Segundo a CGU, a SBM já procurou o órgão para fazer um acordo de leniência, pelo qual a empresa colabora com as investigações e, com isso, ficaria apta a voltar a fazer negócios com a Petrobras. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Acordo no exterior

Cinco bancos concordaram nesta quarta-feira (12/11) em pagar cerca de US$ 3,3 bilhões a reguladores dos Estados Unidos, Reino Unido e Suíça por supostas irregularidades cometidas nos mercados de câmbio. Os bancos envolvidas nos acordos foram o HSBC, Royal Bank of Scotland (RBS), UBS, Citigroup e JPMorgan Chase. O Barclays, que estava na fase final de negociações com a FCA e a CFTC, no último instante desistiu de entrar no acordo geral com os demais bancos. Investigações sobre a suposta manipulação dos mercados de câmbio por grandes bancos tiveram início no ano passado, por iniciativa da FCA. Mais de 30 operadores de câmbio, incluindo alguns de todos os bancos envolvidos nos acertos de hoje, foram demitidos ou suspensos como parte da investigação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ressarcimento ao erário

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (12/11), em repercussão geral, se há prazo para o ajuizamento de ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público. O placar, por ora, está em quatro votos a favor da prescrição que, no caso concreto, é de cinco anos. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Dias Toffoli. As informações são do jornal Valor Econômico.

Pagamento de multa

Em parecer, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, diz que o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) só poderá ter direito a cumprir o restante da pena em casa se devolver aos cofres públicos R$ 536.440,55 — valor que ainda tem que ser corrigido. Janot cita o artigo 33 do Código Penal, que condiciona a progressão de regime à reparação do dano causado. O parecer é de 6 de novembro, mas só foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (12/11). Agora, caberá ao relator do processo, o ministro Luis Roberto Barroso, decidir se João Paulo terá ou não direito à progressão do regime. João Paulo Cunha foi um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. As informações são do jornal O Globo.

Irregularidades em obras

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes e o ministro Bruno Dantas entregaram ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), o relatório com as obras fiscalizadas pela corte em 2014. Entre julho de 2013 e junho deste ano, foram feitas, no âmbito do plano Fiscobras, 102 auditorias de obras públicas e encontradas 840 irregularidades. “Constatamos 57% das obras com irregularidades graves. Avançamos muito em relação ao passado, mas continua sendo a questão dos projetos básico e projeto executivo temas que não estão ainda aperfeiçoados dentro da estrutura do Estado brasileiro”, avaliou Nardes. As informações são do jornal Valor Econômico.

Menos formandos

A queda do número de formandos no ensino superior entre 2012 e o ano passado atingiu os cursos com maior volume de estudantes no país: direito e administração. Juntas, as graduações respondem por 23% das matrículas em cursos presenciais. A redução de bacharéis em direito (3%) foi menor do que a média de todos os cursos (5,65%), mas a primeira queda verificada na última década. Em 2012, 97,9 mil estudantes concluíram a graduação. No ano passado, 95 mil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Reforma política

O PT manteve a estratégia de impedir, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a votação da proposta de reforma política que tramita na Casa. Os deputados do PT criticam a proposta principalmente por incluir, na Constituição, a possibilidade de doação de empresas privadas para campanhas eleitorais, na contramão do que está para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal. O partido já vinha obstruindo a votação dessa emenda constitucional no primeiro semestre deste ano. Nesta quarta-feira (12/11), o argumento usado foi o de que é preciso discutir essa proposta com a sociedade. As informações são do jornal O Globo.

Redução do INSS

Congresso concluiu a votação do projeto apresentado pelo Senado que reduz as alíquotas para a Previdência Social de empregadores e trabalhadores domésticos. Pelo texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a contribuição do patrão, hoje de 12%, cai a6%. A parte do empregado, que varia entre 8% e 11%, também iria para 6%. O texto seguirá à sanção da presidente Dilma Rousseff, mas pode ser vetado, segundo fontes do governo. As informações são do jornal O Globo.

Compra barrada

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu a compra da petroquímica Solvay Indupa Argentina pela Braskem, do grupo Odebrecht. O tribunal administrativo acatou orientação do relator do processo, Gilvandro Araújo, aprovando a suspensão da fusão por unanimidade. Pesou na decisão o fato de a Solvay ser a principal concorrente da Braskem no mercado de resina termoplástica (PVC) na América do Sul, especialmente no Brasil. “Essa operação resulta da junção de líder e vice-líder na América do Sul”, observou Araújo. “A própria Braskem reconhece a Solvay como sua principal concorrente não apenas no Brasil, mas na América do Sul.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Três mães

Uma decisão da Justiça brasileira permitiu que uma criança, nascida na Bahia, seja registrada com o nome de três mães. Além da mãe biológica, constará no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo. O garoto, que hoje tem três anos, ficará sob a guarda do casal, que entrou com pedido de adoção em 2012. A mãe biológica poderá visitá-lo regularmente. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Inseminação artificial

Uma mulher de 42 anos conseguiu na Justiça que o seu plano de saúde pague quantas inseminações artificiais forem necessárias até ela engravidar. Outras decisões judiciais sobre o mesmo tema estipulavam até três tentativas. A decisão, que está sob segredo de Justiça, determina que pré-natal e parto sejam acompanhados pelo médico que fará a fertilização in vitro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Fraude em licitações

A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (12/11) 14 pessoas sob a acusação de participar de um esquema de fraude em licitações na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Florianópolis (SC). Elas serão indiciadas por participação em organização criminosa, corrupção ativa e passiva. Entre os presos, está o presidente da Fundação Cultural Franklin Cascaes, João Augusto Valle Pereira, e o ex-diretor do Instituto de Planejamento Urbano, Júlio Pereira Machado. Além deles, foi preso o vereador Marco Aurélio Espíndola (PSD). Já o presidente da Câmara, o vereador César Faria ( PSD), foi detido e conduzido à sede da PF. Depois de prestar depoimento, foi liberado. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Justiça de transição

Em artigo publicado no jornal O Globo, a professora de Direito da PUC-SP e procuradora de São Paulo Flávia Piovesan fala sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão da Verdade e defende a proposta de uma reforma da Lei da Anistia. Além disso, ela afirma que é preciso uma justiça de transição que requer reformas legislativas como a remoção do entulho autoritário remanescente e a tipificação de crimes como o desaparecimento forçado. “É difícil construir um estado de direito ignorando graves violações a direitos e fracassando ao responsabilizar agentes públicos do passado e do presente. A justiça de transição permite fortalecer o estado de direito e sua básica premissa de que ninguém está acima da lei”, afirma.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Pauta da CDH inclui projeto do Estatuto da Família

Projeto que cria o Estatuto das Famílias está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), há pouco iniciada (PLS 470/2013). Inspirada em estudo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), a proposta da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), revoga a parte do Código Civil que trata do Direito de Família ao estabelecer novas regras para essas relações.

O estatuto causa polêmica ao reconhecer a relação homoafetiva como entidade familiar e ao rever o instituto da união estável sem restringi-la à ligação formal entre um homem e uma mulher.

Entre as 31 proposições para análise estão ainda o PLS 443/2011, do senador Humberto Costa, que garante à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual; e o PLS 247/2012, da senadora Ângela Portela, que regula o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes.

Fonte: Senado Federal

Barra de proteção lateral em veículos poderá ser obrigatória

Foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que determina o uso de dispositivos de proteção lateral nos automóveis. O PLS 307/2008, do ex-senador Marconi Perillo, altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para incluir as barras de proteção lateral entre os itens de uso obrigatório dos veículos — como o cinto de segurança, o encosto de cabeça e o airbag duplo frontal, que, a partir de janeiro de 2014, passou a ser exigido em todos os carros novos comercializados no país.

O autor da proposta argumenta que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.

O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT-AC), que avalia que a determinação aumentará consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo. Anibal propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar a segurança nesse tipo de colisão.

