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Informativo de Legislação Federal 07.04.2015

ABONO SALARIAL

ACIDENTE DE TRABALHO

AJUSTE FISCAL

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

AUXÍLIO-DOENÇA

CARTÃO DE CRÉDITO

COLIGAÇÕES

COMPANHEIRO

COTAS DA EMPRESA

CRISE FINANCEIRA

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07/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Entenda o que muda nos benefícios com as MPs 664 e 665

Pensão por morte

Haverá uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Decreto-Lei 5452/43) quanto o servidor só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de 2 anos da data do óbito.

A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja tabela ao lado). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por mais 6 anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.

O valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais 10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a valer em março.

Seguro-desemprego

Em março, também começam a valer as novas regras para o seguro-desemprego. Hoje o trabalhador recebe seguro comprovando apenas seis meses de trabalho com carteira assinada. Agora, serão necessários 18 meses apurados nos últimos 24 meses.

Na segunda solicitação, a carência será de 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses. Com a mudança, o trabalhador vai receber 4 parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e 5 parcelas, a partir de 24 meses.

Abono salarial

O abono salarial é devido aos contribuintes do PIS/Pasep. Tem hoje o valor de um salário mínimo para o trabalhador que comprovou receber uma média de até dois salários no ano anterior a partir de apenas um mês de trabalho. Agora, ele terá que comprovar carteira assinada por pelo menos 6 meses ininterruptos. O valor do benefício também será proporcional ao tempo trabalhado. Mas as novas regras só valem para o abono que será pago a partir de 2016.

Auxílio-doença

O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o valor do benefício fique acima do último salário que o segurado recebia.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em março.

Seguro defeso

Será impedido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.

A comprovação do tempo de atividade para a obtenção do benefício sobe de 1 para 3 anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos 1 ano. Não será permitido obter mais de um período do seguro por ano. As mudanças começam a valer em abril.

Perícias médicas

O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.

Fonte: Senado Federal

Medida que aumenta tributos sobre importação será debatida na quarta-feira

O Senado realiza na quarta-feira (8) audiência pública para debater a Medida Provisória (MP) 668/2015, que eleva as alíquotas da COFINS e do PIS/PASEP sobre a importação. O debate tem início às 14h30, no plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

A audiência pública é promovida pela comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a medida, em tramitação no Congresso Nacional. Para o debate foram convidados representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Associação Brasileira da Infraestrutura e da Indústria de Base; e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A comissão mista que examina a MP 668/2015 é presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Fonte: Senado Federal

Ministros do Trabalho e da Previdência falam na CAE sobre MPs do ajuste fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ouve neste momento os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, sobre as mudanças promovidas em benefícios trabalhistas e previdenciários pelas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014.

A iniciativa de trazer os ministros para debater o assunto foi do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). As duas MPs, enviadas ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado, restringem a concessão de benefícios sociais, como abono salarial, pensão por morte, seguro-desemprego, seguro-defeso, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

Em sua exposição inicial na CAE, Manoel Dias disse que o governo quer tirar da informalidade neste ano pelo menos 400 mil trabalhadores. Segundo ele, o Brasil tem atualmente 15 milhões de pessoas trabalhando de maneira informal – isto é, sem registro legal, seja como assalariado, seja como empreendedor, seja como profissional autônomo.

Fonte: Senado Federal

CAS pode votar projeto que permite pessoa com doença grave sacar FGTS

O Projeto de Lei do Senado 198/2014, de autoria do ex-senador Pedro Taques, que permite que pessoas com doenças gravas possam sacar o FGTS está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais e pode ser analisado nesta quarta-feira. A relatora do projeto, senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, argumentou que a saúde é um direito previsto na Constituição e justificou que o objetivo do projeto é garantir que os trabalhadores possam enfrentar estas enfermidades consideradas graves com dignidade e comprar os remédios e equipamentos necessários para o tratamento, nem sempre disponíveis nos serviços públicos de saúde.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial sobre mudanças no Supersimples será instalada nesta tarde

Será instalada hoje a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisará os Projetos de Lei Complementar (PLPs) 25/07, que amplia o parcelamento de débitos do Supersimples. Na reunião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

A proposta teve regime de urgência aprovada pelo Plenário da Câmara no último dia 24 de fevereiro. Ela tramita apensada a outras 26, incluindo o PLP 448/14, que reorganiza o sistema de cobrança do Supersimples, elevando em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido.

