GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.11.2014

AÇÃO PENAL

ACORDO COLETIVO

ACORDOS CRIMINAIS

ADVOGADOS IN LOCO

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ANVISA

APLICATIVO OCOTPUS

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

BAFÔMETRO OBRIGATÓRIO

BEM DE FAMÍLIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/11/2014

informe_legis_8


Nesta edição:

Notícias
Delegação de competência – Execução fiscal Federal, Migalhas
Lei 13.043/14, Migalhas
Suprema dúvida, Migalhas
Migas, Migalhas
Acordo coletivo não pode repartir gorjeta entre patrão e empregado, Conjur
Cônjuge casado em separação convencional divide herança com filhos, Conjur
“Acordos criminais podem diminuir morosidade da justiça brasileira”, Conjur
APP Octopus conecta profissionais da área jurídica e facilita trabalho, Conjur
Credor tem o direito de penhorar o imóvel em que o fiador esteja morando, Conjur
A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira, Conjur
Comissão de Orçamento começa a receber emendas ao projeto da LDO 2015, Senado
Nota à imprensa, Senado
Mensagem para retirar urgência na votação de projeto que altera superávit é lida em Plenário, Senado
Projeto determina que rótulos de bebidas açucaradas indiquem teor calórico, Senado
Anibal pede pressa na aprovação da PEC que incentiva inovação tecnológica, Senado
Projeto exige licença ambiental antes de leilão para distribuição de energia, Senado
Proposta proíbe escolas de exigirem material escolar de marcas específicas, Senado
Comissão rejeita estacionamento gratuito em estabelecimentos de saúde, Câmara
Deputados chegam a texto final sobre biodiversidade, mas projeto deve ter destaques, Câmara
Seguridade rejeita enriquecimento de açúcar com ácido fólico, Câmara
Comissão rejeita isenção para bicicleta comprada por agente comunitário de saúde, Câmara
Comissão rejeita bafômetro obrigatório em veículos de carga e de passageiros, Câmara
Comissão aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa, Câmara
Plenário pode votar MP da aviação regional e projeto da biodiversidade, Câmara
CCJ discute amanhã reforma política com advogados e cientistas políticos, Câmara
Projeto que muda superavit de 2014 pode ser votado nesta semana, Câmara
STJ corrige distorção na aplicação do princípio da insignificância em descaminho, STJ
Portaria regulamenta suspensão de prazos processuais durante o recesso de fim de ano, CNJ
STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS, TST
Advogados terão acesso à pesquisa personalizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, CSJT

Legislação
DOU 14/11/2014 – EXTRA
DOU 17/11/2014
DJe TST 14/11/2014
DJe CSJT 14/11/2014


Notícias

Informativo Migalhas

Delegação de competência – Execução fiscal Federal

A execução fiscal Federal não poderá mais ser promovida na Justiça estadual. Com efeito, lei 13.043/14, conversão da MP 651, revoga dispositivo da lei 5.010/66 que previa tal possibilidade nas comarcas do interior onde não havia vara da JF. Ações em andamento, para desespero dos juízes de Direito, continuam onde ajuizadas.

Lei 13.043/14

O seguro-garantia também está previsto na lei 13.043/14 e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. A norma trata ainda de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis.

Suprema dúvida

O plenário virtual do STF reconheceu o status de repercussão geral no RExt 845.779, que discute o direito do transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual. De relatoria do ministro Barroso, o recurso específico é uma indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um shopping em Florianópolis ao tentar utilizar banheiro feminino.

Migas

1 – TST considera inválida cláusula que previa retenção de gorjetas por hotel.

2 – TST – Revertida justa causa de bancária por acúmulo de dívidas.

3 – TST – Empregada que caiu na malha fina por declaração incorreta de rendimentos deve ser indenizada.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Acordo coletivo não pode repartir gorjeta entre patrão e empregado

Empregados e patrões não podem fazer acordo sobre o destino a ser dado às gorjetas recebidas pelos funcionários. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu a um ex-empregado de um hotel o direito de receber 40% do valor recebido em gorjetas nos sete ano em que trabalhou no estabelecimento. Segundo o acordo coletivo, 60% do valor ficava com os funcionários e o resto com o hotel.

Relator do processo, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro assinalou que, nas normas coletivas, as partes podem dispor sobre todos os temas de interesse decorrentes das relações de trabalho, “desde que não sejam afrontados dispositivos imperativos do ordenamento jurídico, e, em particular, direitos inalienáveis do trabalho”. E, no seu entendimento, a negociação coletiva em torno da gorjeta não estaria inserida na autorização constante do artigo 7º, inciso VI, da Constituição, como alegou o hotel.

O relator destacou que a gorjeta constitui acréscimo remuneratório, conforme o artigo 457 da CLT. Embora não integre o salário, “tem destinação expressa como contraprestação paga diretamente pelo cliente, não podendo ser destinada a outra finalidade que não seja a remuneração do empregado”.

O acordo previa que 37% do valor das gorjetas eram retidos para fins de indenização e ressarcimento das despesas e benefícios inerentes à introdução do próprio sistema de taxa de serviço e 3% eram para o sindicato da categoria, destinados à ampliação da sede própria e assistência social aos seus afiliados.

Na reclamação, o trabalhador alegou a ilegalidade do procedimento e pediu a declaração de nulidade dos acordos coletivos que estipularam a divisão, porque eram prejudiciais aos empregados. Seu pedido foi atendido pela 5ª Turma do TST. A empresa, no entanto, entrou com embargos à Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) contra a decisão, alegando que não se beneficiava da retenção e que ela era resultado de negociação coletiva.

Apesar de pactuada em acordo coletivo de trabalho, a cláusula “opõe-se à previsão legal, modificando a destinação da verba remuneratória”. Isso, segundo o ministro, caracteriza “burla a dispositivo tutelar do Direito do Trabalho, o que enseja a nulidade da cláusula, conforme disposto no artigo 9º da CLT”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Cônjuge casado em separação convencional divide herança com filhos

Cônjuge casado em regime de separação convencional de bens é herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, independentemente do período de duração do casamento. A decisão visa garantir ao cônjuge o mínimo para uma sobrevivência digna, de acordo com entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão que deixou viúva no cargo de inventariante.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, disse que o concurso hereditário na separação convencional impõe-se como norma de ordem pública, sendo nula qualquer convenção em sentido contrário, especialmente porque esse regime não foi arrolado como exceção à regra da concorrência posta no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.

“O regime da separação convencional de bens, escolhido livremente pelos nubentes à luz do princípio da autonomia de vontade (por meio do pacto antenupcial), não se confunde com o regime da separação legal ou obrigatória de bens, que é imposto de forma cogente pela legislação (artigo 1.641 do CC), no qual efetivamente não há concorrência do cônjuge com o descendente”, acrescentou o ministro.

Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que o novo Código Civil, ao ampliar os direitos do cônjuge sobrevivente, assegurou ao casado pela comunhão parcial cota na herança dos bens particulares, ainda que sejam os únicos deixados pelo falecido, direito que pelas mesmas razões deve ser conferido ao casado pela separação convencional, cujo patrimônio é composto somente por acervo particular.

Entretanto, o ministro disse que as hipóteses de exclusão da concorrência, tais como previstas pelo artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, evidenciam a “indisfarçável intenção” do legislador de proteger o cônjuge sobrevivente. Segundo ele, “o intuito de plena comunhão de vida entre os cônjuges (artigo 1.511) motivou o legislador a incluir o sobrevivente no rol dos herdeiros necessários, o que reflete irrefutável avanço do Código Civil de 2002 no campo sucessório”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia reconhecido a viúva como herdeira necessária, mas a única filha do autor da herança recorreu ao STJ contra decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

“Acordos criminais podem diminuir morosidade da justiça brasileira”

“Os acordos entre réus de ações criminais e o Judiciário ou o Ministério Público é muito mais eficiente quando há confiabilidade e honestidade na Justiça.” Quem afirma é o juiz federal norte americano Jeremy D. Fogel, que atua no Tribunal Distrital Federal do Distrito do Norte da Califórnia.

Em entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico, nessa quarta-feira (12/11), Fogel falou sobre a necessidade da população confiar no Judiciário, o problema da demora na solução de conflitos e defendeu: “Saber lidar com pessoas deveria ser um requisito para ingressar na magistratura”.

O americano veio à São Paulo para ministrar a palestra “Mediation in Criminal Courts – Plea bargaining” (Mediação em cortes criminais – acordos criminais) dentro do curso Direito Penal Federal, promovido pela Escola de Magistrados (EMAG) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A ideia foi relatar a experiência positiva do sistema jurídico dos Estados Unidos com a negociação do réu com o MP (plea bargaining) e com a mediação — medidas que vêm sendo muito utilizadas por lá.

