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PROCESSO PENAL

E a reforma do Código de Processo Penal?

2015

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CPC

CPP

NOVO

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

13/01/2015

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O sempre esquecido e desprezado processo penal padece outra fase de ostracismo, pois já se está diante de um novíssimo Código de Processo Civil, cujas alterações, ao longo dos anos, sempre foram mais assíduas que seu primo pobre – o Código de Processo Penal. O que há, no Brasil? Não se consegue um novo CPP, cujo original data do longínquo ano de 1941.

Alguns podem dizer que houve reformas pontuais neste ou naquele ponto ao longo das décadas. Prefiro considerá-las meros retalhos, muitos dos quais inapropriados, que geraram perplexidade e antinomias. Não há uma comissão de juristas capaz de construir um texto que agrade o nosso Parlamento? Ou o nosso Parlamento somente se ocupa do processo civil, que lida, no mínimo, com patrimônio, interesses mais ricos e concernentes à elite? O CPP destina-se à camada marginalizada da sociedade, na sua maior parte. Então, esquece-se dele. Parece-nos a única explicação. Afinal, juristas de peso já integraram várias comissões e, mesmo assim, nada acontece.

É preciso conscientização e civismo para lidar com a parte mais sensível do ser humano: sua liberdade. Esta, sim, é muito mais relevante do que os interesses materiais tutelados pelo Código Civil e manipulados pelo Processo Civil. Diz-se que a sociedade quer um processo célere. Então, altera-se o processo civil… E os milhares de presos provisórios que aguardam julgamento? Deles não se fala. A Justiça não precisaria ser muito mais eficiente nessa área? São questionamentos cujas respostas, embora de natureza complexa, chegam a um denominador comum: há, sim, descaso com o processo penal brasileiro. Lamentável.

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