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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.12.2014 e 15.12.2014

AÇÕES NOS EUA

ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS

ADOÇÃO

ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

ADPF

AGRAVO DE INSTRUMENTO

ANALISTA DA CVM

ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

APOSENTADORIA

APOSENTADORIA COMPLEMENTAR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/12/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

SCD 166/2010 (Novo Código de Processo Civil)

11.12.2014 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Ação:  Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa extraordinária de 16.12.2014. Discussão, em turno único.

Encaminhado para:  ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO

Resultado de Sessões Deliberativas

184a Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 11.12.2014 (quinta-feira)

Os demais itens deverão constar da pauta da sessão deliberativa subsequente.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Informativo Migalhas

Lápis vermelho

Escritório de advocacia não pode ser instalado em shopping center. A 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP firmou entendimento de que tais centros comerciais são empreendimentos com fins nitidamente mercantis o que não se coaduna com os princípios da não mercantilização da profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade.

Crédito ou débito?

Em ementário aprovado em novembro, o colegiado da seccional paulista esclareceu que não há impedimento ético ao pagamento de honorários advocatícios por cartão de crédito.

Seguro

Empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro. Para a 4ª turma do STJ, cabe à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro.

Google ilimitado

Agora resolvendo o mérito da conturbada ação proposta pela apresentadora Xuxa Meneghel em outubro de 2010, o juiz titular da 1a vara Cível da Barra da Tijuca/RJ decidiu que o Google não pode ser obrigado a remover conteúdo resultante de busca com a expressão “Xuxa pedófila”, ainda que ofensivo. O entendimento já havia sido assentado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp 1.316.921, relatado pela ministra Nancy Andrighi, que em bons termos houve por bem demarcar a responsabilidade do provedor de pesquisa, a quem não cabe selecionar ou censurar páginas.

Novo prazo – Falecimento

A 4ª turma do TRF da 3ª região reconheceu a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao falecimento de um advogado responsável por um processo de execução fiscal. O causídico faleceu em junho de 2006 e sobrevieram atos publicados em seu nome, sem que houvesse pronunciamento da parte. A empresa, representada pelo advogado em questão, apenas teve ciência do trânsito em julgado do processo e do início da execução em maio de 2012, durante o cumprimento do mandado de penhora, motivo pelo qual constituiu novo advogado e pediu a anulação dos atos processuais praticados.

Aposentadoria

Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar. Para a 3ª turma do STJ, não há ilegalidade na exigência do requisito feita pela entidade de previdência privada para a concessão do benefício.

Execução trabalhista

CCJ do Senado aprova PL (606/11) que dispõe sobre a reforma da execução trabalhista. O texto altera a CLT para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos já reconhecidos pela JT.

eSocial

Foi publicado na última sexta-feira, o decreto 8.373/14, que institui o eSocial. O sistema é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados.

Passaporte

Foi publicado no DOU de sexta-feira o decreto 8.374, que altera a validade dos passaportes brasileiros de cinco para dez anos. A medida vale apenas para novos passaportes.

CVM

Por decisão do colegiado da CVM, o exercício de voto de acionistas pessoas jurídicas nas assembleias de companhias abertas será facilitado. Acionistas como fundos de investimento, companhias abertas ou fechadas, sociedades limitadas, fundações, associações ou veículos de investimento, não precisarão mais entregar uma procuração somente para um advogado ou acionista para participar das reuniões. Basta escolherem o representante e municiá-lo de documentação que valide a representação conforme os termos previstos em seu estatuto ou contrato social. A obrigatoriedade de representação via advogado ou acionista está mantida apenas para as pessoas físicas. Informações Valor Econômico.

Cartel de trens

A JF/SP determinou o bloqueio de cerca de R$ 600 mi de empresas acusadas de formação de cartel para fraudar licitações de trens em São Paulo de 1998 a 2008. Foram alvo do sequestro de bens as companhias Alstom, CAF, Siemens, Bombardier, Mitsui e TTrans.

“Não te estupro porque você não merece”

A Comissão da Mulher Advogada da OAB emitiu nota de repúdio contra a recente e polêmica declaração do deputado Federal Jair Bolsonaro direcionada à deputada Maria do Rosário. “É inadmissível que no século XXI tenhamos como representantes homens que incitam o crime e a violência contra a mulher. Manifestamos nosso repúdio ao homem que se utilizando do poder que o povo lhe conferiu, viola a Constituição Federal, atentando contra a dignidade da pessoa humana!”

Migas

1 – STF – Suplente de deputado Federal não tem prerrogativa de foro.

2 – TJ/SC – Não cabe à instituição financeira questionar ordem para sustação de cheques.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center

A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo vetou a abertura de escritório em shopping centers. Isso porque trata-se de “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunam os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade”.

Além disso, o TED concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, diz a decisão, publicada no ementário referente às decisões de novembro.

O TED decidiu ainda que não há qualquer vedação sobre a possibilidade de recebimento de honorário por cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Contudo, o TED observa que é inadmissível utilizar isso em propaganda ou publicidade. Segundo a decisão, o pagamento só pode ser aceito nessa modalidade se houver prévia concordância do cliente.

Sigilo da profissão

Em três ocasiões, o TED destacou a importância de o advogado manter o sigilo confiado pela parte. Em um dos casos, o tribunal entendeu que não há conflito de interesses ou ético no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário.

“A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas”, explica.

Em outro caso, o TED concluiu que o advogado que representou um casal em ação de divórcio consensual encerrado não está eticamente impedido de patrocinar ação de modificação de guarda da menor. “Porém deverá observar eternamente o sigilo profissional, abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas que tenha conhecimento em razão do mandato anterior”, observou o Tribunal de Ética.

A OAB-SP respondeu ainda sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. Segundo o TED, não há empecilho se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a OAB-SP afirma que há um claro impedimento.

“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

Criança não precisa de autorização da justiça para visitar familiares presos

Uma mudança no regimento das unidades prisionais de São Paulo passou a permitir que crianças e adolescentes visitem parentes presos sem necessidade de autorização judicial. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária atendeu a pedido apresentado pela Defensoria Pública paulista, com base em mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

A Lei 12.962, publicada em abril deste ano, deixou expresso o direito de menores de idade à convivência familiar e comunitária, mesmo quando o pai e a mãe estiverem em unidades prisionais. Apesar da nova norma, a Defensoria avaliou em julho que algumas prisões do estado ainda exigiam autorização judicial, o que motivou o envio de ofício à secretaria.

