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Informativo de Legislação Federal 19.01.2015

AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA

CÓDIGO PENAL

CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

CRIME HEDIONDO

FINANCIAMENTO DA SAÚDE

LDO

LEI 13.080/2015

LEI 18.409/2014

LEI 7.868/14

LIBERDADE CONDICIONAL

GEN Jurídico

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19/01/2015

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Notícias

Senado Federal

PEC do Orçamento Impositivo depende de aprovação em segundo turno na Câmara

A inclusão definitiva no texto constitucional do chamado orçamento impositivo é uma das pendências do Congresso Nacional para este ano. Prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2013 (PEC 22A/2000 no Senado), a medida obriga o governo federal a pagar as emendas individuais sugeridas por deputados e senadores ao orçamento da União.

Essas emendas são um mecanismo utilizado por parlamentares para destinar parte do que é arrecadado pela União diretamente para obras e outras ações nos seus estados de origem. O valor total dessas emendas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO – Lei 13.080/2015), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 5, soma R$ 9,7 bilhões, ou seja, cerca de R$ 16 milhões por parlamentar.

Após retornar do Senado, a PEC 358/2013 já foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara, mas ainda precisa de mais uma rodada de votação na Casa antes de ser promulgada. O impasse decorre de alterações promovidas pelos senadores. Conforme o texto, será obrigatória a execução das emendas individuais ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União realizada no ano anterior. A versão anterior aprovada na Câmara definia o limite em 1%.

Contingenciamento

Para o deputado Esperidião Amin (PP-SC), a impossibilidade de que em tempo de crise esses recursos venham a ser contingenciados (bloqueados) pelo governo é um ponto negativo da proposta.

— Isso torna as emendas parlamentares incondicionalmente impositivas. Defendo que, em caso de dificuldade financeira do governo, haja contingenciamento equânime, igual, tanto para as despesas voluntárias do Executivo, quanto para as emendas parlamentares — disse Amin.

Financiamento da saúde

Segundo o relator da PEC na comissão especial que analisou a matéria, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), os pontos mais polêmicos que inviabilizaram a aprovação da proposta em segundo turno no Plenário estão relacionados a novas regras para o financiamento da saúde.

Isso porque os senadores aproveitaram a PEC 358/2013 para incluir na Constituição regras específicas para o financiamento público da saúde. O texto prevê uma ampliação progressiva dos recursos aplicados pelo governo federal no setor nos cinco anos seguintes ao da promulgação da emenda constitucional, alcançando, ao final, 15% da receita corrente líquida da União.

Além disso, a PEC fixa que metade dos recursos das emendas individuais sejam direcionados à área da saúde, incluindo o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas deixando de fora o pagamento de pessoal e de encargos sociais. O texto ainda possibilita que o Executivo contabilize os 50% destinados por emendas parlamentares para a saúde no percentual mínimo que a União deve aplicar por ano no setor.

Oposição

Partidos de oposição, como o DEM, apresentaram destaques à PEC e defenderam a retirada das novas regras sobre financiamento da saúde. Segundo eles, propostas como a do movimento Saúde+10, que destina 10% das receitas correntes brutas da União (18,7% da RCL) à saúde, são melhores para o setor. A oposição também questiona a fixação dos percentuais na Constituição, cuja alteração exige um processo legislativo mais complicado.

— O que ocorreu é que o DEM fez destaques retirando, suprimindo, as alterações produzidas pelo Senado no que se refere ao financiamento público de saúde. Por isso, não foi possível acordo para votar em segundo turno — disse Lopes.

O deputado José Guimarães (CE), vice-líder do PT, também culpou os partidos contrários ao governo, que, segundo ele, não aceitaram o acordo proposto pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para a conclusão da votação da PEC.

— Eles se negaram a prestar esse serviço à Câmara e ao Congresso. A culpa é exclusivamente da oposição, em especial do líder Ronaldo Caiado (DEM-GO), que dificultou e não aceitou o acordo proposto.

Para Guimarães, perde o Congresso e perdem os pequenos municípios, que são os principais beneficiados pelas emendas parlamentares.

Fonte: Senado Federal

Fim da reeleição é tema de propostas de alteração do processo eleitoral

Após as eleições de 2014, os senadores apresentaram diversas proposições para mudar regras do processo eleitoral. Alguns foram motivados por casos ocorridos durante o pleito, como o uso de sedes de governo para gravação de propagandas e entrevistas. Outros tratam de temas antigos, como o fim da reeleição.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2014, por exemplo, estabelece o fim da reeleição para presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos. A primeira signatária do texto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), diz considerar que a reeleição provoca desequilíbrios na disputa eleitoral, em razão da utilização da máquina estatal e do prejuízo causado à governabilidade.

Outro texto apresentado depois das eleições de 2014 que proíbe a reeleição para cargos do Executivo é a PEC 35/2014, do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Para o senador, a reeleição desvirtua a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

“A reeleição – sistema que não é unanimidade nos regimes presidencialistas modernos – permanece como uma forma de subverter o princípio da alternância no poder, que é uma das características essenciais dos regimes democráticos”, argumenta.

A PEC de Pinheiro também estabelece mandato de cinco anos para chefes do Executivo e parlamentares (encurtando, portanto, o mandato de oito anos dos senadores) e restringe o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.

Já a PEC 50/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), restringe o número de reeleições de parlamentares. Para os senadores, a proposta prevê apenas uma reeleição. Para deputados federais, deputados estaduais e vereadores, o texto prevê o máximo de duas reeleições. O objetivo, segundo a senadora, é evitar a profissionalização da política.

“A atividade política se tornou uma carreira, em que muitos dos que nela ingressam não mais retornam para as suas atividades profissionais de origem”, argumenta.

Uso da máquina pública

O uso da estrutura do governo nas eleições, uma das razões das PECs que buscam proibir as reeleições para o Executivo, motivou também a apresentação de projetos de lei específicos. Um dos textos limita a propaganda de governo no período pré-eleitoral – o Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2014. Outro projeto aumenta o prazo de proibição de pronunciamentos de agentes públicos candidatos eleitorais dos atuais três meses para seis meses antes das eleições (PLS 336/2014). As duas propostas são de Lídice da Mata.

Ainda nessa linha, há o PLS 324/2014, que proíbe o uso, pelo chefe do Poder Executivo, das sedes de governo na propaganda eleitoral e em entrevistas relacionadas à campanha. O autor do projeto, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), cita como exemplo a própria campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014.

“A presidente Dilma Rousseff utilizou o Palácio da Alvorada tanto para a elaboração de peças publicitárias de campanha quanto para a convocação e realização de entrevistas à imprensa às quais comparecia exclusivamente na condição de candidata”, diz o senador ao apresentar o projeto.

Suplentes

Outro tema tratado em mais de uma proposição é a eleição de suplentes de senadores. Atualmente, cada senador já se candidata com dois suplentes, geralmente indicados pelos partidos ou coligações. É comum, porém, a alegação de que o eleitor, muitas vezes, não conhece os suplentes.

A PEC 48/2014, da senadora Ângela Portela (PT-RR), prevê eleições separadas para os suplentes. O número seria o mesmo de titulares: três por estado. A PEC 39/2014, do senador Antonio Aureliano (PSDB-MG), também prevê o voto direto para suplentes, mas não altera o número.

Impressão dos votos

Dois dos projetos preveem a instalação de dispositivos nas urnas eletrônicas para a impressão dos votos. Autor do PLS 392/2014, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) cita manifestações de estudiosos a respeito da vulnerabilidade das urnas. A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do PLS 406/2014, também cita os estudos e acrescenta que os boatos sobre a vulnerabilidade das urnas afetam a confiança do eleitor.

— A recorrência desses boatos, mesmo sem a comprovação posterior necessária, mina a confiança do eleitor no processo eleitoral e, consequentemente, a legitimidade das instituições democráticas no Brasil — disse a senadora.

ProposiçãoTemaAutor
PEC 32/2014Estabelece o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitosLídice da Mata (PSB-BA) e outros senadores
PEC 35/2014Prevê a coincidência das eleições, proíbe a reeleição para cargos do Poder Executivo, dispõe sobre o acesso ao fundo partidário, estabelece regras de transição e submete a referendo as alterações relativas a sistema eleitoral.Walter Pinheiro (PT-BA) e outros senadores
PEC 39/2014Determina que os suplentes de senador sejam eleitos mediante voto direto.Antonio Aureliano (PSDB-MG) e outros senadores
PEC 48/2014Determina a eleição em separado de suplentes de senador.Ângela Portela (PT-RR) e outros senadores
PEC 50/2015Restringe o número de reeleições de senadores, deputados e vereadores.Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e outros senadores
PEC 51/2014Estende a inelegibilidade de cônjuge e parentes de prefeitos aos territórios vizinhos.Benedito de Lira (PP-AL) e outros senadores
PLS 297/2014Determina a aferição das condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em momento posterior ao registro da candidatura.Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
PLS 298/2014Limita a propaganda de governo nos seis meses anteriores às eleições e modifica a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral no caso de coligações.Lídice da Mata (PSB-BA)
PLS 324/2014Proíbe o uso pelo chefe do Poder Executivo das sedes de governo na propaganda eleitoral;Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
PLS 326/2014Amplia as possibilidades de prisão em dia de eleição.Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
PLS 336/2014Amplia de três para seis meses o prazo de restrição a pronunciamentos em cadeia de rádio e TV por parte de agentes públicos.Lídice da Mata (PSB-BA)
PLS 338/2014Institui o financiamento público exclusivo de campanha.Ângela Portela (PT-RR)
PLS 339/2014Prevê a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa e cancelamento da filiação partidária por parte dos órgãos dirigentes do partido.Angela Portela (PT-RR)
PLS 340/2014Institui a cláusula de desempenho para partidos políticos.Ângela Portela (PT-RR)
PLS 362/2014Proíbe compensação a rádios e TVs por exibição de programas partidários.Pedro Simon (PMDB-RS)
PLS 389/2014Estabelece ações para favorecer a participação de mulheres na política, como preenchimento, por parte dos partidos, de 50% das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo.Ângela Portela (PT-RR)
PLS 392/2014Determina a instalação de dispositivo nas urnas eletrônicas que permita a impressão do voto.Paulo Bauer (PSDB-SC)
PLS 406/2014Determina a instalação de dispositivo nas urnas eletrônicas que permita a impressão do voto.Ana Amélia (PP-RS)

