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Informativo de Legislação Federal 10.04.2015

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10/04/2015

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Notícias

Senado Federal

CDH debaterá projeto de terceirização aprovado pela Câmara

A terceirização, tema cuja definição de novas regras movimentou esta semana a Câmara dos Deputados e gerou protestos pelo país, será debatida pelo Senado. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará na próxima segunda-feira (13) audiência pública sobre os impactos da possível aprovação do Projeto de Lei 4.330/04, que trata do tema. O texto principal já foi aprovado pela Câmara, que, na próxima semana, deve votar os pontos mais polêmicos destacados do texto.

Se aprovado, o projeto pode ampliar a terceirização para todos os setores, inclusive nas vagas relacionadas à atividade-fim das empresas contratantes. Atualmente, só é permitida a terceirização em atividades-meio, como limpeza e segurança, por exemplo.

— Essa audiência de segunda-feira visa a alertar o Senado sobre o projeto que está vindo e que pode ser o maior retrocesso da história para o trabalhador brasileiro — alertou o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou a audiência.

O senador explicou que o requerimento para o debate foi aprovado há cerca de um mês. A intenção é começar a discutir desde agora, para garantir que o Senado, na sua hora, suprima os pontos que venham a prejudicar os trabalhadores. O senador defende ajustes, como a permissão da terceirização apenas nas atividades-meio, além da obrigatoriedade de a empresa contratante de arcar com o que é devido aos trabalhadores, no caso de a empresa contratada para fornecer mão de obra não cumprir com as suas obrigações.

— Dessa forma, o projeto deveria ser aprovado. Não vai interessar para quem quer terceirizar, mas vai garantir todos os direitos dos trabalhadores — argumentou.

Protestos

A possível aprovação do projeto gerou protestos de sindicalistas, que apontam a precarização das relações de trabalho. Já para defensores do texto, a precarização atual do trabalho terceirizado decorre justamente da falta de uma regulamentação.

O projeto é apoiado pelo empresariado, mas, mesmo entre as centrais sindicais ligadas aos trabalhadores, gera discordância. Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) se manifesta contra a aprovação, a Força Sindical alega que o texto regulamenta uma atividade realizada há anos no Brasil e garante mais direitos ao trabalhador terceirizado.

Precarização

Dados divulgados pela CUT no dossiê Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha apontam a existência, em 2013, de 12,7 milhões de terceirizados no país, o que corresponde a 26,8% do mercado formal de trabalho. O número, segundo o estudo, pode ser maior porque parte considerável desses trabalhadores pode estar na informalidade.

O mesmo estudo aponta prejuízos aos terceirizados com relação aos outros trabalhadores. Eles recebem, em média, 24,7% menos, trabalham três horas semanais a mais e duram a metade do tempo no emprego. Para a CUT, esses indicadores mostram que a estratégia de otimização dos lucros por meio da terceirização está fortemente baseada na precarização do trabalho.

O documento alerta, ainda, para situações sofridas pelos terceirizados, como os calotes das empresas que os contratam. Além disso, o estudo aponta as más condições de trabalho e a discriminação sofrida por esses trabalhadores, que frequentemente são proibidos, por exemplo, de usar o mesmo refeitório dos trabalhadores diretos.

Debate

Foram convidados para a audiência 24 debatedores, que incluem representantes de várias categorias profissionais, do Poder Judiciário e do setor produtivo. O debate está marcado para as 9h no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho. A audiência é aberta à participação do público por meio do Alô Senado (0800-612211) e do Portal e-Cidadania.

Fonte: Senado Federal

MP do Futebol: emendas alteram contrapartidas e viabilizam criação de clubes-empresa

A Medida Provisória (MP) 671/2015, que renegocia as dívidas dos clubes em troca de contrapartidas, recebeu 181 emendas, que agora serão analisadas pela comissão mista. Senadores e deputados propõem a exclusão de algumas exigências impostas às agremiações que aderirem ao  Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), mas acrescentam outras. As emendas também favorecem a criação de clubes-empresa e tratam da punição de dirigentes.

