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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.03.2015

AÇÃO PENAL

CRIME DE POLUIÇÃO SONORA

EXTRAÇÃO MINERAL IRREGULAR

GREVE CAMINHONEIROS

IGUALDADE DE GÊNERO

LC 302/13

LEI DE TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO

NEXO CAUSAL

PARTICIPAÇÃO POPULAR

PL 3/15

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/03/2015

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Agenda da Presidenta

Presidência da República

PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF

Segunda, 09 de Março de 2015

15h00 Cerimônia de Sanção da Lei de Tipificação do Feminicídio

Local: Palácio do Planalto


Notícias

Senado Federal

Comissão de Direitos Humanos debate situação dos caminhoneiros

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) iniciou a audiência pública que discutirá a situação dos caminhoneiros no país. O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, fez uma homenagem aos caminhoneiros que perderam a vida durante os protestos dos últimos dias.

Nas últimas semanas os caminhoneiros pararam de trabalhar e bloquearam estradas em todo o país em protesto contra a alta do diesel e o reajuste do preço do frete e pela redução dos pedágios em rodovias.

O debate foi proposto pelo próprio Paim. Na última segunda-feira (2), os senadores Blairo Maggi (PR-MT) e José Medeiros (PPS-MT) receberam representantes da categoria e empresários do transporte. Na quarta-feira (4), um grupo de manifestantes fez um “buzinaço” com caminhões na Esplanada dos Ministérios.

Participam da audiência pública desta segunda-feira Valdemar Haln Raupp, presidente da Associação dos Proprietários de Caminhões São José; Carlos Alberto Litti Dahmar, presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (RS); Luis Antonio Festino, diretor de Assuntos Trabalhistas, Segurança e Saúde no Trabalho da Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Luiz Carlos Neves, presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores; Jorge Bastos, diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Jaqueline Carrijo, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; e Nelson Antonio Selau, presidente da Associação dos Proprietários de Caminhões (Aprotec).

Participação popular

A audiência pública está sendo realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Quem quiser fazer comentários ou perguntas pode acessar o Portal e-Cidadania ou participar por meio do Alô Senado (0800 612211).

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Participe:
http://bit.ly/CDH_A_situacao_dos_caminhoneiros_no_Brasil
Portal e-Cidadania:www.senado.gov.br/ecidadania
Facebook: eCidadaniaSF
Twitter: @e_cidadania

Fonte: Senado Federal

Servidoras do Senado apresentam sugestões para promoção da igualdade de gênero

Um grupo de servidoras do Senado entregou, na sexta-feira (9), um documento à diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, com propostas para a promoção da equidade de gênero. O encontro contou com a presença da coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher, Milena Flores, e da coordenadora do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, Maria Terezinha Nunes.

– Esse foi um momento fundamental para uma aproximação da Diretoria-Geral com a realidade das servidoras do Senado. Foi um grande encontro, que vai motivar muitas outras ações – garantiu Ilana.

A reunião já teve resultados práticos, como o agendamento de uma oficina comemorativa ao Mês da Mulher para a próxima sexta-feira (13), sobre assédio moral, e o lançamento de um comitê permanente para discutir e construir, coletivamente, um calendário de ações para o resto do ano.

– A atitude da reunião é fantástica. É a Casa sacudindo essa questão e buscando a equidade de gênero – disse Maria Terezinha, do Pró-Equidade.

Uma das representantes das servidoras, Rose Gomes, assessora da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT), falou sobre a importância do Dia da Mulher, comemorado no dia 8 de março. Para ela, não é um dia para se receber flores e sim um dia de protestar.

– O objetivo da proposta é chamar a atenção da Casa para o assédio sexual, assedio moral e o reconhecimento das funcionárias – explicou.

Fonte: Senado Federal

Venda casada de seguro inviabiliza aquisição de caminhão, lamenta representante da categoria

O presidente da Associação dos Proprietários de Caminhões (Aprotec), Nelson Antonio Selau, lamentou as dificuldades enfrentadas pelos pequenos proprietários autônomos que tentam fazer o “Pró-Caminhoneiro”, financiamento obtido por meio do BNDES. Segundo afirmou na audiência pública realizada nesta manhã pela Comissão de Direitos Humanos, os bancos estão fazendo venda casada, com a liberação atrelada a um seguro cujo preço é exorbitante e impagável, pois as prestações da linha de crédito também já são altas.

– O seguro é R$ 29 mil, R$ 32 mil dependendo da região. Aí não conseguimos pagar o caminhão. Do que adianta obter o Pró-Caminhoneiro? – questionou.

O senador Hélio José (PSD-DF) pediu aos representantes dos caminhoneiros que unifiquem uma pauta de exigências e a encaminhe para os senadores, que os auxiliarão na defesa.