O número impressiona: 97% dos casos criminais são solucionados por meio do plea bargaining. “Atualmente, os Estados Unidos dependem tanto do plea bargaining que, se do dia para noite tornássemos essa prática ilegal, teríamos um grave problema para reajustar o Judiciário. Todo processo pode ser submetido a negociação antes do julgamento. Às vezes até depois de sair a sentença — mas aí já é bem mais raro”, afirmou Fogel.

Segundo o juiz federal, os acordos com os réus ganharam popularidade nas cortes urbanas do país — principalmente em Chicago, São Francisco e Nova York — por conta do rápido crescimento no volume de casos.

Tal cenário é parecido com o que o Brasil enfrenta hoje. Nesta semana, uma projeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça apontou que o número de processos em tramitação na Justiça brasileira em 2020 chegará a 114,5 milhões se a quantidade de ações continuarem a superar a capacidade do Poder Judiciário de julgar.

Para Fogel, o Brasil poderia fortalecer o uso dos acordos criminais como um começo de mudança na lentidão. “Se o Judiciário tem muitos processos e poucas cortes e juízes para julgá-los, a demora na solução dos casos mostra aos criminosos que tal sistema é tão ineficiente e moroso que, mesmo que a pessoa seja culpada, o risco de se proferir uma sentença menos adequada é alto. E isso é um problema social”, enfatiza.

Honestidade é imprescindível

Na teoria, segundo Fogel, a delação parece uma solução ótima para o Brasil. No entanto, seria preciso atentar para os fatores que fazem com que a prática seja eficiente, como a transparência do sistema. Para o juíz americano, a palavra “honestidade” deve ser inerente ao sistema.

“Para o plea bargaining funcionar, é preciso sentir que os promotores estão sendo honestos mostrando que a prática é uma opção porque há interesse em resolver o caso e resolvê-lo bem e rapidamente. Acho que alguns países ainda têm medo de ampliar o uso da negociação porque há incertezas. Em alguns lugares, como o procedimento não é comum e não há clareza quanto ao caso, opta-se por resolvê-lo do jeito que se sabe, pelo julgamento. Mas é aí que essa solução pode não ser tão eficiente. Os sistemas legais deveriam tentar ser melhores, seja no país que for.”

Honestidade está diretamente ligada à corrupção e os casos recentes vistos no Brasil colocaram o uso da delação premiada em debate. Embora não venha acompanhando nenhum caso específico, Fogel acredita que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846) do Brasil é um bom começo para lutar contra o problema. A Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), versão americana, influenciou o país de forma a reforçar a honestidade e corroborar a pressão para a investigação dos corruptos.

O magistrado admite que nenhum sistema é perfeito e há quem seja contra a delação argumentando de que as chances de coerção são maiores nesse caso: “Quando se atua muito numa corte, você sabe as tendências de decisão de juízes e promotores e isso, claro, afeta a prática. Não acho que o nossos sistema legal (americano) seja perfeito. Há momentos em que ele produz resultados nada perfeitos. No entanto, ele funciona bem o suficiente em um número razoável de casos e, por isso, a delação é vista como uma solução positiva para as pessoas envolvidas nos casos em que ela é utilizada”.

Julgamento rápido

Fogel afirma que o julgamento é rápido nos EUA pelo fato de haver apenas um recurso. No meu país, temos uma apelação e só, fim de caso. Claro que há maneiras de interferir, mas só se um juiz fizer algo muito maluco ou se for uma área específica na qual o Congresso precise intervir. Além disso, temos julgamentos contínuos e um prazo para finalizar o caso. A combinação dessas três coisas torna nosso sistema eficiente”.

Juiz não é Deus

“Juiz não é Deus, definitivamente. Se um juiz achar que é Deus então você tem um grande problema”, enfatizou Fogel. Bacharel em estudos religiosos, o americano acredita que uma das coisas que ajudam a melhorar significativamente o sistema Judiciário de qualquer país é a forma como os juízes se portam.

“Nós passamos muito tempo ensinando as leis aos juízes e se eles chegam à magistratura, é muito provável que ele saiba muito sobre a lei e seja bom nisso. Mas, lidar com pessoas não é necessariamente um requisito para conquistar o cargo, quando deveria ser. Juízes também precisam aprender o que significa, de fato, ser um juiz, ou seja, quais são as expectativas das pessoas e como o sistema tem que funcionar. Além disso, ele tem que tratar com muito respeito todas as pessoas, as histórias e os fatores que compõem esse cenário”, enfatizou.

Fonte: Consultor Jurídico

APP Octopus conecta profissionais da área jurídica e facilita trabalho

Diminuir a distância entre centenas de milhares de profissionais da área jurídica do Brasil, facilitando ao máximo o contato e a comunicação entre eles. Essa é a proposta do aplicativo Ocotpus – advogados in loco, disponível para celulares e tablets com o sistema operacional Android.

A ferramenta gratuita permite que um usuário entre em contato com outro que esteja em fóruns e tribunais de todo Brasil. Com isso, caso um advogado ou uma empresa precise de alguma informação ou serviço fora de sua comarca, basta entrar em contato com que estiver online no local desejado.

“Se uma pessoa ou empresa de São Paulo precisa de uma diligência qualquer no fórum de uma cidade no interior do Amazonas, o advogado que estiver naquele fórum, naquele momento, poderá ser encontrado, por GPS, pelo cliente. Simples e ultra eficiente. Nada parecido existe no mercado. É um divisor de águas, sobretudo para os jovens advogados que militam diariamente pelos milhares de foros do país, seja da Justiça comum, Trabalhista, Federal ou Militar”, explica o advogado Rodrigo Freire, um dos responsáveis pelo aplicativo.

As mensagens trocadas pelos usuários são confidenciais, sem qualquer interferência da Octopus. Com isso, cada um pode negociar como quiser o serviço que irá prestar ao colega.

Outra característica do aplicativo é o conceito de “seguir” locais da Justiça ou comarcas de interesse. Assim, o usuário passa a receber todas as postagens direcionadas àqueles locais, instantaneamente, sem a necessidade do aplicativo estar aberto. Todas as demandas postadas pelos seus colegas, para aquela comarca, serão automaticamente encaminhadas para o seu celular.

Segundo Rodrigo Freire, a ferramenta permitirá ao advogado ou trainee se mostrar para o mercado online e, com isto, aumentar sua carteira de clientes e seu networking.

Apesar de ter como foco os advogados, a ferramenta é aberta a todos. “Limitar a utilização do Octopus a advogados seria privar uma parcela importante do meio jurídico como estudantes de Direito, estagiários, paralegais, por exemplo, dos benefícios a que o aplicativo se propõe, como possibilidades de troca de informações e crescimento profissional”, afirma Freire.

Ele lembra que o usuário, ao aceitar as condições dos Termos de Uso, concorda que é o único responsável pela veracidade, integridade e correção de todo o conteúdo e informações que publica. A má utilização do aplicativo permite que o usuário seja bloqueado e excluído.

O aplicativo está sendo desenvolvido há dois anos e acaba de ser lançado. Neste período foi feito um levantamento das coordenadas geográficas para o georreferenciamento de todos os principais locais da Justiça brasileira. Com isso, o aplicativo consegue identificar exatamente o local em que o usuário está. Além disso, a empresa buscou conhecer, avaliar e assimilar as reais necessidades dos profissionais da área jurídica, que efetivamente poderiam ser otimizadas com o uso de um aplicativo para smartphone.

No primeiro mês, enquanto ainda estava na versão de testes, o aplicativo tinha mais de 2 mil usuários cadastrados. Mas o objetivo é ir muito além. De acordo com Rodrigo Freire, a meta é atingir 100 mil usuários no primeiro ano do lançamento da versão atual do Octopus e, em dois anos, 400 mil usuários.

Fonte: Consultor Jurídico

Credor tem o direito de penhorar o imóvel em que o fiador esteja morando

Bem de família pertencente a fiador de contrato de locação pode ser penhorado. A medida é prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990 e foi reafirmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A corte estadual havia invalidado a aplicação da norma por entender que ela estava em conflito com o direito à moradia. Os advogados Hélio de Melo Mosimann e Rafael de Assis Horn, do escritório Mosimann, Horn & Advogados Associados, representaram a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) como amicus curiae em uma ação.

Eles apontaram haver precedentes do próprio STJ, além de decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de autorizar a penhora. Em voto no Recurso Extraordinário 407.688/SP, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa apontaram, segundo os advogados, que o direito à moradia não tem caráter absoluto, devendo ser equilibrado com o chamado princípio da “autonomia privada”.

Os advogados apontaram que, ao pretender tutelar um direito individual, o TJ-MS não levou em conta os efeitos que sua decisão traria no mercado de locações, já que a maioria dos contratos é garantida por fiança. “A impossibilidade de constrição do bem único do fiador tornaria quase impossível ao candidato à locação se utilizar de tal garantia, já que precisaria encontrar pessoa que tivesse em seu patrimônio mais de um imóvel”, afirmaram os advogados.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira

Além de usar as delações premiadas da operação “lava jato” para embasar futuras investigações sobre o escândalo de corrupção na Petrobras, o Ministério Público adotou nesses acordos um segundo objetivo: forçar os investigados a abrir mão do silêncio e, sobretudo, a falar a verdade em juízo, renunciando inclusive ao direito de não se auto-incriminar. Ao obrigar os delatores a falar a verdade em juízo, em troca de um regime mais brando de pena, o Ministério Público induziu o surgimento de novas provas nas ações e inquéritos já em curso na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela parte da operação que não envolve parlamentares. As informações são do jornal Valor Econômico.

HCs negados

O Superior Tribunal de Justiça negou neste domingo (16/11) dois pedidos de Habeas Corpus para soltar presos na sétima fase da operação “lava jato”. No sábado (15/11), a desembargadora Marida de Fátima Freitas Laberrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já havia negado 11 pedidos de soltura. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Marco na história

No seu primeiro pronunciamento desde a prisão de chefes de empreiteiras no escândalo da Petrobras, a presidente Dilma Rousseff exaltou o mérito do governo de estar investigando a corrupção “pela primeira vez na História do Brasil”. E ainda culpou governos passados pelo que está acontecendo hoje na empresa, afirmando que ninguém fez nada antes dela para combater a situação. Para a presidente, o escândalo será um marco na História do país: “Eu acho, de fato, que isso pode mudar o país para sempre. Em que sentido? No sentido de que se vai acabar com a impunidade. Esta é, para mim, a característica principal desta investigação”.

Doações suspeitas

Relatório de inteligência da 7ª fase da operação “lava jato” suspeita que as empreiteiras usaram doações legais a partidos e políticos para fazer lavagem dinheiro. Os indícios têm potencial para comprometer metade do Congresso Nacional. Levantamento do jornal Valor Econômico mostra que oito, das nove empreiteiras listadas nesta fase da operação, ajudaram a eleger 259 dos 513 deputados federais eleitos. Foram distribuídos R$ 71 milhões em doações.

Acordo com empresa

O Ministério Público Federal fechou com o grupo Setal o primeiro acordo de colaboração premiada com empresas envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras investigado na operação lava jato. As companhias do Setal possuem contratos de mais de R$ 4 bilhões com a estatal. O acordo também envolve o pagamento de indenização aos cofres públicos, de cerca de R$ 70 milhões. Dois executivos do Setal, Augusto de Mendonça Neto e Julio Camargo, já haviam assinado acordos individuais com a Procuradoria. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Sem acordo

Preso desde sexta-feira (14/11), Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da construtora Mendes Júnior, será ouvido nesta segunda-feira (17/11) pela Polícia Federal em Curitiba sobre o esquema de corrupção na Petrobras. Mendes alega inocência e sua defesa diz que ele não cogita fazer um acordo com as autoridades. A tendência é que a construtora mineira afirme que foi achacada por agentes públicos e que por isso pagou propina relacionada a contratos com a Petrobras. A defesa do empresário, feita pelo advogado Sérgio Leonardo, só deve entrar com uma medida na Justiça para tentar libertar o empresário depois da oitiva. As informações são do jornal Valor Econômico.

Colaboração premiada

O braço direito do ex-diretor de serviços da Petrobras, Pedro Barusco, fechou um acordo de colaboração premiada com procuradores da operação lava jato no qual se comprometeu a devolver US$ 97 milhões, o equivalente a R$ 252 milhões hoje. Pedro Barusco foi gerente-executivo de engenharia da Petrobras e, como o seu chefe, o então diretor de serviços Renato Duque, chegou ao cargo por indicação do então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu (PT) — o que Dirceu nega. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Mais investigações

A Polícia Federal vai investigar se o esquema operado pelo doleiro Alberto Youssef vai além da Petrobras e envolve o setor elétrico. A suspeita decorre de uma planilha intitulada “Demonstrativo de Resultado — Obra Jirau”, com a contabilidade da Camargo Corrêa na obra da hidrelétrica no Rio Madeira, em Rondônia, encontrada na mesa de João Procópio de Almeida Prado, acusado de ser braço-direito do doleiro. Segundo um delator na operação “lava jato”, as 11 empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras atuavam de forma articulada, em um “clube”, como era chamado, com reuniões periódicas e um grupo VIP, formado pelas gigantes do setor. As informações são do jornal O Globo.

Prejuízos à infraestrutura

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse neste domingo (16/11) que se a lava jato conseguir que as empreiteiras sejam proibidas de integrar obras públicas, haverá prejuízos à infraestrutura. “Dentro da normalidade, você teria de declarar inidôneas. Se isso acontecer, para o país”. Ele elogiou o juiz federal Sergio Moro por bloquear R$ 720 milhões de executivos, mas não reter recursos das empresas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Exemplo do mensalão

A expectativa de advogados que representam empreiteiras na “lava jato” é a de que a polícia e o Ministério Público coloquem pressão máxima sobre Renato Duque, indicado pelo PT para a diretoria de serviços da Petrobras e preso na sexta-feira (14/11). E que ele siga o exemplo de Paulo Roberto Costa, o ex-diretor que aderiu à delação premiada. Ainda que ligado de forma mais orgânica ao PT, Duque não teria a mesma capacidade de resistência que os petistas envolvidos, por exemplo, no caso do mensalão. O próprio processo do mensalão, por outro lado, teria inaugurado “uma nova era”, segundo um dos advogados. A crença de investigados de que poderiam escapar de uma condenação caiu por terra. Os benefícios da delação premiada se tornaram, por isso, mais atraentes. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Lei 13.043

O seguro-garantia está agora previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei 13.043, publicada na sexta-feira (14/11), que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 651. Até então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. A Lei 13.043 também isenta as terras ocupadas por comunidades quilombolas, doadas pela União, do Imposto Territorial Rural (ITR). Com o benefício, as ações judiciais em curso que cobram valores milionários dessas comunidades devem ser encerradas, segundo a diretoria do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. As informações são do jornal Valor Econômico.

Acordos no Cade

Desde que passou a exigir a confissão de culpa por parte de empresários e de companhias que são acusadas de formação de cartel, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conseguiu assinar mais acordos e arrecadou mais dinheiro. Ao todo, o órgão antitruste obteve R$ 109 milhões de janeiro até outubro deste ano apenas com a assinatura de acordos. A quantia representa um recorde e deve subir ainda mais. A perspectiva é que esses termos atinjam R$ 151 milhões até o fim do ano. As informações são do jornal Valor Econômico.

Registro imobiliário

A 1ª Vara da Comarca de Búzios anulou na semana passada os registros imobiliários que reconheciam o advogado Arakem Rosa, Maria Beatriz de Mello Rosa e a empresa Merkarsor Participações e Serviços como proprietários de uma área na cidade com um total de 5,6 milhões de metros quadrados. A sentença teve como origem um processo movido pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, que questionava uma decisão de 2004, dada pelo juiz João Carlos de Souza Correa, favorável ao registro da área. O magistrado se envolveu recentemente numa polêmica com uma agente da Lei Seca que disse que “juiz não é Deus”, ao pará-lo numa blitz. De acordo com a sentença , há incompatibilidade entre a área relacionada nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus, uma vez que muitos dos marcos indicativos foram suprimidos durante a ocupação. As informações são do jornal O Globo.

Dano moral

A 1ª Câmara Cível do Rio de Janeiro aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização que o presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, terá de pagar a Eduardo Paes. É que, em audiência feita em 2011 sobre a terceirização dos hospitais, Darze acusou o prefeito de usar as organizações sociais para “fazer caixa dois”. O juiz concluiu que a ofensa extrapolou a liberdade de expressão. Cabe recurso. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Comissão de Orçamento começa a receber emendas ao projeto da LDO 2015

Com o relatório preliminar ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 aprovado na quarta-feira (12), a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) deu início nesta quinta-feira (13) ao recebimento de emendas à proposta. Deputados federais, senadores, comissões permanentes do Senado e da Câmara e as bancadas estaduais do Congresso têm até a próxima quinta-feira (20) para protocolarem suas emendas.

São chamadas emendas coletivas as apresentadas por comissão permanente ou bancada estadual. As emendas individuais são as apresentadas por deputado ou senador. Não há limite de número de emendas que podem ser apresentadas ao projeto. As emendas coletivas têm acolhimento prioritário.

As emendas de cada uma das 11 comissões permanentes do Senado e das 22 comissões permanentes da Câmara têm de ter conteúdo restrito às competências regimentais da respectiva comissão.

Comissões permanentes do Senado e da Câmara já começaram a convocar seus membros para sugerirem emendas. Na próxima semana, todas elas têm de se reunir para decidir quais sugestões se tornarão emendas a serem enviadas à CMO.