O texto foi aprovado em caráter terminativo e seguirá para a Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projeto que torna assédio moral ato de improbidade pode seguir direto à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), em turno suplementar, projeto que torna possível enquadrar o assédio moral no serviço público como ato de improbidade administrativa. O projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto acolhido pela comissão é um substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) à proposta original (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Taques acrescentou a nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Inácio Arruda pretendia inserir essa conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade na proposta.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição da conduta que constava do texto original do PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Fonte: Senado Federal

Projeto que modifica jornada de trabalho do aeronauta deve seguir para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, nesta quarta-feira (12), a aprovação em turno suplementar do substitutivo a um projeto que modifica a jornada de trabalho do aeronauta. O PLS 434/2011 havia sido aprovado em junho deste ano na forma de um substitutivo e, por ser terminativo na Comissão, precisou passar pelo turno suplementar de votação. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para ser analisado em Plenário.

De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que julgou ser necessário fazer modificações mais profundas na regulamentação da profissão de aeronauta. O grande intervalo entre a aprovação do substitutivo e a votação em turno suplementar se deu devido à tentativa de buscar um acordo entre a categoria e as empresas. Paim explicou que não se chegou a um consenso, mas pediu aos colegas que não façam recurso para a votação em Plenário para que os ajustes sejam feitos na Câmara.

O substitutivo introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada. Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês.

Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, considerados alta temporada, será permitido que o número de folgas mensais caia para 10, conforme o texto aprovado.

A proposta também estabelece uma remuneração adequada para o aeronauta que está à disposição da empresa em atividades de solo (como treinamentos, cursos de reciclagem). No substitutivo, Paim estabelece que as horas de sobreaviso serão pagas como horas de voo, à base de um terço do valor da hora normal; e, no período de tempo entre o início do sobreaviso e o horário da apresentação do tripulante no local estipulado pelo empregador, quando convocado para uma nova tarefa.

Ao apresentar o projeto, Blairo Maggi (PR-MT) observou que a legislação relativa à jornada de trabalho da categoria está desatualizada é excessivamente rígida. A proposta original estabelecia jornada de 14 horas, se o profissional for integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta. No texto que segue para a Câmara foi mantido o limite de jornada previsto na lei em vigor: 11, 14 e 20 horas, de acordo com o tipo de tripulação — mínima ou simples; composta ou de revezamento, respectivamente. Esses limites vão vigorar até que entrem em vigor o artigo pelo qual as escalas de voos terão que ser planejadas e executadas com base nos conceitos de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Pesquisas recentes demonstram que a maioria dos acidentes aéreos estão relacionados à falha humana e que grande parte destes eventos, têm a fadiga como fator contribuinte. Recentemente, em fórum da OACI, dados apresentados por empresa aérea brasileira demonstraram que 78% dos erros cometidos por pilotos estão diretamente relacionados à fadiga.

Fonte: Senado Federal

Projeto que iguala direito de mãe e pai ao registro de filho volta ao Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) emenda apresentada em Plenário ao PLC 16/2013, que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE), foi lido pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O projeto volta à análise do Plenário.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de direitos.

A proposição já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na própria CCJ, mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa de controvérsias sobre a comprovação de paternidade da criança.

A emenda, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Tal artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo é prova ou presunção de paternidade.

O senador ressalta ainda que a paternidade continua submetida às mesmas regras, dependendo de presunção que decorre do casamento (art. 1.597 do Código Civil); do reconhecimento realizado pelo próprio pai (art. 1.609, início I, do Código Civil); ou de procedimento de averiguação feita pela mãe (art. 2º da Lei 8560/92).

Fonte: Senado Federal

Regulamentação da profissão de designer pode seguir a sanção

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que regulamenta a profissão de designer. O PLC 24/2013, do deputado Penna (PV-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de designer. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a sanção presidencial.

Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais.

Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O projeto prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei. A pena será advertência, após denúncia ao órgão fiscalizador, com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularizar sua situação. Esgotado esse prazo, a pessoa ou empresa que permaneça em desacordo estará sujeita às sanções previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

Para o relator da proposta, senador Paulo Davim (PV-RN), a proposta representa um avanço nas relações entre capital e trabalho.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova aposentadoria especial mesmo com uso de equipamento de proteção

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .

Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.

Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO)é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.

O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

Fonte: Senado Federal

Projeto que garante direito à moradia para pessoas com deficiência segue para a Câmara

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto de lei (PLS 78/2011) que garante o direito à moradia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), a proposta modifica a Lei 7.853/1989, que trata dos direitos das pessoas com deficiência, para assegurar a elas o direito à moradia digna. Prevê, também, que sejam reservados a esse grupo 3% das unidades integrantes de programas habitacionais de interesse social, preferencialmente em andar térreo.