Um dos pontos polêmicos da MP, a obrigatoriedade de investimento de parte das receitas dos clubes no futebol feminino, pode ser derrubada pelos parlamentares caso seja aprovada emenda deputado Danrlei de Deus (PSD-RS). O ex-goleiro do Grêmio e da seleção brasileira propõe que o investimento no futebol feminino e na formação de atletas seja opcional.

“O objetivo central da MP em questa?o e? estabelecer uma gesta?o eficiente aos clubes, o que dificultaria tendo essas duas novas obrigac?o?es, sendo de bom tom a possibilidade da escolha em um primeiro momento e ao longo da amortizac?a?o da di?vida ser investido nas duas a?reas”, diz a justificativa apresentada pelo deputado.

Ingressos populares

Por sua vez, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi ministro do Esporte durante o governo Lula, apresentou emenda exigindo mais uma contrapartida dos clubes: a comercialização a preços populares de 10% do total de ingressos colocados à venda.

Preocupado com a educação dos jovens atletas, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse ser importante estabelecer a obrigação de que os jogadores contratados estejam devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino e que sejam acompanhados até o termino de curso superior.

“Garantir oportunidade para que os nossos atletas alcancem formação acadêmica lhes dará chance de ter uma vida mais digna e produtiva ao final de suas carreiras esportivas”, justifica  o senador.

Já o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) propõe que sejam realizados jogos beneficentes pelos clubes de futebol que participam da primeira e da segunda divisão do Campeonato Brasileiro em favor das Santas Casas de Misericórdia e de Hospitais Beneficentes e Filantrópicos sem fins lucrativos.

Mandatos

Outra mudança pode acontecer na limitação dos mandados dos dirigentes. O texto original da MP autoriza no máximo dois mandatos consecutivos de quatro anos. Mas o deputado André Moura (PSC-SE) apresentou emenda para permitir que a fixação do período do mandato dos presidentes e demais cargos eletivos fique a critério dos clubes.

O deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) apresentou emenda para que os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária sejam responsabilizados por meio de mecanismos de controle internos da entidade, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.

Caso constatada a prática de gestão irregular em processo administrativo ou criminal, o dirigente, conforme a proposta do deputado, ficará proibido de disputar cargos eletivos, ocupar cargos na gestão ou desempenhar função administrativa em qualquer entidade desportiva profissional por 30 anos.

Clubes-empresas

Outras emendas podem favorecer a criação de clubes-empresas no país. O deputado federal Jutahy Magalhães Júnior (PSDB-BA), por exemplo, apresentou a possibilidade de enquadrar as agremiações de futebol em um Regime Especial Tributário. Por meio de outra emenda, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) abre a possibilidade de os clubes negociarem ações na bolsa de valores.

“A emenda que apresentamos tem por objetivo abrir a possibilidade para que entidades de prática desportiva de futebol possam formar sociedades civis nos termos do Código Civil e enfim se profissionalizar angariando recursos no mercado financeiro e gerando lucros aqueles que pertençam a tal sociedade”, justifica a senadora.

Entre outras emendas, os parlamentares também apresentaram propostas para que representantes do Congresso façam parte da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFut), criada pela MP para acompanhar os procedimentos dos clubes com relação ao cumprimento da nova Lei.

Outras emendas

Cerca de 60 apresentadas ao texto abordam temas fora do esporte como isenção de IOF para transações de moeda estrangeira realizada por estudantes, perdão dos débitos com a Fazenda Nacional das entidades filantrópicas da área da saúde e definição de limites territoriais de estados do Nordeste.

A comissão mista encarregada de analisar as emendas deverá ser instalada no dia 15 de abril. Depois de aprovada pelo colegiado, a MP terá de passar por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para tramitação da medida no Congresso Nacional se encerra 18 de maio.

