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Informativo de Legislação Federal 08.04.2015

AÇÃO DE IMPROBIDADE

ACESSO

ADOÇÃO

ADULTO

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COMISSÃO ESPECIAL

CONSENTIMENTO

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DEBATES

DIFICULTA

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08/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Centrais criticam governo por não ter negociado MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

Representantes de centrais sindicais criticaram o governo, nesta terça-feira (7), por não ter negociado o texto da Medida Provisória 665/14 antes de enviá-la ao Congresso Nacional. A MP foi debatida em audiência pública da comissão mista de deputados e senadores que analisa o texto.

A MP alterou as regras do seguro-desemprego, ampliando o tempo de contribuição para o primeiro acesso (de seis para 18 meses), e do abono salarial. Ela foi editada no final do ano passado e faz parte do chamado ajuste fiscal, que inclui ainda as MPs 664/14 e 668/15 e o Projeto de Lei 863/15.

“Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo das medidas adotadas pela imprensa”, disse o secretário de Administração e Finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo. Tanto ele como outros sindicalistas que participaram do debate lembraram que o governo havia se comprometido, no ano passado, a não mexer em nenhum direito trabalhista sem antes ouvir as centrais.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse que ficou “perplexo” por o governo “iniciar o processo de ajuste com a área mais vulnerável, que é a do trabalho”. Segundo ele, as centrais estavam abertas ao diálogo e poderiam ter apresentado sugestões para melhorar o texto, evitando o desgaste político provocado pela edição da MP.

A falta de diálogo foi reconhecida até pelo relator da medida provisória, senador Paulo Rocha (PT-PA). “Foi um erro o governo não dialogar com os vários setores dos trabalhadores”, afirmou Rocha.

‘Fraudes mínimas’

Além da falta de diálogo, os representantes das centrais negaram que as fraudes sejam responsáveis pelo aumento dos gastos com o benefício, uma das alegações do Executivo para editar a MP.

O representante da CUT (Quintino Severo), que também preside o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), disse que as “fraudes são mínimas” diante dos números do sistema e que já vêm sendo combatidas com a adoção de medidas administrativas, como a adoção da identificação biométrica nos saques do benefício.

O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Fernandes dos Santos Neto, disse que o aumento da fiscalização é a forma mais efetiva para combater tanto as fraudes como a rotatividade no mercado de trabalho, principal razão para o crescimento recorrente das concessões do seguro-desemprego no País. A rotatividade acontece quando há substituição de um empregado por outro no mesmo posto de trabalho.

Segundo ele, o deficit de auditores do trabalho chega a mil em todo o País, número que foi corroborado pela presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria. “O Ministério do Trabalho encontra-se sucateado”, disse Santos Neto.

Ele disse ainda que apenas 6,2% das empresas foram responsáveis, em 2013, por quase 64% das demissões de trabalhadores que procuraram o seguro-desemprego. Para ele, bastaria que a fiscalização acompanhasse esse universo para apurar eventuais irregularidades na concessão do benefício.

Agenda diferente

Durante a audiência pública, os sindicalistas defenderam uma agenda diferente do governo, que passa pela instituição de novos impostos, principalmente sobre grandes fortunas, pela redução de gastos do próprio governo e pelo aumento da fiscalização.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, propôs a criação de impostos sobre grandes fortunas, sobre lucros e dividendos, sobre a remessa de dividendos para o exterior e sobre aviões e embarcações de luxo.

Segundo ele, somente estas medidas poderiam gerar uma arrecadação de mais de R$ 37 bilhões, valor superior aos R$ 18 bilhões que o governo alega que vai economizar com as MPs 664 e 665. “O governo poderia arrecadar muito mais sem mexer em nenhum direito dos trabalhadores”, disse Torres.

Os sindicalistas também alertaram para os setores que mais vão sofrer com as regras da MP 665, que seriam os jovens (a parcela de maior rotatividade do mercado de trabalho), comerciários, pescadores e agricultores rurais.

