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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.12.2014

AÇÕES PENAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO

APOSENTADORIA DOS MINISTROS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO PENAL

COFINS

COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CONGRESSO NACIONAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/12/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas

188a Sessão (Deliberativa Extraordinária)
Senado Federal

Em: 17.12.2014 (quarta-feira)

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Novo Código de Processo Civil vai à sanção

O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.

— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

O texto-base foi aprovado na terça-feira (16), à noite, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010), com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16 destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da proposta.

Conversão de ações individuais

Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.

Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.

A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital admitiu que ainda havia “desconforto” sobre esse ponto.

Aloysio argumentava que o mecanismo é um novo recurso judicial, mas apenas uma técnica de julgamento que traria mais segurança jurídica em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver, não há atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda pode ser vetado pela presidente da República.

— Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito; mas no exame de eventual veto ainda poderemos reexaminar a questão — apelou.

Clima tenso

Ao transferir a votação dos destaques para esta quarta-feira, os senadores queriam ganhar tempo para construir acordo para a votação consensual do máximo de pontos pendentes. Mas isso não aconteceu. Quando a sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tudo indicava que a votação seria complicada. Alguns senadores chegaram a admitir que, naquela situação, os pontos mais controversos ficariam para 2015. Porém, prevaleceu a vontade de concluir a votação, para que a aguardada matéria fosse logo à sanção.

Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram seus destaques. Eunício Oliveira (PMDB-CE) abriu mão da tentativa de restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de determinar bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como medida de urgência, antes da sentença, para maior garantia de cumprimento de obrigações devidas.

A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento, já é amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.

Separação

Lídice da Mata (PSB-BA) também retirou destaque que buscava eliminar de todo o texto referências à “separação” como forma de dissolução da sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, que permitiu o divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para os casais, inclusive com previsão no Código Civil.

Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado pretendido.

Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apelou para que fosse restaurado um trecho adicional, retirado pela comissão temporária, que pode ajudar a acabar com “jeitinhos” que permitem aos parentes “terceirizar” a causa para escritórios de sua escolha. Segundo ele, essa medida já foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

— Esse é o caminho e não temos como flexibilizar em relação a essa regra republicana — disse Randolfe.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso aprova LDO com execução obrigatória de emendas; texto vai à sanção

O Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores) aprovou nesta quarta-feira (17), em uma rápida votação, o relatório final do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (PLN 3/14). O texto vai agora à sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto retoma a execução obrigatória das emendas individuais de deputados e senadores ao orçamento federal. É o segundo ano consecutivo que a norma estabelece o orçamento impositivo das emendas individuais, que este ano vão somar R$ 9,7 bilhões. Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, uma proposta que inclui a execução impositiva das emendas no texto constitucional. Até que essa proposta seja definitivamente aprovada no Congresso, a execução obrigatória das emendas dos parlamentares só é garantida pela LDO.

Papel

A LDO é a norma que disciplina a elaboração e a execução da lei orçamentária, além de indicar as metas fiscais do setor público. O texto chegou ao Congresso em abril e deveria ter sido votado no primeiro semestre do ano, mas a Copa do Mundo realizada no País e as eleições gerais deste ano acabaram atrasando a apreciação do projeto, aprovado hoje a apenas 15 dias do início do novo ano fiscal.

A votação de hoje aconteceu após um acordo fechado na semana passada, entre governo e oposição, na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Um dos tópicos do acordo foi a vinda dos novos ministros da Fazenda e Planejamento – Joaquim Levy e Nelson Barbosa, respectivamente – à comissão, nesta terça, para falar da situação fiscal do País em 2015. A presença deles foi uma exigência da oposição.

Orçamento impositivo

A execução obrigatória das emendas individuais de deputados e senadores está de volta à LDO. O projeto aprovado incorpora uma seção para disciplinar o tema, já que o governo não tratou dele no projeto da lei para 2015. Pelas regras aprovadas hoje, os parlamentares poderão apresentar sugestões até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União prevista na proposta da lei orçamentária anual (LOA) de 2015. Isto equivale a R$ 9,7 bilhões, o que dá R$ 16,32 milhões por congressista – são 594 parlamentares, sendo 513 deputados e 81 senadores.

O governo, no entanto, só é obrigado a executar o equivalente a 1,2% da RCL verificada em 2014 – esse número só será conhecido em janeiro, no fechamento das contas públicas. Esta regra está presente na LDO em vigor (Lei 12.919/13).

