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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.02.2015

ABUSO DE AUTORIDADE

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

EC 76

EC 85

ESTATUTO DO SERVIDOR

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

JORNADA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS

LC 101/2000

LEI 4.119/1962

LEI 4.898/1965

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23/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Congresso promulga na quinta emenda que garante novo status à ciência e tecnologia

O Congresso Nacional promulga na próxima quinta-feira (26) a Emenda Constitucional 85, que altera a Constituição para assegurar que atividades de ciência, tecnologia e inovação sejam assunto prioritário de Estado. A emenda é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, aprovada pelo Senado em dezembro de 2014.

O objetivo da Emenda 85 é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo. Com as modificações constitucionais será possível, por exemplo, a integração entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas, intensificando os esforços para o desenvolvimento do país.

Uma das novidades é a ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do poder público. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com a emenda, além das universidades, poderão ser apoiadas instituições de educação profissional e tecnológica.

A emenda também estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá ainda a atuação no exterior dessas instituições.

A promulgação ocorrerá em sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, a partir das 11h.

Fonte: Senado Federal

Congresso usará novas regras para exame de vetos nesta terça

Está agendada para as 19h da terça-feira (24) a primeira sessão do Congresso Nacional neste ano. Na pauta de votações estão quatro vetos presidenciais e o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014). E uma novidade: a proposta que estabelece novos procedimentos para a apreciação de vetos, com uso de cédula eletrônica.

Regras

O PRN 1/2015, já aprovado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, muda as regras para votação de vetos e torna mais moderna e célere a apuração dos votos aos vetos presidenciais. Ele será apreciado em Plenário como primeiro item da pauta e as novas regras serão colocadas em prática logo a seguir, na análise dos vetos.

Com a mudança, será usada uma cédula com a identificação do parlamentar que permite a apuração eletrônica. Na cédula, deverão constar todos os vetos incluídos na ordem do dia, agrupados por projeto, e, até o início das votações, os parlamentares poderão apresentar destaques de bancada para que um ou mais desses itens sejam votados separadamente dos demais.

Desde a Emenda Constitucional 76, as votações de vetos e de perda de mandato são nominais, mas, no caso dos vetos, elas estavam sendo feitas com cédulas de papel, provocando demora no processo de votação e na apuração. A mudança regimental altera esse panorama, como explica o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello.

– Isso resolve definitivamente o problema da necessidade de apuração imediata de votos de vetos. Desde que os vetos tornaram-se abertos, surgiu o desejo de se conhecer os votos dos parlamentares imediatamente, mas não tínhamos solução tecnológica para isso. Com as novas cédulas, poderemos fazer a votação de uma vez só, divulgar o resultado e ao mesmo tempo dar celeridade ao processo – afirmou.

Bandeira anunciou que a SGM fará duas reuniões nesta segunda-feira (23) para orientar as assessorias de lideranças partidárias sobre o correto uso da cédulas eletrônicas. Os encontros acontecerão às 10h e às 16h, no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

Destaques

No novo modelo de votação dos vetos, a quantidade de destaques estará limitada ao tamanho de cada bancada e será feita por meio do painel eletrônico. O partido ou bloco com cinco a 24 deputados ou com três a cinco senadores poderá apresentar um destaque; de 25 a 49 deputados ou de seis a 11 senadores, dois destaques; de 50 a 74 deputados ou de 12 a 17 senadores, três destaques; e 75 ou mais deputados ou 18 ou mais senadores, quatro destaques.

A discussão será uma só para todos os vetos em pauta. Após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, o processo de votação será iniciado imediatamente, mesmo sem encaminhamento e sem prejuízo da continuidade dos debates. Os líderes terão um minuto para orientar as bancadas. O projeto de resolução acaba com a comissão mista incumbida de analisar cada veto.

São quatro os vetos presidenciais que podem ser apreciados na sessão do Congresso de terça antes da votação do PRN e do Orçamento:

Psicólogos

O Veto 31/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei 4.119/1962. O projeto determina que a duração da jornada de trabalho dos psicólogos, bem como a definição do percentual de remuneração extraordinária devem ser fixados por instrumento coletivo de trabalho.