O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Carlos Eduardo Silva, disse que a MP 665 exclui o acesso ao benefício de 70,2% dos trabalhadores rurais com carteira de trabalho. São pessoas contratadas por safra, com contratos inferiores há um ano.

De acordo com a norma, a partir de março, o trabalhador demitido deve comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Antes eram exigidos seis meses ininterruptos. “Se antes havia uma dificuldade, agora certamente eles [agricultores] serão excluídos”, disse Silva.

Fonte: Senado Federal

Senado vota Marco Legal da Biodiversidade nesta quarta

O Plenário iniciou na noite desta terça-feira (7) a discussão sobre o novo Marco Legal da Biodiversidade (Projeto de Lei da Câmara 2/2015). A proposta simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais.

Os senadores rejeitaram requerimentos que pediam o retorno da matéria para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de tramitação conjunta com outros dois projetos. A votação do PLC, que tramita em regime de urgência, será o primeiro item da sessão de quarta-feira (8), marcada para 11h. O presidente Renan Calheiros anunciou que as votações terão início às 12h, impreterivelmente.

Além do texto base, serão votados os destaques que tratam dos pontos polêmicos da proposta, que não têm consenso entre os senadores, como repartição de benefícios pelo uso de elementos da biodiversidade. Aprovado com alterações no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para revisão.

Facilitador

A intenção do Marco Legal da Biodiversidade é facilitar a pesquisa com espécies nativas dos biomas brasileiros, visando à produção de novos remédios, cosméticos e variedades agrícolas. E com o avanço da exploração econômica dos recursos naturais, a nova lei ampliará as possibilidades de compensação às comunidades tradicionais, que detêm o conhecimento sobre a utilização da flora e fauna nativas.

O projeto recebeu parecer favorável de quatro comissões. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou seu voto diretamente no Plenário.

— Essa matéria é da maior importância para o país. Há uma expectativa enorme junto à comunidade científica, a todo o setor produtivo ligado às indústrias cosmética, farmacêutica e química. Todos têm relação direta com esta matéria, que também diz respeito ao conhecimento tradicional, aos povos indígenas. Chega agora o momento de trazermos para o Plenário a apreciação e a conclusão da instrução desta matéria — afirmou Viana.

Fonte: Senado Federal

Convalidação aquece debates no Plenário

O projeto que regulariza os incentivos fiscais concedidos por estados a empresas, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (7), provocou intenso debate entre os senadores antes da votação.

Aprovado com larga margem, o texto não escapou de críticas de parlamentares que o consideram incompleto. Em defesa do projeto, outros senadores afirmaram que ele é extremamente benéfico às regiões menos competitivas do país, que precisam promover a própria industrialização.

Críticas

Vários senadores se mostraram prontamente contrários à aprovação do projeto. Para esse grupo de parlamentares, a convalidação é um passo necessário, mas pode ser prejudicial se não vier acompanhada de outras medidas.

— A solução dos problemas ligados à balburdia do ICMS não se esgota nesse projeto. É preciso que ele venha acompanhado da redução da distância entre as alíquotas interestaduais, de modo a retirar o combustível da ‘guerra fiscal’. Outro componente é a adoção por parte do governo federal da sua responsabilidade, que são os fundos destinados a compensar os estados que viessem a ter perdas nessa convergência de alíquotas — explicou Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

José Serra (PSDB-SP) admitiu que não praticar a convalidação e tentar cobrar os impostos devidos pelas empresas seria “como pretender devolver a pasta de dente para dentro do tubo” — ou seja, impossível. Porém, ele declarou que votar somente a regularização dos incentivos prejudicaria uma ampla reforma.

— No momento que se vota a convalidação e mais nada, as outras cláusulas desse entendimento não vão ser votadas. O declínio das alíquotas interestaduais não beneficia empresas, então não vai passar, e o governo federal não se verá na obrigação de criar o tal fundo. Queremos um entendimento simultâneo — alertou.

