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José Roberto Lima

José Roberto Lima

02/03/2015

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Os recentes escândalos da Operação Lava Jato podem passar a falsa impressão de que o crime compensa. Afinal, os réus tem se valido da delação premiada na esperança de terem a pena reduzida ou mesmo alcançarem o perdão judicial. O tema é tratado nas leis 9.807/99 e 12.850/13, que revogou a antiga lei 9.034/95 e ampliou os benefícios ao réu ou indiciado colaborador.

O artigo 4º da lei 12.850 estabelece que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal (…)”. O Delegado de Polícia e o Ministério Público, desde a fase de inquérito, “poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador” (parágrafo 2 º do mesmo artigo).

Para quem pensa que o crime compensa, ficam muitas perguntas sem respostas: mesmo absolvido, como o réu olhará para seus filhos em casa? Como olhará para o cônjuge ou companheiro? Como apoiará a cabeça no travesseiro para dormir? E, se alguém acha que essas perguntas não têm importância, estejam acertos que muitos dos réus na Operação Lava Jato perderam a coragem de olhar até para um cachorro sarnento que cruza seu caminho numa calçada.

E não é só: os funcionários públicos envolvidos nesses escândalos hão de acertar as contas com as corregedorias dos seus órgãos. Nos últimos dez anos de atividade pública, atuei em comissões de processos disciplinares. Vi colegas que enfrentaram bravamente uma condenação criminal, mas caíram em depressão quando perceberam que a pena de demissão era inevitável.

Nos últimos anos, considerando os avanços tecnológicos, os órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, etc, são capazes de detectar irregularidades que, antigamente, dificilmente seriam percebidas. Tanto que o índice de demissões tem sido altíssimo. Basta consultar o Diário Oficial da União para constatar isso.

Então, você que está se preparando para um concurso público mantenha-se empenhado nos estudos. E, quando você tomar posse no cargo almejado, volte para casa diariamente para olhar nos olhos de seus familiares, para compartilhar alegrias e tristezas com eles e para dormir em paz. Jamais cogite em se beneficiar da delação premiada. Muito melhor será, ao final do período de estágio probatório, constatar que você se transformou num concurseiro aprovado.

 Texto publicado originalmente no Jornal Hoje em Dia em 01/03/2015
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