Já o senador José Medeiros (PPS-MT) afirmou que a discussão está sendo feita muito pela ótica do mercado, do frete, e o momento deveria ser propício para analisar outros pontos que afligem toda a classe. Segundo disse, o armazenamento é um deles, já que os caminhões acabam virando extensão dos silos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta determina presença de câmeras para monitorar UTIs

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 3/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que torna obrigatória a presença de câmeras de monitoramento em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em hospitais públicos e privados.

De acordo com o projeto, as câmeras de monitoramento devem estar direcionadas aos leitos e demais áreas utilizadas pelos pacientes, inclusive nos locais onde são manipulados medicamentos e materiais utilizados.

Ricardo Barros considera a medida necessária para monitorar os procedimentos tomados nas UTIs e para “preservar a integridade do paciente e dos profissionais de saúde”, já que “as unidades de tratamento intensivo são áreas de acesso restrito aos acompanhantes de pacientes, muitas vezes em estado de inconsciência, ficando sob a responsabilidade de enfermeiros e médicos”.

O texto estipula o prazo de 90 dias para que os hospitais se adaptem às novas regras.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar regulamentação de direitos dos trabalhadores domésticos

Pauta também inclui o refinanciamento das dívidas dos clubes esportivos, a regra para reajuste do salário mínimo e vaga para mulher na Mesa Diretora da Câmara, entre outros temas. Líderes partidários se reúnem na terça-feira, às 14h30, para definir as votações.

A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos e o refinanciamento das dívidas dos clubes esportivos são os destaques da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (10).

Os deputados também poderão analisar, entre outros itens, a proposta de emenda à Constituição que garante a presença de, ao menos, uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Primeiro item da pauta de terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 302/13 regulamenta a Constituição quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, a indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o seguro contra acidente de trabalho.

A matéria, de autoria de uma comissão mista de regulamentação da Constituição, já foi aprovada pelo Senado.

Salário mínimo

Outro projeto com regime de urgência que pode ser analisado é o PL 3771/12, do deputado Jorge Boeira (PP-SC), que institui uma política permanente para o reajuste do salário mínimo, semelhante à atual, para os próximos dez anos (inflação mais variação do Produto Interno Bruno). Depois disso, está prevista uma fórmula para aumentos maiores baseada na variação do PIB per capita mais a inflação. De 2003 a 2012, o PIB real per capita aumentou 27,8%.

Projeto apensado (PL 7185/14), do ex-deputado Roberto Santiago, mantém a mesma política atual de reajuste (inflação mais variação do PIB).

Polêmica com ministro

Na quarta-feira (11), das 15 horas às 16 horas, os deputados farão uma comissão geral para receber o ministro da Educação, Cid Gomes, convocado pela Câmara para prestar pessoalmente informações sobre declarações feitas por ele durante visita à Universidade Federal do Pará, no último dia 27 de fevereiro.

Na ocasião, Cid disse que a Câmara “tem uns 400, 300 deputados que, quanto pior, melhor para eles […] achacarem mais, tomarem mais, tirarem mais dele [do governo], aprovarem as emendas impositivas”.

Dívidas de clubes

Na quarta-feira, os parlamentares podem analisar o Projeto de Lei 5201/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), sobre o refinanciamento de dívidas dos clubes esportivos, principalmente de futebol, com a União.

A matéria conta com um substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), já aprovado na comissão especial que analisou o tema. Emendas de Plenário poderão ser apresentadas até a próxima quarta, quando um novo texto negociado será apresentado pelo relator.

O substitutivo prevê parcelamento em 300 vezes, com reajuste pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Mulheres na Mesa

Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de, ao menos, uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, que são eleitas a cada dois anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente Parlamentar de Segurança debate violência nas capitais nordestinas

A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem reunião nesta terça-feira (10), às 11 horas, para tratar, entre outros assuntos, do cenário de segurança pública nas capitais nordestinas, que têm apresentado índices de violência entre os mais elevados do País.

A pauta inclui também um levantamento introdutório das principais estratégias de políticas públicas de segurança da União, dos estados e das capitais; e a construção de uma agenda positiva de organização de eventos e debates em conjunto com os gestores públicos para elaboração de medidas e projetos relacionados à área.

A reunião ocorrerá na sala de reuniões da Mesa Diretora da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.

Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, “situações inibidoras do desencadeamento da investigação”.

Para o ministro Teori, “o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República”, cabendo ao Supremo Tribunal Federal “na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas”.

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos

Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça

Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.

