GENJURÍDICO
salto

32

Ínicio

>

Artigos

>

Direitos Humanos e Fundamentais

ARTIGOS

DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS

10 anos da “Federalização” dos Direitos Humanos

ART. 109

COMPETÊNCIA

DESLOCAMENTO

DIREITOS HUMANOS

EC 45/2004

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45

FEDERALIZAÇÃO DOS ATOS VIOLADORES

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA

INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS COM POSSIBILIDADE DE EQUIVALÊNCIA ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS

JUSTIÇA FEDERAL

Frederico Afonso Izidoro

Frederico Afonso Izidoro

15/12/2014

salto

A Emenda Constitucional n.º 45 está completando dez anos (publicada em 30 de dezembro de 2004), e ficou conhecida como a “Reforma do Judiciário”.

No aspecto dos Direitos Humanos, a polêmica criação do § 3.º ao art. 5.º (incorporação dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos com possibilidade de equivalência às emendas constitucionais) veio ao desencontro com a vontade dos humanistas e internacionalistas, defensores do bloco de constitucionalidade e do controle jurisdicional da convencionalidade das leis, os quais basicamente defendem um status material (no mínimo) de norma constitucional a todos os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, independentemente do rito adotado para a incorporação (§ 2.º ou § 3.º do art. 5.º da CF).

Outra inovação da Emenda Constitucional n.º 45/2004 foi a criação do inciso V-A ao art. 109, bem como do § 5.º no mesmo artigo. Vejamos:

O incidente de deslocamento de competência (IDC) referente aos atos graves violadores de direitos humanos é também conhecido como “federalização dos atos violadores de direitos humanos”.

Sobre o tema, o Professor José Afonso da Silva (Comentário contextual à Constituição. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 590) nos ensina que:

Dez anos se passaram e o que realmente ocorreu nesse tema em tal período?

O primeiro caso concreto de deslocamento foi o IDC/DF n.º 02/2009/0121262-6, que tratou sobre o caso do advogado e vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto – vítima de homicídio ocorrido no interior do Estado da Paraíba. Segundo o STJ: “A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça federal. A Justiça federal da Paraíba fica responsável pelo processamento do crime. […]”. Manoel Matos foi assassinado em janeiro de 2009 na praia do marisco em Pitimbu, na Paraíba. Mattos era conhecido por denunciar grupos de extermínio e crimes de pistolagem que ocorriam na divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba. Chegou a ser incluído no programa de proteção a testemunhas da Polícia Federal.

Em agosto de 2014, o STJ julgou e deferiu mais um caso de “federalização” (IDC PE n.º 5/2014/0101401-7), sobre a ação de grupos de extermínio que atuam no interior do Estado de Pernambuco (como tantos outros homicídios que ocorreram na região conhecida como “Triângulo da Pistolagem”, situada no agreste pernambucano).

O Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário que detém a competência para decidir, assim se manifestou recentemente no IDC 5/PE-2014/0101401-7:

Como bem expressou o STJ, se o instituto for utilizado excepcionalmente prestigiando assim a competência originária (estadual ou distrital), tem-se uma alternativa importante para a apuração da grave violação de direitos humanos. Ao revés, se fosse adotado (o que felizmente não ocorreu) de forma costumeira, teríamos um verdadeiro caos processual. Dessa vez, o constituinte derivado reformador acertou!

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA