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Informativo de Legislação Federal 23.03.2015

AMICUS CURIAE

AUXÍLIO-ACIDENTE

AUXÍLIO-DOENÇA

BIODIVERSIDADE

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CRIAÇÃO DE PARTIDOS

DEMANDAS REPETITIVAS

DESONERAÇÃO FISCAL

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

GEN Jurídico

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23/03/2015

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Notícias

Senado Federal

Comissão examina projeto que incentiva a capacitação profissional

Em reunião na quarta-feira (25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar projeto de lei do Senado (PLS) 305/2012, que concede incentivo tributário a pessoas jurídicas que auxiliem na capacitação profissional de jovens em abrigos ou casas de reabilitação. A reunião tem início às 9h.

O voto do relator da matéria, senador Benedito de Lira (PP-AL), é pela aprovação do projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

De acordo com o projeto, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o montante das despesas comprovadas em programas de capacitação profissional de jovens internados em abrigos ou casas de reabilitação. Nesse caso, é vedada a dedução dos referidos gastos como despesa operacional. A dedução tem o teto de 5% do imposto devido.

O programa de capacitação seja cumprido em escolas ligadas a Serviço Nacional de Aprendizagem vinculado a federações ou confederações de sindicatos patronais. Nesse caso, entretanto, as despesas com inscrição e mensalidades, transporte e material didático devem ser integralmente pagas pela pessoa jurídica. O jovem será desligado do programa e não poderá participar de outro, pelo prazo de seis meses, caso seu desempenho seja considerado insuficiente, ocorra sua reprovação ou seja apurada frequência inferior a 75%.

Auxílio-acidente

A comissão também deverá apreciar o PLS 408/2013, que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto tem como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável à aprovação da proposição, que já tem parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para sua concessão não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter a qualidade de segurado. Por ter caráter indenizatório, o auxílio pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Arqueólogo

Na mesma reunião, deverá ser votado ainda o PLS 1/2014, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que regulamenta a profissão de arqueólogo. O projeto foi apresentado por Vanessa Grazziotin. A senadora considera que a regulamentação favorece a administração pública na solução de impasses que impedem o avanço de obras de infraestrutura e o desenvolvimento regional.

Favorável ao projeto, o relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observa que o Brasil tem mais de seis mil sítios arqueológicos já identificados e que devem ser bem administrados, protegidos e supervisionados por técnicos competentes.

Fonte: Senado Federal

Governo envia ao Congresso projeto que reduz desoneração fiscal

O governo federal enviou nesta sexta-feira (20) ao Congresso Nacional um projeto de lei com o mesmo teor da medida provisória (MP) devolvida ao Executivo no início do mês. A proposta eleva as alíquotas da contribuição previdenciária de empresas e reduz a desoneração da folha de pagamentos.

A mensagem de envio do projeto de lei ao Legislativo foi publicada no Diário Oficial da União, mas ainda não foi protocolada na Câmara dos Deputados.

No dia 3 de março, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, devolveu à presidente Dilma Rousseff a MP 669/2015, alegando que o governo não poderia aumentar a carga tributária usando uma medida provisória.

Como o projeto de lei ainda não foi protocolado, não se sabe se o governo solicitou ou não pedido de urgência na tramitação da matéria. Quando Renan devolveu a MP, a Secretaria de Imprensa da Presidência divulgou uma nota informando que a presidenta havia assinado um projeto de lei com urgência constitucional, retomando os termos da medida provisória.

Fonte: Senado Federal

Aprovação do Orçamento é o destaque da semana

Congresso aprova Orçamento de 2015

Na noite de terça-feira (17), o Congresso aprovou o Orçamento 2015. O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015 (PLN 13/2014) ainda tem de ser sancionado pela presidente. Uma das novidades do relator em relação ao texto aprovado na CMO, no final do ano passado, é a inclusão de emendas individuais para os 265 novos parlamentares, empossados em fevereiro, no valor de R$ 10 milhões por parlamentar – R$ 5 milhões para a saúde e R$ 5 milhões para outros investimentos. Pelas normas regimentais, esses parlamentares só teriam direito de apresentar emendas à proposta orçamentária de 2016.?