ARQUIVAMENTO/ REMESSA

PROCESSOENVOLVIDOPROVIDÊNCIA
PET 5253DELCÍDIO DO AMARAL GÓMEZARQUIVADO
PET 5259ROMERO JUCÁ FILHOARQUIVADO
PET 5271ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOSARQUIVADO
PET 5272HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVESARQUIVADO
PET 5273CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZAREMESSA DOS AUTOS À ORIGEM
PET 5283AÉCIO CUNHA NEVESARQUIVADO
PET 5286JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIORPEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETOREMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO
PET 5287CIRO NOGUEIRA LIMA FILHOAGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIROARQUIVADO E REMESSA DE DOCUMENTOS AO STJ
PET 5559CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZAREMESSA DOS AUTOS À ORIGEM

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS

INQUÉRITOS JÁ INSTAURADOS

PROCESSOENVOLVIDOSPROVIDÊNCIA
PET 5254JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROSANÍBAL FERREIRA GOMESINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5252ROSEANA SARNEY MURADEDISON LOBÃOINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5280JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIORINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5290JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIORINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5274JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROSANÍBAL FERREIRA GOMESINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5258LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHOINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5264VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBETCÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5257GLEISI HELENA HOFFMANINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5256HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5269SIMÃO SESSIMINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5268 E 5285ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRABENEDITO DE LIRAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5284ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRABENEDITO DE LIRAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5282JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETOINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5255EDISON LOBÃOINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5278EDUARDO CUNHAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5265JOSÉ OTÁVIO GERMANOLUIZ FERNANDO RAMOS FARIAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5291JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIORROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRAINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5267JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIORINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5294 E 5266NELSON MEURERINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5261 E 5288EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVACIRO NOGUEIRA LIMA FILHOINSTAURAÇÃO: EDUARDO HENRIQUE E ARQUIVAMENTO: CIRO NOGUEIRA
PET 5260AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIROALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADEANÍBAL FERREIRA GOMES

ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA

CARLOS MAGNO RAMOS

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

DILCEU JOÃO SPERAFICO

EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES

GLADISON DE LIMA CAMELI

JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN

JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

JOÃO LUIZ ARGÔLO FILHO

JOÃO SANDES JUNIOR

JOÃO VACCARI NETO

JOSÉ AFONSO EBERT HAMM

JOSÉ LINHARES DA PONTE

JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES

JOSÉ OTÁVIO GERMANO

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

LÁZARO BOTELHO MARTINS

LUIZ CARLOS HEINZE

LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA

MÁRIO SILVIO MENDES NEGROMONTE

NELSON MEURER

PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO

PEDRO HENRY NETO

RENATO DELMAR MOLLING

ROBERTO EGÍGIO BALESTRA

ROBERTO PEREIRA DE BRITTO

ROBERTO SERGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA

ROMERO JUCÁ FILHO

SIMÃO SESSIM

VALDIR RAUPP DE MATOS

VILSON LUIZ COVATTI

WALDIR MARANHÃO CARDOSO

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5263ANTONIO PALOCCI FILHOREMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
PET 5262VALDIR RAUPP DE MATOSINSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5244INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEFARQUIVAMENTO
PET 5245INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEFARQUIVAMENTO
PET 5210INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTAARQUIVAMENTO
PET 5208INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTAARQUIVAMENTO
PET 5209INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTAARQUIVAMENTO
PROCESSOENVOLVIDOSPROVIDÊNCIA
INQ 3883FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLODEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
INQ 3963ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIADEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cabe ao MPF investigar lavra clandestina em área ambiental na Bahia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para investigar fatos narrados em inquérito civil público que trata da lavra clandestina e depósito de lixo e entulho em área de preservação permanente situada em Juá, nos limites da APA Estadual Joanes/Ipitanga, no município de Camaçari (BA). A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2531, em trâmite no STF.

O inquérito foi instaurado pela Procuradoria da República na Bahia a partir de notícia veiculada em ofício do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Concluída a instrução, o MPF declinou das atribuições em favor do Ministério Público estadual, alegando que apenas tem o papel de apurar dano ambiental decorrente de extração mineral irregular nos casos descritos no Enunciado 28 da Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Por sua vez, o MP baiano avaliou que está configurada a hipótese prevista no mesmo enunciado (possibilidade de responsabilização da União, por meio do DNPM, pela omissão no dever de fiscalizar atividade irregular de extração mineral). Para resolver o conflito de atribuição, o procurador-geral de Justiça da Bahia apresentou a ACO 2531 ao STF.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia destacou que o Supremo, ao julgar a Petição (PET) 3528, reconheceu ser competente para solucionar conflito de atribuições entre órgãos no Ministério Público de diferentes entidades da federação. Em relação ao caso em questão, a relatora considerou que a investigação deve ficar a cargo do MPF por causa do alínea “d” do Enunciado 28, Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

O dispositivo prevê que o MPF tem atribuição para atuar, na área cível, buscando a prevenção ou reparação de danos ambientais decorrentes da atividade de mineração, quando for possível responsabilizar a União, o DNPM, o Ibama, o ICMBio, o Iphan ou outro ente federal pela omissão no dever de fiscalização da atividade.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, há indícios de “insuficiência de fiscalizações implementadas pelo ente federal, ineficazes para a contenção do avanço da atividade de lavra clandestina e, consequentemente, da degradação ambiental”. Dessa forma, a relatora decidiu que a apuração dos fatos denunciados e as medidas de natureza cível a serem adotadas na investigação de irregularidades devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Comissão do Congresso é questionada sobre proposta orçamentária do Judiciário e MPU

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33490, com pedido de liminar, para questionar ato da Comissão de Orçamento do Congresso Nacional que teria desrespeitado decisão da Corte acerca da apreciação das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do MPU.