A Resolução SAP 173/2014 alterou o artigo 112 do regimento interno, afirmando que crianças e adolescentes visitantes devem, apenas, estar acompanhados por seu responsável legal ou de fato. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Fonte: Consultor Jurídico

Advogados têm até 30 de janeiro para optar pelo Supersimples

Os advogados que forem aderir ao Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo regime tributário para 2015. De acordo com o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal não será possível solicitar a adesão após esta data.

Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

“Os escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A simplificação é fundamental, especialmente para aqueles de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Novos escritórios

O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, esclarece que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação.

No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.  A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

“É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, afirmou Jean Cleuter.

Simulador tributário

Para saber se é vantajoso ou não aderir ao Supersimples, a seccional goiana da OAB lançou um simulador. “É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar”, explica o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña.

A ferramenta está em formato de planilha em Excel. Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.

“O simulador contribui para que as sociedades dos advogados ou interessados em constituí-la possam verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, explica o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, Thiago Vinicius Miranda. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico

Empréstimo de veículo a terceiro não provoca perda da cobertura do seguro

O empréstimo de veículo a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente para justificar a perda de cobertura de seguro. Dessa forma, cabe à seguradora provar que o dono do carro intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um terceiro (no caso, o seu noivo) que se acidentou ao dirigir embriagado.

O TJ-SP entendeu que a embriaguez do condutor do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente e que, ao permitir que terceiro dirigisse o carro, a segurada contribuiu para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do sinistro que resultou na perda total do veículo.

O contrato firmado entre as partes estipula que se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa alcoolizada ou drogada, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação. Também exclui a responsabilidade assumida caso o condutor se negue a fazer teste de embriaguez requerido por autoridade competente.

A segurada recorreu ao STJ, sustentando que entendimento já pacificado pela corte exige que o agravamento intencional do risco por parte do segurado, mediante dolo ou má-fé, seja comprovado pela seguradora.

Segundo a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, o TJ-SP considerou que o mero empréstimo do veículo demonstra a participação da segurada de forma decisiva para o agravamento do risco do sinistro, ainda que não tivesse ela conhecimento de que o terceiro viria a conduzi-lo sob o efeito de bebida alcoólica.

Para a ministra, esse posicionamento contraria a orientação de ambas as turmas que compõem a 2ª Seção do STJ. De acordo com elas, a generalidade dos casos de exclusão de cobertura securitária com base no artigo 1.454 do Código de 1.916 e artigo 768 do Código Civil de 2002 exige a comprovação de que o segurado contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato.

Citando vários precedentes, Isabel reiterou que o contrato de seguro normalmente destina-se a cobrir danos decorrentes da própria conduta do segurado, de modo que a inequívoca demonstração de que procedeu de modo intencionalmente arriscado é fundamento apto para a exclusão do direito à cobertura securitária.

Empréstimo
A ministra também apontou que o empréstimo de carro a outra pessoa, por si só, não aumenta o risco de maneira a justificar a perda da cobertura do seguro.

“Em síntese, o mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura. Apenas a existência de prova — a cargo da seguradora — de que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro implicaria a perda de cobertura”, ressaltou a relatora em seu voto.

Acompanhando o voto de Isabel, o colegiado, por unanimidade, concluiu que a seguradora deve arcar com o pagamento do valor correspondente à diferença entre a indenização da cobertura securitária pela perda total do veículo previsto na apólice, no caso R$ 5,8 mil, e do valor angariado pela segurada com a venda da sucata (R$ 1 mil).

A quantia deverá ser acrescida de correção monetária incidente a partir da data da celebração do contrato de seguro e de juros de mora a partir da citação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

STF pode alterar entendimento sobre inclusão do ICMS no cálculo da COFINS

No dia 8 de outubro, o Supremo Tribunal Federal determinou, na sistemática do controle difuso de constitucionalidade, que o ICMS não inclui a base de cálculo da Cofins. Por maioria, 7 votos a 2, os ministros deram provimento à demanda que tramitava desde 1999 e aguardava voto-vista do ministro Gilmar Mendes desde 2006.

Tal decisão, no entanto, tem efeito apenas inter partes, tendo em vista que o julgamento não se deu sob o rito da repercussão geral. Isso quer dizer que apenas as partes que figuravam no processo podem se beneficiar do comando emergente do decisório, no caso a empresa mineira Auto Americano. Aguarda-se, ainda, a apreciação da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 e do Recurso Extraordinário 574.706 com repercussão geral reconhecida, os quais terão impacto para todos os contribuintes e deverão sedimentar o entendimento da Corte no que tange à matéria.

Diante de tal panorama, os contribuintes começam a se questionar acerca da possibilidade de aproveitamento imediato dos créditos daí decorrentes e da validade de tal precedente para casos análogos, em vista da decisão prolatada pelo órgão da cúpula do Judiciário brasileiro.

Tal questionamento, apesar de válido, é capcioso. Por mais que o precedente estabelecido no dia 8 de outubro passado indique certa tendência de alguns ministros a sustentar uma ou outra tese no julgamento em repercussão geral (RE 574.706) e controle concentrado (ADC 18), poderá haver modificação quanto ao posicionamento da corte. Vejamos o porque:

Em 2006, quando se iniciou o julgamento do recurso em tela, a composição do STF era diferente da de hoje. Assim, dos sete ministros que julgaram a favor dos contribuintes, três já não compõem mais o quadro da corte. Dos dez ministros hoje atuantes, cinco ainda não se manifestaram, conforme demonstrado no seguinte quadro.

Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado
ORDEM DO DIA
16PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2014 (nº 918 de 2013, na Câmara dos Deputados)Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 99, de 2014, (nº 918/2013, na Câmara dos Deputados), que que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010.Parecer favorável, sob nº 792, de 2014, da CRE, Relator: Senador Luiz Henrique.Textos: Avulso da matéria – PDS nº 99/2014

Avulso do Parecer – P.S nº 792 / 2014

Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
34REQUERIMENTO Nº 6, DE 2014 Senador José PimentelVotação, em turno único, do Requerimento nº 6, de 2014, do Senador José Pimentel, solicitando que os Projetos de Lei do Senado nºs 187 e 269, de 2013, passem a tramitar em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 301, de 2008, que se já encontra apensado aos dos Projetos de Lei do Senado nºs 108 e 385, de 2003; 68, de 2004; 145, de 2005; 208, 463, 581 e 586, de 2007; 466 e 539, de 2009; 303 e 326, de 2010; 16, 35, 69, 137, 157, 214, 328, 334, 364, 373, 524, 580, 618 e 663, de 2011; 91 e 390, de 2012 (FGTS para pagamento de serviços educacionais).Textos: Avulso da matéria – RQS nº 6/2014Aprovado.
49Matéria a ser declarada prejudicadaSenador César Borges e outrosProposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2007, tendo como primeiro signatário o Senador César Borges, que acrescenta inciso V ao § 1º do art. 62 da Constituição Federal, para vedar a edição da medida provisória sobre a matéria objeto de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 11 e 78, de 2007; e 25, de 2008).Parecer sob nº 52, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Aníbal Diniz, pela prejudicialidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 3, 11 e 78, de 2007; e 25, de 2008, que tramitam em conjunto.Textos: Avulso da matéria – PEC nº 3/2007

