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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.03.2015

CÉLULAS-TRONCO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

ESTATUTO DO TORCEDOR

LEI 10.671/03

LEI 11.105/05

LEI DE BIOSSEGURANÇA

LEI SOBRE TRANSGÊNICOS

MAIORIDADE PENAL

MANDADO DE SEGURANÇA

MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE

GEN Jurídico

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24/03/2015

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Notícias

Senado Federal

Adiada votação do novo marco legal da biodiversidade

Pedido de vista coletiva adiou a votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, que institui novo marco legal da biodiversidade. A decisão veio após longa discussão no colegiado. Senadores criticaram a pressa para votação da proposta, que tramita no Senado em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário no dia 10 de abril.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com duas emendas de redação. Além da CCT, a proposta também está em análise nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE). Se forem acatadas emendas de mérito, o texto volta ao exame da Câmara.

Durante a discussão do projeto, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) propôs que os relatores nas comissões sentem para conversar e busquem um texto de consenso. A ideia é que até amanhã seja possível votar o projeto em todos os colegiados.

— Não há a menor hipótese de não alterarmos o projeto sob essa justificativa de que ele tem que andar. Há tempo para que ele volte para a Câmara a fim de que possamos construir um projeto que guarde relação com as preocupações apresentadas aqui — disse Pinheiro.

O PLC 2/2015, que chegou ao Senado no dia 24 de fevereiro, é um substitutivo da Câmara a projeto enviado pelo Executivo. O fim da exigência de autorização prévia para pesquisas com recurso genético e conhecimento tradicional associado está entre os principais aspectos do projeto. O texto também simplifica regras para pesquisa genética voltada para atividades agropecuárias.

Na avaliação do senador Telmário Mota (PDT-RR), relator da proposta na CCT, o texto aprovado pela Câmara não atende aos anseios dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

— Parece que vamos oficializar a biopirataria que foi a causa do rigor da lei que hoje rege esse procedimento. É importante que as comissões se unam para atender às necessidades brasileiras e também não freie o desenvolvimento tecnológico — argumentou.

O senador Lasier Martins (PDT-RS), que presidiu a reunião, concordou com a necessidade de um novo marco legal para o setor, mas criticou a urgência dada ao projeto. Aloysio Nunes (PSDB-SP) também lamentou a pressa do governo.

— Essa matéria está correndo a toque de caixa no Senado. Não há tempo efetivo para uma discussão profunda de um projeto tão complexo porque ele veio com urgência constitucional — lamentou Aloysio.

Repartição de benefícios

O projeto do novo marco legal prevê o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo.

O relator na CCT acatou seis emendas para obrigar a repartição de benefício sempre que um produto resultar de uso de patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado, mesmo que o componente do patrimônio genético ou do conhecimento associado não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto.

No projeto, a obrigação de repartição de benefício é restrita em caso de venda do produto acabado que tenha componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado como um dos principais elementos de agregação de valor.

Lista de classificação

Três outras emendas acolhidas pelo relator acabam com a lista de classificação de produtos passíveis de repartição de benefícios, prevista no projeto, e preveem a elaboração de uma lista de produtos cujos benefícios não devem ser repartidos.

A lista positiva prevista no texto é considerada uma limitação à repartição de benefícios, pois até ser editada, nenhum produto seria passível de compensação. E a repartição de benefícios de um novo produto também ficaria pendente até que o mesmo fosse incluído na lista de classificação. Com as mudanças acatadas pelo relator, a lista determinará os produtos cujos benefícios não devem ser repartidos e todos os outros que não estiverem na lista serão passíveis de repartidos os benefícios.

Povos indígenas

O senador acatou ainda 19 emendas que visam à substituição do termo “população indígena”, utilizado no substitutivo, por “povos indígenas”, que engloba não apenas o sentido de identidade cultural e identidade étnica, mas também assegura a autonomia e os direitos dos indígenas perante as leis brasileiras.

Conforme argumenta o relator, povos indígenas também é a terminologia usada em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Senado Federal

CCT aprova alerta sobre fim de descontos em serviços de telecomunicações

As empresas de telefonia, banda larga e TV por assinatura podem ter que avisar com antecedência de 30 dias aos consumidores sobre o fim de descontos aplicados. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), presidida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovou, nesta terça-feira (24), em turno suplementar, o substitutivo ao PLS 18/2012, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que impõe essa nova regra à oferta de descontos nos preços dos serviços de telecomunicações.

A matéria, que já foi acatada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), foi aprovada no início do mês em 1º turno na CCT, onde recebeu voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para ele, esse é um ganho para o consumidor, que passa a contar com mais um mecanismo de transparência na relação contratual com a operadora de telecomunicações. Ele apresentou uma subemenda para trocar a palavra “tarifa” por “preços”.