Já para o Anexo de Metas e Prioridades, há limite de até três emendas por bancada, comissão e congressista.

Desde 2012 o Poder Executivo envia ao Congresso projeto de LDO sem o Anexo de Metas e Prioridades, mas, desde então, o próprio Congresso inclui o anexo no texto do projeto. Entretanto, a presidente da República pode vetar o anexo totalmente ou em parte.

Por meio do Anexo de Metas e Prioridades, os congressistas, individual ou coletivamente, têm a oportunidade de priorizar ações públicas, tanto no âmbito da União quanto no dos estados que representam. Na proposta orçamentária em discussão no Congresso, o governo estabelece como prioridade para 2015 as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Brasil sem Miséria e do Minha Casa, Minha Vida, mas sem discriminar o conteúdo e as metas de cada um desses programas.

A LDO define as grandes linhas do Orçamento da União e regulamenta a sua preparação, indicando quais são as despesas prioritárias e como estas devem ser organizadas.

Fonte: Senado Federal

Nota à imprensa

A propósito da tramitação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 36, de 2014, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, cumpre esclarecer o seguinte:

  1. A tramitação da matéria não sofreu qualquer modificação por força da Mensagem presidencial que solicitou urgência constitucional ao projeto. A consequência da solicitação de urgência pelo Presidente da República seria o trancamento da pauta do Congresso Nacional após o prazo do §2º do art. 64 da Constituição, somente se a matéria não fosse deliberada até lá.
  2. O projeto, portanto, segue em tramitação ordinária, e teve apenas seu calendário fixado nos termos do art. 112 da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional. A norma prevê que os prazos serão de “até” um determinado número de dias, não sendo obrigatória, portanto, a fixação desses prazos no máximo.
  3. A Presidência do Congresso Nacional recebeu e tão-somente deu a conhecer o calendário proposto pela Comissão Mista de Orçamentos, determinando seu cumprimento.

Fonte: Senado Federal

Mensagem para retirar urgência na votação de projeto que altera superávit é lida em Plenário

A mensagem do governo desistindo do pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 36/2014, que altera a meta de superavit fiscal deste ano foi lida em plenário na manhã desta sexta-feira (14). A chegada do documento foi anunciada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidia a sessão.

A possibilidade de acelerar a discussão da proposta vinha gerando controvérsia entre os parlamentares, já que não havia consenso quanto à aplicação da urgência constitucional. O governo pretende modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para, na prática, ter liberdade para manejar o superávit primário, que é a economia feita para se pagar os juros da dívida pública.

Na noite de quinta-feira (13), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), esclareceu, por meio de nota, que a análise da proposição seguiria em tramitação ordinária e que apenas foi fixado o calendário de votação do texto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Pelo calendário definido, deputados e senadores têm até segunda-feira (17) para apresentar emendas. O relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) deve estar pronto no dia seguinte (18), para ser votado na quarta-feira (19).

Fonte: Senado Federal

Projeto determina que rótulos de bebidas açucaradas indiquem teor calórico

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 196/2007 determina que rótulos de refrigerantes, xaropes, sucos e refrescos tragam informações sobre o teor calórico desses produtos e mensagens de alerta sobre os males à saúde causados pelo consumo exagerados de bebidas açucaradas. O autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), diz que está preocupado principalmente com as estatísticas relacionadas à obesidade infantil, que já atinge um terço da população nessa faixa etária.

Fonte: Senado Federal

Anibal pede pressa na aprovação da PEC que incentiva inovação tecnológica

Em discurso nesta sexta-feira (14), o senador Anibal Diniz (PT-AC) fez um apelo para que a Casa aprove com rapidez a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014 que introduz o conceito de inovação tecnológica na Constituição. A matéria estabelece prioridade para a pesquisa no setor, permitindo ainda o uso de recursos públicos para fortalecer empresas inovadoras e polos tecnológicos.

Segundo informou o senador, esta semana ele se reuniu com representantes da comunidade científica brasileira que ressaltaram a importância da aprovação da proposta, já que o país conta com muitas amarras que impedem a criatividade e a busca de um caminho diferenciado para simplificar os processos da produção científica nacional.

Para o grupo de cientistas, revelou o senador, o assunto foi exaustivamente debatido na tramitação da PEC pela Câmara dos Deputados, com a realização de 19 audiências públicas, e um novo debate, como foi pedido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, não traria melhorias. Por economia processual, esses profissionais pediram que nova audiência não seja realizada.

A intenção de Anibal é que a PEC seja votada nas próximas reuniões da CCJ e, na sequência, siga para o Plenário com acordo para a quebra de interstício regimental, o que levaria à promulgação da proposta ainda nesta legislatura. O relator na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), informou que fará o possível para liberar o relatório rapidamente, segundo Anibal.

— Não se trata de um lobby qualquer, é um assunto de muita importância para ciência e tecnologia nacional — frisou.

Fonte: Senado Federal

Projeto exige licença ambiental antes de leilão para distribuição de energia

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) pode votar na quarta-feira (19) o projeto que exige licença ambiental prévia antes de leilão para distribuição de energia elétrica (PLS 378/2013).

Atualmente, a licença prévia deve ser requerida pela empresa que ganha a licitação, na fase preliminar do planejamento do empreendimento.

O autor da proposta, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explica que dificuldades na obtenção da licença resultam em atrasos nas obras das linhas de transmissão. E sem essa infraestrutura de distribuição de energia, o abastecimento de muitas regiões exige o uso de termoelétricas, o que eleva muito o custo do serviço.

A matéria tem voto favorável do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO).

Transporte fluvial

Outro item da pauta é o projeto do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte interestadual e intermunicipal fluvial de passageiros (PLS 34/2014).

O projeto também altera a Lei 10.893/2004, para facilitar o acesso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) às pessoas físicas.

Minha Casa, Minha Vida

Também está na pauta da CI projeto de lei do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que pressiona o gestor municipal a instalar postos de saúde nas proximidades de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PLS 374/2013).

A obrigatoriedade já está prevista na Lei nº 11.977/2011, que regulamenta a iniciativa. O projeto determina que o número de unidades básicas de saúde vinculadas ao Minha Casa, Minha Vida deverá obedecer, no mínimo, ao parâmetro de cobertura populacional estabelecido pela autoridade sanitária federal.

De acordo com o projeto, o pagamento do financiamento habitacional poderá ser suspenso até o efetivo funcionamento das unidades de saúde. O prefeito teria 180 dias – contados da emissão das cartas de “habite-se” para as moradias incluídas no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) – subprograma do Minha Casa, Minha Vida -, para abrir os postos de saúde e, assim, evitar a interrupção do pagamento das parcelas a vencer.

O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB–CE), apresentou emenda que muda a estratégia de cobrança sobre os gestores. Em vez de condicionar o pagamento das prestações em aberto pelo mutuário ao funcionamento dos postos de saúde, ele propôs a aplicação do Decreto Lei nº 201/1967, que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores no caso de não cumprimento do compromisso com a saúde previsto na Lei nº 11.977/2009.

Por outro lado, Inácio Arruda manteve a previsão de seguir parâmetros mínimos de cobertura populacional. No entanto, acrescentou outros requisitos a serem observados, como estrutura física, equipamentos, profissionais e equipes de saúde, todos fixados em regulamento federal.

Depois de passar pela CI, o PLS 374/2013 segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A reunião da CI começa às 7h30, na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Proposta proíbe escolas de exigirem material escolar de marcas específicas

O PLS 51/2014 proíbe as escolas de cobrarem dos alunos material escolar de marca específica e padronizada, a não ser no que se refere a livros didáticos. Segundo o senador Cyro Nogueira (PP-PI), autor da proposta, os materiais exigidos pelas escolas têm grande peso no orçamento escolar, o que faz com que muitos alunos comecem o ano sem o material completo justamente por não poderem pagar.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão rejeita estacionamento gratuito em estabelecimentos de saúde

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (12), proposta que determina a gratuidade das duas primeiras horas nos estacionamentos de hospitais, clínicas e centros de saúde públicos e privados do País. A medida está prevista no Projeto de Lei 6508/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG).

O relator da proposta na comissão, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), recomendou que a proposta fosse rejeitada e foi apoiado pelo colegiado. Ele ponderou que a cobrança em estacionamentos privados, ou seja, cuja propriedade do terreno seja de pessoa física ou jurídica e não do Estado é um ato garantido constitucionalmente, pois diz respeito à destinação e exploração de bem privado.

“Ademais, em relação aos estacionamentos em locais públicos não há que se falar em cobrança de taxas e sim da pouca quantidade de vagas para todos os veículos”, afirmou. “O correto é o Estado, responsável pelo bem estar da sociedade, proporcionar condições de transporte público decente de forma a evitar o uso de automóveis”, concluiu.

