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Informativo de Legislação Federal 26.03.2015

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26/03/2015

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Notícias

Senado Federal

CCJ aprova indenização para ocupantes de terras indígenas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011, que possibilita a indenização a detentores de títulos dominiais de terras declaradas indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A proposta segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Ao defender seu substitutivo, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ressaltou o viés pacificador da iniciativa.

— A PEC vem trazer justiça e paz ao campo entre ocupantes de terras indígenas e indígenas, porque cria a possibilidade de indenização das benfeitoras e da terra ocupada de boa-fé por pessoas que (ali) se instalaram munidos de títulos de reforma agrária ou outros concedidos pelos governos estaduais ou federal — afirmou o relator.

Apesar de assegurar que a proposta não fere direitos dos povos tradicionais, Luiz Henrique se mostrou atento à preocupação de que a medida venha “a amparar usurpadores de terra indígena, aqueles que a ocuparam ilegalmente e clandestinamente”.

Esse risco, entretanto, não pode impedir a aprovação dessa medida, conforme avaliou o senador José Medeiros (PPS-MT). A senadora Ana Amélia (PP-RS) também saiu em defesa dos proprietários rurais de boa-fé, invocando a presunção de legalidade e legitimidade dos títulos dominais concedidos pelo poder público.

— Não posso aceitar aqui se legislar pela exceção. Não podemos não aprovar uma lei pelo risco de alguém usar de má-fé. Tem famílias que estão há mais de cem anos em terras indígenas e continua essa insegurança jurídica — ponderou Medeiros.

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Simone Tebet (PMDB-MS) também se manifestaram favoráveis à PEC 71/2011. Para Aziz, a falta de regularização fundiária é a grande responsável pelo desmatamento na Amazônia e violência no campo. Já Simone acredita que a medida vai combater a morosidade na regulamentação de áreas indígenas.

Substitutivo

Para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros à margem da lei, o relator procurou impor, por meio do substitutivo, maior rigor nos critérios de indenização. Assim, para reivindicar esse direito, o detentor do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas também ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena.

Outra exigência inserida pelo relator é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).

Voto em separado

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) havia apresentado voto em separado pela rejeição da PEC 71/2011. Convencido de que os títulos dominiais expedidos sobre terras indígenas são “nulos de direito”, Randolfe acredita que o pagamento desta indenização vai favorecer “malfeitores e golpistas” e estimular conflitos fundiários nessas áreas.

Fonte: Senado Federal

Comissão discutirá liberação de aborto voluntário pelo SUS

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) vai programar uma série de audiências públicas para debater proposta de regulamentação da interrupção voluntária da gravidez, dentro das 12 primeiras semanas de gestação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na reunião desta quarta-feira (25), foram aprovados dois requerimentos extrapauta com essa finalidade.

O tema entrou em exame na comissão em razão de sugestão popular (SUG 15/2014) encaminhada ao Senado por meio do Portal e-Cidadania, com 20 mil apoios. A proposta depende de aprovação no colegiado para ser convertida em projeto de lei, de iniciativa da própria CDH, assim começando a tramitar.

Requerentes

O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, assina um dos pedidos de audiência. O segundo é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o relator da sugestão popular. Ele foi designado para a função na semana passada, depois da desistência da senadora Marta Suplicy (PT-SP), inicialmente designada por Paim.

Magno Malta apontou a necessidade de amplo debate do assunto, a despeito de se tratar de sugestão originária da população. Ele defendeu a realização de, no mínimo, três audiências, podendo se chegar a cinco, se necessário. Paim, que havia proposto apenas uma audiência, acabou concordando com a ideia da série de debates.

Participantes

Para Malta, é importante ouvir representantes de diversos segmentos da sociedade, inclusive entidades religiosas e as comunidades acadêmica e científica. Ainda na próxima semana serão apresentadas indicações de participantes. O senador capixaba chegou a se prontificar para identificar entidades “abortistas”, no sentido de que também sejam ouvidas.

— O debate servirá para três coisas: esclarecer, convencer ou ser convencido — disse o senador, que já mantém posição pública contra o aborto.

Ainda de acordo com Magno Malta, é importante esclarecer o que o aborto causa na mulher que o pratica. Por isso, afirma, justifica ouvir pessoas que têm esse conhecimento e “que nunca foi ouvidas”. Depois, disse que o “grande problema dos abortistas é não querer esse debate, mas simplesmente aprovar” — no caso, a regulamentação do aborto.

Plenário decide

Malta disse que não deseja apresentar relatório sem que o tema seja antes debatido. Em todo caso, observou que a decisão sobre a conversão da sugestão em projeto será da comissão. Lembrou que já havia sido indagado por jornalista sobre o motivo de conseguir a relatoria da matéria, em substituição a Marta. Como disse, isso aconteceu porque “é tão senador quanto ela”.

Paim aproveitou para esclarecer que, após Marta devolver a relatoria, Malta imediatamente solicitou que fosse indicado. E justificou que sempre procura atender os colegas, pela ordem de manifestação.

— Meu critério não é ideológico. Todos são senadores, somos iguais — justificou o presidente da CDH.

Anistia Internacional

Foi ainda aprovada uma audiência pedida pela senadora Regina Souza (PT-PI) para debater recente relatório da Anistia Internacional, em que a entidade revela preocupação com a questão do aborto no Brasil, e ainda o problema da violência policial e a impunidade.

Outra audiência aprovada foi sugerida por João Capiberibe (PSB-AP) e tem por objetivo lembrar o golpe civil e militar de 1964, apontado como motivo da interrupção do Estado democrático, com a deposição pelas armas do então presidente João Goulart. O debate será na próxima terça-feira, em 31 de março, data de aniversário do golpe.

Ainda sem data marcada, mais três audiências foram pedidas por Paim e devem tratar dos seguintes temas: redução da maioridade, Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a eleição e mandatos de entidade de defesa e proteção da pessoa idoso (PLS 262/2014). Uma última debaterá resultados de pesquisa do Ipea sobre a efetividade da Lei Maria da Penha, por solicitação de Angela Portela (PT-RR).

Apadrinhamento legal

Dois projetos de lei previstos na pauta tiveram seu exame adiado.

O primeiro deles é o PLS 171/2013, que regulamenta o “apadrinhamento legal”, um compromisso voluntário assumido por brasileiros ou estrangeiros para garantir o sustento parcial ou total a crianças e adolescentes, mas sem interferência no exercício do poder familiar. O segundo projeto, o PLS 651/2011, inclui os idosos na modalidade de educação de jovens e adultos.

A transferência decorreu de pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator das duas matérias, que ficou impossibilitado de participar da reunião. As propostas vão voltar à pauta na próxima semana.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que coíbe fraude com nomes de pessoas mortas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 6785/06, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que determina ao oficial de registro civil comunicar à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal o óbito registrado.

O objetivo do projeto é evitar fraudes que envolvam o uso do documento de identidade. Os deputados rejeitaram as emendas do Senado ao texto da Câmara. A matéria segue para a sanção presidencial.

Falsificação

Russomano disse que a medida evitará o uso indevido das identidades pelo crime organizado ou por estelionatários. “Vai impedir o uso das identidades de pessoas já falecidas para a práticas de crimes. É muito importante avisar as secretarias de Segurança Pública para que elas possam dar baixa nos registros das identidades para evitar o uso desses documentos”, explicou.

O deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG) afirmou que a proposta também vai ajudar o trabalho da polícia. “Vai ajudar na busca de pessoas desaparecidas. A polícia fica procurando a pessoa, e ela já está morta há muito tempo ou foi enterrada com nome de outra pessoa”, disse.

Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lembrou que a notificação à Receita Federal pode impedir que as famílias dos falecidos sejam vítimas de golpe. “Muitas delas têm de ficar limpando o nome de uma pessoa morta”, afirmou.

Foram rejeitadas as emendas do Senado que pretendiam excluir do projeto a determinação do envio da informação à Receita Federal.

Procedimentos

De acordo com o projeto aprovado, a informação deverá ser enviada ao estado da Federação que emitiu o documento de identidade e à Receita, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. O texto do Senado estipulava que a exceção seria em razão da causa da morte.