Fonte: Senado Federal

Multa por descumprimento de lei trabalhista pode ser proporcional ao tamanho da propriedade rural

A multa cobrada do empregador que descumprir leis trabalhistas na contratação de mão de obra rural pode passar a ser escalonada conforme o tamanho da propriedade. É o que determina substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 323/2013, aprovado nesta quinta-feira (9) em decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Para propriedade com até 10 módulos fiscais, a multa proposta equivalente a 25% do salário base do empregado em situação irregular; até 50 módulos fiscais, multa de 50% do salário base do empregado; com até 100 módulos fiscais, 75% do salário base de cada empregado; e com mais de 100 módulos fiscais, o valor da multa será equivalente a 100% do valor do salário base do empregado.

A lei que hoje regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/1973) fixa em R$ 380 a multa por trabalhador rural em situação irregular. Na época da edição da lei, esse valor equivalia a pouco mais de dois salários mínimos, como informa a autora do projeto, a ex-senadora Ana Rita (PT-ES), na justificação da matéria. Para corrigir a defasagem do valor, Ana Rita propôs mudar a lei para abolir o valor em reais e estabelecer que a multa seja equivalente a dois salários mínimos.

Essa vinculação de multa ao salário mínimo não poderia ser mantida, conforme a relatora na CRA, por ferir a Constituição Federal. Ana Amélia também discordou de emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por considerar elevado o valor sugerido pelo colegiado, de R$ 1.356, correspondente a dois salários mínimos, quando a matéria foi votada na CAS.

Ana Amélia argumenta que a penalização de modo proporcional ao tamanho da propriedade do infrator, como prevista em seu substitutivo, atende ao princípio da razoabilidade e respeita o caráter pedagógico da sanção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova exigência de que fatura indique quitação de débitos anteriores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 281/11, do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que obriga as empresas concessionárias de serviço público (como água, luz e telefone) a indicar nas faturas a quitação de débitos anteriores.

O objetivo é dispensar os consumidores de guardar as contas antigas e evitar que fiquem sujeitos a cobranças tardias. Com a nova regra, as empresas ficarão desobrigadas de fazer a declaração anual de quitação de débitos prevista na Lei 12.007/09.

O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), considerou a proposta constitucional, mas suprimiu a previsão de que o descumprimento da norma seja punido com as sanções previstas pela Lei das Concessões de Serviços Públicos (8.987/95), o que poderia levar até mesmo ao término da concessão. “A proposta como está pode acarretar a aplicação de sanção injusta, porque desproporcional, acarretando, ainda, prejuízos aos consumidores pela descontinuidade do serviço público”, disse Moreira.

Tramitação

Originalmente de caráter conclusivo, a proposta agora será votada pelo Plenário devido aos pareceres divergentes nas comissões que a analisaram. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o projeto, mas a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto que classifica furto de arma de fogo como qualificado é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 3708/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que classifica o furto de arma de fogo como furto qualificado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) estabelece como furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa, o crime cometido com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança; emprego de chave falsa; e com duas ou mais pessoas.

O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou com a medida, e defendeu que esse tipo de crime tem exatamente o potencial para ser qualificado, por gerar outros riscos. “Além de afetar o patrimônio dos ofendidos, põe em risco outros bens juridicamente tutelados pelo Direito Penal, como a integridade física e a vida de potenciais vítimas do comércio ilícito das armas”, disse.

Tramitação

A proposta seguirá agora para votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova tramitação de PEC que acaba com sigilo de ações de contestação de mandato

Processos de contestação de mandatos eletivos poderão perder o segredo de justiça. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que retira essa obrigatoriedade, teve sua admissibilidade aprovada nesta quinta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para Bueno, a imposição do segredo de justiça nessas ações está na contramão da transparência exigida da administração pública.

O relator da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), concordou, e disse que de fato essa previsão constitucional se tornou anacrônica e sem sentido. “Hoje a população tem o direito de conhecer todos os processos a que um mandatário responde, principalmente quando esse processo esteja impugnando a própria obtenção do mandato eletivo”, disse.

