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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.02.2015

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

CÓDIGO PENAL

COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CRIME HEDIONDO

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E DO MPU

FIM DO VOTO OBRIGATÓRIO

JUSTIÇA ELEITORAL

LEI 11.340/2006

LEI 11.415/2006

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Agressor que descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser preso

Pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos.

A classificação de crime de desobediência para o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essas medidas visam garantir a segurança da vítima de violência familiar e conter o agressor durante a fase de inquérito policial e até que seja julgada ação penal ajuizada contra ele. Hoje, para o caso de descumprimento das medidas, a lei prevê imposição de multa e busca e apreensão de objetos, entre outras providências.

Gleisi quer deixar expresso na lei que o descumprimento às medidas protetivas configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, para evitar que prevaleça interpretação contrária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O código prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, mais multa, para quem desobedecer a ordem legal.

Para a senadora, a falta de punição ao homem que continua a ameaçar e intimidar a companheira, mesmo advertido por ordem judicial, vai esvaziar a Lei Maria da Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.

As medidas de proteção às vítimas da violência familiar podem ser determinadas pelo juiz, por autoridade policial ou pelo Ministério Público. Estão previstos, entre outras medidas protetivas, a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento da residência, o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima e a suspensão de visitas aos dependentes.

Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, poderá ser determinada a proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum e suspensão de procurações conferidas pelas vítimas ao agressor.

Consta ainda do rol de medidas de proteção o encaminhamento da vítima e dos filhos a um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima deixe a casa, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, e a determinação da separação de corpos.

Fonte: Senado Federal

PEC permite revogação de mandatos políticos

A revogação de mandatos políticos no Brasil pode ser introduzida na Constituição Federal. A hipótese consta da proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2015) de iniciativa do senador Reguffe (PDT-DF), encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A medida seria delegada à Justiça Eleitoral e alcançaria tanto os mandatos de cargos majoritários (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, senador) quanto os proporcionais (deputado estadual, federal e distrital, vereador). Sua aplicação ocorreria durante o exercício do mandato.

Ainda de acordo com a PEC 8/2015, qualquer eleitor teria legitimidade para ajuizar ação de revogabilidade de mandato político. Bastaria fundamentar o pedido no descumprimento de propostas e compromissos assumidos pelo eleito durante a campanha — desde que devidamente registrados junto à Justiça Eleitoral.

“A inclusão do sistema de revogação de mandatos pelo povo é imprescindível à legitimidade das instituições democráticas do país. A revogabilidade do mandato é a garantia legal ao eleitor, verdadeiro titular do poder, de que o eleito, por isso designado ‘mandatário’, vai honrar todas as propostas e os compromissos por meio dos quais se elegeu”, argumentou Reguffe na justificação da proposta.

A PEC 8/2015 estabelece ainda que a Justiça Eleitoral deverá julgar a ação de revogabilidade de mandato político em até 90 dias. Se passar pela CCJ, a proposta seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

PEC exige autorização do Senado para operações de financiamento externo

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 448/2014, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que exige a autorização do Senado para a realização de operações de financiamento externo realizadas com recursos públicos ou por taxas de juros mais baixas.

Segundo o parlamentar, o objetivo é aprimorar o controle, pelo Legislativo, das cláusulas contratuais, das formas de pagamento, das garantias fornecidas pelas entidades estrangeiras e dos benefícios à economia nacional.

A Constituição Federal conferiu ao Senado funções de controle das finanças de todos os entes federados (União, estados, municípios e Distrito Federal), principalmente no que se refere às operações externas.

No entanto, não há referência explícita às operações financeiras conduzidas pelo poder público de apoio à exportação, realizadas mediante concessão de créditos em moeda nacional aos exportadores brasileiros ou mediante taxas de juros de financiamento mais baixas, concedidos por instituições do mercado financeiro, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o autor, o BNDES tem realizado diversas operações de financiamento externo a países como Cuba, Angola e Venezuela sem qualquer controle do Legislativo.

“Considerando que vivemos em um país carente de financiamentos para investimentos em infraestrutura, não há dúvidas de que tais operações externas devem passar por análise de mérito do Senado, uma vez que direcionam nossos escassos recursos para satisfação da necessidade outras nações”, defende Sávio.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário e, se aprovada, será enviada ao Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto reserva 50% das vagas para mulheres nas candidaturas em eleições proporcionais

Bandeira da bancada feminina em 2015, a proposta de uma reforma política inclusiva começa a despontar no Senado. O primeiro projeto na atual legislatura (PLS 27/2015) voltado a esse propósito foi apresentado pela senadora Angela Portela (PT-RR). O texto propõe mudanças relacionadas às questões de gênero na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). A reserva para as mulheres de 50% das vagas nas candidaturas às eleições proporcionais é uma das mudanças propostas.

O ponto de partida para defesa dessas medidas, conforme assinalou a senadora, foi a percepção da ineficácia da regra vigente para ampliar a participação feminina na política.

“Desde as eleições de 1998, vale entre nós a reserva de pelo menos 30% de candidaturas para cada um dos sexos. Na prática, contudo, partidos e coligações não se preocupam em atrair candidaturas competitivas de mulheres. Muitos cumprem sua cota com mulheres que não irão fazer campanha, ou seja, na verdade, com candidatas de fachada. Nessa situação, não surpreende que poucas sejam as mulheres eleitas a cada pleito.”, observou Angela.

Reserva

Na perspectiva de reverter esse cenário, o PLS 27/2015 propõe nivelar o parâmetro de reserva de candidaturas nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) em 50% para cada sexo. Hoje, a Lei Eleitoral estabelece o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Pela proposta da senadora, o partido que descumprir o critério estabelecido no projeto poderá ter o registro de seus candidatos negado pela Justiça Eleitoral.

O texto do projeto estabelece ainda que partidos e coligações terão de dividir o tempo no rádio e na TV, da propaganda eleitoral, na proporção de candidatos de cada sexo. O PLS 27/2015 também propõe mudanças para a propaganda partidária gratuita. O objetivo é elevar dos atuais 10% para 50% o tempo mínimo que o partido deve reservar às mulheres para promoção e difusão da participação feminina na política.

O projeto também estabelece alterações a serem promovidas no fundo partidário. A intenção é ampliar a aplicação mínima, de 5% para 10%, das verbas do fundo destinadas à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se manifestar sobre a proposta em decisão terminativa, ou seja, se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário da Casa, deverá seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maioria da comissão da reforma política quer o fim da reeleição

Enquete mostra opinião de deputados do colegiado da Câmara que vai discutir possíveis mudanças nas regras eleitorais.

Dos 34 deputados titulares integrantes da recém-instalada comissão especial sobre a reforma política, pelo menos 23 são favoráveis ao fim da reeleição do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos. A maioria (22) também é favorável à coincidência da data das eleições, conforme enquete realizada pela Agência Câmara, que mostra a tendência anterior ao início dos debates da comissão. Responderam ao questionário 28 dos 34 membros titulares.

O fim da reeleição e a coincidência das eleições municipais com as eleições estaduais e federal a partir de 2018 estão previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 352/13, que será a base do início dos debates da comissão especial. “Acredito que o fim da reeleição é um ponto de convergência de quase todos os parlamentares”, opina o deputado Victor Mendes (PV-MA).

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), que foi relator da reforma política na legislatura passada, destaca que só é a favor do fim da reeleição se forem instituídos mandatos mais longos, de cinco anos. Sobre a coincidência das eleições, Fontana observa que é a favor de que todos os pleitos sejam realizados no mesmo ano, mas não no mesmo dia. “Por exemplo, as eleições municipais poderiam ocorrer no início de agosto, e no início de outubro poderia haver a eleição presidencial”, afirma.

Favoráveis ao fim da reeleição, o líder do Solidariedade, Arthur Maia (BA), e os deputados Benito Gama (PTB-BA) e Milton Monti (PR-SP) também defendem mandatos mais longos, de cinco anos. Monti é a favor da realização de eleições em uma data única: “Desse modo, certamente teríamos possibilidades de desenvolver um trabalho melhor, seria mais útil para o Brasil. Hoje, na época da eleição, o governo e o Congresso Nacional param, as forças políticas acabam se voltando para as campanhas.”

O deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), por sua vez, é contra o fim da reeleição.

Coincidência das eleições

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Esperidião Amin (PP-SC), Indio da Costa (PSD-RJ) e Valtenir Pereira (Pros-MT), por exemplo, são contra a coincidência das eleições. “A eleição de dois em dois anos é importante porque o debate é frequente”, argumenta Pereira. “Acho saudável, apenas separando as datas da eleição para cargos do Poder Executivo e para o Parlamento.”

Na visão do deputado do Pros, da forma como é hoje – eleições para o Congresso Nacional e para presidente e governadores na mesma data –, “os legislativos são coadjuvantes em suas propostas” e “o protagonismo fica com os cargos do Executivo”.

Já o deputado Rubens Otoni (PT-GO) acredita que esses dois pontos – fim da reeleição e coincidência das eleições – são temas menores na discussão da reforma política. “Tenho abertura para discutir essas propostas, desde que o debate inclua temas mais importantes e estruturantes, como o financiamento das campanhas”, ressalta.

Fim do voto obrigatório

A PEC 352/13, apresentada por um grupo de trabalho da Câmara, também prevê o fim do voto obrigatório, instituindo o voto facultativo. Esse ponto é rejeitado por 15 integrantes da comissão especial, como os petistas Rubens Otoni e Henrique Fontana; os deputados do PP Espiridião Amin e Renato Molling (RS); e Marcelo Castro (PMDB-PI), que acreditam que o voto deve continuar sendo uma obrigação do cidadão.

“Por enquanto, o País não está preparado para o voto facultativo; ainda precisamos melhorar o ensino, a nossa cultura”, argumenta Molling. “O voto obrigatório ainda faz parte de mecanismos importantes para fortalecer a democracia, a participação popular no debate das propostas”, reitera Otoni.

Enquanto deputados como Marcus Pestana (PSDB-MG), Silvio Torres (PSDB-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Moema Gramacho (PT-BA) são a favor do voto facultativo, outros têm dúvida em relação a esse ponto da proposta, como Benito Gama (PTB-BA), Chico Alencar e Tadeu Alencar (PSB-PE). “A discussão ainda merece um aprofundamento”, opina Tadeu Alencar.

Já o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) é favorável ao fim do voto obrigatório, mas não para a próxima eleição, apenas a partir de 2020 ou 2022.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria sistema de conferência de votação eletrônica

Proposta em análise Câmara dos Deputados modifica a Lei Eleitoral (9.504/97) para atualizar normas e procedimentos relacionados ao registro, à apuração e à inviolabilidade do voto nas eleições realizadas pelo sistema eletrônico.

O Projeto de Lei 8080/14 determina, por exemplo, que as urnas eletrônicas produzam pelo menos dois registros independentes do mesmo voto, denominados Registro Digital do Voto e Registro Fixo do Voto, este último “gravado em meio inalterável pelo próprio equipamento que o gerou”.

Assim, os registros de um mesmo voto devem ser independentemente verificáveis, de forma que não dependam de um mesmo sistema eletrônico digital para poderem ser lidos e conferidos.

Conferência do voto

Autora da proposta, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) explica que o principal objetivo é garantir que o software usado nas urnas eletrônicas esteja livre de erros que possam afetar o resultado das eleições. “Hoje o mesário só pode detectar se a urna registrou um voto, mas não se os votos foram registrados sem alteração”, argumenta Capiberibe. “Além disso, não existe um registro do voto independente da memória eletrônica da urna, para permitir auditorias contábeis independentes, assim como a conferência do voto pelo próprio eleitor”, completa.

Essas falhas já levaram países como EUA (2007), México (2007), Rússia (2008) e Argentina (2010) a modificarem suas leis para atender ao que ficou conhecido como Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais.

Por esse princípio, um sistema eleitoral só é independente do software se uma modificação ou erro não detectado no seu software não puder causar erro indetectável no resultado da apuração.

O projeto prevê ainda que o registro digital do voto gravado será disponibilizado para conferência pelo eleitor, permitindo a ele contestar o registro antes de sair do ambiente protegido no local de votação.

Ordem de votação

Outra novidade da proposta permite que o eleitor escolha a ordem de votação dos cargos e possa voltar a escolher um novo candidato a qualquer cargo durante a fase de montagem do seu voto completo.

Além disso, os registros digitais de cada voto deverão ser gravados e embaralhados por processo com ao menos um componente aleatório, vedado o embaralhamento apenas por processos matemáticos determinísticos ou pseudo-aleatórios.

A lei eleitoral vigente determina que a urna eletrônica contará com recursos de assinatura digital que permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

Tramitação 
O projeto será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de combate ao tráfico de pessoas passa a tramitar com urgência

O projeto (PL 7370/14) que define ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas ganhou urgência para votação no Plenário da Câmara. No regime de urgência, aprovado pelos deputados na quarta-feira (11), várias formalidades são dispensadas pra que o texto seja examinado mais rapidamente.

