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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.03.2015

ADI 5261

ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CORRUPÇÃO

CPC

DEFICIENTE

DILMA ROUSSEFF

IDOSO

IR

GEN Jurídico

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17/03/2015

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Notícias

Senado Federal

Novo CPC é sancionado pela presidente Dilma Rousseff

Foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto do Novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado (PLS 166/2010). Durante a sanção, a presidente da República, Dilma Rousseff, não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado pelo Senado Federal em dezembro passado.

O CPC define como tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo texto é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais.

— Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais — disse a presidente Dilma Rousseff durante a cerimônia de sanção.

O texto incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. Nas audiências prévias de conciliação, as partes serão ouvidas e estimuladas ao acordo. As ações só vão prosseguir quando não houver entendimento.

Além disso, o novo CPC também faz alterações no atual sistema de recursos, reconhecido como um dos obstáculos à celeridade dos processos na esfera cível, que abrange matérias relativas às pessoas, aos atos e aos negócios jurídicos, bens e direitos, contratos e relações de família. Além de extinguir diversos recursos, o novo CPC restringe o uso de outros. Além disso, foram elevadas as multas para punir o mau uso desses instrumentos, quando manejados apenas para atrasar os processos e assim adiar a hora da sentença.

— Trata-se de um instrumento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa, publicidade, impessoalidade, celeridade, moralidade, transparência nas decisões judiciais. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui, nesses últimos dois anos – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, em pronunciamento recente.

Participação

Presente na cerimônia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo código, destacou a colaboração da sociedade na construção do texto. Ele informou que foram mais de 80 mil e-mails e cerca de 200 livros com sugestões para o novo Código Civil.

Um dos relatores do novo código no Senado, Vital do Rêgo, atualmente ministro do TCU, elogiou o presidente Renan Calheiros pela agilidade com que conduziu a tramitação do projeto. Ele definiu a nova legislação como um código “moderno”, que enfrentou “com ousadia vários problemas da sociedade”.

— Hoje, a liberdade, a democracia e a justiça celebram um novo código. Estamos diante de uma obra de toda a nação brasileira — disse Vital.

Histórico

A modernização do CPC foi iniciada pelo então presidente do Senado José Sarney, que, em 2009, instituiu uma comissão composta de juristas para elaborar o anteprojeto. A iniciativa de Sarney foi lembrada durante a cerimônia pela presidente Dilma Rousseff. A comissão foi presidida pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que à época integrava o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que foi convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma comissão especial de senadores. Depois, o texto foi aprovado em Plenário e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras especiais para favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações de família, com previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos.

De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores. Depois, seguiu para o Plenário para votação final, que ocorreu em dezembro. Renan Calheiros enviou o texto final à sanção em fevereiro após minuciosa revisão técnica. O novo CPC, primeiro a ser elaborado em plena vigência de regime democrático no país, tramitou no Congresso por mais de cinco anos.

O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar. Foi obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, em setembro de 1939

Fonte: Senado Federal 

Medida provisória com reajuste de tabela do IR terá comissão instalada nesta terça-feira

A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 670, que estabelece reajustes escalonados da tabela do Imposto de Renda será instalada nesta terça-feira (17), juntamente com outras seis comissões mistas.

A MP 670 foi fruto de entendimento entre o governo e o Congresso, intermediado pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, e líderes partidários. Com o acordo entre o governo e sua base parlamentar, o Congresso manteve o veto (4/2015) da presidente da República, Dilma Rousseff, ao reajuste de 6,5% a tabela do Imposto de Renda.

A decisão abriu caminho para que o Palácio do Planalto editasse a MP 670, que estabelece a correção escalonada na tabela. Nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda da Pessoa Física foi reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é de 5,5%; na quarta faixa, em 5%; e na última faixa — que contempla os salários mais altos — será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do IR. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22,5%. A maior alíquota, de 27,5%, passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

Impacto

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o impacto do reajuste da tabela do IR nas contas do governo com a MP publicada nesta quarta será de mais de R$ 6 bilhões. A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano para todas as faixas, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões. Já o reajuste para toda a tabela de 6,5% — que havia sido aprovado pelo Congresso — implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015, conforme cálculos da Fazenda.

A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações deste ano, que deverão ser entregues até o dia 30 de abril.

As instalações das sete comissões mistas, com a eleição de presidentes e vice-presidentes, terão início às 14 horas, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionado novo Código de Processo Civil, que entra em vigor daqui a um ano

Parlamentares, juristas e a presidente Dilma destacaram mudanças que buscam acelerar o término das ações judiciais que, hoje em dia, podem demorar até 20 anos. Conciliação, jurisprudência fortalecida e eficácia imediata de decisões foram pontos ressaltados durante a cerimônia de sanção. Vetos serão divulgados apenas nesta terça-feira.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira o novo Código de Processo Civil, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial. O incentivo à conciliação foi um dos pontos mais elogiados pela presidente, por juristas e por parlamentares que estiveram na cerimônia de sanção. O projeto teve pontos vetados, que só serão divulgados nesta terça-feira, quando a nova lei será publicada.

