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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.03.2015

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS

CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

IMPOSTO DE RENDA

LEI 7.492/1986

LEI 8.069/90

LEI 9.624/1998

MICRO E PEQUENA EMPRESA

MP 2.186/2001

GEN Jurídico

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20/03/2015

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Notícias

Senado Federal

Novo marco legal da biodiversidade é aprovado na Comissão de Agricultura

Foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, que institui novo marco legal da biodiversidade. Os senadores seguiram o voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), que incluiu duas emendas de redação e rejeitou as quatro emendas apresentadas na CRA e as 116 emendas oferecidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria também tramita nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta terá votação final em Plenário e como tramita em regime de urgência e precisa ser votada até o dia 10 de abril, para não trancar a pauta de votações.

Em seu voto, Acir afirma que proposta “foi amplamente discutida com a sociedade, cientistas, pesquisadores e técnicos da agricultura e da indústria”. Ele diz haver consenso sobre os entraves à exploração do patrimônio genético pela legislação em vigor (MP 2.186/2001) e argumenta que, se forem feitas mudanças no Senado, a matéria precisará retornar à Câmara, atrasando ainda mais a aprovação do novo marco legal.

— Precisamos avançar com essa matéria. O tema tramita no congresso há mais de 20 anos, com mais intensidade nos últimos cinco anos pela Câmara dos Deputados, onde foram feitas várias audiências públicas e reuniões com a sociedade organizada — disse.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também defendeu a manutenção do texto como veio da Câmara, sem alteração.

— Porque esse assunto foi plenamente debatido e sei tranquilamente que isso aí vai extrapolar todo o tempo de urgência.

Emendas

Foi rejeitada emenda de redação apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para trocar o termo “população indígena” por “povo indígena”, que designaria melhor a identidade cultural ou étnica. O relator alegou que a Constituição só usa a palavra povo para referir-se ao povo brasileiro, titular do poder soberano do país.

Foi incluída emenda de redação que trata especificamente das competências do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para dar maior clareza às atribuições de cada órgão, regulamentados individualmente por lei própria.

Polêmica

Representantes do governo, do setor empresarial, da pesquisa, de movimentos ambientalistas e de defesa de povos tradicionais participaram de duas audiências públicas conjuntas das comissões examinadoras do projeto ocorridas nesta semana no Senado, evidenciando a polêmica que envolve o tema.

Para pesquisadores da Embrapa e representantes da indústria farmacêutica e ligada ao agronegócio, a nova lei é condição essencial para alavancar a pesquisa e a exploração econômica dos recursos genéticos. Mas os povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares, detentores do conhecimento tradicional sobre animais e plantas nativas, afirmam que o texto em exame reduz seus direitos e coloca em risco a proteção dos recursos naturais.

O fato é que a lei em vigor (MP 2186/2001) é criticada por todos, por ser extremamente burocrática no processo para autorização da pesquisa sobre a biodiversidade no país, reduzindo as oportunidades de repartição de benefícios com comunidades tradicionais.

Para simplificar o acesso, o novo marco legal acaba com a necessidade de autorização para a bioprospecção, instituindo um cadastro autodeclaratório. Também estabelece regras para agilizar a repartição de benefícios com os provedores de conhecimento tradicional, mas indígenas e povos tradicionais se dizem prejudicados e reivindicam emendas ao texto.

Fonte: Senado Federal

Crime de evasão de divisas pode ter nova tipificação

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou um projeto estabelecendo nova tipificação para o crime de evasão de divisas. O PLS 126/2015 altera a Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para ampliar o conceito de evasão e explicitar interpretações da legislação atual.

A proposta de Randolfe define evasão de divisas como “enviar ou fazer sair do País moeda, nacional ou estrangeira, ou qualquer outro meio de pagamento ou instrumento de giro de crédito, ou divisas em desacordo com a legislação aplicável”. Hoje, o artigo 22 da Lei 7.492 fala apenas em “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”.

Além da mudança na definição, o projeto eleva a pena prevista, hoje de dois a seis anos de reclusão, para três a oito anos, além de multa. A operação de câmbio não autorizada, para promover evasão de divisas, continua sendo punida com dois a seis anos.

O PLS 126/2015 também veda a concessão de qualquer benefício ou vantagem especial para a repatriação de recursos enviados ou mantidos ilicitamente no exterior.

“Evita-se, assim, que, mediante violação da isonomia, se permita que quem cometa o delito em voga possa ‘legalizar’ os valores mediante benefícios legais diversos àqueles que possuem os depósitos no exterior ou em território nacional de forma lícita”, diz Randolfe, na justificação da proposta.

