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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 31.03.2015

2/2014

AGENTE DE TRÂNSITO

AMBIENTAL

AMBIENTE

BOA-FÉ

CRIME DE TERRORISMO

CRIMES HEDIONDOS

CULPA CONCORRENTE

DOBRO

ESTELIONATO

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31/03/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Projeto de Lei – 2/2014

Ementa: Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.

Status: 30/03/2015 – Remetida à sanção


Notícias

Senado Federal

Proposta garante porte de armas a todos agentes de trânsito

Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 159/2015) do senador José Medeiros (PPS-MT) que permite o porte de arma para agentes de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Segundo o senador, sua proposta vai preencher um vácuo deixado pelo novo Código Brasileiro de Trânsito, que desincumbiu os batalhões de trânsito das Polícias Militares da tarefa. Em sua opinião, os agentes dos Detrans podem assumir esse papel, mas precisam estar devidamente equipados para não correr riscos. Mais detalhes com o repórter Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

PL pune autoridades que permitirem construções em lugares de risco ambiental

Preocupado com as recorrentes tragédias advindas com fortes chuvas e as enchentes e avalanches de encostas que se seguem, provocando a morte de muitas pessoas, o senador João Alberto Souza (PMDB-MA) apresentou um projeto (PLS 113/2014) para tentar prevenir essas situações. Sua proposta estabelece punição aos agentes públicos que concederem licença para edificações ou obras comprovadamente danosas ao meio ambiente e ao patrimônio público. Acompanhe o Projeto em destaque, com o jornalista Toncá Burity, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto sobre investigação de pedofilia na internet

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira o regime de urgência para o Projeto de Lei 1404/11, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O projeto, que teve origem no Senado, foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que funcionou naquela Casa. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário rejeita urgência para projeto que tipifica crime de terrorismo

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5773/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que tipifica o crime de terrorismo como o de saquear, incendiar, depredar bens públicos ou particulares, explodir bombas e outros atos com a finalidade de intimidar a população civil ou coagir as autoridades públicas ou instituições estatais.

Para ser aprovado, o pedido de urgência precisaria de 257 votos, mas obteve apenas 216. Outros 181 deputados votaram contra a urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que dobra a pena para estelionato contra idoso

Pena poderá chegar a dez anos de prisão.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra a pena de reclusão para estelionato, atualmente de um a cinco anos, se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto será analisado ainda pelo Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Combate a golpes

Segundo o autor do projeto, cresce o número de golpes cometidos contra idosos com o intuito de retirar dinheiro deles. Ele cita exemplo de uma quadrilha que induzia os idosos a crer que tinham dinheiro para receber do Fundo 157, um fundo de ações que foi criado pelo governo militar no final dos anos 1960.

“O golpe rendia entre R$ 7 mil e R$ 15 mil para a quadrilha. A mudança da pena desestimula esse tipo de crime em que os criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito”, afirmou Márcio Marinho.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ vota proposta que reduz maioridade penal

A proposta divide opiniões entre deputados.

A proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos de idade (PEC 171/93)  pode ser votada nesta manhã na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, logo após a reunião ordinária da comissão, marcada para as 10 horas.

O debate do tema já foi encerrado. Mais de 60 deputados participaram de uma reunião sobre a redução da maioridade penal nesta segunda-feira. Para o líder do PSC, deputado Andre Moura (SE), o Brasil é um dos poucos países do mundo que relutam em tratar o tema. “O adolescente hoje pode votar, pode decidir o destino de um município, de um estado, da União, pode se emancipar dos seus pais, abrir empresa, contrair empréstimo bancário, pode casar, pode até mudar de sexo. A redução da maioridade penal é uma das maneiras para que nós possamos barrar a impunidade.”

O deputado Lincoln Portela (PR-MG) também defende a redução da maioridade. Segundo ele, a inclusão de menores de 18 anos em cadeias não criaria uma “universidade do crime”, como argumentaram parlamentares contra a redução.

Já o deputado Alessandro Molon (PT-JR) afirmou que, caso a PEC tenha a constitucionalidade admitida, deve ser apresentado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para impedir sua análise por comissão especial. Ele citou dados de 2011 do Ministério da Justiça, em que menos de 1% dos crimes contra a vida foram cometidos por menores de 18 anos.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressalta que é necessário discutir a eficácia da redução da maioridade penal. “Se nós não acolhemos a criança e o adolescente, se o Estado não luta para inseri-lo, se o Estado não dá as oportunidades, como é que o Estado quer assumir a punição, só, do menor?”

Ivan Valente lembrou que os casos chocantes de mortes cometidas por adolescentes são exceções.

Meio termo

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) também é contra a alteração da Constituição. Ele defendeu uma solução que classificou como intermediária: mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.609/90) para aumentar o tempo de internação do jovem infrator.