A proposta original previa mais alterações que foram suprimidas durante a tramitação por outras comissões, como a obrigação de o desconto durar pelo menos um ano, eliminada por promover a limitação à atividade econômica; ou a delegação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de especificar os meios adequados para a notificação dos consumidores sobre o fim do desconto, por vício de iniciativa.

A matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

CCT vai debater situação do FIES

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) vai promover uma audiência pública para debater a situação do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Requerimento com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (24).

Autor do pedido de debate, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) relatou que estudantes têm enfrentado filas em algumas faculdades para conseguir o financiamento. Serão convidados o ministro da Educação, um representante do Ministério Público Federal e outras autoridades.

— Queremos ouvir as autoridades para que eles expliquem se há contingenciamento, se não há contingenciamento e quais as providências que estamos tomando para atender os jovens universitários brasileiros — explicou Crivella.

O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

A audiência pública ainda será agendada.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator da reforma política vai apresentar uma única PEC e acabar trabalhos até maio

Após reunião nesta segunda-feira (23) com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o relator da comissão especial da reforma política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), informou que chegou a entendimento que o melhor é fazer um só parecer, ou seja, uma única proposta de emenda à Constituição (PEC), e dividi-la em capítulos sobre temas específicos.

Ele observou que, se eventualmente algum deputado se opuser a algum ponto da proposta de reforma política, poderá apresentar destaques para votação em separado.

Castro destacou que o ritmo dos trabalhos da comissão especial tem caminhado bem, “ouvindo a sociedade e os deputados estaduais para captar o sentimento médio da população sobre os pontos a serem modificados, de forma a construir uma reforma política racional, que fortaleça os partidos políticos”.

Questionado se a reforma política vai sair até maio, como pretende o presidente da Câmara, Marcelo Casto disse que “sem dúvida nenhuma”. Ele ressaltou que “a comissão especial vai terminar os trabalhos no final de abril ou início de maio”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei sobre transgênicos e pesquisas com células-tronco completa dez anos

Aprovada em meio a um debate polêmico, a Lei de Biossegurança criou normas para uso e cultivo de organismos geneticamente modificados e autorizou a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil.

A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que criou normas para uso e cultivo de organismos geneticamente modificados (transgênicos) e que autoriza pesquisa com células-tronco humanas completa dez anos nesta terça-feira (24).

A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2005, após muita discussão entre pesquisadores e religiosos – porque libera a pesquisa com células embrionárias – e entre o setor agroexportador e ambientalistas, devido à permissão do plantio de soja transgênica no País.

Para o relator do texto final, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a lei facilitou o avanço da fronteira agrícola do País, o aumento na produção de alimentos e a redução do uso de agrotóxicos. Ele ressaltou que as polêmicas da época se deram principalmente porque a área de biotecnologia ainda era novidade e os brasileiros tinham pouco conhecimento a respeito.

“Achavam que a transgenia faria mal ao Brasil, à terra, aos alimentos, que quem consumisse teria dificuldades. Diziam que alimentos transgênicos produziam doenças, que daqui a três, quatro ou dez anos a humanidade seria contaminada. E nós dizíamos que não, que já havia experiências de muitos países que já usavam sementes transgênicas, que não havia isso, que não produziam doenças, que não produziam alergia, que não acabam com outras espécies. Essa foi a grande discussão”, disse Perondi.

Meio ambiente

O deputado Sarney Filho (PV-MA), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, afirmou que, na época, defendia que houvesse precaução, já que é dever do poder público preservar o meio ambiente e evitar ações que o ameacem.

“A nossa posição, naquela época, nunca foi contra os organismos geneticamente modificados. Já tinha a questão da liberação da soja transgênica da Monsanto, por decreto. E nós já havíamos tido um grande embate a respeito disso, porque era ilegal e tornou-se um contrabando feito pelos agricultores, principalmente no Sul. E acabou que, na época, o governo Lula legalizou a ilegalidade”, disse Sarney Filho.

“Com isso, nós ficamos assustados, porque uma coisa é você plantar soja em países que não têm essa biodiversidade toda, outra coisa é no Brasil. Então, eu achava que o princípio da precaução tinha que se sobrepor a qualquer outro interesse”, afirmou.

Para o deputado Sarney Filho, a questão da precaução foi incorporada ao texto e a Lei de Biossegurança apresenta menos perigos do que ele esperava na época. Sarney Filho disse que a sociedade está mais atenta ao tema.

Transgênicos
Outro ponto polêmico é a atribuição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão criado pela lei. De acordo com o texto, a CTNBio é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e tem poder de dar análise técnica e decidir sobre as autorizações para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial dos transgênicos.

Ainda em 2005, um grupo de organizações da sociedade civil, ligadas ao meio ambiente, à agricultura familiar e ao consumo, e a liderança do Partido Verde entraram com uma ação na Justiça questionando a competência da CTNBio para deliberar sobre os impactos ambientais dos transgênicos e para decidir, em última e definitiva instância, sobre a necessidade de licença ambiental.

De acordo com o texto da ação, a Lei de Biossegurança viola os princípios da precaução, da democracia e da independência e harmonia entre os poderes, além de promover a quebra do Sistema Nacional do Meio Ambiente e a fragmentação do processo de licenciamento ambiental.

Segundo Gabriel Fernandes, da Associação Agricultura Familiar e Agroecologia (AS-PTA), a lei sancionada fere a Constituição porque dá mais poderes à CTNBio que aos ministérios e tira a palavra final de outros órgãos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fernandes salientou ainda que os transgênicos não aumentaram a produtividade de alimentos e tiveram impacto sobre a produção agrícola familiar. Ele argumentou que a venda dos transgênicos pode estabelecer uma relação de competição desequilibrada entre um agricultor que usa e um vizinho que não usa a semente transgênica.

A organização não governamental Greenpeace chegou a elaborar uma petição a Supremo Tribunal Federal sobre a questão e, junto com outros órgãos, continua a questionar os pontos da lei. A ação de inconstitucionalidade ainda aguarda deliberação do Supremo.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ promove debate sobre maioridade penal hoje à tarde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) debate nesta tarde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (PEC 171/93 e 38 apensadas). O tema voltou a ser debatido no colegiado e, para dar mais profundidade à discussão, os deputados aprovaram dois requerimentos para a realização de uma audiência pública.

Um dos requerimentos, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), propõe ouvir representantes de diversas entidades da sociedade civil. O segundo, dos deputados Esperidião Amin (PP-SC), Maria do Rosário (PT-RS) e Décio Lima (PT-SC), determina que a audiência deverá contar também com a participação de dois constitucionalistas, com opiniões a favor e contra a matéria.

Relatório
Na reunião da quarta-feira passada (18), o deputado Luiz Couto (PT-PB) chegou a ler seu relatório contrário à admissibilidade do texto, mas um pedido de vista conjunto impediu a análise da matéria. No mesmo dia, o tema foi discutido durante a comissão geral no Plenário da Câmara.

  • Deputados pedem redução da maioridade penal

A expectativa do presidente da CCJ, deputado Artur Lira (PP-AL) é que, após a audiência pública sobre a PEC da Maioridade Penal, a admissibilidade da proposta possa começar a ser discutida na comissão. Ele estima que a votação deve ocorrer no início de abril.

Nesta terça-feira, serão realizadas duas mesas redondas, com os seguintes convidados:

1ª Mesa

– os advogados constitucionalistas Fabrício Juliano Mendes Ribeiro e André Ramos Tavares.

2ª Mesa

– o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho;

– a subprocuradora-geral da República, da Associação Nacional dos Procuradores da República, Raquel Dodge;

– o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo dos Santos Costa; e

–  a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Patrícia Ketterman.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 1.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão do TCU que determinou corte de abono de permanência

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade, os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou aos tribunais federais a observância do preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão do chamado “abono de permanência”.

O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, o abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.

Segundo o ministro Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os beneficiados, valendo notar que o abono é um incentivo à permanência em atividade por aqueles que já hajam preenchido as condições para a aposentadoria”, afirmou o relator.

O ministro citou o caso do MS 33424, impetrado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Indicada para aquela corte, a magistrada, que já reunia as condições de se aposentar e recebia o abono de permanência em seu tribunal de origem (TRT da 4ª Região), teve o benefício cortado com base na determinação do TCU. Ao conceder liminar naquele MS, o ministro Marco Aurélio lembrou que a composição do TST alcança juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, e o deslocamento não pode implicar prejuízo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR questiona dispositivo que restringe deficiência para concessão de jornada especial a servidor

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5265, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a validade de artigo da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) que concede horário de trabalho especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.

Para Janot, ao limitar o benefício aos casos de deficiência física, o dispositivo legal fere o princípio da isonomia estabelecido no caput do artigo 5 º da Constituição Federal, conferindo tratamento desigual e injustificado às hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial. O horário de trabalho especial foi acrescentado na Lei 8.112/1990 pela Lei 9.527/1997.

“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta o procurador-geral na ADI.

Dessa forma, pede que a expressão “física”, constante do parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado

“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Marco Buzzi. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, relator, e Moura Ribeiro.

A tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.

Moradores condenados

Os recursos foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. A primeira instância os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.

