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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.02.2015

AMEAÇA QUALIFICADA

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CÓDIGO PENAL

DECRETO-LEI 73/66

DOSIMETRIA DA PENA

EI 8.323/2014

INTIMIDAÇÃO CONTINUADA PODE VIRAR CRIME

LAUDO PERICIAL

LEI 11.075/2004

LEI 12.153/2009

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Intimidação continuada pode virar crime

Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que torna crime a intimidação contínua, seja falada, escrita ou gestual. A prática poderá levar a pena de reclusão de um a cinco anos. A autora do projeto (PLS 6/2015), apresentado na terça-feira (3), é Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Ao justificar a proposta, a senadora lembra que a reiteração de atos que intimidam, perseguem e ameaçam a vítima prejudica sua plenitude de vida. “Nesses casos, o ofensor possui a intenção de macular o direito de ir e vir do sujeito passivo, muitas vezes buscando decidir o que lhe é melhor, determinando de que maneira deve viver”.

Vanessa diz que “intimidações contínuas imprimem marcas profundas na psique da vítima, modificando os processos psíquicos conscientes e inconscientes”. A intimidação contínua, alerta a parlamentar, pode causar danos psicológicos graves, como depressão, síndrome do pânico e crises de ansiedade.

Definição

O texto apresentado por Vanessa define intimidação contínua como o ato de “intimidar continuamente alguém por palavra, por escrito ou gesto, ou qualquer outro meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a liberdade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena terá acréscimo de um terço caso a intimidação seja contra “ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, afetivas, coabitação ou de hospitalidade”.

Embora o crime de ameaça já esteja tipificado no Código Penal, a senadora acredita que a intimidação  contínua deve ser considerada mais grave que uma ameaça pontual, que não se estende pelo tempo. Por isso, propõe a pena de reclusão de um a cinco anos. Para o crime de ameaça, já tipificado no Código Penal, a punição é de um a seis meses de detenção ou multa.

Ameaça qualificada

Vanessa também propôs, em outro projeto, um novo tipo de crime — a ameaça qualificada — para os casos em que a prática deixa marcas profundas na tranquilidade e na liberdade psíquica da vítima. No PLS 343/2014, também em tramitação na CCJ, a detenção prevista é de um a dois anos para a intimidação que cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será mais necessária manifestação da vítima ou de seu representante.

Fonte: Senado Federal

Vigias de condomínios e ruas podem ter profissão regulamentada

Vigias de rua poderão ter a profissão regulamentada. O senador José Medeiros (PPS-MT) apresentou na terça-feira (3) projeto que beneficia cerca de 1,5 milhão de profissionais que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais (PLS 12/2015).

Geralmente, os vigias autônomos são pagos pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância. A intenção de Medeiros é tirar da informalidade os vigias não vinculados a empresas de segurança patrimonial, comercial ou bancária. Com o emprego formal, todos os vigias estarão abrangidos pela legislação trabalhista e previdenciária.

De acordo com a proposta, eles precisarão ter mais de 18 anos, residência fixa, cadastro e registro em órgão oficial de segurança pública, treinamento específico em curso de habilitação em segurança privada, escolaridade correspondente ao ensino fundamental e aptidão física e psicológica atestada por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública.

Outras exigências serão: não ter antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais e não ser funcionário de órgão de segurança pública, como a polícia, por exemplo.

Ao justificar sua proposta, José Medeiros disse que é preciso “organizar e valorizar essa classe de trabalhadores tão útil e operosa, já que a procura por esse tipo de serviço cresce cada vez mais, expressão do alto nível de insegurança verificado principalmente nos grandes centros urbanos”.

O projeto terá votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado sem recurso para ser analisado no Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CPI vai investigar violência contra jovens negros no Brasil

Criação da CPI foi proposta pelo deputado Reginaldo Lopes, que obteve 188 assinaturas de apoio.

Foi protocolado na Câmara dos Deputados o pedido de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar as causas e os custos sociais e econômicos da violência contra jovens negros e pobres no Brasil.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propôs a comissão, ressaltou que, de 60 mil homicídios anuais no Brasil, 80% têm como vítimas jovens negros. “Precisamos dar visibilidade a esse problema no País. O que está acontecendo no Brasil é um genocídio em relação aos jovens negros”, afirmou Lopes.

Segundo dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o homicídio é a principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, em sua maioria negros e moradores de periferias.

Cinco CPIs

A CPI sobre a violência contra jovens negros foi a quinta comissão parlamentar de inquérito a ser protocolada nesta legislatura. A CPI tem o apoio de 188 deputados, número superior aos 171 necessários.

A instalação das CPIs depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele já anunciou que vai cumprir o Regimento Interno e instalar as cinco primeiras CPIs protocoladas. Esse é o número permitido pelo regimento da Câmara para funcionamento simultâneo de comissões parlamentares de inquérito. Para que uma sexta comissão seja instalada, é necessário o encerramento de outra ou a aprovação de um projeto de resolução pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece prazo de 30 dias para pagamento de seguro de vida

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8323/14, do Senado, que estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização pela seguradora no caso de morte ou invalidez permanente do segurado. A proposta acrescenta artigo ao Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Segundo o autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), “são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de sua invalidez permanente.” O parlamentar acrescenta que “as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para promover o pagamento da indenização.”

Pelo projeto, o prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da entrega à seguradora dos documentos, previstos no contrato de seguro, que comprovem a ocorrência de sinistro.

Ainda conforme o texto, o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará a aplicação de juros de mora, nos termos da regulamentação baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta teto de receita para enquadramento no Supersimples

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.

O texto, de autoria de vários parlamentares, como os deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e Jorginho Mello (PR-SC), propõe a redução de sete para quatro tabelas de alíquotas (uma para atividades do comércio, outra para indústria e duas para serviços), e diminui de 20 para apenas sete faixas de faturamento, sendo duas delas de transição. As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física.

De acordo com os autores do projeto, as tabelas atuais são bastante complexas e impõem carga tributária pesada, sobretudo no setor de prestação de serviços, sujeito a tabelas com pesos tributários diversos.

Teto

O novo projeto propõe a ampliação do teto da receita bruta anual para os optantes pelo Simples – R$14,4 milhões para a indústria, comércio e serviços – por meio da criação de faixas de transição entre os regimes do Simples e do Lucro Presumido. Atualmente, o limite da receita bruta anual para os setores de é de R$ 3,6 milhões.

A proposta estabelece ainda novo teto das microempresas, que passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil, e das pequenas empresas, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.

MEI

O texto também aumenta para R$ 120 mil o limite da receita anual para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto de faturamento anual do MEI é de R$ 60 mil. A proposta reduz de R$ 45,65 para R$ 36,20 a contribuição para a Seguridade Social devida pelo microempreendedor com faturamento de até R$ 60 mil e fixa em R$ 79,64 o valor desse tributo para quem fatura entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.

Segundo os parlamentares, o projeto busca uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje vigentes. “A medida elimina a inibição do crescimento dos participantes do Simples Nacional ou ‘crescimento lateral’, na qual a mesma micro ou pequena empresa, ao invés de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do regime”, defendem os autores.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Improcedente ADI contra lei que criou cargos comissionados no Ministério da Agricultura

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 3942, na tarde desta quinta-feira (5), ajuizada pelo partido Democratas contra o artigo 2º da Lei 11.075/2004, que criou cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) em diversos órgãos do Poder Executivo federal. O partido alegava que, ao instituir 435 cargos em comissão e funções gratificadas no quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de emenda parlamentar, a norma impugnada incorreria em vício formal de iniciativa, pois a prerrogativa para propor a criação de cargos em sua estrutura seria exclusiva do Poder Executivo.

Ao votar pela improcedência, a relatora da ADI, ministra Cármem Lúcia, observou que, segundo os autos, o dispositivo impugnado corresponde à incorporação do conteúdo de projeto de lei de iniciativa do presidente da República, em trâmite, à época, no Congresso Nacional, o que afastaria a alegação de vício de iniciativa.

A ministra destacou que a previsão constitucional em relação à iniciativa legislativa reservada não impede que o projeto de lei encaminhado ao parlamento seja objeto de emendas pois, caso isso ocorresse, o legislativo perderia, na prática, a capacidade de legislar. Mas ressaltou que a possibilidade de alterações não é ilimitada, pois há a proibição constitucional em relação ao aumento de despesa e também a exigência de que a emenda parlamentar tenha pertinência com o projeto apresentado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de formação específica do perito não anula o laudo pericial

A falta de formação profissional específica do perito na área em que é realizada a perícia criminal não constitui motivo suficiente para anular o laudo técnico, que deve ser valorado pelo juiz em conjunto com as demais provas.

O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso que pedia anulação do laudo pericial feito por ocasião de um acidente com lancha ocorrido em 2010 no Lago Paranoá, em Brasília, que provocou a morte de duas irmãs. Com a rejeição do recurso, a Turma manteve decisão da Justiça do Distrito Federal que condenou o condutor da lancha por homicídio culposo.

“A depender da complexidade do crime a ser solucionado, é recomendável, no campo das expectativas, e não como exigência legal, que seja escolhido um perito oficial entre aqueles que tenham habilitação na área objeto da perícia”, afirmou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Entretanto, continuou, “a falta de formação específica na área analisada não anula o laudo pericial. Quando muito, a defesa pode criticar de forma veemente o resultado dos trabalhos, cabendo ao julgador valorar a prova técnica produzida e formar sua convicção pela livre apreciação do conjunto em decisão judicial devidamente motivada”.

Engenheiro naval

Os peritos subscritores do laudo são servidores públicos integrantes do quadro da Polícia Civil do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o laudo, mas não impediu que a defesa apresentasse outro para contrapor ao oficial.

O condutor da lancha foi condenado a dois anos e 15 dias de detenção e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Ele questionou a condenação com o argumento de que o laudo foi produzido por engenheiro civil, elétrico e mecânico e por odontólogo, quando deveria ter sido feito por engenheiro naval.

A defesa alegou que a decisão proferida pelas instâncias ordinárias contrariou o artigo 159 do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que a perícia não poderia ser feita por profissional sem conhecimento específico na área. Teria contrariado ainda os artigos 7º e 8º da Lei 5.194/66 e os artigos 1º, 7º, 8º, 12 e 15 da Resolução 218/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que regulamenta a profissão de engenheiro.

Rogerio Schietti destacou que a perícia oficial é elaborada por profissional que, para ingressar na carreira pública, deve prestar concurso, preencher requisitos acadêmicos previamente estabelecidos e frequentar curso de formação. É ainda sujeito a supervisão, controle e orientação de uma divisão técnica, o que o diferencia de um perito particular.

Dosimetria

Ao analisar a dosimetria da pena – outro ponto questionado no recurso –, o ministro considerou que as circunstâncias do crime foram desfavoráveis ao recorrente, que ingeriu bebida alcoólica antes de conduzir a lancha em um passeio noturno, levando o dobro do número de passageiros permitido, muitos deles também embriagados.

Para a tragédia que matou as duas irmãs, de 18 e 21 anos, também contribuíram a insuficiência de equipamentos de segurança a bordo e o fato de a embarcação estar navegando longe das margens do lago, em local de grande profundidade.

Schietti frisou que, para obter uma dosimetria penal justa, o magistrado deve atentar nas singularidades do caso, observando as oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. No caso, concluiu, a pena-base foi devidamente exacerbada pela análise desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime.

Descuido

Segundo o relator, a valoração negativa da culpabilidade se justificou ante o descuido do réu com a segurança, evidenciado por vários fatos: seu conhecimento de que a lancha navegava “com pouca borda”, a permissão para o embarque de passageiros em excesso e a afirmação de que “havia homens capazes de salvar quem não soubesse nadar”, feita em resposta a uma pessoa que pôs em dúvida a segurança da embarcação.

O ministro ainda afastou a alegada ilegalidade na consideração negativa das consequências do crime. Disse que os eventos ultrapassaram o básico do tipo penal, pois as vítimas eram muito jovens e contribuíam para o sustento da família. Além disso, a tragédia casou considerável abalo emocional à irmã sobrevivente, que levará por toda a vida o trauma da experiência.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Nova tabela de custas e porte de remessa e retorno já está em vigor

Já estão em vigor os novos valores de custas processuais e de porte de remessa e retorno para ajuizamento de ações e interposição de recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Resolução 3/15, que institui a nova tabela, foi publicada nesta sexta-feira (6) e tem vigência imediata.

O ato normativo também regulamenta as isenções referentes às reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, aos pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153/09 e aos incidentes de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais federais.

Tribunais com isenção

A resolução traz ainda a lista completa dos tribunais que atingiram o percentual de 80% de remessa de processos de forma eletrônica ao STJ, o que gera isenção do pagamento de porte de remessa e retorno.

No caso de tribunais não relacionados, deverá ser pago o valor integral do porte na forma da Tabela C do Anexo I da resolução, salvo quando o tribunal de origem arcar com as despesas de porte de remessa e retorno de autos, hipótese em que o recorrente recolherá o valor exigido pela tabela local e na forma lá disciplinada.

GRU Cobrança

O pagamento dos valores referentes às custas processuais e ao porte de remessa e retorno de autos deve ser feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança, emitida em sistema próprio do tribunal em seu portal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05.02.2015

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 DA COORDENADORIA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA –  Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06.02.2015

RESOLUÇÃO 518, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO/CONTRAN Estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 06.02.2015

RESOLUÇÃO STJ/GP 3 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG 1 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015 DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇADisciplina a devolução de custasjudiciais e de porte de remessa e retornono âmbito administrativo do SuperiorTribunal de Justiça.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 05.02.2015

ATO CSJT.GP.SG. 20/2015 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHODispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e dá outras providências.


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