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia

Texto também prevê sanções mais severas em caso de corrupção e dificulta liberdade condicional.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de Lei 7868/14, do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), que propõe uma série de alterações nos códigos penal e processual penal brasileiros. Segundo o autor, o objetivo é promover uma ampla reforma, reunindo diversas propostas que já estão em análise no Congresso, seja por iniciativa de parlamentares ou do Poder Executivo.

“Mudanças pontuais, a conta-gotas, dificilmente terão impacto no combate à violência, à corrupção e à impunidade”, argumenta De Paula. O texto tipifica novos crimes, endurece penas, dificulta a prescrição e simplifica ritos processuais, entre outros pontos.

Uma das novidades é o aumento, de 30 anos para 40 anos, do tempo máximo de cumprimento de pena no País. Para o autor, a atual expectativa de vida do brasileiro (73,9 anos) torna possível o cumprimento de penas mais longas, sem caracterizar pena perpétua.

Hediondo
Em relação a punições mais duras, por exemplo, o PL 7868/14 torna o homicídio simples crime hediondo e aumenta a pena mínima dos atuais 6 anos de reclusão para 15 anos de reclusão. “É um absurdo que tal espécie de delito, apesar de ser o mais grave do catálogo penal, não seja punível com a mais grave das penas e que um assassino condenado à pena mínima esteja, após 1 ano, em regime aberto”, argumenta o parlamentar.

Prescrição
Para evitar que a interposição de inúmeros recursos levem à extinção da punibilidade, em razão da prescrição do crime, o texto determina que o prazo de prescrição seja interrompido para o julgamento dos recursos. “A defesa costuma interpor sucessivos recursos protelatórios para, assim, adiar a conclusão da sentença transitada em julgado e alcançar a prescrição (prazo após o qual o ilícito não pode mais ser punido)”, justifica o autor.

O projeto também antecipa o primeiro marco interruptivo da prescrição, transferindo-o do recebimento para o oferecimento da denúncia ou queixa. Na prática, a medida faz com que a prescrição possa ser interrompida já desde o oferecimento de denúncia e não apenas após a admissibilidade. Atualmente, o prazo continua contando desde o oferecimento da denúncia, sem possibilidade de interrupção, e, por isso, muitos casos acabam prescrevendo antes da decisão final do judiciário.

Progressão da pena

A proposta estabelece ainda requisitos mais rigorosos para a progressão de regime: nos crimes contra a Administração Pública ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o tempo mínimo de cumprimento da pena será de 1/3 do total.

Liberdade condicional

Para os mesmos crimes, de acordo com a medida, o livramento condicional também passa a depender de um maior tempo mínimo de cumprimento da pena e ainda de exame criminológico. Nesses casos, para ter direito à liberdade condicional, o condenado deverá ter cumprido ao menos 2/5 da pena. Condenados reincidentes em crimes dolosos que também sejam condenados por crime com violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra a Administração Pública, deverão cumprir 3/5 da pena.

Ainda segundo o autor, o projeto pretende atender à vontade popular de punir de maneira mais severa os crimes ligados ao mau uso dos recursos públicos. O texto fixa entre 4 e 12 anos de reclusão as penas para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional e entre 5 e 14 anos de reclusão as penas dos delitos de peculato, de peculato-furto, de concussão e de excesso de exação qualificado.