A proposta também altera a Lei 10.098/2000, norma instituída para promover a acessibilidade. O objetivo é estabelecer prioridade para pessoas com deficiência nos procedimentos de distribuição e aquisição de apartamentos térreos localizados em conjuntos habitacionais.

Em sua justificativa, a senadora argumenta que o princípio da igualdade material implica o tratamento desigual dos desiguais e, por isso, o legislador deve assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção especial das pessoas com deficiência. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essas pessoas representam 14,5% da população brasileira, mas vêm sendo prejudicadas em seus esforços de integração social por morar em locais inadequados ou não adaptados.

O relator do projeto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação do texto com as emendas acolhidas antes pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Foram feitas pequenas correções, como a troca da grafia de “apartamentos” por “unidades habitacionais térreas”, ou a atualização da expressão “portadores de deficiências”, constante dos dois diplomas legais, para “pessoas com deficiência”, terminologia legal utilizada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto que concede benefício temporário a vítimas de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade temporária podem conquistar direito a benefício financeiro que deve sair dos cofres de estados, Distrito Federal e municípios. Projeto com esse objetivo, do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12).

Como a decisão foi terminativa, a matéria (PLS 443/2011) seguirá agora para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/1993).

Pelo texto, o benefício não será inferior a seis meses. O valor deve ser estabelecido por estados, Distrito Federal e municípios em suas leis orçamentárias anuais, como prevê a Loas em relação aos benefícios eventuais em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

O texto também garante o acesso de mulheres vítimas de violência a tratamentos como a contracepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e da aids e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Humberto Costa argumenta que, em muitas situações, a dependência econômica da mulher vítima de violência impede que ela se afaste do companheiro agressor. Com a alteração da legislação, o senador espera que a realidade da mulher em situação de violência também mude.

A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou voto favorável ao projeto, apenas com ajustes na redação.

Fonte: Senado Federal

Projeto assegura reinserção da criança na família natural antes da adoção definitiva

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção (PLS 379/2012).

Como recebe decisão terminativa, a matéria deve seguir direto para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para exame final no Plenário do Senado. O relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), recomendou a aprovação.

O autor sugeriu acrescentar uma expressão a um dos dispositivos do ECA, para reforçar que a adoção, devido a seu caráter excepcional, só deve ser concretizada depois de esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa e — acrescenta o projeto — “as tentativas de reinserção”.

Em sua justificação, o autor argumenta que identificou uma lacuna no texto da norma capaz de causar prejuízos a crianças e adolescentes, ao implicar a possibilidade de a decisão de adoção ser tomada sem que tentativas de reinserção fossem feitas. Para o autor, o texto original poderia resultar em omissão, especialmente no caso em que o adotando já esteja em família substituta, sob guarda ou tutela, ou tenha sido abandonado.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova urgência para dois projetos apresentados no programa Jovem Senador

Foram aprovados nesta quarta-feira (12) dois requerimentos de urgência para a votação de projetos em Plenário. Os dois projetos têm como tema a educação. Um deles obriga os professores em exercício ou contratados para lecionar no ensino básico a comprovar qualificação. O outro determina que estudantes com baixo rendimento escolar sejam incluídos em plano de recuperação especial. Os dois projetos foram elaborados a partir de sugestões participantes do programa Jovem Senador.

O PLS 185/2012 nasceu de uma sugestão feita em 2011 pela estudante baiana Adriele Souza. O texto foi aprovado na última terça-feira (11) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O objetivo é modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para assegurar expressamente a comprovação de qualificação pelos professores, ou seja: obriga o Estado a prover professores qualificados no sistema educacional.

Na justificativa do projeto, a comissão afirma que dados estatísticos posteriores à implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) indicam que o percentual de professores com formação considerada adequada elevou-se expressivamente. Esses números, no entanto, não encontram respaldo nos dados de matrícula dos cursos de formação de professores considerados de boa qualidade.