Orçamento impositivo

Na terça-feira (17), deputados e senadores, reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a Emenda Constitucional 86 – cujo texto tramitou por 15 anos. A partir de agora, o Executivo fica obrigado a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% do valor permitido, terão de ser aplicados na área de saúde. A medida, conhecida como Orçamento Impositivo, dá mais independência para os parlamentares porque vai direcionar recursos para municípios e estados, respectivamente, sem depender da boa vontade do Executivo. A nova emenda modifica os artigos 165,166 e 198 da Constituição.

Plenário rejeita PEC da criação de partidos

Na terça-feira (17), o Plenário do Senado rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2013, que dificultava a criação de partidos políticos. A PEC aumentava de 0,5% para 3,5% o percentual do eleitorado exigido como apoio para registro de um partido. Foram 47 votos favoráveis, oito contrários e quatro abstenções. Para ser aprovada, uma PEC precisa de no mínimo 49 votos a favor.

Adiada votação da PEC da desincompatibilização

Por falta de acordo e porque o relator do texto – senador Luiz Henrique (PMDB-SC) – estava em viagem oficial, os senadores adiaram, na quarta-feira (18), a votação da  proposta de emenda constitucional que obriga os chefes do Poder Executivo concorrentes à reeleição a renunciarem ao cargo seis meses antes do pleito (PEC 73/2011). A expectativa é que a análise da proposta seja retomada na semana que vem.

Pacote contra a corrupção

A maior parte das propostas do chamado “pacote anticorrupção” lançado na última quarta-feira (18) pelo governo federal já está em análise no Congresso Nacional. Além disso, muitos foram, inclusive, votados e aprovados no Senado. Essa é a avaliação de uma série de senadores. As novidades são as propostas que permitem o confisco e a perda civil de bens que venham de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.

Manifestações repercutem no Senado

Na segunda-feira (16), vários senadores comentaram as manifestações ocorridas no domingo. Eles entenderam os protestos como um recado ao governo da presidente Dilma Rousseff e também como um alerta a toda a classe política do país.

Financiamento de campanha

Os senadores iniciaram, na terça-feira (17), a discussão de projeto de lei que estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais (PLS 268/2011). No entanto, não houve acordo para votação da proposta. Na quarta-feira (18), após reunião de lideranças, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que na próxima terça-feira (24) haverá uma reunião temática no Plenário para continuar o debate do PLS 268 e de outras propostas que tratam de financiamento de campanha.

TST terá mesmo tratamento constitucional que o STJ

Foi aprovada em segundo turno, nesta quarta-feira (18), a proposta de emenda à Constituição que garante ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o mesmo tratamento dado pela Constituição de 1988 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PEC 32/2010 inclui expressamente no texto da Constituição a competência do TST para impor aos órgãos judiciários a ele subordinados a autoridade de suas decisões. E estende os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do STJ — entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do TST.

Combate ao Bullying

O Senado aprovou em turno suplementar na sessão plenária desta quinta-feira (19) o projeto que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying. Como foi aprovado um substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta deve passar pela Câmara com as alterações, antes de seguir para sanção da presidente da República. O texto (PLC 68/2013) tem o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying nas escolas.

Biodiversidade

O Marco Legal da Biodiversidade (PLC 2/2015) esteve em evidência no Senado ao longo desta semana. As Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promoveram audiências públicas para debater o assunto com representantes do governo e da entidade civil. Na quinta-feira (19), a CMA realizou o colóquio internacional Biodiversidade: Crise e Perspectivas. No mesmo dia, a CRA aprovou o projeto que institui novo marco legal da biodiversidade. Os senadores seguiram o voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO). O projeto ainda deve ser votado na CCT, CAE e CMA, antes de seguir para o plenário.