A votação da proposta é defendida pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Ele critica o sistema de faixas do Simples atual e sugere a adoção de uma tabela progressiva, como a do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Um estudo encomendado pela secretaria, feito por quatro instituições (FGV, Fundação Dom Cabral, Fipe e USP), mostra que as micro e pequena empresas, com faturamento até R$ 3,6 milhões, representam 95,3% das empresas brasileiras e 14,5% do faturamento nacional.

Cerca de 85% das empresas optantes pelo Simples estão, atualmente, nas primeiras três faixas. O que, na opinião de Afif, é reflexo do receio das empresas em crescer para não sofrer um grande impacto tributário.

A instalação da nova comissão especial está marcada para as 14h30, no plenário 16.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão comemora dois anos de promulgação da PEC das Domésticas

A Comissão de Legislação Participativa realiza nesta terça-feira (7), às 17 horas, ato comemorativo aos dois anos da promulgação da PEC das Domésticas. O evento ocorrerá no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados.

Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a PEC das Domésticas, que virou a Emenda Constitucional 72, estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Discussão sobre projeto da terceirização começa hoje, confirma Cunha

O presidente avisou que, além da medida provisória dos ex-servidores de territórios, o único projeto que estará na pauta do Plenário nesta semana será o da tercerização

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, confirmou para hoje o início da discussão do projeto que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). O assunto foi tratado em café da manhã do qual participaram Cunha e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, além de outros deputados. Segundo Cunha, na reunião foram discutidos pontos facilmente resolvíveis.

“O problema é mais sobre o recolhimento da contribuição previdenciária pela empresa-mãe [a empresa que contrata o terceirizado], é isso o que o governo quer”, disse Cunha, ao chegar à Câmara.

O texto a ser analisado pelo Plenário prevê que a empresa contratante do serviço terceirizado somente responderá solidariamente com a contratada se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados. “A responsabilização solidária significava que o contratante tinha de fiscalizar. Se ele não tivesse a comprovação do recolhimento, ele teria que ele recolher no outro mês. Dá no mesmo, mas eles [governo] preferem a praticidade de ter um responsável maior”, explicou Cunha.

Outro ponto problemático, segundo o presidente, é o recolhimento da contribuição sindical, “com quem fica o dinheiro”. O texto em análise não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.

O presidente Eduardo Cunha já manifestou apoio ao projeto da terceirização.

Pauta trancada

A pauta do Plenário está trancada pela Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima (atuais estados) optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores e empregados de Rondônia. A ideia de Cunha é votar essa MP e passar à análise do projeto da terceirização, sem qualquer possibilidade de adiamento.

“Nesta Casa, não existe projeto estar ou não estar maduro. O que torna o projeto maduro é você colocar em pauta. Então, superada a votação da medida provisória, só terá essa pauta na semana”, disse o presidente avisando que fará quantas sessões extraordinárias forem necessárias.

Na avaliação de Eduardo Cunha, é importante a Câmara esgotar o assunto, a fim de que ele não seja decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não se pode dizer que o Congresso não votou porque não teve oportunidade de votar. Se o Congresso, a Câmara principalmente, preferir não votar, fez a sua opção legislativa. E o Supremo vai substituir a Câmara e decidir.”

Ajuste fiscal

Eduardo Cunha também disse que tem conversado constantemente com o governo sobre ajuste fiscal. Segundo ele, no entanto, a conversa ainda não está madura e as duas medidas provisórias que tratam do assunto deverão ainda passar por negociação.

Sobre a indexação das dívidas dos estados e municípios, Cunha disse que a Câmara deve referendar a decisão do Senado, caso os senadores optem por adiar o prazo de 30 dias para o fim de janeiro de 2016. “Desde que não implique em prejuízo para os entes o não cumprimento neste ano dos valores financeiros decorrentes da aplicação da lei. Ou seja, você está adiando a implementação com efeito retroativo.”

Articulação política

Eduardo Cunha comentou ainda a recusa do ministro Eliseu Padilha (Aviação Civil), do PMDB, para assumir a coordenação política do governo, a convite da presidente Dilma Rousseff. O presidente da Câmara afirmou que Dilma deve escolher “alguém da sua confiança”. “Eu não acho que tenha que ser do PMDB, nem que não tenha que ser do PMDB”, disse ele, destacando que o partido não está pleiteando a vaga.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cancelado debate sobre crise financeira das universidades

A audiência que a Comissão de Educação faria nesta tarde para discutir a situação financeira das universidades foi cancelada. O debate ainda não foi remarcado.