Tramitação
O projeto, aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois precisará passar pela análise do Plenário, pois perdeu o caráter conclusivo por ter sido rejeitado em comissão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados chegam a texto final sobre biodiversidade, mas projeto deve ter destaques

Últimos ajustes foram mudanças para beneficiar comunidades tradicionais e garantir participação efetiva de representantes da sociedade no Cgen. Fiscalização da agricultura, royalties e questão indígena, no entanto, só serão resolvidos no voto.

Reunidos na liderança do governo nesta semana, deputados, técnicos do Executivo e representantes de setores afetados pelas novas regras para pesquisa com biodiversidade (PL 7735/14) chegaram a um novo texto que está pronto para ser levado a voto no Plenário da Câmara. O projeto tranca a pauta desde 11 de agosto.

“Não é unanimidade, mas é a proposta de consenso entre as partes técnicas e políticas que participaram da negociação e está pronta para ir a Plenário”, informou o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que está à frente das negociações e elogiou o modo como o projeto foi discutido no Congresso.

Ele reconheceu que há divergências pontuais que só serão resolvidas em Plenário, mas acredita que o texto irá a voto sem muita disputa. Alguns pontos que poderão ser questionados são: o órgão responsável pela fiscalização das pesquisas para produção de alimentos e melhoramento de raças; a denominação a ser usada para se referir aos indígenas; e o valor dos royalties sobre produtos originados a partir de pesquisas.

Comunidades tradicionais

As comunidades tradicionais – indígenas, quilombolas, agricultores tradicionais – garantiram, nesta última rodada de negociações, o direito de estipular diretamente com a indústria o valor a receber pelo uso de conhecimento tradicional associado (informações ou técnicas sobre as propriedades ou usos de determinada substância).

A mudança cria duas regras para a repartição de benefícios. No caso de pesquisa com patrimônio genético, a empresa terá de pagar royalties sobre a receita do produto final e o dinheiro será aplicado em um fundo. Já na hipótese de produto que aproveite conhecimentos de uma comunidade tradicional identificada, a repartição será decidia entre a comunidade e o fabricante.

“Imagina uma tribo indígena que cultive um chá que cura doença, então uma empresa descobre esse uso e cria o produto farmacológico com base nele. Nesse caso, e só nesse caso, está autorizada uma negociação entre as partes”, explicou Alceu Moreira.

Para a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que também participa das negociações, trata-se de um avanço. “Chegamos a um bom entendimento ao diferenciarmos o que é conhecimento tradicional associado e o que é patrimônio genético”, avaliou.

Conselho
A composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), órgão que coordena as políticas para pesquisa com biodiversidade, foi alterada para dar mais peso à participação da indústria, agricultura, pesquisa e comunidades tradicionais. Hoje, o conselho é majoritariamente ocupado por órgãos governamentais.

O Executivo manterá a maioria, mas os outros setores terão participação efetiva. O conselho será dividido de forma em que o governo tenha entre 55% e 60% dos assentos, e o restante será fatiado entre três segmentos: agricultura e indústria; comunidade acadêmica e pesquisa; e comunidades tradicionais.

No início das discussões, tentou-se estabelecer que o Cgen tivesse composição paritária, porém Alceu Moreira argumentou que essa definição não asseguraria peso aos demais setores. “Apenas o paritário não diz nada. Se coloca o governo com 95% do conselho e divide os outros 5% entre os outros setores, a composição é paritária entre eles”, exemplificou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade rejeita enriquecimento de açúcar com ácido fólico

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na terça-feira (11) o Projeto de Lei 1683/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga a indústria a enriquecer o açúcar que circula no mercado brasileiro com ácido fólico (vitamina B9).

O objetivo é impedir distúrbios em embriões. O percentual de ácido fólico adicionado ao açúcar será estipulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os dados sobre a substância e seus efeitos deverão ser incluídos nas embalagens dos produtos.

Recomendações contrárias

O enriquecimento do açúcar foi considerado inadequado pela relatora, deputada Érika Kokay (PT-DF), já que contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a diminuição do consumo da substância.

Kokay lembrou que representantes da Anvisa e da Sociedade Brasileira de Pediatria foram contrários ao projeto em audiência pública realizada pela comissão em 2009.

A deputada também argumentou que o Brasil já enriquece as farinhas de trigo e de milho com ácido fólico seguindo orientações da OMS e que a superdosagem pode causar doenças. “Existe controvérsia quanto ao papel do ácido fólico na gênese de doenças malignas”, justificou.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter recebido pareceres divergentes, ainda terá de ser votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita isenção para bicicleta comprada por agente comunitário de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou projeto que torna mais baratas as bicicletas e motocicletas de menor potência compradas por agentes comunitários de saúde. A medida está prevista pelo Projeto de Lei 3603/12, do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que retira impostos cobrados nessas operações.

Pela proposta, a compra das bicicletas e motocicletas pelos agentes seriam isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.

O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), lembrou que já foram aprovadas propostas com mesmo teor com tramitação mais avançada. Portanto, recomendou a rejeição do projeto por economia processual e para dar preferência ao texto aprovado anteriormente.

Trata-se dos projetos de lei 902/11 e 949/11, que isentam a compra de bicicletas ou motos de baixa cilindrada pelos agentes comunitários de saúde. Essas duas propostas receberam um substitutivo que já está em análise pela Comissão de Finanças e Tributação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita bafômetro obrigatório em veículos de carga e de passageiros

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 4394/12, do deputado Manato (SD-ES), que obriga empresas que possuem frota de veículos (caminhões, ônibus e vans, táxis e transporte escolar) a instalar equipamento que impeça a partida do veículo se o exame acusar embriaguez no organismo do motorista.

O relator do projeto, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado pela comissão. Segundo ele, a medida não é eficaz porque em frotas muito grandes – como de transporte de pessoas e de mercadorias –, as empresas teriam dificuldade para controlar quem realizou o teste. Além disso, sem um controle estrito, os motoristas poderiam facilmente fraudar o teste.

Obrigação do Estado 

Ele disse também que a proposta transfere para a iniciativa privada uma obrigação que é do Estado. Para Balhmann, existem estratégias mais eficazes para combater o álcool no trânsito, como o controle da publicidade e da venda de bebidas, e blitze nas cidades e rodovias.

O aparelho que o deputado Manato pretende ver instalado nos automóveis de frota do País já está em uso em alguns países. Uma das versões do equipamento, que é instalado no painel do veículo, bloqueia a partida caso seja detectada a presença de álcool no hálito do condutor.

Tramitação
O PL 4394 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta terça-feira (11) proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.

Trata-se do Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídica e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.

O relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), avaliou que a proposta complementa a Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06), que já isenta de taxa o fechamento daquelas pequenas e micros inativas há um ano.

O diferencial, segundo ele, é que o projeto aprovado torna o encerramento automático para aquelas que estejam paradas há mais de três anos e força o empresário a se manifestar se quiser manter a empresa ativa. “A proposta estabelece com clareza que a verificação quanto à ausência de atividades seja feita automaticamente, o que é medida exequível face às possibilidades abertas pela informática”, argumentou Antonio Balhmann.

Ele também destacou o fato de o projeto prever o cancelamento do CNPJ. “Mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos junto aos órgãos públicos, motivo pelo qual é necessário viabilizar o fechamento formal da empresa, inclusive com o cancelamento do CNPJ”, destacou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar MP da aviação regional e projeto da biodiversidade

Pauta também inclui, entre outros itens, a aposentadoria integral por invalidez para servidores públicos; e o aumento dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O estímulo à aviação regional (MP 652/14) e a regulamentação do acesso à biodiversidade (PL 7735/14) são os destaques da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Essas duas propostas trancam a pauta de votações, juntamente com a medida provisória que libera recursos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Transferida por acordo para esta terça-feira (18), a votação da Medida Provisória 652/14 ocorrerá sem obstrução. A MP cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar) para estimular o setor por meio de subsídios às tarifas aeroportuárias e aos custos dos voos.

Segundo o texto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado na comissão mista que analisou a MP, metade dos assentos das aeronaves poderão ser subsidiados, limitados a 60 por voo.

Outros parâmetros que seriam regulamentados pelo Executivo também foram incorporados no texto, como o prazo de duração dos incentivos, fixado em cinco anos, com uma prorrogação justificada; e o máximo de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para esses subsídios (R$ 1,3 bilhão do estimado para 2015).

Crédito para educação

Também poderá ser analisada a Medida Provisória 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o governo, o crédito é necessário para cobrir novas operações contratadas e as renovações semestrais dos contratos em andamento. Esse programa financia a graduação para estudantes matriculados em instituições não gratuitas.

Só neste ano já foram destinados, por meio de duas outras medidas provisórias, créditos no valor de R$ 7,43 bilhões para o Fies.

A MP 655 foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento e precisa ser enviada à Câmara para entrar na pauta.