Por fim, passam também a ser qualificados como hediondos os crimes de peculato, peculato-furto, peculato mediante fraude, concussão, excesso de exação qualificado pela apropriação, e corrupção passiva, quando praticados em prejuízo de serviço público de saúde, educação, assistência social, assistência jurídica gratuita, ou do livre funcionamento dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e de órgãos policiais de segurança pública.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sem acordo, regulamentação de demissão e organização sindical continua em discussão

Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitação na Câmara que regulamentam convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.

A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL 5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP 8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).

As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.

A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão.

Autoritarismo
Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.

Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. “Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociação, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.”

Na avaliação do sindicalista, “isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do Estado”.

Armengol entende “que a Convenção 151 significa a institucionalização e abre, de fato, a negociação no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores”.

Demissão
Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentação da convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.

“A Convenção 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no aspecto da demissão”, observa o deputado.

O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ.

Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.

Fonte: Câmara dos Deputados

Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que obriga a inclusão de acostamento no projeto e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais, incluindo as concedidas à iniciativa privada. O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento da exigência.

O autor do PL 8071/14, deputado Sandro Alex (PPS-PR), lembra que um estudo técnico concluiu que a falta de acostamento em uma rodovia pode representar um acréscimo de 28% no índice de acidentes.

Apesar disso, argumenta o deputado, “os acostamentos têm sido negligenciados quando da construção de novas rodovias ou em obras de ampliação ou adequação de rodovias existentes”. O projeto propõe a alteração de três leis federais “para complementar a exigência estabelecida”, que entrariam em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.

A proposição prevê que os projetos em fase de elaboração e as obras em execução, assim como as rodovias federais concedidas à administração privada, terão prazo também de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para as devidas adequações.

Sandro Alex defende que “os ganhos de segurança em nossas rodovias, minimizando a perda de vidas humanas, compensam os custos decorrentes da obrigação”.

Trechos urbanos

O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, “a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável”.

O projeto prevê a punição pelo crime de improbidade administrativa do agente público que aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem a previsão de acostamento no projeto; liberar recursos para o pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem o acostamento; e aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária nas mesmas condições.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende norma que restringe autonomia da Defensoria Pública do PR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender os efeitos de artigo da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Paraná de 2015. Segundo o dispositivo suspenso, o Poder Executivo local estava autorizado a remanejar montante equivalente a até 70% das verbas destinadas à Defensoria Pública Estadual no ano. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que houve violação à autonomia do órgão.

O artigo 16 da Lei estadual 18.409/2014 (LOA) foi questionada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5218. Para o presidente do STF, a regra questionada mostra-se em desacordo com artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que trata da autonomia do órgão. “A possibilidade do remanejamento de R$ 90 milhões subtrairia por demais a autonomia da Defensoria Pública, que teve a dotação de R$ 140 milhões estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).”

Previsão constitucional

A decisão menciona a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário), que buscou incrementar a capacidade de autogestão da Defensoria Pública, assegurando-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira. Segundo a Constituição de 1988, a defensoria é instituição essencial à função jurisdicional, cabendo-lhe orientação e a defesa jurídica gratuita dos mais necessitados e a promoção dos direitos humanos.

O ministro também destacou que a EC 80/2014 trouxe outros instrumentos que fortaleceram a independência e autônima funcional da órgão, constitucionalizando os princípios institucionais da unidade e indivisibilidade da Defensoria Pública, e ampliando o conceito e sua missão. A emenda prevê também a ampliação da Defensoria, determinando a sua implantação em todas as unidades jurisdicionais da União, estados e Distrito Federal, num prazo de oito anos.

“De acordo com o regramento constitucional, qualquer medida normativa que venha a suprimir a autonomia doa Defensoria Pública, jungindo-a administrativamente ao Poder Executivo local, implica necessariamente violação à Carta Magna”, afirmou.

Interpretação

A Anadep questiona também o artigo 19 da LOA estadual, que prevê que “ficam os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público autorizados a procederem ajustes nos seus orçamentos, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo”. A entidade pediu liminar para que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo, de modo a incluir a Defensoria Pública no rol dos entes autorizados a proceder ajustes nos seus orçamentos. Contudo, o ministro inferiu a concessão da cautelar nesse ponto, por entender que a matéria “merece um exame mais aprofundado por parte da relatora sorteada [ministra Cármen Lúcia]”.

Urgência

A decisão foi tomada com base o artigo 10 da Lei 9.868/1999, que autoriza a concessão de medida cautelar em ADI por decisão monocrática do presidente da Corte, a quem compete decidir sobre questões urgentes no período de recesso ou de férias, conforme o artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF.

O ministro concedeu a liminar ad referendum (a ser referendada) do Plenário do Supremo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/01/2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 118, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHODispõe sobre a fiscalização da aprendizagemnas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


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