Em mensagem encaminhada ao Congresso, a presidente da República alega que o projeto foi vetado integralmente por ser contrário ao interesse público. De acordo com o Executivo, a redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo argumenta ainda que o projeto poderia elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário.

Créditos

Já o Veto 32/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2013 — Complementar, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O projeto exige um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio que tenha por objeto a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios ou incentivos fiscais, entre outras alterações. O governo alega que o veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica, uma vez que o projeto foi apresentado em momento de expansão da arrecadação.

Transporte escolar

Por sua vez, o Veto 33/2014 foi aplicado pela presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 47/2008, que torna obrigatória a destinação, para o transporte escolar das prefeituras, dos veículos de transporte coletivo apreendidos e para os quais foi aplicada a pena de “perdimento”, por terem ingressado irregularmente no Brasil.

A presidente reconhece o mérito da proposta, mas justifica o veto total alegando que a medida poderia levar ao uso de veículos impróprios e não adaptados para o transporte de estudantes, por não trazer condicionantes para essa destinação, pondo em risco a segurança de seus usuários. A presidente diz ainda que, nos casos concretos em que essa destinação for desejada, ela já pode ser feita por meio de ato do ministro da Fazenda.

Contribuição

O Veto 34/2014 foi aposto por Dilma Rousseff ao Projeto de Lei (PLS) 161/2009, que reduzia a contribuição previdenciária para patrões e empregados domésticos. Dos atuais 12%, os patrões passariam a pagar para o INSS 6% do valor do salário. Os empregados, que hoje pagam entre 8% e 11%, também passariam a pagar 6%.

Na justificativa do veto integral, a presidente diz que o projeto contraria o interesse público. Com a mudança, o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que, argumenta, “não é condizente com o momento econômico atual”.?

Quórum

A votação dos vetos é nominal e aberta. Para um deles ser derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).

Primeiramente, é feita a votação do veto pela Casa autora do projeto. Somente se ele conseguir os votos necessários par sua derrubado é que irá a voto na outra Casa.

Orçamento

Com a decisão do relator do Orçamento, Romero Jucá (PMDB-RR), de incluir emendas de novos parlamentares eleitos em outubro passado, a proposta pode não ser examinada na próxima semana, por falta de tempo hábil. Jucá deu prazo até as 20h do dia 24 para o encaminhamento dessas emendas. Também não entra na pauta do Congresso desta terça o veto ao reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto inclui taxa de elucidação de crimes no sistema de informações de segurança

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 8122/14, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que torna obrigatória a inclusão da taxa de elucidação criminal no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas (Sinesp) – desenvolvido para armazenar informações sobre segurança pública, sistema prisional, execução penal e enfrentamento do tráfico de drogas em todo o País. O projeto altera a Lei 12.681/12, que criou o Sinesp.

Segundo o autor, “apesar de o Plano Nacional de Segurança Pública ter sido implementado há mais de uma década, é comum encontrar inconsistências nas informações enviadas por alguns estados, como Maranhão, Piauí, Rondônia e Santa Catarina, ou ainda, estados que divulgam os dados de forma parcial, como o Rio Grande do Norte e o Amapá”. Esse cenário, nas palavras do deputado, dificulta a gestão estatística da segurança pública.

Pedro Paulo defende a relevância da taxa de elucidação de crimes para as estatísticas criminais. “A taxa de resolução de delitos é o único meio de aferir com clareza e objetividade a eficiência da polícia local. Trata-se de indicativo da capacidade investigativa e conclusiva da polícia e pode servir de base para ações governamentais visando conceder maior dignidade à população vitimada pela violência”, afirma.

O deputado ressalta, porém, que “os órgãos de segurança estaduais responsáveis atualmente pela coleta de dados não compilam as taxas de elucidação de delitos ou mesmo as taxas de elucidação de homicídio, que já seriam bons indicadores”. Ele cita o exemplo do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), que, por não fornecer essas estatísticas, foi alvo de ação movida pelo Ministério Público. Como resultado, a Justiça deferiu uma liminar em 2014 exigindo a divulgação semestral dos dados.

