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Informativo de Legislação Federal 02.04.2015

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02/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Volta a tramitar no Senado proposta sobre sistema de controle interno

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009, que trata das atividades do sistema de controle interno. A PEC foi apresentada em 2009 pelo então senador Renato Casagrande, como resultado de diversos debates e seminários promovidos na época pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta determina que as atividades do sistema de controle interno contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. Serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas. Os requerimentos para desarquivamento das propostas foram assinados pelos senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Foram desarquivados ainda dois projetos de lei da Câmara, os PLCs 147/2010 e 148/2010, que preveem, respectivamente, a criação da Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra e a alteração dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais. Os requerimentos foram assinados pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Outro projeto que volta a tramitar na Casa, por decisão do Plenário, é o PLC 147/2008, que institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo de junho. O requerimento foi assinado pelo senador Lasier Martins (PDT-RS).

Fonte: Senado Federal

PL prevê que bibliotecas devem promover inclusão digital de comunidades

As bibliotecas públicas do país podem ter que promover a inclusão digital e a alfabetização da comunidade onde estiverem instaladas. A proposta (PLS 28/2015) é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que chama atenção para o fato de que grande parte das bibliotecas brasileiras funciona em espaços improvisados. Entenda como funcionaria a Política Nacional de Bibliotecas, no áudio de Francisco Coelho, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Votação da maioridade penal na Câmara pode levar à retomada do debate no Senado

A aprovação nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC) de proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos pode levar à retomada do debate realizado no Senado no ano passado. Diferentemente da Câmara, que decidiu pela admissibilidade da proposta (PEC 171/1993), no Senado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou mudanças nesse limite.

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da PEC examinada pelo Senado (PEC 33/2012), o debate provocado pela votação na Câmara pode favorecer sua proposta, que não reduz a maioridade de maneira geral, mas abre a possibilidade de jovens de 16 a 18 anos serem processados como adultos.

Apesar de ter sido rejeitada na CCJ, a PEC 33 ainda pode ser aprovada, já que Aloysio e outros senadores apresentaram recurso para a sua votação em Plenário. Agora a proposta depende de inclusão na ordem do dia.

— Isso pode favorecer o debate. Com o ímpeto que a proposta da Câmara pode ganhar, é possível que se tente buscar um “caminho do meio”, que é a minha proposta — avalia Aloysio, que diz aguardar o posicionamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, a respeito do assunto.

Propostas diferentes

Embora ambas tratem da possibilidade de punir menores de 18 anos nos termos da lei penal, as propostas em exame na Câmara e no Senado são diferentes. A PEC 171, do ex-deputado federal Benedito Domingos, altera o art. 228 da Constituição para determinar que “são penalmente inimputáveis os menores de 16 anos”. Ou seja, a princípio, todo jovem a partir dos 16 anos ficaria sujeito à legislação penal, e não mais ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já a PEC 33, de Aloysio, permite a aplicação da lei penal a jovens de 16 a 18 anos apenas em situações específicas, criando uma hipótese chamada de “incidente de desconsideração de inimputabilidade”.

O incidente só poderia ser proposto pelo Ministério Público em caso de crimes hediondos ou reincidência múltipla em lesão corporal grave e roubo qualificado. A aceitação ou não da desconsideração caberia a juiz especializado em infância e adolescência e dependeria ainda de laudo técnico atestando a capacidade do menor de compreender o caráter criminoso da conduta.

— A PEC da Câmara reduz a maioridade de maneira incondicional, para qualquer delito e qualquer réu. A minha é mais cautelosa. Permite a aplicação da lei penal em casos excepcionais, desde que suscitada pelo Ministério Público e comprovada a capacidade do agente de compreender. E ele responderia num estabelecimento separado dos presos adultos — explica Aloysio.

Rejeição na CCJ do Senado

Na votação na CCJ do Senado, a PEC 33 foi rejeitada por 11 a 8, após intenso debate. Senadores contrários à mudança lembraram que os menores, a partir de 12 anos, já estão sujeitos a punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluem a internação por até três anos. Também apontaram subjetividade nos critérios a serem adotados pelo Ministério Público e pelo Judiciário para permitir ou não a aplicação da lei penal.

Os senadores favoráveis à mudança, como o relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ressaltaram que o tratamento diferente para menores infratores “não funciona” e deixa a sociedade indefesa diante da violência.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), autor do voto que prevaleceu na CCJ, contrário à redução da maioridade, avalia que a aprovação de proposta semelhante pela CCJC da Câmara é reflexo de um Congresso mais conservador após as eleições de outubro passado.

