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Informativo de Legislação Federal 01.04.2015

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CAIXA ELETRÔNICO

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CÓDIGO DE MINERAÇÃO

DECRETO-LEI 227/67

DISPENSA

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01/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Publicada medida provisória que dispensa tratores e máquinas agrícolas de emplacamento

O governo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1) a Medida Provisória 673/2015, que dispensa tratores e outras máquinas agrícolas de emplacamento e licenciamento. Os veículos, porém, ficam sujeitos a um registro único em cadastro específico na repartição de trânsito competente a partir de 2016.

O tema é polêmico e atende uma reivindicação antiga dos produtores rurais. O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo haviam se tornado obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12).

No ano passado, a eliminação de tal exigência foi aprovada pela Câmara e pelo Senado por meio de emenda incluída na Medida Provisória 656/2014. A iniciativa, no entanto, foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff. No último dia 11 de março, o Congresso manteve o veto, com a promessa de que o governo editaria outra MP para tratar do assunto.

Paralelamente a isso, o Senado também aprovou, em março, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 124/2013), do senador Blairo Maggi (PR-MT), para sustar a resolução do Contran.

A insatisfação dos produtores foi evidenciada em audiência pública realizada em meados de março pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado no interior do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, o representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Augusto César de Andrade, disse que agricultores esperavam o fim de uma situação de insegurança que se arrastava desde a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997. Desde então, a regulamentação das máquinas ficou sujeita a normas divergentes, segundo ele.

Tramitação

A MP tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviados à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.

Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

Fonte: Senado Federal

Emendas de reajuste aos aposentados predominam na MP da política do salário mínimo

Garantir um aumento real para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo é a principal preocupação de senadores e deputados que apresentaram emendas à Medida Provisória (MP 672/2015). Ela estende a política de reajuste do salário mínimo atualmente em vigor até 2019.

A maior parte das 114 emendas apresentadas à comissão mista que vai examinar o texto pretende estender para aposentadorias e pensões a regra que atualiza o salário mínimo com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Atualmente quem recebe mais que o salário mínimo tem o benefício corrigido apenas pela variação do INPC.

Autor de duas emendas, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que a discrepância entre as correções concedidas aos benefícios equivalentes ao salário mínimo e as concedidas aos benefícios cujos valores superam este patamar conduziu a um “achatamento inaceitável” das rendas dos aposentados e pensionistas.

Para Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a diferenciação desses aumentos faz com que aqueles que mais contribuíram para a Previdência se sintam injustiçados, ao verem os segurados que efetuaram contribuições menores receberem aumentos proporcionalmente maiores do que eles.

Eduardo Amorim (PSC-SE) acrescenta que muitos segurados contribuíram com valores calculados com base em renda mensal bem superior ao do salário mínimo, e a partir do momento em que têm direito a receber seus benefícios, ano a ano o seu valor real é reduzido, causando grande injustiça social.

Revisão do PIB

Emenda do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) estabelece que, em caso de revisão do PIB, promovida pelo IBGE, o aumento verificado seja repassado para o salário mínimo. Em sua justificativa, Cássio lembrou que recentemente, o IBGE anunciou uma revisão do PIB entre 2000 e 2011. Em 2011, a revisão alterou o crescimento de 2,7% para 3,9%. Segundo dados do Dieese, o salário mínimo de 2013, que foi reajustado pelo PIB de 2011, deveria ter sido de R$ 686,31 e não de R$ 678,00.

— O IBGE tem promovido revisões da taxa de crescimento do PIB, para mais, nos últimos anos, mas este acréscimo não foi incorporado ao valor do salário mínimo nos anos seguintes. O objetivo da emenda é corrigir esta injustiça — disse.

Já Ronaldo Caiado (DEM-GO) quer que o reajuste do salário mínimo para 2016 inclua o crescimento do PIB dos anos anteriores que não foi incorporado.

— Caso o reajuste do salário mínimo usasse o PIB conforme a metodologia do IBGE, teríamos um salário mínimo já em 2015 de R$ 805, havendo, portanto, um inequívoco ganho para o trabalhador — sustenta.

Cristovam Buarque (PDT-DF), Romário (PSB-RJ), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e vários deputados também apresentarem emendas para garantir aumento real para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo.