Avulso do Parecer – P.S nº 52 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
50Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Expedito Júnior e outrosProposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2007, tendo como primeiro signatário o Senador Expedito Júnior, que altera o § 9º do art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias serão despachadas, pela Mesa de cada uma das Casas, à comissão permanente com a qual tenham maior pertinência temática (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 3 e 78, de 2007; e 25, de 2008).Textos: Avulso da matéria – PEC nº 11/2007Matéria declarada prejudicada.
51Matéria a ser declarada prejudicada Senador Marcelo Crivella e outrosProposta de Emenda à Constituição nº 78, de 2007, tendo como primeiro signatário o Senador Marcelo Crivella, que altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 3 e 11, de 2007; e 25, de 2008).Textos: Avulso da matéria – PEC nº 78/2007Matéria declarada prejudicada.
52Matéria a ser declarada prejudicada Senador Osmar Dias e outrosProposta de Emenda à Constituição nº 25, de 2008, tendo como primeiro signatário o Senador Osmar Dias, que que altera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal, para evitar o sobrestamento de deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando a medida provisória (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 3, 11 e 78, de 2007).Textos: Avulso da matéria – PEC nº 25/2008Matéria declarada prejudicada.
53Matéria a ser declarada prejudicada(nº 6167 de 2009, na Casa de origem)Projeto de Lei da Câmara nº 15, de 2013 (nº 6.167/2009, na Casa de origem, do Deputado Andre Vargas), que denomina Rodovia Cecílio do Rego Almeida o trecho da BR-277 entre as cidades de Paranaguá e Curitiba, no Estado do Paraná.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 1.533, de 2013, da CE, Relator: Senador Alvaro Dias.Textos: Avulso da matéria – PLC nº 15/2013

Avulso do Parecer – P.S nº 1533 / 2013

Matéria declarada prejudicada.
54Matéria a ser declarada prejudicada (nº 5814 de 2009, na Casa de origem)Projeto de Lei da Câmara nº 21, de 2013 (nº 5.814/2009, na Casa de origem, do Deputado João Dado), que denomina Trevo Rodoviário Alcides de Freitas Assunção o trevo localizado na BR-153 que acessa a cidade de Bady Bassit, Estado de São Paulo.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 1.532, de 2013, da CE, Relator: Senador Anibal Diniz.Textos: Avulso da matéria – PLC nº 21/2013

Avulso do Parecer – P.S nº 1532 / 2013

Matéria declarada prejudicada.
55Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Valdir RauppProjeto de Lei do Senado nº 33, de 2003, do Senador Valdir Raupp, que altera e acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 (dispõe sobre a aplicação e distribuição dos recursos do FUNDEF para erradicação do analfabetismo, a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério).Pareceres sob nºs 272 e 273, de 2014: – da CAE, Relator: Senador Garibaldi Alves Filho, favorável, com a Emenda nº 1-CAE (Substitutivo); e – da CE, Relator: Senador Armando Monteiro, pela prejudicialidade.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 33/2003

Avulso do Parecer – P.S nº 272 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
56Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Demóstenes TorresProjeto de Lei do Senado nº 238, de 2004, do Senador Demóstenes Torres, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.Pareceres sob nºs 269 a 271, de 2014: – da CCJ, Relator: Senador Alvaro Dias, favorável, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ; – da CAS, Relator ad hoc: Senador Paulo Paim, pela prejudicialidade; e – da CAE, Relator: Senador Alvaro Dias, pela prejudicialidade.Textos: Avulso da matéria  – PLS nº 238/2004

Avulso do Parecer – P.S nº 269 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
57Matéria a ser declarada prejudicada Senador Adelmir SantanaProjeto de Lei do Senado nº 677, de 2007 (tramitando em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 680, de 2007), do Senador Adelmir Santana, que dispõe sobre o compartilhamento da infra-estrutura de coleta e processamento de informações no mercado de cartões de crédito e débito.Pareceres nºs 966 a 968, de 2014, respectivamente: – da CCT, 1º pronunciamento (somente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 677, de 2007), Relator: Senador Flexa Ribeiro, favorável com a Emenda nº 1-CCT, que apresenta; – da CCT, 2º pronunciamento (sobre os Projetos de Lei do Senado nºs 677 e 680, de 2007, que tramitam em conjunto, nos termos do Requerimento nº 1.364, de 2008), Relator: Senador Flexa Ribeiro, pela prejudicialidade dos Projetos; e – da CAE, Relator: Senador Flexa Ribeiro, pela prejudicialidade dos Projetos.Textos: Avulso da matéria  – PLS nº 677/2007

Avulso do Parecer – P.S nº 966 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
58Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Adelmir SantanaProjeto de Lei do Senado nº 680, de 2007 (tramitando em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 677, de 2007), do Senador Adelmir Santana, que proíbe cláusulas de exclusividade entre bandeiras e adquirentes no mercado de cartões de crédito e débito.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 680/2007Matéria declarada prejudicada.
59Matéria a ser declarada prejudicada Senador Gerson CamataProjeto de Lei do Senado nº 718, de 2007, do Senador Gerson Camata, que altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para dispor sobre a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário.Pareceres sob nºs 458 a 460, de 2014, respectivamente: – da CMA, Relator: Senador César Borges, favorável, com as Emendas nºs 1 a 6-CMA, que apresenta; – da CRA (em audiência, nos termos do Requerimento nº 857, de 2012), Relator ad hoc: Senador Waldemir Moka, favorável, na forma da Emenda nº 7-CRA (Substitutivo), que oferece; e – da CAS, Relator: Senador Jayme Campos, pela prejudicialidade do projeto.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 718/2007