— Conservador, fundamentalista e midiático. É esse o retrato — disse Randolfe.

No exame da PEC 33, Randolfe opinou que a redução seria inconstitucional, considerando a inimputabilidade até os 18 anos uma garantia individual protegida como cláusula pétrea – sem possibilidade de mudança por emenda. Afirmou também que o papel primordial do Estado é garantir condições para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e que a mudança na maioridade seria medida extrema e desproporcional no combate à violência.

— Isso não resolve o problema da criminalidade. Um por cento dos crimes são cometidos por adolescentes e crianças. Isso aí acaba empurrando para um círculo vicioso: reduzir para 16, para 14, depois para 12. Daqui a pouco teremos maternidade de segurança máxima. Respeito o drama de quem foi vítima de alguma violência, mas mandar crianças e adolescentes para os presídios brasileiros, que não ressocializam ninguém, não acho que seja uma solução — diz Randolfe.

A PEC 171 ainda passará por uma comissão especial na Câmara antes de ser votada no Plenário daquela Casa. Para serem aprovadas, propostas de emenda à Constituição têm de receber os votos de pelo menos três quintos dos parlamentares no Senado e na Câmara, ou seja, 49 senadores e 308 deputados, em dois turnos.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

Cooperação judicial é tema de encontro entre presidente do STF e ministra da Justiça da China

Em seu último compromisso oficial na viagem à China, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se nesta quarta-feira (1/4) com a ministra da Justiça da República Popular da China, Wu Aiying, na sede do órgão, em Pequim. Durante o encontro, foram debatidas formas de aperfeiçoar a cooperação judicial internacional entre a China e o Brasil. A ministra Wu Aiying fez ainda uma detalhada exposição sobre as reformas que estão sendo implementadas no sistema judicial chinês, e ouviu do ministro Lewandowski um relato das ações desenvolvidas em sua gestão à frente do Poder Judiciário brasileiro.

Também nesta quarta-feira, o ministro Lewandowski realizou visitas a uma corte de primeira instância no distrito de Dongcheng e ao Tribunal Superior de Pequim, onde conheceu os sistemas informatizados de acompanhamento de audiências e de processos, operados a partir de um moderno centro de controle.

Além da agenda com a ministra da Justiça da China, ao longo da viagem oficial à China, iniciada no dia 28 de março, o presidente do STF participou de diversos compromissos. Entre eles, conversou com estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Pequim, assinou um Memorando de Entendimento com o presidente da Suprema Corte Popular da China, para a cooperação entre as cortes supremas chinesa e brasileira, proferiu palestras no Fórum de Boao para a Ásia 2015, com o objetivo de debater o papel do Poder Judiciário dos países do BRICS em relação a medidas de controle de poluição ambiental, e no Fórum de Justiça do BRICS, onde participou de um painel com o tema “Proteção Judicial dos Recursos Naturais

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação questiona omissão do Congresso em regulamentar imposto sobre grandes fortunas

O governador do Maranhão, Flávio Dino, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 31 contra o Congresso Nacional pelo fato de não ter sido regulamentado até hoje o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição de 1988. Dino afirma que a renúncia inconstitucional de receita pela União tem estreita ligação com os interesses de seu estado.

“Ante o fragilizado pacto federativo vigente no Brasil, estando a União no topo da pirâmide, a concentrar a maior parcela das receitas fiscais, ocupando os estados-membros papel coadjuvante na arrecadação tributária e na repartição de receitas, é inegável a dependência financeira destes últimos em relação à primeira. A dependência estadual dos cofres federais se exaspera no caso do Estado do Maranhão, porque se trata do estado-membro com o segundo menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita e que ostenta ainda baixíssimos indicadores sociais, como o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”, ressaltou o governador.

O PIB per capita do Maranhão é de R$ 8.760,34 contra R$ 22.645,86 da média nacional, segundo dados do IBGE de 2014 apresentados na ação. Dino sustenta que a cobrança do tributo permitiria a arrecadação anual de mais de R$ 14 bilhões, de acordo com análise feita a partir de dados da Secretaria da Receita Federal. Levantamento apresentado na ADO aponta que existem na Câmara dos Deputados pelo menos 19 projetos de lei buscando a instituição do imposto sobre grandes fortunas, sendo o projeto de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso aquele que chegou mais próximo de se converter em lei. Aprovado no Senado, porém, o projeto tramita na Câmara desde dezembro de 1989.

