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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.02.2015

AÇÃO DÚPLICE

DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE

DIREITOS TRABALHISTAS

EC 457/2005

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

HABEAS CORPUS

LC 177/2012

LEI 13.019/2014

MP 664/2014

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

GEN Jurídico

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24/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Aberta sessão temática no Plenário para discutir a reforma política

O presidente do Senado, Renan Calheiros, acaba de abrir sessão temática no Plenário para discutir temas da reforma política. Foram convidados para o debate o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes; o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo; e o cientista político e professor Murillo de Aragão. O debate servirá para preparar a votação de projetos que alteram regras eleitorais e partidárias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta favorece serviço de telefonia para deficientes auditivos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 19/15, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece regras para facilitar a aquisição e manutenção de serviços de texto e vídeo que auxiliem pessoa com deficiência auditiva e da fala no uso de celulares.

A proposta foi apresentada originalmente em 2009 (PL 5059/09), mas acabou não sendo votada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática até o fim da última legislatura.

Pelo texto, a Anatel deve fomentar esse tipo de serviço e estaria autorizada a conceder subsídio às empresas de telefonia que investirem em projetos e planos especiais de envio e recebimento exclusivo de mensagens ou qualquer tecnologia de acessibilidade para as pessoas com deficiência de audição ou fala.

O subsídio pode vir do desconto em pagamento de multas, ou dos recursos reservados ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O projeto também obriga as empresas de telefonia móvel a instalar centrais preparadas para intermediar as chamadas originadas de aparelhos celulares tanto por texto como por vídeo, ou por novas tecnologias.

Otavio Leite argumenta que sua proposta vai representar um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com deficiência auditiva e da fala e levar a um estágio de maior inclusão social.

Tramitação
O projeto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Base aliada se reúne com ministros para discutir MPs sobre direitos trabalhistas

Medidas foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam resistência na Câmara por dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono.

Líderes dos partidos de apoio ao governo se reúnem nesta terça-feira (24), no gabinete do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.

Também participarão da reunião os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.

A reunião está marcada para o meio-dia.

Finanças públicas

A expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015.

As duas medidas receberam um total de 741 emendas de deputados e senadores. A oposição apresentou o maior número de emendas, mas parlamentares de partidos que compõem a base do governo, como PCdoB e PR, também apresentaram emendas anulando os efeitos das MPs.

As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas nas comissões, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais

A Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, determina que, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer.

Já a MP 665 altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Antes, o trabalhador tinha direito ao seguro-desemprego após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir da terceira solicitação.

No caso do abono salarial, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar regras para convênios entre órgãos públicos e ONGs

Reunião de líderes partidários marcada para as 14h30, na Presidência da Câmara, deve definir as propostas que serão votadas nesta semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira (24), a partir das 14 horas, e pode votar o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

A matéria complementa a Lei 13.019/14, que contém regras gerais para a realização de parcerias entre a administração pública e organizações não governamentais (ONGs).

Segundo o texto do projeto, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades sem fins lucrativos terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como mera intermediária de prestação de serviços.

Pessoa com deficiência

Outro projeto com regime de urgência que poderá ser votado é o PL 7699/06, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto, de autoria do Senado, conta com um substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).

O texto define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas nessa condição, além de dar ênfase às políticas públicas.

Na área trabalhista, o estatuto prevê incentivos para que as pessoas com deficiência entrem no mercado de trabalho, como a criação de um auxílio específico.

O substitutivo também obriga teatros, cinemas e casas de show a oferecerem poltronas adaptadas em todos os setores para que a pessoa com deficiência tenha direito de escolha.

Aposentadoria compulsória

Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta o limite da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade. A proposta teve origem no Senado e passou por uma comissão especial da Câmara que aprovou alterações no texto em 2006.

O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata da PEC para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Já o texto da comissão especial suprime a necessidade de lei complementar, ampliando o alcance imediato da PEC para todos os servidores.