Saúde

Para 2015, Vital também resgatou o dispositivo presente na LDO em vigor que obriga a destinação de metade das emendas individuais (R$ 8,16 milhões) para saúde. O senador preservou ainda a regra do contingenciamento das emendas: elas serão retidas na mesma proporção das demais despesas discricionárias (não obrigatórias). O contingenciamento é feito no início de cada ano, e atinge todo o orçamento federal.

Mudanças
O relatório aprovado traz uma série de modificações para agilizar processos e garantir que as emendas sejam de fato executadas no decorrer do ano, reduzindo a margem de discricionariedade dos órgãos.

O texto determina que os responsáveis pela execução das emendas (órgãos públicos federais e prefeituras, principais destinatárias dos recursos) adotem todas as providências necessárias para garantir a despesa. Eventuais problemas podem ser resolvidos diretamente pelos gestores, não necessitando mais que o gabinete do deputado ou senador tenha que cuidar disso.

Por exemplo, para uma emenda que contenha o CNPJ ou o nome errado do beneficiário, os próprios órgãos envolvidos na questão (pagador e recebedor da verba) cuidarão dos ajustes. Na ausência de problemas, a regra passará a ser da imediata execução, segundo Vital do Rêgo.

Com a redação proposta por ele, somente em casos específicos (os chamados “impedimentos de ordem técnica de caráter insuperável”) é que os ajustes terão que ser feitos no Congresso, por meio de projeto de lei. Por exemplo, o parlamentar destinou uma emenda para obra em uma cidade, e a prefeitura não se interessou. Somente um projeto de lei pode dar outro destino ao recurso.

Outra novidade do relatório final é que os órgãos beneficiados com os recursos propostos pelos deputados e senadores terão que informar, na internet, a relação das programações incluídas pelas emendas, o estágio de execução, o cronograma de desembolso dos recursos e os eventuais impedimentos.

Destino

As emendas parlamentares individuais direcionam recursos para obras e serviços em municípios indicados pelos parlamentares. Até 2013, a execução orçamentária delas não era obrigatória e dependia de negociações com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI), que coordena a liberação das emendas. Partidos da base governista tendiam a ter um nível maior de execução. Mesmo assim, a execução sempre foi baixa.
Em 2013, por exemplo, dos R$ 8,4 bilhões destinados às emendas individuais, apenas 5,8% foram pagos no decorrer do ano. Em 2012, o percentual de pagamento foi um pouco maior no ano (11,4%). O que não era pago no ano, entrava em restos a pagar do ano seguinte, gerando uma dificuldade adicional para deputados e senadores negociarem com a SRI a liberação das suas emendas ‘atrasadas’.

Agora, com a execução obrigatória, os congressistas, de governo ou oposição, ganham um instrumento político de peso nas relações com o governo e com suas bases eleitorais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada correção da tabela do Imposto de Renda em MP tributária

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a votação da Medida Provisória 656/14, que faz várias mudanças na legislação tributária, como a prorrogação de incentivos tributários e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada. A matéria também foi votada pelo Senado na noite de ontem e ainda precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Na votação da tarde desta quarta-feira, os deputados aprovaram emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que corrige os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. O governo foi contra o aumento devido ao percentual maior que o previsto na MP 644/14 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

No relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

Domésticos
As isenções prorrogadas valeriam até o final de 2014 e foram estendidas até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015.

O texto do projeto de lei de conversão prevê, separado em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

Informática
Outro incentivo prorrogado até 2018 é a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015.

No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões.

Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.

Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP cria a isenção de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) na compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes

“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida. Sobre a matéria, há pelo menos 73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento.

No recurso, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se discutia a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.

O exame da questão teve início no dia 5 de junho deste ano e voltou hoje à análise do Plenário para a sua conclusão com a leitura do voto do ministro Celso de Mello. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento do recurso. Naquela ocasião, o relator lembrou que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal traz a garantia de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

Segundo o relator, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.

No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello, ao seguir a maioria dos votos, deu sentido amplo ao princípio constitucional da presunção de inocência. Ele entendeu que não devem ser considerados como maus antecedentes: processos em andamento, sentenças condenatórias ainda não confirmadas (ou seja, recorríveis), indiciamentos de inquérito policial, fatos posteriores não relacionados com o crime praticado em momento anterior, fatos anteriores à maioriadade penal ou sentenças absolutórias.