Recuperação

Na mesma sessão, foi aprovado também o requerimento de urgência para a votação do PLS 467/2012. O projeto determina que estudantes com baixo rendimento escolar sejam incluídos em plano de recuperação especial. A ideia é da jovem senadora Rafaela de Souza e Silva, que participou do programa Jovem Senador em 2011 representando o estado de Mato Grosso.

De acordo com o texto, os sistemas de ensino precisam identificar, até o final do primeiro bimestre letivo, os estudantes dos ensinos fundamental e médio com baixo rendimento ou baixa frequência, para incluí-los em plano de recuperação. O plano prevê a ampliação do horário escolar, a visita de educadores ao ambiente familiar e, quando necessário, a assistência psicológica aos estudantes.

Na justificativa do projeto, a comissão explica que são muitos os fatores causadores do baixo rendimento escolar, e não é possível creditar apenas aos alunos a responsabilidade por um eventual insucesso.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Regulamentação do trabalho doméstico deve ser discutida pelos líderes na próxima semana

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, deve levar para o Colégio de Líderes, na próxima semana, a proposta que regulamenta os direitos de empregados domésticos (PLS 224/13). “Nós aprovamos aqui, mudamos e agora é votar o que vem”, disse Henrique Alves referindo-se ao texto que foi aprovado ontem na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional.

Ontem, o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que as emendas da Câmara descaracterizavam o projeto que o Senado aprovou. “Entendemos que a proposta do Senado, aprovada por unanimidade, é uma proposta moderna, que regulariza o emprego doméstico, e queremos ver o emprego doméstico fortalecido. Vamos trabalhar para manter o texto do Senado”, disse o senador.

A proposta será agora votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Se for modificada, terá de retornar ao Senado.

O presidente da Câmara disse ainda que é possível votar a proposta na próxima semana.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC da Reforma Política é adiada para próxima semana

Na semana que vem, no entanto, um recurso do deputado Luiz Argôlo (SD-BA) contra seu processo de cassação deve estar trancando a pauta de votação da CCJ

Foi adiada para a próxima semana a votação da proposta de reforma política elaborada pelo grupo de trabalho que debateu o tema no ano passado (PEC 352/13). Por acordo, a admissibilidade da proposta foi retirada da pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a pedido principalmente do PT, que é contrário aos temas que são discutidos no texto.

Na próxima terça-feira uma audiência pública deve debater o tema, e após isso a PEC volta à pauta da comissão. No entanto, na próxima semana um recurso do deputado Luiz Argôlo (SD-BA) contra seu processo de cassação deve estar trancando a pauta de votação. O último recurso, do deputado André Vargas (PT-PR), demorou 7 semanas para ser votado. Por acordo, assim que a CCJ puder votar a proposta, esse será o item único da pauta da comissão. A previsão é que isso ocorra dia 25 deste mês.

“Essa PEC é uma antirreforma política, que pretende colocar na Constituição a doação de empresas a campanhas, violação que está para ser proibida pelo Supremo Tribunal Federal, que está prestes a resolver como inconstitucional esse tipo de financiamento”, argumentou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Para o relator da PEC, deputado Espiridião Amim (PP-SC), não há problemas do ponto de vista constitucional. Ele lembrou ainda que 16 dos 22 líderes partidários subscreveram o pedido para que o texto seja admitido pela CCJ. “Claro que não vai haver acordo, nem unanimidade, mas é preciso começar uma discussão para deixar o debate da reforma aberto para a próxima legislatura”, disse.

Mudanças
A proposta acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos; determina a coincidência das datas de todas as eleições, a cada quatro anos; facilita a criação de partidos, com uma cláusula de desempenho eleitoral para que continuem existindo; e muda as regras para as coligações eleitorais. Pelo texto, os partidos que se coligarem serão obrigados a permanecer juntos, atuando em bloco parlamentar, até a próxima eleição.

Molon sugeriu que a CCJ convide para participar da discussão algumas das mais de 100 entidades que estão por trás da propostas de reforma política popular, entre elas CNBB e OAB. A proposta já está tramitando na Câmara, como o Projeto de Lei 6316/13, assinado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

O vice-líder do PT, deputado José Guimarrães (CE), disse que se houver acordo entre as lideranças, o partido participará das discussões dessa PEC, mas sem a discussão prévia dos lideres ele considera que haverá obstrução contra a proposta que já trancou a pauta da comissão em outras oportunidades.