Comunicações

Russomanno ressaltou que a Lei de Registros Públicos estabelece obrigatoriedade de comunicações entre cartórios de fatos relacionados ao registro civil, enquanto os provimentos das corregedorias determinam a obrigatoriedade de outras comunicações.

“A Corregedoria do estado de São Paulo obriga, por exemplo, a comunicação ao Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda”, afirmou. “Com a baixa das carteiras nas secretarias de Segurança Pública, vamos evitar muitas fraudes, não só na aposentadoria”, esclareceu Russomanno.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Atualmente, os condenados por esses crimes só saem em liberdade condicional após cumprir 2/3 da pena. Proposta eleva esse tempo para 4/5.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7224/06, do Senado, que permite a concessão de liberdade condicional a condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo apenas se eles tiverem cumprido mais de 4/5 da pena. A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças.

Atualmente, a condição para os condenados por esses crimes conseguirem a liberdade condicional é que tenham cumprido ao menos 2/3 da pena.

A nova regra consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Ele considerou inconstitucional a proposta original do Senado, que proibia a concessão da liberdade condicional aos reincidentes nesses crimes.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de normas que proíbem, por completo, a progressividade da sanção privativa de liberdade”, afirmou, lembrando que a Corte considera que leis neste sentido atingem o princípio da individualização da pena.

Violência grave

Outra mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), originalmente feita pelo substitutivo, foi retirada pelo relator depois de negociações em Plenário. A intenção era estender a todo tipo de crime doloso a necessidade de o juiz analisar condições pessoais que lhe permitam presumir que o liberado não voltará a cometer crimes quando obtiver a liberdade condicional.

Atualmente, a regra é restrita ao condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Debates

Durante o debate sobre o projeto, o deputado Rocha (PSDB-AC) ressaltou que a proposta mira aquelas pessoas que cometeram crimes de grande potencial ofensivo. “É um passo para dar resposta à sociedade brasileira, que não aguenta mais ser vítima continuada dos criminosos”, declarou.

Foi o mesmo argumento do deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG). “Quantas vidas não seriam poupadas se essa lei já existisse?”, questionou.

Para o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), a lei atual beneficia o criminoso. “A maioria dos homicídios e latrocínios atuais é de pessoas que já foram presas”, afirmou.

Já o governo foi contra o projeto. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que é vice-líder do governo, disse que aumentar o tempo na prisão não vai diminuir a criminalidade. “No Brasil, há mais de 700 mil presos e, mesmo assim, não estamos assistindo à diminuição da violência, ela continua aumentando”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) também criticou a medida. “Não adianta aumentar o mínimo de 66% do cumprimento da pena para 80%. Há tendência de se achar que a dureza da pena reduz os índices de violência, mas não necessariamente”, opinou.

O argumento dos dois deputados é que o encarceramento aumenta a criminalidade, pois as penitenciárias são consideradas “universidades do crime”.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ inclui PEC da maioridade penal na pauta desta quinta-feira

Com a apresentação de votos em separado dos deputados Tadeu Alencar (PSB-PE) e Capitão Augusto (PR-SP), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) transferiu para a reunião desta quinta-feira (26), às 10 horas, a votação da PEC 171/93, que reduz a idade mínima prevista para a responsabilização penal de 18 para 16 anos.

Parlamentares da comissão interessados em discutir a PEC 171/93, criticaram a demora na análise de outros projetos da pauta, mas o presidente da CCJ, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse que o debate é regimental.

A reunião contou novamente com a participação de muitos representantes de entidades contra e a favor da medida.

A proposta que reduz a maioridade penal é muito polêmica. Ontem, uma audiência pública na comissão evidenciou as divergências entre os integrantes do colegiado sobre o tema. Houve tumulto e bate-boca e a reunião foi encerrada antes que todos os convidados pudessem ser ouvidos.

A reunião da CCJ ocorre no plenário 1.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova punição maior para quem induzir jovem a praticar crime

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8077/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A pena atual, fixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), é reclusão de 1 a 4 anos, ampliada de 1/3 se houver indução do menor para participar de crimes hediondos.