A reunião havia sido proposta pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “Este governo garantiu a expansão universitária no País e muito me orgulha entrar nas universidades públicas hoje e observar que na primeira fila tem sobrenomes ‘dos Santos’ e ‘da Silva’, pois [antes] não havia negros e estudantes oriundos das escolas públicas em números significativos nessas instituições”, comemora. No entanto, a parlamentar ressalta que “para fazer valer essa vitória, é preciso, sem dúvida, garantir que haja uma suplementação de recursos para as universidades brasileiras.”

Dinheiro da Educação

Ontem, ao dar posse ao novo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, a presidente Dilma Rousseff disse que as medidas do ajuste fiscal não irão atingir os programas essenciais do setor. “Garanto às brasileiras e aos brasileiros que a necessidade imperiosa de promover ajustes na nossa economia, reduzindo despesas do governo, não afetará os programas essenciais e estruturantes do Ministério da Educação”, disse.

O Orçamento de 2014 destinou R$ 2,6 bilhões ao custeio das universidades federais, e o deste ano prevê R$ 3 bilhões. Mas em janeiro e fevereiro deste ano, os repasses para o Ministério da Educação foram reduzidos para o equivalente a 1/18 avos do orçamento anual. Em março, as universidades conseguiram negociar com o governo e elevar o repasse para 1/12 avos, que corresponde ao valor cheio do mês.

Fonte: Câmara dos Deputados

Fim das coligações nas eleições proporcionais é quase consensual, diz relator

O relator da comissão especial da reforma política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), disse há pouco que o fim das coligações nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores) é “mais ou menos” um consenso no colegiado. A afirmação foi dada na audiência pública com presidentes de partidos políticos.

O líder do PHS, Marcelo Aro (MG), destacou, no entanto, que o fim das coligações não é ponto pacífico na comissão e que o partido é contrário a esse ponto.

O relator voltou a afirmar que seu parecer – que deverá ser apresentado no fim do mês – não conterá sua posição pessoal, mas a posição da maioria da comissão, e que os principais pontos da reforma política será a mudança no financiamento de campanha e no sistema eleitoral.

Castro ressaltou ainda que a reforma política terá de lidar com a fragmentação partidária existente hoje no Brasil. Ele questionou se essa fragmentação é boa para o sistema político. “28 partidos representados no Parlamento só existe no Brasil. Normalmente, são de quatro a sete”, apontou.

Parlamentarismo

O relator também informou que a instituição do parlamentarismo não será discutida neste momento pelo colegiado. A proposta foi defendida pelo presidente do PPS, Roberto Freire, durante a audiência.

“Não resta a menor dúvida de que é o sistema mais moderno, atual, flexível, que enfrenta com tranquilidade as crises”, disse Castro. “Infelizmente, já fizemos um plebiscito, e a população não concordou com o parlamentarismo.” Porém, segundo ele, a mudança do regime presidencialista para o parlamentarista poderá ser discutida novamente no futuro pelo Congresso.

Sobre a possibilidade de revogação dos mandatos de parlamentares que não cumprirem seu programa, defendida pelo PSol, Castro afirmou que é uma proposta “inexequível, impraticável”.

A reunião ocorre no plenário 2.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório de MP permite abater dívidas do cartão de crédito da folha de pagamento

O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) alterou seu relatório à Medida Provisória 661/14 para ampliar o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas no crédito consignado. Hoje os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto na folha de pagamento de convênios com farmácias, supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros. Para eles, esse limite de endividamento passa de 40% para 50%. Já para aposentados e pensionistas o limite sobe de 30% para 40%. Desses percentuais, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito.

A dívida do cartão também poderá ser descontada de benefícios previdenciários como auxílio doença.

O relatório permite descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento pelo mecanismo conhecido como crédito consignado. Segundo o relator, a mudança foi pedida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – (SINTAPI – filiado à CUT), e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (SINDNAPI – filiado à Força Sindical).

“Essa medida trará vantagens aos aposentados, pois os juros dessas operações serão inferiores aos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito”, explicou Leonardo Quintão. Segundo ele, os bancos também serão beneficiados porque terão uma inadimplência “irrisória”.

Atualmente, a Lei do Crédito Consignado (10.820/03) possibilita o desconto em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida).

Bloqueio de descontos

A nova versão do relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.

O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha. Hoje em dia, o bloqueio é vedado somente para descontos com autorização anterior.

Além disso, a retenção pelo banco de valor maior do que o previsto para o desconto em folha não fará mais com que a instituição perca as garantias previstas na lei, como a restituição do valor retido em caso de morte do empregador.