Medidas provisórias começam a tramitar

O Congresso instalou nesta semana as comissões mistas que vão analisar sete medidas provisórias. Uma delas é a que estabelece a nova tabela do imposto de renda, e outras três integram o ajuste fiscal promovido pelo governo federal.

Comissões instaladas

Três comissões elegeram seus presidentes e iniciaram suas atividades na quarta-feira. A CCJ, a CAS e a CI serão comandadas, respectivamente, por José Maranhão, Edison Lobão e Garibaldi Alves Filho, todos do PMDB. Além disso, a CDH definiu seu vice-presidente: João Capiberibe (PSB-AP).

CAE ouve ministro

Em audiência na terça-feira (17), o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, defendeu as medidas fiscais e monetárias como o primeiro passo para a recuperação do crescimento. A audiência foi realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ministra discute agronegócio

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, está otimista com as perspectivas do agronegócio. Para ela, o setor reage bem aos ajustes fiscais e restrições da econômica do país. Em debate na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na quinta-feira, Kátia Abreu disse que entre as metas do ministério estão o compromisso de dobrar a classe média rural, aumentar as exportações de alimentos, estimular a capacitação dos produtores e os investimentos em tecnologia.

CDH debate ajuste fiscal

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou audiência pública sobre as medidas provisórias 664/2014 e 665/2014, que fazem parte do ajuste fiscal e restringem o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários. Compareceram os ministros Manoel Dias, do Trabalho, e Carlos Eduardo Gabas, da Previdência.

Fonte: Senado Federal

Novo Código de Processo Civil abre portas para uma Justiça mais ágil e descomplicada

Um novo tempo está chegando para quem precisar bater às portas do sistema judiciário na tentativa de solucionar conflitos e proteger direitos. A partir de 17 de março de 2016, começa a vigorar o novo Código de Processo Civil (CPC), a Lei 13.105/2015. Sancionado neste mês, depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o texto traz inovações que devem agilizar decisões judiciais que hoje se arrastam por anos.

— Com o novo código, teremos procedimentos descomplicados e justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro — comentou o presidente do Senado, Renan Calheiros, em solenidade recente.

O texto elimina recursos que hoje dilatam a duração dos processos e impõe custos advocatícios adicionais na fase recursal para desestimular aventuras judiciais e litigância de má-fé.

As partes poderão firmar acordo em torno de procedimentos que hoje são rígidos, ajudando a destravar os processos. E o estímulo ao uso de instrumentos eletrônicos deve potencializar a velocidade de muitos atos.

A conciliação e a mediação ganharão protagonismo. Os tribunais terão de criar centros específicos para que as partes, em audiências prévias, sejam estimuladas a buscar acordo antes de o processo correr. Hoje esses mecanismos são usados de modo esparso. Mesmo assim, a experiência mostra bons resultados na prevenção de litígios, que sempre custam tempo, dinheiro e desgaste emocional.

Outro avanço é um mecanismo que permitirá aos tribunais adotar uma mesma decisão para causas iguais, às vezes dezenas de milhares de processos.

O chamado instrumento de resolução de demandas repetitivas deve assegurar rápido desfecho para questões judiciais de massa, como processos previdenciários e cobranças de telefonia, planos de saúde, água e luz.

O novo CPC é resultado de um trabalho que uniu o esforço de juristas, de parlamentares e da sociedade. Em 2009, o então presidente do Senado, José Sarney, tomou a iniciativa de propor a modernização do código atual, que entrou em vigor em 1973.

Sarney instituiu uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto, presidida pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux — na época, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A proposta foi convertida no PLS 166/2010, inicialmente analisado por comissão especial de senadores. Acolhido pelo Plenário, o texto seguiu para a Câmara, que o aperfeiçoou e devolveu ao Senado para decisão final. Aprovado novamente pelos senadores em dezembro, o projeto foi enviado à sanção presidencial.