Biodiversidade
Com urgência constitucional, tranca os trabalhos o Projeto de Lei 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Na última rodada de negociações, governo, pesquisadores e agronegócio chegaram a um texto de maior consenso, formulado pelo deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Pontos polêmicos, entretanto, deverão ser definidos com destaques no momento da votação.

Aposentadoria por invalidez

Na terça-feira, em sessão extraordinária, os deputados podem votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do motivo.

De acordo com o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

O texto que irá a voto, entretanto, será apresentado pelo governo, que pretende garantir a aplicação das novas regras somente a partir da promulgação da emenda constitucional, sem retroatividade para as aposentadorias já concedidas após sua correção.

Fundo de municípios

Em outra sessão extraordinária, o Plenário poderá votar, em segundo turno, a PEC 426/14, do Senado, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse aumento será dividido em duas vezes. Em julho de 2015, passa a vigorar metade do novo repasse. Em julho de 2016, a outra metade será acrescida.

Atualmente, a Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a PEC, o total passa a 24,5%.

Orçamento impositivo

Consta ainda da segunda sessão extraordinária a PEC 358/13, do Senado, que cria o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

Essa proposta, relatada pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR) na comissão especial, mantém o texto como veio do Senado, que incluiu a destinação de parte desses recursos para a saúde, conforme acordo fechado pela Câmara na primeira votação.

Para concluir a votação em primeiro turno, o Plenário precisa votar os destaques apresentados. Um deles pretende retirar do texto toda a regulamentação dos gastos anuais mínimos com saúde a cargo da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ discute amanhã reforma política com advogados e cientistas políticos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania discute, nesta terça-feira (18), com representantes de movimentos sociais, advogados e cientistas políticos, duas propostas que alteram regras para reeleição, criação de partidos, coligações eleitorais, distribuição de recursos do fundo partidário e de tempo de TV (PECs 325/13 e 344/13).

O debate foi proposto, no fim do ano passado, pelo deputado licenciado Ricardo Berzoini (PT-SP). “Ao longo dos últimos 15 anos diversas propostas de reforma política e de reforma eleitoral rechearam a pauta do Congresso Nacional com essa temática, sem que mudanças profundas, quiçá superficiais, embora urgentes, tenham avançado na pauta legislativa”, constata o parlamentar.

As propostas

A PEC 352/13 acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos; determina a coincidência das datas de todas as eleições, a cada quatro anos; facilita a criação de partidos, com uma cláusula de desempenho eleitoral para que continuem existindo; e muda as regras para as coligações eleitorais. Pelo texto, os partidos que se coligarem serão obrigados a permanecer juntos, atuando em bloco parlamentar, até a próxima eleição.

Na semana passada, a CCJ tentou votar essa PEC, mas um acordo permitiu a retirada da proposta da pauta da comissão, o que, na prática, adiou a votação.

Também por acordo, ficou decidido que assim que a CCJ puder votar a proposta, esse será o item único da pauta da comissão. A previsão é que isso ocorra dia 25 deste mês. Isso porque um recurso do deputado Luiz Argôlo (SD-BA) contra seu processo de cassação deve trancar a pauta de votação da CCJ nesta semana.

Já a PEC 344/13 restringe os recursos do fundo partidário e o direito ao horário gratuito de rádio e TV a partidos que tenham elegido pelo menos um senador ou deputado federal. Essa proposta também aguarda votação na CCJ.

Debatedores
Foram convidados para participar da audiência pública:

– o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães;

– o representante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político José Antônio Moroni;

– o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho;

– o presidente do Grupo RIC de Comunicação, Marcello Petrelli;

– o representante membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social professor Murillo de Aragão;

– o advogado Paulo Fernando Vasconcelos;

– o cientista político Bolivar Lamounier;

– o advogado Luiz Fernando Pereira;

– a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) , Virgínia Barros;

– o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek;

– o advogado e presidente do PSB, Carlos Siqueira;

– o professor da Universidade de Brasília (UnB), David Verge Fleischer;

– o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso;

– o cientista político Rubens Figueiredo;

– o presidente Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa; e

– o economista Maurício Romão (pelo DEM).

A audiência será realizada no plenário 1, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto que muda superavit de 2014 pode ser votado nesta semana

Relatório de Romero Jucá deve ser votado na quarta-feira, na Comissão Mista de Orçamento. O pedido de urgência foi encaminhado ao Congresso, na semana passada, pelo presidente em exercício Michel Temer, mas retirado pelo próprio Temer, por receio da judicialização do assunto.

O projeto que desobriga o governo federal de fazer superavit primário nas contas públicas (PLN 36/14) deste ano tem um novo calendário de tramitação, mais enxuto do que o divulgado anteriormente, o que deve apressar a votação da proposta no Congresso. O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

Pelo novo cronograma, a apresentação de emendas vai até as 17 horas de hoje. Amanhã, deve ser apresentado o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ficando a votação do parecer para quarta-feira (19), na Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde ele tramita.

No calendário inicial, divulgado na semana passada, que levava em consideração os prazos regimentais normais, o prazo das emendas iria dos dias 17 a 24, ficando a votação, na comissão, para o período entre 9 e 12 do próximo mês.

Pedido de urgência

O calendário foi sugerido pelo relator Romero Jucá ao presidente da Comissão de Orçamento, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), que o encaminhou à Mesa do Congresso Nacional, onde recebeu o aval do presidente do Senado, Renan Calheiros.

A redução dos prazos regimentais para a votação da proposta é encampada pelo governo. Os novos prazos substituem a estratégia do governo de conferir o regime de urgência constitucional ao PLN 36.

O pedido de urgência foi encaminhado ao Congresso, na última quinta-feira (13), pelo presidente em exercício Michel Temer, mas retirado pelo próprio Temer no mesmo dia à noite, por receio da judicialização do assunto, já que a medida é polêmica. A Constituição só trata do regime de urgência para projetos iniciados na Câmara dos Deputados – o PLN tem tramitação à parte, sendo analisado apenas na Comissão de Orçamento e no Plenário do Congresso.

Ainda na quinta passada, o líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA), decidiu entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a urgência. O deputado afirmou que “diversos técnicos e especialistas confirmam que a medida não encontra respaldo na Constituição, por se tratar de matéria orçamentária”.

Com o novo calendário, o PLN 36 ganha, na prática, uma tramitação rápida na CMO, tornando desnecessária uma disputa judicial em torno da urgência. Depois, a proposta terá de ser analisada pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado).

Mobilização
Desde a semana passada o governo se mobiliza para garantir a aprovação do projeto antes do início do recesso parlamentar (23 de dezembro). O texto ganhou a atenção política depois que o Executivo admitiu que não conseguirá fechar o ano com superavit primário se não fizer um forte abatimento na meta, usando os gastos com investimentos e desonerações.

Até setembro, o governo federal acumulou deficit primário de R$ 20,7 bilhões. A meta do ano seria de um superavit mínimo de R$ 49,1 bilhões.

O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que a proposta é prioridade para o partido: “Queremos votar esse mecanismo o mais breve possível”.

No PMDB, a decisão de apoiar ou não a proposta ainda não está sacramentada. O líder da legenda, deputado Eduardo Cunha (RJ), deve reunir a bancada nesta semana para discutir o assunto e tirar uma posição.

Na última quinta, ele postou na sua conta no Twitter uma mensagem cobrando do governo um novo padrão de condução das contas públicas. “A melhor maneira de resolver isso é mostrar transparência das contas públicas, evitando que esse tipo de situação possa se repetir, corrigindo os erros do passado e zerando tudo isso para que, no futuro, não tenhamos de discutir qualquer medida que implique mudança de meta fiscal e de controle da inflação”, publicou.

Oposição
Com a retirada da urgência, a oposição deve questionar agora a mudança do calendário, quando já havia um oficial anunciado.

O líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), reafirmou a disposição do partido de não concordar com a votação do PLN 36.

Ele criticou especialmente a tentativa do Executivo de dar o regime de urgência para o projeto. “O governo comete um atentado aos princípios constitucionais querendo impor regra ao Congresso que se aplica apenas à tramitação na Câmara. O Executivo novamente desrespeita a independência do Poder Legislativo e promove uma manobra claramente ilegal e inconstitucional”, argumentou Mendonça Filho.

A Comissão de Orçamento tem várias reuniões marcadas para esta semana: na terça-feira (18) às 14h30 e às 18 horas; na quarta-feira (19) também às 14h340 e às 18 horas; e na quinta-feira (20) às 10 horas. Sempre no plenário 2.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ corrige distorção na aplicação do princípio da insignificância em descaminho

Migalha, bagatela e ninharia são alguns sinônimos para o termo “insignificante” – uma definição que, para qualquer cidadão, não retrata valores como dez ou vinte mil reais. Mas quando o bolso é do estado brasileiro, os valores podem ser considerados insignificantes, a ponto de descaracterizar como crime o descaminho que sonega essas quantias?