Superavit e caminhões

Além de tratar de crédito consignado, a MP autoriza o uso do superavit financeiro, incluindo receitas legalmente vinculadas, para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência.

O parecer de Quintão, lido na semana passada, mantém a autorização. O relator incluiu no texto o refinanciamento de até 12 parcelas da compra e arrendamento de caminhões feitos até o fim de 2014.

A reunião para votar a medida, que, foi suspensa hoje pela manhã e será retomada às 15 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Destaques das Turmas do STF para esta terça-feira (7)

As Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar mais de 200 processos nesta terça-feira (7). Entre os destaques, está previsto o julgamento, pela Primeira Turma, do Inquérito (Inq 3817) no qual o senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ) é acusado da prática do crime de injúria pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin.

A queixa-crime apresentada pelo dirigente esportivo se refere a entrevista concedida pelo parlamentar a uma emissora de rádio, em 2013, época em que ainda ocupava o cargo de deputado federal. Há ainda a previsão de julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que determinou o arquivamento do Inquérito (Inq) 3052, no qual o então deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) era acusado de contratar uma funcionária fantasma em seu gabinete.

Está prevista, ainda, a continuidade do julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24379, no qual se discute a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) atuar na tomada de contas de um acordo extrajudicial realizado em 1990 entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e uma empresa prestadora de serviços.

Constam na pauta da Primeira Turma mais de 160 processos, em grande parte Recursos Extraordinários com Agravo (ARE), a serem julgados em listas, além de mandados de segurança, recursos extraordinários e alguns habeas corpus.

Segunda Turma

A Segunda Turma deve julgar 45 processos. Entre eles o pedido de Extradição (EXT 1324) do nacional italiano Giovanni Mattioli, feito pelo governo daquele país. Giovanni foi condenado pela prática dos crimes de estelionato, fraude fiscal e lesão corporal. Foragido após cumprir apenas três meses de reclusão, ele deve cumprir pena restritiva de liberdade (remanescente) de mais de 12 anos. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Também na pauta o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 127144, de relatoria do ministro Teori Zavascki. O recurso foi impetrado por um promotor de Justiça em Rondônia acusado pela suposta prática de peculato e fraude à lei de licitações. Ele busca o arquivamento da ação penal, alegando inépcia da denúncia e ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade.

Composição

Integram a Primeira Turma a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já a Segunda Turma é composta pelos ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR questiona competência do TJDFT para julgar autoridades estaduais

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5278), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), para questionar as alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 8º da Lei 11.697/2008, que conferem ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a competência para processar e julgar autoridades estaduais. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a PGR, ao comparar os agentes públicos listados no artigo 105 (inciso I, alíneas “a” e “c”) da Constituição Federal de 1988 com os arrolados nos dispositivos questionados, constata-se que a lei acabou por conceder indevidamente ao TJDFT a incumbência para processar e julgar autoridades que têm como foro o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Incluem-se nessa lista o presidente do TJDFT e seus membros, o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e seus membros, e ainda o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A norma constitucional já havia concedido anteriormente ao STJ a competência originária para processar e julgar os habeas corpus quando os atos coatores forem praticados por “desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal”, por “membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal” e por membros “do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”. Ao mencionar as mesmas autoridades, conforme a ADI, a lei federal apresenta violação direta à Constituição.

A PGR requer a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 8º da Lei 11.697/2008, a fim de afastar a interpretação segundo a qual compete ao TJDFT processar e julgar habeas corpus quando os atos coatores forem praticados pelo presidente do TJDFT e por quaisquer de seus membros, pelo presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e por qualquer de seus membros, assim como pelo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Membro do Ministério Público não está imune à perda do cargo em caso de improbidade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais para declarar a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros da instituição.

No caso, a ação foi movida contra dois promotores de justiça substitutos que, durante recesso forense, forjaram o plantão em que deveriam ter trabalhado juntos. O juiz de primeiro grau admitiu o processamento da ação por improbidade, mas decisão interlocutória ressalvou a impossibilidade de aplicação da pena de perda da função pública.

O magistrado entendeu que os casos de perda da função pública, para membros do MP e da magistratura, estão expressamente delineados pela Lei 8.625/93 e pela Lei Complementar 35/79. A decisão foi contestada em agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve aquele entendimento.

Conclusão lógica

No STJ, o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do acórdão. Segundo ele, além de a Constituição Federal assegurar que todos os agentes públicos estão sujeitos à perda do cargo em razão de atos ímprobos, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também deixa claro que não há exceções às sanções previstas.