Na ADO, o governador pede que o Supremo dê uma solução provisória ao problema até que o Congresso desempenhe o papel que a Constituição lhe outorgou. “De nada adiantará à guarda da Constituição a mera proclamação da mora do Poder Legislativo ou mesmo a fixação de prazo ao Congresso Nacional para a edição da lei faltante, se com essas medidas outra não for tomada, de verdadeiramente ditar qual a regra vigerá caso permaneça a omissão inconstitucional. Isso porque há questões que não conseguem reunir um consenso no Parlamento, ou mesmo outras em que há uma certa resistência do Congresso Nacional ou do Poder Executivo em regulamentar, impedindo a concretização da vontade constitucional”, salientou. O governador pede que o STF dê prazo de 180 dias ao Congresso para que envie à sanção presidencial projeto de lei instituindo e regulamentando o referido imposto.

O relator da ADO 31 é o ministro Teori Zavascki.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Destaques da pauta do Plenário do STF na próxima semana

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, na próxima semana, recurso do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado nos autos da Ação Penal (AP 470), contra indeferimento de progressão de pena, além de diversas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que trata das chamadas organizações sociais. Os ministros também devem retomar julgamentos de diversos processos que estavam suspensos por pedidos de vista.

Quarta-feira

Consta da pauta da quarta-feira (8) a análise de um recurso de Romeu Queiroz contra decisão do ministro Roberto Barroso que negou pedido de progressão de regime apresentado por sua defesa. O ex-deputado federal do PTB foi condenado na Ação Penal (AP) 470 a 6 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A decisão do relator, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 12, levou em conta o não pagamento da multa por parte do apenado.

Também está prevista a análise da PSV 102, na qual se pretende conferir poder vinculante ao verbete 685 do STF, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Estão pautadas, ainda, as PSV 103 e 105.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 pode ter sequência na sessão da quarta-feira. A matéria já começou a ser analisada, mas foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A ação questiona a Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização.

A pauta traz, ainda, processos que estavam com o julgamento suspenso por pedidos de vista.

Quinta-feira

A pauta de quinta-feira (9) prevê o julgamento de três PSV, por meio do qual se pretende converter os textos de súmulas originárias em vinculantes. A PSV 106 diz que “são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.

O texto da PSV 107 afirma que, “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea “c”) da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

Por fim, o texto da PSV 109 prevê que “a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Suspensas todas as ações que discutem interesse de agir em cautelar sobre sistema scoring

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos em que se discute existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos ou dados sobre histórico de cadastro e consultas relativos ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito.

O tema foi afetado para julgamento na Segunda Seção como recurso repetitivo, cadastrado sob o número 915.

A suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva e terminará com o julgamento do recurso repetitivo – ainda sem data prevista.

Em sua decisão, o ministro Salomão considerou informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul segundo as quais, atualmente, encontram-se distribuídas e em tramitação milhares de ações que versam sobre a mesma matéria do recurso afetado.

O ministro Salomão ainda esclareceu que não há impedimento ao ajuizamento de novas demandas, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau.

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

II JORNADA DE DIREITO COMERCIAL

ENUNCIADOS APROVADOS EM PLENÁRIA REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

EMPRESA E ESTABELECIMENTO

  1. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.
  2. A mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão prevista no art. 1.146 do CCB.
  3. Os acordos e negócios de abstenção de uso de marcas entre sociedades empresárias não são oponíveis em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sem prejuízo de os litigantes obterem tutela jurisdicional de abstenção entre eles na Justiça Estadual.
  4. Em atenção ao princípio do tratamento favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, é possível a representação de empresário individual, sociedade empresária ou EIRELI, quando enquadrados nos respectivos regimes tributários, por meio de preposto, perante os juizados especiais cíveis, bastando a comprovação atualizada do seu enquadramento.
  5. O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.

DIREITO SOCIETÁRIO

  1. O nu-proprietário de quotas ou ações gravadas com usufruto, quando não regulado no respectivo ato institutivo, pode exercer o direito de fiscalização da sociedade.
  2. Criado o conselho de administração na sociedade limitada, não regida supletivamente pela Lei de Sociedade por Ações (art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil) e, caso não haja regramento específico sobre o órgão no contrato, serão aplicadas, por analogia, as normas da sociedade anônima.
  3. O mandatário do sócio residente ou domiciliado no exterior (art. 119 da Lei 6.404/1976) não é responsável pelas obrigações de seu mandante.
  4. A limitação de distribuição de dividendos periódicos de que trata o art. 204, §1º da Lei das Sociedades por Ações refere-se ao lucro distribuível, reconhecido em balanço intermediário levantado conforme o Estatuto Social, e não à antecipação do pagamento de dividendos por conta do lucro cuja existência é provável, nos termos da legislação tributária.

OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS, CONTRATOS E TÍTULOS DE CRÉDITO

  1. Na locação built to suit, é válida a estipulação contratual que estabeleça cláusula penal compensatória equivalente à totalidade dos alugueres a vencer, sem prejuízo da aplicação do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
  2. No contrato de comissão com cláusula del credere, responderá solidariamente com o terceiro contratante o comissário que tiver cedido seus direitos ao comitente, nos termos da parte final do art. 694 do Código Civil.
  3. Prescrita a pretensão do credor à execução de título de crédito, o endossante e o avalista, do obrigado principal ou de coobrigado, não respondem pelo pagamento da obrigação, salvo em caso de locupletamento indevido.
  4. O prazo estabelecido no art. 21, § 1º, da Lei 9.492/97, para o protesto por falta de aceite é aplicável apenas na falta de disposição diversa contida em lei especial referente a determinado título de crédito (por exemplo, duplicatas). Aplica-se, portanto, a disposição contida no art. 44, 2ª alínea, da Lei Uniforme de Genebra, ao protesto por falta de aceite de letra de câmbio.
  5. A prescrição trienal da pretensão à execução, em face do emitente e seu avalista, de nota promissória à vista não apresentada a pagamento no prazo legal ou fixado no título, conta-se a partir do término do referido prazo.

CRISE DA EMPRESA

  1. A legitimidade do Ministério Público para propor e conduzir a ação de responsabilidade de que trata o art. 46 da Lei 6.024/1974 não cessa com a decretação da falência da instituição submetida a regime especial, porquanto o art. 47 da mencionada lei foi revogado tacitamente pelo art. 7º, II, da Lei 9.447/1997.
  2. Para que seja preservada a eficácia do disposto na parte final do § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/05, é necessário que, no juízo do trabalho, o crédito trabalhista para fins de habilitação seja calculado até a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, para não se ferir a par condicio creditorum e observarem-se os arts. 49, caput, e 124 da Lei 11.101/2005.
  3. Embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa.
  4. Havendo convenção de arbitragem, caso uma das partes tenha a falência decretada: (i) eventual procedimento arbitral já em curso não se suspende e novo procedimento arbitral pode ser iniciado, aplicando-se, em ambos os casos, a regra do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005; e (ii) o administrador judicial não pode recusar a eficácia da cláusula compromissória, dada a autonomia desta em relação ao contrato.
  5. Nos casos de emissão de títulos de dívida pela companhia recuperanda, na qual exista agente fiduciário ou figura similar representando uma coletividade de credores, caberá ao agente fiduciário o exercício do voto em assembleia-geral de credores, nos termos e mediante as autorizações previstas no documento de emissão, ressalvada a faculdade de qualquer investidor final pleitear ao juízo da recuperação o desmembramento do direito de voz e voto em assembleia para exercê-los individualmente, unicamente mediante autorização judicial.
  6. As alterações do plano de recuperação judicial devem ser submetidas à assembleia geral de credores, e a aprovação obedecerá ao quorum previsto no art. 45 da Lei 11.101/05, tendo caráter vinculante a todos os credores submetidos à recuperação judicial, observada a ressalva do art. 50, § 1º, da Lei 11.101/05, ainda que propostas as alterações após dois anos da concessão da recuperação judicial e desde que ainda não encerrada por sentença.
  7. O pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores do devedor, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive fiscais, para um completo e adequado conhecimento da situação econômico-financeira do devedor.
  8. O requisito do inc. III do §1º do art. 58 da Lei 11.101 aplica-se a todas as classes nas quais o plano de recuperação judicial não obteve aprovação nos termos do art. 45 desta Lei.
  9. Para classificar-se credor, em pedido de habilitação, como privilegiado especial, em razão do art. 83, IV, d da Lei de Falências, exige-se, cumulativamente, que: (a) esteja vigente a LC 147/2014 na data em que distribuído o pedido de recuperação judicial ou decretada a falência do devedor; (b) o credor faça prova de que, no momento da distribuição do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, preenchia os requisitos legais para ser reconhecido como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
  10. Aplica-se à recuperação judicial, no que couber, o princípio da par condicio creditorum.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2015 – Edição Extra

DECRETO 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 79, DE 1° DE ABRIL DE 2015 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante os períodos de defeso, e dá outras providências.


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