Padronização
O projeto atribui ao Ministério da Justiça o papel de padronizar a coleta dos dados enviados pelos estados que serão armazenados no Sinesp. “A medida facilitará a interpretação dos dados”, diz o autor.

O deputado destaca que há divergências nos dados fornecidos pelos estados, o que prejudica a comparação, como foi informado na edição de 2013 do Anuário Estatístico de Segurança Pública do Brasil. O documento ressalta que, por exemplo, “enquanto alguns estados simplesmente enviaram informações sobre ‘policiais mortos em serviço’, outros informaram adicionalmente os que morreram nos seus dias de folga, e outros ainda incluíram ‘policiais que tiveram morte natural em serviço’, o que prejudica o mapeamento correto dos óbitos em confronto”.

O projeto ainda estabelece a diminuição em 2% no valor total dos repasses e transferências da União para os estados que deixarem de registrar as informações no Sinesp. Hoje, a lei estabelece que quem deixar de fornecer informações ou de atualizá-las no sistema não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta o licenciamento ambiental

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8062/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que regulamenta o licenciamento ambiental, ou seja, o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental. O tema é matéria de, pelo menos, outros 11 projetos de lei (PL 3729/04 e apensados).

O autor argumenta que, mais de 30 anos da publicação da Constituição Federal de 1988, o assunto permanece sem regulamentação legal, seguindo apenas um conjunto de normas infralegais, como o Decreto 99.274/90 e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)1/86 e 237/97. A Lei Complementar 140/11 definiu apenas as competências dos entes federados sobre a matéria ambiental.

“O licenciamento ambiental, apesar de ser um processo crucial para o avanço sustentável das atividades econômicas do País, e para garantir à sociedade o direito constitucional de um meio ambiente saudável, ainda carece de um marco legal que estabeleça com clareza as obrigações e deveres das partes envolvidas”, afirma Moreira.

Segundo ele, “esse ambiente de insegurança jurídica tem contribuído para que o licenciamento ambiental sofra com diversos problemas”. Entre esses problemas, o deputado cita:

– a falta de clareza sobre os aspectos a serem avaliados;

– o excesso de discricionariedade dos agentes públicos responsáveis;

– a ausência de prazos para manifestação dos órgãos competentes;

– o estabelecimento de condicionantes que extrapolam a análise de impacto ambiental; e

– a ausência de mecanismos de incentivos às boas práticas e às iniciativas voluntárias voltadas para a boa gestão ambiental.

Tipos e prazos

Pelo projeto, o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de interesse social ou de utilidade pública será regulamentado por ato do Executivo. Esse ato definirá, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, quais empreendimentos ou atividades estarão sujeitos:

– ao licenciamento ambiental ordinário, com três fases (licença prévia, licença de instalação e licença de operação);

– ao licenciamento ambiental simplificado, com redução de procedimentos, bem como de custos e tempo de análise, podendo ser realizado eletronicamente;

– à dispensa do licenciamento ambiental, como no caso de empreendimentos e atividades de pesquisa e serviços de caráter temporário.

A proposta centraliza o processo de licenciamento ambiental no órgão licenciador, a quem o empreendedor deverá apresentar todos os documentos e requerimentos. Esse órgão poderá exigir do empreendedor a elaboração de estudos ambientais com o objetivo de identificar os potenciais impactos ao meio ambiente e as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias.

O projeto estabelece prazos máximos para que o órgão licenciador conceda cada uma das licenças do licenciamento ambiental ordinário. E ainda fixa prazo de validade para elas, que será:

– não inferior a cinco anos para a licença prévia, podendo ser renovado por igual período;

– não inferior a seis anos para a licença de instalação, também podendo ser renovado por igual período;

– não inferior a 10 anos, no caso da licença de operação.

Já as licenças ou autorizações ambientais obtidas por meio de procedimento simplificado serão concedidas por prazo mínimo de 10 anos, renováveis.