Pelo projeto, essa pena será dobrada em caso de indução do jovem para participar de crime hediondo ou de crimes de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, roubo e os relacionados a drogas (compra, venda, fabricação etc). A matéria será enviada ao Senado.

Em seguida, a sessão foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos – Quarta-feira (25.03)

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 102

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Trata-se de proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 685-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Publicado Edital, não houve manifestação.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 103

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Trata-se de proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 686-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

Publicado Edital, não houve manifestação.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 105

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 721-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constitucional Estadual”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 722-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 724-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, enquanto o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão, manifestou-se pela inadmissibilidade da proposta.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 109

Relator: Ministro Presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 730-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, ao passo que o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão, manifestou-se pela inadmissibilidade da proposta.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Decisão garante pagamento de precatórios federais e correção pelo IPCA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a fim de garantir a continuidade do pagamento de precatórios da União e assegurar sua correção, nos anos de 2014 e 2015, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão foi proferida em Ação Cautelar (AC 3764) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Correção monetária

No caso do índice de correção aplicado aos precatórios federais, o ministro entendeu que deve ser utilizado o índice previsto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) da União de 2014 e 2015, que instituíram o IPCA-E em substituição ao índice de remuneração básica da poupança (TR).

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4425, em março de 2013, o STF declarou inconstitucional, dentre outras disposições da EC 62/2009, o uso da TR como índice de correção monetária, por não representar fielmente a evolução inflacionária. Em abril daquele ano, após ter sido informado pelo Conselho Federal da OAB sobre a paralisação do pagamento de precatórios por alguns estados e municípios, o ministro Luiz Fux, redator do acórdão das ADIs, determinou que os Tribunais de Justiça continuassem a efetuar o pagamento de precatórios na forma da EC 62/2009, até que o STF deliberasse em definitivo sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

O relator explicou que sua decisão monocrática – referendada pelo Plenário em outubro de 2013 – não alcança a União. Isso porque ela era direcionada aos estados e municípios atrasados com o pagamento de precatórios, e que aderiram ao regime especial criado pela EC 62/2009. A decisão tinha por fim impedir a suspensão dos pagamentos em curso.

“Entendo que não há nenhum fundamento jurídico-constitucional minimamente consistente para chancelar a tese de que a União e suas entidades deverão atualizar seus precatórios e RPVs com base na TR, e não com base no IPCA-E, conforme determinam as LDOs de 2014 e 2015.”

Com a decisão, o ministro determinou à União a continuidade do pagamento dos precatórios nesses anos segundo a correção pelo IPCA-E, afastando, portanto, decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou a aplicação da TR.

Juros de mora

Atendendo a um segundo pedido da OAB na cautelar, o ministro também determinou a continuidade do pagamento dos precatórios parcelados pela União segundo o disposto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 30/2000. A partir de decisão da corregedoria do CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) havia determinado o bloqueio dos precatórios parcelados para eventual dedução de irregularidades nos juros adotados em parcelas anteriores.

O artigo 78 do ADCT havia estabelecido o pagamento desses precatórios acrescidos dos “juros legais”. A União adotou o entendimento de que os juros de 6% ao ano deveriam incidir também sobre as parcelas dos precatórios federais fracionados, a contar da segunda parcela. O ministro explicou que o STF, na liminar concedida nas ADIs 2356 e 2362, afastou a possibilidade de fracionamento introduzido pela EC 30/2000 e, a partir daí, todos os precatórios expedidos pela Justiça Federal passaram a prever quitação integral em parcela única. Porém, aqueles expedidos antes da suspensão dos efeitos da emenda continuaram parcelados e regidos pela sistema anterior, com incidência de juros legais sobre cada parcela.

Em decisão de dezembro de 2010, no Recurso Extraordinário (RE) 590751, com repercussão geral, o STF fixou a posição de que uma vez calculado o débito, acrescido de juros legais, estes não podem mais incidir nas parcelas fracionadas. Para o ministro Luiz Fux, contudo, essa posição não possui efeito retroativo, uma vez que isso afetaria os princípios da segurança jurídica e da confiança mútua.