Avulso do Parecer – P.S nº 458 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
60Matéria a ser declarada prejudicada Senador Expedito JúniorProjeto de Lei do Senado nº 53, de 2008 (tramitando em conjunto com o Projetos de Lei do Senado nºs 8 e 544, de 2009), do Senador Expedito Júnior, que altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a fim de permitir a repactuação de contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (FIES).Pareceres sob nºs: – 969, de 2014, da CE, 1º pronunciamento (somente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 53, de 2008), Relator: Senador Flávio Arns, favorável, com a Emenda nº 1-CE, de redação, que apresenta; – 970, de 2014, da CE, 2º pronunciamento (somente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2009), Relator: Senador Eduardo Azeredo, favorável; – 971, de 2014, da CE, 3º pronunciamento (sobre os Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; 8 e 544, de 2009, que tramitam em conjunto, nos termos do Requerimento nº 581, de 2010), relator Senador Paulo Paim, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 53, de 2008, com as Emendas nºs 1 e 2-CE, de redação, e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nºs 8 e 544, de 2009; e – 972, de 2014, da CAE, Relator: Senador Flexa Ribeiro, pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; 8 e 544, de 2009.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 53/2008

Avulso do Parecer – P.S nº 969 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
61Matéria a ser declarada prejudicada Senador Cristovam BuarqueProjeto de Lei do Senado nº 8, de 2009, do Senador Cristovam Buarque, que adota medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, usando os mesmos critérios da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 (dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário) (tramitando em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; e 544, de 2009).Textos: Avulso da matéria  – PLS nº 8/2009Matéria declarada prejudicada.
62Matéria a ser declarada prejudicadaSenadora Serys SlhessarenkoProjeto de Lei do Senado nº 544, de 2009, da Senadora Serys Slhessarenko, que altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, para instituir a previsão de método de atualização de saldo devedor mais favorável aos alunos financiados e a dispensa de pagamento de prestações ou saldo devedor nos casos que especifica, e dá outras providências (tramitando em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; e 8, de 2009).Textos: Avulso da matéria – PLS nº 544/2009Matéria declarada prejudicada.
63Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Raimundo ColomboProjeto de Lei do Senado nº 97, de 2009, do Senador Raimundo Colombo, que altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever que o Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente que atuar em regime de dedicação exclusiva deverá ser remunerado e dá outras providências.Pareceres sob nºs 945 e 946, de 2014, das Comissões – CAS, Relatora: Senadora Marisa Serrano, favorável, com as Emendas nºs 1 a 3-CAS, que apresenta; e – CDH, Relator ad hoc: Senador Paulo Davim, pela prejudicialidade.Textos: Avulso da matéria  – PLS nº 97/2009

Avulso do Parecer – P.S nº 945 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
64Matéria a ser declarada prejudicada Senador Jefferson PraiaProjeto de Lei do Senado nº 238, de 2010, do Senador Jefferson Praia, que altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, que altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2033, os prazos previstos nos arts. 1º e 3º.Pareceres nºs 960 e 961, de 2014, respectivamente: – da CDR, Relator: Senador Roberto Cavalcanti, pela aprovação; e – da CAE, Relator: Senador Eduardo Suplicy, pela prejudicialidade, em decisão terminativa.Textos: Avulso da matéria  – PLS nº 238/2010

Avulso do Parecer – P.S nº 960 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
65Matéria a ser declarada prejudicada Senador Marcelo CrivellaProjeto de Lei do Senado nº 257, de 2010, do Senador Marcelo Crivella, que dispõe sobre o direito de férias proporcionais ao empregado doméstico.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 736, de 2014, da CAS, Relatora: Senadora Ana Rita.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 257/2010

Avulso do Parecer – P.S nº 736 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
66Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Marcelo CrivellaProjeto de Lei do Senado nº 175, de 2011-Complementar, do Senador Marcelo Crivella, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor que o reajuste da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não se enquadra nas hipóteses de renúncia de receita tributária.Parecer sob nº 537, de 2014, da CAE, Relator: Senador Aloysio Nunes Ferreira, pela prejudicialidade do projeto.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 175/2011

Avulso do Parecer – P.S nº 537 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
67Matéria a ser declarada prejudicada Senador GimProjeto de Lei do Senado nº 251, de 2012, do Senador Gim, que dispõe sobre a validade de laudo de exame médico-pericial de pessoa com deficiência permanente.Pareceres nºs 848 e 849, de 2014: – da CDH, Relator: Senador Paulo Paim, pela aprovação nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo); e – da CAS, Relator ad hoc: Senador Paulo Paim, pela prejudicialidade, em decisão terminativa.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 251/2012

Avulso do Parecer – P.S nº 848 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
68Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Paulo BauerProjeto de Lei do Senado nº 258, de 2013, do Senador Paulo Bauer, que altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre a disponibilização de protetores solares pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), mediante ressarcimento.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 41, de 2014, da CAS, Relator: Senador Eduardo Amorim.Textos: Avulso da matéria  – PLS nº 258/2013

Avulso do Parecer – P.S nº 41 / 2014

Matéria declarada prejudicada.
Composição em 2006Composição atual
Marco AurélioMarco Aurélio (Fav)
Cármen LúciaCármen Lúcia (Fav)
Ricardo LewandowskiRicardo Lewandowski (Fav)
Celso de MelloCelso de Mello (Fav)
Gilmar MendesGilmar Mendes (Con)
Carlos Ayres Britto*Roberto Barroso**
César Peluso*Teori Zavascki**
Eros Grau*Luiz Fux**
Sepúlveda Pertence*Dias Toffoli** 
Ellen Gracie*Rosa Weber**
Joaquim Barbosa*
* Ministros já aposentados
** Ministros que não se manifestaram sobre o tema
(Fav) – Favorável à tese dos contribuintes
(Con) – Contrário à tese dos contribuintes.

Nessa toada, o que o julgamento do dia 8 de outubro nos adianta é a tendência dos ministros que já votaram e continuam atuantes no STF, mas não nos dá qualquer certeza quanto ao futuro. Tem-se, por enquanto, ceteris paribus, um placar teórico de 4×1: Gilmar Mendes pronunciando-se a favor dos argumentos fazendários, e os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello defendendo a tese dos contribuintes. Diante disso, a pacificação do tema está condicionada ao entendimento dos cinco ministros que comporão o Plenário quando do julgamento com repercussão geral e ainda não proferiram parecer sobre a matéria, sem contar um eventual sexto ministro que deverá ser indicado logo pela Presidência da República.

Vale salientar, ademais, que os ministros Luiz Fux (AgRg no Ag 835.885) e Teori Zavascki (AgRg no REsp 1.085.346) já se pronunciaram contrariamente à tese dos contribuintes quando integrantes do Superior Tribunal de Justiça.

Por conseguinte, no julgamento do RE com repercussão geral reconhecida — que provavelmente será julgado conjuntamente com a ADC que versa sobre o mesmo tema — é possível que haja uma reversão no entendimento firmado há pouco.