Facilidades
De acordo com o texto, deverão ser estabelecidos critérios para otimizar os procedimentos de licenciamento do empreendimento que implemente programas voluntários de gestão ambiental.

Além disso, poderão ser dispensados ou submetidos a procedimentos simplificados de licenciamento empreendimentos e atividades situados na mesma área de influência e em condições similares às de outros já licenciados.

A proposta diz ainda que poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades vizinhos. Para viabilizar isso, os órgãos licenciadores criarão um banco de dados a partir dos estudos ambientais apresentados e aprovados, a ser disponibilizado em meio eletrônico.

Segundo o projeto, o processo de licenciamento ambiental deverá será integralmente informatizado em um prazo máximo de dois anos, devendo o andamento do processo ser disponibilizado na internet.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3729/04, que já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário poderá votar regras para convênios entre órgãos públicos e ONGs

Reunião de líderes partidários marcada para esta terça-feira (24) deve definir as propostas que serão votadas nesta semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

A matéria complementa a Lei 13.019/14, que contém regras gerais para a realização de parcerias entre a administração pública e organizações não governamentais (ONGs).

Segundo o texto do projeto, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades sem fins lucrativos terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como mera intermediária de prestação de serviços.

Pessoa com deficiência

Outro projeto com regime de urgência que poderá ser votado nesta semana é o PL 7699/06, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto, de autoria do Senado, conta com um substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).

O texto define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas nessa condição, além de dar ênfase às políticas públicas.

Na área trabalhista, o estatuto prevê incentivos para que as pessoas com deficiência entrem no mercado de trabalho, como a criação de um auxílio específico.

O substitutivo também obriga teatros, cinemas e casas de show a oferecerem poltronas adaptadas em todos os setores para que a pessoa com deficiência tenha direito de escolha.

Aposentadoria compulsória

Também está na pauta desta semana a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta o limite da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade. Conhecida como PEC da Bengala, a proposta teve origem no Senado e passou por uma comissão especial da Câmara que aprovou alterações no texto em 2006.

O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata da PEC para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Já o texto da comissão especial suprime a necessidade de lei complementar, ampliando o alcance imediato da PEC para todos os servidores.

Vetos e orçamento

Sessão do Congresso marcada para as 19 horas de terça-feira (23) deverá mobilizar deputados e senadores. Na pauta, quatro vetos a projetos de lei e o Projeto de Resolução 1/15, que disciplina a votação dos vetos por cédula que permita a apuração eletrônica dos votos e os procedimentos para destacar itens para votação em separado dos demais.

  • Primeira reunião do Congresso votará vetos e novas regras para sua análise

Nessa pauta consta ainda a lei orçamentária para este ano (PLN 13/14). Talvez o projeto não seja votado, pois o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concedeu prazo até o dia 23 para os deputados novos apresentarem emendas ao texto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADI questiona lei sobre uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5243, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país.

A legenda aponta inconstitucionalidade formal da lei por invasão, pelo Poder Legislativo, de competência privativa do presidente da República para a propositura de lei que disponha sobre o regime jurídico de servidores públicos e a organização da Administração Pública. “O que houve, na espécie, foi efetivamente a usurpação da competência do Presidente da República em clara violação ao princípio da separação dos Poderes”, afirma.

Sob o ponto de vista material, o partido sustenta que os incisos I e II do parágrafo único do artigo 2º da Lei 13.060/2014 violam “o dever do Estado no exercício para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Os dispositivos se referem a situações em que não é legítimo o uso de arma de fogo, como, por exemplo, contra veículo que desrespeite bloqueio policial sem oferecer perigo aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

De acordo com o partido, a lei é contraditória ao estabelecer, em seu artigo 2º, inciso III, a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na atuação dos agentes de segurança e, posteriormente, inverter os valores e penalizar os agentes ao impor proibições ao legítimo uso de arma de fogo, “ignorando, no ponto, a legítima defesa”. “A lei não razoável viola o direito ao devido processo legal”, afirma.