Vetos e orçamento

Sessão do Congresso marcada para as 19 horas desta terça deverá mobilizar deputados e senadores. Na pauta, quatro vetos a projetos de lei e o Projeto de Resolução 1/15, que disciplina a votação dos vetos por cédula que permita a apuração eletrônica dos votos e os procedimentos para destacar itens para votação em separado dos demais.

  • Congresso Nacional analisa quatro vetos presidenciais nesta terça

Nessa pauta consta ainda a lei orçamentária para este ano (PLN 13/14). Talvez o projeto não seja votado, pois o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concedeu prazo até o dia 23 para os deputados novos apresentarem emendas ao texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe exibição de foto de cadáver em Tribunal do Júri

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 77/15 restringe o uso, em sessões do Tribunal do Júri, de fotografias de pessoas mortas.

Segundo o texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o uso de imagens de cadáveres não será permitido quando já existirem nos autos mapas ou desenhos que deem uma noção razoável da posição do corpo da vítima e do local dos fatos.

O projeto também proíbe o uso de fotografias que não tenham ligação direta com os fatos descritos na denúncia.

Mattos afirma que a proposta pretende evitar a exploração de imagens de forma sensacionalista, com o objetivo de interferir no convencimento dos jurados que compõe o Tribunal do Júri.

Presidido por um juiz e integrado por cidadãos comuns, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. São de sua competência os crimes de homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio e aborto.

O PL 77/15 possui o mesmo conteúdo do Projeto de Lei 4461/04, de autoria do ex-deputado Enio Bacci (RS), que foi arquivado com o fim da legislatura passada.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Turmas devem julgar mais de 350 processos nesta terça-feira (24)

Nas sessões desta terça-feira (24) das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), devem ser analisados mais de 350 processos, com destaque para os julgamentos de habeas corpus e extradições. As sessões têm início às 14 horas.

Na Primeira Turma estão pautados para esta semana um total de 328 processos, grande parte deles agravos regimentais em recursos extraordinários e reclamações, a serem julgadas em listas. Estão previstos também oito habeas corpus, um recurso ordinário em habeas corpus, uma ação cível originária e duas extradições. Estas envolvem um cidadão húngaro acusado de lesão corporal grave e um cidadão britânico procurado por diversas práticas de corrupção ativa, envolvendo contratos de grande valor.

A pauta da Segunda Turma prevê o julgamento de mais de 50 processos. Entre os destaques estão o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 113721, que trata de acusada de participar de quadrilha de traficantes de drogas, armas e munições supostamente ligada a Fernandinho Beira-Mar; o RHC 108926, impetrado por acusado de integrar quadrilha organizada voltada para o tráfico internacional de cocaína, com origem na Bolívia; e o HC 123211, impetrado pela defesa de suposto integrante do chamado Primeiro Comando da Capital (PCC).

Integram a Primeira Turma os ministros Rosa Weber (presidente), Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já a Segunda Turma é composta pelos ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma autoriza desconstituição de paternidade mesmo após cinco anos de convívio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um homem para permitir a alteração do registro de nascimento de uma criança em que ele constava como pai. A desconstituição da paternidade registral foi autorizada diante da constatação de vício de consentimento: o homem, que vivia com a mãe da criança, só descobriu que não era o pai biológico após fazer exame de DNA.

Embora a relação paterno-filial tenha durado cinco anos, os ministros levaram em conta o fato de que o pai registral rompeu os laços de afetividade tão logo tomou conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a criança.

O recorrente viveu em união estável com a mãe e acreditava ser mesmo o pai da criança, que nasceu nesse período. Assim, registrou o menor e conviveu durante cinco anos com ele. Ao saber de possível traição da companheira, fez o exame de DNA.

Em ação negatória de paternidade, ele pediu o reconhecimento judicial da inexistência de vínculo biológico e a retificação do registro de nascimento.