O acordo para adiar a votação teve participação do presidente da Câmara, que defende a proposta, e de líderes do PMDB e do PT, que estão em conflito nesse tema.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Combate ao Racismo aprova relatório que aumenta pena para injúria racial

Prisão para o crime de injúria racial seria aumentada de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos. Proposta torna a ação independente da vontade da vítima, bastando a ação do Ministério Público

A Comissão Externa de Combate ao Racismo aprovou o relatório final que propõe o aumento, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), da pena para o crime de injúria racial de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão. Essa pena também seria aplicada quando a injúria atingir a etnia, a religião, origem, a idade da vítima ou no caso de deficientes físicos. Além disso, a proposta torna a ação da injúria incondicionada, isto é, ela independe da vontade da vítima, bastando a ação do Ministério Público.

O racismo é definido em lei (7.716/89) como crime inafiançável e imprescritível, e qualquer cidadão tem legitimidade para dar o flagrante.

De acordo com o presidente da Comissão, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), a mudança na legislação vai dar um impulso no combate ao racismo no Brasil. A comissão externa foi criada no final do mês de abril motivada por casos de manifestações racistas no futebol no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.

Os parlamentares acompanharam três episódios de discriminações no futebol: os jogadores Arouca, do Santos, e Tinga, do Cruzeiro, e o juiz Márcio Chagas foram chamados de macaco durante as partidas. Ao longo dos meses, o colegiado se reuniu com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, e também com o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

A comissão externa também acompanhou as investigações que envolvem o ator negro Vinícius Romão de Souza (que ficou preso 15 dias no Rio de Janeiro acusado de ter assaltado uma mulher, mas sem evidências) e Cláudia da Silva Ferreira (que morreu baleada após uma operação da polícia carioca e depois foi arrastada por 250 metros por um carro da polícia). Cláudia também era negra.

O projeto da comissão vai ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa e distribuído às comissões competentes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui turismo como direito fundamental do idoso

Proposta também determina que o poder público crie políticas de turismo e estimule a oferta de serviços desse setor aos idosos.

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7534/14, que inclui o turismo no conjunto de direitos fundamentais atribuídos aos idosos, como a educação, a cultura e o esporte.

Para garantir esse novo direito, o texto determina que o poder público crie políticas de turismo e estimule a oferta de serviços aos cidadãos com pelo menos 60 anos de idade. A proposta acrescenta o dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Para o autor do projeto, deputado Helcio Silva (PT-SP), o crescimento da expectativa de vida da população aumenta a demanda por serviços voltados à terceira idade. Ele ressalta que essa faixa etária tende a se tornar cada vez mais importante para o mercado de consumo.

Benefícios

O relator na comissão, deputado Valadares Filho (PSB-SE), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele salientou que a proposta vai aumentar a qualidade de vida dos idosos e incentivar o setor de turismo.

Já o coordenador da Frente Parlamentar em Apoio ao Idoso, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), destacou que a proposta poderá resultar em estímulos do poder público ao desenvolvimento do mercado de turismo nacional. “Quando o incentivo vem do Estado, vem uma série de benefícios fiscais. Isso ajuda muito o mercado”, disse.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, conforme o salário.

A proposta agora segue para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. O texto havia sido aprovado em 15 de julho, e a redação final foi aprovada por volta da meia-noite de terça-feira.

Alternativa
Durante a discussão da matéria, o líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), lembrou que está pronto para ser analisado pelo Plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. “O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse Albuquerque.

A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.

Guia de Recolhimento

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) votou pela constitucionalidade do PL 7082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Dedução do IR

O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga governo a fazer seguro de vida para policiais e bombeiros

Dinheiro para pagar esses seguros deverão constar no orçamento dos estados e do Distrito Federal

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que obriga os estados e o Distrito Federal a contratar seguro de vida para policiais civis e militares, e bombeiros militares (PL 7390/14). A proposta, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), estabelece que o prêmio do seguro de vida será proporcional ao cargo do policial civil ou à graduação do militar segurado.

Pelo texto, os custos de contratação e renovação do seguro ficarão sob responsabilidade das dotações orçamentárias estaduais e do DF.