Congresso vai analisar 7 vetos da Presidência da República

Ao sancionar o novo CPC, em 16 de março, a presidente Dilma Rousseff vetou sete trechos do texto, entre os quais o artigo que permitia a conversão da ação individual em coletiva.

O Congresso Nacional agora terá que avalizar ou não as mudanças feitas pela presidente, o que deverá ocorrer até 17 de abril (até 30 dias depois da publicação da lei).

Se o prazo não for respeitado, a pauta do Congresso ficará trancada. A derrubada de um veto exige a maioria absoluta em cada uma das Casas (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

FORA DO TEXTO
  • ARTIGO 333 (veto integral), que possibilitava conversão de uma ação individual em coletiva. O Planalto argumenta que, da forma como foi escrito, o dispositivo poderia favorecer a conversão de “maneira pouco criteriosa”.
  • ARTIGO 1.055 (veto integral), que tratava do pagamento, por devedor ou arrendatário, dos tributos, multas e taxas sobre bens vinculados. Segundo o Planalto, isso poderia permitir interpretações equivocadas.
  • ARTIGO 35 (veto integral), que impõe a carta rogatória como meio de cooperação entre órgãos jurisdicionais brasileiro e estrangeiro. Dilma informa que a carta poderia afetar a celeridade e a efetividade da cooperação.
  • ARTIGO 515: veto parcial, para eliminar possibilidade de sentença do Tribunal Marítimo (órgão autônomo auxiliar do Judiciário), em julgamento de acidentes e fatos de navegação, se tornar título executivo judicial.
  • ARTIGO 895: veto parcial a dispositivo que previa, na aquisição de bens penhorados por meio de prestações, aplicação de correção mensal pelo índice oficial. Para a presidente, a medida “potencializaria a memória inflacionária”.
  • ARTIGO  937: veto parcial impediu que a sustentação oral que advogado faça em julgamento seja admitida para todos os casos de agravo interno, recurso apresentado aos tribunais. Se adotada, a regra causaria lentidão processual.
  • ARTIGO 1.015, que detalha questões em que se permite o agravo de instrumento contra decisões que não se referem à solução do processo. O veto, parcial, exclui menção à conversão da ação individual em coletiva.

Sistema judiciário terá um ano para se adequar às mudanças

A partir de agora, o sistema judiciário deverá se empenhar em capacitar seus quadros para o cumprimento das novas regras processuais e para implantar os centros de conciliação e mediação nos tribunais.

Advogados, promotores e defensores públicos, entre outros agentes do sistema, também precisam de tempo para se adaptar. Por isso, foi fixado o prazo de um ano para o início da vigência do novo código.

Ao entrar no ordenamento jurídico do país, assim que foi publicado, o novo CPC se transformou no primeiro dos códigos de processo civil editado em plena vigência de regime democrático no país.

O código que sai de cena no próximo ano, quando o novo CPC começa a vigorar, é de 1973, período da ditadura militar. O anterior, de 1939, foi criado durante o Estado Novo.

Ainda antes, no Império, toda a legislação sobre o assunto foi reunida na Consolidação das Leis do Processo Civil, por meio de resolução de 1876.

O CPC atual recebeu mais de 60 alterações desde que entrou em vigor. Mesmo assim, não respondia aos desafios de uma sociedade que ficou mais complexa em suas relações.

— Chegara o momento de reformas mais profundas no processo judiciário, há muito reclamadas pela sociedade e especialmente pelos agentes do direito, magistrados e advogados — comentou em 2009 o então senador José Sarney ao instituir a comissão de juristas para elaborar uma proposta de atualização.

O CPC regula a organização e a tramitação das ações judiciais em direito civil, o mais abrangente em toda a legislação.  Diz respeito aos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores nos direitos e obrigações. Orienta questões de família e do campo tributário, empresarial e de consumo, entre outros.

