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Informativo de Legislação Federal 28.01.2015

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28/01/2015

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Notícias

Senado Federal

Novas diretrizes para política nacional do idoso devem ir à sanção

Projeto de lei da Câmara dos Deputados que acrescenta novas diretrizes à política nacional do idoso pode ser aprovado pelo Senado na semana que vem. Será uma das primeiras resoluções da legislatura que se inicia no próximo domingo (1º).

O PLC 62/2013, de autoria do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), modifica a legislação brasileira para os idosos, acrescentando novas orientações para garantir com mais eficiência o atendimento de direitos e a prestação de serviços. No Senado, o projeto foi relatado por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e por Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto expande as garantias de prioridade social aos cidadãos idosos, incluindo o fortalecimento da sua participação no controle social, a promoção de experiências de cooperação nacional e internacional em políticas de atendimento e o apoio a estudos e pesquisas no setor.

Também faz parte do texto a implementação de um programa permanente de formação e educação dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) na área de saúde da pessoa idosa.

Para Rollemberg, o mérito da iniciativa é pensar adiante. “A abordagem traz a marca do longo prazo, ao voltar-se para a produção de conhecimentos e para a formação de profissionais que trabalham com os idosos”, analisou o senador em seu relatório.

Já Paim, que foi o autor do Estatuto do Idoso, destacou o caráter inclusivo das novas diretrizes. “São dignas de elogios as alterações que asseguram participação direta dos idosos na formulação e na execução de políticas públicas voltadas para a sua faixa etária”, celebrou.

O projeto recebeu duas emendas de redação, que apenas corrigem partes do texto sem mexer no conteúdo, o que elimina a necessidade de reexame pela Câmara dos Deputados. A proposta só precisará ser analisada pelo Plenário do Senado se houver recurso, assinado por pelo menos nove senadores, com essa finalidade. O prazo para apresentação desse recurso vence na próxima quarta-feira (4), terceiro dia da legislatura. Se não houver requerimento para votação no Plenário, o projeto será remetido diretamente para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Voto impresso pode voltar como instrumento de auditoria das eleições

Está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que determina o acoplamento de mecanismos que permitam a impressão do voto nas urnas eletrônicas. O objetivo é possibilitar, após as eleições, avaliar por amostragem o desempenho dessas urnas  (PLS 406/2014). Segundo artigo do projeto, a impressão do voto se dará em um “número suficiente” de urnas nos estados e municípios, de modo a garantir uma aferição adequada.

Ana Amélia apresenta três razões para a apresentação da proposta. Em primeiro lugar, a persistência de boatos, ao final de cada eleição, a respeito de fraudes, que mesmo sem qualquer comprovação, “minam a confiança do eleitor”, acredita a senadora.

Ela também cita manifestações recentes de professores da Universidade de Brasília (UnB) que afirmam ter conseguido penetrar no sistema que comanda as urnas, demonstrando suas vulnerabilidades tanto no que se refere ao sigilo do voto quanto a tentativas de manipulação.

A senadora acrescenta que “não se deve confiar cegamente num sistema, uma vez que todos são, por definição, falíveis”.

— Qualquer sistema eletrônico de votação utilizado deve prever mecanismos de auditoria. Esses mecanismos estão ausentes na forma como a urna é utilizada hoje. Outra não é a razão de nosso sistema, em que pese suas evidentes vantagens em termos de rapidez e operacionalidade, não haver conseguido sucesso junto a outras democracias — afirma Ana Amélia.

O projeto está na fase de apresentação de emendas na CCJ.

Fonte: Senado Federal

Senado elege nova Mesa neste domingo

Terá início no próximo domingo (1º) no Congresso Nacional a 55ª Legislatura, com duração de quatro anos, conforme determina a Constituição Federal. Nesse dia, tomarão posse os 27 senadores eleitos ou reeleitos em outubro, aos quais se juntarão os 54 senadores que têm mais quatro anos de mandato, para eleição do presidente e demais integrantes da Mesa do Senado.

Com mandato de dois anos, os sete integrantes da Mesa são: presidente, primeiro e segundo-vice-presidente e quatro secretários. Junto com os quatro suplentes de secretários, eles conduzirão as atividades políticas e legislativas do  Senado no biênio 2015/2016. Todos eles serão eleitos em votação secreta, por maioria simples de votos, com a presença da maioria absoluta (41) dos 81 senadores.

Como se trata de uma nova legislatura, os membros da atual Mesa, desde que reeleitos ou ainda cumprindo seus mandatos, poderão concorrer novamente. O atual presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), tem mais quatro anos de mandato e poderá concorrer novamente ao cargo. Caso isso ocorra, a sessão de votação será conduzida pelo primeiro-vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC).

O Regimento Interno do Senado exige a realização de eleição no dia 1º de fevereiro apenas para presidente da Casa, podendo os demais integrantes da Mesa ser eleitos posteriormente. No entanto, o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, acredita que haverá entendimento para que todo o processo seja concluído no domingo.

Proporcionalidade

Está na Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado que a composição da Mesa deve seguir, “tanto quanto possível”, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares na Casa.

– Existe um cálculo de proporcionalidade que orienta os partidos na distribuição dos cargos da Mesa, mas o Regimento não obriga que a distribuição se dê na exata proporção do tamanho dos partidos. Tanto é que, vez por outra, temos disputa pela presidência ou pela Primeira-Secretaria da Casa. Se fosse obrigatória a proporcionalidade, não haveria essa disputa – esclarece Bandeira de Mello.

Tradicionalmente, observa ele, os partidos mais votados indicam representantes para compor a Mesa, como um reflexo das urnas. A proporcionalidade indica o número de cargos a que o partido terá direito e a ordem na escolha desses cargos.

Dono da maior bancada, com 19 senadores, o PMDB deve indicar o presidente, o segundo-vice-presidente e o suplente de quarto-secretário.

Com 13 senadores, o PT será a segunda maior bancada e deve indicar o primeiro-vice-presidente e o segundo-secretário. O PSDB, que é o terceiro maior partido, com 11 parlamentares, deve indicar o primeiro-secretário.

Depois, PDT e PSB deverão indicar o terceiro e o quarto-secretário, pois cada uma dessas agremiações terá seis senadores na próxima legislatura. Com bancadas formadas por cinco senadores, PP e DEM também indicarão, cada qual deles, um suplente de secretário. Finalmente, o PSD, que tem quatro senadores, deve fazer a indicação da última vaga de suplente de secretário.

Os demais partidos, cujas bancadas possuem de um a três integrantes, não deverão compor a Mesa, mas estarão representados nas comissões. É o caso do PTB, do PR,  do PCdoB, do PSOL, do PROS, do Solidariedade, do PRB, do PSC e do PPS.

Atribuições

O presidente do Senado, que também preside a Mesa do Congresso Nacional, tem atribuições políticas e legislativas. Ele é o terceiro na linha sucessória presidencial e representa o Parlamento perante a sociedade, sendo o porta-voz do Congresso junto à população, às entidades organizadas da sociedade, à mídia e representantes de outras nações.

Também é uma atribuição do presidente a convocação das sessões plenárias do Senado e das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Cabe ao presidente definir a ordem do dia das sessões deliberativas, ou seja, estabelecer as matérias que constarão da pauta. Em caso de empate nas votações, é do presidente o voto de desempate.

Apesar de o presidente da Mesa ter o poder de decidir sobre o que vai ser votado no Congresso e no Senado, tradicionalmente ele toma essa decisão ouvindo os líderes partidários e os outros membros da Mesa. Esse tem sido o rito adotado para ampliar o diálogo e facilitar a tramitação das matérias.

O presidente pode ser substituído pelo primeiro-vice-presidente da Mesa ou, na falta deste, pelo segundo-vice-presidente.

Ao primeiro-secretário da Mesa cabe, entre outras atribuições, a leitura em Plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições apresentadas e todos os demais documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa.

Já o segundo-secretário lavra as atas das sessões secretas, entre outras funções. Cabe ao terceiro e quarto-secretário a contagem de votos e demais procedimentos na apuração de eleições, auxiliando o presidente.

Comissão Diretora

Os senadores eleitos para a Mesa do Senado integram também a Comissão Diretora da Casa, órgão que trata das questões administrativas, da organização e do funcionamento do Senado.

Além disso, a Comissão Diretora tem, como função legislativa, cuidar da redação final das propostas de iniciativa do Senado e também daquelas originadas na Câmara dos Deputados e alteradas por emendas aprovadas pelos senadores.

A comissão é responsável ainda pelo exame de requerimento de tramitação conjunta de matérias correlatas e de recurso a decisão do presidente do Senado vinculando projetos com conteúdo similar.

Fonte: Senado Federal

Calendário nacional ganha mais quatro datas comemorativas

A Lei 13.100, que institui 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional, e outras três normas aprovadas pelo Congresso Nacional para criar datas comemorativas foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff e estão publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União.

A data escolhida para festejar o Dia Nacional da Parteira Tradicional tem como base comemoração celebrada no estado do Amapá, que já homenageava a categoria em 20 de janeiro, por ocasião do aniversário da parteira tradicional mais antiga de Macapá, Juliana Magave de Souza. Juliana nasceu em 1908 e teria realizado mais de 300 partos.