“Tais situações não permitem que se considere a existência de maus antecedentes diante de um direito fundamental constitucional que assegura, em favor de todos e de cada um de nós independentemente da natureza do ilícito penal supostamente perpetrado, o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o advento do trânsito em julgado”, ressaltou o ministro Celso de Mello.

A maioria da Corte seguiu o relator pelo desprovimento do RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista.

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou.

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação.

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18.12.2014

PORTARIA 2.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇADispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Justiça.


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Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado
ORDEM DO DIA
1SUBSTITUTIVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 166, DE 2010

(nº 8046 de 2010, na Câmara dos Deputados)

Senador José Sarney

Continuação da votação, em turno único, do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010 (nº 8.046/2010 naquela Casa), do Senador José Sarney, que reforma o Código de Processo Civil.Pareceres sob nºs: – 956, de 2014, da Comissão Temporária, Relator: Senador Vital do Rêgo, favorável, com adequações consolidadas em texto final que apresenta; – 1.099, de 2014, de Plenário, Relator: Senador Vital do Rêgo, em adendo ao Parecer nº 956, de 2014, com adequações redacionais que promove.

Textos:

Avulso da matéria – (*) Republicação  – SCD nº 166/2010

Avulso do Parecer – P.S nº 956 / 2014

Avulso do Parecer – P.S nº 1099 / 2014

Avulso da matéria  – SCD nº 166/2010

Aprovado, com destaques.
A matéria vai à sanção.
EXTRAPAUTA
3 Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2014 – Complementar

(nº 276 de 2002-Complementar, na Casa de origem)

Votação, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2014  Complementar (nº 276/2002 – Complementar, na Casa de origem), de iniciativa da Presidência da República, que altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.Parecer favorável, sob nº 626, de 2014, da CRE, Relator ad hoc: Senador Luiz Henrique.

Textos:

Avulso da matéria  – PLC nº 34/2014

Avulso do Parecer – P.S nº 626 / 2014

Aprovado. A matéria vai à sanção.Sim: 50;
Não: 0;
Abst.: 0;
Total: 50.
5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 292, DE 2013

CPMI – Violência contra a Mulher – 2012 (CN)

Segunda sessão de discussão, em primeiro turno, do Projeto de Lei do Senado nº 292, de 2013 (da CPMI de Violência Contra a Mulher no Brasil), que altera o Código Penal, para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.Parecer sob nº 244, de 2014, da CCJ (em audiência, nos termos do Requerimento nº 983, de 2013), Relatora: Senadora Gleisi Hoffmann, favorável, com a Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), que oferece.

Textos:

Avulso da matéria  – PLS nº 292/2013

Avulso do Parecer – P.S nº 244 / 2014

Aprovado o Substitutivo.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
11

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 250, DE 2005-COMPLEMENTAR

Senador Paulo Paim

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei do Senado nº 250, de 2005 – Complementar, do Senador Paulo Paim, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.

Parecer sob nº 1.207, de 2013, da CCJ, Relator: Senador Armando Monteiro, favorável, com a Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), que oferece.

Textos:

Avulso do Parecer – P.S nº 00052 / 2007

Aprovado o Substitutivo. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Sim: 53;
Não: 0;
Abst.: 0;
Total: 53.
12 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 12, DE 2014

(nº 290 de 2013, na Câmara dos Deputados)

Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2014 (nº 290/2013, na Câmara dos Deputados), que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.Parecer sob nº 926, de 2014, da CCJ, Relator ad hoc: Senador Anibal Diniz, favorável, com a Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), de redação, que apresenta.

Textos:

Avulso do Parecer – P.S nº 926 / 2014

Aprovadas, em primeiro turno, as Emendas nº1-CCJ (Substitutivo) e 2º-Plen.
Sim: 49;
Não: 0;
Abst.: 0;
Total: 49.Aprovada, em segundo turno.
Sim: 50;
Não: 0;
Abst.:0;
Total: 50.
A matéria vai à promulgação.

Votações nominais:

Votação nominal da PEC nº 12, de 2014 (1º turno)

13PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 5, DE 2014

(nº 3460 de 2004, na Casa de origem)

Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2014 (nº 3.460/2004, na Casa de origem) que institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.Textos:

Avulso da matéria  – PLC nº 5/2014

Aprovado. A matéria vai à sanção.
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