De acordo com o projeto, o prazo para informar à autoridade federal competente a manutenção de dinheiro no exterior é de 30 dias, a contar da disponibilidade dos recursos na conta.

Randolfe foi autor do requerimento que levou à criação da CPI do HSBC. A finalidade da comissão de inquérito — que aguarda instalação — é investigar suspeitas de uso de contas abertas na Suíça para sonegação fiscal e evasão de divisas.

Fonte: Senado Federal

CRA debate implantação do Cadastro Ambiental Rural nesta sexta

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) vai realizar, nesta sexta-feira (20), um debate para avaliar a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), os entraves na sua execução, as metas a serem atingidas e reflexos na regularização fundiária no meio rural.A reunião será na sala 13 da ala Senador Alexandre Costa, às 14h, e será presidida pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Estarão presentes representantes dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Meio Ambiente (MMA), do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Comissão Nacional de Meio Ambiente (CNA) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa discute desafios dos pequenos negócios

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, participou da reunião.

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa discutiu nesta quinta-feira (19) os rumos e os desafios dos pequenos negócios no Brasil.

O presidente da frente, deputado Jorginho Mello (PR-SC), disse que o trabalho será vigoroso e uma sequência da luta por melhorias para os micro e pequenos empresários.

Mello assinala que um dos principais desafios é o aumento do teto, para evitar a “morte súbita” dos empreendimentos. “E agora nós temos alguns desafios para melhorar ainda mais o que já conquistamos. O empresário sabe do que eu estou falando. Quando se atinge o teto, você se desenquadra. Isso é um tormento, porque faz com que ele crie novas empresas ao seu redor, em nome da sua esposa, do filho, em nome do seu parente. O governo sabe que isso só dificulta a vida do empresário.”

De acordo com o parlamentar, a redução das faixas de faturamento, de 20 para 7, também vai fazer parte da pauta da frente. O cálculo dessas faixas seria semelhante ao utilizado pelo Imposto de Renda, onde o valor do tributo que deve ser pago é calculado baseando-se nos rendimentos de cada pessoa física. No caso das micro e pequenas empresas, o valor a ser pago seria definido pelo faturamento das empresas.

Crescimento chinês

Presente na reunião da frente, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirmou que a expectativa é que o setor cresça mais do que a economia brasileira. “Em um ano difícil, elas [micro e pequenas empresas] vão crescer mais do que a economia. Aliás, já tem acontecido. Nós temos uma média de crescimento dos últimos quatro anos de 7,5%. A economia brasileira não cresceu 7,5%. Portanto a micro e pequena empresa, que é o andar de baixo da economia, cresce com crescimento chinês. Vai sofrer um abalo, mas vai continuar crescendo.”

Uma comissão especial para discutir matérias que tramitam na Casa e que tratam da questão do micro e pequeno empresário também será instalada na Câmara. O relator será o deputado Carlos Melles (DEM-MG) e o presidente, o deputado Jorginho Mello.

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa também definiu, nesta quinta-feira, sua nova diretoria.

O cargo de primeiro vice-presidente será do deputado Covatti Filho (PP-RS), e o senador José Pimentel (PT-CE) ocupará o cargo no Senado. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) será o primeiro secretário e o senador Waldemir Moka (PMDB-MT) ocupará o mesmo cargo, mas no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo edita MP sobre renegociação de dívidas dos clubes de futebol

Clubes beneficiados deverão cumprir uma série de contrapartidas, como transparência nas contas e investimentos nas categorias de base e no futebol feminino.

Após acordo prévio com deputados, o governo federal editou uma medida provisória para renegociação de dívidas dos clubes e modernização do futebol. O texto permite o pagamento das dívidas em 120 ou 240 meses, desde que os clubes atendam a uma série de contrapartidas.

Para aderir ao programa de refinanciamento, os clubes precisarão:

  • publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas;
  • pagar em dia as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, inclusive o chamado direito de imagem;
  • gastar, no máximo, 70% da receita bruta com o futebol profissional;
  • manter investimento mínimo permanente nas categorias de base e no futebol feminino;
  • respeitar todas as regras de transparência da Lei Pelé (Lei 9.615/98);
  • não antecipar receitas previstas para mandatos futuros, a não ser em situações específicas;
  • adotar um cronograma progressivo de redução do deficit, que deve ser zerado até o ano 2021.

O clube que descumprir essas regras perderá as condições de refinanciamento das dívidas e ainda poderá ser rebaixado de divisão.

Responsabilidade fiscal

Ao anunciar a medida provisória nesta quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff ressaltou que a responsabilidade fiscal será fundamental para que o futebol se torne “financeiramente saudável”.