Há mais de dez anos o Brasil vem deixando de promover o ajuizamento de ações de execução por dívidas ativas da União oriundas de impostos sonegados em crimes de descaminho (artigo 334 do Código Penal) quando o valor devido é considerado pequeno diante do custo da cobrança.

Seguindo a Lei 10.522/02, a Fazenda Nacional adotou, em 2004, o limite mínimo de R$ 10 mil para considerar a cobrança executável. Em 2012, por meio de uma portaria, aumentou o limite para R$ 20 mil por entender que não é economicamente vantajoso para o erário ajuizar demanda cujo valor seja inferior a esse parâmetro.

A consequência jurídica dessa opção fiscal chegou aos tribunais. Os magistrados passaram a aceitar a tese da absolvição sumária dos réus acusados de descaminho quando o valor dos impostos sonegados não ultrapassasse o limite utilizado pela Fazenda Nacional para desencadear a execução da dívida.
Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta semana, disparou uma resposta ao que muitos críticos vêm chamando de distorção na aplicação do princípio da insignificância para o crime de descaminho. A Terceira Seção, em julgamento que rebate a jurisprudência construída nos tribunais superiores, brecou, em parte, o uso do limite administrativo como parâmetro para a punição pelo crime de descaminho.

Seguindo a posição do ministro Rogerio Schietti Cruz, a Seção decidiu, por maioria, que o princípio da insignificância somente deve ser aplicado quando o valor do débito tributário for inferior a R$ 10 mil, tal qual julgado pelo STJ em recurso repetitivo de 2009 (REsp 1.112.748). Com isso, o STJ afasta o novo valor de R$ 20 mil, adotado pela administração federal na Portaria MF 75/12, e reacende a discussão sobre o próprio parâmetro anteriormente adotado, o qual, em face do objeto e dos limites do recurso especial julgado, não pôde ser revisto pela Terceira Seção.

“Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum uma tese que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa de uma autoridade fazendária”, refletiu Schietti em seu voto.

Respeito aos precedentes

O ministro destacou que o tema já não encontra mais dissidência nas cortes superiores quanto ao patamar de R$ 10 mil, ainda que com ressalvas pessoais de alguns magistrados – como as que faz em seu voto. Ele esclareceu que esta nova posição do STJ, ao rejeitar o valor de R$ 20 mil, pretende demostrar que as questões podem – e devem – estar sob permanente reavaliação.

“A mudança é conatural ao direito, que vive na cultura e na historicidade”, disse o ministro, citando doutrina de Daniel Mitidiero. Schietti entende que essa reavaliação pode eventualmente dar novos contornos à questão, por meio de alguma peculiaridade que distinga (distinguishing) ou mesmo leve à superação total (overruling) ou parcial (overturning) do precedente.

O ministro considera importante a ampla e exauriente motivação das decisões judiciais, “por meio da qual seja possível demostrar aspectos jurídicos e fáticos novos, que justifiquem reavivar a discussão”, e se diz esperançoso de que no Supremo Tribunal Federal (STF) essa jurisprudência já consolidada – que considera como penalmente insignificante a ilusão de tributos de até R$ 10 mil – seja reavaliada.

Opção administrativa

Quando foi editada a Lei 10.522, o seu artigo 10 dizia que seriam arquivados sem baixa na distribuição os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União (DAU) de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500. Dois anos depois, a Lei 11.033/04 elevou o valor para R$ 10 mil.

Em 2012, por meio da Portaria MF 75, o valor foi novamente majorado, dessa vez para R$ 20 mil. Isso significa dizer que a dívida até esse patamar não é executada judicialmente. O relator enfatizou, porém, que não há renúncia ou perdão do tributo pelo estado, que apenas opta por não fazer a cobrança judicial em dado momento porque, na sua avaliação, o valor a executar não justifica o custo da operação.

O aumento do valor decorreu de um estudopromovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), realizado de novembro de 2009 a fevereiro de 2011. Conforme os resultados, o custo unitário médio total de uma ação de execução fiscal é de R$ 5.606,67; o tempo médio é de nove anos e nove meses, e a probabilidade de recuperação integral do crédito é de 25,8%.

O objetivo do aumento do limite é “aprimorar a gestão da Dívida Ativa da União e otimizar os processos de trabalho, aumentando a efetividade da arrecadação”. A partir desse estudo, o Ipea afirmou que R$ 21.731,45 é o ponto a partir do qual é economicamente justificável promover a execução judicial. Abaixo disso, é bem provável que a União não consiga recuperar o valor do custo do processamento judicial.

No mesmo estudo, no entanto, o Ipea externa a preocupação com a implantação de uma política de recuperação de créditos, “sob pena de sinalizar à sociedade a desimportância do correto recolhimento de impostos e contribuições”.

Dívida executável

Apesar de poder ser requerido o arquivamento sem a baixa das execuções fiscais já ajuizadas, a dívida não é cancelada e permanece inscrita na DAU. A Fazenda, então, adota outros meios de cobrança mais econômicos para esses créditos. Isso também está previsto na Portaria MF 75. Entre elas está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa.

“Não houve renúncia do tributo. Como aceitar como insignificante para fins penais um valor estabelecido para orientar a ação executivo-fiscal, com base apenas no custo-benefício da operação?”, questionou o ministro Schietti durante o julgamento.

Ao tratar do caso nesta semana, a Terceira Seção assinalou que o princípio da insignificância não deve estar atrelado à dívida ativa executável pela Fazenda Nacional. O ministro Schietti considera inconsistente a tese que se amparou em dispositivos que tratam da execução para conferir autoridade quase judicial a uma conveniência administrativa.

“É como se o procurador da Fazenda determinasse o que a polícia deve investigar, o que o Ministério Público deve acusar e, o que é mais grave, o que – e como – o Judiciário deve julgar”, argumentou.

Limitações da portaria

Além disso, Schietti questionou a própria competência do ministro da Fazenda para, mediante simples portaria, alterar um valor que havia sido fixado em lei. A legislação anterior autorizava o titular da Fazenda a dispensar a inscrição ou a execução de dívidas quando o custo administrativo da cobrança não valesse a pena, mas a partir de 2002, com a promulgação da Lei 10.522, foi estabelecido um limite máximo para essa dispensa (então de R$ 2.500, mais tarde aumentado para R$ 10 mil pela Lei 11.033).

A fixação legal de um valor máximo, segundo o magistrado, não mais permite que ele seja elevado por ato administrativo, mas apenas por lei.

Em relação ao caso julgado pela Terceira Seção, a aplicação do limite de R$ 20 mil – mesmo que fosse válida sua instituição pela Portaria 75 – esbarrava ainda em outro problema: o caso ocorreu antes da edição desse ato. Conforme destacou o ministro do STJ, a Constituição assegura a retroatividade da “lei penal” mais benéfica para o réu, mas a portaria não é lei, nem é penal.

Mais: nem na área fiscal a portaria retroage, pois seu texto deixa claro que o novo limite só é aplicável às execuções futuras.

Crimes contra o patrimônio 

Os crimes patrimoniais “de rua”, de que são exemplos mais corriqueiros o furto e o estelionato, têm recebido tratamento jurídico completamente diverso e bem mais rigoroso se comparado ao que se dispensa aos crimes contra a ordem tributária e, em particular, ao crime de descaminho.

A constatação é do ministro Schietti, que destacou as diferenças não só quanto aos critérios gerais – definidos em vários julgados do STF para o reconhecimento da insignificância penal –, como também quanto ao valor máximo a permitir a incidência do princípio da bagatela.

A Sexta Turma do STJ, por exemplo, deixou de aplicar a absolvição para casos como: furto de objetos avaliados em R$ 35 subtraídos de uma loja, de madrugada, com arrombamento (HC 192.530); furto de uma bicicleta, mas em concurso de agentes (HC 213.827); furto de uma colher de pedreiro avaliada em R$ 4, mediante escalada de muro (HC 253.360).

Na Quinta Turma, o repúdio à insignificância da conduta nos casos de furto também é pacífico para determinadas hipóteses: bens avaliados em R$ 27, mas com arrombamento de porta (HC 173.543); dois sabonetes avaliados em R$ 48, mas cujo autor era reincidente (HC 221.927); ferramentas avaliadas em R$ 100, furtadas do interior de uma residência (REsp 1.331.563).

Violação da isonomia 

O ministro Schietti observou que, nos critérios usualmente empregados para afastar a tipicidade das condutas analisadas pelo STJ e pelo STF, não se encontra nenhum amparo para abarcar sob a mesma principiologia a tese da insignificância dos crimes de sonegação fiscal e de descaminho inferiores a R$ 10 mil.