Para o partido, a razoabilidade e a proporcionalidade visam somente “impedir que o arbítrio no exercício do poder seja concretizado ou que se cometam excessos contra direitos”.

A legenda requer o deferimento da liminar para suspender os efeitos da norma questionada e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei 13.060/2014. Subsidiariamente, o partido pede a aplicação do rito abreviado, diante da relevância da matéria, para que a ADI seja julgada diretamente no mérito.

O relator da ADI 5243 é o ministro Teori Zavascki.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Vítimas do abuso de autoridade conseguem indenização por danos morais

A Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade, completa 50 anos em 2015. Ela regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções.

O extenso rol das condutas consideradas abusivas é apresentado nos artigos 3º e 4º da lei, que se aplica a qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, de natureza civil ou militar.

O Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também constituem importantes instrumentos para coibir práticas ilícitas por parte de agentes policiais e demais servidores que abusam do poder conferido pelo cargo.

Nos últimos três anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais.

Prisão ilegal

O cidadão vítima de abuso de autoridade pode buscar indenização por dano moral na Justiça. Foi o que aconteceu com um homem que participava de culto religioso em um terreiro no estado do Maranhão. Por volta de 1h do dia 6 de janeiro de 2008, três policiais militares o abordaram de forma truculenta, questionando de quem era a bicicleta que usava.

Após os policiais lhe darem voz de prisão sob a alegação de desacato, o homem foi levado para a delegacia, onde passou a noite encarcerado. Às 7h, foi posto em liberdade, mas sem a devolução de todos os seus pertences. Não foram devolvidos a bicicleta, que era de sua filha, e R$ 20 que estavam em sua carteira.

Por conta da conduta abusiva dos policiais, o homem ajuizou ação por danos morais e materiais contra o estado do Maranhão. Em primeiro grau, a juíza concluiu que havia comprovação de que a prisão foi ilegal, tendo em vista a falta do auto de prisão e da instauração dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal. E prisão ilegal é abuso que deve ser indenizado.

O estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais e R$ 339,73 por danos materiais. A apelação foi rejeitada e a Segunda Turma do STJ negou todos os recursos do estado, que ficou mesmo condenado a indenizar o cidadão preso ilegalmente (AREsp 419.524).

Prova dispensada

Abordagem policial feita com excesso é abuso comum nas ruas e tema recorrente nos tribunais. Segundo a jurisprudência do STJ, essa é uma situação de abuso de autoridade que gera dano moral, sem a necessidade de comprovar prejuízo concreto. A corte considera que os transtornos, a dor, o sofrimento, o constrangimento e o vexame que a vítima experimenta dispensam qualquer outra prova além do próprio fato (REsp 1.224.151).

Dentro do possível, o valor da reparação deve ser capaz de compensar o dano sofrido e, ao mesmo tempo, inibir a repetição da conduta. Para a Justiça, R$ 40 mil foi o valor razoável para atender a esses propósitos no caso de um motorista que, ao parar no semáforo, foi abordado por policiais militares do Ceará que o retiraram do veículo puxando-o pela camisa. Os parentes que estavam com ele também sofreram constrangimento.

Na sentença, ao decidir pelo direito à indenização, o juiz afirmou que “a ação abusiva, desastrosa e irresponsável por parte dos policiais militares quando da abordagem ao autor, no dia 20 de março de 2002, está suficientemente caracterizada e feriu gravemente a moral do promovente, ou seja, os valores fundamentais inerentes à sua personalidade, intimidade, paz e tranquilidade”.

A condenação nesses casos recai sobre o estado, em nome do qual atuavam os servidores que cometeram o abuso; posteriormente, pode o estado ajuizar a chamada ação regressiva contra os agentes, para que arquem com o prejuízo causado aos cofres públicos.

Prisão preventiva

A Primeira Turma decidiu em fevereiro de 2014, no julgamento do ARESp 182.241, que a prisão preventiva e a subsequente sujeição à ação penal não geram dano moral indenizável, ainda que posteriormente o réu seja absolvido por falta de provas.