Um ponto que pode pesar de modo considerável na avaliação da questão pelos ministros são os argumentos consequencialistas de caráter econômico dos quais a AGU se vale: “com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, estima-se uma contingência de R$ 250 bilhões para o Estado brasileiro, os quais teriam de ser arcados pelos cofres públicos”. Tal argumento, no entanto, fora lançado ao arrepio dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, tendo em vista que os contribuintes demandantes nunca tiveram a oportunidade de rebater sobre a efetividade dessas consequências.

Outro questionamento que ainda reside diante de tal perspectiva é o de que, em havendo a reversão do entendimento firmado na decisão então prolatada, como ficaria a situação do contribuinte detentor de decisão transitada em julgado (Auto Americano) que agora se beneficia de tal procedimento a seu favor? Questiona-se se a empresa não terá de recolher o montante referente à Cofins incidente sobre o ICMS, mesmo em detrimento de outras empresas que não detêm tal privilégio. Trata-se de questão que concerne diretamente à paridade nas relações comerciais e à justiça social.

Adiantando debates como o que hoje é protagonizado na questão em que a empresa Auto Americano poderá se encontrar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 2011, emitiu o Parecer 492, o qual versa exatamente sobre situação na qual um contribuinte detém decisão transitada em julgado em um sentido e, posteriormente, vislumbra-se o advento de decisão do STF com efeito erga omnes em sentido diverso. Segundo orientação do mencionado parecer, esse contribuinte teria sua ‘coisa julgada’ relativizada em face de um princípio maior, qual seja: o da isonomia fiscal. Neste cenário, o Fisco poderia cobrar as empresas que possuem coisa julgada independentemente de interpelação judicial, mas somente após aquela decisão com efeito erga omnes.

Pretende-se aqui demonstrar que a matéria ainda não tem solução definitiva, sendo que a pacificação do tema somente se dará com o julgamento das causas ainda pendentes de apreciação pelo Plenário, as quais têm o condão de vincular seus efeitos diante dos outros processos que acobertam a mesma tese, da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Assim, ansiedades deverão ser contidas até a próxima manifestação do STF sobre a temática, podendo a corte, inclusive, modular os efeitos desta iminente decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

Empresa indenizará homem coagido a trabalhar durante licença médica

Os e-mails enviados por um gerente a um empregado em licença médica dizendo que ele deveria usar o tempo em que estava “à toa” em casa para “investir mais no trabalho”, usando palavrões, fez com que a empresa fosse condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Na visão do juiz de primeira instância, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, o contexto de cobrança de metas de trabalho no período em que o empregado estava de licença pós-operatória é minimamente negligente e injusto.

O relator do agravo da companhia no TST, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao recurso. “Ao deixar de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho adequado à melhor execução de suas atividades, que minimize os efeitos negativos da atividade empresarial à saúde do trabalhador, o empregador também viola o princípio da função social da empresa”, avaliou.

Segundo o ministro, a descrição do quadro feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) demonstra a presença dos três requisitos que ensejam o dever de reparação civil: o dano, caracterizado pelo comportamento da chefia, o nexo causal e a culpa da empresa, por não coibir a prática.

De acordo com depoimentos que constam do processo, a empresa tinha conhecimento dos atritos entre o gerente e o assistente. No entanto, em sua defesa, a companhia alegou que “não se pode entender que a cobrança de atingimento de metas seja considerada falta grave, vez que é inerente ao poder diretivo do empregador”.

Em recurso ordinário, a empresa alegou que se tratou de uma simples discussão e que, para que para haver o direito à indenização, deveria existir prova inequívoca do prejuízo advindo de abalo moral grave, o que não teria ocorrido.

No agravo de instrumento pelo qual tentava trazer novo recurso ao TST, a empresa argumentou que, em depoimento, o empregado teria dito que, após reunião com o supervisor, a situação teria sido apaziguada, e ele continuou a trabalhar normalmente. O relator do agravo, ministro Hugo Scheuermann, porém, negou provimento ao agravo. Com informações da Assessoria Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

O eSocial, sistema pelo qual as empresas terão de fornecer dados trabalhistas e previdenciários em tempo real aos órgãos do governo federal, deverá entrar em funcionamento ainda em 2015. Após a publicação do Decreto 8.373, que instituiu o sistema, na edição de sexta-feira (12/12) do Diário Oficial, a Receita Federal promete para esta semana a divulgação do manual. A partir disso, as companhias no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, que serão as primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a transmissão dos dados em fase de testes. As informações são do jornal Valor Econômico.

Lei anticorrupção

Seis em cada dez empresas não estão preparadas para cumprir a lei anticorrupção no Brasil, que entrou em vigor há quase um ano e pune, com multas de até 20% do faturamento bruto, empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos. Levantamento com 300 companhias brasileiras, feito pela consultoria internacional Grant Thornton, mostra que a maioria das empresas não adotou ainda medidas de controle interno para aumentar a transparência ou regras para treinar funcionários e punir infratores. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Interceptação de e-mails

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, bloqueou R$ 2,1 milhões do Google Brasil porque a empresa se recusou a interceptar e-mails de investigados em um inquérito que deu origem à apuração. O Google recorreu do bloqueio sob alegação de que apenas uma ordem no âmbito de uma cooperação judicial entre Brasil e Estados Unidos poderia obrigá-lo a interceptar as mensagens, pois sua sede fica naquele país. Sem conseguir fazer valer seu argumento, o Google fez um acordo pelo qual decidiu abrir mão de R$ 500 mil — o restante foi devolvido à empresa. Além disso, o Google ainda prometeu rever sua política a respeito de ordens judiciais em território brasileiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Denúncia contra fornecedores

Depois de denunciar o primeiro grupo de dirigentes de empreiteiras investigadas na operação “lava jato”, na semana passada, o Ministério Público Federal prepara denúncia contra outros nove fornecedores da Petrobras. Eles também são acusados de participar do cartel formado para fraudar concorrências da companhia. Os procuradores pedirão a abertura de processos na esfera penal contra os executivos e ações de improbidade administrativa contra as empresas. Serão denunciadas: Odebrecht, Andrade Gutierrez, Techint, Promon, MPE, Skansa, Iesa, Setal e GDK. As informações são do jornal O Globo.

Ações nos EUA

Sete escritórios de advocacia nos EUA estão disputando acionistas interessados em processar a Petrobras, devido às notícias de corrupção na estatal. De acordo com o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, esses advogados nem cobram adiantado os serviços. Recebem apenas um percentual do êxito (success fee) que o cliente eventualmente tiver.