Segundo o parlamentar, hoje, a família do policial ou do bombeiro morto, em muitos casos, sofre dificuldades econômicas graves, uma vez que a pensão a que terão direito é insuficiente para fazer frente às despesas e aos gastos do dia a dia. “O seguro não vai amenizar a dor da perda, mas servirá para reduzir as consequências do evento trágico”, afirmou Xavier.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral

O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores.

Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor.

A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recurso repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul –, em que consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontuação).

Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância adotar a tese fixada pela corte superior.

O sistema scoring foi discutido em agosto na primeira audiência pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra esse método de avaliação de risco.

Conceito

Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no cenário jurídico.

O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem registro de débitos ou protestos.

O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posteriormente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com destaque para a necessidade de transparência das informações, que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.

Licitude

Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de crédito”, afirmou.

O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza, objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de informações sensíveis.

Vedações

No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumidor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.

O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou.

Sanseverino destacou que essas informações, quando solicitadas, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatualizados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparência para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de informações sensíveis (como origem social, cor da pele, orientação sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como gostos pessoais).

Tese

Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recursos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à configuração de dano moral, ele entende que a simples atribuição de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o prévio consentimento do consumidor consultado, apenas devendo ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.

No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Debate

O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indústrias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além de um cadastro informativo, um método de análise de risco.

“Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.

A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo na concessão do crédito.

Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização de dados indevidos e incorretos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias pelos Correios

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

No Recurso Extraordinário (RE) 627051, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo, a ECT questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que assegurou ao Estado de Pernambuco a cobrança do ICMS, por entender que o transporte de mercadorias não está abrangido pela imunidade constitucional. Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pela ECT, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas.

De acordo com o relator, a ECT tem o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam, e a empresa não pode se recursar a levar uma encomenda – algo que pode ser feito na iniciativa privada. Também argumentou que a ECT utiliza espaços ociosos nos veículos para transportar as mercadorias, logo não está criando uma estrutura para competir exclusivamente com empresas particulares, e sustentou ainda que não há como se distinguir a base de cálculo referente ao transporte de mercadorias a fim de se definir a incidência do imposto.

“Reconheço a imunidade recíproca, seja pela impossibilidade de se separarem topicamente as atividades concorrenciais, seja por entender que o desempenho delas não descaracteriza o viés essencialmente público de suas atividades institucionais”, afirmou.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator, negando provimento ao recurso da ECT, por entender que o caso trata de uma atividade não incluída no regime de monopólio – ou privilégio – previsto constitucionalmente. Segundo o ministro, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual o STF confirmou o monopólio exercido pela ECT, ficou entendido que o privilégio não se estendia às encomendas. Assim, a declaração de imunidade implicaria um estímulo tributário indevido na disputa com o setor privado.

A mesma posição foi adotada pelo ministro Marco Aurélio, que também negou provimento ao recurso. “Na ADPF delimitamos o que seria o monopólio da ECT, e a visão da maioria ficou restrita à atividade essencial, não chegando às atividades secundárias”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (13)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

(…)

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77 – medida cautelar Relator: ministro Dias Toffoli Autora: Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif ADPF, com pedido liminar, alegando relevante controvérsia constitucional acerca do artigo 38 da Lei 8.880/94 e objetivando evitar e reparar lesão ao artigo 5º, caput e inciso XXXVI da Constituição Federal. Sustenta que caso a referida lei “não tivesse estabelecido a regra do seu artigo 38, para fins de atualização monetária nos meses de julho e agosto de 1994, o Plano Real não teria atingido a sua finalidade, além do que teria havia abrupto desequilíbrio nas relações contratuais, com absurdo enriquecimento, repita-se, dos credores em detrimento dos devedores”. O ministro relator deferiu da liminar, ad referendum do Plenário, “conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 9.882/99 (ADPF) e o artigo 21 da Lei 9.868/99 – para determinar a suspensão dos processos em curso nos quais se questione a constitucionalidade ou não do artigo 38 da L.8.880/94”. A análise quanto ao referendo da liminar será retomada com o voto do ministro Teori Zavascki. Em discussão: saber se no caso a ADPF é a via processual adequada e se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar.

(…)

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13.11.2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SRT/MTE(Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e dá outras providências.)


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