A entidade narra que as propostas não foram integralmente incluídas pela presidente da República no projeto de lei orçamentária de 2015 remetido ao Congresso Nacional (Mensagem Presidencial 251/2014). No entanto, decisão liminar da ministra Rosa Weber no MS 33186, impetrado no STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou que a proposta original fosse apreciada pelo Congresso Nacional como parte integrante da lei orçamentária anual (LOA) de 2015.

Segundo o Sindjus, ao elaborar o relatório final do projeto de lei, a comissão não analisou as propostas como encaminhadas pelo Judiciário e pelo MPU, mas somente apresentou a previsão de receitas e despesas de acordo com o projeto enviado pela presidente.

A entidade alega que o ato da comissão desrespeita a autonomia orçamentária e financeira do Judiciário e do MPU, prevista nos artigos 84, inciso XXIII, 99 e 127, parágrafo 4º e 5º, da Constituição Federal (CF). “O ato [relatório final da Comissão] revela-se ilegal, abusivo e arbitrário, pois, além de violar o comando constitucional, desacatou a ordem emanada desta Suprema Corte”, afirma o Sindjus.

O sindicato explica que o encaminhamento do relatório final da Comissão sem o exame das propostas do Judiciário e do MPU prejudica a aprovação de projetos de lei de relevância para os servidores, magistrados e membros do parquet.

Por fim, o sindicato informa que as propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU obedeceram aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias e pede o deferimento da liminar para determinar que sejam apreciadas pela Comissão Orçamentária do Congresso Nacional como parte integrante do projeto encaminhado pela presidente da República.

A relatora do MS 33490 é a ministra Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de descrição da conduta do réu inviabiliza ação penal por crime de poluição sonora

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal instaurada contra o administrador de uma empresa de material de construção pela suposta prática do crime de poluição sonora. O delito é previsto no artigo 54 da Lei 9.605/88: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Acompanhando o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado reconheceu a existência de constrangimento ilegal e declarou a denúncia inepta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao rejeitar o pedido de trancamento, entendeu que haveria justa causa para a ação penal.

A empresa e o administrador entraram no STJ com pedido de habeas corpus, sustentando que a denúncia não descreve a conduta imputada de forma pormenorizada, o que prejudica o exercício da defesa. Alegaram ainda que o crime disposto no artigo 54 da Lei  9.605, por ser de natureza material, exige, para ser configurado, a ocorrência de danos diretos à saúde da população, o que não ficou comprovado nos autos.

Ausência de elementos 

Segundo o ministro Schietti, da mesma forma que a lei responsabiliza o poluidor, a lei também exige que a imputação criminal preencha os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, indispensáveis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Para o relator, a denúncia apenas descreve uma operação realizada pela guarnição da Polícia Militar Ambiental, que, após solicitação do Ministério Público, mediu o nível de ruídos provocado pela empresa e constatou que ele variava de 71,6 a 88,2 decibéis, acima do limite de 70,0 estabelecido pela legislação.

Citando vários precedentes, o ministro afirmou que a total ausência de elementos capazes de descrever a relação entre os fatos delituosos e a conduta dos supostos autores ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia.

Nexo causal

“Não obstante seja imputada suposta conduta ilícita aos pacientes, na qualidade de empresa e de seu administrador, constata-se que o órgão acusador nem sequer indicou a forma pela qual teriam praticado o núcleo do tipo penal”, enfatizou em seu voto.

De acordo com o ministro, o nexo causal deve ser minimamente descrito na denúncia por meio de ações ou eventos praticados pelo acusado para que lhe seja imposta uma sanção de natureza penal. “O relato do modo como se deu causa ao dano à saúde humana não pode ser dispensado no bojo da inicial de acusação. Não há demonstração do nexo de causalidade entre a alegada prática criminosa e a conduta dos pacientes”, afirmou Schietti.

Segundo ele, além da clara insuficiência de descrição das condutas, trata-se de norma penal em branco, que exige complementação por ato regulatório da autoridade pública competente, mas a denúncia não faz menção a nenhum ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação da conduta.

A decisão de trancar a ação penal foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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