Tramitação

Será criada uma comissão especial para analisar a proposta. Depois, a PEC precisará ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que aumenta limite de desconto em folha dos trabalhadores

Entre outros pontos, a medida também permite o refinanciamento parcial de dívidas dos caminhoneiros na compra de caminhões; e concede crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda pelo Senado.

O aumento do limite do desconto em folha foi incluído no texto pelo relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele afirmou que atendeu uma reivindicação dos sindicatos trabalhistas, em especial dos aposentados.

Segundo ele, a mudança é uma alternativa aos juros abusivos dos cartões de crédito. “Caso o aposentado prefira pagar a fatura mínima do cartão de crédito, ele não irá pagar mais 14%, que é um juro abusivo. Ele irá pagar os juros que são o teto do INSS, que permite apenas 3,5% ao mês”, declarou.

Para viabilizar a votação do texto na comissão mista que analisou a MP, o deputado retirou o assunto principal da matéria – a previsão do uso do superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. A retirada contou com o apoio do governo devido à falta de necessidade imediata de uso da regra.

O relatório de Quintão também incluiu autorização para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) refinanciar contratos relacionados à compra ou leasing de caminhões no âmbito da linha de crédito Pró-caminhoneiro do BNDES.

Gastos com cartão

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil até o limite total de 30%. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração.

Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.

Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual.

O texto da MP especifica que o total será de 40% da remuneração mensal, dos quais 10% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

Bloqueio de descontos

O relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.

O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha mesmo sem um mecanismo eletrônico para isso.

Caminhoneiros

Como parte do acordo feito pelo governo com representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve que, no fim de fevereiro e início de março, chegou a bloquear rodovias em 14 estados, o relator incluiu no texto da MP o refinanciamento de parte da dívida na compra de caminhões.

A categoria ameaçava entrar em greve novamente após o feriado da Semana Santa.

De acordo com o texto aprovado, os caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras com receita bruta de até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de refinanciamento.

O pedido poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2015 para os contratos firmados até 31 de dezembro de 2014.

Para essas operações, a União poderá conceder subvenção de juros para que o tomador do empréstimo conte com uma taxa menor que a praticada pelo BNDES.

Aqueles com renda anual acima desse montante também poderão refinanciar essas parcelas pelas mesmas regras, exceto com a subvenção de juros (taxas menores).

Incêndio em shopping

Na votação em Plenário, os deputados excluíram dispositivo que autorizava o BNDES a conceder crédito de R$ 50 milhões às vítimas do incêndio que atingiu o Shopping Nova América, na zona norte do Rio de Janeiro, em 16 de março – o fogo danificou 40 lojas, 20% do prédio. O crédito havia sido incluído pela comissão mista que analisou a MP.

Essa autorização específica de empréstimo, no entanto, foi contestada por vários deputados em Plenário. Um amplo acordo entre todos os parlamentares presentes viabilizou a sua exclusão, com a apresentação de um destaque extemporâneo.

Sigilo do BNDES

Emenda de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) foi aprovada pelo Plenário por 298 votos a 95 para proibir o BNDES de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior.

Extensão rural

Outra emenda aprovada pelo Plenário, por 198 votos a 150, de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), direciona um mínimo de 2,5% dos recursos emprestados pelo BNDES ao custeio de atividades em extensão rural a taxas subsidiadas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Nova súmula vinculante é aprovada pelo Plenário do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão plenária desta quinta-feira (9), mais uma Súmula Vinculante (SV) a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A nova SV receberá o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão. A Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Já a PSV 109, que sugeria a transformação da Súmula ordinária 730 do STF em súmula vinculante, foi rejeitada pelo Plenário. A Súmula 730, que continua em vigor, porém sem efeito vinculante, tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”. O ministro Dias Toffoli manifestou-se contra a conversão da súmula em efeito vinculante neste momento. Seu voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