Impacto

Uma nova política de valorização de salário mínimo – que hoje é de R$ 788,00 – é necessária porque a regra atual vale somente até o fim deste ano.

No dia 10 de março, a Câmara chegou a aprovar a manutenção da atual política de reajuste do mínimo até 2019, mas a votação do texto (Projeto de Lei 7.469/14) não foi concluída.  O governo não concordava com uma emenda que estendia a política de correção para os benefícios acima de um salário mínimo pagos pela Previdência Social e decidiu editar a MP.

O governo calcula que cada ponto percentual de aumento no reajuste dos aposentados representa um impacto fiscal de 2 bilhões de reais nas contas da Previdência.

Outras emendas

Como é de praxe na tramitação de medidas provisórias, parlamentares também apresentaram emendas que não guardam relação com o texto da medida provisória em questão. É o caso, por exemplo, de emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que propõe conceder incentivo, na forma de subvenção econômica, para as empresas industriais exportadoras brasileiras, promovendo a equalização de juros com o fim de garantir a competitividade.

Prazos

A comissão mista (de deputados e senadores) que analisará a matéria ainda não foi instalada. A MP deve chegar à Câmara dos Deputados até o dia 21 de abril e ao Senado até o dia 5 de maio. Se não for aprovada até o dia 9 de maio, passará a obstruir a pauta, impedindo outras votações no Plenário da Casa onde estiver parada. O prazo final de tramitação no Congresso Nacional estimado é 23 de maio.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta torna obrigatório exemplar do Estatuto do Idoso em bancos e lojas

Bancos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão ser obrigados a manter pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para acesso ao público. É o que prevê o Projeto de Lei 34/15, em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria da ex-deputada Sueli Vidigal, proposta idêntica (PL 6978/13) havia sido arquivada ao final da última legislatura, mas foi reapresentada por seu marido, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES).

Para Sergio Vidigal, o projeto continua oportuno e atual. Dessa forma, ele usa os argumentos da esposa para justificá-lo. A ex-deputada ressaltou que “a proteção do idoso é o reconhecimento da valorização dos que contribuíram para o desenvolvimento do País” e que a população precisa tomar conhecimento do texto do estatuto. Para ela, “todos que participam diretamente das relações com idosos, não apenas esses últimos, precisam tomar ciência do conteúdo da lei”.

Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos a que se refere terão até 90 dias para se adequarem à nova lei. Aqueles que descumprirem a norma poderão pagar até R$ 2 mil de multa.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator espera votar novo Código de Mineração até maio

O relator da comissão especial do novo Código de Mineração, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), afirmou nesta terça-feira (31) que o marco para o setor será votado pelo colegiado até maio.

Segundo o parlamentar, é necessário buscar acordo com o governo para viabilizar a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e decidir como será cobrada a Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), uma espécie de royalties da mineração.

“Precisamos convencer o Executivo de que a ANM não é gasto, mas uma oportunidade de gerar, no mínimo, 500 mil postos de trabalho”, disse Quintão. O relator argumentou que, enquanto a estrutura do órgão atual (DNPM) “agoniza”, diante de 131 mil processos parados, um projeto médio de mineração é capaz de gerar mais de 200 empregos. “É disso que precisamos convencer o Planalto”, reforçou. Na avaliação dele, a agência agilizaria a análise dos pedidos de exploração da atividade mineral.

O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar. Para atualizá-lo, o governo federal enviou, em 2013, uma nova proposta (PL 5807/13), que se juntou a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e apensados) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011. Na legislatura passada, Quintão apresentou um substitutivo, mas o texto não chegou a ser votado.

Deficiências administrativas

Nesta terça, a comissão discutiu a proposta de novo código com autoridades e representantes de mineradoras. O diretor-geral do DNPM, Sérgio Dâmaso, reforçou as deficiências administrativas da instituição. “Todos temos a expectativa de que esse projeto seja votado em maio para que os servidores possam ter condições de trabalhar. Isso impactaria inclusive em maior arrecadação para o setor”, argumentou.

O secretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia, Carlos Nogueira, lembrou que a iniciativa de criar uma agência reguladora para a área partiu da própria pasta. “Sempre defendemos que a ANM tenha a mesma representatividade das demais agências vinculadas ao ministério, como a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]”, ressaltou.