“O nosso futebol necessita com urgência de um programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal. Por isso, acredito sinceramente que o futuro do nosso futebol depende da aprovação desta legislação que temos a honra de submeter ao exame do Congresso Nacional”, afirmou a presidente.

Uma renegociação mais simples das dívidas dos clubes de futebol chegou a ser aprovada pelo Congresso, no fim do ano passado, na Medida Provisória 656/14, mas essa parte do texto acabou vetada por Dilma.

Discussão no Congresso

A nova MP foi previamente discutida com deputados da comissão especial da Câmara que aprovou no ano passado um projeto de renegociação de dívidas dos clubes, conhecido como Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte ou Proforte (PLs 5201/13 e 6753/13). Esse projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara.

Segundo o deputado Vicente Candido (PT-SP), a nova MP reproduz parte das mudanças que os deputados sugeriram no projeto e terá acréscimos, sobretudo em relação a novas fontes de recursos, alteração na concepção do desporto educacional e restrição do papel do empresário na comercialização de jogadores.

“No linguajar do futebol, [a MP] foi apenas um chute inicial. A bola, agora, volta para o Congresso Nacional, que já tem bastante acúmulo [de discussão]. Cabe agora ao Congresso procurar enriquecer essa medida. Nós temos aqui o projeto do Proforte, que tem uma emendaglobal e será, praticamente, o texto desta medida provisória já combinado com o governo”, disse Vicente Candido.

O deputado informou que, após a votação do tema, será formado um “grupo permanente de monitoramento, análise e confecção de mais política para o esporte brasileiro”.

Reestruturação
Relator do projeto e autor de emenda ao texto, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) ressaltou o caráter suprapartidário da busca por uma solução para os problemas do futebol.

“Esse é um jogo que está para lá de depois da prorrogação. Nós estamos lutando, não é de hoje, para que se ofereça ao Brasil uma lei estruturante para o futebol, que permita aos clubes sair do atoleiro financeiro e que, ao mesmo tempo, imponha aos clubes muitas obrigações de responsabilidade fiscal, enfim, de gastar de acordo com o tamanho da perna para não acumular dívidas absurdas como sempre acumulam”, disse Otavio Leite.

Há várias versões para o tamanho da dívida dos clubes de futebol. O número mais divulgado gira em torno de R$ 4 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP do Imposto de Renda vai ser preservada na íntegra, diz relator

Senador Eunício Oliveira rejeitou a possibilidade de alterar a MP para promover um ajuste linear em todas em faixas de renda, como quer a oposição.

O relator da Medida Provisória 670/15, que corrige a tabela do Imposto de Renda, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse esperar que a medida passe pelo Congresso sem alterações. O reajuste da tabela do IR é resultado de negociações entre o governo e lideranças parlamentares.

“Eu avoquei a relatoria exatamente para cumprir o acordo que fizemos com a Presidência da República, com o ministro da Fazenda e com vários líderes da base do governo. A MP vai ser preservada na íntegra”, declarou o senador nesta quinta-feira (19).

O reajuste previsto na medida provisória é de 6,5% para as duas faixas de renda mais baixas e progressivamente menor para as demais. Eunício rechaçou qualquer possibilidade de alterações no teor do texto para a realização de um ajuste linear em todas em faixas, como quer a oposição.

“Os primeiros itens da tabela, que atendem cerca de 17 milhões de brasileiros, já foram corrigidos pela inflação real. Vamos preservar aquilo que foi acordado no Congresso”, disse o relator.

A MP já começou a tramitar, a partir da instalação da comissão mista que fará sua análise preliminar. O presidente do colegiado é o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aprova assistência integral pelo SUS a crianças dependentes químicas

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) projeto do Senado Federal (PL 4767/12) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para garantir assistência integral e multiprofissional para crianças e adolescentes usuários de drogas ou em processo de reabilitação no Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, o texto tem o objetivo de corrigir uma disparidade, o “aumento do uso de crack entre menores de idade e a baixa velocidade de criação de vagas em postos de saúdes”. De acordo com pesquisa do Ministério Público, dos 370 mil usuários de crack, 14% (50 mil) são crianças e adolescentes.

Atualmente, o SUS não oferece tratamento específico para jovens usuários de drogas. Os serviços de saúde pública oferecidos abrangem apenas assistência médica e odontológica, bem como realização de campanhas de educação sanitária, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisão que autorizava incorporação de quintos ofende princípio da legalidade

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça.

O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a incorporação dos quintos – valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, que se incorporava à remuneração – no caso em questão. No STF, a União sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

Julgamento

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pelo conhecimento do recurso. Ele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Celso de Mello, bem como as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, ao entenderem que o RE refere-se a matéria infraconstitucional.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso. Para ele, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória – quintos ou décimos – já estava extinto desde a Lei 9.527/1997. O ministro ressaltou que “a MP 2.225-45/2001 não veio para extinguir definitivamente o direito à incorporação que teria sido revigorado pela Lei 9.624/1998, como equivocadamente entenderam alguns órgãos públicos, mas apenas e tão somente para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/1994 e o artigo 3º da Lei 9.624/1998”.