Relator do projeto na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) adiantou dois vetos. Segundo ele, a presidente retirou do texto uma das inovações incluídas pela Câmara, que permitia a conversão de ação individual em coletiva quando o tema dissesse respeito a uma coletividade – um condomínio, por exemplo. Com isso, a sentença final poderia ser aplicada a todo o coletivo, não apenas ao autor da ação.

Teixeira disse que a Advocacia-Geral da União se comprometeu a rediscutir o tema. “A AGU achou por bem sugerir o veto e mandar uma nova proposta de lei para resolver o problema. Essa é uma questão importante, temos de rediscutir e esperar que o Executivo encaminhe a sua proposta”, disse.

Teixeira também adiantou o veto ao dispositivo que permitia a sustentação oral do advogado na discussão de agravos – um tipo de recurso que apela de decisões processuais.

Conciliação

Ao sancionar o texto, a presidente Dilma Rousseff destacou o protagonismo dado à conciliação pela nova lei. “O espírito do novo código valoriza como nunca a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso, como formas de resolver pacífica e naturalmente os litígios com soluções negociadas, que satisfaçam da melhor maneira possível as partes envolvidas”, opinou.

Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.

O incentivo à conciliação, segundo Paulo Teixeira, pode acabar com a cultura de ir ao Judiciário para lucrar com o atraso nas decisões. “Nós queremos um País com um Judiciário que previna conflitos e também com um processo judicial que desestimule a postergação”, disse.

O deputado aposta nos bons resultados atuais de tribunais que apostaram na conciliação para garantir a mudança na Justiça. Segundo ele, cerca de 80% dos casos que chegam à mediação são resolvidos.

O deputado Hugo Leal (Pros-RJ) também destacou a importância da conciliação. “O novo CPC intensifica entendimentos para que a Justiça seja prestada de forma mais célere”, disse.

Decisão única

Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.

A presidente da República destacou ainda o fortalecimento da jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de ser seguidas em instâncias inferiores. “Amplo direito de defesa, duração razoável dos processos, eficácia na aplicação das sentenças, ampliação dos efeitos das sentenças aos que lutam por direitos idênticos são qualidades inquestionáveis do novo CPC”, disse Dilma.

Histórico

O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.

Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.

O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros

Fonte: Câmara dos Deputados

Emenda constitucional do orçamento impositivo será promulgada ao meio-dia

Proposta torna obrigatória a execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida. Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor de saúde.

O Congresso reúne-se hoje, ao meio-dia, no Plenário do Senado, para promulgar a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.

Recursos para saúde

A proposta torna obrigatória a execução de emendas individuais à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão de ser aplicados na área de saúde.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro de 2013 e na Câmara em fevereiro deste ano. O texto aprovado pelos deputados manteve a redação dos senadores, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas ao setor de saúde.

O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.

Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Agora a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.

O aumento dos recursos do Orçamento da União destinados à saúde acontecerá de maneira escalonada:

– em 2015, deverão ser aplicados 13,7%;

– em 2016, 14,1%;

– em 2017, 14,5%; e

– em 2018, 15%.

Atualmente, o governo federal decide quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento, o que muitas vezes leva a denúncias de “troca de favores” entre governo e aliados no Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Questionada norma sobre responsabilização de pessoa jurídica em casos de corrupção

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5261), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Lei 12.846/2013 (conhecida como Lei Anticorrupção) que responsabilizam pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, em especial por atos de corrupção e fraude em licitações e contratos. Até a edição desta lei, somente as pessoas físicas podiam ser responsabilizadas por corrupção.

O partido pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e afirma que a urgência se justifica em razão do nível de insegurança jurídica coletiva das empresas brasileiras, sobretudo na manutenção da garantia da atividade econômica dessas pessoas jurídicas. O PSL afirma que a lei, ao adotar a Teoria do Risco Integral, violou os dispositivos constitucionais que estabelecem a não transcendência da pena (artigo 5º, inciso XLV) e asseguram o devido processo legal (inciso LIV do mesmo artigo).

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Deficiente obtém mesmas condições do idoso no cálculo de benefício assistencial

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Definido em recurso repetitivo (tema 640), o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

No caso julgado, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do esposo no valor de um salário. O recurso foi interposto no STJ pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS alegou que o deficiente não preenchia o requisito da hipossuficiência, pois, com a pensão por morte recebida pela mãe, a renda familiar per capita superava um quarto do salário mínimo, requisito previsto na lei para o benefício de prestação continuada.

Como o julgamento se deu no rito dos repetitivos, a tese deve orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.

Tese fixada

Para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que trata dos repetitivos, a Seção fixou a tese de que o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

O parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742 dispõe que é incapaz de prover a manutenção de pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário mínimo.

Os ministros concluíram que o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso, por analogia, deve ser aplicado ao deficiente. Segundo esse parágrafo, o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins de cálculo da renda familiar a que se refere a Lei 8.743.

Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o artigo 203 da Constituição Federal, quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, não faz distinção entre tais grupos sociais, mas os trata com igualdade. Para o ministro, a aplicação da analogia nesse caso segue os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

O relator citou diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que confirmam a tese definida no recurso especial, entre eles o RE 569.065 e o RE 580.963, nos quais foi dado tratamento isonômico ao deficiente perante o Estatuto do Idoso, contrariando a interpretação sustentada pelo INSS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.03.2015

LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 – Código de Processo Civil


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