“O fato de a Lei Complementar 75/93 e a Lei 8.625 preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, afirmou Gonçalves.

Para o relator, a conclusão seria uma decorrência lógica do que está disposto no artigo 12 da Lei de Improbidade. Segundo o dispositivo, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dívida de companheiro de sócia não autoriza penhora imediata de cotas da empresa

Ao julgar recurso relativo à penhora de parte das cotas sociais pertencentes à companheira de um devedor de alimentos, adquiridas na constância da união estável, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido para desconstituir a constrição.

Os ministros entenderam que, conforme o disposto no artigo 1.026 do Código Civil, a penhora só poderia ser efetuada caso superadas as demais possibilidades conferidas pela norma. Caberia à exequente, previamente, requerer penhora dos lucros relativos às aludidas cotas da sociedade.

Para os ministros, seria possível o requerimento de penhora da metade das cotas sociais pertencentes à companheira do devedor, mas caberia à exequente adotar as cautelas impostas pela lei, requerendo primeiramente a penhora dos lucros relativos às cotas correspondentes à meação do devedor.

Por maioria, foi decidido que não poderia ser deferida de imediato a penhora de cotas de sociedade que se encontra em pleno funcionamento. O ministro Raul Araújo, vencido no julgamento, entendia que em nenhuma hipótese o credor de cônjuge do sócio poderia satisfazer seu crédito mediante constrição de cotas sociais.

Embargos de terceiros

O recurso foi interposto por uma empresa de turismo e por uma sócia – companheira do devedor de alimentos – contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na origem, eles haviam apresentado embargos de terceiros questionando o deferimento da penhora na execução de alimentos.

As instâncias ordinárias rejeitaram os embargos ao argumento de que era possível a penhora de cotas sociais integrantes, por meação, do patrimônio do executado.

Os embargantes argumentaram que a dívida em execução não era da sócia, tampouco da sociedade, mas de pessoa completamente alheia ao quadro societário. A manutenção da penhora, em se tratando de sociedade de pessoas, e não de capital, seria inviável.

As cotas sociais foram adquiridas pela companheira durante união estável mantida entre ela e o devedor. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, no que se refere ao regime patrimonial de bens da união estável (comunhão parcial), é inquestionável o direito de meação em relação às cotas, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

Menor onerosidade

A Quarta Turma entendeu que o próprio artigo 655, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei 11.382/06, prevê a possibilidade de penhora sobre cotas sociais e ações. Portanto não haveria qualquer vedação a sua realização, ainda que houvesse no contrato alguma restrição quanto à livre alienação.

A conclusão da Turma é que a norma do artigo 1.026 do Código Civil (aplicável às sociedades limitadas, conforme artigo 1.053 da lei) não tem o objetivo de afastar a possibilidade de penhora das cotas sociais representativas da meação do devedor, mas apenas o de estabelecer a adoção de medida prévia à constrição das cotas, qual seja, a penhora sobre os lucros.

O ministro lembrou ainda que o enunciado 387 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em 2006, afirma que a opção de fazer a execução recair sobre o que couber ao sócio no lucro da sociedade, ou sobre a parte que lhe tocar em dissolução, atende aos princípios da menor onerosidade e da função social da empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Retenção do IR sobre depósito em juízo cabe ao devedor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda nos casos de depósito judicial é da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos rendimentos por força de decisão judicial. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, refutou os argumentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e negou provimento ao recurso da entidade, que queria se eximir da obrigação.

O caso diz respeito a incorporação de auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria. O pedido da beneficiária foi julgado procedente. Em cumprimento de sentença, a Previ fez o depósito judicial do valor bruto atribuído ao crédito e sustentou que caberia à beneficiária o recolhimento do IR devido quando levantasse a importância depositada em juízo.

A questão chegou ao STJ depois que a impugnação da Previ foi rejeitada em primeiro e segundo graus.

Disponibilidade econômica

A Terceira Turma acompanhou o voto do relator, segundo o qual cabe à entidade de previdência privada condenada comprovar em juízo o recolhimento do tributo e depositar o valor líquido da obrigação. O artigo 46 da Lei 8.541/92 determina que o IR incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial seja retido na fonte pela pessoa obrigada ao pagamento.

Villas Bôas Cueva destacou que, na hipótese de depósito em juízo, não se pode falar em “ocorrência do fato gerador apenas no momento do levantamento da importância pelo beneficiário”. Ele explicou que não é necessário que a renda se torne disponível (quando se configura a disponibilidade financeira), bastando a verificação do acréscimo patrimonial (disponibilidade econômica).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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