O ministro Marco Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional em questão não distingue as entidades de assistência social, se apenas são beneficiárias da imunidade aquelas que não contam com a contribuição dos beneficiários ou se todas as entidades. “Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal”, salientou. O ministro Dias Toffoli disse que é preciso ter parcimônia na edição de Súmulas Vinculantes, especialmente em matérias tributária e penal, diante das peculiaridades dos casos concretos que se apresentam.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deputados questionam tramitação de projeto de lei sobre terceirização

Os deputados federais Sibá Machado (PT-AC) e Alessandro Molon (PT-RJ) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança (MS) 33557, com pedido de liminar, contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que instaurou na quarta-feira (8) sessão para votar o Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado no País. Segundo os deputados, o ato do presidente da Câmara é ilegal, pois a pauta deveria ficar trancada até a apreciação da Medida Provisória (MP) 661, que tramita no Congresso há mais de 45 dias.

De acordo com os autos, questionado em questão de ordem, o presidente da Câmara respondeu que o trancamento da pauta fica subordinado à leitura da MP no plenário da casa legislativa. Os deputados alegam que, ao dar essa interpretação, Cunha teria violado dispositivo constitucional que determina a interrupção das deliberações de cada uma das Casas do Congresso até a apreciação final de MP que tramite por mais de 45 dias (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição).

Os deputados sustentam também que a questão não pode ser considerada interna corporis do parlamento federal. Segundo eles, a solução dada pelo presidente da Câmara à questão de ordem deu interpretação restritiva ao dispositivo constitucional, subordinando-o a uma regra regimental da Casa legislativa, que passará a balizar, de forma inconstitucional, a tramitação de medidas provisórias.

Em caráter liminar, os deputados pedem a suspensão da eficácia da decisão do presidente da Câmara na Questão de Ordem 43/2015 e a declaração de nulidade de qualquer deliberação do colegiado a partir do dia 8 de abril de 2015 até a apreciação da medida provisória. No mérito pedem também a declaração de inconstitucionalidade de qualquer dispositivo regimental que possa, de qualquer forma, “mitigar, relativizar ou contrariar a eficácia do contido no parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição Federal”.

O relator do MS 33557 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Indeferida liminar para suspender tramitação de PEC sobre maioridade penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator, o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o processo legislativo constitucional.

O ministro assinalou que a tramitação de propostas de emenda à Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para designação de comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de segurança, Borges apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara exatamente no sentido da criação dessa comissão, que terá prazo de 40 sessões para apresentar parecer. Somente após o parecer, a proposta será submetida ao Plenário.

A concessão da liminar está condicionada à verificação de dois requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado (o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito (periculum in mora). No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a deliberação do Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar a sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser colhidos, além de outros elementos, o parecer do procurador-geral da República, os quais permitirão um exame mais judicioso das circunstâncias do caso em definitivo pelo Plenário da Corte.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel só vale para terceiros

No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V – danos corporais) somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver indenização ao segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma cláusula adicional, a de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um casal que pedia indenização securitária pela morte de seu filho, ocorrida em acidente de carro.

O casal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual não houve contratação expressa da cobertura de APP para segurar danos corporais causados ao condutor e demais passageiros, razão pela qual não poderia a seguradora ser obrigada a suportar o significativo agravamento do risco.

Segundo o casal, a seguradora nunca os informou que a indenização por danos corporais só é válida para terceiros e que a cobertura por acidentes pessoais envolvendo passageiros seria opcional.

Sustentou ainda que a seguradora não explicou claramente as diferentes maneiras de contratação de seus produtos e serviços. “Nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé”, acrescentaram.

Garantias especificadas

Ao examinar o processo, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, constatou que não houve deficiência de informação aos segurados nem tentativa de ludibriá-los por parte da seguradora, já que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice do seguro.

Portanto, para o ministro, não pode a cobertura relativa à RCF-V – danos corporais ser ampliada a situações garantidas por outro tipo de cobertura não contratada, como a de acidentes pessoais de passageiros.