Nos casos de furto, mesmo quando recuperado o bem subtraído ou quando se verifica a concordância da vítima em não ver o autor punido, a jurisprudência não adere à tese de insignificância. A comparação leva alguns doutrinadores a entender que há desrespeito aos princípios da isonomia e da proporcionalidade.

O voto também menciona pesquisacoordenada pelo professor Pierpaolo Cruz Bottini, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, que lançou o olhar sobre os julgados envolvendo o princípio da insignificância que chegaram ao STF.

O levantamento revelou que, entre 2005 e 2009, em 86% dos casos de crimes contra o patrimônio o valor do bem esteve na faixa de até R$ 200, quantia infinitamente menor do que a tomada como referência quando o crime praticado é descaminho.

O bem jurídico 

Em seu voto, o ministro Schietti também chama a atenção para outro aspecto que distingue o crime de descaminho: o objeto jurídico protegido pela norma penal. Ele explica que não se trata apenas do erário.

Os tributos aduaneiros, que incidem nas operações de entrada e saída de mercadorias do país, destinam-se também a regular a atividade econômica. O Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) têm, portanto, natureza extrafiscal – são instrumentos fiscais utilizados para outros fins.

Da mesma opinião compartilha o professor de direito penal Luiz Regis Prado, da Universidade Estadual de Maringá. O doutrinador ressalta na obra “Curso de Direito Penal Brasileiro” que o bem tutelado, no que tange ao delito de descaminho, é o interesse econômico estatal. “Busca-se proteger o produto nacional e a economia do país”, diz.

Assim também pensa o penalista Cezar Bitencourt, em seu livro “Tratado de Direito Penal”, onde acentua que a conduta prevista no artigo 334 do Código Penal afeta a regulação da balança comercial, a proteção à indústria nacional e o prestígio da administração pública, especialmente “sua moralidade e probidade administrativa”.

Conduta relevante

A procuradora da República Monique Chequer igualmente defende a necessidade de haver a desvinculação do bem jurídico tutelado no crime de descaminho do interesse meramente econômico-fiscal de ajuizamento das execuções. Em artigopublicado em 2008 no Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União, a procuradora ressaltou o caráter extrafiscal dos impostos sonegados no crime de descaminho.

Monique Chequer entende que o fato de a Fazenda Nacional, por questões processuais, estruturais e administrativas, optar por não executar as dívidas inferiores ao patamar de R$ 20 mil não indica insignificância sob o aspecto subjetivo material. Daí porque ela defende que cada caso concreto seja analisado, para que se entenda seu aspecto global em relação à extensão da lesão produzida.

No recurso analisado pela Terceira Seção do STJ, o Ministério Público recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a sentença de absolvição sumária de um réu acusado de descaminho.

Morador de Minas Gerais, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal numa estrada do interior do Paraná. Retornava de Foz do Iguaçu, em um táxi, com quase R$ 30 mil em mercadorias importadas clandestinamente. Os tributos iludidos (IPI e II) foram calculados em R$ 13.224,63.

Absurdos

O entendimento de submeter o prosseguimento da ação penal à decisão administrativa da Fazenda faz com que absurdos judiciais aconteçam. O ministro Schietti cita como exemplo o caso de descaminho realizado com o auxílio de funcionário público. Enquadrando-se o valor do tributo sonegado no limite administrativo, haveria a estranha absolvição de um réu e a condenação do servidor público pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho (artigo 318 do Código Penal).

Em outro exemplo, no caso de produtos importados à margem da lei, seria possível ter a absolvição do réu acusado de descaminho, mas a condenação do autor do crime de violação de direitos autorais (artigo 184/CP) ou de receptação (artigo 180/CP).

O ministro Schietti ainda ressaltou o compromisso assumido pelo Brasil de combater o contrabando e o descaminho na Convenção sobre Repressão do Contrabando (Decreto 2.646/38) e na Convenção para Combater a Evasão Fiscal (Decreto 972/03), esta firmada com o Paraguai. Ou seja, o Brasil se comprometeu a combater e, mediante o devido processo legal, responsabilizar e punir autores de crimes de contrabando e descaminho.

O relator vê na posição que até aqui vem sendo adotada pelo Judiciário o risco de sinalizar à sociedade que o estado não tem interesse em cobrar tributos sonegados ou iludidos e, mais ainda, que não se interessa em punir quem pratica crimes de sonegação de tributos e de descaminho. Rogerio Schietti entende que é precisamente porque não houve efetiva atuação da esfera administrativa que a intervenção penal é mais necessária.

“Para um país que sonha em elevar sua economia a um grau de confiabilidade, em distribuir renda de modo justo e dar tratamento isonômico a todos os seus cidadãos (artigo 5º, caput, da Constituição da República), é incompreensível que se consolide uma jurisprudência tão dúctil na interpretação de condutas que, ao contrário de tantas outras tratadas com rigor infinitamente maior, causam tamanho desfalque ao erário e, consequentemente, às políticas públicas e sociais do país”, concluiu o ministro.

Leia a íntegra do voto do ministro Schietti.

Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura e os desembargadores convocados Ericson Maranho e Walter de Almeida Guilherme. Votaram em sentido contrário, para que se negasse o recurso do MP, os ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria e o desembargador convocado Newton Trisotto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Portaria regulamenta suspensão de prazos processuais durante o recesso de fim de ano

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (14/11) portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria n. 183 estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.

Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 70912, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.

O processo foi levado ao STF pelo Banco do Brasil, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) a recolher o FGTS de uma bancária no período em que ela trabalhou no exterior. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso do banco por entender que a condenação estava de acordo com a Súmula 362 do TST, que estabelece a prescrição de 30 anos para o direito de reclamar o não recolhimento da contribuição para o fundo, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

No recurso ao STF, o BB defendeu a não aplicação da prescrição trintenária para a cobrança do FGTS, com o fundamento de que o direito deriva do vínculo de emprego e, portanto, deveria estar sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

O relator do ARE 70912, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.

De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está “em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”.

Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela validade da prescrição trintenária, e ficaram vencidos.

Modulação

Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Advogados terão acesso à pesquisa personalizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

O encontro, que foi realizado entre os dias 11 e 13 de novembro, em Brasília, também contou com a participação da Equipe de Apoio ao Projeto de Modernização do Sistema, que testou e validou os requisitos para a implantação da nova funcionalidade que deverá ser disponibilizada no DEJT em meados de 2015: a Pesquisa Personalizada para Advogados.

A aplicação tem como principal objetivo fornecer serviço personalizado aos advogados e escritórios de advocacia, com acesso a área específica na qual serão visualizadas as publicações de seu interesse. Ou seja, será possível visualizar somente as publicações dos processos em que o advogado atua como procurador e as publicações dos processos nos quais os defensores de seu escritório atuam.

Para a gestora nacional e coordenadora do comitê gestor do DEJT, Lilian Pinheiro Dantas, o termo que define a nova aplicação é facilidade. “Não será mais necessário que os advogados leiam todo o caderno diário do respectivo Tribunal Regional do Trabalho para encontrar o processo em que ele atua. Parece simples, mas facilitará de maneira significativa o dia a dia dos escritórios”, analisou.

A coordenadora explica ainda que após validação no sistema, que utilizará os dados do Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), os advogados também poderão criar escritórios virtuais e convidar outros advogados para compor esse espaço conjunto. “O ambiente será muito parecido com as mídias sociais já existentes. Ao aceitarem o convite, os participantes do “escritório virtual” passarão a ter acesso às publicações que foram disponibilizadas nas OAB’s daquele grupo e seu administrador poderá convidar novos participantes, excluir um deles ou até mesmo todo o grupo. É importante ressaltar que todo o acesso será realizado mediante login e senha”, concluiu.

PJe-JT – Durante o encontro os integrantes do Comitê também deliberaram sobre a integração do sistema DEJT com o do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para implementar a nova funcionalidade. Outros ajustes necessários para que os dois sistemas se comuniquem da melhor forma possível também foram debatidos.

Após os ajustes técnicos necessários, estão previstos também treinamentos com os gestores regionais de todo o Brasil, que poderão multiplicar os conhecimentos nos seus respectivos TRTs e sensibilizar os advogados em seus estados de origem, tendo em vista parceria com as OABs locais.

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/11/2014-EDIÇÃO EXTRA

REPUBLICAÇÃO PARCIAL DA LEI 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 – Conversão da Medida Provisória 651/2014(Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/11/2014

INSTRUÇÃO CONJUNTA 1, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP E DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC(Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de Entidades Abertas para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e vice-versa, e dá outras providências.)

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DE 14/11/2014

REPUBLICAÇÃO DO ATO 491, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST(Aplicação da Lei 13.015/2014)

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1699, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST(Referenda o Ato 491/SEGJUD.GP, de 23 de setembro de 2014, praticado pela Presidência do Tribunal.)

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 14/11/2014

ATO 342, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO(Institui a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica que suporta o Sistema Processo Judicial Eletrônico nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do presente Ato.)


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA