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Informativo de Legislação Federal 20.02.2015

BIODIVERSIDADE

CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO

CONTROLE E INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS

DISQUE-DENÚNCIA DO TRABALHADOR

ESTRANGEIRO HOMOLOGAR DIVÓRCIO

FUSÃO

HABEAS CORPUS

IBAMA

INCORPORAÇÃO

INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

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20/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado pode simplificar regras para estrangeiro homologar divórcio

Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a simplificar as normas de homologação da sentença estrangeira de divórcio. Além de desburocratizar o processo, a proposta tem por objetivo reduzir os custos para as partes interessadas. Oriundo da Câmara, o PLC 115/2014 determina que a confirmação dessa sentença no Brasil dispensará a audiência da outra parte, o pedido de cooperação jurídica internacional ou a emissão de carta rogatória ao governo que promulgou a sentença.

De autoria do ex-deputado Edson Ezequiel, o projeto preconiza que a homologação da sentença estrangeira de divórcio será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira e com os documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados.

Também determina que são requisitos indispensáveis à homologação dessa sentença: haver sido proferida por autoridade competente; ter transitado em julgado; estar legalizada por autoridade consular brasileira e acompanhada de tradução por tradutor público juramentado no Brasil; e não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

No Brasil, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem homologa as sentenças estrangeiras de divórcio e regula as solicitações de homologação. Consensual ou litigiosa, a homologação enfrenta trâmite idêntico a todos os outros processos que ali tramitam.

Ao apresentar o projeto, Edson Ezequiel alegou que esse trâmite não leva em conta “as ações familiares, as quais envolvem sentimentos que fogem ao bom senso e à presteza das partes”. Ele também diz que grande parte dos pedidos de homologação são arquivados sem que se consiga notificar a parte que se encontra no estrangeiro para ouvi-la.

Outro argumento do ex-deputado é que, nos divórcios litigiosos, é raro a parte concordar com a homologação, “geralmente para espezinhar a outra parte”, o que provoca o arquivamento do processo.

Ao justificar o projeto aprovado na Câmara, o ex-deputado também argumentou que o estrangeiro interessado em homologar seu divórcio no Brasil geralmente o faz por ter constituído nova família e pretender regularizar sua vida conjugal, o que hoje é oneroso, moroso, quando não impossível, e ainda por cima, condicionado ao humor da parte que ficou no exterior.

No Senado, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se o texto for aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Senado discute reforma política na terça-feira

O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou sessão temática para a próxima terça-feira (24), às 10h, para discutir a reforma política. A iniciativa integra agenda de trabalho para as próximas semanas apresentada no início de fevereiro.

Renan já adiantou que serão realizadas outras sessões temáticas neste semestre, para debater assuntos como segurança pública e as crises hídrica e elétrica.

Além do debate sobre reforma política nesta terça, Renan anunciou que propostas que mudam as regras eleitorais começarão a ser votadas em março. São pelo menos dez proposições que estão prontas para entrar na ordem do dia:

PEC 40/2011: Permite coligações partidárias somente em eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito), vedando-as para disputas de deputados federais e estaduais e vereadores.

PEC 38/2011: Trata da data de posse e duração de mandato. Propõe posse do presidente em 15 de janeiro e de governador e prefeito, em 10 de janeiro. Recebeu emenda para unificar posse de deputados estaduais e distritais em 1º de fevereiro, já aprovada na CCJ. Previa ainda mandato de cinco anos para presidente, governador e prefeito, mas essa parte foi rejeitada.

PEC 73/2011 e PEC 48/2012: Exigem desincompatibilização do presidente, governador e prefeito que queiram se reeleger. A PEC 73/2011 determina que o candidato à reeleição deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. A PEC 48/2012 exige a licença a partir do primeiro dia útil após a homologação da candidatura, conforme emenda aprovada na CCJ (o texto original dizia “nos quatro meses anteriores ao pleito”).

PEC 55/2012: Institui o voto facultativo. A proposta foi rejeitada na CCJ. Está em Plenário para primeira sessão de discussão, em primeiro turno.

PEC 58/2013: Estabelece como critérios para criação de partidos o apoiamento de eleitores correspondentes a pelo menos 3,5% do eleitorado nacional em 18 estados, ao menos um estado em cada região, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (o texto original previa 1% do eleitorado nacional, percentual modificado na CCJ).

PLS 60/2012: Veda doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. A matéria foi aprovada na CCJ e aguarda inclusão na ordem do dia.

PLS 601/2011: Obriga candidatos, partidos e coligações a divulgar na internet relatórios periódicos referentes aos recursos arrecadados e gastos na campanha eleitoral. Foi aprovada na CCJ e aguarda inclusão na ordem do dia.

PLS 268/2011: Institui o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Tramita em conjunto com PLS 373/2008, que trata de doações a campanhas feitas por meio de cartões de pagamento, de débito e de crédito. O primeiro foi aprovado na CCJ e o segundo foi considerado prejudicado. As matérias aguardam inclusão na ordem do dia do Plenário.

PLS 295/2011: Eleva o percentual de vagas para mulheres nas eleições proporcionais. Aprovado na CCJ, o projeto aguarda inclusão na ordem do dia.

Vetos

Ainda na terça-feira, às 19h, será realizada sessão do Congresso Nacional para exame de quatro vetos presidenciais, que passam a trancar a pauta a partir do fim do mês e precisam ser apreciados para permitir a votação do Orçamento da União de 2015.

Estarão em exame os vetos 31/2014, apresentado ao PLC 150/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo; 32/2014, apresentado ao PLC 99/2013 — Complementar, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal; 33/2014, aplicado ao PLS 47/2008, que destina para o transporte escolar das prefeituras veículos de transporte coletivo apreendidos, por terem ingressado irregularmente no país; e o 34/2014, aposto ao PLS 161/2009, que reduz a contribuição previdenciária para patrões e empregados domésticos.

Na mesma reunião do Congresso, estará em análise o PRN 1/2015, que altera as regras para análise de vetos presidenciais. O texto institui “cédulas eletrônicas” para o exame de vetos e trata, entre outras medidas, das regras para apresentação de destaques — pedidos de parlamentares para que partes específicas dos vetos sejam votadas separadamente.

Fonte: Senado Federal

Chega ao Senado projeto que define marco legal da biodiversidade

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, o projeto de lei da biodiversidade já chegou ao Senado e aguarda leitura em Plenário para ser encaminhado às comissões. A proposta (PL 7.735/2014) simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais.

O objetivo é desafogar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que concentra os pedidos para que pesquisadores façam estudos com material genético nacional. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da atualização da lei de acesso à biodiversidade e afirmou que o Senado terá todo cuidado em fazer uma legislação que preserve os direitos relativos à riqueza natural, que, ressaltou a senadora, não é apenas daquele que desenvolve a pesquisa, mas das comunidades tradicionais.

— O Brasil é detentor da maior riqueza natural do planeta e tem que utilizar essa riqueza para desenvolver e gerar novos produtos tecnológicos — disse ela.

O senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou que esse é um dos projetos mais importantes para o país e disse ter expectativa de que o Brasil tenha a biopirataria reduzida. Já o senador João Capiberibe (PSB-AP) ressaltou que o conhecimento tradicional constitui uma espécie de atalho científico e tecnológico.

— Não precisa você ficar ali investindo anos a fio com pesquisas infindáveis para chegar a um conhecimento que já existe — disse.

Acesso facilitado

Atualmente, o acesso ao patrimônio genético é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/2001 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Segundo o governo, que enviou o projeto ao Congresso, a regra atual dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.

Esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.

A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, intercâmbio de informações, intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacional e estrangeira de pesquisa, consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.

Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Participação de indígenas e agricultores

Outra novidade do PL 7735/14 é a garantia de participação das populações indígenas e das comunidades e agricultores tradicionais na tomada de decisões, em âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

Embora o projeto estabeleça regras para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento associado, fica de fora de qualquer tipo de cadastro ou autorização o intercâmbio e a difusão desse patrimônio ou desse conhecimento entre as populações indígenas, comunidades e agricultores tradicionais para seu próprio benefício.

Penalidades

O projeto estipula diversas penalidades para quem descumprir as regras, que vão desde advertência e multa (de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para pessoa jurídica), até suspensão da venda do produto e interdição do estabelecimento.

De acordo com o texto, a suspensão será temporária até a regularização. A fiscalização será de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Comando da Marinha (plataforma continental).

Quando a situação envolver acesso em atividades agrícolas, a fiscalização caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A proposta, da forma como foi aprovada pelos deputados, ainda anistia a empresas que foram multadas por pesquisar sem autorização.

Fonte: Senado Federal

Projeto disciplina fusão e incorporação de partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral registra a existência de 32 partidos políticos. Os dois últimos foram criados em 2013 – Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade (SD). Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas. É o caso do Partido da República (PR), que reuniu PL e Prona.

Disciplinar esse processo de fusão é o objetivo de um projeto apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O PLS 22/2015 propõe mudança na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para que a fusão ou incorporação entre partidos só seja permitida após um período correspondente a três legislaturas ou 12 anos a contar da criação da legenda.

Bezerra justifica que esse prazo é necessário para que as novas agremiações tenham a chance de colocar em prática os programas partidários. Além disso, de acordo com o senador, esse tempo evitaria a extinção precoce de partidos.

A Lei dos Partidos Políticos, assim como a Constituição, estabelece ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção das legendas, desde que haja respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos humanos. A legislação traz ainda regras para que as fusões e incorporação aconteçam, mas não define em qual período isso pode acontecer.

A Constituição também obriga que os partidos tenham caráter nacional. Estão proibidos de receber dinheiro de entidades ou governos estrangeiros e devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

O PLS 22/2015, apresentado em fevereiro, foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que decidirá sobre a matéria em caráter terminativo. Dessa forma, se for aprovado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem ter que passar pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria Disque-Denúncia do Trabalhador

Trabalhadores, aposentados e pensionistas podem ganhar um novo canal de denúncia contra fraudes a seus direitos. Um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, que, se aprovado, deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A autora do projeto (PLS 30/2015) ressalta que os casos de fraudes em benefícios trabalhistas e previdenciários, além do prejuízo aos direitos dos mais necessitados, afetam a arrecadação e o desenvolvimento de políticas públicas.

“Atualmente, o Brasil vivencia uma grave crise econômica, o que vem forçando o governo a promover diversas medidas de austeridade com a finalidade de corrigir as contas públicas”, afirmou a senadora.

No Senado, o projeto deve tramitar apenas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e ainda aguarda recebimento de emendas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria regras para controle e intervenção judicial em políticas públicas

A Câmara dos Deputados analisa projeto que cria processo especial de controle e intervenção do Poder Judiciário na implementação ou na correção de políticas públicas proposto por ação coletiva.

A proposta (PL 8058/14) do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) estabelece que a petição inicial indique a medida necessária para implementação ou correção da política pública, bem como a autoridade responsável por sua efetivação.

Pelo texto, na fase preliminar do processo, o juiz receberá a petição e notificará o órgão ao Ministério Público e à autoridade responsável para que, no prazo de 60 dias, preste informações detalhadas sobre a política pública alvo de questionamento.

A proposta estabelece que se as informações não forem dadas, o juiz poderá convocar a autoridade competente para comparecer em juízo, além de aplicar sanções previstas no Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

O texto permite ao juiz, caso considere as informações insuficientes, solicitar esclarecimentos complementares e designar audiências com a presença dos técnicos envolvidos para os mesmos fins.

Conciliação
De acordo com o projeto, o juiz pode propor às partes a conciliação e a mediação arbitral, conduzidas por mediadores e conciliadores devidamente capacitados. Segundo a proposição, não havendo acordo, o juiz pode extinguir o processo ou determinar a citação da autoridade competente para apresentar resposta, tendo prazo de 30 dias para contestação.

Obrigações
O projeto permite que o juiz determine ao agente público o cumprimento de obrigações como a apresentação do planejamento para implementação ou correção da política pública, e a inclusão de créditos adicionais especiais no orçamento em curso ou futuro para aplicá-los na política pública requerida.

Pelo texto, para o efetivo cumprimento da sentença, o juiz poderá nomear comissário, pertencente ou não ao poder público, para a implementação e acompanhamento das medidas necessárias à satisfação das obrigações.

O projeto estabelece ainda que o juiz possa alterar a decisão na fase de execução, inclusive na hipótese de o ente público promover políticas públicas que se afigurem mais adequadas do que as determinadas na decisão judicial.

A proposta permite que o Ministério Público exija de órgão público ou de ente privado termo de ajustamento de conduta para o cumprimento da obrigação, sua modalidade e seus prazos.

Sanções
Se a autoridade responsável não cumprir as obrigações determinadas, o juiz poderá aplicar as medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil, além de multa periódica do ente público e da autoridade responsável, sem prejuízo de outras sanções como responsabilização por ato de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, de desobediência, bem como da intervenção da União no estado ou do estado no município.

De acordo com o deputado Paulo Teixeira, apesar de o controle jurisdicional de políticas públicas ser uma realidade presente nos tribunais brasileiros, o juiz enfrenta dificuldades concretas para decidir assuntos tão relevantes.

“É preciso fixar parâmetros seguros para o juiz e para as partes criar um novo processo, com ampla intervenção do poder público e da sociedade, o dos chamados conflitos de ordem pública. Somente assim a intervenção judicial em políticas públicas não criará problemas insolúveis para a administração e para a população, como tem ocorrido”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta redefine conceito de transportador autônomo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8059/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que propõe nova definição legal para a atividade de transportador autônomo.

De acordo com a proposta, considera-se transportador rodoviário autônomo a pessoa física, proprietária, coproprietária ou arrendatária de um só veículo que preste serviço de transporte remunerado, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado.

Atualmente a atividade é regulamentada pela Lei 7.290/84, que não prevê a possibilidade de arrendamento. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no entanto, prevê essa possibilidade.

Além disso, a legislação atual refere-se ao transportador rodoviário autônomo de bens. “Isso gera ambiguidades, já que a expressão ‘bens’ se aplica ao transporte de carga e de passageiro”, explica Rubens Bueno, que retirou a expressão do projeto.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro define competência do MPF para apurar irregularidades no “Minha Casa Minha Vida”

A atribuição de investigar possíveis irregularidades no cadastro do programa Minha Casa Minha Vida, ainda que cometidas por autoridades estaduais ou municipais, é do Ministério Público Federal (MPF). Ao resolver conflito de competência suscitado na Ação Cível Originária (ACO) 2166, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), salientou que, como se trata de programa habitacional federal, custeado por verbas federais e no qual os entes federados estaduais e municipais atuam como meros executores, é indiscutível o interesse da União no processo.

No caso dos autos, uma moradora do município de Várzea Grande (MT) apresentou representação no MPF relatando a existência de um esquema montado na administração municipal, chefiado por um vereador e seu sobrinho, que seria responsável pelo cadastramento, para direcionamento dos imóveis, em desrespeito às prioridades estabelecidas pelo programa. Por meio de despacho, o MPF declinou da competência, entendendo que caberia ao Ministério Público Estadual investigar irregularidades na seleção de beneficiários.

O ministro observou que, identificado o interesse da União, é imprescindível a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos supostamente irregulares narrados no conflito de atribuições. Lembrou que, no caso de eventual ajuizamento de ação, por se tratar da correta aplicação dos recursos federais, a competência será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.

Destacou ainda que o entendimento do procurador-geral da República, em parecer, é no sentido de que a investigação deve ocorrer no âmbito do MPF. O parecer ressalta que o programa é gerido pelos Ministérios das Cidades e da Fazenda e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, havendo interesse direto da União em fiscalizar e manter a devida aplicação dos recursos federais.

ACO 1145

Já na ACO 1145, também um conflito negativo de competência, o ministro Fux entendeu que a atribuição de apurar denúncia de irregularidade em resolução da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) que estabelece a política de reserva de vagas para o vestibular daquela instituição de ensino é do Ministério Público Estadual. O ministro ressaltou que o texto constitucional, ao tratar da educação, estabelece entre seus princípios a autonomia universitária e garante a autonomia dos entes federativos para organizar e gerir seus sistemas de ensino.

O relator frisou que a UEPB é uma autarquia estadual integrante do sistema estadual de ensino e que os Estados-membros da República Federativa gozam de autonomia para organizar e gerir os seus sistemas de ensino (artigo 211 da Constituição Federal de 1988). Segundo ele, como os dirigentes das universidades públicas estaduais e municipais não agem por delegação do Poder Público Federal (União), a competência para apreciar ação que questione seus atos de gestão é da Justiça Estadual, pois não há interesse direto da União, requisito estipulado pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
“Consectariamente, a atribuição para propor ação civil pública contra resolução expedida por Universidade Estadual é do respectivo Ministério Público Estadual, não se justificando a atuação do Ministério Público Federal”, concluiu o ministro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende decisão da Justiça Militar que realizou interrogatório em desacordo com o CPP

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 126080 para suspender, até o julgamento de mérito deste processo, acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que confirmou decisão da instância anterior determinando a condenação de um soldado pela prática do crime de falsificação de documento, tipificado no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM).

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que aponta a nulidade do processo, pois, no curso do inquérito, segundo a DPU, foram violados os princípios constitucionais da inocência e da vedação da autoincriminação. Sustenta, ainda, que, durante a instrução criminal, não foi obedecida a disposição legal prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a realização do interrogatório, obrigatoriamente, ao final da instrução penal.

A ministra Rosa Weber destacou que o posicionamento consolidado da Primeira Turma do STF vai em sentido contrário ao que decidiu o STM. Citando diversos precedentes da Turma, a ministra salientou que a não realização do interrogatório no final da instrução retira do réu a possibilidade de manifestar-se pessoalmente sobre provas acusatórias em seu desfavor e de influir na formação do convencimento do julgador.

“Em análise de cognição sumária, reputo que as razões colacionadas na inicial, no que diz respeito à realização do interrogatório no início da instrução, mostram-se relevantes, justificando a concessão do provimento liminar. Isso porque o acórdão hostilizado, nesse ponto, como visto, diverge frontalmente dos precedentes da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a não observância do artigo 400 do Código de Processo Penal nos processos militares configura nulidade absoluta por violar garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, observou a ministra ao deferir a liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.02.2015

RESOLUÇÃO 08, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIADispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.


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