A proposta em análise, de autoria do Senado, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tipifica o tráfico de pessoas como o agenciamento com ameaça ou violência de cidadãos para fins de remoção de órgãos, exploração de trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual. Pelo projeto, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) foi o relator na comissão especial da Câmara que analisou a matéria e propôs um substitutivo que consolida diversas propostas de combate ao tráfico de seres humanos. Segundo ele, a adoção de sanções mais duras vai fazer com que esse crime seja equiparado a outros tipos de tráfico.

“Buscamos corrigir a legislação no sentido de agravar um pouco mais a pena para aqueles que praticam esse tipo de ilícito contra vítimas humanas. Não podemos admitir que o tráfico de drogas, de armas e a pena contra bens materiais sejam consideradas mais graves do um crime contra uma criança indefesa”, diz Jordy.

Crime hediondo

A professora e assistente social Tania Teixeira defende que os crimes de tráfico de pessoas sejam considerados hediondos – medida prevista no substitutivo aprovado na comissão especial. Autora de um livro sobre tráfico de mulheres, Tania destaca que, segundo dados do Ministério da Justiça, entre 2005 e 2011 foram registradas 475 vítimas de tráfico de pessoas em 18 países. A especialista, no entanto, admite que os números reais devem ser bem maiores e só podem ser enfrentados com a mobilização de todos. “A sociedade brasileira está atenta, mas temos de dar mais visibilidade ao tema.”

Entre outros pontos, a proposta determina ainda ações de prevenção ao tráfico de pessoas por meio de programas integrados nas áreas de segurança, saúde e educação. O texto também estabelece que, no exterior, o atendimento a vítimas brasileiras será prestado pelos consulados do Brasil, independemente da condição migratória da vítima.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria Sistema Nacional de Participação Social

No ano passado, decreto presidencial semelhante foi derrubado pelos deputados. Agora, o Psol traz novamente o debate para a Casa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8048/14, que retoma pontos do decreto da presidente Dilma Rousseff que instituiu a Política Nacional de Participação Social.

O projeto, de autoria dos deputados do Psol Ivan Valente (SP), Jean Wyllys (RJ) e Chico Alencar (RJ), foi apresentado no fim do ano passado, um dia após o Plenário da Câmara dos Deputados aprovar um projeto de decreto legislativo sustando a norma do Executivo.

A proposta cria o Sistema Nacional de Participação Social, que vai organizar várias instâncias consultivas de participação da sociedade nas políticas públicas, como os conselhos de consulta popular. Esses conselhos, que são a parte mais visível do sistema, poderão participar do “processo decisório e na gestão de políticas públicas”, segundo o projeto.

“A intenção da apresentação deste projeto é dar a oportunidade de protagonismo ao Legislativo para deliberar sobre uma forma de coordenar a atuação de tais conselhos, garantindo uma maior participação social e intervenção junto à administração pública”, afirmam os parlamentares, na justificativa do projeto.

Entre as diretrizes gerais da política estão a ampliação dos mecanismos de controle social e a autonomia e livre funcionamento das organizações da sociedade civil.

Desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos excluídos e vulneráveis e consolidar a participação social como método de governo são alguns dos objetivos da política.

As instâncias de participação devem, pela proposta, ter presença paritária de representantes do governo e da sociedade civil, que deverão ser escolhidos de acordo com critérios transparentes e ter rotatividade.

O decreto do Executivo sustado no ano passado dava ao secretário-geral da Presidência da República o poder de indicar os integrantes das instâncias de participação.

Agora a Secretaria-Geral da Presidência da República ficará responsável por acompanhar e orientar a implementação da política de participação social. Além disso, o governo deverá criar uma coordenação interministerial das demandas sociais, chamada de Mesa de Monitoramento, para fazer a ponte entre as pautas dos movimentos sociais e o Executivo.

Decreto
No ano passado, o Psol votou contra a derrubada do decreto presidencial. Na justificativa do projeto, os deputados dizem que os conselhos são “uma das formas mais consagradas de participação social no País”. Eles lembram que, hoje, existem, no âmbito federal, 40 conselhos, como os de saúde e educação, integrados por 668 representantes do governo e 818 representantes da sociedade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADI discute exercício da advocacia para servidores do Judiciário e do MPU

As normas que estabelecem a proibição dos servidores do Ministério Público e do Judiciário de exercerem a advocacia foram questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235, proposta pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata).

De acordo com os advogados, os dispositivos questionados contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa. Apontam, ainda, violação à Convenção Americana de Direitos Humanos, uma vez que a proibição à atividade advocatícia impede que os servidores concorram a vaga nos tribunais pela regra do quinto constitucional.

A associação refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má fé dos profissinais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto a possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.

Precedentes

A ADI cita decisões do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao pleito dos servidores, e destaca que o próprio STF abriu precedente ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia (ADI 1127). “Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados”, aponta a ação.

Ainda sobre o princípio da isonomia, a entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, o que não ocorre com servidores dos demais Poderes. “O que se espera é uma maior objetivação na análise se o exercício da advocacia por servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário fere ou não o interesse público e se essa incompatibilidade se mostra razoável e proporcional”, argumenta a ação.

A ADI pede liminar para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 28 e do inciso I do artigo 20 da Lei 8.906/1994 e do artigo 21 da Lei 11.415/2006. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

MP que alterou regras da Previdência volta a ser questionada no STF

A Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

No plano formal, a entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI também argumenta que a norma foi editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).

A CNTU aponta pelo menos oito dispositivos constitucionais desrespeitados com as novas regras que restringiram concessão do auxílio-doença, de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez. Entre eles, direitos e garantias fundamentais (Artigo 5); garantia a direitos sociais, ao bem estar e à justiça social (artigos 6 e 193); conceito de família e sua proteção (Artigo 201 inciso I e Artigo 226) e criação de tributo adicional ao empregador (Artigo 154 inciso I e Artigo 195 parágrafo 6).

A entidade ainda afirma que a medida provisória violou o princípio da proibição ao retrocesso social, ressaltando que a norma apresenta “vícios materiais graves, contrários aos princípios constitucionais que protegem a ordem social e os direitos individuais”. A ADI pede liminar para suspender a MP 664/2014 ou trechos dela, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.

Quanto à inconstitucionalidade material, a Adepol/Brasil sustenta que a nova redação dada ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/98, que prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos no serviço público, alcança os policiais, não sendo possível qualquer discriminação aos delegados de polícia e aos demais servidores policiais.

“Sendo assim, o que justifica o tratamento diferenciado e discriminatório, na espécie, aos delegados de polícia e demais servidores policiais? O caput do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, prevê, expressamente, que esse tipo de aposentadoria é aplicável aos 70 anos ‘aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as suas autarquias e fundações’”, questiona a Adepol/Brasil.

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, a associação sustenta que aposentar compulsoriamente “servidores policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão da idade” constitui verdadeira contradição, diante da garantia constitucional da isonomia (artigo 5º, inciso I) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção afasta competência da Justiça Eleitoral em destruição de títulos

Para o reconhecimento de crime eleitoral, é necessário que a conduta delituosa tenha o objetivo de atingir ou prejudicar o pleito. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral da denúncia apresentada contra um homem acusado de atear fogo aos títulos eleitorais de suas enteadas.

O caso aconteceu no Rio Grande do Sul. Acusado de abusar sexualmente de suas enteadas, o padrasto destruiu os títulos eleitorais das jovens ao constatar que elas tentavam fugir de casa. Contra ele, além da ação penal pela prática de estupro de vulnerável, foi oferecida denúncia de crime eleitoral.

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), o padrasto teria incorrido no artigo 339 do Código Eleitoral. De acordo com o dispositivo, “destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição” é crime eleitoral, com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O juízo eleitoral, entretanto, declinou da competência. Sustentou que “os títulos eleitorais supostamente destruídos não podem ser considerados como documentos relativos à eleição, e sim documentos pessoais dos eleitores que os habilitam e identificam como tais” – o que configuraria crime comum, tipificado no artigo 305 do Código Penal.

Bem jurídico

Remetidos os autos ao Ministério Público Federal, o órgão concluiu pela necessidade de suscitar o conflito negativo de competência. Para o MPF, “o título de eleitor é um documento relativo à eleição, o que bastaria para atrair a competência da Justiça Eleitoral”.

No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator do conflito de competência, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o objetivo do padrasto, segundo a denúncia, foi dificultar ou impedir a identificação das vítimas, sem nenhuma vinculação com o processo eleitoral.

“A par da existência de tipos penais eleitorais específicos, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, à regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático”, afirmou o relator.

Os ministros da Terceira Seção, por unanimidade, acompanharam o relator para declarar a competência da Justiça Federal para julgar a ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.02.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF).


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