Ao fim da sessão do Senado que concluiu a votação do novo código, em 17 de dezembro, o ministro do STF Luiz Fux ressaltou que as inovações podem reduzir a duração dos processos a cerca de metade do tempo atualmente gasto.

Estudos indicam que o período processual leva, em média, de dois a oito anos no país. Mas pode superar uma década em questões mais complexas.

MENOS RECURSOS E MAIS ACORDOS SERÃO A REGRA
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃOOs tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução.
AÇÕES DE FAMÍLIAProcessos de divórcio, guarda de filhos, pensão e paternidade, entre outros, terão rito especial. O objetivo é favorecer solução consensual com o auxílio de um mediador imparcial, durante audiência de conciliação, em tantas sessões quantas forem necessárias. O juiz poderá chamar outros profissionais — psicólogos, por exemplo — para ajudar na solução de casos mais conflituosos. Devedor de pensão, se reincidir, irá para a cadeia. Porém, deve ficar separado de outros presos.
JULGAMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICAOs juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. Com isso, afasta-se qualquer tipo de influência indevida sobre a ordem dos julgamentos. Além disso, a pessoa que move ação sobre tema mais complexo não será prejudicada por decisão, por vezes adotada por alguns juízes, de antecipar o julgamento de processos similares sobre temas que já domine. Serão mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.
DEMANDAS REPETITIVASUma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, caso de demandas previdenciárias ou contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos, entre outras. As ações ficarão paralisadas na primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando aplicar a decisão a todos os casos idênticos.
ATOS PROCESSUAISO juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação a certos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, para facilitar o andamento. Por exemplo, definir calendário para cumprir medidas destinadas a instruir o processo ou a responsabilidade pelo pagamento de perícia que deve produzir prova.
LIMITE AOS RECURSOSPara evitar que continuem sendo instrumentos para retardar o fim dos processos, com o propósito de postergar pagamentos ou outras obrigações, o novo CPC extingue dois atuais recursos: embargos infringentes e agravo retido. Também delimita as hipóteses de admissão do agravo de instrumento, cabível contra decisões do juiz sobre questões que podem influenciar o direito das partes, mas que não encerram o processo.
MULTASAs multas estão sendo reforçadas contra o abuso de recorrer e o uso de meios escusos com o objetivo de vencer a causa. Nessas hipóteses, hoje os valores estão limitados a 1% sobre o valor da causa. Com o novo CPC, o percentual será superior a 1%, podendo chegar a 10%, e agora sobre o valor corrigido da causa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSOs honorários devidos aos advogados pela parte vencida (sucumbência) passam a ser pagos também na fase de recursos. É medida que compensa o profissional pelo trabalho adicional que precisou fazer, mas que deve ainda ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida tabela para causas vencidas contra entes da administração pública, em resposta a queixas de que os juízes estipulavam valores iníquos. Como já acontece em alguns estados e municípios, os advogados públicos terão direito, além da remuneração do cargo, a ganhar sucumbência nas causas que vencerem. Forma e limites deverão ser regulamentados em lei específica ainda a ser elaborada.
PRAZOS PROCESSUAISA contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.
DEVEDORNos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.
RESPEITO À JURISPRUDÊNCIAOs juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisá-lo.
PERSONALIDADE JURÍDICAO novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.
AMICUS CURIAEFoi regulamentada a atuação do amicus curiae (em português, o amigo da corte) em causas controversas e relevantes. Trata-se de pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão de um tema, que poderá ser chamada a colaborar com sua experiência no debate de uma questão em análise na Justiça.

Sociedade encaminhou mais de mil sugestões

O novo CPC não foi fruto apenas do trabalho dos parlamentares e dos juristas que integraram as comissões especiais constituídas no Senado e na Câmara. O texto incorporou contribuições de toda a sociedade, registradas durante as audiências públicas, pelos Correios e por meios eletrônicos de participação.