Voto facilitado

Por decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o exercício de voto de acionistas pessoas jurídicas nas assembleias de companhias abertas será facilitado. Agora, acionistas como fundos de investimento, companhias abertas ou fechadas, sociedades limitadas, fundações, associações ou veículos de investimento, não precisarão mais entregar uma procuração somente para um advogado ou acionista para participar das reuniões. Basta escolherem o representante e municiá-lo de documentação que valide a representação conforme os termos previstos em seu estatuto ou contrato social. A obrigatoriedade de representação via advogado ou acionista está mantida apenas para as pessoas físicas. As informações são do jornal Valor Econômico.

Recuperação de ativos

Brasil repatriou pouco mais de 1% do dinheiro de corruptos que conseguiram levar seus recursos desviados a bancos no exterior. Os dados são do delegado Ricardo Andrade Saadi, o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) — órgão ligado ao Ministério da Justiça —, que coloca em dúvida a capacidade de o Brasil recuperar o dinheiro desviado e identificado na operação “lava jato” no curto ou médio prazo.  Sua avaliação é clara: a Justiça não tem atuado na mesma velocidade do bloqueio de recursos e a recuperação de ativos aos cofres públicos tem sido prejudicada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fraude em impostos

Um grupo de 21 Estados firmou acordo para instituir o Canal Vermelho Nacional (CVN), na esfera estadual. Por meio do mecanismo, previsto no Protocolo ICMS 68 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na quinta-feira (11/12), os Fiscos estaduais pretendem melhorar o monitoramento e fiscalização de operações de ICMS consideradas fraudulentas. As informações são do jornal Valor Econômico.

Reajuste de salário

O reajuste nos contracheques das principais autoridades do país, medida que deve ser aprovada pelo Congresso nesta semana, produzirá um efeito cascata com impacto anual de pelo menos R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. Isso porque a Constituição vincula salários de deputados estaduais, vereadores, juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça ao valor recebido pela cúpula dos poderes Legislativo e Judiciário. No Supremo, o reajuste deve ser de 22%. Com isso o teto salarial do funcionalismo público passará de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Parecer direcionado

A Justiça Federal de Mato Grosso enviou na quarta-feira (10/12) ao Supremo Tribunal Federal o processo que investiga possível envolvimento dos deputados federais Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Nílson Leitão (PSDB-MT) em um suposto esquema de invasão de terras indígenas e arrecadação de R$ 30 mil para direcionar parecer na comissão da Câmara que trata de demarcação destas terras. A acusação é do Ministério Público Federal em Mato Grosso. Leitão é o vice-presidente da comissão especial que trata do tema, e Serraglio, o relator. Ambos são ligados aos ruralistas. As informações são do jornal O Globo.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Congresso deve votar diretrizes orçamentárias para 2015 na terça

O Congresso Nacional volta a se reunir na terça-feira (16), às 19h. O relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), é o primeiro item da pauta de votações.

O PLN 3/2014 foi aprovado na quarta-feira (10), após amplo acordo entre todas as lideranças partidárias que compõem a comissão.

Também pode ser votado o PRN 6/2013, que estende às comissões mistas do Congresso a prerrogativa de apresentar emendas aos projetos do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da LDO. Atualmente, essa competência é limitada às comissões permanentes do Senado e da Câmara e aos parlamentares, através de emendas individuais.

Créditos adicionais

Também estão na pauta 31 projetos de lei do Congresso que abrem créditos adicionais (especiais ou suplementares) para diversos ministérios e outros órgãos públicos no Orçamento deste ano.  Entre eles, o que concede aumento salarial para a Polícia Federal (PLN 5/2014). O relatório sobre a matéria destaca que a iniciativa busca atender a demanda da única categoria de servidores públicos que ainda não tinha sido contemplada com os aumentos salariais e a reestruturação de carreiras concedidos aos demais servidores do Executivo, conforme proposta feita em agosto de 2012.

Já o PLN 19/2014 abre crédito especial de R$ 145,6 milhões para investimentos em 20 aeroportos controlados pela Infraero. Os recursos serão usados por meio do Fundo Nacional da Aviação Civil em empreendimentos e ações que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O dinheiro servirá para aquisição de equipamentos e modernização e adequação da infraestrutura aeroportuária, como ampliação da capacidade operacional dos aeroportos, terminais de passageiros, pátios e pistas, telecomunicações aeronáuticas, terminais de logística de carga e estacionamentos.

Vetos

A partir de quarta-feira (17), a pauta do Congresso estará trancada pelo Veto 30/2014. A presidente Dilma Rousseff vetou vários dispositivos do Projeto de Lei de Conversão 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014. A medida desonera folha de pagamento, amplia créditos fiscais e estimula a entrada de pequenas empresas na bolsa de valores, entre outros assuntos. A maioria dos itens vetados trata de desoneração. O governo argumenta que não há cálculos de impacto orçamentário-financeiro devidos, o que caracteriza infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

A presidente também vetou o item que ampliava para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os lixões. Segundo o governo, a prorrogação de prazos, da forma como prevista, contraria o interesse público, por adiar a consolidação de aspecto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A imposição de veto, segundo o Executivo, decorre de acordo realizado no plenário do Senado com as lideranças parlamentares, que se comprometeram a apresentar alternativa para a solução da questão.

Outro item a ser apreciado pelo Congresso é o Veto 31/2014. A presidente Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2009, que trata da redução de jornada dos psicólogos. Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a redução da jornada semanal proposta, para 30 horas semanais, impactaria o orçamento de entes públicos, principalmente os municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Esse veto tranca a pauta do Congresso a partir do dia 20 de dezembro.

Fonte: Senado Federal

Código de Processo Civil deve ser votado na terça pelo Plenário

O projeto do novo Código Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil, será votado na terça-feira (16) no Plenário do Senado. O presidente Renan Calheiros confirmou a data após acordo com os líderes partidários, na última quarta-feira (10).

Na sessão extraordinária, que terá início às 11h, será possível exame de destaques para modificações finais no texto (PLS 166/2010). Os pedidos podem ser apresentados pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), líderes partidários ou por pelo menos 20 senadores. Se aprovado, o projeto, de mais de mil artigos, será encaminhado à sanção presidencial.

Essa será a etapa final de trabalho que, apenas no Congresso, consumiu mais de cinco anos. O novo CPC pode ser o primeiro que o país adota em plena vigência da democracia. O código atual, de 1973, veio do Regime Militar. O anterior, nasceu na fase ditatorial da era Vargas.