Ele lembrou que, conforme a Procuradoria Geral da República (PGR), “em nenhum momento a MP 2.225 estabeleceu novo marco temporal à aquisição de quintos e décimos, apenas transformou-os em VPNI, deixando transparecer o objetivo de sistematizar a matéria no âmbito da Lei 8.112/1990, a fim de eliminar a profusão de regras sobre o mesmo tema”.

Segundo o relator, o restabelecimento de dispositivos normativos – que permitiam a incorporação dos quintos ou décimos e foram revogados anteriormente – somente seria possível por determinação expressa da lei. “Em outros termos, a repristinação de normas, no ordenamento pátrio, depende de expressa determinação legal, como dispõe o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil”, disse ao citar que a manifestação da PGR foi nesse sentido.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, se a MP 2.225/2001 não repristinou expressamente as normas que previam a incorporação de quintos, “não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico”. Ele salientou que a concessão de vantagem a servidores somente pode ocorrer mediante lei em sentido estrito, com base no princípio da reserva legal.

“Embora a MP tenha se apropriado do conteúdo das normas revogadas, mencionando-as expressamente, não teve por efeito revigorá-las, reinserindo-as no ordenamento jurídico”, avaliou o ministro. Ele destacou que a irretroatividade das leis é princípio geral do ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é preservar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes concluiu que, se não há lei, não é devida a incorporação de quintos e décimos. “Não há no ordenamento jurídico norma que permita essa ressurreição dos quintos e décimos levada a efeito pela decisão recorrida, por isso inequívoca a violação ao princípio da legalidade”, entendeu ao frisar que “não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que não ocorreu”. No mérito, o relator foi seguido por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que negaram provimento ao RE.

Com o intuito de preservar os servidores que receberam as verbas de boa-fé, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito, vencido nesse ponto o ministro Marco Aurélio.

Na sessão desta quinta-feira também foram julgados os Mandados de Segurança (MSs) 22423, 25763 e 25845, que tratavam do mesmo tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Inmetro não é competente para fiscalizar balança de farmácia

O Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro) não é competente para fiscalizar balanças postas gratuitamente à disposição dos clientes de farmácias. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou auto de infração emitido pela autarquia contra uma farmácia por não permitir a fiscalização da balança existente no estabelecimento.

No caso julgado, o TRF4 concluiu que a aferição da regularidade técnica de balanças feita pelo Inmetro visa a resguardar as relações de consumo, ou seja, diz respeito à atividade de comercialização de produtos que exigem pesagem, o que não é o caso das balanças disponibilizadas gratuitamente pelas farmácias como cortesia aos clientes.

O Inmetro recorreu ao STJ, sustentando que a aferição de balança instalada em farmácia faz parte da sua atribuição, pois mesmo não havendo relação de consumo, existiriam riscos efetivos de prejuízo à saúde do consumidor nos casos de pesagens realizadas em equipamentos fora dos padrões de metrologia.

Sem reparos

Para o relator, ministro Sérgio Kukina, o entendimento firmado pelo tribunal regional “não merece reparos”, pois as balanças existentes em farmácias não condicionam e tampouco se revelam essenciais para o desenvolvimento da atividade-fim do ramo comercial de venda de medicamentos.

“Em verdade, tais balanças são postas à disposição da clientela sem custo algum pelo seu uso, mesmo que o cliente se limite a verificar seu peso e não adquira qualquer produto. Logo, não há falar em aferição periódica pelo Inmetro e, menos ainda, em possibilidade de autuação por eventual irregularidade nesse tipo de balança”, afirmou o relator.

Quanto à suposta existência de potenciais riscos de prejuízo à saúde do consumidor nos casos de pesagens corporais realizadas em balanças fora dos padrões de metrologia, o ministro entendeu que tal alegação tem cunho médico e, portanto, ultrapassa o viés jurídico do tema julgado, que diz respeito ao cabimento ou não do ato de fiscalização. A decisão dos ministros foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20.03.2015

MEDIDA PROVISÓRIA 671, DE 19 DE MARÇO DE 2015Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 20.03.2015

PORTARIA TSE 136, DE 19 DE MARÇO DE 2015Determina a formação de autos suplementares para processamento de agravos em recurso extraordinário, quando interpostos contra decisão do Presidente que expressamente reconheça o caráter interlocutório ou não definitivo do julgamento, na forma que específica.


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