“Até o pronunciamento do STF em dezembro de 2010, a União e a Justiça Federal interpretaram o artigo 78 do ADCT de modo a incluir juros legais sobre parcelas de precatórios federais parcelados pela EC 30/2000. Essa posição do Estado despertou legítimas expectativas nos cidadãos e até mesmo um procedimento padronizado na administração pública.”

A decisão do ministro suspendeu ato do CNJ referente ao bloqueio das parcelas e determinou a comunicação do CJF, da corregedoria do CNJ e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que continuem pagando os precatórios parcelados pela União com a incidência dos juros legais, bem como seja aplicada correção monetária pelo IPCA-E, conforme disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentarias dos respectivos exercícios financeiros (2014 e 2015).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prazo prescricional para rateio de honorários advocatícios é de dez anos

O prazo prescricional aplicado em caso de rateio de honorários advocatícios é o prazo geral de dez anos constante do artigo 205, caput, do Código Civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou a aplicação do prazo quinquenal disposto no artigo 25 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), visto que se tratava de relação entre advogados, e não entre advogado e cliente.

Um advogado ajuizou ação de arbitramento de honorários contra um colega. Requereu o cálculo e o recebimento de parcela referente à divisão proporcional de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência relativos à ação judicial na qual trabalharam em parceria.

O advogado perdedor recorreu ao STJ insistindo que o prazo é quinquenal e que o termo inicial para o cômputo da prescrição é o trânsito em julgado da decisão que fixa a verba sucumbencial. Para ele, a regra geral constante do artigo 205 do CC não pode ser aplicada, uma vez que há previsão de prazo menor em lei.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a prescrição para cobrança de honorários advocatícios é regulada por três dispositivos legais: o artigo 25 do Estatuto da Advocacia e os artigos 205 e 206 do Código Civil.

Prazo geral

Para o ministro, a simples leitura dos artigos 25 do estatuto e 206, parágrafo 5º, II, do CC – que estipulam o prazo de cinco anos para a cobrança de honorários – mostra que eles se referem à relação advogado-cliente no âmbito do contrato de mandato judicial.

Em seu voto, o ministro destacou que o caso não diz respeito à cobrança de honorários na relação advogado-cliente, mas ao direito de participação nos honorários recebidos em processo no qual houve prestação de serviço de advocacia em conjunto, ou seja, à divisão de verba honorária entre advogados autônomos que atuaram em colaboração.

“Afastada a aplicação dos artigos 25 da Lei 8.906 e 206, parágrafo 5º, II, do CC, incide na hipótese o prazo geral decenal previsto no artigo 205, caput, do Código Civil”, concluiu o relator.

Termo inicial

Quanto ao termo inicial, Villas Bôas Cueva ressaltou que no sistema brasileiro a prescrição está submetida ao princípio da actio nata, consagrado no artigo 189 do Código Civil, segundo o qual o prazo se inicia com o nascimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo.

No caso julgado, a pretensão para buscar o percentual relativo aos honorários contratuais e de sucumbência começou em maio de 2005, data do recebimento pelo recorrente da primeira parcela dos direitos pleiteados em juízo.

“Em consequência, como a ação foi ajuizada em 14 de maio de 2009, não há falar em implemento da prescrição decenal, pois proposta antes do seu término”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26.03.2015

LEI 13.108, DE 25 DE MARÇO DE 2015Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.

LEI 13.109, DE 25 DE MARÇO DE 2015Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-maternidade, no âmbito das Forças Armadas.

LEI 13.010, DE 25 DE MARÇO DE 2015Altera a Lei no 11.145, de 26 de julho de 2005, que institui a Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, e dá outras providências.

LEI 13.011, DE 25 DE MARÇO DE 2015Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

RESOLUÇÃO 4.633, DE 5 DE MARÇO DE 2015 DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESNormatiza, no âmbito da ANTT, a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos.

RESOLUÇÃO 121, DE 10 DE MARÇO DE 2015Altera a Resolução 20, de 28 de maio de 2007, que regulamenta o art. 9º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80, da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.


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