Sobre o orçamento da futura agência, Nogueira defendeu que parte dos recursos seja arrecadada diretamente, por meio de recolhimento de multas, sem a necessidade de repasse pelo Ministério da Fazenda.

O diretor de Assuntos Minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Marcelo Ribeiro Tunes, citou dois desafios da mineração brasileira: o licenciamento ambiental e a alta burocracia. Segundo ele, ambas as questões podem ser solucionadas pela nova legislação, com a melhoria na gestão do patrimônio mineral por meio da criação da agência.

“O que se busca não é a troca de nomes, talvez o setor de mineração seja o único que quer ter uma fiscalização forte, pois essa é a maior garantia de que o setor privado tem está protegido”, sustentou Tunes. Ele acrescentou que a mineração enfrenta um período de crise no País.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir o uso desse material nos roubos a caixas automáticos.

A redação final da proposta, com a descrição das novas penas, ainda não está disponível. Atualmente, a pena para furto qualificado é reclusão de dois a oito anos, além de multa. O texto aprovado é um substitutivo e uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12.

Após aprovar o projeto, o Plenário encerrou a sessão de hoje.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê licitação para transporte por balsa que tem função de ponte

Atualmente, as empresas que operam nesse mercado de transporte de passageiros, de veículos e de cargas por meio de balsas necessitam apenas de uma autorização para seu funcionamento.

Atualmente, as empresas que operam nesse mercado necessitam apenas de uma autorização para seu funcionamento, o que permite, segundo o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG), abuso nos preços cobrados, precariedade nos serviços ofertados e ajuda a formação de cartéis, fortalecendo um lobby político que trava a construção de pontes.

Na opinião do autor, o processo de licitação vai garantir a transparência necessária e possibilitará maior fiscalização dessas empresas por parte do poder público.

Normas de segurança

Além disso, a licitação também permitirá estabelecer algumas regras comuns para prestação desse serviço, definindo normas de segurança, tarifas, cláusulas de rompimento e de vencimento de contrato, além de assegurar a livre concorrência de forma igualitária.

Em várias regiões do Brasil, o serviço de balsa é o único meio para chegada de alimentos, medicamentos, serviços públicos, correspondências e claro, para o transporte de carros e pessoas que querem ir de um ponto a outro, sendo inclusive, importante para o desenvolvimento econômico de vários municípios.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia); de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 8312/14, que passa a exigir licitação para prestação de serviços de transporte de passageiros, de veículos e de cargas, por meio de balsas que ligam uma cidade a outra, uma rodovia estadual a uma rodovia federal, um município brasileiro a um país fronteiriço e outros casos semelhantes, em que a balsa exerce a função de uma ponte.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe uso de celular e tablet em sala de aula

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 104/15) proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas salas de aula da educação básica e superior de todo o País.

O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), prevê que os aparelhos só serão admitidos em sala se integrarem as atividades didático pedagógicas e forem autorizados pelos professores.

O texto amplia o alcance de projeto de lei apresentado em 2007 pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretendia proibir apenas o uso de telefones celulares nas salas de aula.

Antes de ser arquivado com o fim da legislatura passada, o projeto de Mattos (PL 2246/07) chegou a ser aprovado pela então Comissão de Educação e Cultura, onde foi alterado para estender a proibição a todos os aparelhos eletrônicos portáteis.

A comissão concluiu que “para preservar a essência do ambiente pedagógico, deveria estender a proibição a todos os equipamentos eletrônicos portáteis, que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor”.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF prorroga prazos processuais em razão do feriado

Nos próximos dias 1º, 2 e 3 de abril não haverá expediente Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude do feriado da Semana Santa (previsto na Lei 5.010/1966).

Por essa razão, todos os prazos processuais que iniciariam ou terminariam nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 6, segunda-feira.

A suspensão dos prazos foi determinada pela Portaria 60/2015, da Diretoria-Geral do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2015

MEDIDA PROVISÓRIA 673, DE 31 DE MARÇO DE 2015Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.

DECRETO 8.424, DE 31 DE MARÇO DE 2015Regulamenta a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.


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