Em caso dessa natureza, a responsabilidade do estado não é objetiva. Para haver indenização, é preciso comprovar que os seus agentes (policiais, membros do Ministério Público e juízes) agiram com abuso de autoridade.

Por falta dessa demonstração, uma mulher que ficou 17 meses presa preventivamente e depois foi absolvida por falta de provas não conseguiu ser indenizada.

Ajuda abusiva

A autoridade que “quebra um galho” e deixa de cumprir a lei também comete abuso passível de punição. Um agente da Polícia Federal foi demitido do cargo por facilitar a entrada de mercadorias no país sem o pagamento do imposto devido.

Ele intercedeu junto à fiscalização aduaneira do Aeroporto Internacional de Guarulhos para liberar as mercadorias de três pessoas, avaliadas, no total, em quase R$ 500 mil.

Demitido após processo administrativo disciplinar (PAD), recorreu ao STJ na tentativa de anular a punição. Afirmou, entre outras coisas, que já respondia a ação de improbidade administrativa pelos mesmos atos e que não poderia ter sido punido com demissão em âmbito administrativo.

A Primeira Turma manteve a demissão. Os ministros concluíram que não houve nenhuma ilegalidade no processo. Além disso, o PAD e a ação de improbidade, embora possam acarretar a perda do cargo, têm âmbitos distintos, diante da independência entre as esferas criminal, civil e administrativa (MS 15.951).

Abuso do chefe

Policial também é vítima de abuso de autoridade. Um policial rodoviário federal que atuava no Rio Grande do Sul sofreu perseguição de seus superiores e conseguiu indenização por dano moral.

Para a Justiça, a perseguição e o prejuízo para o servidor ficaram comprovados. Em 2002, seu superior distribuiu memorando a outros chefes e seções informando que havia colocado o servidor à disposição porque ele estaria causando problemas de relacionamento com colegas.

Nenhuma unidade no estado quis receber o policial, que nunca teve condenação em prévio processo administrativo disciplinar. Ele acabou sendo removido para o Rio de Janeiro, mas o ato foi anulado em mandado de segurança.

“Pelos fatos incontroversos, depreende-se que a atuação estatal, materializada pela remoção irregular, perseguições funcionais e prejuízos à honra e à reputação do policial rodoviário federal, extrapolou efetivamente o mero aborrecimento, sendo forçoso reconhecer a ocorrência de dano moral, visto que presentes os requisitos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade”, concluiu o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso da União que foi negado pela Quinta Turma do STJ (Ag 1.195.142).

Prazo para punir

A Primeira Turma julgou o recurso (REsp 1.264.612) de um policial federal que, em outubro de 2004, invadiu o local onde a faxineira de seu sogro estava trabalhando, deu-lhe voz de prisão e algemou-a com o objetivo de forçá-la a confessar o furto de uma filmadora. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público quase quatro anos depois do fato, em maio de 2008.

A questão jurídica discutida no caso foi o prazo da administração para punir o servidor público. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que a pretensão da administração de apurar e punir irregularidades cometidas por seus agentes – em conluio ou não com particulares – encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, porque os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade do poder sancionador do estado.

Por essa razão, aplica-se o instituto da prescrição, que tem a finalidade de extinguir o direito de ação em virtude do seu não exercício em determinado prazo. O artigo 23, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa define que as ações podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão, que é de cinco anos.

Já o artigo 142, parágrafo 2º, do Estatuto do Servidor prevê para as infrações disciplinares que também constituem crime os prazos de prescrição previstos na lei penal – que, na época dos fatos, estabelecia dois anos para os crimes de abuso de autoridade. Em 2010, com a alteração do inciso VI do artigo 109 do Código Penal, o prazo passou a ser de três anos.

No caso, a conduta do policial foi enquadrada na lei de improbidade, e não houve recebimento de ação penal em razão de acordo feito com o Ministério Público, a chamada transação penal. Como não havia ação penal em curso, a Primeira Turma negou o pedido de aplicação do prazo prescricional do Código Penal e manteve o de cinco anos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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