Quanto à cláusula de cobertura de acidentes pessoais de passageiros, por se tratar de cobertura opcional, o relator afirmou que cabe ao segurado decidir por sua contratação e pagar o prêmio correspondente – o que deve ser feito na celebração do contrato

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prazo para pedir reparação de danos causados por ação possessória começa com a constrição na posse

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou prescrita a ação de indenização movida contra Cimento Portland Mato Grosso S/A por uma moradora que foi expulsa temporariamente do local onde residia em razão de liminar concedida em ação possessória afinal julgada improcedente. De acordo com os ministros, o prazo prescricional aplicável ao caso é de 20 anos.

O colegiado entendeu que, antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo para ajuizar ação de reparação de danos em virtude de ação possessória julgada improcedente tem início na data em que a parte sofreu a primeira constrição em sua posse, com o cumprimento do mandado de reintegração expedido por ocasião da concessão da liminar (posteriormente, o mandado foi tornado sem efeito por causa da improcedência da ação).

A moradora, que se sentiu lesada pela liminar concedida à empresa em 15 de setembro de 1982, ajuizou ação de reparação de danos que foi distribuída em 7 de janeiro de 2003, já na vigência do Código Civil de 2002. O código anterior, de 1916, previa prazo de 20 anos.

Lide temerária

Em 11 de abril de 1997, houve a sentença definitiva relativa ao esbulho, que negou o pedido de reintegração. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 14 de outubro daquele ano.

A pretensão de reparação de danos materiais surgiu em decorrência de suposta perda de bens construídos no local, de plantações e de criações, que teria sido acarretada pela desocupação do imóvel quando do cumprimento da liminar.

O juízo de primeiro grau considerou que houve prescrição da ação indenizatória, pois o prazo começou a correr a partir do momento em que a autora sofreu os alegados danos decorrentes da reintegração – precisamente a partir da data em que foi cumprida a liminar.

O TJMT, no entanto, reformou a decisão, entendendo que o início da prescrição seria a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação possessória, ou seja, 6 de março de 1998.

Caráter dúplice

A Terceira Turma do STJ concluiu que, como o prazo previsto pelo artigo 177 do Código Civil de 1916 é vintenário, este findou em 15 de novembro de 2002, exatos 20 anos após o cumprimento do mandado de reintegração.

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a parte que figura como ré em ação possessória pode se contrapor à pretensão e buscar, desde logo, não somente o reconhecimento de que é ela quem está sofrendo esbulho, mas também a reparação de eventuais danos. É o chamado caráter dúplice da ação possessória.

O ministro explicou que a contagem da prescrição, no caso específico, começou no momento em que se tornou possível à parte entrar em juízo para defender o direito que alegava ter, isto é, a data do cumprimento do mandado de reintegração.

De acordo com Noronha, se a parte esperou mais de 20 anos desde a data em que foi cumprido o mandado – momento em que teve de retirar-se do local e, supostamente, sofreu os danos – para só então pedir na Justiça a indenização em decorrência desse fato, deve-se reconhecer prescrita a pretensão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 09.04.2015

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357

Assunto: Precatórios. Declaração de inconstitucionalidade das expressões “na data de expedição do precatório” (art. 100, § 2º, da CF, com a redação dada pela EC 62/2009), “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” (§ 12 do art. 100 da CF e §§ 1º, II, e 16 do art. 97 do ADCT e artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), “independentemente de sua natureza” (§ 12 do art. 100 da CF e no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009). Modulação dos efeitos para manter, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da conclusão do julgamento da questão de ordem, a vigência das normas que possibilitam a compensação.