A votação deveria ter ocorrido na última quarta-feira (10), ao fim da manhã. Porém, o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), entrou com requerimento pedindo exame prévio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Alegava que a matéria carecia de exame mais cuidadoso. À noite, atendendo a apelo de líderes governistas, ele retirou o pedido.

Substitutivo

O texto a ser examinado é o substitutivo oferecido pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado, com as alterações sugeridas pelo senador Vital do Rêgo, na comissão temporária que examinou o substitutivo, na qual este foi aprovado há menos de uma semana.

A matéria retornou ao Senado em abril, depois de mais de três anos em exame na Câmara. Teve como ponto de partida um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída no Senado, em 2009, por ato do então presidente José Sarney.

O texto dos juristas foi transformado em projeto e passou duas comissões, uma temporária e a própria CCJ, antes de ir pela primeira vez ao Plenário do Senado. Ao fim de 2010, foi aprovado e seguiu para a revisão na Câmara.

Enquanto o Código Civil regulamenta os direitos e obrigações, no âmbito privado, relativas às pessoas (físicas ou jurídicas), aos bens e às suas relações, o CPC trata do que acontece nos tribunais em relação aos processos dessa esfera: prazos e recursos cabíveis e como os juízes e as partes devem se conduzir no curso de uma ação judicial.

Baixo desempenho

O excesso de formalidade e a grande quantidade de recursos são apontados como fatores que travam os processos, comprometendo o desempenho do Judiciário. Esse diagnóstico impulsionou a reforma do CPC. Desde a Reforma do Judiciário, em 2004, foi inscrito na Constituição o princípio da “duração razoável do processo” entre as garantias do indivíduo.

Entre as respostas que o projeto do CPC sugere se inclui a simplificação de ritos e a exclusão de parte dos recursos que hoje podem ser apresentados no curso das ações. Além disso, são elevadas as multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos e adiar o cumprimento da sentença.

O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes. É ainda previsto novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá solução comum para processos iguais que costumam abarrotar o Judiciário (causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras).

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece prisão preventiva para crime de racismo ou injúria racial

Projeto de Lei do Senado Federal (PLS 101/2014) altera o Código de Processo Penal para prever nova modalidade de prisão preventiva: em caso de flagrante de crime de racismo ou injúria racial. A iniciativa do senador João Capiberibe (PSB-AP) tem a finalidade de funcionar como um recurso pedagógico numa ação mais educativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP da Lei das Organizações da Sociedade Civil pode ser votada nesta terça

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 658/14 reúne-se nesta terça-feira (16) para discussão e votação do relatório da proposta, que prorroga a entrada em vigor da Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC – Lei 13.019/14). O relatório é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A MP adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal para as organizações da sociedade civil, que inicialmente valeria a partir do fim de outubro. A reunião estava marcada para a semana passada, mas foi adiada.

A senadora propôs algumas alterações na medida, “primeiro modificamos o prazo que vinha na Medida Provisória e nós resolvemos dar mais uma flexibilização. Além dos 350 dias, nós fizemos para os municípios menores um prazo maior para entrar em vigor no ano civil de 2016. Isso pode ajudar bastante. Também flexibilizamos para o Chamamento Público, pois têm algumas ações de natureza continuada que no período em que fica esperando a abertura do chamamento essas ações podem ter descontinuidade e isso prejudicar o serviço público que é oferecido por meio de uma entidade, como na área de saúde.”

O relatório também modifica a MP para incluir as obras nos serviços prestados pelas entidades. O marco das OSC previa apenas a realização de parcerias para o desempenho de atividades fins e de custeio.

Os membros do colegiado pediram vista conjunta ao relatório da senadora, fato que impediu a sua deliberação.

A MP 658/14 também altera as regras de transição. Pela lei original, as parcerias existentes no momento de sua entrada em vigor seguirão as normas vigentes ao tempo em que foram firmadas.

A regra não vale para parcerias prorrogadas após a promulgação da norma, exceto no caso de prorrogação de ofício, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.

A exceção agora, conforme a MP, é para as parcerias firmadas depois de a lei entrar em vigor, e não já depois da sua promulgação.

A reunião está marcada para as 14h00, no plenário 6 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão reúne-se para votar Estatuto da Família

Relator já adiantou que não vai admitir mudanças em seu parecer. Entre outros pontos, o texto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher; e proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais.

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13) reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para a leitura e votação do substitutivo do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). A reunião será realizada no plenário 14. Na semana passada,  foi feito um pedido de vista coletivo do texto. As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) usaram vários recursos para obstruir os trabalhos, como pedidos de leitura da ata e questões de ordem.

Erika Kokay apresentou 11 emendas por meio das quais tenta retirar do texto os pontos mais polêmicos. “[As emendas são] para tirar o caráter absolutamente homofóbico que o projeto tem. Esse parecer do relator é um verdadeiro manifesto a favor do ódio homofóbico e da exclusão de parcela significativa da sociedade brasileira. Primeiramente, porque o conceito de família não pode se contrapor à interpretação que o STF deu [em 2011]. Nós temos vários arranjos familiares e todos têm que ser considerados”, disse a deputada.

O deputado Ronaldo Fonseca já adiantou, no entanto, que não acatará nenhuma das emendas apresentadas a seu substitutivo. “Vou me manifestar recusando todas porque ferem o mérito. Vou rejeitar todas”, declarou.

O texto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher, obriga a inclusão da disciplina “Educação para a Família” no currículo escolar e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais.

Discussão da proposta

Na reunião desta terça, Ronaldo Fonseca fará a leitura oficial de seu parecer. Em seguida, o texto poderá ser discutido e votado na comissão especial, que tem maioria de parlamentares favoráveis ao texto do relator. A resistência ao texto parte das bancadas do PT e do PCdoB.

A tramitação da matéria é conclusiva nas comissões, mas um eventual requerimento assinado por, no mínimo, 51 deputados poderá levá-la também à apreciação do Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão tenta votar PEC da demarcação de terras indígenas

Um pedido de vista adiou a análise da matéria, inicialmente agendada para a semana passada

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/00) que submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil reúne-se nesta terça-feira (16), em nova tentativa de votar a proposta. Hoje, essa é uma prerrogativa do Executivo. O relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR), optou por apresentar um substitutivo ao texto, favorável à PEC.

Na semana passada, a reunião foi marcada por tensão entre parlamentares. PT, PV, PSB, PCdoB e Psol obstruíram, por meio de questões de ordem e pedidos de leitura, a discussão e votação de atas de reuniões passadas. Depois de quase duas horas e meia de reunião, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), favorável à PEC, pediu vista do relatório para, segundo ele, facilitar a votação da matéria nesta semana.