No STJ, os proprietários alegaram violação ao direito de livre associação. Os ministros deram provimento aos recursos para julgar improcedentes as ações de cobrança.

De acordo com Marco Buzzi, o problema tratado nos recursos – que já foi enfrentado pelo STJ – exige reflexão sobre três questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.

Lei ou contrato

Para o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, não atua nenhuma dessas fontes, afirmou.

De acordo com o ministro, a análise de possível violação ao princípio do enriquecimento sem causa, nos casos julgados, deve ser feita à luz da garantia fundamental da liberdade associativa.

Segundo Buzzi, o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação.

Sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela “deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Clube e federação terão de indenizar torcedor que caiu da rampa do Morumbi em 1993

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade solidária do São Paulo Futebol Clube e da Federação Paulista de Futebol pelos danos que um torcedor sofreu ao cair de uma das rampas de acesso ao estádio do Morumbi, em maio de 1993, quando compareceu a uma partida entre São Paulo e Corinthians pelo Campeonato Paulista de Futebol.

O Estatuto do Torcedor ainda não estava em vigor quando o fato aconteceu, mas o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fundamentou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em decisão unânime, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou solidariamente as duas entidades a pagar pensão mensal vitalícia, restituição de despesas médico-hospitalares e indenização por danos morais no valor de 120 salários mínimos, tudo corrigido monetariamente.

Na queda, de cerca de quatro metros, o torcedor – que era pintor de paredes – sofreu fratura de clavícula e ficou com a capacidade de trabalho comprometida. Mais de 20 anos depois, o valor atualizado da condenação passa de R$ 1 milhão, segundo advogados das partes demandadas.

Tumulto

De acordo com os autos, durante o procedimento de revista na entrada, centenas de corintianos irritados com a demora e a superlotação do local se envolveram em confronto com a Polícia Militar, que, na tentativa de contê-los, fechou o portão de acesso ao estádio e empurrou a multidão, provocando o rompimento da barra de ferro lateral da rampa e a queda de vários torcedores.

Em ação de indenização, o pintor alegou que a superlotação do evento e a falta de instalações adequadas deram causa ao acidente. O juízo de primeiro grau considerou o episódio uma fatalidade. Em apelação, o TJSP reformou a sentença e condenou solidariamente os demandados com base no CDC.

O clube e a federação recorreram ao STJ invocando a incidência da excludente de responsabilidade prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do CDC – fato exclusivo de terceiro. Sustentaram que a queda teria decorrido da soma de fatores externos à sua atividade e que a infraestrutura de proteção atendia às normas de segurança.

Responsabilidade objetiva

Para o ministro Sanseverino, a responsabilidade das entidades organizadoras, dos clubes e de seus dirigentes pelos danos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios, mesmo antes do Estatuto do Torcedor, é objetiva e solidária em face da incidência dos artigos 7º, parágrafo único, e 14, parágrafo 1º, do CDC.

Segundo o ministro, a responsabilização do fornecedor exige que os danos sofridos pelo consumidor tenham sido causados por uma prestação defeituosa do serviço, que não atenda à segurança legitimamente esperada (artigo 14, parágrafo 1º). No caso dos autos, ressaltou, o serviço não correspondeu à “segurança legitimamente esperada” pelo consumidor, pois foi prestado sem o zelo necessário.

“O serviço prestado pelos réus foi inequivocamente defeituoso, seja pela falta de infraestrutura para atendimento de um público de mais de cem mil pessoas, com rampas inadequadas a tal situação, seja pela superlotação, com a venda de ingressos em volume superior ao espaço reservado à torcida rival, submetendo a multidão de torcedores a uma situação de agressividade entre si e de confronto com a Polícia Militar”, afirmou em seu voto.

Sanseverino ressaltou que, diante da responsabilidade de ambos os réus na ocorrência do ato ilícito (superlotação e falta de conservação da estrutura do guarda-corpo), não pode ser reconhecido o fato de terceiro como causa exclusiva da produção do evento danoso.

Estatuto

O ministro destacou que, se ocorresse hoje, o caso teria fácil solução jurídica com base no artigo 19 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), criado justamente para situações como essas.

O artigo dispõe que a entidade organizadora da competição, o detentor do mando de jogo e seus respectivos dirigentes respondem solidariamente, “independentemente da existência de culpa”, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança.

“Felizmente, na época do ocorrido, já vigia o Código de Defesa do Consumidor, assegurando proteção ao torcedor enquanto consumidor de serviços”, ressaltou o ministro.

Quanto ao valor da indenização, Sanseverino disse que não foi impugnado nos recursos, mas, mesmo que tivesse sido, sua revisão exigiria reexame das provas do processo, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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