Paternidade socioafetiva

Após o exame de DNA, a mãe – que antes negava a traição – passou a alegar que o companheiro tinha pleno conhecimento de que não era o genitor, mas mesmo assim quis registrar o menor como seu filho, consolidando uma situação de adoção à brasileira.

A sentença concluiu que a paternidade socioafetiva estava consolidada e devia prevalecer sobre a verdade biológica. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJSC) confirmou a decisão de primeiro grau e julgou improcedente a ação negatória de paternidade, afirmando que a criança tem no pai registral “seu verdadeiro pai” e estruturou sua personalidade “na crença dessa paternidade”, conforme teria sido demonstrado no processo.

No recurso ao STJ, o autor da ação sustentou que foi induzido a erro pela mãe da criança, que teria atribuído a paternidade a ele.

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ficou claro que, se o recorrente soubesse da verdade, não teria registrado a criança, “tanto é assim que, quando soube dos fatos, rompeu definitivamente qualquer relação anterior, de forma definitiva”.

O ministro considerou as conclusões do tribunal catarinense ao reconhecer a ocorrência efetiva do vício de consentimento do recorrente, que, ao registrar a criança, acreditou verdadeiramente que ela era fruto de seu relacionamento com a mãe.

Segundo o relator, se até o momento do exame de DNA a genitora alegava que o menor era filho do recorrente e que nunca houve ato de infidelidade, é “crível” que ele tenha sido induzido a erro para se declarar pai no registro de nascimento.

Disposição voluntária

Para Bellizze, a simples incompatibilidade entre a paternidade declarada no registro e a paternidade biológica, por si só, “não autoriza a invalidação do registro”.

Há casos, acrescentou o relator, em que o indivíduo, ciente de que não é o genitor da criança, “voluntária e expressamente” declara ser o pai no momento do registro, estabelecendo a partir daí vínculo de afetividade paterno-filial, como ocorre na chamada adoção à brasileira.

O ministro afirmou que a doutrina considera a existência de filiação socioafetiva apenas quando há clara disposição do apontado pai para dedicar afeto e ser reconhecido como tal. É necessário ainda que essa disposição seja voluntária. “Não se concebe, pois, a conformação dessa espécie de filiação quando o apontado pai incorre em qualquer dos vícios de consentimento”, concluiu.

Quando a adoção à brasileira se consolida, segundo o relator, mesmo sendo antijurídica, ela não pode ser modificada pelo pai registral e socioafetivo, pois nessas situações a verdade biológica se torna irrelevante.

Relação viciada

Bellizze destacou que no caso em julgamento não houve adoção à brasileira, mas uma relação de afeto estabelecida entre pai e filho registrais, baseada no vício de consentimento originário, e que foi rompida completamente diante da ciência da verdade dos fatos, há mais de oito anos – período superior à metade dos atuais 15 anos de vida do menor.

“Não se pode obrigar o pai registral, induzido a erro substancial, a manter uma relação de afeto igualmente calcada no vício de consentimento originário, impondo-lhe os deveres daí advindos, sem que voluntária e conscientemente o queira”, afirmou.

O relator disse que a filiação socioafetiva pressupõe “a vontade e a voluntariedade do apontado pai de ser assim reconhecido juridicamente”, circunstância ausente no caso.

Segundo o ministro, “cabe ao marido (ou ao companheiro), e somente a ele, fundado em erro, contestar a paternidade de criança supostamente oriunda da relação estabelecida com a genitora, de modo a romper a relação paterno-filial então conformada, deixando-se assente, contudo, a possibilidade de o vínculo de afetividade vir a se sobrepor ao vício, caso, após o pleno conhecimento da verdade dos fatos, seja esta a vontade do consorte/companheiro (hipótese que não comportaria posterior alteração)”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24.02.2015

RESOLUÇÃO 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 DO COMITÊ GESTOR DO EsocialDispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


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