Resumo da decisão:

a) atribuir eficácia imediata ou ex nunc, a partir da data de conclusão do julgamento desta questão de ordem, à declaração de inconstitucionalidade:

i) da expressão “na data de expedição do precatório” (art. 100, § 2º, da CF, com a redação dada pela EC 62/2009), para que todo credor que tenha mais de 60 (sessenta) anos na data de conclusão do julgamento desta questão de ordem tenha o direito de ingressar na fila de preferência;

ii) da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” constante do § 12 do art. 100 da CF e §§ 1º, II, e 16 do art. 97 do ADCT, bem como da mesma expressão contida no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ressalvando-se os requisitórios expedidos pela União, com base nos arts. 27 das Leis de Diretrizes Orçamentárias da União de 2014 e 2015 (Lei nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15), que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária;

iii) da expressão “independentemente de sua natureza” contida no § 12 do art. 100 da CF e no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009;

b) manter, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da conclusão do julgamento desta questão de ordem, a vigência das normas que possibilitam a compensação (§§ 9º e 10 do art. 100 da CF, e § 9º, II, do art. 97 do ADCT, introduzidos pela EC 62/2009), bem como das demais regras do regime especial de pagamento de precatórios – inclusive as modalidades alternativas de pagamento previstas no art. 97, §§ 6º, 7º e 8º do ADCT -, com destaque ainda para o art. 97, §§ 1º e 2º, do ADCT, o qual estabelece percentuais mínimos da receita corrente líquida – vinculados ao pagamento do precatório -, e o art. 97, § 10, do ADCT, que estabelece sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatórios, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Plenário, 19.03.2015.

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.425

Assunto: Precatórios. Declaração de inconstitucionalidade das expressões “na data de expedição do precatório” (art. 100, § 2º, da CF, com a redação dada pela EC 62/2009), “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” (§ 12 do art. 100 da CF e §§ 1º, II, e 16 do art. 97 do ADCT e artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), “independentemente de sua natureza” (§ 12 do art. 100 da CF e no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009). Modulação dos efeitos para manter, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da conclusão do julgamento da questão de ordem, a vigência das normas que possibilitam a compensação.

Resumo da decisão:

a) atribuir eficácia imediata ou ex nunc, a partir da data de conclusão do julgamento desta questão de ordem, à declaração de inconstitucionalidade:

i) da expressão “na data de expedição do precatório” (art. 100, § 2º, da CF, com a redação dada pela EC 62/2009), para que todo credor que tenha mais de 60 (sessenta) anos na data de conclusão do julgamento desta questão de ordem tenha o direito de ingressar na fila de preferência;

ii) da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” constante do § 12 do art. 100 da CF e §§ 1º, II, e 16 do art. 97 do ADCT, bem como da mesma expressão contida no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ressalvando-se os requisitórios expedidos pela União, com base nos arts. 27 das Leis de Diretrizes Orçamentárias da União de 2014 e 2015 (Lei nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15), que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária;

iii) da expressão “independentemente de sua natureza” contida no § 12 do art. 100 da CF e no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009;

b) manter, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da conclusão do julgamento desta questão de ordem, a vigência das normas que possibilitam a compensação (§§ 9º e 10 do art. 100 da CF, e § 9º, II, do art. 97 do ADCT, introduzidos pela EC 62/2009), bem como das demais regras do regime especial de pagamento de precatórios – inclusive as modalidades alternativas de pagamento previstas no art. 97, §§ 6º, 7º e 8º do ADCT -, com destaque ainda para o art. 97, §§ 1º e 2º, do ADCT, o qual estabelece percentuais mínimos da receita corrente líquida – vinculados ao pagamento do precatório -, e o art. 97, § 10, do ADCT, que estabelece sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatórios, no que foi acompanhado pelo  Ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.

Plenário, 19.03.2015.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2015

DECRETO 8.430, DE 9 DE ABRIL DE 2015 – Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009.

DECRETO 8.431, DE 9 DE ABRIL DE 2015 –Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – 10.04.2015

RESOLUÇÃO 157, DE 7 DE ABRIL DE 2015 – Estabelece regras para as eleições anuais destinadas à renovação parcial da composição do Conselho Superior do Ministério Público Federal.


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