Reunião antecipada

O presidente da comissão especial, deputado Afonso Florence (PT-BA), havia inicialmente marcado reunião para terça-feira esta semana. Porém, o vice-presidente, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), articulou a antecipação da reunião e limitou o acesso ao plenário da comissão. A intenção era garantir, pelo menos, a leitura do parecer.

A restrição de acesso ao plenário e a reunião marcada em cima da hora revoltaram parlamentares, indígenas e outras pessoas contrários à PEC. Houve empurrões e gritaria na porta do plenário onde acontecia a reunião.

A Polícia Legislativa teve de reforçar a segurança. Posteriormente, apenas cinco indígenas entraram no plenário e reclamaram que havia dezenas barrados do lado de fora do Prédio do Congresso.

A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção é tema de audiência nesta terça

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza audiência pública nesta terça-feira (16), às 14 horas, para discutir a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), criada em 2013 pelo Ministério da Justiça.

O deputado Renato Simões (PT-SP), que propôs o debate, aponta que a ENCCLA consiste na articulação de cerca de 60 órgãos dos três Poderes, além do Ministério Público e da sociedade civil, para atuarem na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Foram convidados:

– o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino Neto;

– o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Langaro Dipp;
– o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão;

– o secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino de Alencar; e

– o coordenador-geral de pesquisa e investigação da secretaria da Receita Federal do Brasil, Gerson D’agord Schaan.

A audiência será realizada no plenário 10.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei que regulamenta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental completa 15 anos

Há 15 anos entrava em vigor a Lei 9.882/1999, que regulamenta o processamento e tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A nova ferramenta jurídica já estava prevista na Constituição Federal de 1988, mas somente passou a ser utilizada após a criação da chamada Lei das ADPF.

Em janeiro de 2000, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADPF 1 no Supremo Tribunal Federal para questionar lei do Município do Rio de Janeiro. A mais recente a ser ajuizada foi a ADPF 329, pelo partido Democratas, com o objetivo de questionar o Decreto Presidencial 8.368/2014. O Tribunal já proferiu decisão final em 154 ADPFs.

A Constituição Federal de 1988 criou instrumentos de controle de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), pelos quais se podem questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que venham a ferir a nova norma constitucional. Entretanto, restou um vácuo jurídico quanto a leis ou atos editados antes da sua promulgação.

Justamente para suprir essa ausência, e para as demais hipóteses de não cabimento de ADI e ADC, o texto constitucional previu a ADPF, regulamentada pela Lei 9.882/1999. A norma prevê a utilização desse instrumento jurídico como forma de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Todas essas ações, quando julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, produzem efeitos para todos e vinculante, conforme estabelece o artigo 102, parágrafos 1º e 2º, da Constituição.

Repercussão

Temas de grande repercussão nacional foram debatidos em julgamentos históricos de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Entre esses julgamentos estão o da ADPF 54, que discutiu a descriminalização da interrupção da gravidez de feto com anencefalia; a ADPF 130 que considerou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) incompatível com a Constituição Federal de 1988; e o monopólio dos Correios, julgado na ADPF 46.

Também foram julgadas arguições sobre a realização da “Marcha da Maconha” (ADPF 187); Lei da Ficha Limpa (ADPF 144); e o caso Goldman (ADPF 172), em que o pai, cidadão norte-americano, e a avó brasileira litigavam na Justiça pela guarda do menino S.R.G, então com cinco anos de idade.

Outro tema de grande impacto social foi tratado na ADPF 132, quando o Plenário reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, a chamada união homoafetiva. Também foram objeto de ADPF a discussão sobre a proibição de importação de pneus usados (ADPF 101); a Lei de Anistia (ADPF 153); e a questão da reserva de vagas em universidades públicas por meio de critérios raciais – as cotas, debatida na ADPF 186.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar

Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01, que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência.

A decisão foi proferida em um recurso interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. No caso, o TJSE entendeu que as normas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho incorporavam-se ao patrimônio jurídico do empregado, como direito adquirido, não podendo ser alteradas em prejuízo da parte hipossuficiente.

Suplementação

O segurado ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Petros com o argumento de que, apesar de ter sido aposentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria complementar lhe foi negada. Isso porque ele deveria ter se desligado da Petrobras, sua empregadora, um requisito instituído pela Lei Complementar 108/01 em época posterior à contratação do plano de previdência privada.

O juízo de primeiro grau, bem como o TJSE, considerou abusiva a cláusula contratual que, no que se refere ao direito à concessão de aposentadoria suplementar, estabelecia requisito inexistente ao tempo da contratação.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que, sob a égide da Lei 6.435/77 (artigos 34, parágrafo 1º, e 42, inciso IV) ou da Lei Complementar 108/01 (artigos 4º e 6º) e da Lei Complementar 109/01 (artigos 17 a 22), sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo.

Segundo o ministro, é por isso que periodicamente há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes (regulador e fiscalizador), observado, em qualquer caso, o direito acumulado de cada aderente.

Expectativa de direito

O ministro Villas Bôas Cueva concluiu, assim, que não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante de aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível. Esse dispositivo foi positivado nos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01.

O ministro ressaltou que as normas editadas pelo poder público com relação às entidades de previdência privada fechada são de caráter cogente e devem integrar as regras estatutárias, ainda que não tenha havido a devida alteração no plano de benefícios, sobretudo porque não dependem, para a sua eficácia, de ato de vontade da administração do fundo de pensão para providenciar a adaptação do regulamento ao novo sistema legal em vigor.

Polo passivo

A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como a concessão de aposentadoria suplementar. Isso se deve ao fato de que o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico, e não jurídico.

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.

De acordo com o relator, a relação jurídica estabelecida entre o participante e a entidade fechada é específica, de índole civil, não se sujeitando a regras específicas de outros microssistemas normativos como o Código Consumerista e a Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12.12.2014

DECRETO 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.

DECRETO 8.374, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014Altera o Anexo ao Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento de Documentos de Viagem, e o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre prorrogação de estada.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  11.12.2014

EMENDA REGIMENTAL Nº 5, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.Altera a redação do inciso IV do § 5º do artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO REGIMENTAL Nº 6, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.Revoga os incisos V e VI do § 5º do artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15.12.2014

PORTARIA 998, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 DA PROCURADORIA GERAL FEDERALDispõe sobre procedimentos para defesa da probidade e ressarcimento ao erário no âmbito das Autarquias e Fundações Públicas Federais.


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