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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.02.2015

AÇÃO DE COBRANÇA

CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS

CÓDIGO PENAL

CONTRATO DE SEGURO

DANO MORAL

GRAVE AMEAÇA

LEI 12.858/2013

LEI DA BIODIVERSIDADE

PEC 358/2013

PEC DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO

GEN Jurídico

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09/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Projeto do novo Código Penal tipifica terrorismo

O projeto do novo Código Penal, que pode ser votado no Senado ainda neste primeiro semestre, trata do terrorismo em um capítulo específico. A matéria (PLS 236/2012) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a votação ainda depende da designação de novo relator. No final de 2014, o relator até então, Vital do Rêgo, apresentou substitutivo ao texto principal, que não chegou a ser votado. Com sua renúncia ao mandato para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) — ele tomou posse nesta quarta-feira (4) —, a proposta tem que ser redistribuída na comissão.

O substitutivo apresentado pelo ex-senador tem por base relatório do ex-senador Pedro Taques aprovado por uma comissão especial de senadores, que se debruçou sobre o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011, no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.

Vital descreve os diversos atos considerados terroristas e prevê penas maiores para crimes contra a vida e a instituição de um sistema mais rigoroso de progressão de regime, impondo ao condenado por delito mais grave tempo maior em regime fechado nos presídios.

Tanto na versão de Taques quanto no relatório de Vital do Rêgo, o terrorismo é tipificado no rol dos crimes contra a paz pública. Ele consiste em causar terror na população com o fim de forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, “a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe”.

Outro enquadramento do crime se refere à obtenção de recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

O texto em exame na CCJ não inclui entre os crimes de terrorismo os atos perpetrados contra determinadas autoridades, como o presidente da República, delito previsto em outro tipo penal. Porém, enquadra no crime atos para interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

Embora a pena básica para o crime seja mais curta na proposta do novo Código Penal, na faixa de 8 a 15 anos de prisão, o texto ainda prevê a aplicação cumulativa de outras sanções, correspondentes ao tipo penal referente à violência, grave ameaça ou danos envolvidos na prática.

Tramitação conjunta

Os demais projetos que também tipificam o terrorismo tramitam em conjunto com a proposta do novo Código Penal. Um é o PLS 588/2011, do ex-senador Demóstenes Torres. Outro, o PLS 707/2011, é do senador Blairo Maggi (PR-MT). O terceiro, o PLS 762/2011, foi proposto por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Nos aspectos fundamentais, os textos revelam semelhanças com as demais matérias que tratam do tema. Os três projetos adotam como regra, para caracterização do crime de terrorismo, a existência de motivações de ordem política, religiosa e outras. No parecer apresentado na CCJ sobre o novo Código Penal, Vital do Rêgo considerou que seu relatório já contempla adequadamente o conteúdo das três propostas.

Fonte: Senado Federal

Horário de verão pode ser prorrogado por mais um mês

O horário de verão está previsto para acabar no dia 22 fevereiro, mas poderá ser prorrogado por mais um mês. O governo estuda essa alternativa para diminuir o consumo de energia. A decisão sairá na quinta-feira.

Fonte: Senado Federal

Sistema de captação de água da chuva pode se tornar obrigatório no Minha Casa, Minha Vida

A implantação de sistemas de captação de águas pluviais poderá ser obrigatória nos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2015, que acabou de ser apresentado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Do senador Ivo Cassol (PP-RO), o projeto estabelece que os empreendimentos do programa deverão observar a adequação ambiental e atender, sem prejuízo de outros fatores, a obrigatoriedade da implantação de sistemas de coleta, armazenagem e uso de águas pluviais. Na justificativa do projeto, Cassol diz que o drama da escassez de água hoje atinge todas as regiões do país e exige crescente atenção do poder público e da sociedade.

Cassol informa que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), até 2025, cerca de 3 bilhões de pessoas estarão sujeitas a “estresse hídrico” caso sejam mantidas as condições atuais de disponibilidade, gestão e utilização da água. No Brasil, acrescenta o senador, embora haja grande disponibilidade hídrica, os problemas de abastecimento decorrem de fatores tais como o consumo intensivo, o desperdício e a degradação de mananciais.

O autor argumenta que a utilização de água potável para limpeza de calçadas, irrigação de jardins e descargas sanitárias, entre outras formas impróprias de utilização, mostra que devem ser adotadas medidas de racionalização do uso da água e de conscientização da população para a importância “desse já escasso recurso natural”. Usos dessa natureza, diz Cassol, podem ser atendidos pela captação e reserva de águas pluviais, medida que, além de “mostrar-se muito mais razoável, contribui para atenuar o fluxo da drenagem em situações de chuvas intensas”.

O senador lembra que cidades como Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro já vêm adotando exigências do gênero para novas construções. Cassol destaca a relevância social do projeto e a contribuição que ele pode dar para o uso racional dos recursos hídricos.

O risco de desabastecimento de água tem motivado a apresentação de outros projetos sobre o tema, neste início de 2015. Projeto do senador Humberto Costa (PT-PE), por exemplo, estabelece medidas para promover o aproveitamento de água de chuva e o abastecimento com água de reúso (PLS 13/2015).

Fonte: Senado Federal

Senadores devem decidir esta semana nomes dos presidentes das comissões

Depois de eleita a Mesa do Senado Federal, os senadores devem se dedicar esta semana à escolha dos presidentes das comissões permanentes. O consultor legislativo Gilberto Guerzoni, comentarista da Rádio Senado, informa que as presidências das comissões não têm, obrigatoriamente, de acordo com o Regimento Interno, que respeitar o critério da proporcionalidade, mas existe uma tradição nesse sentido.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar PEC do Orçamento Impositivo nesta segunda-feira

Pauta da semana também inclui projetos sobre biodiversidade, aumento da jornada dos caminhoneiros e novas regras para repasses a ONGs.

O segundo turno da PEC do Orçamento Impositivo (Proposta de Emenda à Constituição 358/13) é o destaque do Plenário nesta semana, com sessões extraordinárias a partir desta segunda-feira (9), às 19 horas.

Aprovada em primeiro turno em 16 de dezembro do ano passado, a proposta, de autoria do Senado, determina a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida no orçamento da União.

O texto prevê ainda um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde, definindo que metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor e computada no mínimo que a União deve gastar nesses serviços todo ano.

Atualmente, a Constituição exige que a União gaste em saúde o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A PEC estabelece uma ampliação progressiva dos recursos ao longo de cinco anos, até atingir 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.

Recursos dos royalties do petróleo direcionados pela Lei 12.858/13 para a saúde poderão ser usados no cálculo do mínimo obrigatório previsto na Constituição.

Lei da biodiversidade

As pautas das sessões ordinárias da Câmara continuam trancadas pelo Projeto de Lei 7.735/14, do Executivo, que conta com urgência constitucional. A proposta disciplina o acesso ao patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios econômicos obtidos com produtos derivados desse acesso.

O relator da matéria, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), apresentou seu parecer na última quarta-feira (4), e um acordo entre os partidos adiou o encerramento da discussão do texto.

De maneira geral, o acesso ao patrimônio genético para pesquisa dependerá apenas de cadastro ou autorização, em alguns casos. Já a repartição dos benefícios econômicos pela exploração de um produto com valor agregado oriundo da pesquisa terá como base 1% da receita líquida, podendo ser reduzido a 0,1% em setores onde houver necessidade de garantir a competitividade.

Multas aplicadas com base nas regras atuais serão perdoadas se ocorrer a regularização das empresas que não seguiram as regras vigentes.

Caminhoneiros
Se liberada a pauta com a votação do PL 7735/14, os deputados poderão continuar a votação do projeto que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas (PL 4246/12). A Câmara precisa concluir a votação das emendas do Senado ao projeto.

Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.

Em julho de 2014, a Câmara retirou das emendas do Senado artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.

Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.

O PL 4246/12 foi originalmente apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e tramitou em conjunto com o PL 5943/13, da comissão especial que analisou a jornada de caminhoneiros. A versão inicial aprovada pela Câmara foi um substitutivo a esses dois projetos, elaborado pelo relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Repasses a ONGs

Pode ser votado ainda o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

A matéria complementa a Lei 13.019/14, que contém regras gerais para a realização de parcerias com a administração pública.

Segundo o texto do projeto, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades sem fins lucrativos terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como mera intermediária de prestação de serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pretende assegurar qualificação de professores da educação básica

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8130/14) que pretende assegurar a presença de professores com qualificação mínima para o exercício da profissão na educação básica da rede pública de ensino.

De autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, a proposta foi sugerida pela estudante Adriele Henrique Souza, que participou do programa Jovem Senador de 2012. “Um dos principais problemas da educação brasileira é a falta de professores qualificados”, argumentou a jovem.

O texto inclui no rol dos padrões mínimos de qualidade de ensino, estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96), a presença de docentes qualificados, que passam a ser considerados insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

A qualificação dos professores, segundo o projeto, respeitará os requisitos estabelecidos pela própria LDB: graduação em nível superior em curso de licenciatura em universidades e institutos superiores de educação, admitindo-se formação em nível médio na modalidade normal para professores de educação infantil e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental.

Tramitação
A proposta será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votada no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF assina documento inédito com CIDH nesta terça-feira (10)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, receberá delegação de comissários encabeçada pela presidente e pelo secretário-geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nesta terça-feira (10) para firmar carta de intenções inédita. O documento detalha três frentes de capacitação e de desenvolvimento do Judiciário nacional na área de direitos humanos, e é a primeira etapa para futuro acordo de cooperação após negociações complementares entre as partes.

Um dos pontos prevê a realização de cursos de formação e de capacitação de juízes e de funcionários dos tribunais. O documento informa que as qualificações em direitos humanos serão oferecidas no âmbito das escolas da magistratura, por meio de congressos, seminários, colóquios, simpósios, conferências, fóruns e outras atividades jurídicas e de difusão.

A carta também estipula criação de bibliografia eletrônica no site do CNJ para reunir textos, publicações ou qualquer material jurídico de interesse na área de direitos humanos, com tradução em português. Além disso, haverá espaço para jurisprudência da CIDH e outras informações relevantes para a prática jurídica.

O terceiro ponto da carta prevê a publicação de livro com os textos dos tratados internacionais que compõem o sistema internacional de proteção aos direitos humanos. O documento que será firmado ainda permite a ampliação do objeto de acordo entre o CNJ e a CIDH, desde que se mantenha o propósito de difusão de assuntos relacionados.

A declaração de intenções confirma e concretiza a pauta de assuntos entabulada durante visitas de trabalho realizadas por representantes de ambos os órgãos nos últimos meses. Ela será assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, pelo secretário executivo da CIDH, Emilio Álvarez Icaza, e pela presidente da CIDH, Tracy Robinson.

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, trata-se de um acontecimento inédito, que se edifica como um verdadeiro marco para o Judiciário Nacional. “Isso porque se reafirma perante os organismos internacionais encarregados da fiscalização e proteção dos direitos humanos o propósito do Judiciário brasileiro de perseguir e se aprimorar, cada vez mais, no prestígio absoluto e primazia dos direitos e garantias individuais de todo e qualquer cidadão”, afirmou.

Criada em 1959 no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a CIDH é responsável pela promoção e pela proteção dos direitos humanos no Sistema Interamericano. A aproximação com organismos internacionais com o objetivo de fortalecer a proteção aos direitos fundamentais é uma das diretrizes do ministro Ricardo Lewandowski para a gestão do Judiciário nacional no próximo biênio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Proposta de seguro encaminhada por consumidor após o sinistro não tem validade

Mesmo sendo dispensáveis a apólice ou o pagamento do prêmio, para que o contrato de seguro se aperfeiçoe são indispensáveis tanto o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor quanto o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de pagamento de indenização feito por consumidora que encaminhou proposta de seguro de automóvel após o sinistro.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, para que o contrato de seguro possa ser concluído, ele necessita passar, comumente, por duas fases: a da proposta, em que o segurado fornece as informações necessárias para o exame e a mensuração do risco, indispensável para a garantia do interesse segurável; e a da aceitação do negócio pela seguradora, ocasião em que esta emitirá a apólice.

Consentimento recíproco

Villas Bôas Cueva afirmou que “a proposta é, portanto, a manifestação da vontade de apenas uma das partes e, no caso do seguro, deverá ser escrita e conter a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. Todavia, apesar de obrigar o proponente, não gera por si só o contrato, que depende do consentimento recíproco de ambos os contratantes”.

O relator acrescentou ainda que a seguradora, recebendo a proposta, tem um prazo de até 15 dias para recusá-la, do contrário, o silêncio importará em aceitação tácita.

No caso, a cliente não enviou a proposta, nem mesmo por intermédio de corretor, antes do acontecimento do sinistro (furto do automóvel), ou seja, não manifestou a sua vontade de firmar o contrato em tempo hábil; tampouco houve a concordância, ainda que tácita, da seguradora. Na realidade, quando a cliente decidiu fazer o seguro, já não havia mais o objeto do contrato.

“Poderia ter sido concluído o contrato na própria concessionária, com o preenchimento e o envio do formulário da proposta à seguradora, com os cálculos do prêmio deste, o que geraria a concordância mútua, mas preferiu retirar o veículo antes de segurá-lo”, ressaltou o ministro.

Ação de cobrança

A consumidora comprou um carro zero quilômetro em uma concessionária, mas não fechou o contrato de seguro na hora. Ela preferiu retirar o veículo da concessionária antes de fazê-lo e teve o bem furtado no dia seguinte.

Após o furto, ela enviou a proposta à seguradora Liberty Paulista Seguros S/A e pagou a primeira parcela do seguro. Entretanto, a seguradora só foi informada do furto do veículo 20 dias após o acontecimento. Por ausência de aceitação em tempo hábil, a seguradora não pagou a indenização.

A cliente, então, ajuizou uma ação de cobrança com o objetivo de conseguir a indenização securitária.

A sentença entendeu que o bem não estava protegido porque a proposta ainda estava sob análise da seguradora, de modo que o contrato de seguro ainda não havia se efetivado quando o sinistro ocorreu. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

No STJ, a cliente alegou que o documento enviado pela seguradora, consistente na proposta de seguro, “deixava perfeitamente claro que o veículo estava segurado”, argumentação sem sucesso no julgamento realizado pela Terceira Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dano moral: o esforço diário da Justiça para evitar a indústria das indenizações

O instituto do dano moral no direito brasileiro tem se transformado com o decorrer do tempo. Instituído em 1916, com o antigo Código Civil, em seus artigos 76 e 159, ele foi consolidado pela Constituição Federal de 1988, chegando à fase atual, pós Código Civil de 2002 e Código de Defesa do Consumidor.

O dicionário conceitua dano como defeito, estrago, perda, mal ou ofensa que se faz a alguém. Em sentido comum, significa prejuízo, destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Em termos jurídicos, segundo Fabrício Zamprogna Matiello, autor do livro “Dano moral, dano material e reparação”, dano é “qualquer ato ou fato humano produtor de lesões a interesses alheios juridicamente protegidos”.

Para o jurista Caio Mario da Silva Pereira, o dano moral é “qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária e abrange todo atentado à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, às suas afeições etc”.

Wilson Melo da Silva explica que danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, que é o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Por esse entendimento doutrinário, o dano moral é qualquer dano não patrimonial.

Diante da amplitude e subjetividade em sua definição, o instituto vem sendo reiteradamente invocado em pedidos de indenização descabidos, quando o sofrimento alegado pelo autor da ação, no fundo, não representa mais do que um mero dissabor. Tais pedidos são formulados muitas vezes com o intuito de enriquecimento sem causa por parte daqueles que afirmam possuir direito à reparação de um dano que está limitado ao simples aborrecimento.

O mau uso do direito e a facilidade em obter a assistência judiciária têm preocupado os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se deparam diariamente com pedidos sem propósito e que sobrecarregam uma Justiça em busca de soluções para a crescente quantidade de processos.

Aborrecimentos diários

No REsp 1.399.931, de relatoria do ministro Sidnei Beneti (já aposentado), o recorrente comprou um tablet pela internet para presentear o filho no Natal. A mercadoria não foi entregue, e o consumidor apresentou ação de indenização por danos morais.

De acordo com Beneti, a jurisprudência do STJ tem assinalado que os aborrecimentos comuns do dia a dia, “os meros dissabores normais e próprios do convívio social, não são suficientes para originar danos morais indenizáveis”.

Para ele, a falha na entrega da mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, “mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenização por danos morais. Apenas excepcionalmente, quando comprovada verdadeira ofensa a direito de personalidade, será possível pleitear indenização a esse título”.

Segundo Beneti, o descumprimento contratual nesse caso não trouxe outras consequências, como a frustração de um evento familiar especial ou a inviabilização da compra de outros presentes de Natal. Também não ficou comprovado que o tablet seria dado de presente ao filho adolescente. Nem mesmo a existência do menor ficou demonstrada nos autos.

Por essas razões, a Terceira Turma do STJ, de maneira unânime, decidiu que não são devidos danos morais ao consumidor que adquire pela internet mercadoria para presentear e não a recebe conforme esperado.

Transtorno em viagem

Na mesma linha do processo anterior, a Quarta Turma, também de maneira unânime, decidiu que atraso em voo doméstico inferior a oito horas, sem a ocorrência de consequências graves, não gera dano moral.

Conforme explicou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp 1.269.246, a verificação do dano moral “não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito”, pois nem todo ato em desacordo com o ordenamento jurídico possibilita indenização por dano moral.

Para ele, o importante é que “o ato seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante”. Por isso, Salomão diz que a doutrina e a jurisprudência têm afirmado de maneira “uníssona” que o mero inadimplemento contratual não se revela bastante para gerar dano moral.

Nesse caso, tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal local afirmaram que não ficou demonstrado nenhum prejuízo adicional além do atraso do voo, de aproximadamente oito horas, pois a Gol Transportes Aéreos S/A forneceu duas opções para os passageiros: estadia em hotel custeado pela companhia ou viagem de ônibus até o aeroporto de outra cidade, de onde partiria um voo para o destino pela manhã.

Segundo Salomão, a melhor doutrina leciona que “só se deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.

Todos estão sujeitos

No REsp 1.234.549, o relator, ministro Massami Uyeda (já aposentado), afirmou que as recentes orientações do STJ caminham no sentido de afastar indenizações por dano moral na hipótese em que há apenas aborrecimentos aos quais todos estão sujeitos.

Os recorrentes compraram imóvel em um condomínio residencial pelo valor de R$ 95 mil e, após a mudança, constataram diversos problemas como infiltrações, vazamentos e imperfeição do acabamento. Tais fatos geraram danos aos móveis da residência e problemas de saúde no filho dos proprietários em consequência do mofo.

Os recorrentes pleitearam a rescisão contratual, a devolução do valor pago e a condenação em danos morais no valor de R$ 20 mil.

Segundo Uyeda, os problemas ocorridos no apartamento, embora tenham causado frustração, por si sós não justificam indenização por danos morais. Para ele, mesmo que os defeitos de construção tenham sido constatados pelas instâncias de origem, “tais circunstâncias não tornaram o imóvel impróprio para o uso”.

“A vida em sociedade traduz, em certas ocasiões, dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar a reparação civil por dano moral”, afirmou o ministro.

Em outro julgamento da Quarta Turma, os ministros decidiram que a aquisição de produto impróprio para o consumo, quando não há ingestão, configura hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta qualquer pretensão indenizatória.

A discussão se deu no julgamento do AREsp 489.325, de relatoria do ministro Marco Buzzi, e tratou do caso de um consumidor que comprou lata de extrato de tomate com odor e consistência alterados. A lata de extrato possuía colônias de fungos. O consumidor não ingeriu o produto, mas pediu indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil e a devolução do valor pago pela lata.

Buzzi afirmou que o vício constatado no produto autoriza a indenização por dano material, correspondente ao valor efetivamente pago. Entretanto, como não houve ingestão do produto, a condenação do fabricante em danos morais ficou afastada, “em razão da inexistência de abalo físico ou psicológico vivenciado pelo consumidor”.

Porta giratória

No REsp 1.444.573, os ministros da Terceira Turma afastaram o dano moral em ação de reparação proposta por policial militar que alegou constrangimento ao ficar travado na porta giratória de uma agência do Banco Santander porque estava armado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o dano moral e fixou o valor da indenização em R$ 33.900. Contudo, o ministro João Otávio de Noronha explicou que é obrigação da instituição financeira promover a segurança de seus clientes, sendo exercício regular de direito a utilização de porta giratória com detector de metais.

Segundo o ministro, não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado.

De acordo com Noronha, a responsabilidade do banco em indenizar surge somente quando praticada conduta “negligente, discriminatória ou abusiva que provoque situação desproporcional e vexatória”, o que não ficou constatado no caso.

Dano efetivo

Em sentido contrário aos dissabores apresentados anteriormente, no REsp 1.395.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, foi analisada a situação de um consumidor que comprou carro zero quilômetro fabricado pela Ford Motor Company Brasil, o qual apresentou vários problemas.

Após apenas seis meses da aquisição do automóvel, ele apresentou mais de 15 defeitos em componentes distintos, alguns ligados à segurança – “ultrapassando em muito a expectativa nutrida pelo recorrido ao adquirir o bem”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Tais defeitos obrigaram o consumidor a retornar por seis vezes à concessionária para que os reparos fossem efetuados. Ainda por cima, na última vez, um preposto da concessionária bateu o carro do cliente.

A ação proposta na primeira instância era de rescisão do negócio, cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. O TJSP fixou a indenização por danos morais em R$ 7.600. Inconformada, a Ford recorreu ao STJ alegando que os percalços sofridos pelo consumidor caracterizavam apenas “um inconveniente, um transtorno sem qualquer repercussão no mundo exterior”.

De acordo com a ministra, em regra, eventual defeito em veículo se enquadra no conceito de simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico, “sendo de se esperar certo grau de tolerância do consumidor na solução do problema pelo fornecedor”.

Entretanto, os ministros da Terceira Turma foram unânimes no entendimento de que a quantidade de defeitos apresentados pelo veículo extrapolou o razoável, inclusive porque parte deles estava ligada a problemas no cinto de segurança, nos discos e pastilhas de freio e na barra de direção – fatores que, segundo o colegiado, reduzem não apenas a utilidade do bem, mas a própria segurança do condutor e dos passageiros.

Por isso, a Turma considerou que esses defeitos “causaram ao recorrido frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera do mero dissabor para invadir a seara do efetivo abalo moral”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09.02.2015

PORTARIA INTERMINISTERIAL 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DOS MINISTÉRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA ADVOCACIA-ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃOAprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.

PROVIMENTO 162, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015, DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILCria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DE 09.02.2015

PORTARIA 6 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao sistema informatizado da Ouvidoria do CNJ.


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