PARTICIPAÇÃO EM NÚMEROS
NO SENADO
  • 17 audiências públicas – Brasília e regiões
  • Mais de 240 documentos encaminhados por entidade
    do meio jurídico e de diferentes segmentos e outros
    166 vindos de cidadãos.
  • Mais de 1.000 sugestões recebidas por link no Portal
    do Senado e pelo serviço Alô Senado (e-mail e 0800).
NA CÂMARA
  • 15 audiências públicas em Brasília
  • 13 conferências regionais
  • 282 documentos com sugestões
  • 143 comentários
  • 90 propostas por e-mail

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta tipifica práticas conhecidas como “caixa dois” e “lavagem eleitoral”

A Câmara analisa o Projeto de Lei 855/15, que visa coibir a prática do chamado “caixa dois” e da chamada “lavagem eleitoral”. Hoje, as duas situações não são penalmente reprimidos de modo claro pela ausência de tipificação específica para a conduta. A medida faz parte do pacote anticorrupção enviado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso.

O PL 855/15 tipifica os crimes de:

* fraude à fiscalização eleitoral, com inserção de elementos falsos ou omissão de informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral (“caixa dois”); e

* ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral (“lavagem eleitoral”).

Penas de 6 a 10 anos

As penas podem chegar a seis anos, no caso de fraude à fiscalização, e a dez anos, no caso de ocultação de destinação e origem dos recursos na prestação de contas. Caso um funcionário público valha-se da sua função para praticar o delito, as penas previstas são aumentadas em um sexto.

O texto impõe multa aos doadores – pessoas físicas e jurídicas – que tenham realizado doações em desacordo com as regras da legislação vigente e prevê multa para os partidos políticos que se beneficiarem dessas práticas criminosas.

Modus operandi

A proposta é assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Moysés Simão. Eles explicam que, embora possua um modus operandi similar à lavagem de dinheiro, o dinheiro de “caixa-dois” não necessariamente tem como origem uma infração penal, o que faz que a prática seja considerada apenas um ilícito civil.

A proposta também tipifica a ocultação ou a dissimulação de doação oriunda de fontes vedadas pela legislação eleitoral. “A alteração viabilizará a aplicação de sanções de natureza penal mais apropriadas à adequada prevenção e repressão dessas condutas”, afirmam os ministros.

Partidos
O texto estabelece ainda que o partido político que receber doações cujo valor ultrapasse os limites previstos em lei perderá o direito à participação no fundo partidário por dois anos e poderá pagar multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

Caso o partido seja beneficiado por fraude à fiscalização do processo eleitoral ou de ocultação de recursos, poderá pagar multa de cinco a dez vezes o valor dos bens, dos direitos, dos valores ou dos serviços que estejam relacionados com a atividade ilícita. Essa pena poderá ser reduzida ou extinta caso o partido devolva os valores recebidos indevidamente ou puna o filiado responsável pelo desvio.

Tramitação
O projeto será distribuído para análise pelas comissões técnicas da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara poderá votar projetos sobre segurança pública

Propostas serão analisadas se houver acordo entre os líderes partidários, que se reúnem nesta terça-feira, às 14h30. A prorrogação da atual política de correção do salário mínimo até 2019 é o primeiro item da pauta.

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar projetos sobre segurança pública a partir desta terça-feira (24). Há um total de 20 projetos pautados sobre o tema, que poderão ser analisados se houver acordo entre os líderes partidários.

As propostas tratam de assuntos como aumento de penas (PL 779/95) e organização da Polícia Federal (PL 6493/09).

Também estão na pauta, entre outros itens, as propostas de emenda à Constituição sobre aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e sobre a presença de mulheres nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. Essas PECs precisam ser votadas em segundo turno.

Segurança pública

Alguns projetos sobre segurança pública podem ter tramitação no Congresso mais rápida por serem originários do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara for o mesmo, o projeto pode ir a sanção. Se houver mudanças, voltaria para nova análise dos senadores.