Marta Suplicy (PT-SP) concordou com seus colegas paulistas e advertiu que o Senado estaria promovendo uma votação “que vai ficar manca e dar confusão ainda por muitos anos”. Lindbergh Farias (PT-RJ) disse temer uma guerra fiscal ainda maior porque “governos e empresas estariam estimulados a esperar uma nova futura convalidação”. Ele também chamou atenção para uma possível insegurança jurídica.

— [A questão] iria para o STF, que é o terreno menos fértil para quem defende a convalidação. Em vez de resolvermos o problema estamos ampliando a insegurança jurídica. Está havendo uma precipitação — disse Lindberg.

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) declarou voto favorável, na esperança de “estímulo e força à reforma do ICMS”, mas também manifestou preocupação com um novo descontrole na concessão de incentivos que o projeto poderia trazer.

— Os estados já terão se livrado do seu principal incômodo e poderão, portanto, se lançar em nova rodada de guerra fiscal, já tendo se livrado do ônus legal e da incerteza econômica — alertou.

Defesa

A autora do projeto original, Lúcia Vânia (PSDB-GO) rebateu as críticas dizendo que o assunto já foi debatido no Senado “à exaustão”. Ela considerou urgente a aprovação da convalidação, mesmo sem outras medidas que promovam uma reforma fiscal federativa.

— Os efeitos nefastos da guerra fiscal precisam ser mitigados urgentemente. Será o início do processo que exterminará a divergência entre os estados. É nosso dever evitar que as consequências permaneçam sem resposta legislativa — disse ela.

Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse não acreditar que a aprovação da convalidação ampliaria a insegurança jurídica sobre o assunto, pelo contrário.

— Nesse momento de turbulência política e insegurança econômica, não podemos deixar empresas que se estabeleceram na boa-fé em condição de dúvidas. É questão de justiça — defendeu.

Senadores que representam estados do Nordeste fizeram as defesas mais veementes da proposta, ressaltando que sua região seria a mais beneficiada por não ter ainda condições de competir com o Centro-Sul para sediar empresas.

José Agripino (DEM-RN) afirmou que os incentivos são a “legítima defesa de um estado desprotegido”, lembrando suas experiências como governador do Rio Grande do Norte. Ele também disse que a concessão de benefícios para atrair empresas é como “trocar imposto por emprego”.

Em aparte a Agripino, Walter Pinheiro (PT-BA) concordou com o raciocínio e comentou que, mesmo que os estados nordestinos não renunciem ao ICMS, eles provavelmente não o teriam de forma plena, pela falta de aquecimento econômico provocada pela ausência de empresas, fábricas e indústrias.

— Vossa Excelência abriu mão de algo que não iria receber, porque se não tivesse o incentivo a fábrica não iria para lá. Os empregos são pessoas em condições de consumir e de manter a economia funcionando — resumiu.

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) comparou a concessão de benefícios ao ato de “comprar empregos” e que, sem ela, os estados do Nordeste e também do Norte “não terão a menor chance de terem um processo de industrialização”. Para Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), a ausência de um plano de desenvolvimento regional prejudica a região.

— Nós perdemos a Sudene e deixamos de ter política de desenvolvimento regional. Toda aquela engenharia em favor do Nordeste desapareceu, e estamos nesse salve-se quem puder — lamentou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam urgência para projeto da terceirização; votação será nesta quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 316 votos favoráveis, 166 contrários e 3 abstenções, a urgência do projeto que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista (PL 4330/04). A proposta, que amplia a terceirização para todas as áreas de uma empresa, será votada nesta quarta-feira (8).

A discussão do projeto deve começar às 11h30, em sessão extraordinária, logo após a comissão geral que irá debater a Previdência Social no Brasil. Às 14 horas, será aberta uma sessão ordinária – a previsão é que o PL seja votado à noite, durante essa sessão.

As negociações sobre o projeto dominaram a agenda desta terça-feira. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), fez ajustes no texto a pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Ele repassou para empresas contratantes a responsabilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros tributos. Também mudou o texto para impedir que uma empresa terceirize mão de obra de firmas que tenham, entre os donos, familiares ou empregados da contratante.

Para o relator, as críticas de trabalhadores que temem pela precarização do mercado fazem parte de um “quadro de terror” que não vai se confirmar. “Há uma pregação apocalíptica que não existe no direito comparado. Em países que têm legislação bastante semelhante ao projeto, não existe excesso de pessoas jurídicas, não existe empresa sem funcionário, não existe nada disso”, destacou. A obrigatoriedade de que as empresas fornecedoras de mão de obra sejam especializadas em uma só atividade, para Maia, vai limitar a terceirização.

A proposta teve o aval do presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que esteve na Câmara para defender a aprovação. Skaf disse que a terceirização já é uma realidade e caminha na tendência de especialização do mercado. “Terceirização está ligada à especialização. Uma empresa da construção civil, por exemplo, não precisa ter empregados que façam tudo, vai terceirizar as etapas da obra”, disse. A Força Sindical também é favorável ao projeto.

Manifestação
Trabalhadores, no entanto, protestaram contra a medida durante todo o dia. Integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) entraram em confronto com policiais durante manifestação em frente ao Congresso Nacional. Manifestantes, policiais e até mesmo deputados foram atendidos pelo Departamento Médico da Câmara. Foram sete atendimentos.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Lincoln Portela (PR-MG) denunciaram agressões – o primeiro disse ter sido atingido por spray de pimenta lançado por policiais, enquanto o segundo denunciou agressões por parte de manifestantes.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que tudo será apurado. “Há imagens, e pedirei que a Corregedoria Parlamentar apure se houve quebra de decoro por parte de algum deputado e, se houve, vão ser aplicadas as sanções cabíveis”, disse.

Relações trabalhistas

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo Lima, também esteve na Câmara para criticar a proposta. A necessidade de especialização, segundo ele, não vai limitar as terceirizações. “Ela vai permitir que tenhamos, por exemplo, uma empresa especializada em serviços bancários, de forma que o banco não tenha mais nenhum empregado formalmente reconhecido como bancário”, disse.

O procurador do Trabalho disse ainda que há estudos comprovando que a terceirização piora as relações trabalhistas. “Temos estatísticas do Dieese apontando que o terceirizado, mesmo com grau de instrução semelhante ao contratado, trabalha mais horas, ganha menos, se acidenta muito mais. E isso é ruim para a sociedade sob todos os aspectos”, avaliou.

Partidos contrários

PT e PCdoB adiantaram o voto contrário antes mesmo do início da discussão da urgência. As maiores críticas dos partidos estão no fato de o projeto estender a terceirização para todas as áreas – hoje as subcontratações são limitadas às atividades-meio.

O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que o partido não é contra a terceirização de serviços não relacionados ao objeto da empresa – como serviços de limpeza e de segurança –, mas criticou a ampliação da terceirização. “O PT está preocupado com o ponto que estende a terceirização para qualquer trabalhador”, disse.

Para a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o projeto desregulamenta o mundo do trabalho. “Modifica direitos de forma que o que está na lei vai para acordos coletivos. Além disso, é grave não permitir distinção entre atividade meio e fim. Quando temos atividade-fim terceirizada, e vemos isso no setor público, o descompromisso é absoluto”, disse.

Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o projeto vai criar uma indústria de intermediários. “Cria intermediários que vão lucrar com a mão de obra de trabalhadores mais pobres. O único jeito de as empresas gastarem menos com contratação é pagando menos salários, não há mágica”, disse.

Já o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) ressaltou que a terceirização é uma realidade que já atinge milhões e, por isso, o Congresso precisa regulamentar o tema. Ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal já deu indicativos de que vai derrubar a súmula da Justiça do Trabalho que proíbe a terceirização em determinados setores. “Se não regulamentarmos a terceirização, jogaremos os trabalhadores terceirizados no pior dos mundos, sem regulamentação nenhuma”, avaliou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara cria hoje comissão especial de PEC da Maioridade Penal

A Câmara dos Deputados vai instalar hoje a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, cujo texto reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. A proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na semana passada, em meio a discussões e protestos.

Durante a reunião, marcada para as 14h30, no plenário 1, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes. O colegiado será formado por 26 titulares e 26 suplentes.

Para ser aprovada pela Câmara, a proposta precisa ser aprovada na comissão especial e de votação em Plenário, em dois turnos, com o voto favorável de pelo menos 308 deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados mantêm PEC que limita número de ministérios na pauta da CCJ

A reunião desta manhã da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) começou pela obstrução do PT para tentar impedir a análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 299/13, de autoria do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, que limita em 20 o número de ministérios que o Executivo pode criar e manter. Os deputados votaram e mantiveram a proposta em pauta por 43 votos contra 1.

A PEC tem sido citada nos debates da reforma política, mas o próprio presidente da Câmara disse que não deve apressar a votação da proposta, aguardando sua votação normal na CCJ e na comissão especial que deve ser formada caso a PEC seja admitida.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ressaltou que seu partido considera a proposta inconstitucional, por ser uma invasão de prerrogativas do Poder Executivo. Respondendo, o deputado Espiridião Amim (PP-SC) disse que de fato seria inconstitucional dizer quantos ministérios o governo federal deve ter, mas aplicar um limite máximo é perfeitamente legal. “Mas convido o presidente da Câmara a visitar Santa Catarina, porque não é possível que o PMDB de Brasília ou do Rio defenda a redução de ministérios para 20, e em Santa Catarina tenha, acreditem, 59 secretarias de estado”, disse.

Hoje compõem o primeiro nível do governo federal 24 ministérios, 10 secretarias com status de ministérios, além do Banco Central, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência e Casa Civil. Com a extinção da secretaria de Relações Institucionais, cujas funções serão exercidas pelo vice-presidente Michel Temer, o governo tem hoje 38 ministérios.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (8)

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 102

Relator: ministro presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Trata-se de proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 685-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Publicado Edital, não houve manifestação.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 103

Relator: ministro presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Trata-se de proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 686-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

Publicado Edital, não houve manifestação.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 105

Relator: ministro presidente

Proponente: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 721-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constitucional Estadual”.

Publicado Edital, não houve manifestação. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da conversão do verbete em Súmula Vinculante, assim como o ministro Dias Toffoli, também membro da comissão.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

PGR: pela conversão do verbete em vinculante.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923

Relator: ministro Ayres Britto (aposentado)

PT e PDT x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação contesta a Lei 9.637/1998 – que rege a instituição, o controle e a extinção das organizações sociais, assim como o processo pelo qual absorvem atividades executadas por entidades público-estatais, que então se dissolvem, tudo sob a inspiração do Programa Nacional de Publicização. Questiona ainda o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 9.648/1998 – que, por sua vez, admite a celebração de contratos de prestação de serviços entre organizações sociais e o Poder Público, sem a exigência de licitação. Os partidos políticos alegam violação de vários artigos da Constituição Federal, por considerarem que eles visam transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório. O STF indeferiu a medida cautelar.

Em discussão: saber se é constitucional o ato normativo impugnado que permite a entes privados denominados organizações sociais a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

PGR: pela declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de toda interpretação dos dispositivos impugnados que pretenda qualquer tipo de redução na atividade dos órgãos de controle típicos, designados à fiscalização do Poder Público, notadamente na ação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Votos: após o voto do ministro Ayres Britto (relator), julgando parcialmente procedente a ação direta, e do ministro Luiz Fux, julgando parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição nos termos de seu voto, pediu vista dos autos o ministro Marco Aurélio. Impedido o ministro Dias Toffoli.

Imunidade Tributária / Entidades Beneficentes

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028

Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)

Autor: Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS)

Interessados: Congresso Nacional e Presidente da República

A ação contesta a alteração na redação do artigo 55 da Lei 8.212/1991 (Lei da Seguridade Social) sobre isenções tributárias para entidades beneficentes e critérios para concessão do benefício, e os artigos 4º, 5º e 7º, da Lei 9.732/1998. A CNS alega a violação de uma série de dispositivos constitucionais e sustenta a existência de inconstitucionalidade formal e material.

O Supremo Tribunal Federal referendou a concessão da medida liminar para suspender até decisão final a eficácia dos dispositivos impugnados na ação.

Em discussão: saber se a norma impugnada versa sobre matéria reservada a lei complementar e se ofende os princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

PGR: pelo não conhecimento da ação e, se conhecida, pela sua improcedência.

O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki. Impedido o ministro Gilmar Mendes.

*Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda as ADIs 2036, 2621 e 2228.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802

Relator: ministro Dias Toffoli

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral.

Sustenta que o Procurador-Geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.

Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.

PGR: opina pela improcedência do pedido.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822

Relator: ministro Marco Aurélio

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) x Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

ADI, com pedido de medida cautelar, para suspender a Resolução 133/2011 do CNJ, bem como a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que asseguram aos magistrados o recebimento de auxílio-alimentação.

Alega a OAB que os atos impugnados tratam de matéria que deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa legislativa do STF, bem como que o teor do artigo 129 (parágrafo 4º) da Carta da República não instituiu a simetria dos respectivos regimes jurídicos, razão pela qual entende ser indevida a extensão do auxílio-alimentação aos magistrados, com base na suposta equivalência com o regime jurídico do Ministério Público.

Em discussão: saber se os atos normativos atacados dispõem sobre matéria reservada à edição de lei complementar de iniciativa legislativa do STF; se existe simetria constitucional de vantagens entre magistrados e membros do Ministério Público e se foram violados os princípios constitucionais da legalidade e da separação de poderes.

PGR: pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TCU pode rever acordo extrajudicial do poder público, diz Primeira Turma

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido no qual se questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa a acordo extrajudicial firmado entre um órgão federal e uma empresa privada. No entendimento da Turma, cabe ao TCU impor sanções aos responsáveis por ilegalidade, não sendo possível ao STF, em sede de mandado de segurança, rever as provas que levaram à condenação.

O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24379 foi retomado nesta terça-feira (7) com voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o relatório do ministro Luiz Fux, o referido acordo, realizado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e uma empresa do ramo hoteleiro, foi considerado ilícito pelo TCU, o qual determinou a devolução das verbas recebidas irregularmente.

“Para a parte condenada, o TCU não teria competência para impor a multa. Mas a Constituição Federal prevê que o TCU pode impor sanções aos responsáveis por lesões ao patrimônio público”, afirmou o ministro. Para ele, existe a possibilidade de o TCU aplicar sanções aos que praticarem irregularidades na celebração de acordo extrajudicial. A proporcionalidade do acordo firmado, por sua vez, não pode ser revista pelo STF em sede de mandado de segurança, por implicar revolvimento de prova.

No mesmo sentido votaram o ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe ao TCU impor sanção a particular ou transformar seu pronunciamento em título executivo. “Sem o envolvimento de servidor, de administrador, se obstaculariza o que poderia ser um processo de conhecimento no Judiciário para discutir a controvérsia”, afirmou.

Acordo extrajudicial

No caso em questão, uma empresa do ramo hoteleiro se viu prejudicada por um deslizamento ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro em 1994, que destruiu suas instalações. Em 1996, foi firmado acordo extrajudicial com o DNER. Segundo a decisão proferida pelo TCU, a indenização deveria ser de R$ 500 mil, mas foi fixada em mais de R$ 7 milhões, e determinou ser a empresa privada envolvida responsável solidária pelo dano ao erário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Adoção de adulto pelo padrasto dispensa consentimento de pai biológico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a adoção de jovem maior de idade pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. Segundo a decisão, uma vez estabelecido o vínculo afetivo, a adoção de pessoa maior não pode ser recusada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existe manifestação livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado.

No caso, um homem ajuizou ação de adoção de maior de idade combinada com destituição do vínculo paterno. Ele convive com a mãe do jovem desde 1993 e o cria desde os dois anos. Sem contato com o filho há mais de 12 anos, o pai biológico foi citado na ação e apresentou contestação.

O juiz de primeiro grau permitiu a adoção, considerando desnecessário o consentimento do pai biológico por se tratar de pessoa maior de idade, e determinou a troca do nome do adotando e o cancelamento do registro civil original.

A apelação do pai biológico foi negada em segunda instância, o que motivou o recurso ao STJ. Ele alegou violação do artigo 1.621 do Código Civil e do artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois seria indispensável para a adoção o consentimento de ambos os pais biológicos, mesmo quando um deles exerce sozinho o poder familiar.

Interesse do adotando

De acordo com o processo, o próprio pai biológico reconheceu que não tinha condições financeiras nem psicológicas para exercer seu direito de visitas e que preferiu permanecer afastado. O último contato pessoal ocorreu quando o filho tinha cerca de sete anos. Quando a ação de adoção foi proposta, ele estava com 19 anos.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afirmou que o ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando. “A despeito de o pai não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado do filho por mais de 12 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”, observou.

O ministro destacou que o direito discutido envolve a defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e plenamente capaz, que não depende do consentimento dos pais ou do representante legal para exercer sua autonomia de vontade. Nesse sentido, o ordenamento jurídico autoriza a adoção de maiores pela via judicial quando constituir efetivo benefício para o adotando (artigo 1.625 do Código Civil).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível aplicar somente pena de ressarcimento de danos em ação de improbidade

Ao julgar ação civil pública por ato de improbidade, o magistrado não é obrigado a aplicar cumulativamente as penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/92). Assim, dependendo do caso, é possível a aplicação exclusiva da pena de ressarcimento integral e solidário dos danos causados aos cofres públicos.

A tese foi aplicada no julgamento de recurso da União, que pretendia a aplicação da pena de ressarcimento cumulada com multa e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Maetinga (BA) Enídio Vieira de Aguiar e de dois ex-secretários de Saúde do município.

Eles foram condenados por utilizar verbas do Programa de Atenção Básica no pagamento de folha de pessoal que não executava atividades do programa.

Os agentes públicos também foram condenados por uso indevido de recursos destinados à epidemiologia e ao controle de doenças na aquisição de sofá, colchão, travesseiro e telefone para a Secretaria de Saúde. Eles foram condenados solidariamente a devolver R$ 60 mil aos cofres do município.

Jurisprudência

Por maioria de votos, a Segunda Turma negou o recurso da União e manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na LIA.

O ministro citou precedentes do STJ que admitem o ressarcimento do dano ao erário como condenação exclusiva por ato de improbidade.

Segundo o relator, o cabimento da ação de improbidade está relacionado com a tipologia descrita nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, e não propriamente com a necessidade de aplicar em bloco as sanções do artigo 12, pois isso envolve a ponderação de valores a ser realizada caso a caso pelo magistrado, valendo-se da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade social da lei.

Og Fernandes explicitou ainda que a Justiça Federal na Bahia aplicou a sanção de ressarcimento do dano ao erário, sem a necessidade de outras punições previstas no artigo 12 da LIA, a partir da análise das peculiaridades da conduta imputada aos agentes públicos envolvidos e das provas colhidas na demanda.

“Destacou-se, na oportunidade, que, embora a verba pública não tenha observado a destinação legal, a utilização da quantia deu-se em benefício do próprio município, o que justifica o temperamento da sanção que fora cominada”, explicou o ministro.

Acompanhando o voto do relator, a maioria dos ministros concordou que para rever essa conclusão seria necessário o reexame de provas, que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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