“Fazendo prever medida de internação, medida socioeducativa de internação de 3 para 6 anos ou quiçá a 8 anos para que possam ser esses menores retirados de circulação. Não para ser trancafiados em uma cadeia que não recupera, mas em um centro educativo de menores.”

Um projeto (PL 5454/13) que aumenta o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometerem crimes hediondos já tramita na Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Culpa concorrente impõe indenização a família de homem atropelado por trem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para condenar a empresa América Latina Logística Malha Sul S/A a pagar indenização por danos materiais e morais às filhas de um homem que morreu atropelado por um trem da empresa.

A vítima estava deitada sobre os trilhos quando foi atropelada, mas a Turma entendeu que a concessionária teve culpa concorrente, pois caberia a ela cercar e fiscalizar a linha férrea para evitar acidentes, cuidado ainda mais necessário em locais urbanos e populosos.

Além disso, a Turma concluiu que o tribunal de origem não poderia ter decidido pela culpa exclusiva da vítima, pois não houve prova que demonstrasse a sua real intenção ao se deitar nos trilhos.

As filhas recorreram ao STJ depois de o TJPR manter a sentença que livrou a concessionária do dever de indenizar. Para elas, a empresa deveria responder civilmente pelo ocorrido, uma vez que é de sua responsabilidade sinalizar e conservar as vias férreas que administra. O acórdão do TJPR teria violado os artigos 10 do Decreto 2.089/63 e 588, parágrafo 5º, do Código Civil de 1916, que tratam do direito de tapagem.

Omissão

A maioria da Terceira Turma acompanhou o voto do ministro Moura Ribeiro, para quem a conduta da concessionária foi omissiva. Nesses casos, a responsabilidade civil do poder público ou de seu agente é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa, ao contrário da responsabilidade objetiva aplicável à situação de dano causado por ato comissivo.

Moura Ribeiro invocou a jurisprudência do STJ para afirmar que, no caso de atropelamento de pedestres em via férrea, fica configurada a concorrência de causas quando, de um lado, a concessionária é negligente em relação ao dever de cercar e fiscalizar os limites da via para prevenir acidentes; e, de outro, a vítima se mostra imprudente ao atravessar a via em local impróprio (REsp 1.210.064).

“A responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário somente é elidida pela comprovação da culpa exclusiva da vítima”, disse o ministro. Segundo ele, culpa exclusiva e concorrente são inconfundíveis.

Pela metade

Na culpa exclusiva, explicou, “desaparece a relação de causalidade entre a conduta do agente e o evento danoso, dissolvendo-se a própria relação de responsabilidade”. Já na concorrente, “a responsabilidade se atenua em razão da concorrência de culpa, e a jurisprudência costuma condenar o agente causador do dano a reparar pela metade o prejuízo, cabendo à vítima arcar com a outra metade”.

Moura Ribeiro destacou que as instâncias ordinárias, responsáveis pela análise das provas, concluíram que o maquinista estava em velocidade inadequada para o local e que não havia sinalização para pedestres, embora aquele ponto fosse utilizado como passagem pelos moradores. Quanto à vítima, embora estivesse realmente deitada sobre os trilhos, não há informação de que estivesse embriagada.

O processo revela, segundo o ministro, a existência de culpa da vítima, paralelamente à culpa da concessionária. Com base nessas conclusões, a Turma condenou a empresa a pagar pela metade os danos materiais e morais, cujo valor ainda será apurado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Boa-fé é requisito para o adquirente demandar pela evicção

“Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do Código de Processo Civil (CPC) para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.”

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o Banco do Brasil da obrigação de indenizar os arrematantes de um imóvel, que propuseram a ação indenizatória alegando a ocorrência de evicção.

O imóvel havia sido hipotecado ao banco pelo pai. Levado a leilão, foi arrematado pelos filhos, quando ainda estava pendente de julgamento um mandado de segurança impetrado pelo pai para retomar a propriedade. Após decisão favorável da Justiça no mandado de segurança, os filhos entraram com a ação indenizatória pretendendo ter de volta os valores pagos no leilão.

A Justiça de Goiás determinou que o dinheiro fosse devolvido.

Indispensável

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a boa-fé do adquirente é requisito indispensável para a configuração da evicção e a consequente extensão de seus efeitos.

O ministro citou o artigo 457 do Código Civil, segundo o qual “não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa”. No caso, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que os adquirentes tinham ciência de que o imóvel havia sido dado em hipoteca por seu pai e foi levado a leilão quando havia um processo judicial pendente.

A partir desses fatos, a Turma entendeu que não houve boa-fé no momento da aquisição do bem, o que afasta o direito à restituição dos valores com base na evicção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

LEI 13.112, DE 30 DE MARÇO DE 2015Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.


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