Acatada em 2013 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, a homenagem às parteiras tradicionais foi sugerida pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). Esse grupo, segundo ela, representou durante séculos papel fundamental no nascimento dos brasileiros. A proposta recebeu apoio dos senadores.

Hoje em dia, embora sua importância relativa tenha decrescido, as parteiras, também conhecidas como “aparadoras”, ainda são responsáveis por 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões Norte e Nordeste.

As parteiras tradicionais são estimadas em 60 mil no país, assistindo a cerca de 450 mil partos por ano.

Também foram sancionadas Leis que instituem o Dia Nacional do Milho; do Técnico Agrícola; e da Vigilância Sanitária.

Fonte: Senado Federal 


Câmara dos Deputados

Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 451/14, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que reduz a carga tributária dos representantes comerciais enquadrados no Simples Nacional.

A proposta determina que os representantes comerciais e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros sejam tributados com base no Anexo III (alíquotas de 6% a 17,42%), e não mais no Anexo VI (alíquotas de 16,93% a 22,45%) da legislação (Lei Complementar 23/06).

Segundo o autor da proposta, após a promulgação de uma lei complementar em 2014 (Lei Complementar 147/14) que alterou a tributação dessa atividade, a representação comercial teve um aumento de, no mínimo, 60% no montante dos tributos devidos. Até então, a alíquota devida ao Simples era de 10,93%.

Tramitação

O projeto, que está apensado ao PLP 399/08, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o deputado Lincoln Portela foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ano legislativo será dominado por agenda econômica, avaliam líderes

Os ajustes fiscais (receitas e despesas públicas) que a equipe econômica do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff fará na economia ao longo de 2015 deverão ter ressonância na Câmara dos Deputados, adicionando tensão na relação do governo com os parlamentares. A avaliação é dos líderes partidários, que preveem uma fase de intensas negociações e embates neste ano.

Parte das medidas econômicas será implementada via medidas provisórias e projetos de lei, colocando o Congresso Nacional no centro dos debates. Duas dessas medidas já estão em tramitação no Parlamento: as mudanças no sistema de pensões por morte (MP 664/14), e na concessão de seguro desemprego e abono salarial (MP 665/14). O Executivo alega que as duas alterações podem gerar uma economia de R$ 18 bilhões.

Articulação

“Num período de crescimento baixo, com a necessidade de ajuste fiscal e com inflação alta, certamente a economia é a área mais problemática que o governo vai ter que enfrentar”, disse o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ). Para ele, o governo precisará de paciência e capacidade de articulação para aprovar as mudanças que pretende fazer na economia.

O líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA), também espera um ano de ajuste fiscal, que colocará os temas econômicos no centro do debate na Câmara. “Vamos nos ocupar muito disso. A oposição vai dar sua contribuição para que o povo não pague pelos desmandos do governo”, disse.

Vice-líder do governo Dilma Rousseff, o deputado José Guimarães (PT-CE) é outro que aposta no predomínio da agenda econômica, em 2015, sobre as demais pautas legislativas. Ele ressalta que o debate econômico não pode perder de vista a situação da economia brasileira, fortemente afetada pelo baixo crescimento da economia mundial, e os ganhos sociais dos governos petistas. “Não faremos ajuste algum comprometendo renda ou emprego”, afirmou.

Os três deputados defendem a reforma tributária como uma das medidas mais importantes a serem tomadas pelo governo. Para eles, é preciso restabelecer o equilíbrio entre os entes federados (União, estados e municípios). “É uma oportunidade muito relevante para que a gente promova uma reforma estruturante no estado brasileiro, já que há 12 anos nada acontece do ponto de vista de avanço estruturante”, disse Imbassahy.

Ano difícil

O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), também prevê um ano difícil. “O quadro geral da economia vai ser de grande dificuldade. Vamos viver momentos de elevação de tarifas públicas, preços controlados e perspectivas de aumento de impostos”, afirmou. Entre as propostas que ele considera importante discutir, além da reforma tributária, estão o orçamento impositivo das emendas de deputados e senadores, e a proposta que traz novas regras para distribuição do ICMS nas compras feitas pela internet (PEC do comércio eletrônico – 197/12).

O governo prevê encerrar 2014 com um crescimento de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB), em linha com o que espera o mercado, segundo levantamento feito pelo Banco Central com analistas financeiros. Para 2015, a estimativa, que consta na proposta orçamentária em tramitação no Congresso, é de crescimento de 0,8% e inflação oficial de 6,49%.