Entre os projetos de autoria do Senado está o PL 789/07, que tipifica o crime de utilizar, induzir ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de outros crimes, como roubo, furto, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, extorsão, extorsão mediante sequestro ou estupro. A pena será de reclusão por 4 a 5 anos e multa.

Já o PL 7224/06, também do Senado, proíbe a concessão de livramento condicional nos casos de reincidência em crime doloso com pena de reclusão. A matéria conta com substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

Também está na pauta o PL 2505/00, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que determina a destinação do material apreendido pela Polícia Federal fruto de contrabando e que possa vir a ser usado no combate ao crime. Segundo o projeto, esse material deverá ser repassado às secretarias de Segurança Pública estaduais ou ficar com a própria PF.

Aposentadoria de ministros

O Plenário pode votar em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os deputados podem votar ainda, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de ao menos uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, que são eleitas a cada dois anos.

Salário mínimo

A extensão da atual política de correção do salário mínimo até 2019 é o primeiro item da pauta – PL 7469/14, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). O governo tenta negociar com a base aliada e as centrais sindicais emenda que impõe igual correção às aposentadorias maiores que um salário mínimo pagas pela Previdência Social.

Atualmente, o salário mínimo é corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Transgênicos
Outro projeto em pauta é o PL 4148/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros.

Mamografia
Consta ainda da pauta da semana o Projeto de Decreto Legislativo 1442/14, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que suspende a Portaria 1253/12, do Ministério da Saúde. Essa portaria alterou a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) para condicionar o pagamento de mamografia às mulheres com idade entre 50 e 69 anos.

Defensoria
Primeiro projeto apresentado pela Defensoria Pública da União desde que ganhou autonomia administrativa atribuída pela Emenda Constitucional 80, o Projeto de Lei 7924/14 aumenta o subsídio do defensor público-geral federal.

Originalmente, o projeto pede R$ 35.919,05, valor igual ao proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério Público da União (MPU) em outros projetos aprovados no ano passado.

Entretanto, se aprovado, o valor deve ficar igual ou próximo a R$ 33.763,00. Esse subsídio vale para o MPU e o STF desde janeiro de 2015.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), segundo o qual incide o imposto sobre o valor do imóvel que excede o do capital.

O caso teve início em mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do secretário da Fazenda do município de São João Batista (SC), que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A autoridade administrativa justificou a negativa no fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital integralizado”.

O juízo de primeiro grau reconheceu a imunidade total e determinou que o referido tributo não fosse cobrado. No entanto, o TJ-SC proveu recurso interposto pelo município sob o fundamento de que a intenção do constituinte foi facilitar a criação de novas sociedades e a movimentação de bens, e que o artigo 36 do Código Tributário Nacional (CTN) menciona que a imunidade está restrita ao valor do capital da empresa. Assim, segundo a decisão do TJ-SC, não seria razoável a concessão de imunidade quanto ao valor total do imóvel, maior do que o capital da pessoa jurídica.

No STF, a recorrente alega que não incide tributo sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica. Para a empresa, não há na Constituição Federal qualquer limitação no tocante à observância da imunidade do ITBI na realização de capital, não podendo o Fisco nem o Poder Judiciário restringir a incidência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Menciona ainda que a maioria do empresariado brasileiro não possui capital elevado, e a finalidade da imunidade foi facilitar a entrada de pessoas físicas e jurídicas no mercado.

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o tema colocado para apreciação do STF é o alcance da norma constitucional sobre a incidência do tributo. Para o ministro, cabe ao Supremo, como guarda maior da Constituição, “elucidar se o dispositivo contempla limitação à imunidade considerado o Imposto de Transmissão de Inter Vivos”.

Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral do tema em análise, manifestação que foi acompanhada, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal

É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.

Enriquecimento ilícito

O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.

Segundo ele, a cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora. Além disso, Martins destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviço deve ser feita pela tarifa mínima.

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20.03.2015 – Edição Extra

REPUBLICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA 671, DE 19 DE MARÇO DE 2015Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.


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