Novas medidas

Desde o início do ano, os ministérios da Fazenda e do Planejamento vêm anunciando medidas para conter gastos e elevar as receitas públicas. O principal objetivo é garantir a meta de superavit primário do governo federal (R$ 55,3 bilhões).

O Executivo já divulgou um “contingenciamento preventivo” das despesas deste ano enquanto o Orçamento de 2015 não for sancionado – o projeto ainda está em discussão no Congresso Nacional. O bloqueio significou, para os ministérios, um corte provisório de R$ 22 bilhões em gastos discricionários (não obrigatórios). O governo anunciou ainda aumento de tributos (IOF, IPI, PIS/Cofins e Cide-Combustíveis). A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20 bilhões neste ano com a elevação da carga tributária.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278

Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum – e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei.

Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em união estável iniciada em 1985 e dissolvida em 1997.

O recorrente se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu o direito à meação do patrimônio reunido pelos companheiros nos moldes da Lei 9.278, incluídos todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da edição da lei. O TJMG considerou a presunção legal do esforço comum.

Segundo o recorrente, a decisão do tribunal mineiro desrespeitou o direito adquirido e o ato jurídico perfeito por ter atingido os bens anteriores à lei, que seriam regidos por outra legislação.

A ministra Isabel Gallotti, cujo voto foi vencedor no colegiado, afirmou que se houve ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, isso não decorreu do texto da Lei 9.278, mas da interpretação do TJMG acerca dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeito – presentes no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) –, “ensejadora da aplicação de lei nova (Lei 9.278) à situação jurídica já constituída quando de sua edição”.

Sociedade de fato

A ministra explicou que até a entrada em vigor da Constituição de 1988, as relações patrimoniais entre pessoas não casadas eram regidas por “regras do direito civil estranhas ao direito de família”.

De acordo com Gallotti, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria estava consolidado na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo diz que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

A ministra lembrou que a partilha do patrimônio se dava não como reconhecimento de direito proveniente da convivência familiar, mas de contrato informal de sociedade civil, cujos frutos eram resultado de contribuição direta dos conviventes por meio de trabalho ou dinheiro.

Segundo Gallotti, com a Constituição de 1988, os litígios envolvendo as relações entre os conviventes passaram a ser da competência das varas de família.

Evolução

Ao traçar um histórico evolutivo das leis, a ministra reconheceu que antes de ser publicada a Lei 9.278, não se cogitava presunção legal de esforço comum para efeito de partilha igualitária de patrimônio entre os conviventes.

A partilha de bens ao término da união estável dava-se “mediante a comprovação e na proporção respectiva do esforço de cada companheiro para a formação do patrimônio amealhado durante a convivência”, afirmou.

Segundo Gallotti, com a edição da lei, foi estabelecida a presunção legal relativa de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável.

Aquisição anterior

Entretanto, essa presunção não existe “se a aquisição se der com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união”, acrescentou a ministra.

Ela explicou que, com a edição da Lei 9.278, “os bens a partir de então adquiridos por pessoas em união estável passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houvesse estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorresse do produto de bens anteriores ao início da união”.

Segundo Gallotti, a partilha dos bens adquiridos antes da lei é disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando se deu a aquisição, ou seja, com base na Súmula 380 do STF.

A ministra afirmou que a aquisição da propriedade acontece no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto, e por isso sua titularidade “não pode ser alterada por lei posterior, em prejuízo do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e o artigo 6º da LICC.

Expropriação

Isabel Gallotti disse que a partilha de bens, seja em razão do término do relacionamento em vida, seja em decorrência de morte do companheiro ou cônjuge, “deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar”.

De acordo com a ministra, a aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria “expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros”.

Por isso, a Seção determinou que a presunção do esforço comum e do direito à meação limitam-se aos bens adquiridos onerosamente após a vigência da Lei 9.278.

Quanto ao período anterior, “a partilha deverá ser norteada pela súmula do STF, mas, sobretudo, pela jurisprudência deste tribunal, que admite também como esforço indireto todas as formas de colaboração dos companheiros, mas que não assegura direito à partilha de 50%, salvo se assim for decidido pelo juízo de acordo com a apreciação do esforço direto e indireto de cada companheiro”, afirmou Gallotti.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.01.2015

RESOLUÇÃO-RDC Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2015Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.

1. Inclusão

1.1 Lista “C1”: canabidiol (CBD)

1.2 Inclusão do adendo 1.3 na Lista “C1”

1.3 Inclusão do adendo 5 na Lista “E”

1.4 Inclusão do adendo 3 na Lista “F2”

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 28.01.2015

PORTARIA Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2015Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, estabelecendo que os prazos que porventura iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 18 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.


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